Mostrando postagens com marcador IPI. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador IPI. Mostrar todas as postagens

Alterações na tributação e no comércio exterior


LEI Nº 12.788, DE 14 DE JANEIRO DE 2013
DOU 15/01/2013

Permite a depreciação acelerada dos veículos automóveis para transportes de mercadorias e dos vagões, locomotivas, locotratores e tênderes que menciona, previstos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI; e altera as Leis nºs 7.064, de 6 de dezembro de 1982, 8.352, de 28 de dezembro de 1991, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.522, de 19 de julho de 2002,10.893, de 13 de julho de 2004, 12.249, de 11 de junho de 2010, e 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para efeito de apuração do imposto sobre a renda, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida multiplicada por 3 (três), sem prejuízo da depreciação contábil:

I -    de veículos automóveis para transporte de mercadorias, destinados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica adquirente, classificados nas posições 87.04.21.10 (exceto Ex 01), 87.04.21.20 (exceto Ex01), 87.04.21.30 (exceto Ex 01), 87.04.21.90 (exceto Ex 01 e Ex 02), 87.04.22, 87.04.23, 87.04.31.10 Ex 01, 87.04.31.20 Ex 01, 87.04.31.30 Ex 01, 87.04.31.90 Ex 01, e 87.04.32, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011;

II -   de vagões, locomotivas, locotratores e tênderes, destinados   ao ativo imobilizado da pessoa jurídica adquirente, classificados nas posições 86.01, 86.02 e 86.06 da Tipi;

III - (VETADO);

IV - (VETADO);

- (VETADO); e

VI - (VETADO).

§ 1º O disposto no caput somente se aplica aos bens novos, que tenham sido adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 1º de setembro de 2012 e 31 de dezembro de 2012.

§ 2º A depreciação acelerada de que trata o caput:

I -    constituirá exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e será controlada no livro fiscal de apuração do lucro real;

II - deverá ser calculada antes da aplicação dos coeficientes de depreciação acelerada a que faz referência o art. 69 da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958; e

III - deverá ser apurada a partir de 1º de janeiro de 2013.

§ 3º O total da depreciação acumulada, incluindo a contábil e a acelerada incentivada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem.

§ 4º A partir do período de apuração em que for atingido o limite de que trata o § 3º, o valor da depreciação, registrado na contabilidade, deverá ser adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real.

§ 5º VETADO).

Art. 2º VETADO).

Art. 3º VETADO).

Art. 4º VETADO).

Art. 5º VETADO).

Art. 6º VETADO).

Art. 7º VETADO).

Art. 8º VETADO).

Importador se prepara para novo IPI

Autor(es): Por Eduardo Laguna | De São Paulo
Valor Econômico - 10/01/2012

As importadoras de carros - que, impulsionadas pela valorização do real, apresentaram franco crescimento nos últimos cinco anos -, têm pela frente um cenário de dificuldades. Mas o setor se preparou para minimizar o impacto da majoração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre veículos de baixo conteúdo regional.

Muitas das empresas correram para nacionalizar os veículos até a primeira quinzena do mês passado e, com isso, formaram estoques que vão permitir não repassar integralmente - pelo menos no primeiro trimestre - o aumento de 30 pontos percentuais do tributo, em vigor desde 16 de dezembro.

Paralelamente, para manter um padrão razoável de competitividade, algumas delas negociaram um aperto de margens de rentabilidade com as montadoras no exterior e as concessionárias no Brasil. Mesmo assim, o mercado fala em queda de 15% a 20% nas importações de carros que foram afetados pelo novo regime automotivo.

Os modelos de entrada asiáticos - os mais acessíveis - devem sentir o maior abalo porque competem com similares no Brasil que não tiveram aumento de imposto. A Fenabrave, entidade que abriga as concessionárias, prevê uma contração de 45% nas vendas desses produtos.

Por outro lado, analistas apontam que os carros de luxo e mais sofisticados - notadamente os modelos europeus, como as marcas Jaguar, BMW e Porsche - tendem a sentir menos porque, muitas vezes, não encontram competidores no Brasil.

Além desse fator, existe a percepção de que os modelos de alto valor agregado mostram menor elasticidade da demanda em relação a variações de preços. Ou seja, o consumo é menos influenciado pelas mudanças de preço, dizem os especialistas.

As projeções oficiais, assim como o resultado dos importadores independentes em 2011, só serão divulgadas amanhã pela Abeiva, a entidade que representa o setor. De janeiro a novembro, as vendas quase dobraram na comparação com o mesmo período de 2010, chegando a 180,2 mil carros - quase 6% do mercado. A previsão da Abeiva para 2011, anunciada em novembro, aponta para 200 mil unidades no período.

A expectativa de analistas é de que dificilmente esse volume será repetido em 2012, mas as empresas se movimentam para que o pouso seja o mais suave possível. Especialista em mercado automobilístico, Francisco Trivellato não acredita em um repasse integral do IPI na maioria dos casos.

Para ele, as montadoras estrangeiras - apertadas por um excesso de capacidade em suas operações na Europa e na Ásia - serão obrigadas a "bancar" parte do aumento do IPI se quiserem escoar sua produção ao mercado brasileiro, o quarto maior do mundo. "Quanto maior for o aumento (de preço), maior será a queda (nas vendas)", avalia.

Algumas marcas já prometeram segurar os preços enquanto durar os estoques adquiridos no regime antigo, caso da JAC Motors e da Chery - montadoras que, juntas, tiveram 1,3% do mercado de carros de passeio e utilitários leves no ano passado. A JAC pretende manter preços até março, enquanto a Chery diz que vai segurá-los pelo menos neste mês.

A Kia Motors, por sua vez, vai repassar gradualmente à sua tabela de preços o aumento tributário, começando por um reajuste médio de 3% no mês passado, logo após o início da vigência do IPI maior. Outros dois aumentos - de percentuais que ainda serão definidos - estão previstos para fevereiro e março.

"Nem todas as marcas subiram os preços. Muita gente nacionalizou antes do aumento do IPI os estoques que estavam parados em portos", diz José Luiz Gandini, empresário que representa a coreana Kia no Brasil e que preside a Abeiva. Ele diz que a rede da marca ainda tem em torno de 7 mil veículos adquiridos com a alíquota antiga do IPI.

Na luta contra a mudança de regime, os importadores independentes chegaram a pedir alívio do aumento tributário para uma cota de 180 mil carros, mas não foram atendidos pelo governo.

Apesar de preocupações sobre um possível encarecimento do carro nacional - ante as barreiras colocadas às importações -, Trivellato não acredita em grandes reajustes nas tabelas das montadoras instaladas no Brasil. Em sua opinião, mais do que ganhos de margem, elas estarão preocupadas em recuperar espaços perdidos. A participação de mercado das quatro maiores montadoras - Fiat, Volkswagen, General Motors e Ford - que era de 73,6%, em 2010, cedeu para 70% em 2011, na esteira do avanço das montadoras chinesas e marcas como Renault e Nissan.

"O novo patamar de preços dos carros já pode ser considerado uma conquista do consumidor", diz Trivellato.

PROJETO ISENTA DE IPI PRODUTOS DESTINADOS A PESQUISA


A Câmara analisa o Projeto de Lei 7740/10, do deputado Chico Daltro (PP-MT), que isenta de IPI, a partir de 2011, os produtos destinados à construção, manutenção e conservação de instalações, máquinas, veículos e equipamentos necessários ao ensino e à pesquisa.
A proposta estabelece ainda alíquota zero nas contribuições para o PIS/PASEP e Cofins sobre a importação e aquisição desses produtos por instituições de ensino e pesquisa.

Daltro ressalta a importância do investimento em educação e pesquisa no desenvolvimento econômico e social. Ele lembra que a maior parte dos países que apresentaram melhorias em seus índices de crescimento nos últimos 65 anos priorizaram investimentos na área educacional. Segundo o parlamentar, a educação no Brasil avançou bastante nos últimos anos, mas ainda está longe de atender às necessidades de desenvolvimento do País.

"A União pode e deve propor soluções para a questão do financiamento da qualidade da educação no Brasil. Um caminho viável é a redução da carga tributária incidente sobre a produção, comercialização de bens e serviços enquadrados na categoria de despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - 9.394/96).

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

LEGISLAÇÃO - 01.07.2010

ADE RFB 12/10
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
ADE RFB 13/10
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Circular SECEX 23/10
Dispõe sobre os pedidos de audiência dirigidos à Secretaria de Comércio Exterior e dá outras providências.
Decreto S/N publicado em 30.06.2010
Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Parnaíba, no Município de Parnaíba, no Estado do Piauí.
Decreto S/N publicado em 30.06.2010
Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Fernandópolis, no Município de Fernandópolis, no Estado de São Paulo.
Decreto S/N publicado em 30.06.2010
Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Bataguassu, no Município de Bataguassu, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Decreto S/N publicado em 30.06.2010
Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Boa Vista, no Município de Boa Vista, no Estado de Roraima.
Decreto S/N publicado em 30.06.2010
Cria Zona de Processamento de Exportação - ZPE, no Município de Senador Guimard, no Estado do Acre.
Decreto S/N publicado em 30.06.2010
Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Aracruz, no Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo.
IN MAPA 18/10
Altera o art. 24, o inciso III do art. 36 e o § 3º do art. 44 da Instrução Normativa MAPA nº 54, de 18 de novembro de 2009, a qual estabelece os procedimentos para verificação de identidade e qualidade dos produtos vinho e derivados de uva.
IN MAPA 19/10
Altera o art. 24 e o § 3º do art. 44 da Instrução Normativa MAPA nº 55, de 18 de novembro de 2009, a qual estabelece para os produtos bebida, fermentado acético e matéria-prima, assim como todo produto abrangido pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871 de 2009, procedimentos para importação e exportação, dentre outros especificados.
Portaria Interministerial MDIC/MCT 501/10
Dispõe sobre o sistema eletrônico "Sigplani - Módulo Pleito de Habilitação ao Incentivo" para formulação dos pleitos de habilitação à fruição dos incentivos da Legislação de Informática.
Resolução CAMEX 48/10
Prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de carbonato de bário, originárias da República Popular da China, comumente classificadas no item 2836.60.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica de US$ 105,17/t.
Resolução CMN/BACEN 3.882/10
Estabelece as condições para a concessão de financiamentos passíveis de subvenção econômica pela União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinados a obras de construção civil e capital de giro de empresas localizadas em municípios dos Estados de Alagoas e Pernambuco que decretaram situação de emergência ou calamidade pública.

IPI - TIPI - Alíquotas - Alterações

http://www.comexdata.com.br/
Por meio do Decreto nº 7.222/2010, publicado no DOU de 29/06, foi prorrogada para 31.12.2010 a redução do IPI de que trata os anexos I, V e VIII do Decreto nº 6.890/2009.

Dentre os produtos do Anexo I com redução a zero destacamos:
a) 7309.00.10 (reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas;
b) 8401.10.00 (reatores nucleares);
c) 8401.20.00 (máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes);
d) 8418.50 (congeladores ("freezers");
e) 8418.69.32 (Unidades fornecedoras de bebidas carbonatadas);
f) 8425.49.90 (Outros, guinchos e cabrestantes;
g) 8448.42.00 (pentes, liços e quadros de liços);
h) 8466.10.00 (Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática);
i) 8480.20.00 (Placas de fundo para moldes);
j) 8481.10.00 (Válvulas redutoras de pressão);
k) 8483.10.1 (Virabrequins);
l) 8483.60 (Embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação);
m) 8905.20.00 (plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis);
n) 9012.10 (microscópios, exceto ópticos; difratógrafos);
o) 9022.2 (aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia);
p) 9022.30.00 (tubos de raio X);
q) 9032.81.00 (instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos - hidráulicos ou pneumáticos).

No anexo V destacam-se:
a) 8701.20.00 (Tratores rodoviários para semi-reboques);
b) 8704.21, 8704.22 e 8704.23 (Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel);
c) 8704.31 (Outros,veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas).

Os produtos relacionados no Anexo VIII, ressaltamos:
a) 2523.21.00, 2523.29 (cimentos);
b) 2715.00.00 (misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral);
c) 3209.10 e 3209.90 (tintas);
d) 3922 (Banheiras, boxes para chuveiros, pias e lavatórios, assentos e tampas, de sanitários);
e) 7408.1 (fios de cobre refinado).

Também foi prorrogada a extinção de desdobramentos na descrição dos códigos de classificação relacionados no Anexo IX do Decreto nº 6.890/2009, para 1º.01.2011.

O Decreto nº 7.222 entra em vigor na data de sua publicação.

Para ver a íntegra do Decreto nº 7.222/2010, clique aqui.

Equipe ComexData

Comércio Exterior - Adequação da TIPI - Alterações

http://www.fiscosoft.com.br/

Foram publicados, no DOU de hoje (1º/07), os Atos Declaratórios Executivos RFB nºs 12 e 13 para adequação da Tabela de Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006/2006, em relação às alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 47/2010 e Resolução CAMEX nº 54/2009, respectivamente.

As alterações estão descritas em seus anexos I (alterações de descrições), II (criações de códigos na TIPI) e III (desdobramentos das descrições, sob a forma de “Ex”).

Destaca-se que o Ato Declaratório Executivo RFB nº 13 retroagiu seus efeitos a 1º de outubro de 2009, enquanto o Ato Declaratório Executivo RFB nº 12 produz efeitos a partir de hoje.