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Entrada de máquinas e equipamentos usados pode ser barrada no país


Marli Moreira
Agência Brasil

São Paulo – O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, sinalizou hoje (2) com a possibilidade de criação de barreiras contra a importação de máquinas e equipamentos usados. Essa foi uma das queixas que empresários do setor apresentaram nesta quarta-feira ao ministro, durante encontro na sede da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas de Equipamentos (Abimaq).

“Há brechas na legislação que temos de fechar, e a importação de máquinas usadas tem de ser mais restrita”, defendeu Pimentel. Ele descartou, porém, que haja interesse em sobretaxar as importações de bens de capital de forma generalizada, porque isso poderia prejudicar os setores que dependem de maquinário e equipamentos que só são produzidos no exterior.

PADIS - Importação de bens usados.

PORTARIA DECEX Nº 279, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013
DOU 05/09/2013

Dispõe sobre a importação de bens usados ao amparo do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores.

          MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, resolve:

          Art. 1º Fica incluído o art. 27-A à Portaria DECEX nº 8, de 13 de maio de 1991, com a seguinte redação:

          Art. 27-A. Os arts. 22, 24 e 27 desta Portaria não se aplicam à importação de bens realizadas ao amparo de reduções de alíquotas de tributos relativas ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, conforme previstas no art. 3º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007.

          Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Secex altera lista de importação de bens usados com dispensa da exigência de inexistência de produção nacional

RESUMO: Altera a relação das importações de bens usados poderão ser autorizadas com dispensa da exigência de inexistência de produção nacional contida no art. 41 (Portaria DECEX nº 8, de 1991, art. 25).

PORTARIA SECEX Nº 24, DE 12 DE JUNHO DE 2013
DOU 13/06/2013

Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.

         O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, resolve:

         Art. 1º O inciso VII do art. 42 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

         "VII - de veículos antigos classificados nas posições 8703 e 8711 da NCM, com mais de 30 (trinta) anos de fabricação, para fins culturais e de coleção;"(NR)

         Art. 2º Fica revogado o inciso IV do art. 73 da Portaria SECEX nº 23, de 2011.

         Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARTELETO GODINHO

Comércio Exterior - Operações de Comércio Exterior - Alterações

A Portaria Secex nº 17/2010 promoveu alterações na Portaria Secex nº 10/2010, que dispõe sobre operações de comércio exterior. As alterações referem-se a:

a) características gerais do licenciamento não automático;
b) importações sujeitas a exame de similaridade;
c) procedimentos gerais para importações de material usado;
d) concessão de registro especial a empresa comercial exportadora;
e) proibição de exportação de certos produtos, como armas e equipamentos militares, a certos países especificados, como Somália, Costa do Marfim, Congo, entre outros;
f) utilização de nota fiscal de venda no mercado interno por empresa de fins comerciais.

Foram ainda acrescidos os seguintes dispositivos:

a) art. 37-A, que estabelece o envio ao DECEX de catálogo técnico ou memorial descritivo de material usado a importar, simultaneamente ao registro do licenciamento;

b) art. 58-A, referente à proibição de importação, para o Irã e para a República Democrática da Coréia, respectivamente de armas e material relacionado; e carros de combate, sistemas de artilharia de grosso calibre, mísseis ou sistemas de mísseis, e itens, materiais, equipamentos, bens e tecnologia que possam contribuir para programas da República Popular Democrática da Coréia relacionados a atividades nucleares.

Este ato legal entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Comexdata

Importação de Material Recondicionado

O tema já foi definido através da PORTARIA DECEX Nº 8, DE 13 DE MAIO DE 1991 e alterações promovidas pelas Portarias SECEX nº 21, de 12 de dezembro de 1996; e 17, de 1º de dezembro de 2003; e pelas Portarias MDIC nº 235, de 7 de dezembro de 2006; nº 77, de 19 de março de 2009; nº 92, de 30 de abril de 2009; nº 171, de 1º de setembro de 2009; nº 207, de 8 de dezembro de 2009; e nº 84, de 20 de abril de 2010.

No entanto somos sempre consultados sobre a importação de material recondicionado, quando orientamos o importador sobre o tratamento administrativo adotado pelo DECEX, SECEX, MDIC, SRF, é normal ouvirmos: "O produto está novinho!"; "O material nem foi usado"; etc., etc., etc...

O entendimento que tenho encontrado é único recondicionar significa restituir à primitiva condição de novo; restaurar, ou seja, quando compramos, por exemplo, um aparelho televisor restaurado temos plena conciência que ele não é novo.

Esse entendimento ficou reforçado no artigo 24 da Portaria DECEX 08/1991, determinando que "poderão" ser autorizadas, ainda, importações de partes, peças e acessórios recondicionados, para manutenção de máquinas e equipamentos, desde que o processo de recondicionamento tenha sido efetuado pelo próprio fabricante, ou por empresa por ele credenciada e os bens a importar contem com a mesma garantia de produto novo e não sejam produzidos em território nacional. Para esse efeito, o importador deverá apresentar manifestação de entidade representativa da indústria, de âmbito nacional, que comprove a inexistência de produção no País da mercadoria a importar.

Deverá deverá constar do licenciamento de importação, da fatura comercial e da embalagem da(s) mercadoria(s), que se trata de produto(s) recondicionado(s), acompanhada da declaração do fabricante ou da empresa responsável pelo recondicionamento das partes, peças e acessórios, referentes à garantia e ao preço de mercadoria nova, idêntica à recondicionada pretendida, o que poderá constar da própria fatura comercial do aludido material recondicionado.

Bens de Consumo
Não será autorizada a importação de bens de consumo usados.

Lembrando que os bens de consumo duráveis são aqueles que podem ser utilizados várias vezes durante longos períodos (um automóvel, uma máquina de lavar roupas, um aparelho de som, etc.). Os semi-duráveis podem ser considerados os calçados, roupas, que vão se desgastando aos poucos.

Excetuam-se dessa determinação as importações de quaisquer bens, sem cobertura cambial, sob a forma de doação, diretamente realizadas pela União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias, entidades da administração pública indireta, instituições educacionais, científicas e tecnológicas, e entidades beneficentes, reconhecidas como de utilidade pública e sem fins lucrativos, para uso próprio e para atender às suas finalidades institucionais, sem caráter comercial, observando, quando for o caso, o contido na Portaria MEFP nº 294, de 6 de abril de 1992.

Abimaq contesta importação de usados

A Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) está questionando os dados do governo federal sobre a importação de máquinas e equipamentos usados. A entidade afirma ter detectado a partir de 2009, um súbito crescimento das queixas de empresas nacionais fabricantes de máquinas, que alegam estar perdendo espaço no mercado brasileiro para as importações de produtos usados. De acordo com a Abimaq, as queixas mais que dobraram desde o início de 2009.

Dados do Ministério do Desenvolvimento não indicam crescimento relevante da proporção entre as importações de máquinas e equipamentos usados e novos. Os números mostram que, de março de 2009 a abril de 2010, a participação das máquinas usadas no total importado pelo país (usadas e novas) foi de 1,16%. De março de 2008 a abril de 2009, a proporção foi de 0,83%. As importações de máquinas novas e usadas somaram US$ 22,2 bilhões entre março de 2009 e abril de 2010.

As importações de máquinas usadas são controladas pelo governo para evitar que o produto já usado no exterior seja comprado, por ser mais barato, no lugar de máquinas semelhantes fabricadas no Brasil, o que prejudicaria a indústria nacional. O controle tem por base uma série de normas do Ministério do Desenvolvimento, que foram alteradas nos primeiros meses de 2009. Logo em seguida à mudança, a Abimaq informou ter notado o aumento das reclamações dos fabricantes, que viram seus produtos trocados pelos usados importados. Para a Abimaq, as alterações nas normas flexibilizaram as exigências do governo e passaram a permitir que as máquinas usadas entrassem no país com mais facilidade.


VALOR ECONÔMICO
Agência Brasil, de São Paulo


24/05/2010

MDIC pode rever regra sobre importação de bens usados

SÃO PAULO - O Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) poderá rever a portaria que permite a importação de alguns bens de capital usados (máquinas e equipamentos), uma reivindicação da indústria nacional. Em reunião hoje, em São Paulo, entre representantes de sindicatos de metalúrgicos e da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas (Abimaq) e o ministro Miguel Jorge, ficou acertado que as entidades farão sugestões sobre em quais pontos as regras de importação devem ser alteradas.

O alvo principal da indústria neste momento é a importação de moldes de máquinas, cujas regras de importação foram definidas em uma portaria divulgada em março. Pela atual norma, moldes podem ser importados mesmo que existam similares nacionais. "A portaria é um desastre do ponto de vista conceitual e não ajuda a melhorar a indústria nacional", afirmou o diretor do departamento de Economia e Estatística da Abimaq, Mario Bernardini. A portaria, segundo ele, tem o potencial de reduzir drasticamente a demanda por similares nacionais em um setor que emprega milhares de pessoas. Segundo Bernardini, o ministro Miguel Jorge concordou em reformular as regras.

O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, Miguel Torres, considerou positiva a reunião, mas ressaltou que quer ver implementadas de forma rápida as sugestões da indústria. "A mão de obra mais qualificada da indústria brasileira está sendo prejudicada porque estão ocorrendo importações de maquinário produzido no Brasil", afirmou.

As reivindicações da indústria ocorrem em um momento em que a importação de máquinas e equipamentos atinge níveis históricos no País. Nesta semana, a Abimaq informou que a compra externa de bens de capital aumentou 21,4% para US$ 1,879 bilhão em março, ante fevereiro, um recorde para o mês. No trimestre, as importações chegaram a US$ 5,031 bilhões, aumento de 5% ante os primeiros três meses de 2009.

A elevação das importações fez crescer em 11,6% o déficit na balança comercial do setor no primeiro trimestre, para US$ 3,148 bilhões, ante US$ 2,821 bilhões no mesmo período do ano passado. Não se sabe quanto do total de importações refere-se a bens usados porque o governo não abre os números, disse Bernardini. "Esta foi outra das reivindicações que fizemos hoje". Segundo ele, as compras de usados devem estar entre 10% e 12% do total.

ANA CONCEIÇÃO Agencia Estado

LEGISLAÇÃO - 22.04.2010

Portaria MDIC 84/10
Altera a Portaria DECEX Nº 8, de 13 de maio de 1991, que trata sobre os procedimentos administrativos na importação. As alterações referem-se à importação de materiais usados e revoga o art. 26 da Portaria DECEX nº 8/1991 que tratava da análise pela SECEX, em conjunto com a SDP sobre a importação de bens usados resultante de transferência para o Brasil de unidades industriais.
Portaria RFB 598/10
Altera a jurisdição fiscal de Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
Portaria SECEX 06/10
Dispõe sobre operações de comércio exterior e alterando: a) requisito de inexistência de similar nacional, até 30.12.2010, para deferimento da LI não automáticas referentes à importação de guindastes autopropelidos sobre pneumáticos, acionados por motor a diesel, com lança telescópica, próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres de 20' e 40' (reach stacker), classificados no item 8426.41.90 da NCM; e b) certificado de registro especial para empresa comercial exportadora.
Portaria SUFRAMA 178/10
Enquadra no Anexo "A" da Portaria nº 192, de 16 de agosto de 2000, os produtos corante caramelo para bebidas não alcoólicas e açúcar hidrolisado para fins industriais, classificados respectivamente nos Códigos SUFRAMA 0266 e 1725, acrescentando-os na listagem constante como Anexo "IV" da referida Portaria.
Resolução CAMEX 20/10
Altera o art. 4º da Resolução nº 15, de 5 de março de 2010, que adota a lista de mercadorias objeto de suspensão de concessões assumidas pelo Brasil em razão do Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1994, em relação aos Estados Unidos da América, bem como fixa as alíquotas do Imposto de Importação, com vigência de 365 dias, para as mercadorias que menciona, quando originárias dos Estados Unidos da América.