30/05/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 52/2018

OBS: ESTA NOTÍCIA SUBSTITUI A NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO Nº 14/2018.
Comunicamos aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 6, de 19 de fevereiro de 2018 (D.O.U. 20/02/2018) e da Portaria SECEX nº 29, de 29 de maio de 2018 (D.O.U. 30/05/2018), a partir de 1º de junho de 2018 deverão ser adotados os seguintes procedimentos nas importações intracota de Álcool Etílico de que trata a Resolução CAMEX nº 72, de 31 de agosto de 2017:
1.  O limite individual na parcela da cota distribuída por ordem de registro foi estabelecido como sendo de 3.750.000 litros do produto, sendo que, para fins de atingimento deste limite, serão somados os montantes apresentados por empresas integrantes de um mesmo grupo societário.
2.  A documentação de instrução do processo deverá ser entregue por meio de anexação eletrônica no módulo Visão Integrada da plataforma Portal Siscomex, de acordo o item 8.1.2 do Anexo I do “Manual Visão Integrada e Módulo Anexação”.
3.  O pedido de Licença de Importação deverá ser vinculado ao dossiê na data do registro da operação no Siscomex.
4.  Os seguintes documentos devem ser incluídos no dossiê, em formato “pdf”:
a)      Atos constitutivos e alterações posteriores;
b)      Declaração de atualidade dos atos societários, assinado pelo representante legal da empresa, conforme Modelo I a seguir;
c)      Declaração de participação em grupo societário, assinado pelo representante legal da empresa, conforme Modelo II a seguir;
d)      Comprovação dos nomes e dos poderes dos representantes legais da empresa;
e)      Convenção que formalizou o grupo societário de direito, se aplicável;
f)       Documentação que comprove a importação por conta e ordem ou por encomenda, se aplicável; e
g)      “Termo de Instrução de Processo DECEX”, nos termos do item 8.1.2 do Anexo I do “Manual Visão Integrada e Módulo Anexação”, devendo ser selecionada a palavra-chave “outras importações envolvendo material novo”.
5. A empresa poderá utilizar o mesmo dossiê para diversos pedidos de LI, desde que seja utilizado um Termo de Instrução para cada operação e o vínculo seja feito na data do registro da LI no Siscomex.
6.  Em caso de importação por conta e ordem ou por encomenda, deverá ser informado, no campo de “Informações Complementares” do pedido de LI, o nome do adquirente ou do encomendante.
7.  O pedido de Licença de Importação substitutiva, cuja LI original, ao amparo da Resolução CAMEX nº 72/17, tenha sido deferida pelo DECEX, deverá ser vinculado, na data do registro da operação no Siscomex, ao mesmo dossiê da LI original, com a inclusão de um novo “Termo de Instrução de Processo DECEX”.
8. Caso o DECEX solicite documentação adicional para instruir o processo, os documentos deverão ser apresentados em até 10 (dez) dias úteis contados da exigência formulada no SISCOMEX, sob pena de indeferimento do pedido de LI.

Ademais, o DECEX publicará, periodicamente, a relação das empresas contempladas no seguinte endereço na página eletrônica do MDIC: mdic.gov.br >> Comércio Exterior >> Importação >> Cotas de Importação de Álcool Etílico.

Modelo I: Declaração de Atualidade dos Atos Societários
A [inserir a denominação social da empresa], representada por seu(s) representante(s) legal(is), sob as penas previstas na lei, declara que apresenta ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), cópia da versão mais atual de seu contrato ou estatuto social com as disposições vigentes, com vistas a cumprir exigências constantes no art. 1º, inciso CXII, alínea “e” do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011 (com redação dada pela Portaria SECEX nº 6/2018).
__________________________________
[assinatura]
Assinado por: [inserir o(s) nome(s) do(s) representante(s) legal (is) da empresa
Local e data: [inserir local e data]

Modelo II: Declaração de Participação em Grupo Societário
A [inserir a denominação social da empresa], representada por seu(s) representante(s) legal(is), sob as penas previstas na lei, declara que [informar se intregra ou não integra] um grupo societário [informar se de direito ou de fato, se aplicável], conforme disposto no art. 1º, inciso CXII, alínea “d” do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011 (com redação dada pela Portaria SECEX nº 6/2018).
Declaro que o grupo societário é constituído pelas seguintes empresas: [se aplicável, informar o nome e o CNPJ das empresas que compõem o grupo, informando a(s) empresa(s) controlada(s) e controladora(s)].
__________________________________
[assinatura]
Assinado por: [inserir o(s) nome(s) do(s) representante(s) legal (is) da empresa
Local e data: [inserir local e data]

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

30/05/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 47/2018

A pedido do Ibama, informamos que, desde 29/05/2018, os modelos LPCO do Ibama “Licença CITES (Flora)” e “Licença CITES e não CITES (Fauna)”  encontram-se disponíveis no Portal Único de Comércio Exterior.
Além disso, comunicamos aos exportadores e usuários do Sistema de emissão de Licenças Cites (Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção) - Siscites - que no dia 2 de julho o atual sistema de registro de exportação (RE Novoex) será desligado para novas operações. É necessário informar no campo de observações do usuário do Siscites o número do CPF/CNPJ do exportador e o número da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) referente à mercadoria a ser exportada.
O procedimento de autorização de exportação (LPCO) será feito pelo Ibama e deve ser finalizado pelos exportadores com a emissão da Declaração Única de Exportação (DU-E).
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Brasil é homenageado na maior feira de serviços da China

O Brasil será o país homenageado de honra na maior feira internacional de serviços. O evento começa nesta segunda-feira (28.05) em Pequim, na China. A posição de destaque é resultado de cooperação entre os dois países, firmada pelo governo brasileiro, por meio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), em 2016, na gestão do ex-ministro Marcos Pereira.

“Nesta feira, estamos trazendo os principais serviços que podemos oferecer aos chineses, como turismo, arquitetura, engenharia, futebol, entre outros. Também queremos levar serviços da China para o Brasil, como o de parques temáticos”, explica o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Jorge.

