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Comitê Executivo da Camex aprova fim do imposto de exportação do couro wet blue

Após 18 anos de aplicação de imposto de exportação ao couro wet blue e 26 anos para o couro salgado, o Comitê Executivo de Gestão (Gecex), da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou a retirada da alíquota. O pedido de exclusão foi defendido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a partir de solicitação da Associação Brasileira de Frigorífico (Abrafrigo) referendada pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), pela Confederação Nacional de Agricultura (CNA) e pela Associação Brasileira de Criadores (ABC).

No Mapa, o entendimento foi de que o imposto de exportação era distorcivo e que a melhor estratégia para o desenvolvimento da produção é a adoção de medidas que visem ganhos a todos os elos da cadeia, até o produto final. De acordo com a Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio do ministério, há disposição de dialogar com representantes do setor de forma a construir uma agenda estruturante que foque na melhoria do couro nacional.

Foram realizadas reuniões técnicas com o objetivo de elencar os elementos para subsidiar os ministérios que integram a Camex (Casa Civil, Secretaria Geral da Pressidência da República, Mapa, Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, das Relaões Exteriores, da Fazenda, dos Transportes e do Orçamento e Gestão.

Fungicidas

Na reunião, o Mapa defendeu o indeferimento de pleito da Adama Brasil de elevação da alíquota do imposto de importação para o fungicida tebconazol técnico, de 2% para 14%, e para o formulado, de 8% para 14%, por entender que a elevação implicaria em aumento de custos da produção. Trata-se de um dos defensivos mais utilizados no país, com aplicação em diferentes culturas, desde as de menor escala, como abacaxi, beterraba, cevadas, como nas maiores, soja, trigo, milho e arroz.

O Comitê indeferiu, também, pleito da Lamberti Brasil Ltda, de elevação da alíquota, de 2% para 12%, do Dipropilenoglicol Dibenzoato, solvente para formulação de inseticida. O Dipropileno é empregado como diluente do lufenuron, defensivo amplamente empregado na nas culturas de grãos, frutas e hortaliças.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)

Carga tributária do país bate recorde: 35,31% do PIB

Autor(es): Cristiane Bonfanti
O Globo - 30/11/2012


No ano passado, arrecadação chegou a R$ 1,46 trilhão em impostos e contribuições, diz Receita Federal

BRASÍLIA A carga tributária bruta brasileira, soma de todos os impostos pagos por pessoas e empresas, bateu recorde e atingiu 35,31% do Produto Interno Bruto (PIB, conjunto de bens e serviços produzidos no país) em 2011, alta de quase dois pontos percentuais em relação ao ano anterior, quando ficou em 33,53%. Esse foi o segundo aumento consecutivo na carga tributáriabruta, segundo dados divulgados ontem pela Receita Federal. O recorde anterior havia sido registado em 2008, de 34,5% do PIB.
No ano passado, os governos federal, estaduais e municipais arrecadaram R$ 1,46 trilhão (descontando juros e multas) em impostos e contribuições, ante um PIB de R$ 4,14 trilhões. Isso significa que, a cada dia, incluindo sábados, domingos e feriados, os brasileiros despejaram nada menos que R$ 4 bilhões nos cofres do governo. Em 2010, a arrecadação foi de R$ 1,26 trilhão e o PIB, de R$ 3,77 trilhões.
De acordo com o Fisco, o maior volume de impostos e contribuições foi arrecadado pelo governo federal. A União foi responsável por R$ 1,02 trilhão ou 70,04% da receita total; estados 24,44% (R$ 357,50 bilhões) e municípios 5,52% (R$ 80,73 bilhões).
O secretário-adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Sérgio Gobetti, disse que, se fosse excluída a arrecadação das parcelas do Refis da Crise, a carga tributária teria ficado em 34,7% no ano passado - ainda assim, recorde. Ele acrescentou que o ritmo de expansão dacarga tem caído nos últimos anos, o que, a seu ver, reflete a política de desoneração tributáriaadotada pelo governo. Enquanto entre 1995 e 2002, a carga passou de 25% para 32,5%, nos últimos últimos nove anos, teve aumento de 2,8 pontos percentuais, para os atuais 35,3%.
Ante 2010, os tributos que registraram maiores variações positivas, medidas como percentual do PIB, foram Imposto de Renda, contribuição para a previdência social, contribuição social sobre lucro líquido, Cofins e FGTS. O governo divulgou também a carga tributária líquida: em 2011, ficou em 20,17% do PIB.
O coordenador-geral de Estudos Econômico-Tributários da Receita Federal, Othoniel Lucas de Souza, disse que a ampliação da carga se deve ao aumento na base de recolhimento.
Para o tributarista Ilan Gorin, embora não pareça exagerado o aumento da carga tributária na comparação com o PIB desde 2002, uma análise mostra que, somente quanto à arrecadação nominal de PIS e Cofins, Imposto de Renda de pessoas física e jurídica, e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, o total arrecadado foi elevado em 92% acima da inflação em nove anos:
- A carga é obviamente elevada se comparada aos serviços que a população recebe.

Peso dos impostos sobre a economia bate recorde em 2011 e atinge 35,3% do PIB


Stênio Ribeiro e Wellton Máximo
Repórteres da Agência Brasil

Brasília – Mais de um terço de tudo o que o Brasil produziu em 2011 foi para os cofres públicos. Segundo números divulgados hoje (29) pela Receita Federal, a carga tributária no ano passado correspondeu a 35,31% do Produto Interno Bruto (PIB), crescimento de 1,78 ponto percentual em relação a 2010, quando a carga havia atingido 33,53%, o maior percentual já registrado. Até agora, a maior carga tributária havia sido registrada em 2008, quando o percentual alcançou 34,54%.

O número corresponde à arrecadação da União, dos estados e municípios, dividida pelo PIB, que é a soma de tudo que é produzido no país. De acordo com a Receita Federal, o crescimento da carga tributária resultou da combinação do crescimento de 2,7% do PIB no ano passado e da expansão real (descontada a inflação) de 8,15% da arrecadação tributária nos três níveis de governo.

Apesar do aumento da arrecadação, a Receita alega que o incremento da carga tributária decorreu muito mais do crescimento da economia do que da elevação de impostos e contribuições. De acordo com o Fisco, isso pode ser comprovado pelo fato de que, no ano passado, não foram observadas medidas legislativas relevantes para aumentar a carga tributária.

Segundo a Receita Federal, a elevação da renda do brasileiro e a formalização do mercado de trabalho foram os principais fatores que impulsionaram a arrecadação no ano passado. Somente o Imposto de Renda teve impacto de 0,52 ponto percentual no aumento da carga tributária, influenciado pelo aumento da massa salarial e à recuperação dos investimentos em aplicações financeiras. Em segundo lugar, veio a contribuição para a Previdência Social, com impacto de 0,31 ponto percentual.

O bom desempenho do comércio, cujas vendas se mantiveram aquecidas no ano passado, refletiu-se na arrecadação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tributo ligado ao faturamento. A arrecadação da Cofins representou 0,20 ponto percentual do crescimento da carga tributária em 2011.

Os tributos federais foram os que mais pesaram no bolso do brasileiro, correspondendo a 24,73% do PIB em 2011. Em 2010, esse percentual havia atingido 23,15%. Os tributos estaduais representaram 8,63% do PIB, índice praticamente estável em relação a 2010, quando os tributos estaduais haviam alcançado 8,53% do PIB. A carga tributária dos municípios subiu de 1,85% do PIB, em 2010, para 1,95% no ano passado.

De acordo com a Receita Federal, a carga tributária brasileira é mais baixa que a da maioria dos países da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo composto principalmente por países desenvolvidos. O peso dos tributos no Brasil é menor que o de 16 países do bloco. Os tributos respondem por 48,2% do PIB na Dinamarca, 45,8% na Suécia, 43,8% na Bélgica, 43% na Itália e 42,9% na França.

Apesar disso, o peso dos impostos sobre a economia brasileira é maior do que nos Estados Unidos, onde a carga tributária somou 24,8% em 2010, e em países emergentes como o México, cuja carga atingiu 18,1% do PIB. Como os dados dos outros países estão desatualizados, a Receita Federal fez a comparação com 2010.

Edição: Carolina Pimentel

Senado sacramenta mamata

O Estado de S. Paulo - 22/11/2012


Brasília é o hábitat natural da elite da classe política, re­presentada pelos nobres parlamenta­res federais. Vivem ali muitos desses ilustres representantes do povo - pelo jeito, a maioria - numa espécie de mundo da fantasia que construíram para seu deleite, apartado da realidade cotidiana e fre­quentemente conflitante com o sen­so comum. Vivem indiferentes ao fa­to de, do outro lado da Praça dos Três Poderes, o Judiciário dar inequí­vocas demonstrações de que o País está perdendo - se já não perdeu - a paciência com o comportamento ominoso e ultrajante dos maus homens públicos que se julgam no direito de inventar uma nova "ética" no trato da coisa pública. E cometem, sem o menor pudor, nova e escandalosa afronta à probidade, jogando a conta do abuso no colo do contribuinte.
O leitor atento certamente se dará conta de que já leu o texto acima. E verdade. Foi o que escrevemos neste espaço há menos de dois meses, no dia 30 de setembro, sob o título En­quanto isso, no Senado..., quando a Mesa Diretora da Casa, à frente o no­tório José Sarney, anunciou a inten­ção de pagar ela mesma - ou seja, transferindo o prejuízo para o contri­buinte - o calote de R$ 11 milhões aplicado pelos senadores no Impos­to de Renda (IR). Na terça-feira pas­sada os caloteiros sacramentaram a mamata. Confirmaram a escandalo­sa notícia de setembro.
É inacreditável, para dizer o míni­mo, a insensibilidade com que os 84 senadores jogam um balde de água fria no entusiasmo e no sentimento de alívio com que o cidadão brasilei­ro comemora uma decisão histórica do Poder Judiciário que parece sinali­zar o fim da ancestral impunidade dos poderosos. Impecável e impassi­velmente envergando seus colari­nhos brancos, os 84 senadores, alguns por habitual esperteza, outros por covarde omissão, não precisaram mais do que um minuto, 60 segun­dos, para se calarem, olharem para o outro lado, fingirem que nada estava acontecendo e permitirem a ratifica­! ção do abominável Ato n.° 14 da Co­missão Diretora da Casa. Dispõe a medida, em seu artigo 1.°: "O Senado ; Federal, na condição de responsável tributário, procederá ao pagamento : do Imposto de Renda incidente sobre os valores percebidos pelos senadores a título de ajuda de custo, referentes aos exercícios financeiros anterio­res à edição do presente Ato, respeita­da a prescrição qüinqüenal".
Chama a atenção a maneira, diga­mos, sutil, como o texto do Projeto de Resolução ora aprovado expõe a matéria. Não há nenhuma referência explícita, direta, ao fato de que o Se­nado vai pagar o IR que deveria ter saído do bolso dos senadores. A refe­rência é indireta, ao Ato n.° 14, de se­tembro último, que decidiu pelo paga­mento e que "regula o entendimento sobre a natureza jurídica da parcela prevista no art. 3.° do Decreto Legisla­tivo n.° 7, de 1995". Foi esse decreto que criou os salários extras extintos em setembro.
Para lançar o prejuízo na conta da viúva, a Mesa do Senado recorre a uma série de argumentos, inclusive uma decisão da Segunda Turma do STJ, prolatada em fevereiro do ano passado, que dá apoio à tese de que os chamados 14.° e 15.° salários que até recentemente eram pagos aos par­lamentares (sobre os quais não foi re­colhido IR) têm caráter indenizatório e por este motivo sobre eles não inci­de Imposto de Renda. A matéria tal­vez seja discutível do ponto de vista legal Mas isso não elide a responsabi­lidade eminentemente política do Se­nado Federal, a quem a Constituição atribui funções legiferantes e fiscalizadoras. E ter responsabilidade políti­ca significa, entre outras coisas, dar o bom exemplo.
Não é, portanto, sensato, nem jus­to, e muito menos democrático - pa­ra não falar em decente -, que aque­les sobre cujos ombros recai a respon­sabilidade de legislar o façam em be­nefício próprio, especialmente quan­do se trata do. pagamento de impos­tos. E justo num país cuja máquina arrecadadora é implacável com os cidadãos comuns e tem uma das mais pesadas cargas tributárias do planeta. A manifestação dessa ignominiosa es­perteza - a de legislar em causa pró­pria para transferir para o contribuin­te o ônus da sonegação fiscal -, esse cínico dar de ombros à probidade por parte de quem deveria zelar por ela, isso é tudo o que a cidadania precisa para se desencantar de vez com as ins­tituições republicanas.

Visão do Correio :: O peso dos impostos

Correio Braziliense - 21/11/2012

A maioria dos brasileiros não faz ideia de quanto paga ao governo ao comprar uma simples pasta de dente, uma camisa, uma caixa de sabão em pó ou um litro de gasolina. Nem quanto nem a quem paga: se à União, ao estado ou ao município. Trata-se de uma ignorância que tem sido muito conveniente para quem cobra e mais ainda para quem se locupleta com o arrecadado. 

O desconhecimento facilita a vida dos amantes do gasto público, que vivem conspirando contra o bolso do contribuinte. Enquanto prevalecer essa situação, será mais fácil criar ou aumentar impostos do que reduzir gastos e tocar com eficiência a administração pública. 

Como uma moeda, a cidadania também tem dois lados: o dos direitos e o das obrigações. Conhecê-los é um dos primeiros direitos, já que pode dotar o cidadão de condições para exigir, com autoridade, o equilíbrio entre as duas faces. Mais: pode dar ao comum dos mortais a exata noção do significado da palavra contribuinte e quanto tem pesado aos brasileiros honestos cumprir esse lado da cidadania: o do cumprimento das leis; entre as quais, a que obriga ao pagamento de impostos. 

Mas isso pode mudar. Mesmo sem contar com os holofotes da Lei da Ficha Limpa, projeto com mais de 1,5 milhão de assinaturas, recolhidas em todo o país, acaba de ser aprovado pelo Congresso. A legislação torna obrigatória a discriminação, na nota fiscal de compra de qualquer mercadoria ou prestação de serviço, do peso de nada menos do que nove tributos no total pago pelo consumidor.

Além do conhecimento vago de que mais de um terço de tudo que ganha é recolhido para sustentar o setor público, o contribuinte ficará surpreso com a distância entre o preço da mercadoria, incluído o lucro do vendedor, e o valor final, depois da incidência dos tributos. 

Na nota fiscal serão identificados os percentuais recolhidos em nome de cada um deles: ICMS, estadual; ISS, municipal; e os federais IPI, IOF, IR, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e Cide (esse último sobre combustíveis). No caso de produtos importados, o Imposto de Importação também pode aparecer. 

Saberá, então, o contribuinte que os impostos e as taxas representaram mais da metade (53%) do que pagou para encher o tanque do carro, 37% do valor da pasta de dente, 41% preço do sabão em pó e 35% do da camisa. As alíquotas podem variar conforme o estado ou o município em que o consumidor fez o gasto, mas nenhuma lhe trará alívio satisfatório. 

É certo que nem todos os tributos são cobrados diretamente sobre o preço do produto, tornando menos simples a execução da tarefa, como alertou o ministro da Fazenda, Guido Mantega. É o caso do Imposto de Renda e da CSLL, ambos cobrados depois de apurado o lucro do negócio. 

Mas isso está longe de inviabilizar o cumprimento da nova lei, pois o legislador admitiu que, nesse caso, conste o cálculo sobre o lucro presumido. Não há razão para criar problemas em vez de buscar soluções para colocar logo em prática a lei, capaz de alçar o Brasil ao mesmo patamar de transparência tributária das nações mais desenvolvidas.

Novo IOF é resposta à injeção do BCE

Valor Econômico - 02/03/2012

Ao estender o IOF de 6% para empréstimos externos de até três anos, ontem, o governo agiu preventivamente em relação à forte liquidez injetada pelo Banco Central Europeu (BCE) na véspera e que tem tudo para intensificar o apetite por ativos de maior risco, brasileiros entre eles. De pouco impacto prático, a medida mandou ao mercado um sinal de que o governo está muito incomodado com a apreciação do real e deixou no ar a impressão de que novas iniciativas podem ser adotadas.

Havia um consenso ontem entre investidores e executivos do mercado financeiro de que a medida de ontem, em si, não vai evitar a alta do real, que está entre as moedas mais valorizadas no ano. No entanto, esse tipo de medida sempre gera ruído para o investidor estrangeiro.

Segundos fontes de bancos, o efeito para as emissões de títulos no exterior é praticamente nulo, já que quase todas as operações hoje são acima desse prazo. Desde de 2010, o volume de títulos e empréstimos sindicalizados no exterior com vencimento inferior a 36 meses somou pouco mais de US$ 11,5 bilhões. Em 2012, foi captado US$ 1,4 bilhão com essas características.

O impacto maior, dizem especialistas, será nos empréstimos diretos feitos com bancos internacionais ou para os empréstimos intercompanhias. Do total da dívida externa brasileira divulgada pelo Banco Central (que foi a US$ 364 bilhões em setembro de 2011), 28% (US$ 102 bilhões) é de empréstimos intercompanhia. A maior parte desse volume, cerca de 40%, vence em até três anos. Mas o volume anda estável.

No mercado de câmbio, nem o IOF sobre captações, nem os leilões de compra do Banco Central surtiram efeito. O dólar comercial fechou o dia com baixa 0,47%, negociado a R$ 1,712 na venda.

A decisão que mirou a valorização do real, no entanto, acabou tendo efeito no mercado de juros futuros, onde as taxas caíram, mostrando aumento na probabilidade de um corte superior a meio ponto percentual na Selic já na reunião do Copom da próxima semana.

A leitura feita por parte do mercado é que o incômodo do governo com o câmbio poderia acelerar a estratégia de corte da Selic para reduzir o diferencial entre juros interno e externo e, assim, diminuir a atratividade de capital especulativo.

"Há uma grande liquidez no mercado internacional. Os países avançados estão emitindo crédito. A única maneira que eles encontram para enfrentar a crise é fazer política monetária expansionista. Estados Unidos, União Europeia e Japão estão todos fazendo políticas expansionistas e nós somos atingidos por isso", afirmou, ontem, o ministro da Fazenda, Guido Mantega.

IOF agora pega empréstimo estrangeiro de até 3 anos

Autor(es): Mônica Izaguirre, João Villaverde e Yvna Sousa | De Brasília
Valor Econômico - 02/03/2012

O governo brasileiro antecipou-se aos efeitos da forte injeção de liquidez na União Europeia nesta semana e estendeu a três anos o prazo médio dos empréstimos externos sujeitos a 6% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Até então, o tributo era cobrado sobre empréstimos de até dois anos. A medida, de caráter preventivo, foi tomada ontem diante do temor de que a bilionária ajuda do Banco Central Europeu (BCE) a 800 bancos, no dia anterior, amplie o já elevado ingresso de moeda estrangeira no Brasil e derrube ainda mais o preço do dólar.

Na quarta-feira, o BCE concedeu ao sistema bancário € 529,5 bilhões em linhas de crédito de três anos. Não por acaso esse foi o prazo escolhido pelo Ministério da Fazenda ao ampliar a tributação sobre investimentos estrangeiros no país.

"Há uma grande liquidez no mercado internacional. Os países avançados estão emitindo crédito. A única maneira que eles encontram para enfrentar a crise é fazer política monetária expansionista. Estados Unidos, União Europeia e Japão estão todos fazendo políticas expansionistas e nós somos atingidos por isso", afirmou, ontem, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, referindo-se à possibilidade de que isso eleve ainda mais o fluxo de capitais para o Brasil. Segundo Mantega, o país se destaca devido à solidez fiscal, segurança jurídica, e amplas possibilidades de rentabilidade.

Em grande medida por causa dos empréstimos externos, apenas neste ano, o ingresso líquido de moeda estrangeira no país foi de US$ 12,5 bilhões, o que valorizou o real. A medida de ontem pode ser seguida por outras, uma vez que o ministro da Fazenda deixou claro que o governo continuará agindo para impedir que o real se valorize. "Uma taxa de câmbio de R$ 1,50, R$ 1,60 é ruim para a economia brasileira, para a indústria e para nossas exportações", afirmou Mantega, reforçando que o real valorizado reduz a competitividade dos produtos brasileiros no mercado externo, ao mesmo tempo em que barateia os importados.

Mantega não descartou a possibilidade de que o Fundo Soberano, constituído pelo governo em 2008, venha a auxiliar o Banco Central na aquisição de moeda estrangeira, de forma a reduzir os desequilíbrios no mercado doméstico de câmbio.

Em evento no Palácio do Planalto, ontem, a presidente Dilma Rousseff disse que os países desenvolvidos têm provocado um "tsunami monetário" pelas medidas adotadas para conter a crise internacional. Dilma afirmou que a intensa emissão de moeda tem sido "absolutamente inconsequente e muito perversa para o resto dos países, principalmente os emergentes". Segundo Dilma, os países desenvolvidos já "despejaram" US$ 4,7 trilhões no sistema financeiro internacional.

As medidas anunciadas ontem não atingem os investimentos estrangeiros diretos (IED), reforçou o ministro. "O IED é desejável, ele não será taxado, nós queremos que venha", afirmou.

Mantega referia-se especificamente ao investimento direto em participações no capital de empresas sediadas no Brasil, que representa apenas parte do IED. Os empréstimos entre matrizes e filiais, chamados de empréstimos intercompanhia, já eram e continuam sendo atingidos pela tributação do IOF, embora sejam classificados pelo Banco Central (BC) como IED para efeitos do balanço de pagamentos externos do país.

"Os empréstimos intercompanhias não podem ser entendidos como investimento estrangeiro direto, mas como empréstimos mesmo. Logo, devem ser tributados como tal, uma vez que rendem juros e não lucros e dividendos", disse Maria da Consolação Silva, chefe da divisão de impostos sobre operações financeiras da Receita Federal. Ela lembrou que a inclusão dessas operações no rol de empréstimos sujeitos a tributação do IOF ficou clara em agosto de 2011, num Ato Declaratório Interpretativo do Fisco (ADI - 41).

Em 2011, as multinacionais desembolsaram liquidamente (descontadas amortizações) US$ 11,8 bilhões em empréstimos a filiais no Brasil. No mesmo período, os investimentos em participação no capital somaram US$ 54,7 bilhões.

Ontem, o Ministério da Fazenda zerou o IOF que incidia sobre a aplicação de investidores estrangeiros em BDRs (papéis que representam ações de empresas estrangeiras negociadas no Brasil). A medida serviu para corrigir uma distorção que se criou no momento em que o governo zerou o IOF sobre compra de ações por estrangeiros. Agora, ações e BDRs voltam a ter o mesmo tratamento fiscal. De acordo com técnicos da Receita Federal, o volume nesta modalidade de aplicação não é relevante. "A decisão do governo foi incentivar mesmo a negociação de ações", afirmou Maria da Consolação, técnica do Fisco.

A presidente Dilma disse também, após condenar o tsunami monetário, que continuará tomando medidas para garantir o crescimento do país. "Nós vamos continuar desenvolvendo este país, defendendo a sua indústria, impedindo que os métodos de saída da crise dos países desenvolvidos impliquem na canibalização dos mercados dos países emergentes e, ao mesmo tempo, assegurando que o nosso mercado interno, o nosso mercado de massa, cresça, mas cresça qualitativamente."

"Nós sabemos que hoje as condições de concorrência são adversas. As condições de concorrência são adversas não por que a indústria brasileira não seja produtiva, não por que o trabalhador brasileiro não seja produtivo, mas porque tem uma guerra cambial baseada numa política monetária expansionista que cria condições desiguais de competição".

Vinícolas pedem alta do Imposto de Importação de 27% para 55%

Autor(es): Por Sérgio Ruck Bueno | De Porto Alegre
Valor Econômico - 28/02/2012

O pedido de salvaguarda encaminhado pelas vinícolas brasileiras ao governo federal contra a concorrência dos vinhos estrangeiros no mercado interno inclui o aumento de 27% para 55% no Imposto de Importação. Se aprovada, a medida não será aplicada sobre os produtos chilenos, argentinos e uruguaios, mas deverá provocar um aumento de 10% a 20% nos preços pagos pelos consumidores pelos vinhos importados de outras partes do mundo, conforme estimativa da Associação Gaúcha de Supermercados (Agas).

A alíquota de 55% é a máxima permitida ao país pela Organização Mundial do Comércio (OMC). Se for aprovada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), que deve decidir em março se abre o processo de salvaguarda, ela valerá para o equivalente a 38,8% dos 72,7 milhões de litros de vinhos finos (elaborados a partir de uvas viníferas como cabernet sauvignon) importados pelo Brasil em 2011, excluídos os produtos originários dos três países imunes.

Para os chilenos, beneficiados por um acordo bilateral que reduz a zero o imposto de importação, o pedido é pelo estabelecimento de cotas. No caso dos argentinos e uruguaios, as regras do Mercosul impedem a tributação, mas o setor tem expectativa de que o Brasil adote algum tipo de proteção para a indústria nacional, como as licenças não automáticas aplicadas pelo governo de Buenos Aires em relação às exportações brasileiras de calçados, por exemplo.

Há cerca de cinco anos as indústrias vinícolas do Brasil e da Argentina mantêm um acordo de cavalheiros, acompanhado pela Receita Federal, que impede a entrada de vinhos argentinos no país com preços inferiores a US$ 8 a caixa de 12 garrafas. Mesmo assim, o principal vizinho do Mercosul é o segundo maior fornecedor de vinhos para o mercado brasileiro, com 16,7 milhões de litros exportados em 2011, conforme a União Brasileira de Vitivinicultura (Uvibra). O volume corresponde a 22,9% das importações de vinhos finos pelo Brasil no ano passado.

O maior exportador para o país é justamente o Chile, com 26,6 milhões de litros em 2011, enquanto o Uruguai enviou apenas 1,3 milhão de litros e não preocupa o setor. No mesmo período, o mercado interno totalizou 92,2 milhões de litros, incluindo os 19,5 milhões de litros de produto nacional (que ficou com uma fatia de apenas 21,2% da demanda total).

Segundo o presidente da Agas, Antônio Cesa Longo, porém, o aumento dos preços dos importados não deverá provocar um aumento do consumo dos vinhos nacionais. Neste caso, acredita, o mercado tenderá a se abastecer com contrabando ou com compras em "free shops".

Sonegação de impostos na importação aumenta 44% no primeiro semestre

Autor(es): Por Azelma Rodrigues | De Brasília
Valor Econômico - 09/09/2011

A Receita Federal acusou um aumento de 43,9% na sonegação de impostos apenas por importadoras no primeiro semestre do ano na comparação com igual período de 2010. Foram apurados R$ 2,945 bilhões em créditos tributários este ano, diante de R$ 2,046 bilhões no ano passado, segundo auditoria fiscal sobre processos instaurados em importações suspeitas.

Os números foram divulgados pelo subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita, Ernanni Checcucci, ao fazer um balanço semestral da fiscalização aduaneira em portos, aeroportos e postos de fronteira.

