28/12/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 106/2018

Retificamos Notícia Siscomex Importação n° 105/2018 para informar que as mercadorias classificadas nas NCM: 6403.19.00; 6403.99.10; 6404.20.00 e 6405.90.00 permanecem sob anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

27/12/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 105/2018

Informamos que, a partir de 28/12/2018 estarão dispensadas da anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil as mercadorias classificadas nas seguintes NCM: 6403.19.00; 6403.99.10; 6404.20.00 e 6405.90.00.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

27/12/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 104/2018

Tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 74, de 24/12/2018 (D.O.U. 27/12/2018), comunicamos aos operadores de comércio exterior que, quando houver estorno de saldo em cota de importação (devido a cancelamentos, pelo importador, de licenças deferidas; vencimentos, pelo sistema, de prazos para despacho; substituições de licenças deferidas ou indeferimentos de montantes previamente alocados), em caso de cota distribuída pelo critério de ordem de registro, a distribuição do volume estornado utilizará os mesmos critérios adotados para a alocação originária da cota e ocorrerá:
a) no primeiro dia de cada mês de vigência da cota; e
b) no penúltimo dia útil de vigência da cota.
Além disso, nos casos de divisão da cota em subperíodos, a distribuição ocorrerá também:
c) no primeiro dia de vigência de cada subperíodo, se for permitido o transporte de saldo de um subperíodo para outro; ou
d) no penúltimo dia útil de vigência de cada subperíodo, se não for permitido o transporte de saldo de um subperíodo para outro.
Este procedimento será utilizado somente para fins de cômputo do saldo global da cota, não se aplicando ao limite individual da empresa, que continua sendo verificado no momento de estorno, quando aplicável.
Importante observar que, para fins de distribuição do saldo estornado, somente serão considerados os pedidos de LI registrados a partir do dia mencionado nos itens a) a d), de acordo com a situação apresentada. Ademais, o DECEX publicará, até o dia útil anterior ao da distribuição, o volume estornado no seguinte no seguinte endereço na página eletrônica do MDIC: mdic.gov.br >> Comércio Exterior >> Importação >> Distribuição de volume estornado em cota de importação.
A princípio, serão publicados somente os volumes estornados de cotas esgotadas ou próximas ao esgotamento, de acordo com informações constantes nas tabelas de acompanhamentos das cotas de importação. Oportunamente, caso necessário, poderão ser publicados, também, os volumes estornados das demais cotas.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

27/12/2018 - Notícia Siscomex Exportação n° 109/2018

O Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), comunica aos operadores de comércio exterior, conforme publicação da Portaria SECEX nº 74, de 24/12/2018 (D.O.U. 27/12/2018), que foi realizada atualização no sistema Drawback Integrado (módulo amarelo) de forma a conceder prazo adicional de 30 dias, a contar da data de vencimento do AC, para que os beneficiários possam efetuar ajustes nos dados autorizados do Ato Concessório de Drawback (AC).
A nova funcionalidade permite apenas alterar os dados autorizados no AC, não sendo possível efetuar qualquer vínculo com Nota Fiscal emitida, LI registrada e DU-E com data de embarque ocorridas após o vencimento do AC e tem como objetivo conceder prazo adicional para ajustar os dados autorizados para ficarem em conformidade com o que foi realizado.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

26/12/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 108/2018

Informamos que, para as mercadorias que saíram do País por exportação em consignação processada com base em Registro de Exportação (RE) e em Declaração de Exportação (DE ou DE-Web) com a finalidade de cumprimento do regime de Drawback, o registro de retorno e/ou venda dessas mercadorias deverá observar os procedimentos previstos nos §§ 3º e 4º do art. 203 da Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011.
Já os registros para as mercadorias exportadas em consignação processadas com base em Declaração Única de Exportação (DU-E), deverão observar o inciso V do art. 102 da IN RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, devendo-se registrar nova DU-E, a posteriori, para comprovação da exportação definitiva das mercadorias anteriormente exportadas em consignação. Nesse caso, as DU-Es deverão ser elaboradas com os seguintes enquadramentos de operação:
1- DU-E de exportação em consignação: 80102 – EXPORTAÇÃO EM CONSIGNAÇÃO;
2- DU-E de comprovação da exportação definitiva: 80802 – EXPORT. DEFINITIVA DE BENS QUE SAÍRAM DO PAÍS EM CONSIGNAÇÃO, adicionando-se o enquadramento de Drawback.
As mercadorias que retornarem ao País deverão ser amparadas por declaração de importação, podendo ser utilizada a Declaração Simplificada de Importação (DSI), conforme previsto na alínea a, inciso VI do art. 3º da IN SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, para ambos os casos.

26/12/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 107/2018

Alertamos a todos que recepcionarem carga para despacho aduaneiro de exportação, em especial em recintos aduaneiros, que o registro da recepção a ser realizado no módulo CCT do Portal Siscomex, conforme estabelece o art. 2º do ADE Coana nº 12/2018, deve se basear em informações verificadas no momento da entrada da carga no local de despacho e não com base em dados fornecidos em eventual agendamento prévio à chegada da carga. Especial atenção deve ser dada à informação das notas fiscais que ampararam o transporte da carga até o local do despacho, visto que elas são parte essencial do novo processo de exportação e sua correta informação, além de uma obrigação, é garantia de agilidade do despacho de exportação.

19/12/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 101/2018

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que, a partir de 20/12/2018 estarão dispensadas da anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil as importações dos produtos classificados nas NCM 6201.13.00.
Permanecem inalteradas as demais anuências em vigor para a mencionada NCM.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

19/12/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 100/2018

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que, a partir de 20/12/2018 estarão dispensados da anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil as importações dos produtos classificados nas NCM 4814.20.00 e 4814.90.00.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

13/12/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 99/2018

Informamos que os sistemas Drawback Isenção, Drawback Suspensão/Integrado, NovoEx (ativo para consulta de RE) e Anuente Web estarão indisponíveis de 19h00 de sexta-feira (14/12/2018) às 23h59 de domingo (16/12/2018) devido à realização de manutenção programada no datacenter do MDIC.
Destacamos que os módulos do Portal Único de Comércio Exterior funcionarão normalmente no período supracitado.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

13/12/2018 - Notícia Siscomex Exportação n° 106/2018

Informamos que os sistemas Drawback Isenção, Drawback Suspensão/Integrado, NovoEx (ativo para consulta de RE) e Anuente Web estarão indisponíveis de 19h00 de sexta-feira (14/12/2018) às 23h59 de domingo (16/12/2018) devido à realização de manutenção programada no datacenter do MDIC.
Destacamos que os módulos do Portal Único de Comércio Exterior funcionarão normalmente no período supracitado.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

11/12/2018 - Notícia Siscomex Exportação n° 105/2018

Informamos que está disponível no Portal Único de Comércio Exterior, na opção “Acesso Público”, a consulta completa à Declaração Única de Exportação por meio do número da DU-E combinado com a chave de acesso da DU-E. Desse modo, não é mais necessária a habilitação para o perfil “Instituição Financeira”, uma vez que todas as funcionalidades desse acesso estão implementadas no Acesso Público.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

03/12/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 104/2018

Reiteramos a necessidade de que todos os intervenientes consultem as diversas páginas do Portal Siscomex e conheçam melhor o novo processo de exportação, suas principais funcionalidades e módulos, a fim de se evitar erros, dúvidas e registro indevido de incidentes na Central de Serviços do Serpro (CSS), assim como evitar penalidades.
Em especial, deve-se consultar os Manuais Aduaneiros da RFB, a página de perguntas frequentes de exportação e os diversos manuais disponíveis no Portal Siscomex. Nessas páginas também se encontram disponíveis orientações sobre como elaborar alguns tipos de notas fiscais eletrônicas e DU-E mais complexas, assim como informações específicas para as áreas de TI dos diversos intervenientes em um processo de exportação. Apenas nos casos em que se constate reais defeitos no sistema, e não em razão de desconhecimento do processo ou do sistema, deve-se registrar um chamado na CSS.
No caso de dúvidas não sanáveis pela leitura dos manuais e páginas mencionados, o usuário deve buscar orientações junto à unidade local ou regional da RFB ou, conforme o caso, enviar seus questionamentos para o serviço “Comex Responde” do Portal Siscomex. Logo abaixo encontram-se os links para as páginas mencionadas acima.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-portal-unico/manuais-aduaneiros
http://portal.siscomex.gov.br/perguntas_frequentes/exportacao
http://portal.siscomex.gov.br/conheca-o-portal/ambiente-de-validacao-portal-unico-siscomex

03/12/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 102/2018

Conforme publicado na Nota Técnica 2016.003, Versão 1.50, de novembro de 2018, do Sistema Nota Fiscal Eletrônica, a partir de 01/01/2019, serão extintos alguns códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), enquanto outros serão criados. Consequentemente, alertamos para o fato de que o Portal Siscomex, a partir da mencionada data, não mais permitirá o registro de DU-E com os códigos extintos. Por essa razão, o exportador que utilizar os códigos que serão extintos para emitir notas fiscais de exportação até o dia 31/12/2018 deverá registrar a DU-E correspondente até esse mesmo dia, ou elas não mais poderão ser utilizadas no Portal Siscomex.
Pela mesma razão, todas as notas de remessa com fim específico de exportação, para formação de lote, por conta e ordem de terceiro, para depósito fechado ou armazém geral e qualquer outra nota relacionada a operações de comércio exterior e que for emitida utilizando-se os códigos NCM a serem extintos deverão ser utilizadas até o dia 31/12/2018, ou não mais poderão ser recepcionadas no módulo CCT do Portal Siscomex. Ainda pela mesma razão, para essas mesmas notas, quando elas já tiverem sido recepcionadas no módulo CCT, mas não forem totalmente exportadas ou referenciadas em DU-E até o dia 31/12/2018, o seu emitente deverá retornar a quantidade ainda não exportada e emitir nova nota fiscal com essa mesma quantidade, mas com o novo código NCM. A nova nota deverá ser recepcionada pelo depositário respectivo, ficando a cargo da RFB e do Serpro providenciarem posteriormente a baixa no CCT da quantidade retornada.
Alertamos ainda que esse mesmo procedimento deverá ser seguido sempre que houver a extinção de códigos na NCM.

03/12/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 101/2018

Informamos que nos casos de despacho de exportação na modalidade domiciliar, nas hipóteses autorizadas na legislação ou especificamente determinadas ou autorizadas pela RFB, quando a carga estiver acondicionada em contêiner, antes da sua manifestação para trânsito aduaneiro, o exportador deverá registrar no módulo CCT do Portal Siscomex a unitização no(s) contêiner(es) da carga correspondente.