Pequim sediará pelos próximos cinco dias a 5ª Feira Internacional da China para o Comércio de Serviços (CIFTIS), organizada pelo Ministério do Comércio (MOFCOM) e o Governo Popular de Pequim. Terá espaço para todos os 12 setores de serviços definidos pela Organização Mundial de Comércio (OMC).

“A China é o nosso principal parceiro comercial, mas é muito forte em bens. Entretanto em serviços ainda é o décimo em importações e passa do vigésimo em exportações. É preciso explorar serviços e podermos assim potencializar as nossas exportações”, acrescenta o ministro.

A estratégia do governo brasileiro no evento será a de apresentar oportunidades de investimentos, organizar rodadas de negócios e promover a imagem do país como destino turístico. Durante os cinco dias, haverá reuniões com potenciais investidores e parceiros de negócios para apresentação de projetos e das empresas brasileiras que participam da CIFTIS, além de programação específica sobre outsorcing, serviços e seus impactos para a indústria 4.0.

O Brasil terá um pavilhão no evento, que será inaugurado na abertura da feira. A programação inclui, ainda, o “Brazilian Day”, com exposições sobre o setor de serviços, ações governamentais, projetos na área de turismo, além de apresentações culturais. Em uma ação envolvendo o Ministério do Turismo e a Apex-Brasil, haverá, ainda, seminário de atração de investimentos para chineses.

A presença brasileira na CIFTS conta ainda com representantes do Ministério das Relações Exteriores e Embratur, além 40 participantes de governos estaduais e municipais. O setor produtivo participa do evento com empresários ligados aos setores de hotelaria e resorts, operadoras de turismo, construção e incorporação, serviços jurídicos, consultoria de negócios, serviços esportivos, tecnologia da informação e comunicação. 

Missão Ásia

A agenda do ministro na China é a segunda etapa de uma missão oficial que começou com o lançamento das negociações para um acordo comercial entre os países do Mercosul e a Coreia do Sul. Na sexta-feira (25.05), Marcos Jorge participou de cerimônia, em Seoul, ao lado do ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes, e os demais chanceleres do Mercosul. “As negociações com a Coreia, ainda que apresentem sensibilidades de ambas as partes, serão conduzidas de forma segura. Estou certo de que os dois lados terão flexibilidade suficiente para chegar a um bom resultado”, afirmou.

A medida faz parte da estratégia do governo brasileiro de ampliar as relações comerciais internacionais. Segundo o ministro, o governo aposta na agenda de negociações para impulsionar a inserção do Brasil, junto com o Mercosul, na rede internacional de acordos comerciais para incrementar os números do comércio brasileiro. O bloco negocia acordos com o Canadá, União Europeia e países do EFTA atualmente.

Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Brasil vai exportar material genético avícola para o Quênia

O Brasil já pode exportar ovos férteis e pintos de um dia para o Quênia, na África. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) recebeu nesta segunda-feira (28.05) a aprovação do certificado zoosanitário internacional (CZI), pelo serviço veterinário daquele país. Somente, neste ano, é o terceiro país a autorizar a importação de materiais de multiplicação de aves, depois do Taiwan e Marrocos.

As negociações sanitárias com os quenianos foram iniciadas em maio do ano passado, graças a ações de prospecção de mercado realizadas em conjunto pelo Mapa e pela Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA).

Com a aceitação das propostas dos certificados veterinários, Quênia passa a integrar grupo de cerca de 50 países das Américas, Oriente Médio, África, Europa e Ásia que compram regularmente material genético avícola do Brasil.

Pelos últimos dados da ABPA, referentes a 2016, o Brasil exportou o equivalente a US$ 68,8 milhões de pintos de um dia e US$ 41,7 milhões de ovos férteis.

De acordo com o Departamento de Saúde Animal (DSA), os principais fatores para as sucessivas conquistas de mercados estão ligados principalmente ao reconhecimento internacional da condição sanitária dos plantéis avícolas nacionais, que nunca registraram foco de influenza aviária. Além disso, existe nível de biosseguridade implementado pelos estabelecimentos produtores de genética brasileira e as linhagens avícolas produzidas no Brasil, que garantem produtividade e qualidade nos produtos.

Fonte: Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento

28/05/2018 - Notícias Siscomex Importação n° 51/2018

Informamos que, a partir do dia 29/05/2018, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA:
a) Inclusão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como órgão anuente do Destaque 001 da NCM 9018.90.92, conforme abaixo:
NCM 9018.90.92 - APARELHOS PARA MEDIDA DA PRESSÃO ARTERIAL
Destaque 001 – Esfigmomanometro Mecânico Aneroide P/Med. N. Invasiva Dest. Press. Art. Humana
Órgãos anuentes: INMETRO/ANVISA
Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático

b)      Alteração da descrição do destaque 002 da NCM 9018.90.92 para:
NCM 9018.90.92 - APARELHOS PARA MEDIDA DA PRESSÃO ARTERIAL
Destaque 002 - DEMAIS AP. P/USO MEDICO-ODONTO-HOSPITALAR-LABORATORIAL EM SAUDE HUMANA
Órgão anuente: ANVISA
Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático

As anuências dos outros órgãos permanecem sem alterações
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

