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Recof - Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1612, DE 26 DE JANEIRO DE 2016
(Publicado(a) no DOU de 27/01/2016, seção 1, pág. 30)  
Dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof - Sped).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 420 a 426 do Decreto no 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º A concessão e a aplicação do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof - Sped) serão efetuadas com observância do disposto nesta Instrução Normativa.

Recof não se aplica de modo automático ao ICMS

Conjur - 19.06.2013
Por Andre Gomes de Oliveira e Adriana Nogueira Tôrres

O Recof, regime aduaneiro federal criado com o objetivo de incentivar as atividades de exportação no país, vem se mostrando uma importante ferramenta de incentivo tributário para certos segmentos da economia, com particular foco na celeridade dos procedimentos de desembaraço aduaneiro. Instituído pelo Decreto 2.412/1997, o programa possibilita, dentre outros benefícios, a importação de insumos, com ou sem cobertura cambial, com a suspensão dos tributos federais (IPI, II, PIS e Cofins), quando destinados à industrialização de produtos que seriam posteriormente exportados, além de proporcionar maior agilidade no procedimento usualmente burocrático de desembaraço aduaneiro na importação — ao permitir a utilização da operação consorciada com a Linha Azul (IN 476/2004). A dúvida, no entanto, paira em torno da questão do ICMS.
Tal regime é regulamentado pela Secretaria da Receita Federal, que, ao prever a primeira versão, contemplava as indústrias de informática e telecomunicações. Em 2002, foram instituídas a segunda e terceira modalidades, para beneficiar os setores aeronáutico e automotivo. Em 2004, o regime passou a contemplar, também, as indústrias de semicondutores e de componentes de alta tecnologia para informática e telecomunicações, com a criação de uma nova modalidade: Recof semicondutores.

LEGISLAÇÃO - 16.04.2010

IN RFB 1025/10 Altera o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 757/2007, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).
Resolução CONAC 01/10
Aprova as diretrizes referentes ao transporte aéreo brasileiro no mercado internacional com o continente africano, por meio de Acordos de Serviços Aéreos, com vistas a aumentar o fluxo de pessoas e mercadorias entre os países.
Resolução CONAC 02/10
Aprova as diretrizes referentes ao transporte aéreo brasileiro no mercado intrarregional sul-americano. A expansão deve ser promovida com vistas a aumentar o fluxo de pessoas e de mercadorias e de forma a estimular o comércio, o turismo e a conectividade do Brasil com os demais países sulamericanos.
Portaria DENATRAN 279/10
Altera o Anexo II da Resolução nº 291/2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que dispõe sobre as transformações de veículos sujeitas à homologação compulsória.
ADE COANA 03/10
Retifica o Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, publicado no DOU de 09/03/2010, que declara que os veículos que menciona cumprem as exigências para enquadramento no "Ex" 02 do código 8702.90.90 da Tipi.