Segundo informou, a ação de despacho (rotineira, com presença física dos auditores fiscais) e de vigilância e repressão ao contrabando (operações planejadas como barreiras ou estouro de depósitos) bateu mais um recorde, com um volume de apreensões de mercadorias ilegais no valor de R$ 828,29 milhões, um aumento de 23,29% em relação ao primeiro semestre do ano passado.

Checcucci comentou que desde 2008 a Receita vem batendo recordes nos resultados da atividade de repressão ao contrabando. "O mercado brasileiro tornou-se muito cobiçado", afirmou, atribuindo ainda o resultado ao aumento do comércio, pela expansão da economia, e ao que ele destacou como "maior eficiência" da fiscalização da Receita Federal.

Entre as apreensões mais relevantes, Checcucci apontou o aumento de 455,18% em munições, sob influência de uma megaoperação na fronteira do Paraguai, seguido por medicamentos ilegais, com alta de 382,92%, bolsas e acessórios com mais 237,02%, mídias gravadas, com alta de 73,54%, e cigarros, cujo volume apreendido subiu 46,76% no primeiro semestre deste ano na comparação com o mesmo período de 2010.

Como cada produto tem impostos e alíquotas diferentes, Checcucci não soube informar o montante do prejuízo fiscal potencial com as apreensões. Mas apenas em relação ao cigarro, a Receita estima perda tributária ao redor de R$ 80 milhões, já que foram apreendidos 81,6 milhões de maços.

A Receita destaca também que desde 29 de junho, R$ 62,5 milhões em declarações de importação ilegal foram direcionadas ao canal cinza, também chamada de operação "panos quentes". É onde há fiscalização mais rigorosa sobre mercadorias com alto risco de fraude (têxteis, brinquedos, aparelhos ópticos, imãs e calçados, por exemplo).

Repetro - Impostos do setor do petróleo poderão ser revisados

Fonte: DCI

RIO DE JANEIRO – A Receita Federal está estudando uma forma de revisar os critérios de concessão do Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Bens Destinados à Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural (Repetro) para empresas. O regime prevê a isenção de tributos federais para equipamentos usados na pesquisa e lavra de petróleo no país, como sondas e plataformas.

De acordo com o subsecretário de Aduana da Receita Federal, Ernani Argolo Checcucci, uma das propostas é retirar da lista de produtos isentos as peças de pequeno valor (como parafusos), que são usadas nos equipamentos mais pesados. Com isso, espera-se diminuir o número de processos e dar mais agilidade ao trabalho da Receita.

“Às vezes temos produtos de pequeno valor e pequena monta, que não têm um impacto significativo para o setor, mas que necessita de controle para atender a essa demanda. Então, uma das diretrizes de revisão do programa é colocar foco naquilo que é essencial, nos produtos, nas máquinas e nos equipamentos, que realmente fazem a diferença para o segmento, garantindo que não tenha similar nacional”, disse.

De acordo com o subsecretário, é necessário fazer essa discussão porque as novas descobertas de petróleo na camada pré-sal aumentarão a demanda por máquinas e equipamentos. Consequentemente, também crescerão os pedidos das empresas petrolíferas por concessão do Repetro.

Segundo Checcucci, a discussão dentro do governo deverá evoluir para uma avaliação sobre a necessidade de manutenção do Repetro, política criada em 1999 para desonerar os investimentos na área de petróleo e gás, após a abertura do mercado brasileiro. De acordo com a Receita, o Repetro foi responsável por uma suspensão do pagamento de R$ 33 bilhões em impostos nos últimos cinco anos.

A Receita Federal promoveu hoje um seminário no Rio de Janeiro, com a participação de representantes do governo, das indústrias e do setor do petróleo, para discutir a revisão do Repetro.

Camex aumenta Imposto de Importação de três produtos

MDIC - 18/02/2011

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) decidiu alterar a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), elevando as alíquotas do Imposto de Importação de três produtos. A Resolução Camex nº 7, que determina as alterações, foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (18/2).

O difenilmetano diisocianato (NCM 3909.30.20) foi incluído na lista com alteração da alíquota de 14% para 20%. O produto químico, também conhecido como diisocianato de difenilmetano ou MDI polimérico, é utilizado na produção de espumas rígidas para isolamento térmico na indústria de refrigeração e de resinas para fundição, entre outras aplicações. A medida foi necessária tendo em vista que a crise econômica mundial iniciada em 2008 provocou excesso do produto no mercado global, o que levou não só à queda dos preços internacionais, como também intensificou a oferta em mercados emergentes, colocando em risco a continuidade da produção de MDI no Brasil.

Já as luvas de látex (NCM 4015.19.00) de uso não cirúrgico, com espessura não superior 0,10 milímetros, do tipo utilizado em procedimentos hospitalares e demais estabelecimentos de saúde, tiveram o Imposto de Importação elevado de 16% para 35%. O Gecex aprovou a alteração tendo em vista que a indústria nacional está realizando um esforço, por meio de investimentos em novas unidades de fabricação, para que o Brasil deixe de ser dependente da importação do produto.

Também houve alteração da alíquota, de 14% para 30%, para os moldes utilizados nos processos de moldagem por injeção ou compressão (NCM 8480.71.00). A elevação entra em vigor em 1° de março de 2011, em função de abertura de vaga na Lista de Exceções à TEC nessa data. A alteração foi aprovada diante da perda de competitividade da indústria nacional em relação aos moldes importados e da consequente redução de encomendas, o que coloca em risco a atuação de empresas e a manutenção de empregos no setor.

Reboques e semi-reboques

A Resolução nº 7 também reduz de 35% para 0% o Imposto de Importação para reboques e semi-reboques (NCM 8716.40.00) sem produção no Mercosul. São equipamentos para o transporte de cargas especiais, sem causar dano à infra-estrutura rodoviária. Entre os fatores que embasaram a aprovação da medida, merece destaque, além da inexistência de produção doméstica e regional, a expectativa de crescimento da demanda por este tipo de transporte em função das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Mais informações para a imprensa:
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Fiesp quer mais prazo para pagar imposto

Autor(es): Marta Watanabe
De São Paulo
Valor Econômico - 07/02/2011

Cerca de 60 dias depois que copos e utensílios de vidros deixam a fábrica de Suzano ou da capital paulista rumo a algum ponto de venda dos clientes varejistas, a fabricante Nadir Figueiredo recebe o valor da venda dos produtos. Isso, em média. Grandes supermercados às vezes negociam prazos maiores. No caso da Fidalga, fabricante de escovas, o prazo médio de 60 dias costuma se aproximar dos três meses quando o varejista conta o prazo de pagamento ao fornecedor somente a partir da entrega das mercadorias.

Mesmo demorando 60 ou 90 dias para receber pelas mercadorias, porém, as duas companhias recolhem os tributos devidos pela venda dos produtos até o fim do mês seguinte. Ou seja, pagam os tributos antes de ter recebido pela venda que deu origem à cobrança dos impostos e contribuições.

Nem sempre, porém, há recursos em caixa para pagar os impostos. Nesse caso, a alternativa para não cair na inadimplência é ir para o mercado financeiro e usar o empréstimo para ficar em dia com o Fisco.

Atualmente o descompasso entre o prazo para recolhimento de tributos e o recebimento das vendas para a indústria de transformação é, em média, de 49 dias. Isso criou, em 2010, um custo financeiro total de R$ 8,9 bilhões ao longo de toda a cadeia produtiva da indústria de transformação.

Os cálculos são do Departamento de Competitividade e Tecnologia (Decomtec) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e servem de base para um documento que será encaminhado hoje pela entidade ao governo federal. A Fiesp considerou o custo relativo aos juros no crédito tomado para pagamento dos impostos e também o custo financeiro no uso de capital próprio, em razão da perda de rentabilidade sofrida pelo recurso não estar mais disponível. O cálculo também levou em conta o impacto do repasse do custo financeiro nos preços.

A Fiesp deve pedir ao governo federal prorrogação em 60 dias dos prazos de pagamentos de tributos. O pleito será levado também aos Estados. Para que o impacto na arrecadação seja amenizado, a Fiesp propõe que a cada mês o prazo seja alongado em cinco dias além do vigente. Assim em 12 meses podem ser atingidos os 60 dias.

Segundo levantamento da Fiesp, as indústrias recebem o pagamento dos clientes 55 dias após as vendas, em média. O ciclo médio de produção da indústria de transformação é de 72 dias. Levando em conta que há tributos gerados desde o início do ciclo de produção - os tributos pagos sobre a folha de salários, por exemplo -, o descompasso entre o recolhimento do tributo e o recebimento da venda pode chegar a 127 dias.

"Nem sempre eu preciso recorrer ao mercado financeiro. Mas mesmo quando eu não faço isso, há uma perda, porque a disponibilidade de caixa poderia ser aplicada para outras coisas, como investimento", diz Raul Antonio de Paula e Silva, 1º secretário do conselho de administração da Nadir Figueiredo. Ele lembra que a empresa planeja dobrar a capacidade de produção da fábrica mantida em Suzano, no interior paulista. "Se eu não tivesse esse custo com o pagamento dos tributos, eu poderia estar com esse projeto em estágio mais adiantado."

Silva explica que a empresa já investiu R$ 35 milhões para a construção de um local de armazenamento para produtos acabados. A fábrica em Suzano, que atualmente produz 190 mil toneladas diárias, deverá ter capacidade de produção dobrada no fim de 2013 ou início de 2014. "Sem a necessidade de antecipar os impostos, eu poderia adiantar isso em cerca de seis meses", diz.

Manolo Canosa Miguez, presidente da Escovas Fidalga, também diz que, de qualquer forma, o pagamento adiantado de tributos tira o fôlego da empresa. A Escovas Fidalga recorre ao mercado financeiro em momentos tradicionalmente de menor disponibilidade de caixa. "O fim de ano, quando precisamos pagar o 13º salário, é um bom exemplo", diz. "Quando há caixa não precisamos de crédito, mas com o recurso comprometido com os impostos, deixamos de fazer uma inovação ou melhoria tecnológica", afirma.

Miguez lembra que um dos tributos mais pesados é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado pelos Estados. Principalmente em razão da substituição tributária, que faz a indústria atualmente antecipar para as Fazendas estaduais o imposto que vai ser recolhido pelo varejista. "Nós na verdade estamos financiando o varejista. Porque pagamos para ele o imposto que vai dentro do preço da mercadoria. Mas nós recebemos somente depois de 60 ou 90 dias." Segundo ele, a antecipação de ICMS tira de 13% a 16% da disponibilidade de caixa mensal da fabricante de escovas.

Paulo Skaf, presidente da Fiesp, lembra que o "descasamento" entre as datas de recolhimento do imposto e de faturamento tem origem no período de alta inflação. Antes, explica, os tributos chegavam a ter prazo de recolhimento de 120 dias. E os prazos de pagamento das vendas eram igualmente dilatados. "Quando a inflação passou a aumentar, as empresas passaram a dar prazo menor de pagamento e o governo também reduziu o prazo para pagamento dos impostos", diz Skaf. "O problema é que depois a inflação foi reduzida e as empresas voltaram a dar maior prazo aos clientes, mas o governo não voltou a dar mais tempo para pagar tributos."

"O descasamento traz um custo financeiro que é repassado aos preços", diz José Ricardo Roriz Coelho, diretor do Decomtec. O levantamento da Fiesp mostra que 0,61% do preço final dos produtos industriais decorre do carregamento desse custo. O impacto é maior em razão da pesada carga tributária e dos juros elevados.

"Quem perde mais é a empresa média", diz Silva, da Nadir Figueiredo. "Há linhas de crédito especiais para as pequenas empresas e as grandes companhias têm capacidade de negociação. As médias não possuem nenhuma das duas vantagens."

Quando se trata de competitividade e concorrência com importados, diz Roriz, a tendência é de perda para toda indústria brasileira. "O descasamento entre o pagamento de impostos e o recebimento pelas vendas contribui para tirar a competitividade, mas é um problema simples de ser resolvido."

A prorrogação em 60 dias dos prazos para pagamento em impostos amenizaria o problema do descasamento, diz Roriz. Segundo o estudo, com a medida, 45,7% dos tributos recolhidos pela indústria ainda seriam pagos antes do recebimento das vendas. Mas restariam 54,3% que poderiam ser aplicados na produção industrial.

AUMENTO DO IOF PARA INVESTIDORES ESTRANGEIROS DIVIDE OPINIÃO DE ESPECIALISTAS


O aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para investimentos estrangeiros em renda fixa no Brasil, de 2% para 4%, não surtiu o efeito esperado pelo governo no primeiro dia da medida.

Segundo o diretor da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais do Rio de Janeiro (Apimec/RJ), Carlos Antonio Magalhães de Almeida, o dólar se manteve em queda - na segunda-feira (4) fechou a R$ 1,688 para venda e hoje está em torno de R$ 1,645 -, o que "atrapalha quem é exportador".

A mudança também não afetou as negociações na Bolsa de Valores (Bovespa), que continua buscando superar os 70 mil pontos, como ocorreu no começo do mês.

Segundo o diretor, a medida tomada pelo Ministério da Fazenda é um paliativo para a queda do dólar, que ocorre em todo o mundo. Ele afirmou que o objetivo é fazer com que o dólar não continue caindo. "Receitou um xarope que ainda não curou a gripe", comparou.

Já o professor de finanças da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Alexis Cavicchini, considerou uma "decisão excelente". Ele disse que "foi a coisa certa, porque a entrada de capital estrangeiro tem sido muito forte e, consequentemente, estava levando o dólar para um patamar muito baixo".

O economista disse acreditar que a medida vai fazer com que o real se desvalorize em relação ao dólar. "Os países estão procurando trabalhar com o câmbio a seu favor. Ou seja, estão desvalorizando as suas moedas, como forma de ganharem mercado internacional. No Brasil, estava ocorrendo o contrário".

Ele disse que com a taxa de juros real em torno de 5% a 6% ao ano e um IOF de 4%, mais o risco cambial, vai diminuir a atração para aplicação em renda fixa no Brasil. "Foi uma decisão muito boa".

(Fonte: Agência Brasil)

CAMEX REDUZ IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO PARA ALGODÃO

A alíquota do Imposto de Importação para o algodão, classificado nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 5201.00.20 (simplesmente debulhado) e 5201.00.90 (outros), foi reduzida a zero, conforme definido pela Resolução Camex nº 70, publicada no Diário Oficial da União de 15/09/10.
A redução está limitada a uma quota de 250 mil toneladas, para importações cujas Declarações de Importação sejam registradas no período entre 01/10/10 e 31/05/11, que somente poderá ser distribuída às indústrias do segmento têxtil para utilização em seu processo industrial.

A alíquota de 0% foi modificada na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum e retornará a 10% ao término do prazo determinado pela Camex.

Segundo nota divulgada pela Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), a medida resulta do abastecimento desequilibrado por conta de diversos fatores como a redução da safra de alguns importantes produtores mundiais e retomada do consumo neste ano.

A proposta de importar algodão com tarifa menor, bem como o cálculo da quantidade necessária, foi apresentada de comum acordo entre a Abit, a Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa) e a Associação Nacional de Exportadores de Algodão (Anea).

Camex reduz imposto de importação de 116 peças automotivas

Danilo Macedo
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou hoje (14) a redução do imposto de importação de 116 peças automotivas para 2%. As tarifas anteriores variavam de 14% a 18%. “São peças que não estão sendo fabricadas no Brasil”, afirmou o secretário executivo substituto da Camex, André Alvim, informando que um automóvel chega a ter 5 mil itens diferentes.

A resolução da Camex informa que os itens foram colocados na condição de “ex-tarifários”, importados para produção, um mecanismo de estímulo a esse tipo de investimentos. Segundo Alvim, a medida atende as propostas do setor privado e o acordo fechado com a Argentina sobre a Política Automotiva Comum, tendo vigência enquanto durar o entendimento.

Hoje, há um regime de desconto sobre a tarifa de importação de autopeças. Esse desconto, que era de 40%, hoje está em 30% e, até maio de 2011, não existirá mais. A redução progressiva foi anunciada pelo governo no ano passado sob a alegação de que incentivaria a produção nacional, diminuindo as importações.

Embora a medida anunciada hoje diminua a tarifa sobre importações, o secretário reforçou ela que não afetará a indústria nacional de fabricação de autopeças, porque são itens sem similares produzidos no país. “A lista é muito limitada. Se passarem a ser produzidas aqui, não fará sentido essa redução”, afirmou Alvim. Entre as peças incluídas, estão alguns tipos de caixas de câmbio.

Edição: João Carlos Rodrigues

Decisão do Supremo pode abrir caminho para ações contra imposto em cascata

Em caso de derrota da União, empresas poderão se basear em sentença do STF sobre incidência da Cofins para realizar novos questionamentos

Cobrança de ICMS sobre ICMS é constitucional. Contudo, há um vácuo jurídico sobre outros tipos de cobrança de imposto sobre imposto.

O julgamento de uma ação movida pela Axa Seguros contra a União contestando a constitucionalidade da cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) coloca o Supremo Tribunal Federal (STF) em situação delicada. Mais do que difinir o futuro da Cofins, a sentença poderá abrir um importante precedente: estimular outras empresas a irem à Justiça para questionar a incidência de impostos em cascata – prática custosa e, infelizmente, corriqueira do sistema tributário brasileiro.

O STF deverá decidir sobre uma questão antiga: deve-se descontar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a cobrança da Cofins? A questão, de natureza técnica, impacta de forma direta o bolso dos consumidores e o caixa das empresas. Quando o ICMS incide sobre o valor de um produto ou serviço, ele não recai sobre seu preço real, mas sim sobre seu valor acrescido de impostos (como o PIS e Cofins). Uma decisão favorável à Axa Seguros – e, consequentemente, ao contribuinte – pode abrir caminho para que outras companhias contestem pagamentos realizados nos últimos anos. Caso o julgamento seja favorável à União, o STF atestaria, na prática, a constitucionalidade do cálculo do Cofins, impedindo novas ações provenientes de empresas.

O objetivo da Axa – e de outras companhias que movem processos semelhantes, mas que ainda não chegaram ao STF – é reaver valores pagos ao longo de anos, que invariavelmente foram repassados aos consumidores. "Na hipótese de as empresas conseguirem ganho de causa, elas poderão ficar com crédito junto à União. Serão as beneficiárias dessa restituição, caso ocorra", afirma Mario Sérgio Carraro Telles, economista da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Levar um julgamento até o Supremo não é tarefa fácil. O órgão tem se esforçado, nos últimos anos, para julgar ações atravancadas ao longo de décadas. O caso específico da Axa desenrola-se há cerca de quatro anos e, até o momento, conseguiu ganhar a maior parte dos votos no STF (6 favoráveis e 1 contra). A União, no entanto, utilizou uma manobra para virar o jogo. Lançou mão de uma Ação de Declaração de Constitucionalidade (ADC) em que pede que o STF vote uma questão mais profunda e delicada. "Note-se, por fim, que, se inconstitucional fosse a incidência da Cofins sobre o valor do ICMS embutido no preço das mercadorias e serviços, também o seria, com muito mais razão, a incidência do ICMS sobre o próprio ICMS", diz o documento, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ao ampliar essa discussão, a União coloca o STF na espinhosa situação de julgar a própria cobrança do ICMS e, por extensão, a prática de recolher imposto sobre imposto. No caso do ICMS, a cobrança, segundo os juristas, é perfeitamente legal (Emenda Constitucional nº 33 de 2001). “Esse não é um cálculo justo, mas está na Constituição”, afirma Roberto Cunha, sócio da área de assessoria tributária da consultoria KPMG.

Sobre a incidência de ICMS na base de cálculo da Cofins e de outros impostos, não se pode dizer nem que a prática é constitucional nem que é inconstitucional. Como não é garantida por lei, sua aplicação encontra-se em um vácuo jurídico, que abre espaço para contestação.

Ao pedir que a avaliação seja mais ampla, a União não contesta o atual cálculo do ICMS – mas procura indicar que, assim como neste caso, a cobrança da Cofins está em conformidade com a Constituição. “Dificilmente uma decisão do Supremo será contrária ao governo”, afirma o tributarista Felippe Breda, professor da PUC de São Paulo e advogado do escritório Emerenciano, Baggio e Associados. Segundo ele, a influência política é um fator crucial no julgamento do STF. “Não se trata de uma corte acima dos três poderes”, diz.