28/05/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 46/2018

O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa de governo centrada na transparência e na eficiência dos processos de importação, exportação e trânsito aduaneiro. Com a sua implementação, busca-se estabelecer processos harmonizados e integrados entre os intervenientes públicos e privados no comércio exterior, com redução de tempo e custos dispendidos na realização das operações de comércio exterior.
Com relação às operações de exportação, o Novo Processo de Exportações do Programa Portal Único de Comércio Exterior já promove profunda simplificação e racionalização de procedimentos. Tais inovações vêm sendo disponibilizadas aos intervenientes de forma gradual e progressiva, possibilitando-lhes a utilização dos sistemas legados de registro e análise de declarações de exportação até que todas as funcionalidades estejam disponíveis na plataforma do Portal Único de Comércio Exterior.
Uma das novidades do Novo Processo de Exportações é o módulo LPCO – Licenças, Permissões, Certificados e outros documentos. A partir do LPCO, o exportador tem acesso aos formulários de pedidos de documentos referentes aos tratamentos administrativos de cada órgão competente para autorizar a exportação, e deverá fazer a vinculação dos documentos à Declaração Única de Exportação (DU-E), quando pertinente.
Segue, abaixo, lista dos formulários customizados disponíveis:
ANUENTE
MODELO LPCO
NOME LPCO
ANM
E00026
Permissão para Exportação de Fósseis - DNPM/ANM
ANM
E00050
Certificado Processo Kimberley - DNPM/ANM
ANP
E00003
Licença de Exportação - ANP
BB
E00035
Proex Financiamento - BB
BB
E00049
Proex Equalização - BB
BNDES
E00038
LPCO FINANCIAMENTO RCE - BNDES
CNEN
E00040
Licença de Exportação Mineral - CNEN
CNEN
E00074
Licença de Exportação de Fontes de Radiação - CNEN
CNEN
E0063
Licença de Exportação de Equipamentos Emissores de Radiação - CNEN
DECEX
E00015
Cota Leite - Colômbia
DECEX
E00018
Cota açúcar - União Europeia
DECEX
E00021
Cota Hilton - União Europeia
DECEX
E00024
Cota Frango (FIFO) - União Europeia
DECEX
E00025
Cota Frango (Performance) - União Europeia
DECEX
E00027
Cota México - Veículos Automotores
DECEX
E00028
Cota Colômbia - Veículos Automotores (VCR = 35%)
DECEX
E00029
Cota Colômbia - Veículos Automotores (VCR = 50%)
DFPC
E00005
Licença de Produtos da Faixa Verde
DFPC
E00009
Licença de Produtos da Faixa Amarela
DFPC
E00013
Licença de Produtos da Faixa Vermelha
DPF
E00001
Licença Restritiva
DPF
E00002
Licença Restritiva (Bolívia, Colômbia e Peru)
IBAMA
E00007
Licença de Exportação de Peixes Águas Continentais
IBAMA
E00008
Licença de Exportação de Peixes de Águas Marinhas
IBAMA
E00011
Licença de Exportação de tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas
IBAMA
E00016
Licença de Exportação - Protocolo de Montreal - Camada de ozônio
MAPA
E00061
Declaração Agropecuária de Trânsito - carnes e miudezas, comestíveis
MAPA
E00072
Declaração Agropecuária de Trânsito - DAT - Embarque Antecipado
MCTIC
E00022
Licença de Exportação - Área Química
MCTIC
E00042
Licença de Exportação - Área Nuclear, Mísseis e Biológica
MIN.DEFESA
E00012
Pedido de Exportação - Produtos de Defesa

O manual para utilização do LPCO pode ser acessado aqui.
A lista detalhada dos Tratamentos Administrativos de Exportação alimentados no Portal Único pode ser acessada aqui.
Os exportadores têm até o dia 2 de julho de 2018 para migrar completamente suas operações para o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior. A decisão, tomada pela Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), fundamenta-se no compromisso assumido pelo governo federal de trabalhar em prol da facilitação do comércio e da previsibilidade e reflete ainda a necessidade de se conferir maior racionalidade aos gastos públicos.

Ministro participa do lançamento das negociações entre Mercosul e Coréia

O ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Jorge, participou hoje da cerimônia que marcou o lançamento das negociações para um acordo comercial entre os países do Mercosul e a Coreia do Sul. “Esta é uma reafirmação do compromisso com o sistema multilateral de comércio e que busca aproveitar as complementaridades das economias para elevar o nosso intercâmbio comercial”, destacou Marcos Jorge.

Segundo o ministro, o governo aposta na agenda de negociações para impulsionar a inserção do Brasil, junto com o Mercosul, na rede internacional de acordos comerciais para incrementar os números do comércio brasileiro. “As negociações com a Coreia, ainda que apresentem sensibilidades de ambas as partes, serão conduzidas de forma segura. Estou certo de que os dois lados terão flexibilidade suficiente para chegar a um bom resultado”, afirmou.

Marcos Jorge participou do encontro ao lado do ministro de Relações Exteriores, Aloysio Nunes, e dos demais chanceleres do Mercosul. “Estamos dando início a um processo de negociação com o governo sul coreano porque entendemos que é oportuno diversificar as frentes de integração comercial do Brasil. Trabalharemos para chegar a um ponto de equilibro, de modo que seja positivo para o nosso setor produtivo e respeite suas sensibilidades”, explicou o ministro.

Representantes dos quatro governos do bloco sulamericano e também da Coreia participaram, ainda, de fórum empresarial organizado pela KITA, Associação Coreana para o Comércio Internacional.

Brasil

A Coreia do Sul mantém relações bilaterais com o Brasil desde 1959. Na última década, o diálogo ocorreu por meio do Comitê Conjunto de Promoção de Comércio e Investimentos, que se reuniu seis vezes. Entre os temas tratados estão a cooperação em micro e pequenas empresas, facilitação de comércio, trocas de informações na área industrial e cooperação na área de investimentos.

A corrente de comércio foi de aproximadamente US$ 8 bilhões em 2017, envolvendo cerca de cinco mil empresas. De janeiro a abril de 2018, houve crescimento de 13,4% em relação ao mesmo mês em 2017, alcançando os US$ 3 bilhões. Marcos Jorge realizou também encontro bilateral com o ministro do Comércio, Indústria e Energia da Coreia do Sul, Paik Ungyu.

