ADE SRRF/8ª RF 95/2010
Prorroga até 31 de agosto de 2011 o alfandegamento, a título permanente, do recinto destinado à realização de despachos de importação e exportação de remessa expressa localizado na zona primária do Aeroporto Internacional de Viracopos, na área externa do Terminal de Passageiros.
Circular DC/BACEN 3.505/2010
Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).
Decreto 7.315/2010
Regulamento Aduaneiro
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 119 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior, estabelecendo que a comprovação da quitação de tributos e contribuições federais para efeito de concessão e de reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal não se aplica às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, relativamente às importações vinculadas a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Portaria SRRF/10ª RF 666/2010
Transfere da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional Salgado Filho - ALF/POA para a Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre - IRF/POA competência para restituição de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, incidentes sobre operações de comércio exterior, bem como de créditos decorrentes de outras receitas relacionadas a operações de comércio exterior, arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf.
Portaria MS 2.467/2010
Torna pública a proposta de Projeto de Resolução "Certificado de Venda Livre para Produtos Saneantes".
Resolução Normativa CNI 88/2010
Disciplina a concessão de visto a estrangeiro que venha ao Brasil para estágio.
Resolução Normativa CNI 87/2010
Disciplina a concessão de visto a estrangeiro, vinculado a empresa estrangeira, para treinamento profissional junto à filial, subsidiária ou matriz brasileira de mesmo grupo econômico.
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Alterações - Regulamento Aduaneiro - Comércio Exterior
O Decreto nº 7.213/2010 alterou e acrescentou dispositivos ao Decreto nº 6.759/2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior (Regulamento Aduaneiro - RA).
Dentre as diversas alterações, destacam-se as seguintes:
a) especificação da competência aduaneira para as atividades de fiscalização de tributos incidentes sobre as operações de comércio exterior;
b) alteração do prazo, de 15 para 30 dias, para entrada no território aduaneiro, dos lotes de mercadoria, em caso de fracionamento, conforme art. 61 do RA;
c) alterações nos casos de isenção ou redução do imposto de importação;
d) alteração dos conceitos para fins de aplicação de isenção do imposto sobre bagagem de viajante procedente e com destino ao exterior;
e) os regimes especiais de trânsito aduaneiro, admissão temporária e exportação temporária sofreram adaptações;
f) permissão da importação de espécies aquáticas para fins ornamentais e de aquicultura, em qualquer fase do ciclo vital, mediante autorização do órgão competente;
g) alteração das formas de aplicação da pena de perdimento, multas, sanções administrativas, processo de perdimento e serviços aduaneiros;
h) exigência de nacionalidade brasileira para o exercício da profissão de despachante aduaneiro;
i) adaptação das disposições relativas ao drawback integrado, na modalidade suspensão;
j) proibição da importação, exportação e armazenamento de diclorodifeniltricloretano (DDT);
k) inclusão do Regime de Tributação Unificada, o qual permite a importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, com o pagamento unificado de tributos;
l) regulamentação da imunidade do imposto de importação concedida nas importações de livros, jornais e periódicos e do papel destinado a sua impressão;
m) possibilidade de qualquer empresa ou consórcio de empresas receber autorização do Ministério de Minas e Energia para exercer as atividades de importação e exportação de gás natural.
Foram revogados, ainda, o Decreto nº 646/1992 (que tratava dos requisitos para investidura nas funções de despachante aduaneiro e ajudante de despachante aduaneiro), a alínea"a" do inciso II do art. 136, os arts 149, 150, 151 e 152 (que tratavam da isenção ou redução imposto de importação no caso de importação de livros, jornais, periódico e o papel destinado à sua impressão), o parágrafo único do art. 442 (que tratava da comunicação à SECEX do não retorno ao país, no prazo estabelecido,de bens abrangidos pelo regime de exportação temporária), o § 5º do art. 642 (que tratava do não impedimento da destinação de mercadorias perecíveis, em conformidade com o estabelecido em ato do Ministro da Fazenda), e o art. 733 do Decreto nº 6.759/2009 (que tratava da concessão da redução de quarenta por cento da multa de lançamento de ofício).
O Decreto nº 7.213/2010 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 16.06.2010.
Integra
Fonte: Fiscosoft
Dentre as diversas alterações, destacam-se as seguintes:
a) especificação da competência aduaneira para as atividades de fiscalização de tributos incidentes sobre as operações de comércio exterior;
b) alteração do prazo, de 15 para 30 dias, para entrada no território aduaneiro, dos lotes de mercadoria, em caso de fracionamento, conforme art. 61 do RA;
c) alterações nos casos de isenção ou redução do imposto de importação;
d) alteração dos conceitos para fins de aplicação de isenção do imposto sobre bagagem de viajante procedente e com destino ao exterior;
e) os regimes especiais de trânsito aduaneiro, admissão temporária e exportação temporária sofreram adaptações;
f) permissão da importação de espécies aquáticas para fins ornamentais e de aquicultura, em qualquer fase do ciclo vital, mediante autorização do órgão competente;
g) alteração das formas de aplicação da pena de perdimento, multas, sanções administrativas, processo de perdimento e serviços aduaneiros;
h) exigência de nacionalidade brasileira para o exercício da profissão de despachante aduaneiro;
i) adaptação das disposições relativas ao drawback integrado, na modalidade suspensão;
j) proibição da importação, exportação e armazenamento de diclorodifeniltricloretano (DDT);
k) inclusão do Regime de Tributação Unificada, o qual permite a importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, com o pagamento unificado de tributos;
l) regulamentação da imunidade do imposto de importação concedida nas importações de livros, jornais e periódicos e do papel destinado a sua impressão;
m) possibilidade de qualquer empresa ou consórcio de empresas receber autorização do Ministério de Minas e Energia para exercer as atividades de importação e exportação de gás natural.
Foram revogados, ainda, o Decreto nº 646/1992 (que tratava dos requisitos para investidura nas funções de despachante aduaneiro e ajudante de despachante aduaneiro), a alínea"a" do inciso II do art. 136, os arts 149, 150, 151 e 152 (que tratavam da isenção ou redução imposto de importação no caso de importação de livros, jornais, periódico e o papel destinado à sua impressão), o parágrafo único do art. 442 (que tratava da comunicação à SECEX do não retorno ao país, no prazo estabelecido,de bens abrangidos pelo regime de exportação temporária), o § 5º do art. 642 (que tratava do não impedimento da destinação de mercadorias perecíveis, em conformidade com o estabelecido em ato do Ministro da Fazenda), e o art. 733 do Decreto nº 6.759/2009 (que tratava da concessão da redução de quarenta por cento da multa de lançamento de ofício).
O Decreto nº 7.213/2010 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 16.06.2010.
Integra
Fonte: Fiscosoft
LEGISLAÇÃO - 16.06.2010
Decreto 7212/10
Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Decreto 7213/10
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, (REGULAMENTO ADUANEIRO) que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Decreto 7213/10
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, (REGULAMENTO ADUANEIRO) que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
ICEX PLEITEA JUNTO A COANA A EDIÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO
Boletim 084/2010 - ICEX PLEITEA JUNTO A COANA A EDIÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Autor: Dr. Ronaldo de Souza Forte
Categoria: Notícias Importantes
Data: 02-03-2010 15:21
O ICEX – Instituto de Estudos das Operações de Comércio Exterior atendendo e sugestões de seus associados apresentou pleito à COANA no sentido de que venha a ser editado ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO à aplicação do artigo 375 do Regulamento Aduaneiro para assegurar tratamento uniformizado em todas as alfândegas do Brasil no tratamento das transformações de importações com admissão temporária para despacho para consumo definitivo no mercado nacional.
A medida irá trazer maior segurança aos importadores e, certamente, deverá merecer a acolhida da COANA, uma vez que, vem ao encontro dos interesses do setor público, a quem cabe regulamentar a legislação aduaneira.
A proposta do Poupa Tempo do Comércio Exterior apresentada no dia 26 de fevereiro de 2010 aos mais de 100 presentes ao encontro na Abinee - Palestra do Secretário de Comércio Exterior do MDIC, Dr. Welber Barral, serviu para solidificar o relacionamento do ICEX com o MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, em especial, com o Dr. Barral, que ficou de retransmitir à Dra. Lytha Spíndola, Secretária de Comércio Exterior do MDIC, convalidando as premissas que constaram da apresentação que o ICEX proferiu em Brasília, no dia 05 de novembro de 2009, objeto do Boletim de Notícias Importantes 617, de 09 de novembro de 2009(http://www.ciespsantos.com.br/noticias/noticias_mostra.php?id=4652).
O ICEX está reaglutinando e reativando os relacionamentos com os seus associados, a fim de que venha a colaborar na realização do ENCOMEX, em Santos, no ano de 2011, conforme entendimentos mantidos com o MDIC.
Para mais informações sobre os programas e atividades do ICEX, sugerimos acessar o site http://www.icex.org.br, e-mail icex@icex.org.br / icexadm@icex.org.br, ou tel: 55 11 3294 4990, com a Sra. Josiane Santana, Assessora de Diretoria.
Cordiais saudações,
Ronaldo de Souza Forte
Categoria: Notícias Importantes
Data: 02-03-2010 15:21
O ICEX – Instituto de Estudos das Operações de Comércio Exterior atendendo e sugestões de seus associados apresentou pleito à COANA no sentido de que venha a ser editado ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO à aplicação do artigo 375 do Regulamento Aduaneiro para assegurar tratamento uniformizado em todas as alfândegas do Brasil no tratamento das transformações de importações com admissão temporária para despacho para consumo definitivo no mercado nacional.
A medida irá trazer maior segurança aos importadores e, certamente, deverá merecer a acolhida da COANA, uma vez que, vem ao encontro dos interesses do setor público, a quem cabe regulamentar a legislação aduaneira.
A proposta do Poupa Tempo do Comércio Exterior apresentada no dia 26 de fevereiro de 2010 aos mais de 100 presentes ao encontro na Abinee - Palestra do Secretário de Comércio Exterior do MDIC, Dr. Welber Barral, serviu para solidificar o relacionamento do ICEX com o MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, em especial, com o Dr. Barral, que ficou de retransmitir à Dra. Lytha Spíndola, Secretária de Comércio Exterior do MDIC, convalidando as premissas que constaram da apresentação que o ICEX proferiu em Brasília, no dia 05 de novembro de 2009, objeto do Boletim de Notícias Importantes 617, de 09 de novembro de 2009(http://www.ciespsantos.com.br/noticias/noticias_mostra.php?id=4652).
O ICEX está reaglutinando e reativando os relacionamentos com os seus associados, a fim de que venha a colaborar na realização do ENCOMEX, em Santos, no ano de 2011, conforme entendimentos mantidos com o MDIC.
Para mais informações sobre os programas e atividades do ICEX, sugerimos acessar o site http://www.icex.org.br, e-mail icex@icex.org.br / icexadm@icex.org.br, ou tel: 55 11 3294 4990, com a Sra. Josiane Santana, Assessora de Diretoria.
Cordiais saudações,
Ronaldo de Souza Forte
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