27/07/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 68/2018

Informamos que, a partir de 30/07/2018, será possível a inclusão, no Cadastro de Intervenientes do Pucomex, da representação como funcionário CLT de um mesmo CPF para os diversos estabelecimentos de uma mesma empresa, desde que o CNPJ raiz seja o mesmo.

26/07/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 69/2018

O 56° Seminário de Operações de Comércio Exterior, que será realizado no dia 23 agosto de 2018, na Fiep, trará para ao público participante temas como Tratamento Administrativo, Novo Processo de Exportação, Drawback e Novo Processo de Importação, no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior.
Ao final das apresentaçõeshaverá também Despacho Executivo (atendimento pelos técnicos do DECEX de casos específicos de operações apresentadas pelas empresas).
Promovido pela FIEP em parceria com o DECEX Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), os seminários são GRATUITOS e ABERTOS a todos os interessados. Segue programação e link de inscrição:
Programação:
09h00 Credenciamento
09h30 Abertura
10h00 Tratamento administrativo - novas ferramentas e conceitos, Thais Robert Salem  - Chefe de divisão do DECEX
11h00 Novo processo de exportação, Thais Robert Salem  - Chefe de divisão do DECEX
12h30 Etapa administrativa no novo processo de importação, Mauricio Genta Maragni  - Coordenador-geral da CGIM
13h30 ALMOÇO LIVRE
14h30 Portal único de comércio exterior - processo aduaneiros, Alexandre Zambrano  Auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, Gerente do programa Portal Único do Comércio Exterior
15h30 Drawback, Marcelo Landau – Coordenador geral de exportação e drawback CGEX, substituto
17h00      encerramento
  • Haverá atendimentos em despachos executivos pelo decex, limitados 05 (cinco) por assunto, respeitada a ordem de inscrição. cada despacho executivo levará, no máximo, 30 minutos.
Data: 23 de agosto de 2018
Local: Campus da Indústria do Sistema Fiep – Auditório II
Endereço: Av. Comendador Franco, 1341

Inscrição Seminário:
Solicitação Despacho – Exportação:
Solicitação Despacho Importação:
Controle Administrativo no Comex:

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

26/07/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 67/2018

O 56° Seminário de Operações de Comércio Exterior, que será realizado no dia 23 agosto de 2018, na Fiep, trará para ao público participante temas como Tratamento Administrativo, Novo Processo de Exportação, Drawback e Novo Processo de Importação, no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior.
Ao final das apresentaçõeshaverá também Despacho Executivo (atendimento pelos técnicos do DECEX de casos específicos de operações apresentadas pelas empresas).
Promovido pela FIEP em parceria com o DECEX Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), os seminários são GRATUITOS e ABERTOS a todos os interessados. Segue programação e link de inscrição:
Programação:
09h00 Credenciamento
09h30 Abertura
10h00 Tratamento administrativo - novas ferramentas e conceitos, Thais Robert Salem  - Chefe de divisão do DECEX
11h00 Novo processo de exportação, Thais Robert Salem  - Chefe de divisão do DECEX
12h30 Etapa administrativa no novo processo de importação, Mauricio Genta Maragni  - Coordenador-geral da CGIM
13h30 ALMOÇO LIVRE
14h30 Portal único de comércio exterior - processo aduaneiros, Alexandre Zambrano  Auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, Gerente do programa Portal Único do Comércio Exterior
15h30 Drawback, Marcelo Landau – Coordenador geral de exportação e drawback CGEX, substituto
17h00      encerramento
  • Haverá atendimentos em despachos executivos pelo decex, limitados 05 (cinco) por assunto, respeitada a ordem de inscrição. cada despacho executivo levará, no máximo, 30 minutos.
Data: 23 de agosto de 2018
Local: Campus da Indústria do Sistema Fiep – Auditório II
Endereço: Av. Comendador Franco, 1341
Inscrição Seminário:
Solicitação Despacho – Exportação:
Solicitação Despacho Importação:
Controle Administrativo no Comex:
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

26/07/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 68/2018

Complementando o disposto nas Notícias Siscomex Exportação nº 68/17, 39/18 e 60/18, alertamos para o fato de que uma nota filha, em nenhuma hipótese, deve constar de uma DU-E, seja como nota de exportação, seja como nota referenciada.

Uma nota filha apenas é utilizada para o transporte de mercadorias, quando o seu transporte exigir dois ou mais veículos. Tão logo todas as notas filhas são recepcionadas no módulo CCT do Portal Siscomex, é dada baixa das notas filhas no estoque do local da recepção no CCT e dada alta da nota mãe correspondente às mercadorias nesse mesmo estoque. Por esse mesmo motivo, apenas a nota mãe constará da DU-E.

Essa mesma sistemática se aplica nas hipóteses em que a legislação de algum estado da Federação determinar a emissão de nota fiscal de “remessa por conta e ordem de terceiro” (CFOP 5949 e 6949) para amparar o transporte de mercadorias até o local de despacho, pois essa nota é tratada como “filha única” pelo módulo CCT e deve referenciar a nota de venda das mercadorias transportadas, a qual é tratada como nota mãe.

Para maiores informações, consultar também as respostas 2.4, 3.5, 5.5 e 5.12 da página de “perguntas frequentes de exportação”, disponível no Portal Siscomex.

Comércio do Brasil com Brics avança, mas agenda mudou em dez anos

A 10° reunião de Cúpula do Brics, com chefes de Estado do Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, em Joanesburgo, na África do Sul, evidencia a mudança de agenda do bloco.

A agremiação dos países foi diplomaticamente criada, no esteio da crise financeira internacional de 2008, com o objetivo de aumentar atuação e o poder de voto dos países emergentes em organismos multilaterais como o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional (FMI).

“A associação tinha objetivo principal de reformar as instituições de governança financeira globais”, lembra Guilherme Casarões, professor de Relações Internacionais da Fundação Getúlio Vargas.

Segundo o especialista, em vez daquela agenda, os países adotaram a defesa do comércio multilateral e avançaram na criação do Novo Banco do Desenvolvimento, chamado “Banco do Brics”, que poderá ter escritório regional em São Paulo após decisão na reunião de cúpula.

Para Casarões, o Brics “não é um bloco a reboque da China”, mas a desigualdade das economias limita o potencial de comercialização entre os parceiros. A pauta de exportação do Brasil, por exemplo, se destaca pelo predomínio de produtos de menor valor agregado como carne, soja e minério de ferro.

Na avaliação de Casarões, o momento político do Brasil, com eleições marcadas para 7 de outubro, retira “margem de manobra” dos atuais negociadores. “A incerteza eleitoral torna muito difícil que o Brasil assuma posições definitivas como a disputa entre a China e os Estados Unidos”, assinala.

O ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Jorge de Lima, admite que o destino político do Brasil “causa curiosidade”, mas aos interlocutores que indagam sobre a perenidade das políticas comerciais lembra que “a burocracia é sólida, formada por carreiras públicas como corpo diplomático e de comércio exterior, que continuará trabalhando com a visão de Estado. A orientação é continuar avançado”.

O ministério divulgou dados que registram o incremento do comércio com os parceiros dos Brics. “De janeiro a junho deste ano, o Brasil exportou US$ 33,1 bilhões para Rússia, Índia, China e África do Sul. Houve um crescimento de 5,4% em relação ao mesmo período do ano passado, quando a venda para esses países somou US$ 31,4 bilhões. As importações somaram, neste ano, US$ 18,3 bilhões, o que resulta em um superávit comercial de US$ 14,8 bilhões”.

Fonte: Agência Brasil

Temer se reúne com presidente da China e pede fim de sobretaxas

O presidente Michel Temer pediu hoje (26.07) ao presidente chinês, Xi Jinping, que a China acabe com as sobretaxas impostas ao Brasil nas exportações de açúcar e frango. A informação foi dada por Temer depois de se encontrar como Xi Jinping, em Joanesburgo, onde é realizada a 10ª Cúpula do Brics, bloco formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul.

“Pedimos a ele [Xi Jinping] que deixe um pouco de lado, digamos, as sobretaxas em relação ao frango e ao açúcar, para que nós pudéssemos aumentar nossas exportações”, disse Temer após a reunião.

No encontro, o presidente brasileiro também ofereceu ao presidente chinês produtos derivados da soja. Segundo Temer, a proposta foi bem recebida por Xi Jinping, que deve examinar questões técnicas relacionadas ao assunto.

Soja

“Vocês sabem que nós exportamos muita soja para a China, mas soja em grão. E o que nós queremos é, e ressaltei isso para o presidente Xi Jinping, mandar os elementos processados, ou seja, óleo de soja e farelo de soja, o que naturalmente permite a industrialização no nosso país, e ele recebeu muito bem, não senti resistência”, explicou.

Além das trocas comerciais agrícolas, Temer relatou que também foram tratadas na reunião questões relacionadas às concessões e privatizações feitas no Brasil, e os investimentos chineses em obras de infraestrutura nas áreas de ferrovias, portos, aeroportos, linhas de transmissão e distribuidoras de energia.

“Ele [Xi Jinping] disse que vai colaborar muito para investir bastante”, relatou o presidente.

Pelo twitter, Temer disse ainda que tratou com Xi Jinping do estabelecimento da sede do Escritório Regional da Américas do Novo Banco de Desenvolvimento do Brics, em São Paulo, com escritório em Brasília. O acordo para a criação do banco será assinado na Cúpula do Brics.

Michel Temer também participou de reunião plenária fechada com chefes de Estado e de Governo dos países que compõem o Brics. “Houve grande convergência entre nós sobre a importância de prestigiarmos um sistema multilateral de comércio baseado em regras, com a OMC [Organização Mundial do Comércio] em seu centro”, disse Temer 

Fonte: Agência Brasil

Despacho de exportação é atualizado pela Receita Federal

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje (26.07), a Instrução Normativa RFB n° 1.818, de 2018, que tem por objetivo promover alterações pontuais no despacho aduaneiro de exportação por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E). A nova norma altera a Instrução Normativa RFB n° 1.702, de 2017.

Majoritariamente, essas alterações visam apenas dar mais clareza a alguns comandos e com isso dirimir dúvidas de interpretação ou, ainda, adequar o texto de alguns dispositivos que não estão refletindo a prática do despacho. 
Também, foi revogado o dispositivo que permitia a venda no mercado interno a não residente no País, em moeda estrangeira, de pedras preciosas e semipreciosas, suas obras e artefatos de joalharia, sem o pagamento dos tributos incidentes em face de que recebia o tratamento fiscal de exportação. 

A alteração objetiva diminuir o risco fiscal e de controle aduaneiro que essa hipótese oferecia.