“O Brasil é considerado um parceiro de grande importância e uma oportunidade para nós. Muitas empresas coreanas estão no Brasil, investiram muito e geram empregos. Tenho certeza de que um acordo com o Mercosul poderá ter um efeito muito benéfico para ambas as partes”, declarou o ministro coreano.
Missão Ásia

A agenda oficial na Coreia inicia missão oficial do MDIC na Ásia com o objetivo de ampliar a cooperação econômica do Brasil em bens, serviços e investimentos. O ministro segue amanhã (26) para a 5ª Feira Internacional da China para o Comércio de Serviços (CIFTIS), em Pequim, que terá o Brasil como convidado de honra.
Na segunda-feira (28), o ministro abre, ao lado do ministro do Turismo, Vinicius Lummertz, o pavilhão brasileiro na CIFTIS, a maior feira voltada para o setor de serviços da China. O evento é bienal e organizado Ministério do Comércio da China(MOFCOM) e o Governo Popular de Pequim.

“A relação econômico-comercial entre Brasil e China continua se fortalecendo. A China segue como o principal parceiro do Brasil, posição que ocupa desde 2009. A força desse intercâmbio comercial, no entanto, está no comércio de bens. Nosso objetivo, agora, é ampliar o comércio de serviços, que atualmente não condiz com o tamanho das duas economias”, disse Marcos Jorge.

Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Secex desqualifica origem de produto importado no Brasil da India

Foi publicada hoje (23.05) no Diário Oficial da União a Portaria no 25, da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), que encerrou investigação para apurar falsa declaração de origem nas importações de canetas esferográficas e desqualificou a origem de produtor da Índia.

A empresa BC ENTERPRISES não comprovou que cumpre com as condições estabelecidas no art. 31 da Lei no 12.546, de 2011, para que as canetas esferográficas produzidas por ela sejam consideradas originárias da Índia. Assim, estão indeferidas as licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes a esses produtos, desse produtor/exportador, quando a origem declarada for Índia. Ademais, considerando a desqualificação da empresa, não poderão ser apresentadas novas solicitações de licenças de importação de canetas esferográficas para esse produtor/exportador, quando a origem declarada for a Índia.

Esse tipo de investigação tem por finalidade identificar empresas que tentam exportar para o Brasil com falsa declaração de origem com o objetivo de burlar o direito antidumping aplicado nas importações brasileiras de canetas esferográficas fabricadas na China.

A Secex acompanha, com base em parâmetros quantitativos e qualitativos, as importações brasileiras sujeitas a medidas de defesa comercial, averiguando possíveis desvios de comércio que objetivam burlar essas medidas por intermédio de falsa declaração de origem. Em outubro de 2016, o setor privado apresentou denúncia relatando a não observância das regras de origem não preferenciais, conforme estabelece a Portaria Secex no 38, de 2015.

Com base na denúncia, a Secex então passou a fazer análise de risco dos pedidos de licenciamento de importação para canetas esferográficas, classificadas na posição 96.08 do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), constatando que havia indícios suficientes de descumprimento das regras de origem não preferenciais.

Com este encerramento, a Secex concluiu, em 2018, quatro casos de investigação de origem não preferencial. Em apenas um caso ficou comprovado que a empresa era fabricante segundo as normas brasileiras.

Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Marcos Jorge realiza nesta semana missão oficial à Ásia

O ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Jorge, inicia nesta semana missão oficial na Ásia com o objetivo de ampliar a cooperação econômica do Brasil em bens, serviços e investimentos entre os dias 25 e 28 de maio. Inicialmente, Marcos Jorge cumprirá agenda em Seoul (Coreia do Sul), onde participa do lançamento das negociações comerciais entre aquele país e o Mercosul. Depois segue para a 5ª Feira Internacional da China para o Comércio de Serviços (CIFTIS), em Pequim, que terá o Brasil como convidado de honra. 

Na sexta-feira (25.05), Marcos Jorge participará, ao lado do ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes, da cerimônia de lançamento das negociações para um acordo comercial entre Mercosul e Coreia do Sul. O evento terá a presença dos demais chanceleres do bloco sul-americano. Na sequência, os ministros participam do Fórum Empresarial Mercosul-Coreia do Sul. 

“Estamos dando início a um processo de negociação com o governo sul coreano porque entendemos que é oportuno diversificar as frentes de integração comercial do Brasil. Trabalharemos para chegar um ponto de equilibro, de modo que seja positivo para o nosso setor produtivo e respeite suas sensibilidades”, explica o ministro. Marcos Jorge terá, ainda, encontro bilateral com o ministro do Comércio, Indústria e Energia da Coreia do Sul, Paik Ungyu.

China

Na segunda-feira (28.05), o ministro abre, ao lado do ministro do Turismo, Vinicius Lummertz, o pavilhão brasileiro na CIFTIS, a maior feira voltada para o setor de serviços da China. O evento é bienal e organizado Ministério do Comércio da China (MOFCOM) e o Governo Popular de Pequim. 

“A relação econômico-comercial entre Brasil e China continua se fortalecendo. A China segue como o principal parceiro do Brasil, posição que ocupa desde 2009. A força desse intercâmbio comercial, no entanto, está no comércio de bens. Nosso objetivo, agora, é ampliar o comércio de serviços, que atualmente não condiz com o tamanho das duas economias”, afirma Marcos Jorge. 

O Brasil e a China estabeleceram cooperação em comércio de serviços, por meio de memorando de entendimentos, em outubro de 2016, para estimular os investimentos bilaterais no segmento e promover o intercâmbio de informações. Marcos Jorge terá, ainda, encontro bilateral com o ministro de Comércio da China, Zhong Shan. 

A participação brasileira na CIFTIS seguirá até 1° de junho e incluirá reuniões para apresentação de projetos pelo setor privado, com o objetivo de alavancar potenciais investidores e parceiros de negócios chineses. Pelo governo, estão previstos encontros para tratar das ações em favor do setor de serviços, oportunidades na relação com a China, Indústria 4.0 e projetos na área de Turismo. 

