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Governo corta incentivos para compensar perda de receita com diesel

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, afirmou que o governo federal vai reduzir incentivos fiscais para exportadores e as indústrias química e de refrigerantes para conseguir compensar as perdas de receita com o acordo firmado com os caminhoneiros para o fim da paralisação da categoria. As medidas devem representar R$ 4 bilhões para os cofres públicos,

Um das medidas prevê mudanças na tributação para a indústria química, o que significará uma economia de R$ 170 milhões aos cofres públicos. O setor tinha um crédito de PIS/Cofins quando importava produtos que poderia ser usado para abater em outros impostos. O benefício será extinto dentro de 90 dias. 

Outra medida é a queda da alíquota de devolução, de 2% para 0,1%, do Reintegra (Regime Especial de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras), que representará mais R$ 2,2 bilhões até o fim do ano. O programa devolve aos exportadores parte dos impostos cobrados na cadeia de produção. O governo decidiu reduzir o valor (percentual) da devolução.

Será reduzido o crédito existente do Imposto sobre Produtos Importados (IPI), de 20% para 4%, para concentrados de refrigerantes, o que renderá R$ 740 milhões. 

De acordo com Rachid, foi tomada a decisão de diminuir os incentivos em vez de impor reajustes de tributos que seriam pagos pelo conjunto dos contribuintes. "Nós precisamos buscar melhoria do sistema tributário e adotar padrão internacional, isto é, reduzir uma série de incentivos setoriais largamente distribuídos. Foi no sentido de reduzir os incentivos, nós não vamos ter um impacto tributário para atingir todos os contribuintes, está atingindo determinados segmentos". 

Para o secretário da Receita Federal, a eliminação ou redução atingiu programas que causavam distorções. "Vimos que eram incentivos que geravam efetivamente distorção no sistema, eram benefícios que não geravam, vamos chamar assim, impacto para toda a sociedade, mas sim muito específico", justificou. 

Para que as alterações entrem em vigor, serão editados decretos e medidas provisórias.

Além dessas medidas, foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira, a lei, sancionada pelo presidente Michel Temer, que desonera a folha de pagamento de 39 setores da economia. Com a lei, o impacto nos cofres públicos deve ser de R$ 830 milhões.

Fonte: Agência Brasil

Estado reduz carga tributária nas importações de insumos

Medida anunciada por Alckmin visa evitar fuga de cargas do Porto e ampliar a movimentação
Medida equilibra custos de entrada de produtos que estavam acima da média de outros estados (Foto: Carlos Nogueira)

Reduzir a carga tributária e, como consequência, incentivar a importação de insumos pelo Porto de Santos estão entre os objetivos de uma decisão tomada pelo Governo do Estado ontem. A medida equilibra os custos de entrada de produtos industriais que estavam acima dos cobrados em outros estados. A ideia é também impulsionar a atividade de importadores paulistas, atrair empresas e aumentar a receita estadual.

Hoje, muitos importadores optam por portos catarinenses para reduzir custos, já que lá existem condições mais atraentes, que incluem a redução da carga tributária. De acordo com o secretário da Fazenda do Estado, Helcio Tokeshi, o benefício não é automático.

SP lança pacote de incentivo à indústria e agronegócio

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) assinou nesta sexta-feira (16) decretos que preveem simplificação tributária e desoneração de setores produtivos, com o objetivo de estimular investimentos e reduzir custos operacionais da indústria de bens de capital, automobilística, do agronegócio e da reciclagem. 

As medidas pretendem sustentar a competitividade da economia paulista e atendem cadeias compostas por empresas com grande potencial de ampliação de negócios e abertura de postos de trabalho. A Investe São Paulo, Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade, estima que o conjunto de decretos incentivará diretamente cerca de 40 projetos, especialmente do setor automotivo, e também de cosméticos e máquinas e equipamentos, com a soma de R$ 8,9 bilhões. 

As alterações abrangem ajustes e mecanismos estruturados para proteger a indústria de máquinas e equipamentos contra incentivos irregulares da guerra fiscal, e a manutenção de medidas de apoio aos setores de avicultura, indústria automobilística, informática e desenvolvimento tecnológico. 

Os atos introduzem também melhorias nas regras tributárias para evitar formação de saldo credor de ICMS nas operações que envolvam importação de insumos, trocas internas de produtos acabados e operações interestaduais. Uma das deliberações mais importantes foi a autorização para que a Secretaria da Fazenda possa equalizar a variação de carga tributária entre as alíquotas de importação, de 18% a 25%, as internas de 12% a 25%, as interestaduais de 12%, e a estabelecida pela Resolução 13 do Senado Federal, que determina recolhimento de 4% nos produtos importados distribuídos a outras unidades da federação. 

O governador prorrogou até 30 de abril de 2017 a concessão de crédito outorgado de ICMS para desonerar a fabricação de pás carregadeiras de rodas, escavadeiras hidráulicas, retroescavadeiras e motoniveladoras. A extensão de prazo se justifica para preservar a competitividade da indústria de bens de capital, que enfrentaria concorrência desleal por conta de benefícios concedidos a empresas de outros Estados que praticam a guerra fiscal. 

No agronegócio, um dos decretos estabelece que os abatedouros de aves instalados no Estado terão prazo adicional para obter linhas de crédito para capital de giro da agência de fomento Desenvolve SP, utilizando como garantia crédito acumulado de ICMS. O benefício, que venceria em 31 de dezembro de 2016, foi prorrogado até 31 de dezembro de 2017.

Fonte: Jornal Cruzeiro 

Benefícios de ICMS serão condicionados a realização de depósito de 10% do respectivo incentivo


Para atrair ao seu território grandes indústrias, atacadistas, importadores e comerciantes em geral, os Estados concedem inúmeros favores fiscais. Ocorre que, os dados do desempenho da economia brasileira mostram uma forte retração. A crise financeira está aguda, o que acarretou perda de arrecadação dos estados.

Em vista disso, o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 160ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de abril de 2016, baixou o Convênio ICMS 31, de 8 de abril de 2016 autorizando os estados e o Distrito Federal a impor condições para que os contribuintes possam continuar a usufruir de benefícios fiscais concedidos na esfera do ICMS.

O Convênio autoriza os estados e o Distrito Federal a criar condição para a fruição de incentivos e benefícios fiscais, financeiro-fiscais, financeiros e dos regimes especiais de apuração que resultem em redução do valor ICMS a ser pago, inclusive dos que ainda vierem a ser concedidos.

Nos termos do Convênio, as empresas beneficiárias de incentivos podem ser compelidas a depositar em fundos de desenvolvimento e equilíbrio fiscal destinados ao desenvolvimento e à manutenção do equilíbrio das finanças, o valor equivalente a, no mínimo, 10 % (dez por cento) do respectivo incentivo ou benefício concedido.

O valor a ser depositado será calculado mensalmente e depositado na data fixada na legislação estadual ou distrital, sendo que, o descumprimento por 3 (três) meses do resultará na perda definitiva do respectivo incentivo ou benefício fiscal, financeiro-fiscal, financeiro ou de regime especial de apuração. Para vigorar os Estados precisam prever na sua legislação a referida obrigação.

Já sinalizaram que irão impor a restrição os Estados do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Bahia.

Fonte: Tributário nos Bastidores

Incentivo a exportadores fica no papel

AUTOR(ES): RENATA VERÍSSIMO
Fonte: Agencia Estado - 12/11/2013

BRASÍLIA - Emperradas na burocracia da máquina pública ou por disputas internas no governo, muitas medidas anunciadas em abril do ano passado para ajudar os exportadores brasileiros ainda não foram implementadas. Um dos capítulos da segunda fase do Plano Brasil Maior - nome dado à política industrial e de comércio exterior do governo Dilma - prometia a ampliação dos financiamentos e facilitação de garantias, sobretudo para pequenas e médias empresas. No entanto, um ano e meio depois, muitas delas ainda estão em discussão.

A urgência na implementação parece ter ficado ainda menor em 2013, depois que o câmbio ficou mais favorável para as empresas e ajudou a frear o ritmo de crescimento das importações. Além disso, o Reintegra, considerado pelas empresas a medida mais importante, está com data para terminar.

SP reduz ICMS de pá carregadeira e escavadeira hidráulica

Incentivo garante competitividade econômica do setor no Estado de São Paulo

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para pás carregadeiras de rodas e escavadeiras hidráulicas no Estado de São Paulo foi reduzido para 2% na comercialização interna ou com outros Estados. O decreto foi assinado nesta segunda-feira, 28, pelo governador Geraldo Alckmin.

A medida, que vale até março do ano que vem, garante a competitividade da indústria paulista de máquinas e equipamentos, que gera cerca de 70 mil empregos em todo o Estado de São Paulo. O impacto está estimado em R$ 119,9 milhões.

via SP reduz ICMS de pá carregadeira e escavadeira hidráulica | Notícias | Portal do Governo do Estado de São Paulo.
Fonte: Notícias Fiscais

Comissão aprova fim de incentivos concedidos ao carvão mineral importado

Relator destaca que carvão mineral é o combustível fóssil que mais emite gases do efeito estufa.
Arquivo/ Leonardo Prado
Ricardo Tripoli
Tripoli: setor de energia dobrou sua participação na circulação de gases do efeito estufa em cinco anos.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, nesta quarta-feira (23), proposta que extingue os incentivos tributários concedidos ao carvão mineral importado para geração de energia. Atualmente, a Lei 10.312/01isenta o setor do pagamento do PIS/Pasep e daCofins.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), ao Projeto de Lei 5634/13, do deputado Alfredo Sirkis (PV-RJ). O relator alterou seu voto para cortar os incentivos apenas para o carvão mineral importado, que representa 98% do total utilizado pelas termelétricas. A proposta original extinguia os benefícios tanto para o importado quanto o nacional.

Não há espaço fiscal para manutenção do Reintegra, diz secretário da Receita Federal

Autor(es): Vitor Abdala
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, disse hoje (23) que “não há espaço fiscal” para a manutenção do Reintegra neste momento. O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que prevê a devolução às indústrias de 3% do valor de bens exportados, termina no final deste ano, pois a presidenta da República, Dilma Rousseff, decidiu não prorrogá-lo.
Segundo ele, o Reintegra foi pensado como uma compensação aos exportadores em um momento em que o real estava valorizado em relação ao dólar. Barreto explica que o momento agora é outro.
“O Reintegra foi pensado num momento em que o real estava bastante valorizado. Era uma compensação para as empresas exportadoras para diminuir os impactos de acumulação de tributos da cadeia produtiva. Tivemos nesse período uma mudança de cenário em relação à depreciação do real. Aquele que ensejou a criação do Reintegra já não existe na mesma intensidade. Se considerarmos também a consideração fiscal do país, o cenário é diferente. No momento, não há espaço fiscal [para a manutenção do Reintegra]”, disse o secretário.

Enaex 2013:”Reintegra será mantido se houver espaço fiscal”, diz secretário de Comércio Exterior

AAENAEX-1

O secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Daniel Godinho, defendeu nesta quinta-feira (22) a manutenção do Reintegra, mas reconheceu que para isso é necessário fazer adequações de ordem fiscal. O Reintegra prevê a devolução à indústria de até 3% do valor de produtos manufaturados exportados. O programa perde a validade no fim deste ano, pois a presidenta Dilma Rousseff vetou sua continuidade.
Para o secretário, é preciso encontrar um espaço fiscal para manter o programa, intitulado Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras. “Hoje existe um problema sério de espaço fiscal e esse é um debate que tem que ser feito com maturidade. Obviamente nosso objetivo é a manutenção do programa, que é muito importante para os exportadores brasileiros, mas ele será mantido se houver espaço fiscal. É o que nós apoiamos”, disse.
Godinho explicou que embora o ministério defenda uma medida que foi vetada pela Presidência da República, não há divergências no governo: “Estamos debatendo. Queremos resolver no âmbito do Executivo a criação de um espaço fiscal para resolver”.