No entanto, as empresas que operam nessa modalidade continuam dispondo tanto da possibilidade de vender os referidos bens em lojas situadas em zona primária de portos e aeroportos, com o tratamento de exportação, de maneira idêntica à que ocorre em outros países, como de vender no mercado interno, a não residente no País, pedras preciosas e semipreciosas, suas obras e artefatos de joalharia, desde que, nesse caso, haja o recolhimento integral dos tributos.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB)

AEB projeta crescimento de 3,1% nas exportações brasileiras este ano

A revisão da balança comercial para 2018, divulgada hoje (24) pela Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), projeta exportações de US$ 224,445 bilhões, aumento de 3,1% em relação aos US$ 217,750 bilhões efetivados no ano passado. As importações deverão atingir US$ 168,130 bilhões, mostrando expansão de 11,5% em comparação aos US$ 150,749 bilhões registrados em 2017. Com isso, a balança terá superávit de US$ 56,315 bilhões, queda de 15,9% na comparação com o saldo de US$ 67 bilhões gerados no ano passado.

O presidente da AEB, José Augusto de Castro, disse que no caso das exportações, o aumento previsto de 3,1% virá, principalmente, de dois produtos. O primeiro é a soja, cujo preço projetado no final de 2017 era US$ 370 a US$ 380 por saca de 50 quilos.

O segundo produto que contribuirá para a elevação das exportações este ano é o petróleo que, no final do ano passado, deveria ficar na faixa de US$ 50 a US$ 55 o barril, de acordo com as estimativas e, durante todo o primeiro semestre deste ano, ficou entre US$ 70 e US$ 78 o barril.

“São os dois produtos que tiveram peso nesse aumento pequeno de 3,1%”, apontou Castro.

Outro dado positivo para as exportações brasileiras foi que a queda de seis milhões de toneladas na safra brasileira, projetada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), não ocorreu. “Em vez de cair seis milhões de toneladas, houve aumento de dois milhões (na safra brasileira)”, disse Castro.

O presidente da AEB lembrou ainda que a Argentina, que previa colher uma supersafra, sofreu uma superseca, e colheu 42 milhões de toneladas, experimentando queda de 14 milhões de toneladas em relação previsão de 56 milhões de toneladas. “Isso fez com que os preços subissem, porque a Argentina não tinha soja”. O comércio exterior vai ter um aumento de quantidade em função do crescimento da safra brasileira, o que favorece o Brasil.

Castro disse que apesar da queda de preço da soja no mercado internacional, da ordem de 20%, o Brasil não está perdendo. Está recebendo um bônus devido à demanda maior do mercado externo. Explicou que a redução do preço da soja não teve impacto para o Brasil, porque a safra já havia sido vendida antes, na época em que ficou claro que haveria uma superqueda na Argentina. “E o Brasil aproveitou o preço da Argentina”.

Importações

Em relação ao aumento de 11,5% projetado para as importações, Castro esclareceu que além de a base de comparação ser muito pequena, a perspectiva de crescimento de 3% do Produto Interno Bruto (PIB, a soma de todos os bens e serviços produzidos no país) contribuiu para a elevação das importações, especialmente bens de capital. “E também agora o Brasil resolveu importar mais combustível e lubrificantes, aparentemente por conta de um problema hídrico”.

Castro disse, contudo, que essa previsão de superávit da balança comercial brasileira de US$ 56,315 bilhões, que, embora robusto, será inferior em 15,9% ao de 2017, deve ser comemorada moderadamente, uma vez que a participação do setor manufatureiro é muito reduzida nas exportações.

Apesar do resultado positivo previsto para as exportações, o Brasil continua na 25ª colocação no ranking de países exportadores e na 27ª posição nas importações globais, além de continuar estagnado em 1,1% nas exportações mundiais.

De acordo com os dados da AEB, em 1980 o Brasil contribuía com 0,99% das exportações globais e dez anos depois evoluiu para 1%, ou seja, teve aumento de 10%. Enquanto isso, a China passou, na década, de uma participação de 0,88% para 13%; a Coreia do Sul, no mesmo período, subiu de 0,88% para 3,5%. “O Brasil parou no tempo, infelizmente. O Brasil faz parte do G20, mas está fora do ranking dos 10 maiores países exportadores. É o oitavo maior PIB do mundo, mas está fora dos dez maiores países exportadores”.

Custo Brasil

Na avaliação da AEB, o elevado Custo Brasil continua sendo o principal gargalo para o crescimento da exportação do país. “Enquanto não fizermos reformas estruturais, nosso Custo Brasil não reduz. E ele é condição básica para que o Brasil possa aumentar as exportações de manufaturados e também de commodities, porque abre espaço para uma série de outros produtos serem exportados pelo Brasil”.

Outro dado de destaque na revisão divulgada pela AEB é que a corrente de comércio projetada este ano em US$ 392,575 bilhões, será maior que apurada em 2017 (US$ 368,499 bilhões), mas distante ainda do recorde obtido em 2011, que foi de US$ 482,292 bilhões.

Fonte: Agência Brasil

Exportações do Brasil para Aliança do Pacífico caíram na última década

O Brasil poderia ter exportado no ano passado US$ 3,99 bilhões a mais para a Aliança do Pacífico caso tivesse mantido a mesma participação no comércio exterior com este bloco verificada na última década. O cálculo foi apresentado hoje (24) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), dia em que chefes de Estado do Mercosul e da Aliança do Pacífico se reuniram no México - que integra a Aliança junto com Colômbia, Peru e Chile.

