O Estado de S. Paulo - 24/07/2012
RECEITA CRIA APLICATIVO PARA COMPRAS NO EXTERIOR
Programa para tablets e smartphones vai esclarecer dúvidas sobre quando declarar produtos e quais as regras de isenção do Imposto de Importação
RENATA VERÍSSIMO / BRASÍLIA
Os brasileiros com viagem marcada para o exterior poderão tirar dúvidas sobre as regras de bagagem, consultar produtos isentos de Imposto de Importação e até simular o valor do tributo por meio de um aplicativo liberado ontem pela Receita Federal para tablets e smartphones.
Batizado de "Viajantes no Exterior", o aplicativo terá quatro ícones. No primeiro, o passageiro responderá a um questionário para saber se precisa ou não preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). O outro traz um vídeo informativo sobre as regras.
Um terceiro item traz dicas de viagem, como informações sobre Free Shop, itens proibidos de entrar no País, limites e quantidades permitidos para produtos como bebidas e cigarros. E, por fim, no último ícone, o viajante poderá preencher uma avaliação sobre o aplicativo.
O coordenador-geral de Tecnologia da Informação substituto da Receita, Márcio Cruvinel, disse que o instrumento reúne informações que já constam no site do órgão, mas de forma "mais amigável". "É um sistema mais interativo", disse.
Ele destacou, no entanto, que os usuários dos tablets da Apple (iPad) terão de esperar uma semana para ter o dispositivo. Segundo Cruvinel, a Apple necessita de um prazo maior para colocar o aplicativo à disposição dos passageiros.
Planejamento. "As pessoas no exterior poderão programar suas compras até mesmo antes de viajar", destacou o chefe de Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle da Receita, Alexandre Angoti. Ele informou que o sistema deve evoluir para permitir que o viajante possa, inclusive, preencher a declaração e fazer o pagamento do Imposto de Importação por meio de dispositivo móvel.
O aplicativo que foi liberado ontem é apenas informativo e não isenta a pessoa de preencher a declaração de bagagem. Angoti estima que o sistema estará pronto no primeiro semestre de 2013.
Cada passageiro por meio aéreo ou marítimo tem cota de isenção de imposto de até US$ 500. Para viagens por meio terrestre, o valor cai para US$ 300. Não entram na cota bens de uso pessoal, como roupas e sapatos, uma máquina fotográfica, um relógio e um telefone celular, desde que usados na viagem.
Acima do valor da cota, o contribuinte tem de pagar 50% de Imposto de Importação sobre o que exceder o valor. Um passageiro que declara, por exemplo, US$ 1 mil em compras, pagará US$ 250 de tributo. Se tentar sonegar e for pego na alfândega, terá de pagar o mesmo valor do imposto a título de multa.
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Declaração de saída temporária de bens e a nova regra da Receita Federal "a partir de outubro".
Luciana Otoni, de Brasília
04/08/2010
Os brasileiros em viagem ao exterior ficarão desobrigados de preencher a "Declaração de saída temporária de bens" a partir de outubro, conforme a Instrução Normativa nº 1.059 da Receita Federal. Divulgada ontem, ela altera os procedimentos de controle aduaneiro e fiscalização de bens de viajantes que ingressam no país.
As novas regras definem os conceitos de bens de uso pessoal (artigos de vestuário, higiene e bens de caráter pessoal) e de bagagem (artefatos novos ou usados para uso pessoal ou para presentear que, pela quantidade, natureza ou variedade, não se destinam a fins comerciais ou industriais). Com isso, a partir de 1º de outubro a Receita classificará relógio, aparelhos celulares e máquinas fotográficas como bens de uso pessoal. Um item de cada um deles poderá entrar no país fora da cota e os demais deverão obedecer às cotas de importação de US$ 500 (via aérea e marítima) e de US$ 300 (via terrestre, fluvial e lacustre).
O subsecretário de Aduana, Fausto Vieira, explicou que se um fiscal identificar um brasileiro em ingresso no país portando cinco relógios, um será considerado dele, desde que em uso pessoal; outros três serão aceitos desde que nos limites das cotas; e o quinto será apreendido por caracterizar mercadoria com fins comerciais.
Notebooks, filmadoras e máquinas que exigem instalação continuam sujeitos às cotas.
04/08/2010
Os brasileiros em viagem ao exterior ficarão desobrigados de preencher a "Declaração de saída temporária de bens" a partir de outubro, conforme a Instrução Normativa nº 1.059 da Receita Federal. Divulgada ontem, ela altera os procedimentos de controle aduaneiro e fiscalização de bens de viajantes que ingressam no país.
As novas regras definem os conceitos de bens de uso pessoal (artigos de vestuário, higiene e bens de caráter pessoal) e de bagagem (artefatos novos ou usados para uso pessoal ou para presentear que, pela quantidade, natureza ou variedade, não se destinam a fins comerciais ou industriais). Com isso, a partir de 1º de outubro a Receita classificará relógio, aparelhos celulares e máquinas fotográficas como bens de uso pessoal. Um item de cada um deles poderá entrar no país fora da cota e os demais deverão obedecer às cotas de importação de US$ 500 (via aérea e marítima) e de US$ 300 (via terrestre, fluvial e lacustre).
O subsecretário de Aduana, Fausto Vieira, explicou que se um fiscal identificar um brasileiro em ingresso no país portando cinco relógios, um será considerado dele, desde que em uso pessoal; outros três serão aceitos desde que nos limites das cotas; e o quinto será apreendido por caracterizar mercadoria com fins comerciais.
Notebooks, filmadoras e máquinas que exigem instalação continuam sujeitos às cotas.
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