Governo pode elevar cota de peças nacionais

Redação T1
Foto: Rodolfo Buhrer/Reuters
O governo pode elevar a quantidade exigida de autopeças brasileiras em um veículo para que as montadoras recebam os incentivos fiscais previstos no regime automotivo Inovar Auto.
Se implementada, a medida atenderia os fabricantes de autopeças, mas as montadoras são contra. Segundo a Folha apurou, o governo tende a ficar do lado do setor de autopeças, mas a decisão ainda não foi tomada.
O assunto se transformou em um dos grandes impasses do Inovar Peças, política para o setor de autopeças, cujo lançamento estava previsto para a segunda-feira.
A polêmica gira em torno da inclusão dos impostos -PIS, Cofins, ICMS e IPI- no cálculo de conteúdo local. Os fabricantes de autopeças querem que a conta seja feita livre de impostos, o contrário do que ocorre hoje.
Criado em outubro de 2012, o Inovar Auto quer desestimular a importação de carros e atrair novas fábricas para o Brasil. A expectativa é conseguir R$ 50 bilhões em investimentos no setor até 2015.
Para isso, o governo instituiu uma tarifa extra de 30 pontos porcentuais de IPI para as montadoras e determinou que, para obter isenção ou um desconto parcial, elas terão que cumprir algumas contrapartidas.
A principal contrapartida é a exigência de conteúdo local: as montadoras são obrigadas a manter etapas de produção no país e a comprar autopeças brasileiras.

Alterações no REINTEGRA

DECRETO Nº 8.073, DE 14 DE AGOSTO DE 2013
DOU 15/08/2013

Altera o Decreto nº 7.633, de 1º de dezembro de 2011, que regulamenta o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, para contemplar as alterações introduzidas pela Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, no art. 32 da Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 7.633, de 1º de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ............................................................................................................................
......................................................................................................................................................
§ 9º As pessoas jurídicas de que tratam os arts. 11-A e 11-B da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, e o art. 1º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, poderão requerer o REINTEGRA.
§ 10. Do valor apurado referido no caput:
I - 17,84% (dezessete inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) corresponderão a crédito da Contribuição para o PIS/PASEP; e
II - 82,16% (oitenta e dois inteiros e dezesseis centésimos por cento) corresponderão a crédito da COFINS." (NR)
"Art. 6º ..................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................
§ 1º O recolhimento do valor referido no caput deverá ser efetuado até o décimo dia subsequente:
I - ao da revenda no mercado interno; ou
II - ao do vencimento do prazo estabelecido para a efetivação da exportação.
§ 2º O recolhimento do valor referido no caput deverá ser efetuado acrescido de multa de mora ou de ofício e de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao mês da emissão da nota fiscal de venda dos produtos para a empresa comercial exportadora até o último dia do mês anterior ao mês do pagamento, e de um por cento no mês do pagamento." (NR)
"Art. 9º O REINTEGRA será aplicado às exportações realizadas até 31 de dezembro de 2013." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel

Dilma veta prorrogação do Reintegra

Diário do Nordeste - Negócios - 23/07/2013

Brasília. A presidente Dilma Rousseff vetou a prorrogação até o final de 2014 do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), o que pode onerar o setor produtivo em pelo menos R$ 2 bilhões ao ano, segundo cálculos da Confederação Nacional da Indústria (CNI), e prejudicar a competitividade das já cambaleadas exportações manufatureiras do País. Agora, o regime especial deve se encerrar já no final deste ano.

A extensão do regime constava da Medida Provisória 610, a MP da Seca, que originalmente tratava da concessão de crédito para agricultores do semiárido atingidos pela estiagem e que foi sancionada com vetos pela Presidência. Embora advoguem em defesa do aumento do prazo do Reintegra, parlamentares avaliaram ainda ser cedo para dizer se suas bancadas vão trabalhar ou não pela derrubada do veto. Pelas novas regras do Congresso, vetos presidenciais devem ser apreciado em 30 dias.

“Quanto mais o Brasil exportar produto com valor agregado, melhor. Na China, quem exporta é beneficiado com reposição”, avaliou o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), que relatou a matéria no Congresso. O Reintegra devolve às empresas exportadoras 3% do faturamento com vendas externas de manufaturados.

Reintegra é prorrogado até 31 de dezembro e desoneração da folha chega ao varejo

Comex do Brasil

Novo Hamburgo – O Reintegra, programa de incentivo às exportações do governo federal que devolve 3% do faturamento total com exportações para a indústria exportadora, foi prorrogado até 31 de dezembro de 2013. A medida, anunciada no Diário Oficial, será reatroativa a 4 de junho, quando venceu o benefício, é comemorada pela indústria calçadista.

O presidente-executivo Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Heitor Klein, ressalta que a medida torna a indústria brasileira mais competitiva frente aos desafios impostos no mercado externo, que vão desde a oscilação cambial até a concorrência desleal aos produtos asiáticos. Segundo o executivo, “a prorrogação do Reintegra representa um importante benefício para o setor exportador brasileiro e demonstra que o governo federal está empenhado na desoneração da produção e das exportações”.

No prazo de vigência do benefício – de dezembro de 2011 até 3 de junho deste ano, a estimativa é de que já tenham sido devolvidos para a indústria calçadista brasileira mais de R$ 100 milhões.

Varejo

Ainda no âmbito da Medida Provisória nº 610/2013, que prorrogou o Reintegra, foi publicada a desoneração da folha de pagamento de diversos setores, entre eles o comércio calçadista. A partir de agora o varejo, a exemplo da indústria calçadista, poderá pagar a alíquota de 1% sobre a receita bruta em substituição à contribuição de 20% sobre a folha de pagamento para o INSS.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Abicalçados/Brazilian Footwear

Empresas sugerem ampliar benefícios concedidos pela chamada "Lei do Bem"

O Ministério da Ciência e Tecnologia realizou ontem um novo esforço para impulsionar os investimentos das empresas em pesquisa, desenvolvimento e inovação. A intenção da pasta, que segue diretriz da presidente Dilma Rousseff de elevar a competitividade do Brasil, é aumentar o número de companhias que acessam os benefícios da chamada Lei do Bem. Em outra frente, o ministério tenta abrir um canal de diálogo com o setor produtivo para a discussão de melhorias na própria Lei do Bem e em outras propostas que tratam do setor e estão em debate no Executivo e no Congresso.

A Lei do Bem entrou em vigor em 2005, concedendo deduções de Imposto de Renda, CSLL, IPI e outros incentivos como a depreciação acelerada de bens relacionados aos projetos de inovação. Segundo o Ministério da Ciência e Tecnologia, tais benefícios podem gerar uma economia total de 14,4% a 34% nos gastos das empresas com pesquisa e desenvolvimento. Mesmo assim, a pasta encerrou 2011 com apenas 767 empresas beneficiárias, principalmente dos setores automotivo, petróleo e petroquímico, materiais elétricos, máquinas e produtos farmacêuticos. Os dados de 2012 ainda não foram fechados.

Medidas para incentivar investimento no setor químico devem sair logo

Autor(es): Por Edna Simão | De Brasília
Valor Econômico - 22/04/2013

Preocupado com o elevado custo da produção e com a invasão dos produtos importados, o governo fecha os últimos detalhes para reduzir a incidência de PIS/Cofins sobre a matéria-prima da indústria petroquímica, assim como criar dois regimes especiais de tributação para estimular o aumento dos investimentos no setor.
Nos últimos dois anos, o déficit comercial dos produtos químicos registrou um crescimento de 49%, passando de US$ 11,8 bilhões para US$ 17,6 bilhões, segundo números do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic). Somente no primeiro bimestre, o saldo negativo subiu 14,83% ante mesmo período do ano passado.

Poucas empresas usam incentivos fiscais à inovação?

Caroline Viriato Memória / Valor Econômico
Embora seja crescente o número de empresas que estão se beneficiando dos incentivos fiscais à inovação tecnológica, há quem ainda considere baixa a procura por esta política pública.
Dados do Manual da Pesquisa de Inovação (Pintec) de 2008 mostram que 38.299 indústrias se declararam inovadoras, dentre estas 3.232 se declararam inovadoras para o mercado nacional; e 267, para o mercado mundial. Nessa amostra, há empresas que não operam no regime tributário de lucro real e as que não contribuem com inovações em pesquisa e desenvolvimento.
Segundo informação divulgada no Relatório Anual da Utilização dos Incentivos Fiscais pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), acessível em http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/8563.html, 1.475 empresas participaram do programa de incentivos fiscais desde sua entrada em vigor, em janeiro de 2006, número que, se comparado aos mencionados acima, não nos permitem concluir que os benefícios são pouco utilizados.
Insegurança jurídica, pouco atração por benefícios e falta de gestão explicam procura pela Lei do Bem
A Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como "Lei do Bem" que, em seu Capítulo III, regulamentado pelo Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, criou benefícios fiscais à inovação tecnológica para estimular investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento tecnológico por empresas que operam em regime tributário de lucro real, em qualquer área de atuação, quer na concepção de novos produtos, como no processo de fabricação, bem como na agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique em melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou de produtividade, resultando em maior competitividade no mercado.

Setores químicos e de fertilizantes podem ter incentivos em agosto

A agenda estratégica do governo para a indústria química, a ser discutida nesta quarta-feira no Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI), prevê o lançamento até agosto de dois regimes especiais de incentivo ao investimento para a Indústria Química (com a sigla Repequim) e para o desenvolvimento da infraestrutura da indústria de Fertilizantes (REIF).
Segundo anúncio feito hoje pelo Ministério do Desenvolvimento, o objetivo é reduzir custo de matérias-primas. A agenda prevê também a redução ou extinção da cobrança de PIS/Cofins sobre matérias-primas petroquímicas, a ser anunciada em agosto e a criação de medidas para incentivar o uso do gás natural na indústria.
Para o setor de petróleo e gás, o governo prevê a extensão, para fornecedores, do incentivo fiscal previsto no Repetro para as operadoras petrolíferas, anunciaram o presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento to Industrial (ABDI), Mauro Borges, e a secretária de Desenvolvimento da Produção do Mnistério do Desenvolvimento, Heloisa Menezes.
Menezes informou que o governo federal deverá negociar com os governos estaduais a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para fornecedores das empresas de gás e petróleo, que hoje são prejudicadas em relação aos concorrentes estrangeiros, livres desse imposto. Estados como Minas Gerais já têm estudado a medida, mas há dificuldades orçamentárias para governos com forte dependência do setor petrolífero como Rio de Janeiro e Espírito Santo, disse a secretária.
O governo quer estimular a produção nacional, mas não pretende fazer uma substituição total, garante Borges. “Pode ser mais estratégico ter competência em nichos em que somos muito bons e, em outros, vamos continuar importando”, disse Mauro Borges
(Sergio Leo | Valor)

Habilitação provisória ao Inovar-Auto é prorrogada por dois meses


01/04/2013 - Portal do Desenvolvimento
Habilitação provisória ao Inovar-Auto é prorrogada por dois meses
Brasília (1º de abril) – As empresas habilitadas no Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto) tiveram sua habilitação provisória prorrogada por dois meses, até 31 de maio de 2013. A alteração do prazo original, anteriormente até 31 de março, foi publicada no Diário Oficial de hoje por meio do Decreto nº 7.969/2013.
Com a prorrogação, as produtoras, importadoras e novas investidoras do setor automotivo continuam a usufruir dos benefícios definidos no Inovar-Auto, como o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para parte dos veículos importados conforme cotas estabelecidas em cada uma das portarias de habilitação. Depois desse período, as empresas deverão ser habilitadas definitivamente pelo período de 12 meses. Após esse prazo, o processo de habilitação definitiva será refeito anualmente, até o final da vigência do regime automotivo.
                                                                                                                                                                                          
O Inovar-Auto tem validade para o período 2013-2017 e faz parte das medidas do Plano Brasil Maior para fortalecimento da indústria nacional. O objetivo do regime é apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos veículos e das autopeças.
Para ter direito à habilitação, a empresa deve estar em dia com o pagamento de tributos federais, se comprometer a atingir níveis mínimos de eficiência energética em relação aos produtos comercializados no país (para veículos a gasolina, álcool ou flex) e a atender a critérios de produção definidos na legislação que criou o regime automotivo do governo brasileiro – Decreto nº 7.819/2012, que regulamentou os artigos de 40 a 44 da Lei nº 12.715/2012.

Incentivo fiscal

Valor Econômico - 07/02/2013


O governo de São Paulo concedeu incentivo fiscal à indústria de produtos de informática. Nas vendas internas, o ICMS desses produtos foi zerado. Nas operações interestaduais, ficará reduzido a 7%. As novidades foram implementadas por meio do Decreto nº 58.876, publicado no Diário Oficial do Estado de ontem. Antes, as vendas internas eram tributadas em 7%. Nas interestaduais, incidia a alíquota tradicional de 12% sobre o valor da operação. De acordo com o decreto, as medidas justificam-se pela necessidade de preservação econômica dos setores abrangidos e de assegurar a competitividade da indústria paulista. As alterações, acrescenta a norma, estão de acordo com o princípio da livre concorrência, previsto na Constituição Federal, "no sentido de se assegurar que os agentes econômicos tenham oportunidade de competir de forma justa no mercado". Porém, não menciona convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que autorize o Estado a conceder o incentivo. De acordo com a Constituição, redução tributária tem que ser previamente aprovada pelo Confaz. (Laura Ignacio)
Admissão de recursos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou alguns procedimentos para a admissão de recursos. O objetivo das alterações, segundo a Corte, é acelerar o julgamento de processos de questões já decididas, mas que continuam sendo submetidas à análise dos ministros. A partir de agora, o STJ devolverá aos tribunais estaduais e federais recursos contrários às teses pacificadas em recursos repetitivos. A alteração consta na Resolução nº 5, publicada ontem no Diário de Justiça Eletrônico. Outra mudança prevista na norma é a possibilidade de o presidente de uma das três seções de julgamento analisar recurso cuja tese esteja pacificada na Corte antes de distribuí-los a um relator. Até então, a competência era exclusiva do presidente do STJ, o ministro Felix Fischer. Atualmente, os ministros Castro Meira, Sidnei Beneti e Maria Thereza de Assis Moura presidem as seções de direito público, privado e penal, respectivamente. (Bárbara Pombo)

Governo anuncia R$ 4,5 bi em desonerações

Governo anuncia novas desonerações e prorroga mais uma vez redução do IPI
Autor(es): LU AIKO OTTA
O Estado de S. Paulo - 20/12/2012

Horas depois de a presidente Dilma Rousseff afirmar que a redução dos impostos será uma de suas maiores lutas em 2013, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou novas desonerações, num total de R$ 4,5 bilhões. Na conta está incluída a redução da carga de impostos sobre a folha salarial do setor de varejo. Haverá também descontos no IPI de automóveis, linha branca, móveis e painéis. O governo já pediu ao Congresso que modifique a proposta do Orçamento, aumentando em R$ 10 bilhões a margem para novos benefícios tributários, entre eles redução do PIS/Cofins. O indexador de dívidas com o Tesouro será reduzido. O maior beneficiado será a Prefeitura de São Paulo, com débito que cresce 9% acima da inflação.

Medidas, que somam R$ 4,5 bilhões, foram anunciadas horas depois de Dilma afirmar que em 2013 cortar impostos será prioridade

O governo quer fazer do corte de tributos um de seus motores do crescimento em 2013. Horas depois de a presidente Dilma Rousseff afirmar que a redução dos impostos será uma de suas maiores lutas no ano que vem, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou novas desonerações no total de R$ 4,5 bilhões.

Nessa conta, está a redução da carga de impostos sobre a folha salarial do setor de varejo. Haverá também descontos, menores do que os de 2012, no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de automóveis, linha branca, móveis e painéis. E, segundo o ministro, há novas desonerações a caminho.

O governo já pediu ao Congresso que modifique a proposta do Orçamento para 2013, aumentando em R$ 10 bilhões a margem para novos benefícios tributários. Nesse montante deverá ser acomodado, por exemplo, a redução do PIS/Cofins. O governo espera anunciar ainda este ano a possibilidade de empresas usarem créditos tributários dessas contribuições decorrentes da aquisição de serviços - antiga reivindicação das empresas.
O início do processo de corte do PIS/Cofins deverá ocorrer no dia 27, quando será editada uma medida provisória tratando do tema, da mudança do indexador da dívida dos Estados com o Tesouro e da criação de dois fundos relacionados à reforma do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Mantega anunciou ainda a prorrogação do Reintegra, que dá aos exportadores crédito equivalente a 3% de tudo o que exportaram.
Menos gasto. Mantega ressaltou que as desonerações só são possíveis porque o governo reduziu o gasto com os juros sobre a dívida pública, maior item de despesa. A alta carga tributária, disse ele, é "gêmea" dos juros altos. "São dois malefícios, duas faces da mesma moeda." Com a inclusão do varejo, um grande empregador, o governo renunciará a receitas de R$ 16 bilhões com desoneração de folha salarial. No total, 42 setores foram beneficiados. A ideia é incluir mais segmentos econômicos.
"O varejo deve investir e contratar mais com a medida", disse o presidente do Clube Nacional de Dirigentes Lojistas, Roque Pelizzaro Júnior. Porém, dificilmente o setor repassará o benefício ao consumidor.
No caso dos automóveis, o governo decidiu manter a redução do IPI, mas em nível menor. Os carros de motor 1.0, por exemplo, têm alíquota de 7%, hoje reduzida a zero. A partir de 1.º de janeiro até o fim de março, a alíquota ficará em 2%. De março a junho, será de 3,5%. Depois, em tese, retorna aos 7%. Os demais modelos seguem elevações semelhantes, exceto os caminhões, que tiveram redução definitiva da alíquota a zero. Eles são considerados bens de capital.
A retomada escalonada da alíquota do IPI terá impacto no preço dos carros, admitiu o presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Cledorvino Bellini. Ele aproveitou para fazer propaganda. "Compre agora, que é um bom momento." Bellini disse que não há compromisso em relação a empregos.
No caso da linha branca, os fogões, por exemplo, que têm alíquota de 4% e recolhem zero, passarão a pagar 2% em 31 de janeiro. A alíquota fica assim até o fim de junho, quando retorna aos 4%. A exceção são as máquinas de lavar, que pagavam 20% e estão em 10%. A tributação ficará nesse nível, pois o bem não é visto como de luxo e 50% dos lares ainda não têm o eletrodoméstico.
Para o presidente da Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros), Lourival Kiçula, a prorrogação é positiva. "A sensação que dá é que a redução veio para ficar", disse. / COLABORARAM CÉLIA FROUFE, RENATA VERÍSSIMO E MÁRCIA DE CHIARA