Números divulgados pela CNI mostram que, na última década, o Brasil exportou menos para os países da Aliança do Pacífico, com exceção do Chile. De acordo com a entidade, entre 2008 e 2017, a participação do Brasil no total de importações realizadas pelo México caiu de 1,7% para 1,3%. Nas vendas para a Colômbia, a redução foi de 5,9% para 5%. Com o Peru, caiu de 8% para 6%. No caso do Chile, houve leve incremento nas exportações brasileiras, passando, no mesmo período, de 8,4% para 8,6%.

Na avaliação dos representantes da indústria, os acordos comerciais e a negociação de temas não tarifários dos os países da Aliança do Pacífico com Estados Unidos e União Europeia têm contribuído para que o Brasil concorra em condições menos favoráveis.

A CNI considera que a reunião no México é uma oportunidade para o país aprofundar a agenda de acordos comerciais e tratar de temas não tarifários, como a redução de burocracia no comércio entre os blocos e a eliminação de barreiras técnicas sanitárias e fitossanitárias.

“O Mercosul precisa ampliar e fortalecer os acordos com a Aliança do Pacífico não só pela proximidade geográfica, mas para construir normas e regulamentos aceitáveis entre os países, facilitando e estimulando cada vez mais a relação entre os blocos”, disse o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Abijaodi.

Fonte: Agência Brasil

É preciso dar salto nas relações econômicas entre Mercosul e Japão, diz presidente da CNI

O fortalecimento das relações econômicas e o aprofundamento de uma agenda estratégica entre Mercosul e Japão são prioridade para a indústria brasileira. Em discurso na abertura da 21a Reunião do Comitê de Cooperação Econômica Brasil-Japão, em Tóquio, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, analisou o cenário externo e os renovados esforços do Brasil e do Mercosul em aumentar sua integração ao mercado global. “Diante desse novo cenário, faz-se ainda mais necessário um salto nas relações entre Mercosul e Japão”, disse.

Sediado em 2018 pela Keidanren, principal entidade representativa do setor privado japonês, o encontro anual é o principal evento na agenda entre as indústrias dos dois países. Nesta edição, que ocorre até esta terça-feira (24), estão reunidos empresários e representantes industriais para discutir os próximos passo da agenda de comércio exterior e de investimentos, estruturada em 2015, com vistas para a celebração de um futuro Acordo de Parceria Econômica (EPA, na sigla em inglês), entre Mercosul e Japão.

Além dos temas relacionados às pautas de comércio e de investimentos, o Comitê Econômico Brasil-Japão também tem como prioridades, em 2018, a revisão do Acordo para Evitar a Dupla Tributação, em vigor desde 1967 e encontra-se defasado, para racionalizar a carga tributária sobre empresas que têm operações nos dois países; e a permanência do Acordo para Compartilhamento de Exames de Patentes, que está em fase de projeto piloto até 2020. ”A questão da propriedade intelectual é a base para a agenda de inovação e para setores intensivos em tecnologia, pesquisa e desenvolvimento”, afirmou Andrade.

OPORTUNIDADES - O presidente da CNI também destacou as oportunidades que o Brasil oferecerá, nos próximos anos, durante o processo de retomada do crescimento e para futuras rodadas de concessões e privatizações. Na área de infraestrutura de transportes, por exemplo, há necessidade de melhorias e da ampliação para que o país tenha um fluxo de mercadorias e um escoamento de sua produção mais eficientes. “Há grandes oportunidades de investimentos. Os recursos destinados, atualmente, representam, em média, 2% do PIB, quando deveriam ser de 5%”, observou.

Andrade lembrou que houve avanços institucionais importantes no Brasil, como a modernização das leis do trabalho e o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e regulação, em linha com os princípios do livre mercado e da livre iniciativa. Segundo ele, embora o crescimento da economia tenha sido moderado, as reformas em curso e o aperfeiçoamento de marcos legais contribuirão para taxas de expansão econômica mais robustas nos próximos anos. “Após as eleições de outubro, esperamos ter um cenário mais promissor e de maior previsibilidade. Quem não investir no Brasil agora, perderá grandes oportunidades”, disse.

O ENCONTRO - Durante dois dias, executivos de empresas e representantes do setor produtivo de Brasil e Japão participarão de painéis para debater as relações bilaterais, os cenários econômicos dos dois países e caminhos para o fortalecimento da relações comerciais. Além disso, também será discutida a segunda edição do relatório que traça um roteiro para a celebração de um EPA entre Mercosul e Japão, que será entregue aos representantes dos governos japonês e dos países do bloco sul-americano.

Fonte: Agência CNI de Notícias

ALTERAÇÃO NO RADAR - PORTARIA COANA N° 050, DE 11 DE JULHO DE 2018

PORTARIA COANA N° 050, DE 11 DE JULHO DE 2018
(DOU de 23.07.2018)

Altera a Portaria Coana n° 35, de 26 de abril de 2018, que estabelece normas complementares para a habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 27 da Instrução Normativa RFB n° 1.603, de 15 de dezembro de 2015, 

RESOLVE:
Art. 1° O art. 2° da Portaria Coana n° 35, de 26 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° Nos casos de habilitação de que tratam os itens 1, 3 e 5 da alínea "a" e das alíneas "b" e "c" do inciso I do art. 2° da Instrução Normativa RFB n° 1.603, de 2015, o pedido deverá ser feito no Portal Habilita, disponível no endereço

§ 1° Para os requerimentos selecionados para análise pelo Portal Habilita, será formalizado Dossiê Digital de Atendimento (DDA), nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.412, de 2013 a ser encaminhado para análise da unidade da RFB de jurisdição aduaneira do requerente.

