O prazo para as empresas que fabricam bens de informática e automação terem direito aos benefícios da Lei de Informática vai diminuir de um ano, em média, para apenas um mês. A alteração será possível por causa do Decreto nº 8.072/2013, que criou a figura da habilitação provisória. O documento foi publicado dia 15 de agosto no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo o diretor do Departamento de Setores Intensivos em Capital e Tecnologia do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Alexandre Cabral, a redução desse tempo era uma demanda das empresas, que passam a poder planejar os lançamentos de seus produtos em sintonia com o mercado internacional. “No segmento de tecnologia, um ano é muito tempo, as gerações de tecnologia hoje se medem em semestres”, destaca.
Menos burocracia
Para o diretor do MDIC, não houve precarização do processo de concessão das habilitações, nem do ponto de vista técnico e nem do jurídico. Todas as etapas para obtenção da habilitação definitiva continuarão a ser cumpridas. “O que criamos foi um conjunto mínimo de verificações que nos deixa confortáveis em permitir a fruição provisória do beneficio, enquanto a análise completa é efetuada”. destaca.
A habilitação é condição essencial para uma empresa ter direito aos beneficios da Lei de Informática. Ao se habilitar, ela se compromete a cumprir tanto o Processo Produtivo Básico quanto os requisitos de investimento em pesquisa e desenvolvimento definidos na Lei.
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Sem solução de curto prazo para gargalos logísticos, empresas recorrem a benefícios fiscais
07/03/2013 17:10
Carência de infraestrutura limita a competitividade brasileira, segundo Edison Carillo, vice-presidente da Abralog
Lidar com estradas esburacadas e morosidade no despacho de mercadorias são apenas algumas das dificuldades que as empresas enfrentam por conta das deficiências da malha logística brasileira. Enquanto melhorias não se concretizam, um caminho que várias companhias estão adotando é montar suas operações em locais com incentivos fiscais na tentativa de obter compensações.
“Mesmo que haja aumento na despesa logística por conta de uma localização mais distante [do seu mercado], o resultado do beneficio fiscal acaba justificando para as empresas”, diz Edson Carillo, vice-presidente da Associação Brasileira de Logística (Abralog), presidente da consultoria em logística Connexxion Brasil e professor de pós graduação da FGV.
Por essa lógica, as empresas se baseiam nos benefícios fiscais que podem estar associados a uma nova localidade mais do que na infraestrutura e capacidade de escoamento oferecida, explica o executivo, que esteve nesta quinta-feira (07/03) no comitê estratégico de Finanças da Amcham-São Paulo e falou ao site da Amcham após o encontro.
Guerra fiscal
Os benefícios fiscais a que Carillo se refere dizem respeito à diferença de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) entre os estados. “Em um estado, a alíquota é de 18% e, em outro, 12%. É um diferencial bastante expressivo”, detalha ele.
O governo é o responsável pela modernização da infraestrutura e tem procurado atrair investidores privados para tocar as obras, mas a prolongada falta de investimentos não será solucionada da noite para o dia.
Lançado em agosto de 2012, o Programa de Investimentos em Logística Rodoviária e Ferroviária prevê a construção e exploração comercial de 7,5 mil quilômetros de rodovias e 10 mil quilômetros de ferrovias.
“Devemos ter, hoje, um déficit de cerca de R$ 200 bilhões em infraestrutura de movimentação de materiais. É um impacto que se vê na malha rodoviária ineficiente, escassez de ferrovias e problemas na cabotagem”, constata Carillo.
Para o consultor, a proposta de concessão de rodovias e ferrovias ainda não entusiasmou os empresários. “Na primeira rodada do plano, poucos se interessaram. Por isso, o governo fez ajustes para flexibilizar as condições de investimento, mas ainda há limitações [quanto à forma de remuneração dos projetos]”, comenta ele.
Custo logístico brasileiro
Estima-se que o custo logístico brasileiro seja 30% superior ao de países desenvolvidos, de acordo com Carillo. Esse nível de despesa acaba neutralizando a produtividade das empresas.
“Os EUA não produzem bens agrícolas de forma tão competitiva quanto nós, mas, na hora de tirar o produto do campo e entregar no ponto de consumo, nossa margem é corroída pela logística ineficiente”, exemplifica o consultor.
Os esforços que as empresas fazem para estruturar suas operações de forma eficiente precisam ser apoiados com uma malha logística adequada. “As empresas precisam se mobilizar para exigir constantemente que o governo faça sua parte. Associações como Amcham, Abralog, Fiesp, podem ajudar nesse sentido. Senão, ficaremos administrando o problema sem sair do lugar”, comenta ele.
Fonte: AMCHAM
Governo estuda acabar com benefício fiscal
Valor Econômico - 30/07/2012
Por Fernando Torres | De São Paulo
Voltou a circular no mercado o rumor de que o governo federal poderá acabar com o benefício fiscal da amortização de ágio em aquisições de empresas seguidas de incorporação. A mudança teria sido proposta pela Receita Federal e viria em conjunto com uma medida provisória que será editada nos próximos dias e que tem como objetivo pôr fim ao Regime Tributário de Transição (RTT), criado em 2008, na esteira da mudança do padrão contábil brasileiro para o IFRS.
Mas há muita gritaria no meio empresarial contra a possibilidade do fim desse benefício fiscal, que estimula fusões e aquisições. Grosso modo, se uma empresa paga pela outra mais que o valor de seus ativos líquidos, essa diferença pode ser deduzida da base de incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) da companhia compradora, em um período de cinco a dez anos.
Como esse benefício fiscal estimula a realização de negócios no país, existe entre as empresas a expectativa - e a esperança - de que, num momento em que o governo tenta estimular a atividade econômica, o Planalto não referende a proposta do Fisco.
Se essa for a decisão, a MP se restringirá a criar uma legislação definitiva sobre a tributação do lucro das empresas. Não que isso seja pouca coisa. Desde de 2008, há inúmeras dúvidas sobre tratamentos tributários decorrentes das mudanças contábeis que não foram oficialmente respondidas pelo Fisco.
A partir de 2008, as empresas passaram a fazer um balanço societário de acordo com as normas editadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), mas a tributação segue ocorrendo pela regra contábil vigente até 2007, com as adições e exclusões que já eram previstas naquela época.
A primeira proposta estudada pela Receita era a criação de uma contabilidade fiscal completa, paralela à societária. Mas essa ideia foi abandonada para se evitar duplicidade de processos. A solução foi manter o sistema atual, em que o balanço em IFRS é a base de tudo.
Pelo RTT, a empresa parte desse lucro, volta para a regra contábil societária de 2007, e depois faz as adições e exclusões para chegar à base de cálculo final.
No sistema tributário definitivo que deve ser criado, em vez de haver esse comando geral para se retomar o sistema contábil antigo, haveria uma lista explícita de cada ajuste que deve ser feito. Os acertos, assim como as adições e exclusões, seriam feitos no livro eletrônico de apuração do lucro real, chamado de e-Lalur, que já foi anunciado e passa a ser obrigatório em 2013.
O entendimento dos especialistas ouvidos pelo Valor é que, havendo apenas um balanço - o societário, de acordo com o IFRS -, afastaria-se os questionamentos sobre a base de distribuição de dividendos isentos (se o lucro societário ou fiscal) e também acerca do cálculo do juros sobre capital próprio, que está ligado ao patrimônio líquido da empresa. Ficaria valendo o lucro e o PL do IFRS.
Outra dúvida que deve ser esclarecida tem a ver com o tamanho do ágio por expectativa de rentabilidade futura, chamado de "goodwill". O texto atual da MP prevê que as regras fiscais devem seguir a mesma lógica do IFRS nesse ponto - o que difere do que era feito até 2007 e também do que algumas empresas seguiram fazendo desde então.
Pela prática antiga, toda a diferença entre o valor de uma aquisição e o patrimônio líquido contábil (a custo histórico) era alocada como ágio por expectativa de rentabilidade futura e podia ser amortizado para fins fiscais ao longo de cinco a dez anos.
Na regra contábil nova, é preciso primeiro ajustar o PL adquirido para seu valor de mercado, já que ativos imobilizados e terrenos, por exemplo, podem estar excessivamente desvalorizados. Depois é alocado um valor para os ativos intangíveis adquiridos, como marcas, patentes ou licenças.
Já com os novos valores, cada um desses ativos entra em sua respectiva linha do balanço da empresa compradora. Somente o que não puder ser alocado em nenhuma dessas linhas é que fica como "goodwill". Se esse "goodwill" poderá ou não ser amortizado para fins fiscais, como foi dito, depende da decisão do Planalto.
O que deve estar claro é que os demais ativos adquiridos e alocados em outras linhas (como imobilizado ou intangível), quando forem depreciados ou amortizados, poderão ser aproveitados fiscalmente como despesa dedutível de IR e CSLL.
Estaria prevista também a obrigatoriedade de elaboração de laudo, que deve ser registrado em cartório, para fundamentar o valor da mais-valia ou menos-valia dos ativos adquiridos.
O que não estaria definido até agora, e que terá que ser visto com lupa na MP, é a partir de quando essa forma de cálculo do ágio passa a ser a única válida. Se desde 2008 ou apenas depois de sua publicação. A medida provisória deve dizer ainda que eventuais alterações nos pronunciamentos contábeis emitidos pelo CPC não terão efeito tributário até que o Fisco se manifeste.
Por Fernando Torres | De São Paulo
Voltou a circular no mercado o rumor de que o governo federal poderá acabar com o benefício fiscal da amortização de ágio em aquisições de empresas seguidas de incorporação. A mudança teria sido proposta pela Receita Federal e viria em conjunto com uma medida provisória que será editada nos próximos dias e que tem como objetivo pôr fim ao Regime Tributário de Transição (RTT), criado em 2008, na esteira da mudança do padrão contábil brasileiro para o IFRS.
Mas há muita gritaria no meio empresarial contra a possibilidade do fim desse benefício fiscal, que estimula fusões e aquisições. Grosso modo, se uma empresa paga pela outra mais que o valor de seus ativos líquidos, essa diferença pode ser deduzida da base de incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) da companhia compradora, em um período de cinco a dez anos.
Como esse benefício fiscal estimula a realização de negócios no país, existe entre as empresas a expectativa - e a esperança - de que, num momento em que o governo tenta estimular a atividade econômica, o Planalto não referende a proposta do Fisco.
Se essa for a decisão, a MP se restringirá a criar uma legislação definitiva sobre a tributação do lucro das empresas. Não que isso seja pouca coisa. Desde de 2008, há inúmeras dúvidas sobre tratamentos tributários decorrentes das mudanças contábeis que não foram oficialmente respondidas pelo Fisco.
A partir de 2008, as empresas passaram a fazer um balanço societário de acordo com as normas editadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), mas a tributação segue ocorrendo pela regra contábil vigente até 2007, com as adições e exclusões que já eram previstas naquela época.
A primeira proposta estudada pela Receita era a criação de uma contabilidade fiscal completa, paralela à societária. Mas essa ideia foi abandonada para se evitar duplicidade de processos. A solução foi manter o sistema atual, em que o balanço em IFRS é a base de tudo.
Pelo RTT, a empresa parte desse lucro, volta para a regra contábil societária de 2007, e depois faz as adições e exclusões para chegar à base de cálculo final.
No sistema tributário definitivo que deve ser criado, em vez de haver esse comando geral para se retomar o sistema contábil antigo, haveria uma lista explícita de cada ajuste que deve ser feito. Os acertos, assim como as adições e exclusões, seriam feitos no livro eletrônico de apuração do lucro real, chamado de e-Lalur, que já foi anunciado e passa a ser obrigatório em 2013.
O entendimento dos especialistas ouvidos pelo Valor é que, havendo apenas um balanço - o societário, de acordo com o IFRS -, afastaria-se os questionamentos sobre a base de distribuição de dividendos isentos (se o lucro societário ou fiscal) e também acerca do cálculo do juros sobre capital próprio, que está ligado ao patrimônio líquido da empresa. Ficaria valendo o lucro e o PL do IFRS.
Outra dúvida que deve ser esclarecida tem a ver com o tamanho do ágio por expectativa de rentabilidade futura, chamado de "goodwill". O texto atual da MP prevê que as regras fiscais devem seguir a mesma lógica do IFRS nesse ponto - o que difere do que era feito até 2007 e também do que algumas empresas seguiram fazendo desde então.
Pela prática antiga, toda a diferença entre o valor de uma aquisição e o patrimônio líquido contábil (a custo histórico) era alocada como ágio por expectativa de rentabilidade futura e podia ser amortizado para fins fiscais ao longo de cinco a dez anos.
Na regra contábil nova, é preciso primeiro ajustar o PL adquirido para seu valor de mercado, já que ativos imobilizados e terrenos, por exemplo, podem estar excessivamente desvalorizados. Depois é alocado um valor para os ativos intangíveis adquiridos, como marcas, patentes ou licenças.
Já com os novos valores, cada um desses ativos entra em sua respectiva linha do balanço da empresa compradora. Somente o que não puder ser alocado em nenhuma dessas linhas é que fica como "goodwill". Se esse "goodwill" poderá ou não ser amortizado para fins fiscais, como foi dito, depende da decisão do Planalto.
O que deve estar claro é que os demais ativos adquiridos e alocados em outras linhas (como imobilizado ou intangível), quando forem depreciados ou amortizados, poderão ser aproveitados fiscalmente como despesa dedutível de IR e CSLL.
Estaria prevista também a obrigatoriedade de elaboração de laudo, que deve ser registrado em cartório, para fundamentar o valor da mais-valia ou menos-valia dos ativos adquiridos.
O que não estaria definido até agora, e que terá que ser visto com lupa na MP, é a partir de quando essa forma de cálculo do ágio passa a ser a única válida. Se desde 2008 ou apenas depois de sua publicação. A medida provisória deve dizer ainda que eventuais alterações nos pronunciamentos contábeis emitidos pelo CPC não terão efeito tributário até que o Fisco se manifeste.
Câmara amplia benefícios das MPs do Brasil Maior
Valor Econômico - 18/07/2012
Por Caio Junqueira | De Brasília
A Câmara dos Deputados concluiu ontem a votação das duas medidas provisórias do Plano Brasil Maior com grande ampliação de benefícios fiscais em relação à proposta original do governo, apresentada durante o lançamento da segunda fase do programa, em abril. As negociações com os parlamentares foram conduzidas pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, e tiveram, em parte, a anuência do governo. O Executivo, porém, não garantiu a sanção integral das MPS. Considerou mais importante aprová-las a tempo. Ambas seguem, agora, para o Senado.
Entre os benefícios tributários mais significativos aprovados pelos deputados estão a isenção do PIS, da Cofins e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os produtos alimentares da cesta básica, a inclusão de mais seis setores produtivos no programa Revitaliza, a isenção de tributos para a renegociação de dívidas de pessoas físicas com os bancos e a inclusão de hotéis, de empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, empresas de transporte aéreo e marítimo, entre outras, na desoneração da folha de pagamentos.
A medida que incentiva a renegociação de dívidas foi sugerida pelo próprio governo e o substitutivo aprovado aboliu o limite de até R$ 30 mil para os débitos que podem ser renegociados com o sistema bancário conforme os termos da lei 12.431, que permite um regime tributário especial para estimular o banco a renegociar débitos com pessoas físicas e empresas. Eventuais limites poderão ser estabelecidos pelo Ministério da Fazenda.
Houve uma farta apresentação de emendas. A MP 563 chegou à comissão com 54 artigos e saiu de lá com 78. Por ser mais ampla do que a 564, foi alvo de interesses diversos. O caso mais vistoso foi o do setor de transportes, que acabou entrando como beneficiário de um dos pilares do Programa Brasil Maior: a desoneração da folha de pagamento.
O relator da MP 563, senador Romero Jucá (PMDB-RO), estendeu a desoneração da folha para empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, "com itinerário fixo municipal, intermunicipal, interestadual e internacional". Só nesse ponto, segundo consultores legislativos, a renúncia prevista é de R$ 1 bilhão.
Foram incluídos, ainda, os setores de manutenção e reparação de aeronaves, motores, componentes e equipamentos correlatos; transporte aéreo de carga; transporte aéreo de passageiros; transporte marítimo de carga e de passageiros e navegação de cabotagem, dentre várias outras modalidades.
Houve até algumas alianças incomuns. A construção civil se juntou à area educacional para instituir um regime especial de tributação para a construção de escolas de educação infantil. As construtoras que se interessarem terão isenção de Imposto de Renda, PIS, Pasep, Constribuição Social sobre o Lucro Líquido e Cofins até 31 de dezembro de 2018.
Inclusive a Lei que instituiu o Cadastro Positivo foi alvo de uma flexibilização, após pressão do senador Armando Monteiro (PTB-PE), ex-presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Ele excluiu a responsabilidade do consulente -os clientes de instituições como a Serasa- sobre danos morais e materiais causados ao cadastrado.
"Houve muitos setores se articulando em basicamente duas linhas: a desoneração da folha e outros benefícios fiscais. Só que o governo não tinha espaço fiscal para todas as concessões. Por outro lado, a pressão e a negociação aumenta nesse novo sistema de apreciar MPs. Por isso acabamos fazendo inclusões sem compromisso de sanção", disse Jucá.
No plenário, a MP foi alvo ainda de disputa política entre PT e PSDB, uma vez que os tucanos conseguiram aprovar um destaque para dar isenção tributária a produtos da cesta básica. Petistas reclamaram que se tratava de um projeto de sua autoria. Muitos deixaram o plenário para não votar contra a proposta, facilitando sua aprovação.
Na MP 563, houve, segundo deputados, participação de governadores dos quatro principais partidos do país, como Antonio Anastasia (Minas Gerais), do PSDB; Eduardo Campos (Pernambuco), do PSB; Jaques Wagner (Bahia), do PT; e do vice-governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, do PMDB.
Foram intensas as pressões sobre os relatores das duas MPs - o senador Romero Jucá (PMDB-RR), da 563; e o deputado Danilo Forte (PMDB-CE), da 564 - para que as alterações, ainda que sem o apoio explícito do governo, entrassem nos textos finais aprovados pelos deputados. A previsão é de que eles sejam votados no Senado no início de agosto.
Os parlamentares aproveitaram-se também do fato de serem as primeiras MPs de grande repercussão econômica cujos relatórios são resultados de comissões mistas de deputados e senadores, o que amplia a pressão dos lobbies.
Por Caio Junqueira | De Brasília
A Câmara dos Deputados concluiu ontem a votação das duas medidas provisórias do Plano Brasil Maior com grande ampliação de benefícios fiscais em relação à proposta original do governo, apresentada durante o lançamento da segunda fase do programa, em abril. As negociações com os parlamentares foram conduzidas pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, e tiveram, em parte, a anuência do governo. O Executivo, porém, não garantiu a sanção integral das MPS. Considerou mais importante aprová-las a tempo. Ambas seguem, agora, para o Senado.
Entre os benefícios tributários mais significativos aprovados pelos deputados estão a isenção do PIS, da Cofins e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os produtos alimentares da cesta básica, a inclusão de mais seis setores produtivos no programa Revitaliza, a isenção de tributos para a renegociação de dívidas de pessoas físicas com os bancos e a inclusão de hotéis, de empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, empresas de transporte aéreo e marítimo, entre outras, na desoneração da folha de pagamentos.
A medida que incentiva a renegociação de dívidas foi sugerida pelo próprio governo e o substitutivo aprovado aboliu o limite de até R$ 30 mil para os débitos que podem ser renegociados com o sistema bancário conforme os termos da lei 12.431, que permite um regime tributário especial para estimular o banco a renegociar débitos com pessoas físicas e empresas. Eventuais limites poderão ser estabelecidos pelo Ministério da Fazenda.
Houve uma farta apresentação de emendas. A MP 563 chegou à comissão com 54 artigos e saiu de lá com 78. Por ser mais ampla do que a 564, foi alvo de interesses diversos. O caso mais vistoso foi o do setor de transportes, que acabou entrando como beneficiário de um dos pilares do Programa Brasil Maior: a desoneração da folha de pagamento.
O relator da MP 563, senador Romero Jucá (PMDB-RO), estendeu a desoneração da folha para empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, "com itinerário fixo municipal, intermunicipal, interestadual e internacional". Só nesse ponto, segundo consultores legislativos, a renúncia prevista é de R$ 1 bilhão.
Foram incluídos, ainda, os setores de manutenção e reparação de aeronaves, motores, componentes e equipamentos correlatos; transporte aéreo de carga; transporte aéreo de passageiros; transporte marítimo de carga e de passageiros e navegação de cabotagem, dentre várias outras modalidades.
Houve até algumas alianças incomuns. A construção civil se juntou à area educacional para instituir um regime especial de tributação para a construção de escolas de educação infantil. As construtoras que se interessarem terão isenção de Imposto de Renda, PIS, Pasep, Constribuição Social sobre o Lucro Líquido e Cofins até 31 de dezembro de 2018.
Inclusive a Lei que instituiu o Cadastro Positivo foi alvo de uma flexibilização, após pressão do senador Armando Monteiro (PTB-PE), ex-presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Ele excluiu a responsabilidade do consulente -os clientes de instituições como a Serasa- sobre danos morais e materiais causados ao cadastrado.
"Houve muitos setores se articulando em basicamente duas linhas: a desoneração da folha e outros benefícios fiscais. Só que o governo não tinha espaço fiscal para todas as concessões. Por outro lado, a pressão e a negociação aumenta nesse novo sistema de apreciar MPs. Por isso acabamos fazendo inclusões sem compromisso de sanção", disse Jucá.
No plenário, a MP foi alvo ainda de disputa política entre PT e PSDB, uma vez que os tucanos conseguiram aprovar um destaque para dar isenção tributária a produtos da cesta básica. Petistas reclamaram que se tratava de um projeto de sua autoria. Muitos deixaram o plenário para não votar contra a proposta, facilitando sua aprovação.
Na MP 563, houve, segundo deputados, participação de governadores dos quatro principais partidos do país, como Antonio Anastasia (Minas Gerais), do PSDB; Eduardo Campos (Pernambuco), do PSB; Jaques Wagner (Bahia), do PT; e do vice-governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, do PMDB.
Foram intensas as pressões sobre os relatores das duas MPs - o senador Romero Jucá (PMDB-RR), da 563; e o deputado Danilo Forte (PMDB-CE), da 564 - para que as alterações, ainda que sem o apoio explícito do governo, entrassem nos textos finais aprovados pelos deputados. A previsão é de que eles sejam votados no Senado no início de agosto.
Os parlamentares aproveitaram-se também do fato de serem as primeiras MPs de grande repercussão econômica cujos relatórios são resultados de comissões mistas de deputados e senadores, o que amplia a pressão dos lobbies.
Novo benefício tributário para matéria-prima já vale em fevereiro
O setor industrial terá isenção no pagamento de tributos federais tanto na compra de insumos para fabricação destinada ao exterior quanto para venda no mercado interno. O benefício tributário foi instituído por meio do Drawback Reposição de Estoque e será válido para a importação de matérias-primas e itens intermediários e para as compras que forem feitas de fornecedores nacionais.
As condições do incentivo foram publicadas ontem no "Diário Oficial da União" na Portaria nº 3, em ato conjunto da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex). O benefício entrará em vigor no fim do mês de fevereiro.
Para ter acesso à isenção tributária, a indústria terá, primeiramente, que comprovar a importação de matéria-prima, insumo ou produto usado na fabricação de item destinado ao exterior. A empresa terá, também, que ter recolhido os tributos federais referentes a essa operação de importação.
Executados esses procedimentos, o fabricante solicitará à Secex, por intermédio das agências do Banco do Brasil, a habilitação ao Drawback Reposição de Estoque. Para isso, terá que pedir a isenção de tributos para a importação ou para a compra no mercado interno do mesmo item importado anteriormente (ou item equivalente), com o mesmo padrão de qualidade observado na primeira operação.
Obtida a autorização, o fabricante terá um ano para fazer a compra. Se for importação, o industrial não recolherá o Imposto de Importação, que tem alíquota média de 10%, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cuja maior alíquota é 20% e também o PIS/Cofins Importação, que tem alíquota de 9,25%. Se a compra do item for no mercado interno, o fabricante não pagará o IPI e o PIS/Cofins.
A isenção também se aplica à aquisição, no mercado interno ou externo, de mercadorias empregadas em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto já exportado.
A avaliação do governo é que com essas modificações o regime tributário da modalidade drawback direcionado à reposição de estoque será acionado com maior frequência por parte do setor industrial e também pela agroindústria, já que esse regime tributário poderá ser usado não somente para a fabricação de itens destinados à exportação, mas, também, para a produção que é destinada à demanda doméstica.
O Drawback Reposição de Estoque estará em vigor em 60 dias a contar da data de hoje.
Segundo informou a Receita Federal, a Secretaria de Comércio Exterior solicitou um prazo para a efetiva operacionalização do regime tributário, porque é necessário preparar os formulários e o sistema a partir dos quais os industriais solicitarão a habilitação ao novo regime.
As condições do incentivo foram publicadas ontem no "Diário Oficial da União" na Portaria nº 3, em ato conjunto da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex). O benefício entrará em vigor no fim do mês de fevereiro.
Para ter acesso à isenção tributária, a indústria terá, primeiramente, que comprovar a importação de matéria-prima, insumo ou produto usado na fabricação de item destinado ao exterior. A empresa terá, também, que ter recolhido os tributos federais referentes a essa operação de importação.
Executados esses procedimentos, o fabricante solicitará à Secex, por intermédio das agências do Banco do Brasil, a habilitação ao Drawback Reposição de Estoque. Para isso, terá que pedir a isenção de tributos para a importação ou para a compra no mercado interno do mesmo item importado anteriormente (ou item equivalente), com o mesmo padrão de qualidade observado na primeira operação.
Obtida a autorização, o fabricante terá um ano para fazer a compra. Se for importação, o industrial não recolherá o Imposto de Importação, que tem alíquota média de 10%, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cuja maior alíquota é 20% e também o PIS/Cofins Importação, que tem alíquota de 9,25%. Se a compra do item for no mercado interno, o fabricante não pagará o IPI e o PIS/Cofins.
A isenção também se aplica à aquisição, no mercado interno ou externo, de mercadorias empregadas em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto já exportado.
A avaliação do governo é que com essas modificações o regime tributário da modalidade drawback direcionado à reposição de estoque será acionado com maior frequência por parte do setor industrial e também pela agroindústria, já que esse regime tributário poderá ser usado não somente para a fabricação de itens destinados à exportação, mas, também, para a produção que é destinada à demanda doméstica.
O Drawback Reposição de Estoque estará em vigor em 60 dias a contar da data de hoje.
Segundo informou a Receita Federal, a Secretaria de Comércio Exterior solicitou um prazo para a efetiva operacionalização do regime tributário, porque é necessário preparar os formulários e o sistema a partir dos quais os industriais solicitarão a habilitação ao novo regime.
TRATAMENTO FISCAL NA EXPORTAÇÃO
(Fonte: Aduaneiras)
São muitas as perguntas que chegam à nossa consultoria, solicitando informações sobre o tratamento fiscal na exportação. Objetivando dirimir dúvidas sobre o tema, seguem alguns esclarecimentos.
Toda exportação de mercadoria feita diretamente pelo fabricante, por empresa comercial exportadora, inclusive a trading company, recebe o mesmo tratamento fiscal, a saber:
ICMS: não incidência, artigo 7º, inciso V, do RICMS-SP (para outros Estados é necessário verificar a legislação local);
IPI: imune, artigo 18, inciso II, do Ripi;
PIS: não incidência, artigo 5º, inciso I, da Lei nº 10.637/02;
Cofins: não incidência, artigo 6º, inciso I, da Lei nº 10.833/03;
Imposto de Exportação: não há, exceto para alguns produtos mencionados no Anexo P da Portaria Secex nº 10, de 24/05/10.
Na venda de mercado interno com fim específico de exportação a operação terá o tratamento abaixo mencionado, desde que respeitado o § 1º do artigo 43 do Ripi, o qual estabelece que a saída dos produtos seja feita diretamente do fabricante para o local de embarque de exportação ou para recinto alfandegado por conta e ordem da empresa comercial exportadora:
ICMS: não incidência, artigo 7º, § 1º, item 1, letra "a", do RICMS-SP (em outros Estados ver legislação pertinente);
IPI: suspenso, artigo 43, inciso V, do Ripi;
PIS: não incidência, artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.637/02;
Cofins: não incidência, artigo 6º, inciso III, da Lei nº 10.833/03.
Para um melhor controle desse tipo de operação, o Convênio ICMS nº 84, de 25/09/09, elenca os procedimentos a serem adotados pelo fabricante e pelo exportador, entre eles:
a) estabelecimento remetente:
- emitir a nota fiscal com a expressão "REMESSA COM O FIM ESPECIFÍCO DE EXPORTAÇÃO", no campo de informações complementares;
- ao fim de cada período de apuração, deverá também enviar à repartição fiscal de seu domicílio, por meio magnético, as informações contidas na nota fiscal;
b) empresa comercial exportadora:
- exportar o produto adquirido em até 180 dias, a contar da data da nota fiscal de compra, sendo que o não cumprimento desse prazo a obrigará ao recolhimento dos impostos e contribuições que deixaram de ser pagos, com os devidos acréscimos;
- emitir a nota fiscal de exportação seguindo o disposto na cláusula terceira do mencionado Convênio ICMS nº 84/09 e também o documento denominado Memorando de Exportação, conforme modelo constante do Anexo Único desse Convênio.
No caso de exportação destinada a feiras ou exposições no exterior, bem como nas exportações em consignação, o Memorando de Exportação deverá ser emitido somente após a contratação cambial.
(Consultoria de Exportação - Supervisão: Luiz M. Garcia - Economista com especialização em Comércio Exterior/Exportação)
São muitas as perguntas que chegam à nossa consultoria, solicitando informações sobre o tratamento fiscal na exportação. Objetivando dirimir dúvidas sobre o tema, seguem alguns esclarecimentos.
Toda exportação de mercadoria feita diretamente pelo fabricante, por empresa comercial exportadora, inclusive a trading company, recebe o mesmo tratamento fiscal, a saber:
ICMS: não incidência, artigo 7º, inciso V, do RICMS-SP (para outros Estados é necessário verificar a legislação local);
IPI: imune, artigo 18, inciso II, do Ripi;
PIS: não incidência, artigo 5º, inciso I, da Lei nº 10.637/02;
Cofins: não incidência, artigo 6º, inciso I, da Lei nº 10.833/03;
Imposto de Exportação: não há, exceto para alguns produtos mencionados no Anexo P da Portaria Secex nº 10, de 24/05/10.
Na venda de mercado interno com fim específico de exportação a operação terá o tratamento abaixo mencionado, desde que respeitado o § 1º do artigo 43 do Ripi, o qual estabelece que a saída dos produtos seja feita diretamente do fabricante para o local de embarque de exportação ou para recinto alfandegado por conta e ordem da empresa comercial exportadora:
ICMS: não incidência, artigo 7º, § 1º, item 1, letra "a", do RICMS-SP (em outros Estados ver legislação pertinente);
IPI: suspenso, artigo 43, inciso V, do Ripi;
PIS: não incidência, artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.637/02;
Cofins: não incidência, artigo 6º, inciso III, da Lei nº 10.833/03.
Para um melhor controle desse tipo de operação, o Convênio ICMS nº 84, de 25/09/09, elenca os procedimentos a serem adotados pelo fabricante e pelo exportador, entre eles:
a) estabelecimento remetente:
- emitir a nota fiscal com a expressão "REMESSA COM O FIM ESPECIFÍCO DE EXPORTAÇÃO", no campo de informações complementares;
- ao fim de cada período de apuração, deverá também enviar à repartição fiscal de seu domicílio, por meio magnético, as informações contidas na nota fiscal;
b) empresa comercial exportadora:
- exportar o produto adquirido em até 180 dias, a contar da data da nota fiscal de compra, sendo que o não cumprimento desse prazo a obrigará ao recolhimento dos impostos e contribuições que deixaram de ser pagos, com os devidos acréscimos;
- emitir a nota fiscal de exportação seguindo o disposto na cláusula terceira do mencionado Convênio ICMS nº 84/09 e também o documento denominado Memorando de Exportação, conforme modelo constante do Anexo Único desse Convênio.
No caso de exportação destinada a feiras ou exposições no exterior, bem como nas exportações em consignação, o Memorando de Exportação deverá ser emitido somente após a contratação cambial.
(Consultoria de Exportação - Supervisão: Luiz M. Garcia - Economista com especialização em Comércio Exterior/Exportação)
Paraná contesta redução de ICMS para fabricação de ônibus no Rio de Janeiro
Guerra fiscal
O governador do estado do Paraná recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra redução de impostos promovida pelo governo do Rio de Janeiro para a fabricação de ônibus novos de piso baixo destinados ao transporte de passageiros em linhas urbanas.
Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4457, o governo paranaense pede a concessão de liminar para suspender os efeitos do decreto fluminense 42.241/2010. O decreto governamental reduziu para 6% a alíquota de ICMS na comercialização dos ônibus de entrada baixa para as empresas estabelecidas no estado do Rio de Janeiro.
O decreto prevê ainda uma redução progressiva do imposto que poderá chegar a 3% e condiciona o benefício fiscal somente à hipótese em que a produção do chassi e a montagem da carroceria sejam realizadas por estabelecimentos localizados no estado do Rio.
Segundo o governo do Paraná, o decreto retrata uma clássica situação de guerra fiscal, ao afirmar que o estado do Rio baixou o decreto, sem que houvesse autorização do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Argumenta ainda que somente lei específica, e não decreto, pode tratar da concessão de benefícios fiscais, conforme estabelece a Constituição, e que o ICMS não se encontra nas ressalvas da legislação.
Sustenta que o decreto fluminense viola os artigos 152 e 155 da Constituição Federal ao fixar alíquota abaixo das aplicadas nas operações interestaduais, sem a devida aprovação pelo Confaz, e ao criar benefício fiscal restrito às empresas estabelecidas no Rio de Janeiro.
Afirma ainda que o decreto "é prejudicial ao estado do Paraná, pois o ato normativo cria um benefício fiscal indevido para as empresas sediadas no Rio e Janeiro, em detrimento das empresas sediadas no Paraná, com evidente perda de arrecadação".
Assim o governo paranaense pede ao STF a concessão de liminar para suspender a eficácia do decreto e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma em sua totalidade e com efeito retroativo (ex tunc). O relator é o ministro Marco Aurélio.
Fonte: STF
O governador do estado do Paraná recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra redução de impostos promovida pelo governo do Rio de Janeiro para a fabricação de ônibus novos de piso baixo destinados ao transporte de passageiros em linhas urbanas.
Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4457, o governo paranaense pede a concessão de liminar para suspender os efeitos do decreto fluminense 42.241/2010. O decreto governamental reduziu para 6% a alíquota de ICMS na comercialização dos ônibus de entrada baixa para as empresas estabelecidas no estado do Rio de Janeiro.
O decreto prevê ainda uma redução progressiva do imposto que poderá chegar a 3% e condiciona o benefício fiscal somente à hipótese em que a produção do chassi e a montagem da carroceria sejam realizadas por estabelecimentos localizados no estado do Rio.
Segundo o governo do Paraná, o decreto retrata uma clássica situação de guerra fiscal, ao afirmar que o estado do Rio baixou o decreto, sem que houvesse autorização do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Argumenta ainda que somente lei específica, e não decreto, pode tratar da concessão de benefícios fiscais, conforme estabelece a Constituição, e que o ICMS não se encontra nas ressalvas da legislação.
Sustenta que o decreto fluminense viola os artigos 152 e 155 da Constituição Federal ao fixar alíquota abaixo das aplicadas nas operações interestaduais, sem a devida aprovação pelo Confaz, e ao criar benefício fiscal restrito às empresas estabelecidas no Rio de Janeiro.
Afirma ainda que o decreto "é prejudicial ao estado do Paraná, pois o ato normativo cria um benefício fiscal indevido para as empresas sediadas no Rio e Janeiro, em detrimento das empresas sediadas no Paraná, com evidente perda de arrecadação".
Assim o governo paranaense pede ao STF a concessão de liminar para suspender a eficácia do decreto e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma em sua totalidade e com efeito retroativo (ex tunc). O relator é o ministro Marco Aurélio.
Fonte: STF
Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (FUNDAP)
O que é?
O Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (FUNDAP) foi criado em 1970 pela Lei nº 2.508/70, regulamentada pelo Decreto 163-N/71 e objetiva incrementar o comércio exterior no Estado do Espírito Santo mediante o incentivo financeiro concedido às tradings sediadas no Estado capixaba.
Como Funciona?
As empresas credenciadas junto ao BANDES (Banco de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo) tem uma linha de crédito aberta com o Banco de forma que nos processos de importação podem nacionalizar a mercadoria e retira-la da zona alfandegária Exonerando o pagamento do ICMS (Imposto Estadual) . O fato gerador para pagamento do ICMS é a emissão da Nota Fiscal de Saída da empresa Importadora que pagará o imposto no mês subseqüente a data da emissão da Nota fiscal.
Efetuado o pagamento do ICMS ao Estado , é feito um Contrato de Financiamento entre o Banco de Desenvolvimento do Estado e a Empresa Fundapiana a uma taxa de 1% ao ano sobre um porcentual do montante de ICMS gerado pela Trading no Mês.
A Empresa Fundapiana recebe o financiamento 2 meses depois e mais adiante negocia sua dívida junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado, através de leilões, a um valor de face a menor liquidando sua divida e gerando um GANHO FINANCEIRO.
Vantagens
- Redução de Custos na Importação
- Prazo para o recolhimento do ICMS
- Alíquota do ICMS a menor nas vendas Interestaduais (normalmente 12%)
- Alíquota do ICMS a menor nas operações de importação de Ativos
- Desconto sobre o Custo total da Operação
- Base de cálculo reduzida para produtos de revenda com IPI
OBS.: Para que seja vantajoso importar via uma “Empresa Fundapiana” é necessário que o valor FOB da mercadoria seja de no mínimo USD 15 mil.
Importação (“Compra e Venda”)
INVOICE: A “Empresa Fundapiana” é figurada como “Importador” e “Comprador” tornando-se a responsável pela Contratação do Câmbio.
B/L - AWB : Os campos “Consignee” e “Notify party” devem ser preenchidos somente com o nome da “Empresa Fundapiana”.
CÂMBIO: Contratado pela “Empresa Fundapiana”
CONDIÇÕES VANTAJOSAS: Importar produtos para REVENDA. O valor do IPI destacado na Nota Fiscal de saída da “Empresa Fundapiana” passa a ser despesa para o “Cliente” que por sua vez emitirá sua Nota Fiscal de Saída sem destacar o IPI; ou seja, o IPI não incide sobre o LUCRO do “Cliente”.
Importação (“Conta e Ordem e Terceiros”)
INVOICE: A “Empresa Fundapiana” é figurada como “Importador” e o “Cliente” como “Comprador”.
B/L - AWB : O campo “Consignee” deve ser preenchido com o nome da “Empresa Fundapiana” e o campo “Notify party” com o nome do “Cliente / Comprador”.
CÂMBIO: Pode ser contratado pelo “Cliente / Comprador”.
CONDIÇÕES VANTAJOSAS:
- Importar produtos que serão utilizados para consumo final pelo “Cliente / Comprador”.
- Importar Ativos.
- Importar produtos que tenham IPI com alíquota ZERO (0%)
O Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (FUNDAP) foi criado em 1970 pela Lei nº 2.508/70, regulamentada pelo Decreto 163-N/71 e objetiva incrementar o comércio exterior no Estado do Espírito Santo mediante o incentivo financeiro concedido às tradings sediadas no Estado capixaba.
Como Funciona?
As empresas credenciadas junto ao BANDES (Banco de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo) tem uma linha de crédito aberta com o Banco de forma que nos processos de importação podem nacionalizar a mercadoria e retira-la da zona alfandegária Exonerando o pagamento do ICMS (Imposto Estadual) . O fato gerador para pagamento do ICMS é a emissão da Nota Fiscal de Saída da empresa Importadora que pagará o imposto no mês subseqüente a data da emissão da Nota fiscal.
Efetuado o pagamento do ICMS ao Estado , é feito um Contrato de Financiamento entre o Banco de Desenvolvimento do Estado e a Empresa Fundapiana a uma taxa de 1% ao ano sobre um porcentual do montante de ICMS gerado pela Trading no Mês.
A Empresa Fundapiana recebe o financiamento 2 meses depois e mais adiante negocia sua dívida junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado, através de leilões, a um valor de face a menor liquidando sua divida e gerando um GANHO FINANCEIRO.
Vantagens
- Redução de Custos na Importação
- Prazo para o recolhimento do ICMS
- Alíquota do ICMS a menor nas vendas Interestaduais (normalmente 12%)
- Alíquota do ICMS a menor nas operações de importação de Ativos
- Desconto sobre o Custo total da Operação
- Base de cálculo reduzida para produtos de revenda com IPI
OBS.: Para que seja vantajoso importar via uma “Empresa Fundapiana” é necessário que o valor FOB da mercadoria seja de no mínimo USD 15 mil.
Importação (“Compra e Venda”)
INVOICE: A “Empresa Fundapiana” é figurada como “Importador” e “Comprador” tornando-se a responsável pela Contratação do Câmbio.
B/L - AWB : Os campos “Consignee” e “Notify party” devem ser preenchidos somente com o nome da “Empresa Fundapiana”.
CÂMBIO: Contratado pela “Empresa Fundapiana”
CONDIÇÕES VANTAJOSAS: Importar produtos para REVENDA. O valor do IPI destacado na Nota Fiscal de saída da “Empresa Fundapiana” passa a ser despesa para o “Cliente” que por sua vez emitirá sua Nota Fiscal de Saída sem destacar o IPI; ou seja, o IPI não incide sobre o LUCRO do “Cliente”.
Importação (“Conta e Ordem e Terceiros”)
INVOICE: A “Empresa Fundapiana” é figurada como “Importador” e o “Cliente” como “Comprador”.
B/L - AWB : O campo “Consignee” deve ser preenchido com o nome da “Empresa Fundapiana” e o campo “Notify party” com o nome do “Cliente / Comprador”.
CÂMBIO: Pode ser contratado pelo “Cliente / Comprador”.
CONDIÇÕES VANTAJOSAS:
- Importar produtos que serão utilizados para consumo final pelo “Cliente / Comprador”.
- Importar Ativos.
- Importar produtos que tenham IPI com alíquota ZERO (0%)
Incentivo fiscal para a exportação é regulamentado pela Receita Federal
Quase um ano depois da criação do chamado drawback integrado, a Receita Federal do Brasil publicou a regulamentação desse regime especial aduaneiro. Em vigor desde maio do ano passado, o mecanismo - que faz parte do chamado "pacote de exportação" do governo - permite que empresas brasileiras importem ou comprem insumos no mercado interno sem a incidência de impostos para produzir bens destinados à exportação. Com a tão esperada regulamentação, por meio da Portaria da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) nº 467, de 25 de março, essas companhias poderão obter a suspensão do pagamento do PIS, Cofins, IPI, Imposto de Importação e PIS e Cofins-Importação a partir de 28 de abril.
O drawback integrado reúne os mecanismos de suspensão do recolhimento de impostos previstos nos regimes de drawback verde-amarelo e drawback aduaneiro-suspensão. Isso porque ele permite o uso do incentivo fiscal quando o insumo é importado e não apenas nacional. Além disso, fornecedores das exportadoras também se beneficiarão da suspensão de impostos, que vale por um ano, prorrogável por mais um. No caso de mercadoria destinada à produção de bem de longo ciclo de fabricação, esse prazo poderá chegar a cinco anos.
De acordo com dados da Secex, hoje há cerca de 60 mil concessões de drawback. O secretário da Receita, Otacílio Dantas Cartaxo, informou que o novo mecanismo não afetará a arrecadação federal. "O impacto é que a integração dos drawback verde-amarelo e aduaneiro-suspensão desburocratizará a vida das empresas exportadoras e facilitará o controle do Fisco", explica o secretário.
Sem o drawback, as exportadoras acumulam créditos dos impostos federais que pagam na compra dos insumos. Porém, não podem utilizar esses créditos na operação seguinte por serem isentos na exportação.
A regulamentação permite a aplicação do drawback integrado com segurança jurídica, segundo o tributarista Yun Ki Lee, do escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados. Para Lee, agora está claro que no drawback integrado a compra de um produto como a solda, por exemplo, que é consumida no processo de industrialização, também é contemplada pela suspensão fiscal. Aplica-se também à aquisição de mercadorias para reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado. "Antes, havia muitas dúvidas sobre a integração por conta desses detalhes", diz o advogado.
Outra benesse é que a empresa habilitada no drawback integrado não precisa ser preponderantemente exportadora, como acontecia no drawback verde-amarelo. "Basta exportar", diz Douglas Rogério Campanini, da ASPR Auditoria e Consultoria.
A habilitação deverá ser solicitada por requerimento disponível no site www.desenvolvimento.gov.br. Nele, a empresa descreverá o valor, quantidade, insumos que serão adquiridos e bens a serem exportados. Segundo o secretário da Receita, se a empresa não tiver pendências com órgãos públicos, como o Ministério da Agricultura, por exemplo, a habilitação será automática.
Laura Ignacio, de São Paulo
01/04/2010
Fonte: Valor Econômico
O drawback integrado reúne os mecanismos de suspensão do recolhimento de impostos previstos nos regimes de drawback verde-amarelo e drawback aduaneiro-suspensão. Isso porque ele permite o uso do incentivo fiscal quando o insumo é importado e não apenas nacional. Além disso, fornecedores das exportadoras também se beneficiarão da suspensão de impostos, que vale por um ano, prorrogável por mais um. No caso de mercadoria destinada à produção de bem de longo ciclo de fabricação, esse prazo poderá chegar a cinco anos.
De acordo com dados da Secex, hoje há cerca de 60 mil concessões de drawback. O secretário da Receita, Otacílio Dantas Cartaxo, informou que o novo mecanismo não afetará a arrecadação federal. "O impacto é que a integração dos drawback verde-amarelo e aduaneiro-suspensão desburocratizará a vida das empresas exportadoras e facilitará o controle do Fisco", explica o secretário.
Sem o drawback, as exportadoras acumulam créditos dos impostos federais que pagam na compra dos insumos. Porém, não podem utilizar esses créditos na operação seguinte por serem isentos na exportação.
A regulamentação permite a aplicação do drawback integrado com segurança jurídica, segundo o tributarista Yun Ki Lee, do escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados. Para Lee, agora está claro que no drawback integrado a compra de um produto como a solda, por exemplo, que é consumida no processo de industrialização, também é contemplada pela suspensão fiscal. Aplica-se também à aquisição de mercadorias para reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado. "Antes, havia muitas dúvidas sobre a integração por conta desses detalhes", diz o advogado.
Outra benesse é que a empresa habilitada no drawback integrado não precisa ser preponderantemente exportadora, como acontecia no drawback verde-amarelo. "Basta exportar", diz Douglas Rogério Campanini, da ASPR Auditoria e Consultoria.
A habilitação deverá ser solicitada por requerimento disponível no site www.desenvolvimento.gov.br. Nele, a empresa descreverá o valor, quantidade, insumos que serão adquiridos e bens a serem exportados. Segundo o secretário da Receita, se a empresa não tiver pendências com órgãos públicos, como o Ministério da Agricultura, por exemplo, a habilitação será automática.
Laura Ignacio, de São Paulo
01/04/2010
Fonte: Valor Econômico
Receita reforça fiscalização a artifícios do planejamento tributário
A Receita Federal abriu uma guerra contra o planejamento tributário feito pelas empresas para pagar menos impostos e vem travando uma disputa nos tribunais sobre a legalidade de uma série de negócios bilionários feitos nos últimos anos, como fusões, aquisições, incorporações e reorganizações societárias. O Fisco criou duas delegacias especiais de fiscalização de operações de planejamento tributário, em São Paulo e no Rio de Janeiro, e vai formar equipes de auditores especiais em todas as 10 superintendências regionais do País.
Ao todo, serão cerca de 400 auditores fiscais, com apoio do serviço de inteligência da Receita, à caça de operações desse tipo suspeitas de serem irregulares.
Levantamento da Receita mostra que nos últimos cinco anos - período de retomada do crescimento da economia brasileira - 42% das maiores empresas brasileiras, responsáveis por cerca de 80% da arrecadação federal, apresentaram prejuízo fiscal. Para a Receita, boa parte desse prejuízo, que pode ser abatido no lucro que a empresa obtiver, foi formada com base em operações simuladas, construídas com apoio de escritórios de advocacia para diminuir o pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A cúpula do Fisco já fez um alerta sobre o risco de queda na arrecadação, nos próximos anos, com operações "abusivas" de planejamento tributário depois da crise financeira. É que a legislação permite que "estoques" de prejuízo possam ser compensados sem prazo final de decadência. Ou seja, uma empresa pode acumular vários anos de prejuízo e, depois, quando registrar lucro, abater o valor anualmente até 30% do lucro apurado.
Os tributaristas e as empresas se defendem com a argumentação de que as operações são feitas com base na legislação. Mas a disputa vem ganhando terreno porque a jurisprudência sobre uma série de operações de planejamento tributário está mudando.
Tanto o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que é o tribunal administrativo ao qual os contribuintes podem recorrer quando são autuados pela fiscalização, como a Justiça têm aceitado as autuações do Fisco com base em provas circunstanciais apresentadas pelos auditores para mostrar que o negócio, mesmo que formalmente correto, tem lances forjados para reduzir o imposto devido.
Até pouco tempo atrás, a jurisprudência entendia que se a operação estivesse de acordo com a lei, a operação estava correta. Agora, mesmo em casos em que a legislação não proíbe a operação, se houver comprovação da simulação da operação, o negócio pode ser considerado Irregular.
Em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal operação de planejamento tributário feita pela Indústria de Alimentos Josapar. No Carf também há exemplos de casos de condenação a operações de planejamento, como da Colgate-Palmolive, que emprestou US$ 500 milhões para a Kolynos do Brasil.
Numa típica operação de planejamento ao estilo "casa e separa", o Carf julgou procedente a autuação aplicada em cima da empresa Tavares e Filhos Administração e Participações na venda da participação societária da Café Três Corações S.A. à empresa Lantella Representações Ltda. Uma autuação do Fisco na Natura Cosméticos, decorrente de operação de lançamento de debêntures, também foi julgada procedente pelo Carf.
"É preciso frisar que existem prejuízos gerados licitamente. Nem todo o planejamento é ilegal. Existem muitas possibilidades de economizar o pagamento de tributos. Mas temos visto muitas operações que não têm nenhuma substância econômica racional, que são montadas apenas para não pagar os tributos. Essas podem ser questionadas pelo Fisco", diz o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Neder.
"Antes, o Fisco tentava descaracterizar o que estava formalmente correto. Agora, estamos melhor preparados. A inteligência fiscal começou a levantar provas que não estão nos livros, nas assembleias, que ajudam a convencer os julgadores administrativos e judiciais de que a operação não tem a menor justificativa econômica", ressalta o Subsecretário.
Provas como acordos paralelos com os minoritários, notas explicativas, notícias contraditórias sobre a operação veiculadas na imprensa, valores desproporcionais de aquisição de ações estão sendo rastreados e usados nos julgamentos.
Segundo Neder, essa é uma discussão de alto "nível técnico", que exige uso de tecnologias modernas pelos fiscais porque o modelo de fiscalização que busca apenas omissão de receitas não funciona para as grandes empresas. É que operações societárias são realizadas com orientação de profissionais muito preparados.
"O Carf está mais rigoroso e a jurisprudência tem mudado muito nos últimos anos na direção de não aceitar planejamentos tributários que não traduzam efetivamente um negócio", avalia o presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto. Os processos com os lançamentos dos autos de infração também têm chegado ao tribunal mais embasados.
29/03 - 19:04 - Agência Estado
Ao todo, serão cerca de 400 auditores fiscais, com apoio do serviço de inteligência da Receita, à caça de operações desse tipo suspeitas de serem irregulares.
Levantamento da Receita mostra que nos últimos cinco anos - período de retomada do crescimento da economia brasileira - 42% das maiores empresas brasileiras, responsáveis por cerca de 80% da arrecadação federal, apresentaram prejuízo fiscal. Para a Receita, boa parte desse prejuízo, que pode ser abatido no lucro que a empresa obtiver, foi formada com base em operações simuladas, construídas com apoio de escritórios de advocacia para diminuir o pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A cúpula do Fisco já fez um alerta sobre o risco de queda na arrecadação, nos próximos anos, com operações "abusivas" de planejamento tributário depois da crise financeira. É que a legislação permite que "estoques" de prejuízo possam ser compensados sem prazo final de decadência. Ou seja, uma empresa pode acumular vários anos de prejuízo e, depois, quando registrar lucro, abater o valor anualmente até 30% do lucro apurado.
Os tributaristas e as empresas se defendem com a argumentação de que as operações são feitas com base na legislação. Mas a disputa vem ganhando terreno porque a jurisprudência sobre uma série de operações de planejamento tributário está mudando.
Tanto o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que é o tribunal administrativo ao qual os contribuintes podem recorrer quando são autuados pela fiscalização, como a Justiça têm aceitado as autuações do Fisco com base em provas circunstanciais apresentadas pelos auditores para mostrar que o negócio, mesmo que formalmente correto, tem lances forjados para reduzir o imposto devido.
Até pouco tempo atrás, a jurisprudência entendia que se a operação estivesse de acordo com a lei, a operação estava correta. Agora, mesmo em casos em que a legislação não proíbe a operação, se houver comprovação da simulação da operação, o negócio pode ser considerado Irregular.
Em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal operação de planejamento tributário feita pela Indústria de Alimentos Josapar. No Carf também há exemplos de casos de condenação a operações de planejamento, como da Colgate-Palmolive, que emprestou US$ 500 milhões para a Kolynos do Brasil.
Numa típica operação de planejamento ao estilo "casa e separa", o Carf julgou procedente a autuação aplicada em cima da empresa Tavares e Filhos Administração e Participações na venda da participação societária da Café Três Corações S.A. à empresa Lantella Representações Ltda. Uma autuação do Fisco na Natura Cosméticos, decorrente de operação de lançamento de debêntures, também foi julgada procedente pelo Carf.
"É preciso frisar que existem prejuízos gerados licitamente. Nem todo o planejamento é ilegal. Existem muitas possibilidades de economizar o pagamento de tributos. Mas temos visto muitas operações que não têm nenhuma substância econômica racional, que são montadas apenas para não pagar os tributos. Essas podem ser questionadas pelo Fisco", diz o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Neder.
"Antes, o Fisco tentava descaracterizar o que estava formalmente correto. Agora, estamos melhor preparados. A inteligência fiscal começou a levantar provas que não estão nos livros, nas assembleias, que ajudam a convencer os julgadores administrativos e judiciais de que a operação não tem a menor justificativa econômica", ressalta o Subsecretário.
Provas como acordos paralelos com os minoritários, notas explicativas, notícias contraditórias sobre a operação veiculadas na imprensa, valores desproporcionais de aquisição de ações estão sendo rastreados e usados nos julgamentos.
Segundo Neder, essa é uma discussão de alto "nível técnico", que exige uso de tecnologias modernas pelos fiscais porque o modelo de fiscalização que busca apenas omissão de receitas não funciona para as grandes empresas. É que operações societárias são realizadas com orientação de profissionais muito preparados.
"O Carf está mais rigoroso e a jurisprudência tem mudado muito nos últimos anos na direção de não aceitar planejamentos tributários que não traduzam efetivamente um negócio", avalia o presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto. Os processos com os lançamentos dos autos de infração também têm chegado ao tribunal mais embasados.
29/03 - 19:04 - Agência Estado
Texto principal de MP 472/09 sobre incentivos fiscais é aprovado; destaques serão analisados hoje
A MP trata de assuntos como benefício a indústrias petroquímicas e multas a quem tentar fraudar o Imposto de Renda. A votação de destaques ficou para esta quarta-feira (24), em sessão extraordinária marcada para começar às 12 horas.
O Plenário aprovou ontem terça-feira o projeto de lei de conversão do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP) para a Medida Provisória 472/09, que concede incentivos fiscais a diversos setores da economia, estimados em cerca de R$ 3 bilhões em 2010. Um acordo entre os líderes deixou para esta quarta-feira (24) a votação dos destaques apresentados ao texto.
Para estimular a instalação de indústrias petroquímicas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a MP cria um regime especial de tributação (Repenec) que beneficiará obras de infraestrutura desse setor e de refinarias e plantas de produção de amônia e ureia a partir do gás natural. O objetivo é aproveitar o aumento de produção decorrente das reservas petrolíferas do pré-sal.
Por cinco anos a partir de sua habilitação no regime especial, as empresas poderão comprar ou importar máquinas, equipamentos e materiais de construção para uso nessas obras com suspensão dos seguintes tributos: PIS/Pasep/Cofins, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação.
Prazo maior
O texto de Ortiz estende de 31 de dezembro de 2010 para 30 de junho de 2011 o prazo final para aprovação dos projetos que serão beneficiados. A data de dezembro continuará valendo como último dia para protocolar esses projetos.
Como os empreendimentos são de longo prazo, a estimativa de renúncia fiscal para 2010 é de R$ 1 bilhão, chegando a R$ 7,9 bilhões em 2014. Os principais projetos abrangidos até este momento são os da petroquímica de Suape (PE) e das refinarias Abreu e Lima (PE), Premium do Maranhão e Premium do Ceará.
Outra novidade do texto aprovado é que as empresas não precisarão se estabelecer nessas regiões para receber o benefício, como previa a redação original da MP.
Entretanto, no caso de materiais de construção e de bens de informática Ortiz limitou a concessão do benefício aos produtos que não possuem similares no mercado nacional.
Multas do IR
Em relação ao Imposto de Renda da Pessoa Física, a MP prevê multa aos contribuintes que declararem despesas sem comprovação adequada para obterem deduções no imposto a pagar.
O sonegador terá de pagar a diferença detectada pela Receita Federal, corrigida pela Taxa SelicÉ considerada a taxa básica de juros da economia, por ser usada em operações entre bancos e ter influência sobre os juros de toda a economia. A taxa brasileira é uma das mais altas do planeta, atraindo para o mercado financeiro o dinheiro que poderia ser investido em atividade produtiva. É definida mensalmente pelo Banco Central. Selic é a sigla para Sistema Especial de Liquidação e Custódia, criado em 1979 pelo Banco Central e pela Andima (Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto) com o objetivo de tornar mais transparente e segura a negociação de títulos públicos. O Selic é um sistema eletrônico que permite a atualização diária das posições das instituições financeiras, assegurando maior controle sobre as reservas bancárias. Hoje, Selic identifica também a taxa de juros que reflete a média de remuneração dos títulos federais negociados com os bancos. Cerca de metade da dívida pública está atrelada à Selic. Essa é a parcela da dívida chamada de pós-fixada., mais 75% sobre a dedução indevida. Se houver comprovação de fraude e uso de má-fé com despesa fictícia, a multa poderá ser dobrada para 150%.
O governo também pretende evitar a sonegação feita por pessoas físicas que declaram residência em país com tributação favorecida para ficarem isentas da declaração no Brasil.
A MP autoriza a mudança de residência fiscal somente para as pessoas físicas que tenham permanecido mais de 183 dias no país informado, dentro de um período de até 12 meses, ou que comprovarem manter nesse país a sua residência habitual e a maior parte do seu patrimônio.
Copa do Mundo
Com o objetivo de ampliar a capacidade de financiamento de projetos de longo prazo, a MP autoriza a União a ceder ao BNDES R$ 80 bilhões, em títulos da dívida pública.
Segundo o governo, o dinheiro ajudará na retomada do crescimento pós-crise econômica, principalmente nas obras ligadas à Copa do Mundo de 2014, à exploração de petróleo do pré-sal e às Olimpíadas de 2016.
A concessão de incentivos fiscais a diversos setores da economia, estimados em cerca de R$ 3 bilhões em 2010, foi aprovada ontem pelo Plenário, na forma do projeto de lei de conversão do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP) para a Medida Provisória 472/09. Um acordo entre os líderes transferiu para hoje a votação dos destaques apresentados ao texto.
Para estimular a instalação de indústrias petroquímicas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a MP cria um regime especial de tributação (Repenec) que beneficiará obras de infraestrutura desse setor e de refinarias e plantas de produção de amônia e ureia a partir do gás natural. O objetivo é aproveitar o aumento de produção decorrente das reservas petrolíferas do pré-sal, evitando a simples exportação do óleo cru.
Por cinco anos a partir de sua habilitação no regime especial, as empresas poderão comprar ou importar máquinas, equipamentos e materiais de construção para uso nessas obras com suspensão dos seguintes tributos: PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação.
Prazo maior - O texto de Ortiz estende de 31 de dezembro de 2010 para 30 de junho de 2011 o prazo final para aprovação dos projetos que serão beneficiados. A data de dezembro continuará valendo como último dia para protocolar esses projetos.
Como os empreendimentos são de longo prazo, a estimativa de renúncia fiscal para 2010 é de R$ 1 bilhão, chegando a R$ 7,9 bilhões em 2014. Os principais projetos abrangidos até este momento são os da petroquímica de Suape (PE) e das refinarias Abreu e Lima (PE), Premium do Maranhão e Premium do Ceará.
Outra novidade do texto aprovado é que as empresas não precisarão se estabelecer nessas regiões para receber o benefício, como previa a redação original da MP. Entretanto, no caso de materiais de construção e de bens de informática Ortiz limitou a concessão do benefício aos produtos que não possuem similares no mercado nacional.
Eduardo Piovesan
Fonte: Jornal da Câmara
O Plenário aprovou ontem terça-feira o projeto de lei de conversão do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP) para a Medida Provisória 472/09, que concede incentivos fiscais a diversos setores da economia, estimados em cerca de R$ 3 bilhões em 2010. Um acordo entre os líderes deixou para esta quarta-feira (24) a votação dos destaques apresentados ao texto.
Para estimular a instalação de indústrias petroquímicas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a MP cria um regime especial de tributação (Repenec) que beneficiará obras de infraestrutura desse setor e de refinarias e plantas de produção de amônia e ureia a partir do gás natural. O objetivo é aproveitar o aumento de produção decorrente das reservas petrolíferas do pré-sal.
Por cinco anos a partir de sua habilitação no regime especial, as empresas poderão comprar ou importar máquinas, equipamentos e materiais de construção para uso nessas obras com suspensão dos seguintes tributos: PIS/Pasep/Cofins, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação.
Prazo maior
O texto de Ortiz estende de 31 de dezembro de 2010 para 30 de junho de 2011 o prazo final para aprovação dos projetos que serão beneficiados. A data de dezembro continuará valendo como último dia para protocolar esses projetos.
Como os empreendimentos são de longo prazo, a estimativa de renúncia fiscal para 2010 é de R$ 1 bilhão, chegando a R$ 7,9 bilhões em 2014. Os principais projetos abrangidos até este momento são os da petroquímica de Suape (PE) e das refinarias Abreu e Lima (PE), Premium do Maranhão e Premium do Ceará.
Outra novidade do texto aprovado é que as empresas não precisarão se estabelecer nessas regiões para receber o benefício, como previa a redação original da MP.
Entretanto, no caso de materiais de construção e de bens de informática Ortiz limitou a concessão do benefício aos produtos que não possuem similares no mercado nacional.
Multas do IR
Em relação ao Imposto de Renda da Pessoa Física, a MP prevê multa aos contribuintes que declararem despesas sem comprovação adequada para obterem deduções no imposto a pagar.
O sonegador terá de pagar a diferença detectada pela Receita Federal, corrigida pela Taxa SelicÉ considerada a taxa básica de juros da economia, por ser usada em operações entre bancos e ter influência sobre os juros de toda a economia. A taxa brasileira é uma das mais altas do planeta, atraindo para o mercado financeiro o dinheiro que poderia ser investido em atividade produtiva. É definida mensalmente pelo Banco Central. Selic é a sigla para Sistema Especial de Liquidação e Custódia, criado em 1979 pelo Banco Central e pela Andima (Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto) com o objetivo de tornar mais transparente e segura a negociação de títulos públicos. O Selic é um sistema eletrônico que permite a atualização diária das posições das instituições financeiras, assegurando maior controle sobre as reservas bancárias. Hoje, Selic identifica também a taxa de juros que reflete a média de remuneração dos títulos federais negociados com os bancos. Cerca de metade da dívida pública está atrelada à Selic. Essa é a parcela da dívida chamada de pós-fixada., mais 75% sobre a dedução indevida. Se houver comprovação de fraude e uso de má-fé com despesa fictícia, a multa poderá ser dobrada para 150%.
O governo também pretende evitar a sonegação feita por pessoas físicas que declaram residência em país com tributação favorecida para ficarem isentas da declaração no Brasil.
A MP autoriza a mudança de residência fiscal somente para as pessoas físicas que tenham permanecido mais de 183 dias no país informado, dentro de um período de até 12 meses, ou que comprovarem manter nesse país a sua residência habitual e a maior parte do seu patrimônio.
Copa do Mundo
Com o objetivo de ampliar a capacidade de financiamento de projetos de longo prazo, a MP autoriza a União a ceder ao BNDES R$ 80 bilhões, em títulos da dívida pública.
Segundo o governo, o dinheiro ajudará na retomada do crescimento pós-crise econômica, principalmente nas obras ligadas à Copa do Mundo de 2014, à exploração de petróleo do pré-sal e às Olimpíadas de 2016.
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Para estimular a instalação de indústrias petroquímicas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a MP cria um regime especial de tributação (Repenec) que beneficiará obras de infraestrutura desse setor e de refinarias e plantas de produção de amônia e ureia a partir do gás natural. O objetivo é aproveitar o aumento de produção decorrente das reservas petrolíferas do pré-sal, evitando a simples exportação do óleo cru.
Por cinco anos a partir de sua habilitação no regime especial, as empresas poderão comprar ou importar máquinas, equipamentos e materiais de construção para uso nessas obras com suspensão dos seguintes tributos: PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação.
Prazo maior - O texto de Ortiz estende de 31 de dezembro de 2010 para 30 de junho de 2011 o prazo final para aprovação dos projetos que serão beneficiados. A data de dezembro continuará valendo como último dia para protocolar esses projetos.
Como os empreendimentos são de longo prazo, a estimativa de renúncia fiscal para 2010 é de R$ 1 bilhão, chegando a R$ 7,9 bilhões em 2014. Os principais projetos abrangidos até este momento são os da petroquímica de Suape (PE) e das refinarias Abreu e Lima (PE), Premium do Maranhão e Premium do Ceará.
Outra novidade do texto aprovado é que as empresas não precisarão se estabelecer nessas regiões para receber o benefício, como previa a redação original da MP. Entretanto, no caso de materiais de construção e de bens de informática Ortiz limitou a concessão do benefício aos produtos que não possuem similares no mercado nacional.
Eduardo Piovesan
Fonte: Jornal da Câmara
Pacote para exportadores não trará devolução de créditos
Ainda não será desta vez que os exportadores brasileiros terão uma solução para o acúmulo de créditos tributários. Considerado o problema central das empresas exportadoras, a devolução desses créditos deve ficar de fora do pacote de medidas que será anunciado pelo governo nos próximos dias, segundo informou uma fonte do governo.
O setor industrial já foi avisado da decisão. "Recebemos a sinalização de que, por causa do espaço fiscal reduzido, esse problema lamentavelmente não teria uma solução neste momento", informou o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto.
Os ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, se reúnem hoje para definir as medidas que serão apresentadas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a quem caberá a palavra final. No início do ano, Lula prometeu dar um alívio para o setor, que sofre com a perda de competitividade por causa do câmbio valorizado.
Entre as propostas estão a criação de uma subsidiária do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para financiar o comércio exterior (Eximbank); a exclusão das receitas de exportação dos limites que determinam o enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples (sistema simplificado de tributação); e a redução a 40% do porcentual exigido para uma empresa ser considerada preponderantemente exportadora. Além disso, haverá medidas de simplificação do comércio e ampliação do financiamento do BNDES.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
O setor industrial já foi avisado da decisão. "Recebemos a sinalização de que, por causa do espaço fiscal reduzido, esse problema lamentavelmente não teria uma solução neste momento", informou o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto.
Os ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, se reúnem hoje para definir as medidas que serão apresentadas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a quem caberá a palavra final. No início do ano, Lula prometeu dar um alívio para o setor, que sofre com a perda de competitividade por causa do câmbio valorizado.
Entre as propostas estão a criação de uma subsidiária do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para financiar o comércio exterior (Eximbank); a exclusão das receitas de exportação dos limites que determinam o enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples (sistema simplificado de tributação); e a redução a 40% do porcentual exigido para uma empresa ser considerada preponderantemente exportadora. Além disso, haverá medidas de simplificação do comércio e ampliação do financiamento do BNDES.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Com novas regras para cobrança do ICMS, Estados acirram guerra fiscal
Nos últimos meses, os Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro têm se sucedido na publicação de medidas relacionadas à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O Rio ampliou, em janeiro, um regime especial do imposto, cerca de 15 dias após São Paulo publicar lei pela qual a Fazenda paulista pode colocar em prática ações de fiscalização ou conceder, sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), incentivos para compensar ou minimizar prejuízos sofridos com a aplicação de incentivos de outros Estados.
O que o Rio fez, na verdade, foi ampliar um incentivo mantido desde a gestão da ex-governadora Rosinha Garotinho e que, em novembro do ano passado, já havia provocado uma reação formal de Minas Gerais. Num decreto publicado em novembro, o governo mineiro deu à Fazenda local poderes para conceder facilidades fiscais a empresas mineiras que comprovem ter sido prejudicadas por benefícios concedidos por outros Estados.
Entre os benefícios previstos pelo decreto de Minas, de nº 45.218, estão suspensão da cobrança de ICMS, crédito presumido do imposto, redução de base de cálculo e prazos especiais para pagamento do imposto. Os benefícios podem ser analisados a partir de pedidos de empresas ou de entidades de setores que se declarem prejudicados.
Na época em que o decreto mineiro foi publicado, o benefício fluminense era oferecido a 37 municípios. O regime especial tinha duração de 25 anos. Com uma nova lei publicada em janeiro, de nº 5.636, o Estado do Rio amplia o incentivo para 48 municípios, alguns deles situados na região metropolitana da capital, e estabelece o prazo de duração do regime especial para 35 anos. A lei do Rio oferece o incentivo como parte de uma política de recuperação industrial regional.
Na prática, a lei permite trocar o sistema de débito e crédito com alíquota de 19% de ICMS por um recolhimento de 2% de imposto sobre o faturamento. O regime especial só pode ser adotado por indústrias instaladas nos municípios listados pela lei, mas não se aplica a fabricantes de automóveis, caminhões ou ônibus. Também não pode ser aproveitado para as indústrias que vendem ao consumidor final.
"Trata-se de um benefício relativamente fácil de ser usado", diz o tributarista Ricardo Fernandes, do escritório Avvad, Osorio, Fernandes Advogados. "Não é preciso apresentar projetos detalhados de expansão da indústria, por exemplo. A empresa precisa fornecer alguns dados e declarar que cumpre as condições da lei", explica. A facilidade tem atraído empresas para o regime. Segundo ele, seu escritório acompanha quatro empresas que se candidataram para entrar no regime especial. A lei não permite a adesão ao benefício por empresas que estão em falta com o fisco, com débitos em atraso em parcelamentos ou inscritos na dívida ativa, por exemplo.
Para a advogada Marissol Sanchez Madriñan, o benefício fluminense está entre os que dificultam a fiscalização pelos Estados, cujas empresas se declaram prejudicadas com o incentivo. "O imposto é lançado normalmente na nota, seja nas vendas internas ao Estado ou nas operações interestaduais", diz.
As empresas que estiverem dentro do regime especial deverão manter seus livros contábeis com débitos e créditos de ICMS. No recolhimento do imposto a 2% sobre o faturamento, porém, os lançamentos não devem ser levados em consideração. Procuradas, as Secretarias de Fazenda de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro não se manifestaram.
Marta Watanabe, de São Paulo
24/03/2010
Fonte: VALOR ECONÔMICO
O Rio ampliou, em janeiro, um regime especial do imposto, cerca de 15 dias após São Paulo publicar lei pela qual a Fazenda paulista pode colocar em prática ações de fiscalização ou conceder, sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), incentivos para compensar ou minimizar prejuízos sofridos com a aplicação de incentivos de outros Estados.
O que o Rio fez, na verdade, foi ampliar um incentivo mantido desde a gestão da ex-governadora Rosinha Garotinho e que, em novembro do ano passado, já havia provocado uma reação formal de Minas Gerais. Num decreto publicado em novembro, o governo mineiro deu à Fazenda local poderes para conceder facilidades fiscais a empresas mineiras que comprovem ter sido prejudicadas por benefícios concedidos por outros Estados.
Entre os benefícios previstos pelo decreto de Minas, de nº 45.218, estão suspensão da cobrança de ICMS, crédito presumido do imposto, redução de base de cálculo e prazos especiais para pagamento do imposto. Os benefícios podem ser analisados a partir de pedidos de empresas ou de entidades de setores que se declarem prejudicados.
Na época em que o decreto mineiro foi publicado, o benefício fluminense era oferecido a 37 municípios. O regime especial tinha duração de 25 anos. Com uma nova lei publicada em janeiro, de nº 5.636, o Estado do Rio amplia o incentivo para 48 municípios, alguns deles situados na região metropolitana da capital, e estabelece o prazo de duração do regime especial para 35 anos. A lei do Rio oferece o incentivo como parte de uma política de recuperação industrial regional.
Na prática, a lei permite trocar o sistema de débito e crédito com alíquota de 19% de ICMS por um recolhimento de 2% de imposto sobre o faturamento. O regime especial só pode ser adotado por indústrias instaladas nos municípios listados pela lei, mas não se aplica a fabricantes de automóveis, caminhões ou ônibus. Também não pode ser aproveitado para as indústrias que vendem ao consumidor final.
"Trata-se de um benefício relativamente fácil de ser usado", diz o tributarista Ricardo Fernandes, do escritório Avvad, Osorio, Fernandes Advogados. "Não é preciso apresentar projetos detalhados de expansão da indústria, por exemplo. A empresa precisa fornecer alguns dados e declarar que cumpre as condições da lei", explica. A facilidade tem atraído empresas para o regime. Segundo ele, seu escritório acompanha quatro empresas que se candidataram para entrar no regime especial. A lei não permite a adesão ao benefício por empresas que estão em falta com o fisco, com débitos em atraso em parcelamentos ou inscritos na dívida ativa, por exemplo.
Para a advogada Marissol Sanchez Madriñan, o benefício fluminense está entre os que dificultam a fiscalização pelos Estados, cujas empresas se declaram prejudicadas com o incentivo. "O imposto é lançado normalmente na nota, seja nas vendas internas ao Estado ou nas operações interestaduais", diz.
As empresas que estiverem dentro do regime especial deverão manter seus livros contábeis com débitos e créditos de ICMS. No recolhimento do imposto a 2% sobre o faturamento, porém, os lançamentos não devem ser levados em consideração. Procuradas, as Secretarias de Fazenda de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro não se manifestaram.
Marta Watanabe, de São Paulo
24/03/2010
Fonte: VALOR ECONÔMICO
Política de recuperação econômica de municípios localizados no Norte e Noroeste do Estado do RJ
Os benefícios podem ser usufruídos por estabelecimento industrial instalado ou que vier a se instalar nas regiões mencionadas na Legislação do Estado do Rio de Janeiro.
Benefícios concedidos:
I - diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS nas seguintes operações:
a) importação de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados a compor o ativo fixo das empresas;
b) aquisição interna de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados a compor o ativo fixo das empresas;
c) diferencial de alíquota devido nas operações interestaduais de aquisição de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados a compor o ativo fixo das empresas;
d) importação de insumos destinados ao processamento industrial da adquirente;
e)aquisição interna de matérias-primas e demais insumos destinados à industrialização, exceto energia, água e telecomunicações, assim como de materiais secundários.
II - regime especial de recolhimento do ICMS equivalente a 2% (dois por cento) sobre o faturamento no mês de referência.
Benefícios concedidos:
I - diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS nas seguintes operações:
a) importação de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados a compor o ativo fixo das empresas;
b) aquisição interna de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados a compor o ativo fixo das empresas;
c) diferencial de alíquota devido nas operações interestaduais de aquisição de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados a compor o ativo fixo das empresas;
d) importação de insumos destinados ao processamento industrial da adquirente;
e)aquisição interna de matérias-primas e demais insumos destinados à industrialização, exceto energia, água e telecomunicações, assim como de materiais secundários.
II - regime especial de recolhimento do ICMS equivalente a 2% (dois por cento) sobre o faturamento no mês de referência.
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