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02/05/2018 - Notícia Siscomex de Importação nº 39/2018

Informamos que nos pedidos de Licença de Importação do produto classificado na NCM 2823.00.10 (Óxidos de titânio tipo anatase) ao amparo da redução tarifária da alíquota do Imposto de Importação de que trata a Resolução CAMEX nº 27, de 24 de abril de 2018, regulamentada pela Portaria SECEX nº 22, de 30 de abril de 2018, será exigida pelo DECEX, no campo Especificação da LI, a descrição detalhada da mercadoria a ser importada, com informações como a clara identificação do produto, informações técnicas, composição química, destinação e outras informações relevantes com vistas a demonstrar que o produto de que trata o pedido de LI corresponde ao produto objeto da redução tarifária. Adicionalmente, e conforme previsto na Portaria SECEX nº 22/2018, também será exigido o resumo do processo de incorporação do insumo ou matéria-prima aos bens finais.

Os pedidos de LI que não apresentarem todas as informações solicitadas pelo DECEX não serão autorizados.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

23/03/2018 - Notícia Siscomex Importação nº 024/2018

Informamos que nos pedidos de Licença de Importação do produto classificado nas NCM 7606.12.90 - Ex 001 (Chapas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por laminação de chapas de diferentes ligas de alumínio) e NCM 7607.11.90 - Ex 001 (Folhas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por laminação de folhas de diferentes ligas de alumínio) ao amparo da redução tarifária da alíquota do Imposto de Importação de que trata a Resolução CAMEX nº 3, de 30 de janeiro de 2018, regulamentada pela Portaria SECEX nº 4, de 24 de abril de 2017, será exigida pelo DECEX, na descrição detalhada da mercadoria na LI, além da descrição do “Ex” (conforme Resolução CAMEX nº 3/2018), outras informações técnicas do produto a ser importado e do processo de laminação, como:
- o número de camadas de diferentes ligas de alumínio utilizadas na laminação e a especificação técnica de cada uma delas;
- o processo de adesão metalúrgica das diversas camadas de chapas ou folhas de diferentes ligas;
- qual a destinação e/ou utilização específica do produto;
- qual o principal processo produtivo em que o material é utilizado;
- se o produto possui ou não “clad”, e, em caso afirmativo, qual sua função no processo;
- outras informações relevantes com vistas a demonstrar que o produto de que trata o pedido de LI corresponde ao produto objeto da redução tarifária.
Os pedidos de LI que não apresentarem todas as informações solicitadas pelo DECEX não serão autorizados.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

23/03/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 23/2018

Informamos que, a partir de 30/03/2018, haverá alteração no Tratamento Administrativo aplicável às mercadorias comumente classificadas na NCM 6204.53.00; 6204.59.00 e no Destaque 999 da NCM 9004.10.00, que passarão a se submeter aos seguintes regimes de licenciamento:
6204.53.00 – Saias e saias-calças, de uso feminino, de fibras sintéticas
Licenciamento não-automático
6204.59.00 – Saias e saias-calças, de uso feminino, de outras matérias têxteis
Licenciamento não-automático
9004.10.00 – Óculos de sol
Destaque 999 – Outros
Licenciamento automático
Departamento de Operações de Comércio Exterior

21/03/2018 - Notícia Siscomex Importação nº 022/2018

Informamos que, a partir do dia 28/03/2018, os produtos comumente classificados nas NCM 7208.27.90; 7208.38.90 e 7208.39.90 com anuência DECEX delegada ao Banco do Brasil estarão sujeitos ao regime de licenciamento automático.
Já os produtos classificados na NCM nos Destaques 001 e 002 da NCM 3918.90.00 estarão, a partir da mesma data, sujeitos ao regime de Licenciamento Não Automático, conforme abaixo:
7208.27.90 -  Outras bobinas laminadas a quente de aços não ligados, decapadas, de espessura inferior a 3mm
Regime de Licenciamento: Licenciamento automático
7208.38.90 - Outras bobinas laminadas a quente de aços não ligados, de espessura igual ou superior a 3mm, mas inferior a 4,75mm
Regime de Licenciamento: Licenciamento automático
7208.39.90 - Outras bobinas laminadas a quente de aços não ligados, de espessura inferior a 3mm
Regime de Licenciamento: Licenciamento automático
3918.90.00 Revestimentos de pisos, paredes ou de tetos, de plástico, exceto de polímero de cloreto de vinila.
Destaque 001 - Grama sintética decorativa com superfície de polipropileno e polietileno de peso total menor ou igual a 1460g/m2
Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático
Destaque 002 - Grama sintética esportiva com superfície de polipropileno e polietileno de peso total acima 1460g/m2
Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático

Departamento de Operações de Comércio Exterior

16/03/2018 - Notícia Siscomex Importação nº 21/2018

Informamos que estão dispensadas da anuência do DECEX as NALADI/SH 6115.19.90; 6115.20.10; 6115.20.90; 6115.91.00; 6115.92.00; 6115.93.90; 6115.99.90; 6202.12.00; 6202.92.00; 6203.22.00; 6203.32.00; 6204.21.00; 6204.22.00; 6204.32.00; 6204.33.00; 6204.39.10; 6204.39.90; 6204.51.00; 6204.53.00; 6204.61.00; 6204.69.90; 6205.30.00; 6206.40.00; 6207.11.00; 6207.91.00; 6209.20.00; 6209.30.00; 6211.12.90; 6211.32.00; 6211.42.00 e 6214.90.00.
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

14/03/2018 - Notícia Siscomex Importação nº 019/2018

Informamos que, a partir de 21/03/2018, terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 4002.59.00 (Borracha Nitrílica – NBR) e 6104.43.00 (Vestidos de malha de fibras sintéticas, de uso Feminino), que passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

14/03/2018 - Notícia Siscomex Importação nº 018/2018

Informamos que, a partir do dia 14/03/2018, as importações dos produtos classificados no Destaque 001 (Lona de Policloreto de Vinila – PVC, conforme Resolução CAMEX nº 51/2016) e no Destaque 999 (Outros) da NCM 3921.90.19 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pelo DECEX.
Adicionalmente, informamos que as importações dos produtos classificados no Destaque 001 permanecem sujeitas ao regime de licenciamento não automático, bem como as importações dos produtos classificados no Destaque 999 continuam sujeitas ao regime de licenciamento automático.
As anuências dos outros órgãos permanecem sem alterações.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

06/03/2018 - NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO N° 016/2018

A partir do dia 06/03/2018, as importações dos produtos classificados nas NCM 5202.10.00 e 5202.91.00 estarão dispensadas de anuência do MAPA, bem como será excluído o Destaque 020 da NCM 3821.00.00.

05/03/2018 - NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO N° 015/2018

Informamos que, a partir do dia 06/03/2018, as importações dos produtos classificados nas NCM 0703.20.10 e 0703.20.90 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

21/02/2018 - NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO N° 011/2018

Informamos que, a partir do dia20/02/2018, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)e da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC):

1) Criação de destaque de mercadoria para as seguintes NCM:

a) 34049022 - Outras ceras preparadas - À BASE DE HIDROXIESTEARIL CETIL ÉTER

Destaque 001 - Cera para qualquer tipo de piso

Destaque 002 - Cera para utilização em automóveis

Regime: Licenciamento não-automático

Órgão Anuente: ANVISA

b) 38231910 - Ácidos graxos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos industriais - ÁCIDO CAPRÍLICO

Destaque 001 - Para uso na agropecuária

Regime: Licenciamento não-automático

Órgão Anuente: MAPA

c) 38231990 - Ácidos graxos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos industriais - OUTROS

Destaque 001 - Para uso na agropecuária

Regime: Licenciamento não-automático

Órgão Anuente: MAPA

d) 39219013- Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos - estratificadas, reforçadas ou com suporte - DE COPOLÍMEROS DE TETRAFLUORETILENO REFORÇADAS COM TECIDO DE FIBRAS DE POLITETRAFLUORETILENO, DO TIPO UTILIZADO COMO MEMBRANAS SEMIPERMEÁVEIS EM CÉLULAS DE ELETRÓLISE.

Destaque 001 - Blindagem Balística

Regime: Licenciamento não-automático

Órgão Anuente: DFPC

2) Inclusão de tratamento mercadoria para as mercadorias classificadas nas seguintes NCM:

a) 36030010 - ESTOPINS E RASTILHOS, DE SEGURANÇA

Regime: Licenciamento não-automático

Órgão Anuente: DFPC

b) 36030020 - CORDÉIS DETONANTES

Regime: Licenciamento não-automático

Órgão Anuente: DFPC

c) 36030030 - FULMINANTES

Regime: Licenciamento não-automático

Órgão Anuente: DFPC

d) 36030040 - CÁPSULAS FULMINANTES

Regime: Licenciamento não-automático

Órgão Anuente: DFPC

e) 36030050 - ESCORVAS

Regime: Licenciamento não-automático

Órgão Anuente: DFPC

f) 36030060 - DETONADORES ELÉTRICOS

Regime: Licenciamento não-automático

Órgão Anuente: DFPC

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

16/02/2018 - NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO N° 010/2018

Na retificação de Declaração de Importação (DI) pós desembaraço, deve-se proceder conforme a seguinte orientação em casos de alteração de dados de uma adição que já possua Licença de Importação (LI) e para a qual haja um novo número de licença:

1) Deve-se incluir a autorização ou nova licença no dossiê vinculado à declaração, utilizando o sistema Anexação. Caso a DI não possua dossiê, deve-se criar um novo, anexar o arquivo com a autorização ou nova licença e vinculá-lo à declaração que se deseja retificar.

2) Deve-se realizar a retificação da Declaração de Importação no sistema Siscomex Importação, alterando os campos correspondentes na adição e informando a correção do número da LI no campo “Informações Complementares”.

Nos casos em que o importador necessita retificar uma declaração de importação pós desembaraço para incluir uma nova adição com Licença de Importação, deve-se realizar os seguintes passos:

1) Deve-se incluir a autorização ou nova licença no dossiê vinculado à declaração, utilizando o sistema Anexação. Caso a DI não possua dossiê, deve-se criar um novo, anexar o arquivo com a autorização ou nova licença e vinculá-lo à declaração que se deseja retificar.

2) Deve-se realizar a retificação da Declaração de Importação no sistema Siscomex Importação, incluindo uma nova adição sem LI e informando o número da licença para essa nova adição no campo “Informações Complementares”.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

29/01/2018- Notícia Siscomex Exportação n° 006/2018

Informamos que, a partir de 29/01/2018, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado a exportações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC):
Exclusão dos seguintes subitens de NCM do tratamento administrativo para anuência do MCTIC:
2805.12.00 – Cálcio
2810.00.10 – Ácido Ortobórico
2844.40.30 – Iodo 131
2931.90.69 – Outros Compostos Organoalumínicos
As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Importação: Novo Tratamento Administrativo da NCM 8413.70.80

18/05/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 45/2017

Informamos que, a partir do dia 25/05/2017, produtos classificados no Destaque 004 da NCM 8413.70.80, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil,  estará sujeito ao regime de licenciamento não-automático, conforme abaixo:
8413.70.80 - Outras bombas centrífugas de vazão inferior a 300 l/min.
Destaque 004 – Outros Equipamentos monofásicos <=1CV e Trifásicos <=1CV
Regime de tratamento administrativo: Licenciamento não-automático

O tratamento dispensado aos demais destaques da mencionada NCM permanece inalterado.
O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Importação: Altera tratamento administrativo de NCM de anuência do IBAMA

09/05/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 44/2017

Com base na a IN nº 15, de 06 de dezembro de 2011 e no Decreto 3.607, de 21 de setembro de 2000, informamos que a partir do dia 15/05/2017 haverá alterações nos tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, conforme disposto.

Exclui os seguintes destaques de NCM do tratamento administrativo para anuência do IBAMA:
4407.96.00 – Destaque 002: DE ESPÉCIES CONSTANTES DOS ANEXOS DA CITES
4407.97.00 – Destaque 002: DE ESPÉCIES CONSTANTES DOS ANEXOS DA CITES

Inclui os seguintes destaques de NCM no tratamento administrativo para anuência do IBAMA:
9207.90.10 - Destaque 001: MANUFATURADOS COM ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES
9209.92.00 - Destaque 001: MANUFATURADOS COM ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES
9209.94.00 - Destaque 001: MANUFATURADOS COM ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES
9209.99.00 - Destaque 001: MANUFATURADOS COM ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Novo Tratamento Administrativo da NCM 6005.37.00

28/04/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 43/2017

Informamos que a partir do dia 05/05/2017 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 6005.37.00, conforme abaixo relacionado:

Criação de destaque 001:

6005.37.00 – Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. De fibras sintéticas: -- Outros, tintos

Destaque 001 – para uso na indústria calçadista

Regime de Licenciamento: Licenciamento Automático

Criação de destaque 999:

Destaque 999 – Outros

Regime de Licenciamento: Licenciamento Não-Automático

O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Exigência de informações em LI de NCM 2823.00.10 ao amparo de redução tarifária - Res. Camex 30/2017

27/04/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 42/2017

Informamos que nos pedidos de Licença de Importação do produto classificado na NCM 2823.00.10 (Óxidos de titânio tipo anatase) ao amparo da redução tarifária da alíquota do Imposto de Importação de que trata a Resolução CAMEX nº 30, de 20 de abril de 2017, regulamentada pela Portaria SECEX nº 15, de 24 de abril de 2017, será exigida pelo DECEX, na descrição detalhada da mercadoria na LI, a clara identificação do produto, bem como informações técnicas, composição química, destinação e outras informações relevantes com vistas a determinar a correta classificação fiscal do produto a ser importado. Os pedidos de LI que não apresentarem todas as informações solicitadas pelo DECEX não serão autorizados.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Retifica Notícia Siscomex Importação n° 39/2017

24/04/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 40/2017

Retificamos a Notícia Siscomex Importação n° 39/2017 e informamos que, a partir do dia 25/04/2017 os produtos classificados na NCM 8433.30.00 estarão dispensados de licenciamento.

A partir da mesma data, será criado o Destaque 001 para a NCM 8433.30.00, conforme abaixo relacionado:

Criação de destaque 001:

8433.30.00 – Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno

Destaque 001 – Forrageiras Autopropelidas

Órgão Anuente: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais - IBAMA

Regime de Licenciamento: Licenciamento Não Automático

O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado.

Os demais destaques da NCM permanecem inalterados.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Novo Tratamento Administrativo da NCM 8433.30.00

24/04/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 39/2017

Informamos que, a partir do dia 25/04/2017, com exceção dos destaques, os produtos classificados na NCM 8433.30.00 estarão sujeitos ao regime de licenciamento automático.

A partir da mesma data, será criado o Destaque 001 para a NCM 8433.30.00, conforme abaixo relacionado:

Criação de destaque 001:

8433.30.00 – Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno

Destaque 001 – Forrageiras Autopropelidas

Regime de Licenciamento: Licenciamento Não Automático

O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado.

Os demais destaques da NCM permanecem inalterados.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Novo Tratamento Administrativo da NCM 4011.20.90 - Pneus

20/04/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 38/2017

Informamos que a partir do dia 27/04/2017 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 4011.20.90, conforme abaixo relacionado::

Criação de destaque 008:

4011.20.90 – Pneumáticos novos para ônibus ou caminhões - Outros

Destaque 008 – Outros Pneus Radiais de Aros 20, 22 e 22,5

Regime de Licenciamento: Licenciamento Não Automático

O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado.

Os demais destaques da NCM permanecem inalterados.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Alteração do Tratamento Administrativo da NCM 9018.90.10

20/04/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 37/2017

Informamos que, a partir do dia 27/04/2017, as importações dos produtos classificados nos Destaques 001 e 002 da NCM 9018.90.10 deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento automático.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR