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SISCARGA - Receita Federal altera IN RFB 800/2007

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.372, DE 9 DE JULHO DE 2013
DOU 10/07/2013

Altera a Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 42 e 54 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e no art. 64 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve:

Art. 1º O art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30. A prestação da informação no sistema, por meio de certificação digital, dos manifestos, conhecimentos de carga e relações de unidades de carga vazias carregadas ou descarregadas dispensa o transportador de entregar à RFB a respectiva documentação emitida." (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 800, de 2007, passa a vigorar acrescida do art. 30-A, com a seguinte redação:

"Art. 30-A. A empresa de navegação operadora da embarcação deverá manter à disposição da fiscalização aduaneira pelo prazo de 5 (cinco) anos os seguintes documentos:

I -       lista de sobressalentes e provisões de bordo;

II -      lista dos Portos de Escala;

III -     lista de tripulantes;

IV -    lista de passageiros;

V -     lista do Bonded Store;

VI -    declaração de acréscimo de volume ou de mercadoria, em relação ao contido no manifesto informado;

VII -    declarações de bagagens dos passageiros transportados;

VIII -   lista dos pertences da tripulação, como tais entendidos os bens e objetos de uso pessoal que integram sua bagagem; e

IX -    plano de carga do navio.

Parágrafo único. Os documentos a que fazem referência os incisos I a IX do caput têm sua apresentação dispensada por ocasião da escala ou atracação."

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Siscomex-Carga e a alteração do tipo de embalagem

Desde a implantação do módulo Siscomex-Carga vários dados passaram a ter maior relevância para o sistema, entre eles o tipo de embalagem. Entretanto, até recentemente, esse campo era ajustado de forma "simples", mesmo após a chegada da embarcação, porém, agora a situação mudou de modo que não haverá mais tanta flexibilidade para corrigir esses dados. Além disso, será passível de cobrança de multa.

Portanto, pedimos que enfatizem aos seus exportadores para que declarem corretamente o tipo de embalagem na documentação de embarque, minimizando, assim, os riscos de terem as vossas cargas bloqueadas e, ainda, sujeitas a penalidades no valor de R$ 5.000,00.

Fonte: Nuno Ferreira News

Sistemas Trânsito Aduaneiro e Siscarga estão normalizados

Prezados Clientes,
Informamos que os sistemas Trânsito Aduaneiro e Siscarga estão normalizados.
Atenciosamente,

Green Serviços Internacionais Ltda.

Indisponibilidade dos Sistemas Trânsito e Siscarga

Prezados Clientes,
Informamos que o Sistema de Trânsito Aduaneiro e o Siscarga, estão inoperantes.
Trata-se de problema nacional sem previsão de retorno.

Atenciosamente,
Green Serviços Internacionais Ltda.