§ 2° A tela do sistema informando que o requerimento foi selecionado para análise deve ser anexada ao DDA, nos casos descritos no § 1°. " (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JACKSON ALUIR CORBARI

20/07/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 67/2018

Informamos que já se encontra disponível a funcionalidade que permite que os dados de embarque de exportação realizada por meio de DU-E e transportada ao amparo de MIC/DTA sejam manifestados no módulo CCT por representante pessoa física do transportador estrangeiro. O acesso a essa funcionalidade se dá pelo perfil “PF –Representante de TETI” do Portal Siscomex.

No caso de transportador estrangeiro representado no Brasil por pessoa jurídica, essa mesma funcionalidade continua disponível por meio do perfil “Transportador/Agente de Carga”.

Nos dois casos, é necessário que o transportador estrangeiro esteja com o cadastro ativo no Siscomex-Trânsito como “Transportador Estrangeiro de Trânsito Internacional (TETI)” e o usuário esteja devidamente habilitado como representante do transportador nesse mesmo cadastro.

Por consequência, torna-se sem efeito as orientações constantes da Notícia Siscomex Exportação nº 23/18.

Maiores informações sobre a manifestação de dados de embarque de carga transportada ao amparo de MIC/DTA devem ser obtidas nos manuais aduaneiros da RFB (http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-portal-unico/copy_of_outras-funcionalidades-do-modulo-cct/documentos-de-transporte-manifestacao-no-portal-siscomex-mic-dta-tif-dta-e-dtai-1).

20/07/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 66/2018

Desde a entrada em funcionamento da Declaração Única de Exportação (DU-E), o SPED passou a criticar, quando da validação das NF-e, a NCM da mercadoria e sua respectiva "Unidade de Medida Tributável" (que equivale à Unidade de Medida Estatística da DU-E). 

Tal crítica demanda, por parte dos exportadores, atenção ao preenchimento das informações corretas nos campos "quantidade na unidade de medida tributável" e "Peso Líquido total (kg)", no momento do preenchimento da NF-e e da DU-E, respectivamente. Deve-se notar que tais campos provavelmente apresentarão valores distintos no caso de a unidade de medida estatística ser diferente de "kg" (metros, por exemplo). Por outro lado, no caso de a Unidade tributável do NCM ser “kg”, necessariamente os valores informados coincidirão. A Notícia Siscomex Exportação nº 64/2018 encontra-se revogada.

Sem consenso, acordo entre Mercosul e UE terá nova etapa de negociação

Daqui a um mês, os ministros do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) e os comissários europeus de Comércio e Agricultura se reunirão novamente, em Montevidéu (Uruguai). Será mais uma rodada de negociações de alto nível em torno dos termos para o acordo entre o bloco e União Europeia. Até lá, seguem as discussões em nível técnico.

A nova etapa de reuniões foi marcada pela tentativa de avançar os termos do acordo, após os ministros concluírem hoje (19.07) uma série de conversas, em Bruxelas (Bélgica). As tratativas ocorrem há quase 20 anos.

Representando o Brasil participaram dos dois dias de reuniões os ministros das Relações Exteriores, Aloysio Nunes, e da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Jorge.

A comissária europeia de Comércio, Cecilia Malmström, disse que foram registrados avanços. “Estamos realizando bons progressos. Estamos tratando sobre algumas questões muito difíceis. Há ainda uma longa lista sobre a qual é preciso trabalhar”.

Na terça-feira (17.07), representantes das indústrias do Brasil e da Alemanha assinaram uma carta em que defendem a conclusão do acordo comercial e afirmam existir condições políticas favoráveis. O documento foi assinado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), Federação das Indústrias Alemã (BDI) e pelo Conselho da Indústria Alemã para a América Latina (LADW).

Nas reuniões, os acordos comerciais entre os dois blocos giram em torno dos temas relativos à carne bovina, ao açúcar e ao etanol. Mais recentemente entrou em discussão a solicitação da União Europeia para reduzir o percentual das tarifas de importação de automóveis produzidos pelos países do Mercosul.

Fonte: Agência Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.814, DE 18 DE JULHO DE 2018

Altera a Instrução Normativa RFB n° 907, de 9 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
(DOU de 20.07.2018)

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.815, DE 18 DE JULHO DE 2018

Altera a Instrução Normativa RFB n° 1.800, de 21 de março de 2018, que dispõe sobre a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar e regula o processo de credenciamento de órgãos, entidades e peritos.
(DOU de 20.07.2018)

Mercosul e comissários europeus retomam reunião em busca de acordo

Ministros do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) retomam em, Bruxelas (Bélgica), nesta quinta-feira (19.07) reunião com os comissários europeus de Comércio e Agricultura para negociar o acordo com a União Europeia (UE). Ontem a reunião foi encerrada sem consenso e as conversas tiveram que ser estendidas para hoje. Fontes do governo afirmam que as expectativas não são otimistas.

Representando o Brasil estão o ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes Ferreira, e o da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Jorge.
O acordo começou a ser discutido em 1999 e a negociações foram interrompidas entre 2004 e 2010.

Anteontem (17.07), representantes das indústrias do Brasil e da Alemanha assinaram uma carta em que defendem a conclusão do acordo comercial e afirmam existir condições políticas favoráveis. O documento foi assinado pela Confederação Nacional da Indústria, Federação das Indústrias Alemã e pelo Conselho da Indústria Alemã para a América Latina.
Expectativas

Na última segunda-feira (16.07), o comissário europeu de Agricultura, Phil Hogan, afirmou que a União Europeia não está satisfeita com os progressos das negociações e descartou a hipótese de um pacto definitivo ser anunciado ainda nesta semana.

