Mostrando postagens com marcador Guerra Fiscal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Guerra Fiscal. Mostrar todas as postagens

GUERRA FISCAL. BENEFÍCIOS FISCAIS

ICMS/NACIONAL
GUERRA FISCAL. BENEFÍCIOS FISCAIS
Concessão em Desacordo com a LC n° 24/75. Procedimentos

Foi publicado no DOU desta segunda-feira, 18.12.2017, o Convênio ICMS 190/2017, que dispõe sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relativos ao ICMS, instituídos, por legislação estadual ou distrital publicada até 08.08.2017, em desacordo com a Lei Complementar n° 24/75 e com o artigo 155, § 2°, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal, bem como sobre a reinstituição dessas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, observado o contido na Lei Complementar n° 160/2017 (vide Econet Express 320/2017).
Ficam elencadas as espécies de benefícios fiscais passíveis de aplicação do disposto desta norma.
As Unidades Federadas, para a remissão, para a anistia e para a reinstituição dos benefícios fiscais aludidos, devem atender as seguintes condicionantes:
a) publicar, em seus respectivos diários oficiais, relação com a identificação de todos os atos normativos instituídos em desacordo com o artigo 155, § 2°, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal, conforme modelo constante no Anexo Único, sendo até 29.03.2018, para os atos vigentes em 08.08.2017 e 30.09.2018, para os não vigentes em 08.08.2017, inclusive os que não estejam mais em vigor;
b) efetuar o registro e o depósito, na Secretaria Executiva do CONFAZ, da documentação comprobatória correspondente aos atos concessivos dos benefícios fiscais elencados de acordo com a alínea "a".
cumprimento das exigências especificadas acima poderá, em casos específicos, ser autorizado até 28.12.2018.
Atendidas as referidas condicionantes, as Unidades Federadas ficam autorizadas a conceder e prorrogar os benefícios fiscais desde que o correspondente prazo de fruição não ultrapasse as datas previstas na cláusula décima. No entanto, não sendo atendidas tais condicionantes, o ato normativo ou concessivo relativo ao benefício fiscal deverá ser revogado pela Unidade Federada concedente até 28.12.2018.
As disposições deste convênio produzem efeitos a partir de sua ratificação nacional.

Econet Editora Empresarial Ltda.
Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).
Agora com o boletim on-line da Econet você tem a informação por completo, sem omissões, com consultoria totalmente grátis e sem limitações, integrada por profissionais altamente qualificados, com experiência de longos anos no mercado de Boletins Tributários que dominam inteiramente a matéria.

Políticos reivindicam criação de fundos para acabar com a guerra fiscal

Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, e o presidente da Comissão Especial para o Aprimoramento do Pacto Federativo, senador Walter Pinheiro (PT-BA), juntaram esforços para defender, junto ao presidente do Senado, Renan Calheiros, apoio para a proposta que cria fundos que, segundo eles, poderiam evitar a guerra fiscal entre os estados.

Na avaliação de Alckimin e de Pinheiro, a unificação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) só será possível com a criação de dois fundos: um fundo que compense estados produtores e outro que ajude os estados consumidores.

“Somos favoráveis a uma redução gradual das alíquotas interestaduais, fazendo com que o imposto caminhe da origem para o destino”, disse o governador de São Paulo após deixar o gabinete de Renan, acompanhado de Walter Pinheiro. “Fazendo essa transição alguns ganham outros perdem. Ganham os estados que tem maior consumo, especialmente os do Nordeste, e perdem os chamados exportadores líquidos, que são os estados que produzem mais do que consomem.”

ICMS - STF pode inviabilizar incentivos aos estados

O Supremo Tribunal Federal prepara a edição de uma súmula vinculante que inviabiliza todos os incentivos concedidos pelos governos estaduais à revelia do Confaz, que reúne secretários estaduais da Fazenda e exige unanimidade para a aprovação de propostas. O alerta partiu do senador Delcídio do Amaral (PT-MS). Em Plenário,ele afirmou que está indignado com o governo federal por não apoiar uma reforma do ICMS que acabe com a guerra fiscal entre os estados, inclusive com a criação de um fundo de compensação para os que tiverem algum tipo de perda. Delcídio lembrou que 24 estados chegaram a um acordo, mas três outros relutam, principalmente o Amazonas, alegando problemas políticos e econômicos para não se alinharem aos demais. Esse cenário acaba desestimulando os investimentos nos estados, já que o que é prometido muitas vezes não é cumprido.

Guerra sem fim

Autor(es): Merval Pereira
Fonte: O Globo 09/11/2013

A reforma tributária fatiada que o governo federal havia se disposto a fazer para dar fim à guerra fiscal, começando com a harmonização do ICMS, trazendo gradativamente a alíquota interestadual de um máximo de 12% para 4%, chega ao fim do ano em regime de urgência, mas aparentemente sem a possibilidade de uma decisão satisfatória.

Da parte dos estados, houve surpreendente aproximação da maioria deles, mas com a persistente dissidência de Ceará, Goiás e Santa Catarina, que querem continuar podendo dar incentivos fiscais. Da parte do governo, há uma percepção de que as compensações financeiras oferecidas inicialmente para um acordo passaram a ser onerosas demais para a situação fiscal atual, e, por isso, agora estaria incentivando as dissidências para que não se chegue a um acordo.

ICMS - Falta um sinal claro da presidente Dilma

Autor(es): Ribamar Oliveira
Valor Econômico - 31/10/2013

Muitos senadores, vários do PT, estão em dúvida se o governo ainda quer a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). A razão para a dúvida é simples. Nas últimas semanas, houve um avanço considerável nas negociações dos secretários estaduais de Fazenda e 24 dos 27 Estados (contando com o Distrito Federal) chegaram a um entendimento sobre as mudanças técnicas que devem ser feitas, incluindo as regras para a convalidação de todos os benefícios fiscais concedidos até agora e como eles ficarão no futuro. Falta um acordo apenas com o governo federal.

Na semana passada, o secretário-executivo interino do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira, na qualidade de presidente em exercício do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), encaminhou aos Estados uma contraproposta de reforma do ICMS, conhecida como Proposta de Convênio 93/13, que acolheu todas as mudanças no ICMS previstas no acordo fechado pelos 24 Estados, incluindo as regras de convalidação dos incentivos fiscais. Divergiu, basicamente, sobre a composição do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), que será criado para que os Estados tenham um instrumento que torne viáveis os investimentos nas regiões menos desenvolvidas, após o fim da chamada "guerra fiscal".

Nova frente na guerra fiscal

Mais uma frente foi aberta na guerra fiscal entre Estados, com os processos movidos por dois municípios goianos, Córrego do Ouro e Joviânia, para cobrar do governo de Goiás o repasse integral das cotas do ICMS. Se outros municípios seguirem o exemplo, cada governo envolvido na disputa de investimentos em troca de benefícios tributários terá de enfrentar um novo tipo de oposição – inesperado, até recentemente, por surgir dentro do próprio Estado. Até há pouco tempo, atos de retaliação e impugnações na Justiça vinham de outros governos estaduais, empenhados em evitar o desvio de indústrias e de outros tipos de negócios para outras unidades da Federação. A abertura da nova frente de batalha pode favorecer a solução de um velho problema do sistema tributário nacional, fonte de insegurança para muitos Estados e causa de distorções graves na alocação de recursos.

O primeiro ato de uma guerra fiscal, equivalente à agressão, ocorre quando um governo estadual oferece desconto ou isenção de imposto para estimular a instalação de negócios no território sob sua jurisdição. Em muitos Estados essa manobra foi usada para atrair indústrias. A industrialização de algumas áreas menos desenvolvidas foi acelerada, especialmente a partir dos anos 80, com essa política. Mais tarde surgiram incentivos a outros tipos de negócios – até importações estimuladas com redução de tributos, uma forma de favorecer deslealmente o concorrente estrangeiro.

Mantega pede que estados superem divergências e acabem com guerra fiscal

Autor(es): Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro da Fazenda, Guido Mantega, pediu que os estados superem as divergências para que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) convalide os incentivos fiscais em vigor. O fim da guerra fiscal - prática em que as unidades da Federação usam a desoneração de impostos para atrair empresas - é condição necessária para aprovar a reforma do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

“Quando acaba uma divergência, começa outra. Antes, alguns estados tinham discordâncias que foram resolvidas na última reunião do Confaz, mas outros três estados passaram a apresentar divergências para convalidar os incentivos”, comentou o ministro, que participa de sessão temática do Senado que discute o pacto federativo.