Fonte: Ministério da Industria, Comércio Exterior e Serviços

24/05/2018 - Notícia Siscomex Importação nº 050/2018

Informamos que nos pedidos de Licença de Importação do produto classificado na NCM 3003.90.89 (Outros Medicamentos) ao amparo da redução tarifária da alíquota do Imposto de Importação de que trata a Resolução CAMEX nº 32, de 02 de maio de 2018, regulamentada pela Portaria SECEX nº 23, de 03 de maio de 2018, será exigida pelo DECEX, na descrição detalhada da mercadoria na LI, conforme tabela constante daquela Portaria. Os pedidos de LI que não apresentarem todas as informações solicitadas pelo DECEX não serão autorizados.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

24/05/2018 - Notícia Siscomex Importação nº 049/2018

Informamos que nos pedidos de Licença de Importação do produto classificado na NCM 2823.00.10 (Óxidos de titânio tipo anatase) ao amparo da redução tarifária da alíquota do Imposto de Importação de que trata a Resolução CAMEX nº 27, de 24 de abril de 2018, regulamentada pela Portaria SECEX nº 22, de 30 de abril de 2018, será exigida pelo DECEX, na descrição detalhada da mercadoria na LI, a clara identificação do produto, bem como informações técnicas, composição química, destinação e outras informações relevantes com vistas a determinar a correta classificação fiscal do produto a ser importado, inclusive  o resumo do processo de incorporação do insumo ou matéria-prima aos bens finais. Os pedidos de LI que não apresentarem todas as informações solicitadas pelo DECEX não serão autorizados.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

23/05/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 43/2018

Alertamos para o fato de que não se deve confundir a quantidade de volumes que consta na nota fiscal recepcionada para despacho com a quantidade de volumes soltos de uma DU-E/RUC ou MRUC sendo entregue, recepcionada ou manifestada ou que resultarem de uma unitização ou consolidação. Primeiramente, as mercadorias amparadas por uma NF de remessa podem ser exportadas por mais de uma DU-E, e aquelas amparadas por uma NF de exportação podem ser exportadas juntamente com mercadorias amparadas por outras notas fiscais. Além disso, uma vez recepcionadas, as mercadorias podem, entre outros, ser acondicionadas em outros recipientes, unitizadas em pallets ou contêineres, ou reembaladas, até que finalmente estejam prontas para embarque.
Da mesma forma, a quantidade comercial e a quantidade tributável constantes na nota fiscal não guardam necessariamente correlação com a quantidade de volumes soltos que compõem uma carga, pois, por exemplo, uma grande máquina muitas vezes é transportada desmontada em várias caixas, da mesma forma que uma centena de pequenas mercadorias, cada uma contida em uma caixa, pode ser transportada em apenas um pallet. Assim, a grande máquina será embarcada para o exterior e controlada no CCT como vários volumes soltos e as pequenas mercadorias como um pallet.
Consequentemente, não há necessariamente uma correlação direta entre a quantidade de volumes soltos que compõem uma carga de exportação e as quantidades informadas na nota fiscal ou DU-E que ampara essa mesma exportação. Assim, cabe ao responsável pela primeira movimentação (entrega ou recepção) ou vinculação (unitização, consolidação ou manifestação) realizada com a carga informar corretamente o total dos volumes soltos que a compõem, caso a carga não esteja totalmente acondicionada em contêineres, independentemente das quantidades informadas na DU-E. As eventuais inconsistências entre a informação prestada pelo exportador e aquelas prestadas pelos intervenientes na cadeia logística de exportação serão apuradas pela RFB.
Para informações adicionais sobre como realizar corretamente cada uma dessas operações e que informações prestar, consulte os manuais aduaneiros da RFB (https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-portal-unico).

Superávit de US$ 1,924 bilhão na terceira semana de maio

A balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 1,924 bilhão na terceira semana de maio de 2018, resultado de exportações no valor de US$ 5,293 bilhões e importações de US$ 3,368 bilhões. No mês, as exportações somam US$ 14,193 bilhões e as importações, US$ 9,133 bilhões, com saldo positivo de US$ 5,059 bilhões. No ano, as exportações totalizam US$ 88,725 bilhões e as importações, US$ 63,344 bilhões, com saldo positivo de US$ 25,381 bilhões.

Clique aqui para acessar os dados completos da balança comercial

A média das exportações da terceira semana chegou a US$ 1,059 bilhão, 4,9% abaixo da média de US$ 1,113 bilhão até segunda semana, em razão da queda nas exportações das três categorias de produtos: manufaturados (9,1%, principalmente, de aviões, chapas, folhas e tiras de plástico, veículos de carga, polímeros plásticos, laminados planos de ferro/aço, açúcar refinado, motores e turbinas para aviação); semimanufaturados (8,7%, em razão de óleo de soja em bruto, semimanufaturados de ferro/aço, ferro-ligas, celulose, mates de cobre, couros e peles) e básicos (2,3%, por conta de carnes de frango, suína e bovina, soja em grãos, minério de cobre, farelo de soja, bovinos vivos, minério de manganês).

Do lado das importações, apontou-se retração de 6,5%, entre a terceira semana (US$ 673,6 milhões) e a segunda (US$ 720,6 milhões), explicada, principalmente, pela diminuição nos gastos com farmacêuticos, equipamentos elétricos e eletrônicos, químicos orgânicos e inorgânicos, plásticos e suas obras, equipamentos mecânicos, alumínio e suas obras, combustíveis e lubrificantes.

Análise do mês

No mês, as exportações, comparadas as médias até a terceira semana de maio de 2018 com a de maio de 2017, houve crescimento de 21,4%, em razão do aumento nas vendas das três categorias de produtos: básicos (38%, de US$ 441,0 milhões para US$ 608,8 milhões), semimanufaturados (5,3%, de US$ 126,3 milhões para US$ 133,0 milhões) e manufaturados (4,3%, de US$ 312,3 milhões para US$ 325,7 milhões). Relativamente a abril de 2018, houve crescimento de 15,6%, em virtude do aumento nas vendas de produtos básicos (26,5%) e semimanufaturados (16,7%). Por outro lado, houve queda na venda de produtos manufaturados (-0,6%, de US$ 327,5 milhões para US$ 325,7 milhões).

Nas importações, a média diária até a terceira semana de maio de 2018, de US$ 702,6 milhões, ficou 27,4% acima da média de maio de 2017 (US$ 551,3 milhões). Nesse comparativo, cresceram os gastos, principalmente, com equipamentos mecânicos (43,5%), farmacêuticos (31,6%), combustíveis e lubrificantes (30,1%), equipamentos elétricos e eletrônicos (26,6%) e veículos automóveis e partes (24,6%). Ante abril de 2018, houve crescimento de 7%, pelos aumentos em farmacêuticos (95,5%), químicos orgânicos e inorgânicos (17,2%), plásticos e obras (14,7%), combustíveis e lubrificantes (5%) e equipamentos elétricos e eletrônicos (4,7%).

Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC

Camex aprova medidas compensatórias sobre as importações de aço chinês e suspende a decisão por interesse público

Em reunião extraordinária realizada hoje na Casa Civil da Presidência da República, o Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu aprovar a aplicação de medidas compensatórias, por até 5 anos, às importações brasileiras de laminados planos da China, e suspender a medida, em razão de interesse público.

Na prática, isso significa dizer que as importações do referido produto não serão objeto de pagamento de direitos compensatórios. Os ministros ressaltaram, uma vez mais, que o governo brasileiro não aceita que nenhuma prática desleal de comércio desestabilize os setores produtivos do país e que a decisão de hoje é coerente com aquela tomada pelo Conselho em janeiro de 2018, quando se aplicou e suspendeu, no mesmo ato, o direito antidumping sobre as importações do produto.

A Camex esclarece que a suspensão da medida compensatória é uma exceção, definida após análise de seu impacto na economia nacional. Além disso, as importações do produto objeto da medida tem caído. Em 2017, as compras externas brasileiras de laminados planos originárias da China diminuíram 84,6% em relação a 2016. O Conselho de Ministros informa, ainda, que será feito o monitoramento de importações, e, em análise futura, poderá ocorrer a reversão da suspensão.

O produto objeto da medida compensatória tem a seguinte descrição técnica: laminados de aço ligado ou não ligado, de largura superior a 600mm, laminados a quente, em chapas (não enrolados) de espessura inferior a 4,75mm, ou em bobinas (em rolos) de qualquer espessura. O item tem grande aplicação na construção civil, na relaminação, na fabricação de autopeças, na indústria de móveis, de implementos agrícolas, de aparelhos eletrodomésticos, na construção de pontes, torres de linhas de transmissão, oleodutos, gasodutos e minerodutos, entre outras.

Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC

22/05/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 48/2018

Reiteramos o inteiro teor da Notícia Siscomex Importação n° 043/2018, a qual informa que, desde o dia 16/05/2018, as importações dos produtos classificados nos Destaques 001; 002; 003; 004 e 999 da NCM 8302.10.00 estão sujeitas ao regime de licenciamento automático.

Esclarecemos que, desde a mencionada data, as Licenças de Importação referentes a tais produtos deixaram de ser  analisadas pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX e passaram a ser analisadas pelo Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Facilitação de comércio é prioridade para o governo brasileiro

Simplificação de procedimentos, redução de prazos e custos para exportar e importar e aumento da competitividade dos produtos brasileiros. As vantagens do Portal Único de Comércio Exterior receberam destaque na abertura do 52° Seminário de Operações de Comércio Exterior, realizado pela pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) na Fiesp, em SP.

A palestra de abertura foi feita pelo secretário Abrão Neto para um público de mais de 600 pessoas. “Grande parte dos que estão aqui hoje atuam efetivamente no comércio exterior, que está sendo sistematicamente desburocratizado. Há uma série de iniciativas em curso. A principal delas é o Portal Único de Comércio Exterior”, afirmou o secretário. “Será uma mudança estruturante. Todo o caminho para exportar e importar está sendo refeito”, completou.

Desligamento dos sistemas antigos

A implementação do Portal Único começou em 2013 e o novo processo de exportações foi concluído em 2017 e os dois sistemas – o novo e o antigo – hoje convivem simultaneamente. A partir de 2 de julho, os antigos sistemas serão desligados e todas as exportações brasileiras serão feitas pelo Portal Único.

Com isso, os procedimentos ficam mais simples. Um exemplo citado pelo secretário é inclusão do CNPJ da empresa que era solicitado até 18 vezes e, a partir da integração com a nota fiscal eletrônica, deve ser informado uma única vez.

Para encerrrar, o secretário informou que um dos ganhos concretos do Portal Único foi o reposicionamento do Brasil no ranking Doing Business 2018, do Banco Mundial. “Já subimos 10 posições no comércio internacional, sendo que foram medidas apenas questões pontuais. As questões estruturantes ainda serão mensuradas e podem melhorar a posição relativa do Brasil no comércio mundial”, explicou Abrão Neto.

O secretário fez ainda uma última avaliação do trabalho que está sendo realizado e deixou um recado aos usuários do sistema que assistiam ao seminário: “É uma mudança de sistemática, de procedimentos, mas sobretudo, uma mudança de cultura por parte do governo e dos operadores de comércio exterior. Não é uma mudança que acontece da noite para o dia. Há uma curva de aprendizado, o que é natural, mas temos a convicção de que isso nos permitirá dar um salto, fazendo com que o comércio exterior se torne cada vez mais um pilar da economia brasileira e um pilar de atuação das nossas empresas”.

Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

21/05/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 047/2018

Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República Árabe do Egito

Informamos que as preferências tarifárias concedidas pelo Brasil ao Egito, previstas no acordo de comércio preferencial entre o Mercosul e a República Árabe do Egito, internalizado no país por força do decreto 9.229/2017, deverão ser informadas na adição da declaração de importação (DI) da seguinte maneira: - no campo "tipo" de acordo tarifário, da subficha "II", da ficha "tributos", deverá ser selecionado o acordo tarifário "SGPC" (trata-se de medida paliativa, que vigorará enquanto o SISCOMEX não é ajustado para prever novos tipos de acordo tarifário); - no campo "ato legal", da subficha "II", da ficha "tributos", deverá ser informado o decreto executivo 9229/2017; e - no campo "acordo(%)", da subficha "II", da ficha "tributos", deverá ser informada a alíquota de imposto de importação resultante da aplicação da margem de preferência.

Adicionalmente, deverá ser informado no campo de "informações complementares" da DI que o acordo comercial com o Egito foi declarado em conformidade com orientação da COANA e deverá ser citado o número e ano desta notícia SISCOMEX. Comunicamos ainda que esta orientação não dispensa a prestação na declaração de outras informações relevantes para a análise do benefício fiscal, tais como o número de identificação do certificado de origem da mercadoria, no campo "documentos de instrução do despacho", da ficha "básicas" da DI.

COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA / SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

21/05/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 046/2018

Informamos que, a partir do dia 21/05/2018, a NCM 3920.51.00 passará a contar com os seguintes destaques e respectivos regimes de licenciamento sob anuência do DECEX:
Destaque 001 –  Chapas acrílicas, sem carga mineral, produzidas pelo processo Cast, conforme norma ABNT NBR ISO 7823-1
Destaque 002 –  Chapas acrílicas, sem carga mineral, produzidas pelo processo de Extrusão, conforme norma ABNT NBR ISO 7823-2
Destaque 003 –  Chapas acrílicas, sem carga mineral, produzidas pelo processo de Fundição Contínua, conforme norma ABNT NBR ISO 7823-3
Regime: Licenciamento Não Automático
Destaque 999: Outros
Regime: Licenciamento Automático
O importador deverá informar, na descrição detalhada da mercadoria, para todos os destaques acima, qual o processo de produção utilizado (Cast, Extrusão ou fundição contínua), bem como se a chapa acrílica possuí carga mineral ou não.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

21/05/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 045/2018

Informamos que, a partir do dia 21/05/2018, terá vigência a retirada do tratamento administrativo imposto pelo DECEX, com anuência delegada ao Banco do Brasil, a NCM 8539.50.00.
Informamos, ainda, que a partir daquela data haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado à NCM 8539.50.00 pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro):
NCM 8539.50.00 - Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED)
Redução dos 15 destaques existentes atualmente a apenas um, com a seguinte redação:
Destaque 001: Lâmpadas LED, conforme requisitos da Portaria Inmetro 389/2014.
Regime de Licenciamento: Licenciamento Não-Automático.
O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

DRAWBACK - ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE DE ATO CONCESSÓRIO

O Regime Especial de Drawback Integrado viabiliza a desoneração dos tributos federais e estaduais incidentes sobre a aquisição de insumos empregados na industrialização de produtos destinados à exportação.

As empresas que detém Atos Concessórios de Regime Drawback poderão efetuar a transferência de titularidade dos Atos para outra organização, desde que comprovem a ocorrência de uma das quatro formas de sucessão legal admitidas, quais sejam: cisão (parcial ou total), fusão, incorporação ou trespasse.

A partir do dia 15.05, as solicitações de alteração de titularidade de Ato Concessório de Drawback serão realizadas por meio de formulário eletrônico, disponível no Portal Único Siscomex e no Portal de Serviços do Governo Federal.

O requerimento eletrônico de alteração deverá ser apresentado junto à documentação hábil que comprova a sucessão legal da empresa.

Com o novo procedimento, normatizado pela Portaria Secex nº 021/2018, o tempo de tramitação dos pedidos de alteração de titularidade será reduzido de 30 dias para apenas 10 dias.

Ademais, será possível reduzir os custos incorridos pelas empresas para a realização das solicitações à Secex, uma vez que o procedimento antigo dependia da apresentação de formulários e documentos em papel.

Fonte: Econet Editora

Brasil exportará carne suína para a Coreia do Sul

O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi, anunciou hoje (17.05) a abertura do mercado da Coreia do Sul para a carne suína brasileira. A expectativa do setor é de que o Brasil exporte para o país mais de 30 mil toneladas por ano.

De acordo com o ministro, que se encontra em missão oficial na China, inicialmente apenas quatro frigoríficos credenciados de Santa Catarina exportarão para os coreanos. Mas há a perspectiva de que outros estabelecimentos possam ser habilitados e entrem no mercado coreano.
O ministro Maggi viaja neste sábado (19.05) para Paris onde recebe da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) o certificado de país livre da febre aftosa com vacinação.

As negociações com o país asiático para a exportação de carne suína começaram no segundo semestre de 2016. Até a efetivação do anúncio, diversas missões técnicas coreanas foram enviadas ao Brasil para habilitação dos frigoríficos. A última delas ocorreu em abril.

A Coreia do Sul foi o terceiro maior importador mundial de carne suína, atrás apenas do Japão e da China. De acordo com o ministério, no Brasil, Santa Catarina é o principal estado exportador. Em 2017, as exportações brasileiras de carne suína in natura alcançaram US$ 1,47 bilhão, o que representa 592,6 mil toneladas. Desse montante, 40,5% foram vendas a partir de Santa Catarina.

Fonte: Agência Brasil

18/05/2018 - Notícia Siscomex Exportação n° 041/2018

Informamos que, em 18/05/2018, houve alteração no tratamento administrativo aplicado às exportações de produtos sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme abaixo:
1) Exclusão dos seguintes subitens de NCM do tratamento administrativo para anuência da ANVISA:
NCM/DESTAQUE
29221600-01
29221600-02
29221600-03
29241919-01

Exportações de calçados registram incremento em abril

Após três meses consecutivos de quedas, as exportações de calçados registraram incremento em abril. No mês quatro, foram embarcados 9,87 milhões de pares que geraram US$ 93,18 milhões, altas de 18,4% e de 17,6%, respectivamente, no comparativo com abril do ano passado. Já no acumulado do quadrimestre, as exportações somaram 40,36 milhões de pares por US$ 344,2 milhões, altas de 1,8% tanto em pares como em valores gerados em relação a igual período de 2017.

O presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Heitor Klein, avalia que o resultado é um alento para os calçadistas, que iniciaram o ano amargando quedas consecutivas nos embarques (até março a queda era de 3,4% nos valores gerados). “Os embarques de abril são provenientes das vendas realizadas nas primeiras feiras do ano, na Itália, Estados Unidos e Colômbia. Somente nesses eventos, foram alinhavados negócios na ordem de mais de US$ 63 milhões para 2018”, comenta o executivo.

Segundo o executivo, para o ano, a expectativa é de que os embarques registrem um leve incremento ante 2017, ano que encerrou com o embarque de 127 milhões de pares exportados para mais de 150 destinos. “Porém, tudo vai depender do comportamento do dólar ante o real. O valor atual, na casa de R$ 3,50 por dólar, dá condições para a formação de preços mais competitivos. O grande problema, e ponto de interrogação, é a falta de estabilidade da cotação cambial”, acrescenta Klein.

Destinos

No primeiro quadrimestre do ano, o principal destino foi a Argentina, país que ultrapassou os Estados Unidos em março. No período, foram exportados para o país vizinho 3,72 milhões de pares que geraram US$ 58,36 milhões, incrementos de 20,7% em pares e de 19,9% em receita no comparativo com igual ínterim de 2017.

O segundo destino foi os Estados Unidos, para onde foram enviados 3,8 milhões de pares por US$ 51 milhões, quedas de 4,6% em volume e de 20,8% em valor gerado na relação com o mesmo período do ano passado.

O terceiro destino foi a França. Os franceses compraram 3 milhões de pares por US$ 21 milhões, altas de 54,3% em pares e de 21,5% em receita no comparativo com 2017.

Origens

O Rio Grande do Sul segue como principal exportador de calçados do Brasil. No quadrimestre, os gaúchos embarcaram 9,56 milhões de pares que geraram US$ 154 milhões, altas de 4,4% em volume e de 4,3% em dólares em relação a igual período do ano passado.

O segundo exportador do período foi o Ceará, de onde partiram 16 milhões de pares pelos quais foram pagos US$ 88,26 milhões, altas de 7,8% em pares e de 5% em receita na relação com 2017.

Apesar da queda, a terceira origem do calçado exportado segue sendo São Paulo. No período, os paulistas embarcaram 2,26 milhões de pares que geraram US$ 36,86 milhões, quedas de 16,6% e de 9,4%, respectivamente, no comparativo com o ano passado.

Importações em alta

As importações seguem em alta no ano. Em abril, entraram no Brasil 2,54 milhões de pares, pelos quais foram despendidos US$ 29,26 milhões, altas de 58,7% em volume e de 26,8% em receita no comparativo com igual mês do ano passado. Com isso, no acumulado do quadrimestre, as importações somaram 11,3 milhões de pares e US$ 130,17 milhões, incrementos tanto em volume (18,7%) como em dólares (5,7%) em relação a 2017.

As principais origens das importações de calçados seguem sendo os países asiáticos. No quadrimestre, o Vietnã aparece como principal exportador de calçados para o Brasil, com a venda de 4,2 milhões de pares por US$ 70,8 milhões, altas de 18,3% em volume e de 5,7% em receita na relação com igual ínterim do ano passado.

A Indonésia aparece na sequência, com 1,35 milhão de pares enviados a um preço de US$ 22,4 milhões, quedas tanto em volume (-5,3%) como em receita (-8,5%) em relação a 2017.

A China aparece no terceiro posto, acumulando 4,58 milhões e US$ 17 milhões, altas de 30% em volume e de 28,2% em valores no comparativo com igual o período do ano passado.

Em partes de calçados – cabedais, solas, saltos, palmilhas etc – as importações também aumentaram no quadrimestre. No período, entraram no Brasil o equivalente a US$ 21,4 milhões, 45,2% mais do que em 2017. As principais origens foram China, Vietnã e Paraguai.

Fonte: ABICALÇADOS

MDIC lança novo serviço eletrônico relacionado ao regime de drawback

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) disponibiliza, a partir de amanhã (15 de maio), formulário eletrônico para a solicitação de alteração de titularidade de atos concessórios de drawback, acessível por meio da página do Portal Único de Comércio Exterior (http://www.portalsiscomex.gov.br). O drawback é um regime aduaneiro especial que garante a desoneração de tributos na importação ou aquisição interna de insumos utilizados na fabricação de bens voltados para a exportação.

A medida é fruto de parceria entre a Secex e a Secretaria de Gestão do Ministério do Desenvolvimento, Planejamento e Gestão (MPDG) visando a transformação digital de serviços públicos. Antes, os processos referentes à alteração de titularidade de atos concessórios de drawback dependiam da apresentação de formulários e documentos em papel por parte das empresas interessadas. Com a transformação digital do serviço, será possível reduzir os tempos e custos incorridos pelas empresas para a realização das solicitações à Secex.

O formulário eletrônico para solicitação de alteração de titularidade de atos concessórios de drawback encontra-se também disponível no Portal de Serviços do Governo Federal (https://www.servicos.gov.br).

Para o secretário de Comércio Exterior, Abrão Neto, a criação do formulário eletrônico atesta o esforço governamental para tornar os processos de comércio exterior cada vez mais eficientes, simples e ágeis. “A nova ferramenta eletrônica disponibilizada na página do Portal Único de Comércio Exterior substitui o antigo processo que ocorria apenas em papel e representa mais uma iniciativa para facilitar o comércio exterior brasileiro”.

Com a novidade, normatizada pela Portaria Secex n° 21, de 27 de abril de 2018, estima-se que o tempo de tramitação dos processos será reduzido dos atuais 30 dias para apenas 10 dias, e o custo de solicitação para o usuário cairá pela metade, segundo apuração da Gerência de Projetos do Departamento de Modernização da Gestão Pública (Inova), do MPDG.

Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC