
Hoje vamos levantar o
debate sobre remessas expressas descaracterizadas, aquela mercadoria que uma
pessoa física ou jurídica compra no exterior e que para a sua entrega é
contratada uma dessas grandes empresas que prestam os serviços de courrier ou door-to-door,
exemplo: FEDEX, DHL, etc.
Vocês não podem imaginar a
quantidade enorme de consulentes que nos procuram anualmente com a necessidade
de retirar mercadorias que ficam retidas pela Receita Federal, por não se
enquadrarem dentro do conceito de remessa expressa.
A culpa pela
descaracterização dessas remessas e a obrigatoriedade do despacho formal sempre
recaem sobre o contribuinte que é responsabilizado por: a) não conhecer as
normas; b) não contratar um profissional para prestar assessoria; c) usar de ma
fé, tentar enganar o fisco; d) por não buscar esclarecimento junto a Receita
Federal; e etc. Eu pergunto: Será? Quando você contrata uma empresa para pintar
a sua casa você é obrigado a entender de pintura? Se você quiser comprar uma
tinta de baixa qualidade qual é a obrigação do profissional? Alertar sobre os
problemas não é?
E a responsabilidade dessas empresas
de grande porte financeiro e tecnológico, que mesmo atuando com toda tecnologia
a disponível nos tempos atuais, não tem a dignidade suficiente de adotar
medidas simples para garantir o cumprimento da legislação que divide as
operações em apenas duas categorias: despacho formal e remessas expressas.
Eu fico tentando imaginar qual seria
a dificuldade do setor de TI dessas empresas multinacionais em colocar travas
simples em seus cadastros vinculando CPF, CNPJ, NIF, etc. com as regras de
importação e exportação dos países de origem e destino das remessas postais?
No caso de remessas para o Brasil,
por exemplo:
O sistema exigiria um dos números
cadastrais do destinatário CPF, CNPJ, NIF, etc. se encarregando automaticamente
de evitar a vinculação de um CPF com uma operação de remessa expressa para o
Brasil com quantidade que caracterizasse destinação comercial ou com valor
acima do permitido.
Estamos falando de uma trava para o
número do CPF, considerando o país de destino Brasil, quantidade e valor, sendo
utilizado com a mesma eficiência que verificamos na cobrança dos serviços
prestados.
Seria uma medida simples e um avanço
enorme, a empresa que adotasse tal medida teria um diferencial, perante a
concorrência poderia garantir que as remessas expressas efetuadas por pessoas
físicas não seriam descaracterizas, desde que respeitadas às regras de
tratamento administrativo vigentes para a mercadoria.
No Brasil a empresa que importa
respeita uma quantidade excessivamente grande de regras e se tivesse a sua
carga descaracterizada, não teria dificuldades e efetuar o despacho formal. A
empresa sem habilitação no RADAR teria a possibilidade de regularizar a sua
situação perante a Receita Federal e retirar a sua carga. O que é mais grave um
erro de expedição é tratado como tentativa de burlar o fisco.
Mas não somos ingênuos ao ponto de
acreditar que algo será feito para facilitar a vida do contribuinte/usuário desses
serviços e resolver os problemas ocasionados pela de descaracterização de
mercadorias enviadas via remessa postal, enquanto esses erros estiverem gerando
receita para as empresas que dominam esse seguimento.
Fatos como esse resumem o que é o
Brasil, os usuários desses serviços deveriam acionar judicialmente essas
empresas a fim recuperar perdas financeiras e o maior prejuízo que é a perda da
sua reputação no mercado.
Resumindo, as empresas que assumem o
compromisso de prestar com eficiência esses serviços têm como obrigação
conhecer as normas e regulamentos, bem como, adotar providencias para garantir
a segurança das suas operações para satisfação e agilidade que oferecem aos seus
clientes.
Enquanto nenhuma medida eficaz for
tomada pelo contribuinte essas empresas continuarão contribuindo para pagamento
valores maiores pela permanência da carga nos armazéns e efetuando cobrança de
taxas para resolver o problema, isso mesmo, faturando com a emissão de cartas
de correções e outros serviços.