Procurada por VEJA.com, a Advocacia Geral da União (AGU) – que defende o posicionamento tributário do governo – reconheceu, por meio de um comunicado, que "não será possível descartar a superveniência de outros questionamentos sobre a dinâmica tributária no Brasil", caso a decisão do STF seja a favor da revisão do cálculo da Cofins. No entanto, o órgão defende a manutenção das atuais alíquotas com o argumento de que uma decisão desfavorável ao governo poderia gerar grandes perdas no financiamento de projetos sociais. "Estimamos que um resultado negativo possa trazer um impacto 12 bilhões de reais ao ano nas contas da seguridade social", relata o comunicado.

Se o Supremo tomasse a decisão contrária aos interesses do governo, sua interpretação se estenderia automaticamente a outros questionamentos existentes. Nada impediria que outras empresas entrassem na Justiça para reaver valores pagos "a mais" em função de uma tributação em cascata. Estaria aberto um importante precedente para questionar a forma como está estruturada a cobrança de impostos no país. Longe ainda ser uma "reforma tributária" efetiva, estas ações constituiriam fator inegável de pressão sobre as autoridades por mudanças.

Com reportagem de Beatriz Ferrari
Fonte: Veja

CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS

Diretos - é quando numa só pessoa reúnem-se as condições de contribuinte (aquele que é responsável pelo cumprimento de todas as obrigações tributárias previstas na legislação). Exemplo: Imposto de Renda por declaração.

Indiretos - é quando na relação jurídico-tributária que se estabelece entre o Estado e o sujeito passivo, este paga o tributo correspondente e se ressarce cobrando de terceiro através da inclusão do imposto no preço. Exemplos: IPI e ICMS.

Reais - São aqueles que não levam em consideração as condições do contribuinte, indicando igualmente a todas as pessoas. Exemplo: IPTU.

Pessoais - São aqueles que estabelecem diferenças tributárias em função das condições próprias do contribuinte. Exemplo: Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.

Proporcionais - São caracterizados quando os impostos são estabelecidos em percentagem única incidente sobre o valor da matéria tributável .Exemplo: ITBI.

Progressivos - São os impostos cujas alíquotas são fixadas em percentagens variáveis e crescentes. Exemplo: Imposto de Renda - Pessoa Física.

Fixos - é quando o valor do imposto é determinado em garantia certa , independendo de cálculo. Exemplo: ISS - enquadramento por estimativa anual.

Fiscais - criado para arrecadar recursos a pessoa jurídica de direito público interno, para que possa cobrir seus gastos. Exemplo: Imposto de Renda.

Parafiscais - contribuição cobrada por autarquia, órgãos paraestatias, profissionais ou sociais, para custear seu financiamento autônomo. Exemplo: taxa anual do CRC, CREA, etc.

Extrafiscais - quando não visa só a arrecadação, mas também, corrigir anomalias. Exemplo: Imposto de Exportação.

Fim do redutor para autopeça opõe montadoras e sindicatos

SÃO PAULO - Está prevista para dezembro a eliminação do redutor de 40% do imposto de importação sobre autopeças no País. O redutor, que foi adotado há 10 anos, em um contexto diferente do atual, está trazendo transtornos à indústria de autopeças. Com o incentivo, as importações vêm crescendo em ritmo acelerado, e o setor passou de superavitário para deficitário. O déficit em 2009 foi de US$ 2,5 bi e em 2010 ele deve ficar em US$ 3,6 bilhões.

As montadoras veem a notícia com preocupação. Segundo o presidente da Associação Nacional da Indústria de Veículos Automotores (Anfavea) e presidente da Fiat no Brasil e na América Latina, Cledorvino Belini, a medida de proteção e incentivo às exportações é importante. "O pacote do governo em si é muito positivo, de forma geral, por trabalhar diretamente com as exportações, mas vamos aguardar o resultado da revisão da medida sobre as autopeças para seguirmos a lei e vermos quais caminhos devemos tomar", afirmou ele.

Mas Belini alerta para o fato de que a mudança deve comprometer a competitividade dos veículos fabricados no País.

O diretor de Relações Institucionais da Anfavea, Ademar Cantero, afirma que a eliminação traz preocupação às montadoras, já que significa aumento de custos na produção e, consequentemente, elevação de preços. "Com a eliminação do redutor, a alíquota aumenta e acaba a importação, o que deverá impactar no custo final dos carros", afirma o diretor. Segundo ele, há veículos fabricados no Brasil com alto índice de componentes importados. E acrescenta: " A preocupação é que a nova regulamentação possa levar os fabricantes a importar o veículo pronto".

Sindicatos defendem medida

Na prática, enquanto os beneficiados pela lei trabalham com alíquotas de 9% a 11%, os fabricantes que fornecem autopeças fora da linha de montagem pagam a alíquota cheia, que varia entre 14% e 18%. Por esse motivo, o Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças) solicitou ao governo a equiparação do imposto para as montadoras e para o varejo.

Para o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Sérgio Nobre, a medida, se oficializada, será de grande valor para o País. "As medidas em questão vão favorecer a produção de autopeças no mercado interno e frear o crescimento das importações."

O presidente da entidade conta que "antigamente, era preciso que existisse uma postura agressiva para impulsionar o mercado, mas atualmente são necessárias medidas adequadas à realidade de uma indústria crescente, ou seja, medidas que valorizem a produção nacional".

Ao compartilhar da opinião de Nobre, o presidente da Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNM-CUT), Carlos Grana, diz que "esta é uma medida de grande importância porque representa a proteção da indústria e dos empregos nas autopeças no Brasil".

Em sua opinião, "a competitividade com as autopeças importadas, sem imposto, era desleal para os fabricantes nacionais; agora, poderemos bater de frente e deixar que prevaleça o melhor produto", previu.

De acordo com dados do Sindipeças, desde 2007 o setor registra importações superiores às exportações, desequilíbrio considerado grave pelas empresas e que pode ter gerado a retirada da medida do governo.

Para este ano, a previsão do Sindicato é de déficit de pelo menos US$ 3,6 bilhões. Os principais responsáveis pela atual situação, de acordo com análise da entidade, são o real valorizado e a crise europeia, que tornaram o Brasil em um mercado atraente para os fornecedores estrangeiros de autopeças.

Recordes

A eliminação do redutor está dentro do pacote de medidas de estímulo às exportações brasileiras que foi anunciado pelo governo no início de maio. O que levou o governo a mudar a lei que estabelecia o redutor foi o quadro deficitário da indústria de autopeças.

Para o governo, o redutor foi criado em um contexto diferente do atual, daí a ideia de mudar a regra. Em 2000, quando foi criado o benefício, as montadoras passavam por uma crise.

A indústria encerrou o ano de 1999 com 1,075 milhão de veículos vendidos e, em 2000, cerca de 1,3 milhão; hoje o patamar está acima de 3 milhões de unidades, com recordes consecutivos de emplacamentos.

Com cerca de 500 associados, o Sindipeças e a Associação Nacional da Indústria de Autopeças (Abipeças) reúnem empresas de pequeno, médio e grande porte do setor.