Na reunião de ontem, Phil Hogan, fez uma breve aparição e logo se retirou da reunião, afirmando ter outros compromissos. A atitude foi entendida pelos ministros do Mercosul como sinal de que o acordo não deve avançar. Hogan, até o início da tarde de hoje, não havia comparecido ao encontro.

Fonte: Agência Brasil

Soja responde por 16% das exportações brasileiras no semestre

Dados do Indicador do Comércio Exterior (Icomex), relativo ao mês de junho, divulgado hoje (19.07) pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre FGV), apontam que a soja em grão respondeu por 16% do total exportado pelo Brasil para o mundo nos primeiros seis meses do ano e, se somarmos o minério de ferro e o petróleo, o percentual chega a 33%.

A participação da China na pauta das exportações continua crescendo e o país asiático mantém-se como principal destino dos produtos brasileiros, já tendo ultrapassado a parcela dos 28 países da União Europeia. Segundo a publicação, as exportações brasileiras para a China cresceram 26% no primeiro semestre do ano.

Segundo o estudo da FGV, como a pauta de exportações do país tem se concentrado em poucas commodities, e a China vem ganhando participação como país destino dos produtos brasileiros, é forçosa a necessidade de “se discutir uma nova agenda da política de comércio exterior do país”.

Desvalorização cambial

Os economistas da FGV ressaltaram o fato de que os resultados do Icomex relativo a junho mostram que o efeito da desvalorização cambial ainda não se fez sentir nos fluxos comerciais, em especial nas importações.

Segundo o estudo, o índice da taxa de câmbio real efetivo calculado pelo Ibre mostra uma desvalorização de 11% de janeiro a junho, o que levaria a um efeito negativo nas importações. Ressaltam, porém, que “o efeito câmbio não é imediato, e outros fatores influenciam nos fluxos de comércio. No caso das importações, por exemplo, o nível da atividade doméstica é o principal fator de influência nos fluxos de comércio e até maio ainda se esperava crescimento do PIB na ordem de 2,5 a 2,8%”.

“A reversão dessas projeções [do PIB] para valores próximos a 1%, a partir do final do semestre, sugere que, além do efeito defasado do câmbio, as importações deverão ter uma maior desaceleração”, a partir deste segundo semestre do ano, diz o Ibre.

O documento ressalta ainda o fato de que, no caso das exportações, “o efeito câmbio foi positivo para o crescimento das não commodities, de 9,7% na comparação dos dois primeiros semestres, e 7,9% entre junho de 2017 e [junho] 2018”.

As commodities, que explicam cerca de 60% das exportações brasileiras, cresceram 2,9% no primeiro semestre deste ano, comparativamente ao primeiro semestre do ano passado, embora tenham recuado 1,7% na comparação mensal (maio-junho).

“Esse último resultado foi influenciado pela queda de 11% no volume global, puxado pelo agregado das carnes (-42%) e petróleo (-49%). Já o complexo da soja, por sua vez, registrou variação positiva de 11,6%, com o término da greve dos caminhoneiros”.

A evolução dos preços, segundo o estudo, levou a um aumento nos termos de troca em 2,4% de maio a junho de 2018, porém, em relação ao início do ano, os termos de troca fecharam em queda de 2%. A avaliação dos economistas da FGV é de que “após uma recuperação nos preços das exportações no segundo semestre do ano passado, os termos de troca tendem a declinar este ano. Ressalta-se no entanto, que ainda estamos com valores superiores ao do período de 2013/15”.

Fluxo de comércio

A variação mensal e semestral dos volumes exportados e importados por categoria de uso mostram que nas exportações todas as categorias registraram queda, a exceção de bens de capital. Nesse último grupo, estão incluídos produtos com tonelagem elevada como as plataformas de petróleo (em valor de mais de 6.000% na comparação semestral), aviões (aumento de 43% em junho), turbinas para aviões (3.300% em junho), entre outros.

Já no que diz respeito às importações, todos os volumes aumentaram tanto no comparativo mensal, como no semestral, com destaque para o crescimento de 31,3% dos bens de capital no primeiro semestre do ano. “Uma parte é explicada pela importação de plataforma de petróleo, em especial no mês de fevereiro, mas nos outros meses reflete investimentos em máquinas e equipamentos”.

A avaliação dos economistas é de que esse resultado contrasta com as importações de bens intermediários, que recuam e se associam ao nível de atividade. A desvalorização cambial leva a substituição por insumos domésticos, mas parece não ter afetado, até o momento, segundo os economistas, os planos de longo prazo associados a investimentos de bens de capital.

Os economistas avaliam ainda que “as compras de bens duráveis (automóveis, principalmente) podem também estar refletindo o efeito defasado do câmbio e o receio de uma possível desvalorização acentuada por turbulências na esfera política”.

Fonte: Agência Brasil

19/07/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 65/2018

Informamos que, a partir de 19/07/2018, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado a exportações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC):
- Inclusão do seguinte subitem de NCM no tratamento administrativo para anuência do MCTIC:
3824.91.00 - Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il) metil metila e metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metila]
As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

19/07/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 66/2018

Informamos que, a partir de 19/07/2018, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado a importações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC):
- Inclusão do tratamento mercadoria para as mercadorias classificadas na NCM 3824.91.00 - Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il) metil metila e metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metila].
Regime: Licenciamento não-automático
As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

19/07/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 65/2018

Retificamos Notícia Siscomex Importação n° 59/2018 para informar que onde se lê NCM 2921.19.91, deverá ser lido NCM 2921.19.94:
Informamos que, desde o dia 03/07/2018, a NCM 2921.19.94 – N, N- Dimetilcetilamina estará sujeita à anuência prévia do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTI.
NCM 2921.19.94 – N, N- Dimetilcetilamina
Regime de Licenciamento: Não automático
Órgão anuente: MCTI
As anuências dos outros órgãos sobre a mencionada NCM permanecem sem alterações.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

19/07/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 64/2018

Informamos que, a partir do dia 26/07/2018, as importações dos produtos classificados nos Destaques 002; 003; 004 e 005 da NCM 8714.10.00, sob anuência DECEX delegada ao Banco do Brasil, deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático.
NCM 8714.10.00 - Partes e acessórios, de motocicletas (incluindo ciclomotores).
Destaque 002 – Kit de transmissão, composto de corrente, coroa e pinhão.
Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático
Destaque 003 – Semi-Kit de transmissão, composto de coroa e pinhão.
Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático
Destaque 004 - Coroa de transmissão.
Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático
Destaque 005 - Pinhão de transmissão.
Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático
Salientamos que os importadores deverão fornecer a descrição detalhada das mercadorias.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Receita Federal atualiza regras do despacho aduaneiro de importação

Dando prosseguimento às modificações no despacho aduaneiro de importação para permitir a sua celeridade e flexibilidade, foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB n° 1.813 de 2018 que altera a Instrução Normativa SRF n° 680 de 2006, para permitir a chamada quebra de jurisdição - a possibilidade de que as declarações de importação (DI) possam ser analisadas por auditores-fiscais lotados em unidades da Receita Federal diferentes da unidade de despacho. 

A quebra de jurisdição permitirá, principalmente, a equalização entre a quantidade de declarações registradas e o número de auditores-fiscais disponíveis para conduzir os despachos em cada unidade, permitindo que as Regiões Fiscais corrijam, de forma imediata, eventuais distorções entre suas unidades aduaneiras. Permitirá, também, a criação de equipes regionais, ou até mesmo nacionais, especializadas em determinadas mercadorias que demandem maior grau de aprofundamento técnico ou tecnológico para a identificação, como é o caso dos produtos químicos. 

Outra modificação no texto normativo é a adaptação de dispositivos que regulam o pagamento do ICMS e sua comprovação pelo importador para a entrega da mercadoria. Está sendo desenvolvido, no âmbito do Portal Único, o módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE), que irá reunir todas as funcionalidades e facilidades de pagamento de tributos relacionados ao comércio exterior, incluindo as taxas cobradas pelos órgãos anuentes no curso do licenciamento das importações. Assim, faz-se necessário ajustar o texto para prever os dois procedimentos de pagamento do ICMS que ainda irão conviver: (a) a declaração do pagamento ou exoneração por meio da DI, no Siscomex, e (b) o cálculo e pagamento, ou exoneração, por meio do PCCE. 

Por fim, outra alteração procedida pela nova norma diz respeito aos dispositivos relativos à retificação de DI após o seu desembaraço, pelo importador. O procedimento foi modificado no ano passado, passando a permitir que o próprio importador retificasse a sua DI diretamente no sistema, com a posterior análise por parte da Receita Federal, com base em critérios de gerenciamento de riscos, substituindo-se a sistemática anterior de retificação promovida pela própria Receita Federal, quando solicitada. Dessa forma, a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) regulamentará de que forma a malha aduaneira irá funcionar, e quem será competente para analisar as retificações promovidas.

Fonte: Receita Federal do Brasil

17/07/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 64/2018

Desde a entrada em funcionamento da Declaração Única de Exportação (DU-E), o SPED passou a criticar, quando da validação das NF-e, a NCM da mercadoria e sua respectiva "Unidade de Medida Tributável" (que equivale à Unidade de Medida Estatística da DU-E).
Tal crítica demanda, por parte dos exportadores, atenção ao preenchimento do campo "Quantidade na Unidade de Medida Estatística", que deve estar de acordo ao que for informado no campo "Peso Líquido Total (KG)".

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.813, DE 13 DE JULHO DE 2018 (DOU de 17.07.2018)