ADI pede suspensão de lei distrital de incentivo fiscal de ICMS

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4972) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria Geral da República (PGR) pede a suspensão liminar e a posterior declaração de inconstitucionalidade dos artigos 8º e 13 da Lei nº 3.196/2003, do Distrito Federal, em sua redação atual e anterior, que concedem incentivo fiscal de 70% do ICMS (Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação), no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Pró-DF II). A PGR impugna, também, os Decretos distritais 25.246/2004 e 25.817/2005, que regulamentaram dispositivos da lei em questão.

A PGR alega que, embora se trate de tributo de competência estadual e distrital, o ICMS recebe conformação nacional pela Lei Complementar 24/1975, que estabelece a prévia celebração de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) como condição para a concessão de benefícios fiscais relativos ao imposto. A Procuradoria enfatiza que a recepção da LC 24/1975 pela Constituição de 1988 foi reconhecida pelo STF em diversas ocasiões. O artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII , letra “g” da Constituição Federal (CF) dispõe que cabe a lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do DF no âmbito do Confaz, isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS são concedidos.

“Trata-se de exigência que tem por objetivo evitar a prática de ‘guerra fiscal’, que, em última análise, provoca a desestruturação do próprio pacto federativo, mediante o exorbitante favorecimento do ente público desonerador, em prejuízo aos demais entes da Federação”, ressalta a PGR. Diante da caracterização da plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris) e da urgência da pretensão (periculum in mora), em razão do alegado risco ao pacto federativo, a PGR pede liminar para que seja suspensa a eficácia das normas contestadas. No mérito, pede que a ADI seja julgada procedente e declarada a inconstitucionalidade dos artigos 8º e 13 da Lei distrital 3.196/2003, em sua redação atual e anterior, bem como os Decretos distritais 25.246/2004 e 25.817/2005.

O relator da ADI é o ministro Teori Zavascki, que adotou o rito abreviado da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs) em razão da relevância jurídica da matéria, dispensando a análise de liminar.

Notícias STF :: STF – Supremo Tribunal Federal.

Guerra fiscal entre os estados deve ser regulamentada

EMBATES FEDERATIVOS
Guerra fiscal entre os estados deve ser regulamentada
Por Jacques Veloso de Melo
Conjur - 02.07.2013

Ganhou força nas últimas semanas o debate sobre as tentativas de se acabar com a “guerra fiscal” entre os estados brasileiros. O caminho pretendido é a redução das alíquotas interestaduais até a sua unificação, o que passa por um acordo político extremamente difícil, que já sofreu derrotas, como nas últimas deliberações do dia 7 de maio no Senado Federal, onde a unificação das alíquotas não foi aprovada, restando apenas uma redução não uniforme destas, o que estimulará ainda mais a concorrência tributária entre os estados.

A prática combatida e denominada “guerra fiscal” é a outorga de incentivos fiscais pelos estados sem a prévia aprovação pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a qual somente se dá mediante a aprovação unânime de seus componentes, o que é muito raro. O fato é que, há décadas, vários estados passaram a ignorar solenemente as votações do Confaz e fixar suas políticas fiscais de atração de investimentos, ainda que de forma inconstitucional, o que gera enorme insegurança jurídica.

Guerra fiscal: agora é a vez do Senado

Autor(es): Denis C. M. Maciel
Valor Econômico - 25/06/2013


O tema da guerra fiscal entre os Estados tem sido abordado na mídia sob duas perspectivas, que ora priorizam seus aspectos negativos, ora enfatizam sua utilização como alternativa à ausência de políticas nacionais de desenvolvimento regional.
Conforme já amplamente divulgado, os Estados têm utilizado os benefícios fiscais do ICMS para estimular o crescimento da indústria local e compensar suas desvantagens competitivas. A decisão de instalação de uma empresa envolve a análise de diferentes características do local, como as condições de infraestrutura logística, acesso à cadeia de suprimentos (fornecedores), a estrutura de custos, a disponibilidade de mão de obra qualificada, o acesso a mercados consumidores etc. A concessão de benefícios fiscais procura interferir no processo de decisão de alocação do investimento privado, como forma de compensar o afastamento da empresa da localização ótima conforme os quesitos mencionados.

Guerra fiscal leva Brasil a estado de debilitação progressiva

20/05/2013 11:40
Guerra fiscal leva Brasil a estado de debilitação progressiva
Fernando Rezende, professor da FGV e especialista em reforma tributária: guerra fiscal torna o País economicamente fragmentado
A guerra fiscal que os Estados praticam entre si para atrair investimentos privados enfraquece a coesão federativa e evidencia a necessidade de o governo federal reconduzir uma política de desenvolvimento regional.
“A única saída que vislumbro é o governo federal protagonizar o debate e tornar a questão regional objeto de fato de uma nova estratégia nacional de desenvolvimento”, disse o economista Fernando Rezende, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e especialista em reforma tributária.
No seminário ‘ICMS que interessa a todos’, organizado pela Amcham-São Paulo em 17/05, Rezende destaca que o Brasil é um país “economicamente fragmentado” em função da questão tributária, e que a falta de definição sobre a padronização do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) tende a agravar a situação da indústria nacional.
“Vamos entrar em um processo de debilitação progressiva da indústria nacional e perda da capacidade de acompanhar o ritmo de desenvolvimento dos BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) e outros países a que estamos associados”. Veja abaixo a entrevista de Rezende ao site da Amcham:
Amcham: Que balanço o senhor faz das discussões do seminário?
Fernando Rezende: Há grande dificuldade em saber como enfrentar o futuro. O que existe hoje é um razoável entendimento entre os estados em pacificar o passado ou sancionar benefícios concedidos. Isso faz parte do reconhecimento necessário que os entes públicos envolvidos têm a fazer. Essa é uma armadilha que o Brasil tem que sair, pois faz o País perder capacidade de gerar investimentos em indústrias modernas, criar alto valor agregado e empregos de qualidade. O grande problema é como transitar dessa situação para o futuro.

ES concede benefício fiscal para importação

Bárbara Pombo - Valor Econômico


As empresas instaladas no Espírito Santo poderão deixar de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas importações realizadas pelos portos e aeroportos do Estado.
Por meio de decreto publicado nesta sexta-feira, o governo capixaba instituiu benefício fiscal que permite aos contribuintes postergar o recolhimento do imposto. Dessa forma, as empresas pagariam o ICMS apenas quando a mercadoria importada for vendida.
O benefício foi instituído pelo Decreto estadual nº 3.290-R, e passa a valer no dia 1º de maio.
Porém, para fazer jus ao direito a empresa deve assinar um termo de acordo com a Secretaria da Fazenda do Espírito Santo.
De acordo com a advogada Graça Lage, da Lex Legis Consultoria Tributária, alguns produtos estão fora do benefício. São eles: minério de ferro, café, farinha de trigo, mármore, granito, cimento, gasolina, carvão vegetal e madeira. Ficam de fora ainda as mercadorias que sejam utilizadas ou consumidas no processo de industrialização.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

Relator apresenta 'reforma negociada' para fim da guerra fiscal

Depois de negociações com o governo e os secretários de Fazenda, o senador Delcídio do Amaral (PT-MS) apresentou à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (16), seu substitutivo ao projeto de reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em busca do fim da guerra fiscal. A principal inovação é a alíquota interestadual de 7% para os produtos industrializados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do estado do Espírito Santo.

Com o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 1/2013, o governo pretendia unificar gradualmente as alíquotas interestaduais em 4% até 2025, com exceção para os produtos da Zona Franca de Manaus e o gás natural, que teriam alíquota de 12%. Delcídio manteve essas duas exceções “com aperfeiçoamentos”, como disse.

Justiça mantém benefício fiscal a empresa paulista

A Justiça de São Paulo anulou uma cobrança de R$ 11 milhões da Visansig Indústria e Comércio, relativa ao ICMS. A sentença, proferida em fevereiro, reacende a discussão sobre a guerra dos portos.
Situada em Jandira, interior de São Paulo, a empresa era cobrada pelo recolhimento do imposto na importação de produtos pelo Estado de Santa Catarina. A Fazenda de São Paulo entende que o ICMS é devido porque a indústria está instalada no Estado. Além disso, afirma que a importação foi feita por porto catarinense apenas em razão do benefício concedido. A alíquota do ICMS nas importações por Santa Catarina é de 3%. Em São Paulo, o contribuinte recolhe 12%.

Medida do confaz prejudica empresas e consumidores

Correio Braziliense - 18/03/2013

Milton Fontes
Advogado tributarista e sócio do escritório Peixoto e Cury Advogados 

Na esteira dos esforços em pôr fim à chamada guerra fiscal do ICMS, foi editado, pelo Senado Federal, a Resolução nº 13/2012, que estabelece alíquota de 4% nas operações interestaduais com mercadorias importadas que não tenham sido submetidas a processo de industrialização após o desembaraço aduaneiro, ou, caso o tenham, apresentem "conteúdo de importação" superior a 40%.

Com a finalidade de regulamentar a nova medida, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) celebrou o Ajuste SINIEF nº. 19/2012, determinando a obrigatoriedade da entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) e inserção, na Nota Fiscal Eletrônica, do valor da parcela importada e o percentual do conteúdo de importação.

Com isso, as empresas serão obrigadas a tornar públicas informações estratégicas sobre suas operações comerciais, o que, inevitavelmente, irá prejudicar as negociações de preços das mercadorias com os fornecedores e, principalmente, municiará os concorrentes com informações estratégicas de mercado. 

A medida acarreta incontornável intromissão estatal na atividade comercial das empresas importadoras, posto que exige a prestação de informações que são de conhecimento exclusivo do contribuinte, e que, por mera determinação de uma obrigação acessória, passam a ser de conhecimento de todo o mercado, violando os princípios constitucionais da livre concorrência, da livre iniciativa e do sigilo.

O sigilo das informações empresariais é uma garantia constitucional que somente pode ser quebrada por meio de ordem judicial. A própria Constituição Federal determina que a administração tributária deve realizar a atividade estatal respeitando os direitos individuais, sendo vedada a divulgação de informações sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

O desenvolvimento de know-how sobre as atividades econômicas é intrínseco à viabilidade de realização de lucros, fazendo parte do patrimônio da empresa. Tanto é que há proteção legal sobre as marcas, patentes e direitos autorais. Proteção que alcança inclusive a forma de realização do negócio, sua gama de clientes e o sólido relacionamento com fornecedores, no mercado interno e externo. 

Tanto é assim que a divulgação de informações empresariais sigilosas é crime definido na Lei de Falência (Lei nº. 11.101/2005), com pena de dois a quatro anos de reclusão, além de fixação de multa. Pois, com a medida do Confaz, a tutela deste bem deixa de ser resguardada, ao tornar público o valor do custo e a margem de lucro praticada pela empresa. 

Por conseguinte, a divulgação de relevantes informações empresarias afeta, diretamente, a livre iniciativa e livre concorrência, expressões da liberdade individual, igualdade entre os cidadãos e proteção da propriedade privada. Entende-se aqui, propriedade privada, todo o conhecimento estratégico e comercial que um empresário demora anos para consolidar em torno de um negócio viável para realização de lucros. Por seu turno, a proteção da livre concorrência é uma garantia aos cidadãos brasileiros, que estimula os menores preços para os consumidores e, além disso, incentiva a criatividade e inovação das empresas.

São elogiáveis as iniciativas com a finalidade de dar transparência às relações comerciais com os consumidores em geral, como a prevista na Lei nº. 12.741/2012, que torna obrigatória a inserção dos valores de cada um dos impostos incidentes na mercadoria ou serviço. No mesmo sentido as discussões no âmbito do Senado Federal, Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, referente às margens de lucro praticadas pelas montadoras de veículos no Brasil. Entretanto, a medida do Confaz não é razoável nem mesmo necessária, uma vez que a informação do valor da parcela importada ou do conteúdo de importação, na nota fiscal, tem como objetivo único averiguar o fato gerador do imposto, podendo ela ficar restrita ao conhecimento do Fisco.

Resolução que acaba "guerra dos portos" abala SC e ES

Valor Econômico - 11/03/2013

Atingidos pela Resolução 13, que teve como objetivo acabar com a guerra dos portos, os Estados de Santa Catarina e do Espírito Santo registraram queda de arrecadação do ICMS sobre desembarques em fevereiro.
Antonio Gavazzoni, secretário da Fazenda catarinense, diz que houve em fevereiro queda de 40% nominais da arrecadação do ICMS na importação em relação ao mês anterior. "A média mensal dessa receita é de R$ 200 milhões. Em fevereiro essa arrecadação foi de R$ 117 milhões." O ICMS na importação chegou a representar cerca de 15% da arrecadação do Estado.
"O desempenho foi considerado muito ruim e desesperador", diz Gavazzoni. Caso o recuo da arrecadação na importação continue no mesmo ritmo, o Estado, diz, terá perda de R$ 1 bilhão ao ano de ICMS e não de R$ 600 milhões, como se estimava. Por causa disso, o governo, segundo ele, estuda ampliar o contingenciamento feito no início do ano, quando o Estado congelou R$ 1,5 bilhão, 7,6% do orçamento para 2013.
Mais otimista, Mauricio Duque, secretário de Fazenda do Espírito Santo, diz que houve redução de 60% nominais no ICMS sobre importação que usa o Fundap, o benefício pelo qual o governo capixaba possibilita a redução do imposto. Esse recuo contribuiu para o Estado fechar fevereiro com arrecadação total de R$ 680 milhões, o que significa redução nominal de 1,5% em relação ao mesmo mês do ano passado. A retração do ICMS sobre a importação incentivada, diz Duque, já era esperada e não pegou o Estado de surpresa. "Na realidade nosso cenário era pior, já que havia também um receio da queda da atividade de importação no Estado, o que não aconteceu."
A queda de arrecadação na importação incentivada, diz o secretário, reflete, por enquanto, apenas a redução da alíquota interestadual de ICMS, de 12% para 4%, conforme estabelecido pela Resolução 13. Outra preocupação do Estado, diz Duque, é a indefinição sobre a distribuição dos royalties do petróleo, que pode dar origem a novo contingenciamento de R$ 200 milhões nos investimentos com capital próprio. O Estado já contingenciou este ano outros R$ 200 milhões em custeio.

Liminar libera empresa de informar preço de importação

Por Pedro Canário


A Justiça de Três Lagoas (MG) concedeu liminar à Feral Metalúrgica para isentá-la de informar, na nota fiscal eletrônica, custos de importação, de industrialização e índice de nacionalização dos produtos que vendem. Com a decisão, a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, suspendeu os efeitos de quatro cláusulas do Ajuste Sinief 19/2012 para determinar que a empresa forneça essas informações apenas ao fisco, e não mais na nota fiscal eletrônica.
O Ajuste Sinief a que se refere a liminar é uma regra administrativa editada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para regulamentar a Resolução 13 do Senado. A regra do Senado fixa em 4% a alíquota de ICMS incidente sobre bens importados. A norma tenta acabar com a chamada guerra dos portos, segundo a qual estados importadores concedem benefícios fiscais de ICMS para atrair empresas a se instalarem em seus territórios.
Empresas reclamaram da regra administrativa. Isso porque a resolução do Senado estabelece que somente deve incidir a alíquota única de 4% sobre as operações de revenda de mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior a 40%. O Ajuste Sinief 19 afirma que, para comprovar os 40% de conteúdo de importação, a empresa deve informar seu custo de importação já na nota fiscal.
O que incomodou as companhias foi que isso as obriga a revelar aos compradores seus custos operacionais, o que é considerado segredo comercial. Ou, como preferem dizer, parte de seu know how de atuação no mercado.
No caso da liminar da Justiça de Três Lagoas, a Feral Metalúrgica, representada pelos advogadosAugusto Fauvel de MoraesAngela Sartori e Demes Brito, afirma que a regra do Confaz cria obrigação acessória não prevista na resolução do Senado. Com isso, fere “a liberdade que regulamenta a atividade econômica”.
Fumaça e perigo
A juíza concordou. Disse que a fumaça do bom direito e o perigo da demora estão do lado da empresa. Aline Lacerda entendeu que a prestação das informações exigidas pelo Ajuste Sinief na nota fiscal eletrônica “é desnecessária”.
“Dessa forma, mostra-se prudente que as informações exigidas nas cláusulas rechaçadas sejam repassadas exclusivamente ao fisco, não sendo lícito lançar tais dados em notas fiscais eletrônicas, documentos a que terceiros têm acesso, especialmente o destinatário do produto”, afirmou.
Quanto ao periculum in mora, a juíza entendeu que o fisco não pode ter o poder de multar a companhia que não fornecer as informações exigidas na regra administrativa do Confaz. Com isso, determinou que “o fisco não exija do impetrante [Feral] o lançamento, em notas fiscais eletrônicas, dos dados ou informações constantes do Ajuste Sinief 19/2012”.
Clique aqui para ler a liminar.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 26 de fevereiro de 2013

Walter Pinheiro relatará MP que trata da unificação do ICMS

Valor Econômico - 22/02/2013

O senador Walter Pinheiro (PT-BA), escolhido ontem relator da Medida Provisória 599, de 2012, que trata da compensação a Estados e municípios pelas perdas decorrentes da unificação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), afirmou que buscará consenso entre os 27 governadores para facilitar a aprovação da MP e do projeto de resolução do Senado que fixa cronograma para a redução da alíquota para 4% em até 12 anos.
"A ideia é que a MP e essa resolução avancem ao mesmo tempo", afirmou Pinheiro, após a instalação da comissão mista encarregada de dar parecer à medida.
O objetivo da unificação do ICMS nas operações interestaduais é acabar com a guerra fiscal, mecanismo de concessão de benefícios por Estados para atrair empresas.
Segundo o texto da MP, a concessão do auxílio da União a Estados e municípios pelas perdas decorrentes do fim da guerra fiscal está condicionada à aprovação da resolução. O governo reproduziu, no texto da MP, os termos da resolução que unifica as alíquotas do ICMS.
As duas propostas - MP e resolução - foram encaminhadas ao Congresso pela presidente Dilma Rousseff, após negociações no Confaz. No entanto, não há consenso entre os Estados. Os mais ricos, que querem o fim da guerra fiscal, consideram 12 anos tempo longo demais para a unificação das alíquotas.

Resolução 13: Divulgada a Nota Técnica nº 2012/005, relacionada à emissão de NF-e em operação interestadual com bens importados

Carlos Batista da Silva - Sped News


Divulgada a Nota Técnica nº 2012/005, relacionada à emissão de NF-e em operação interestadual com bens importados
Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica nº 2012/005, que trata da repercussão da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, disciplinada pelos Ajustes Sinief nºs 19 e 20/2012, na emissão de NF-e, especificamente, em relação a:
 a) alteração do campo de origem da mercadoria, que passa a assumir novos valores;
 b) criação de regra de validação específica conferindo a aplicação da alíquota de 4% definida na legislação para as operações interestaduais com mercadorias e bens importados;
 c) alteração da versão anterior da nota técnica (versão v1.00a) – alterada regra de validação GN16, incluindo exceção para operações com veículos novos, com tpOp=3;
 d) alteração da versão anterior da nota técnica (versão v1.00b) – alterada a regra de validação GN16, incluindo novas exceções no controle da alíquota superior a 4% na operação interestadual:
 d.1) não se aplica a regra para os CFOP 6.107 e 6.108 (venda para não contribuinte);
 d.2) não se aplica a regra para a NF-e Complementar, quando a nota fiscal referenciada for anterior a 1º.01.2013;
 e) alteração de Schema XML da NF-e – Subitem 2.1 – Campo de origem da mercadoria; e
 f) Regras de Validação da NF-e (item 4.1.9.4 do Manual) – Subitem 3.1 – Operação interestadual com bens e mercadorias importados.
 (Nota Técnica nº 2012/005. Disponível em:

Indústria e governo discutem, hoje, impacto da nova nota fiscal

Autor(es): Por Daniele Madureira | De São Paulo
Valor Econômico - 19/02/2013


Em quatro meses, os consumidores brasileiros poderão exercer um direito praticado há tempos por americanos e europeus: saber quanto pagam de imposto sobre um produto ou serviço. Hoje, esse valor está embutido no preço final e não é identificado na nota fiscal de compra. Pela lei 12.741, sancionada em dezembro pela presidente Dilma Rousseff, os cupons fiscais deverão identificar o valor de sete impostos federais, estaduais e municipais. A lei, no entanto, não deixou claro se o valor de cada tributos precisará ser impresso na nota ou se bastará informar o valor consolidado dos sete impostos. E isso pode fazer muita diferença para a indústria de automação comercial, o varejo e o próprio consumidor.
Segundo apurou o Valor, uma reunião em Brasília vai reunir, hoje, técnicos do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletroeletrônica (Abinee) para discutir como deverá ser a implantação da nota fiscal com identificação do imposto. Sete tributos estão envolvidos na lei, que começa a valer em 10 de junho: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide.
No exterior, os tributos costumam ser somados. Se essa regra prevalecer no Brasil, a mudança será relativamente simples, de acordo com executivos do setor de automação: bastará fazer a atualização do software usado pelo varejista para que o programa envie a informação ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF) - equipamento que imprime o comprovante e é homologado pelo fisco.
Proposta da Abinee será que somatória dos impostos ocupe a linha reservada ao "Obrigado, volte sempre!"
Nesse caso, a nota fiscal não mudará de tamanho: os representantes da indústria vão sugerir hoje em Brasília que a informação seja impressa na linha atualmente reservada à propaganda do fornecedor do software ou à tradicional saudação do varejo "Obrigado e volte sempre!". Para fazer a alteração, serão necessários cerca de 60 dias. Por se tratar de uma mudança ditada por lei federal, a expectativa é que o fornecedor não cobre nenhuma taxa extra do varejista, que também não precisará comprar novos equipamentos.
Mas se os sete impostos tiverem que ser discriminados, a nota fiscal será pelo menos 10 centímetros maior que a atual, o que aumentará os custos de impressão. Mais que isso, seria preciso atualizar cada um dos ECFs que emitem os cupons fiscais, para permitir que a máquina faça esse novo tipo de impressão e cálculo. "É preciso abrir o equipamento, que está lacrado e, para isso, levar técnicos a campo", informou um profissional do setor ao Valor. "Não será rápido, nem barato".
Pela lei, é preciso que a impressão seja concomitante à venda. Ou seja, o equipamento lê o código de barras do produto e, na sequência, faz a impressão no cupom fiscal. "Imagine calcular sete impostos, item a item, de cada produto", disse o executivo. "O software precisa buscar o preço do item, ir às tabelas de cada imposto, que variam conforme o Estado e o município, fazer um cálculo e só então mandar para impressão. É algo muito complexo, o que pode aumentar o tempo do consumidor no caixa", afirmou. Na opinião de outro executivo, o custo da mudança fatalmente seria repassado ao consumidor.
Outro problema, de acordo com especialistas, é que esse cálculo complexo não é exato, o que restringe sua utilização pelo fisco. "É muito difícil calcular todos os impostos com precisão", disse um dos executivos entrevistados pelo Valor. Isso porque os tributos têm peculiaridades: para saber o ICMS, por exemplo, é preciso identificar a origem do produto, do fornecedor, se o imposto foi recolhido na ponta ou na origem etc. "No exterior, é muito mais fácil, são 15% ou 20% sobre o valor do produto."
Hoje, todo fabricante de equipamento de automação comercial precisa respeitar um modelo fixo de cupom, que inclui até o tipo da letra adotada. Há uma ordem a ser seguida no documento: a sequência do item (1, 2, 3 etc), o código, a descrição, a quantidade, o sistema tributário (se há substituição tributária) e o valor.
Dessa forma, qualquer mudança de modelo ou inclusão de novas informações no cupom fiscal implica uma homologação do equipamento e do software dos ECFs em todo o país por parte do fisco. Os fabricantes só podem vender as versões homologadas. O software do varejista também precisa ser homologado pelo fisco, mas sobre esse programa não há um controle tão rígido quanto o existente sobre os ECFs. Por isso, a informação do imposto consolidado, que precisa ser atualizada no software do varejista, não demanda tanto trabalho quanto uma atualização da ECF.
Procurada, a Abinee confirmou a reunião de hoje com os técnicos do Confaz, mas não quis dar detalhes sobre o que será discutido. Em nota, a Receita Federal disse que "ainda está avaliando se a lei vai requerer alguma regulamentação ou se pela sua redação já é auto-aplicável".
Por meio da sua assessoria, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) informou que o departamento jurídico da entidade ainda avalia a medida.