Altera a Instrução Normativa SRF n° 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 542 a 545, 564 a 566, 578 e 579 do Decreto n° 6.759, de 5 de fevereiro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa SRF n° 680, de 2 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 17. ................
VII - mercadoria importada por meio aquaviário por importador certificado como operador econômico autorizado (OEA), na modalidade OEA - Conformidade Nível 2, conforme disciplinado em ato da Coana; e
............................." (NR)
"Art. 22. A DI selecionada para canal diferente de verde será distribuída para Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, que será o responsável pelo despacho.
Parágrafo único. A distribuição mencionada no caput poderá ser feita a Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil lotado em unidade da RFB diferente da unidade de despacho, conforme disciplinado em ato da Coana." (NR)
"Art. 42. ................
§ 2° Havendo manifestação de inconformidade, por parte do importador, em relação à exigência de que trata o § 1°, o crédito tributário ou direito comercial será constituído mediante lançamento em auto de infração, que será lavrado em até 8 (oito) dias." (NR)
"Art. 45. ................
II - pelo importador, que registrará diretamente no Siscomex as alterações necessárias, e efetuará o recolhimento dos tributos apurados na retificação, calculados pelo próprio Sistema, por meio de débito automático em conta ou Darf.
.............................
§ 9-A. As retificações realizadas conforme o disposto no inciso II do caput poderão ser selecionadas para análise posterior da RFB, conforme regulamentado em ato da Coana.
............................." (NR)
"Art. 46. ................
§ 1° A análise da retificação feita pelo importador, nos termos do inciso II do caput do art. 45, para fins de posterior reconhecimento creditório em processo de restituição, será feita:
.............................
§ 2° A Coana poderá, por meio de ato normativo próprio, modificar a regra estabelecida no § 1° para a análise da retificação feita pelo importador." (NR)
"Art. 48. ................
§ 9° Em caso de impugnação do auto de infração a que se refere o § 8°, o importador poderá requerer o desembaraço das mercadorias ao chefe da unidade da RFB de análise fiscal, mediante a prestação de garantia sob a forma de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro aduaneiro, no valor do montante exigido.
............................." (NR)
"Art. 53. O cálculo do ICMS e o pagamento correspondente, ou a solicitação de sua exoneração, poderão ser feitos por meio do módulo "Pagamento Centralizado", do Portal Único de Comércio Exterior, à medida que forem implantadas suas funcionalidades, hipótese em que o importador ficará dispensado de apresentar a declaração a que se refere o art. 52.
Parágrafo único. A utilização do módulo "Pagamento Centralizado" para efetuar o pagamento do ICMS, ou para obter sua exoneração, dispensa o importador da obrigação de apresentar o respectivo comprovante ou documento equivalente." (NR)
"Art. 54. ................
II - comprovante de recolhimento do ICMS ou, se for o caso, comprovante de sua exoneração, exceto se o pagamento ou a solicitação de exoneração for feito por meio do módulo "Pagamento Centralizado", do Portal Único de Comércio Exterior, conforme disposto no art. 53;
............................." (NR)
"Art. 63. ................
VIII - for indeferido o requerimento de concessão de regime aduaneiro especial.
.............................
§ 5° A competência para autorizar o cancelamento da DI, prevista no caput, será do chefe da unidade da RFB quando se tratar de cancelamento a ser realizado depois do desembaraço aduaneiro de mercadoria submetida a canal amarelo, vermelho ou cinza de conferência aduaneira.
§ 6° O cancelamento da DI em hipótese não prevista nesta Instrução Normativa poderá ser autorizado somente pelo chefe da unidade da RFB, vedada a delegação, com base em proposta justificada que evidencie a necessidade e a conveniência do cancelamento.
§ 7° O cancelamento da DI caberá à unidade da RFB de despacho, salvo em caso de redirecionamento, conforme disciplinado pela Coana, da DI para análise fiscal em outra unidade, hipótese em que será desta a responsabilidade pelo procedimento.
§ 8° Em caso de autorização de entrega antecipada informada no Siscomex, conforme § 3° do art. 47, o cancelamento da DI caberá à unidade da RFB responsável por essa informação." (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Saldo da balança do agro em junho é de US$ 8,17 bilhões

A Secretaria de Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento divulgou nesta sexta-feira (13) o resultado das exportações do agronegócio brasileiro, que alcançaram US$ 9,21 bilhões, em junho, recuando 0,7% em comparação com os US$ 9,27 bilhões exportados em junho do ano passado. O agro representou 45,6% do total das vendas externas brasileiras no mês. As importações no setor totalizaram US$ 1,04 bilhão em junho, com retração de 10,1% em relação ao mesmo período de 2017. Como resultado, o saldo da balança comercial do agronegócio no mês foi de US$ 8,17 bilhões (+0,7%).

Além da soja, com participação de 53,5% das exportações do setor em junho, os outros quatro principais segmentos foram: produtos florestais (14,4%), carnes (8,3%), complexo sucroalcooleiro (7%) e café (3,9%). Em conjunto, as vendas externas dos cinco setores apresentaram participação de 87% do total exportado pelo agro brasileiro em junho de 2018.

A região asiática, com destaque para a China, continuou como principal destino das exportações do setor nos últimos 12 meses (julho/2017 a junho/2018), como também no primeiro semestre do ano (janeiro a junho) e, em junho deste ano, com embarques, sobretudo, de soja em grãos e celulose.

O segundo principal mercado de destino das exportações do agronegócio brasileiro, em junho, foi a União Europeia, com incremento das vendas, principalmente, de farelo de soja (+US$ 94,70 milhões), celulose (+US$ 60,36 milhões), suco de laranja (+US$ 35,40 milhões) e café verde (+US$ 17,64 milhões).

boletim da Balança Comercial do Agronegócio destaca cenário favorável para as vendas externas do complexo soja (grãos, farelo e óleo), com base no último levantamento da Safra 2017/2018 realizado pela Companhia Brasileira de Abastecimento (Conab), que estima que a produção de soja alcançará 119 milhões de toneladas, em alta de 4,2% sobre a safra anterior.

A Conab também estima que a exportação total brasileira para este ano atinja 72 milhões de toneladas de soja, o que superaria em 5,6% o volume do período anterior. No primeiro semestre (janeiro a junho), o Brasil já embarcou 46,27 milhões de toneladas do grão, gerando receita de US$ 18,43 bilhões. Os aumentos frente ao mesmo período de 2017 foram de 5,2% em quantidade e de 10,6% no valor exportado, resultado da elevação do preço médio em 5,1%, que proporcionou registros de novos recordes de valor e quantidade.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa