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O mito da reforma tributária brasileira

Autor(es): Claudio Adilson Gonçalez
O Estado de S. Paulo - 19/11/2012


Na reunião com governa­dores, há pouca sema­nas, o ministro Guido Mantega apresentou proposta de unificação da alíquo­ta interestadual do ICMS, que cairia dos atuais 12% e 7% para 4%, no prazo de oito anos. Trata-se de um passo na lenta caminhada para transformar a incidência desse imposto da origem para o destino, bem como de colocar um pouco de ordem na balbúrdia em que se transformou o ICMS, principal­mente nas operações interesta­duais. Num arroubo de otimismo, o ministro da Fazenda declarou ser possível costurar um acordo com os governadores ainda este ano, de modo apermitir que a tran­sição rumo à mencionada alíquo­ta tenha início em 2013.
Além disso, o Executivo estuda modificações importantes na le­gislação do Cofins e, no âmbito le­gislativo, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, com o apoio de especialistas, pre­para projeto de emenda constitucional que dispõe sobre as bases do federalismo fiscal do Brasil. Ou seja, a reforma tributária, embora fatiada, voltou à ordem do dia.
Neste artigo, procuro mostrar que uma reforma que efetivamen­te alivie o contribuinte do peso dos tributos e que tome o sistema tributário brasileiro mais simples, mais justo e, principalmente, me- no s gerador de ineficiências na alo­cação dos recursos produtivos é sonho que dificilmente se tornará realidade. Vejamos por quê.
A carga tributária de países com renda per capita semelhante à nos­sa (US$ 11.800, de acordo com o FMI, usando a metodologia da pa­ridade do poder de compra) é mui­to inferior à brasileira. Costa Rica, Malásia, México, Uruguai, Turquia e África do Sul, por exemplo, arrecadam de 15% a 25% como proporção do PIB, ante 34% no Brasil.
Numa amostra que coletei, com cerca de 100 países excluin­do as nações que há pouco mais de duas décadas ainda não faziam parte do mundo capitalista, bem como pequenas economias africa­nas e asiáticas sem nenhuma ex­pressão nota-se que a carga tri­butária é correlacionada positiva­mente com o nível de renda per capita e negativamente com seu grau de concentração. A razão para isso é praticamente intuitiva: é difícil arrecadar muito tributo quando a base de incidência é bai­xa e os indivíduos com capacidade contributiva representam parcela diminuta da população.
Na verdade, tal façanha só é possível com um sistema tributário como o brasileiro, em que o objetivo de maximizar a arrecadação desconsidera critérios como equidade, progressividade e eficiência econômica. Para arrecadar tanto, dados o nível e a concentração da renda, é necessário concentrar a carga nos impostos indiretos, ou seja, aqueles cobrados nas atividades de produção e comercialização, que se incorporam aos custos (e aos preços) dos bens e serviços. Nenhum país no mundo, exceto o Brasil, arrecada tanto com esse ti­po de imposto. Nas economias de­senvolvidas, com cargas tributá­rias próximas à nossa, a maior par­cela da arrecadação é derivada dos impostos diretos (renda e patri­mônio), mais justos e com menor potencial para distorcer a aloca­ção eficiente dos recursos.
É essa ênfase excessiva nos im­postos indiretos que toma o siste­ma tributário brasileiro regressi­vo. Como a parcela mais pesada dos tributos está incorporada no preço dos bens e serviços, pagarão mais, como proporção de sua ren­da, aqueles que têm menor taxa de poupança, ou seja, os mais pobres.
Anecessidade de arrecadar mui­to, sem a existência debase de inci­dência adequada, explica, por exemplo, a cobrança de alíquotas de ICMS desarrazoadas sobre energia e comunicação, que são insumos importantíssimos para o processo produtivo e serviços essenciais para o bem-estar dapopu- lação. Em alguns Estados, esse im­posto corresponde a cerca de 40% do custo do serviço prestado!
Cobra-se muito imposto no Bra­sil porque é necessário custear um Estado mastodôntico. E o Estado brasileiro é grande por suas raízes históricas, como nos mostra Raymundo Faoro em Os Donos do Poder e porque, desde a redemocratização, se construiu implicita­mente um pacto político favorá­vel ao aumento das transferências públicas ao setor privado (via prin­cipalmente aposentadorias e pro­gramas sociais). Foi um movimen­to compreensível, dadas as preca­riedades sociais do País. Mas esse arranjo gera consequências econô­micas indesejáveis, e a principal é o peso da carga tributária.
E não há indicações de que o pac­to será rompido no curto prazo. Ao contrário, hoje nenhuma força política relevante o questiona. Além disso, não se pode esquecer a reconhecida ineficiência da má­quina pública do País, ao mesmo tempo causa e conseqüência do in­chaço do Estado.
Além da questão macroeconô­mica acima discutida, há a grave distorção gerada pela estadualização doICMS. Desconheço outro país do mundo onde um imposto sobre o valor agregado (IVA), co­mo é oICMS, esteja sob a respon­sabilidade de entes federativos. Mesmo em países de sólida tradi­ção federativa, como a Alemanha, a cobrança e as normas que regem o IVA são nacionais, cabendo aos Estados (ou províncias) parcela do valor arrecadado. É como funciona o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no Brasil, também um tributo sobre o valor agregado. Se o ICMS fosse nacional, as discussões sobre cobrança na origem ou no destino, alíquo­tas interestaduais e guerra fiscal não fariam sentido. Mas, infeliz­mente, vejo obstáculos políticos gigantescos para a criação do IVA nacional.
Do que foi dito aqui, não se deve concluir que não haja espaço para melhoras no sistema tributário brasileiro, especialmente median­te legislação infraconstitucional, menos penosa para ser aprovada. Mas não é bom ser tão otimista quanto o ministro Mantega, para não sofrer frustração. Sem a efeti­va redução do tamanho do Esta­do, uma verdadeira reforma tribu­tária, que corrija pelo menos a maior parte dos problemas acima mencionados, continuará na cate­goria dos mitos.

Unanimidade no debate tributário: reformar é preciso

O Estado de S. Paulo - 11/10/2012
Todos querem mudanças para tornar o País mais competitivo, mas especialistas defendem reforma ampla, e não "fatiada"
FRANCISCO CARLOS DE ASSIS, GUSTAVO PORTO, FÁTIMA LARANJEIRA
O Estado de S.Paulo

Especialistas em tributação e representantes do governo divergem em relação à proposta de reforma tributária em discussão no governo há quase uma década. Mas todos concordam que, enquanto não for reformada a estrutura fiscal do País, a economia vai ter dificuldades para crescer de acordo com seu potencial.

Essa foi a conclusão dos participantes do seminário "Como avançar na agenda da tributação", promovido pela Agência Estado e pelo jornal O Estado de S. Paulo, com apoio da Confederação Nacional da Indústria (CNI). O evento faz parte da série "Fóruns Estadão Brasil Competitivo".

O seminário, realizado na terça-feira, foi pautado por discussões sobre qual seria a melhor maneira de se promover a reforma tributária no País: se fatiada, como propõe o governo federal, ou ampla, como defendem alguns especialistas.

O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, que defende a adoção de medidas tributárias pontuais, acha que a discussão é complexa e envolve fatores como questões da indústria, soberania e distribuição de renda entre os Estados.

Barreto lembra que, na Constituição de 1967, a questão da não cumulatividade de impostos, principalmente do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM) e do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), já era prevista. Com a Constituição de 1988 e a minirreforma tributária de 2003, ampliaram-se impostos e criaram-se outros, como PIS/Cofins.

Segundo o secretário, diante das dificuldades de implantação de uma reforma ampla, a saída é o fatiamento, com adoção de medidas isoladas - citou a desoneração em 20% na folha de pagamento da contribuição previdenciária. Outras medidas previstas são a simplificação da incidência do Imposto Sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) e do PIS/Cofins.

O secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique, disse que a reforma tributária fatiada foi uma opção do governo. Para ele, o ICMS é um dos entraves à reforma. "Estamos em crise com o ICMS", disse. Uma das dificuldades é o fato de o crédito tributário ser recolhido em um Estado e pago em outro. "É importante e urgente mudar a regra do ICMS neste momento."

Os economistas e professores da Fundação Getúlio Vargas Armando Castelar Pinheiro e Fernando Rezende defenderam o envio de um projeto de reforma tributária ao Congresso Nacional somente com um acordo prévio entre os partidos e o governo e com o aval da sociedade civil.

"Se a sociedade civil não participar do processo, haverá o aumento de imposto", disse Pinheiro. "A dificuldade do projeto de reforma tributária é chegar ao Legislativo, sem que os interesses da sociedade e dos entes federados sejam ouvidos. Não há instância prévia para buscar um acordo", disse Rezende.

Na avaliação do diretor de políticas públicas e tributação da LCA Consultores e ex-secretário executivo do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, a reforma tributária fatiada "é certamente a melhor solução". Appy foi secretário extraordinário de Reformas Econômico-Fiscais, justamente para implantar a reforma tributária. Para ele, o fato de a reforma ampla alterar a Constituição faz com que o projeto se torne "um horror do ponto de vista legislativo". "Temos, por exemplo, uma simples instrução normativa da Receita entrando na Constituição."

O economista José Roberto Afonso concorda que, quando se fala em reforma tributária, é preciso derrubar alguns mitos. Segundo ele, já não há mais o que se extinguir de impostos estaduais e municipais. Afonso discordou da avaliação de que o ICMS é principal entrave à realização de uma reforma tributária. Ele entende que o imposto tem se tornado decadente e obsoleto e representa apenas 20% da carga tributária. "Quando se olha a estrutura do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), dá para entender o porquê de a arrecadação da Receita Federal crescer e a do ICMS encolher."

Agora, a reforma

Alberto Tamer - Alberto Tamer
Autor(es): Alberto Tamer
O Estado de S. Paulo - 20/09/2012

Se havia alguma dúvida de que o governo pretende fazer a reforma tributária, não há mais. O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou duas vezes nos últimos dias que os estudos técnicos da reforma tributária estão avançados, alguns como a simplificação do PIS-Cofins já foram concluídos e tudo deve estar a pronto até o fim do ano para o debate político. A ideia é que as medidas de redução da carga tributária entrem em vigor no primeiro semestre de 2013.
Será? Barbosa foi muito claro. Usou até de retórica ao falar aos empresários paulistas, na segunda-feira. "Fazer reformas, reformas, reformas! Temos uma agenda de desenvolvimento institucional."
De acordo com ele, "cada medida vai avançando a seu passo", já que a agenda de reformas é permanente, e o desafio para implementá-las é mais político do que econômico". "A proposta para reforma do ICMS será apresentada até o fim do ano, mas Estados e União precisam concordar. Temos também a reforma do PIS-Cofins na agenda, para fazer com que tudo gere crédito, mas ela tem um grande impacto fiscal."
Deu certo. A resposta dos setores industriais beneficiados pelas desonerações nas últimas semanas mostra que é esse o caminho para retomar o crescimento. A recuperação quase imediata em julho está claramente concentrada nos setores em que houve redução do IPI e desoneração da folha de pagamento. A indústria, em queda de 6,7% há um ano, voltou a crescer 0,3% em julho. De acordo com consultorias, sem o crescimento dos setores beneficiados, a produção industrial teria caído 0,5%.
O que a indústria propõe. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) apoia essa nova política do governo e faz sugestões construtivas. Ela vem representando muito bem o pensamento da indústria nacional. O que a CNI propõe está em recente estudo sobre o que ela chama de "um novo sistema tributário", que não se limita apenas à área federal. Entre as propostas, a principal é a unificação dos diversos tributos sobre circulação de bens e serviços (IPI, PIS/Pasep, Cofins, ICMS, ISS, Cide-Combustíveis) em um único tributo. Esse imposto seria  cobrado sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia produtiva, arrecadado pelos fiscos estaduais e com a parcela estadual da receita recolhida ao Estado de destino.
Sem cumulatividade. No sistema atual, que lembra o ex-ministro Delfim Netto, foi criado em 1967(!), há imposto incidindo sobre imposto. A CNI propõe que na reforma, agora em estudo e confirmada pelo governo, haja garantia de não cumulatividade plena na tributação sobre valor adicionado, com o uso pleno e imediato como crédito de todos os valores  pagos do tributo nas fases anteriores da cadeia produtiva
Um só! Outra proposta da CNI é a unificação dos tributos sobre a renda (Imposto de Renda e Contribuição  Social sobre o Lucro Líquido) e tributação apenas pelo IR das operações  atualmente taxadas pela Cide-Transferências. Defende também que a competência tributária no recolhimento dos tributos sobre propriedade cabe aos Municípios. São sugestões positivas que estão sendo avaliadas pela equipe econômica no que poderíamos chamar de a "hora da verdade tributária" no Brasil.
Quem e onde pesa. O economista Felipe Queiroz, da Austin Rating, faz um balanço da carga tributária brasileira e mostra onde estão os obstáculos para realizar a reforma. Segundo Queiroz, os tributos indiretos são os que mais pesam sobre os agentes. São os que possuem maior peso sobre a carga tributária brasileira. De acordo com dados de 2010, enquanto o Imposto de Renda teve participação de 17,5% na carga tributária, o ICMS e o Cofins tiveram participação de 21,1% e 11,4%, respectivamente. Como os tributos indiretos possuem grande peso na carga tributária nacional, acabam gerando diversos problemas, enquanto as famílias de menor renda pagam proporcionalmente mais impostos que as classes de maior renda, a indústria acaba sendo onerada por diversos tributos e em diversas escalas (Federais, Estaduais e Municipais).
Com a reforma tributária (unificação dos tributos indiretos que incidem sobre as mercadorias em todas as etapas do processo produtivo), a economia como um todo será beneficiada.
Pode-se dizer que tudo começa e acaba na racionalização do sistema tributário brasileiro que é de 1976.

A reforma tributária possível

Autor(es): Ives Gandra da Silva Martins
O Estado de S. Paulo - 30/07/2011

Não estou convencido de que as propostas de minirreforma tributária sinalizadas por autoridades e especialistas possam simplificar o sistema e acarretar a redução do nível de imposição.

Muito embora convencido de que a carga burocrática de nossa Federação não cabe no PIB, condicionando o elevado porcentual de tributação no País, não vejo como ela possa ser reduzida sem enfrentar o principal problema do sistema tributário, que é a guerra fiscal, provocada a partir do equívoco inicial dos formuladores da Emenda Constitucional n.º 18/65, de que seria possível "regionalizar" um tributo de "vocação nacional" mediante o princípio geral do valor agregado, ou melhor, da não cumulatividade.

Considero que a guerra fiscal, mesmo que atalhada, agora e em parte, pela Suprema Corte, necessita encontrar solução dentro de uma reforma que, sem retirar o direito impositivo dos Estados de administrarem o ICMS, equacione as pendências passadas, sobre as quais o Pretório Excelso não se debruçou. Implica definir a tributação futura, sem aumentar necessariamente a carga - que a fórmula hoje em discussão no governo fatalmente promoverá -, mediante a alteração do regime das operações interestaduais, de misto (parte beneficiando a origem e parte o destino) para regime preponderante de destino, com uma pequena compensação aos Estados exportadores líquidos, em torno de 2% do arrecadado.

Em outras palavras: se o sistema atual vier a ser alterado para o regime de destino, propiciará aos Estados "importadores líquidos" (compram mais do que vendem) um benefício real e aos Estados "exportadores líquidos" (vendem mais do que compram), um prejuízo efetivo, calculando-se, na melhor das hipóteses, uma queda da arrecadação superior a 10% somente para o Estado de São Paulo.

A solução acenada, nas diversas propostas anteriores, de uma compensação a ser ofertada pela União, à evidência acarretaria um aumento da carga tributária. É que, além de a União ter necessidade dos tributos que ora arrecada, para fazer face à sua estrutura burocrática, precisaria arrecadar mais para compensar os Estados perdedores, sendo, ainda, conhecida a enorme dificuldade de se calcular o real prejuízo que decorreria desse sistema e sua justa reposição. Tomem-se em conta, por exemplo, as compensações prometidas pela União aos Estados quando da Lei Complementar n.º 87/96, até hoje contestadas por todos eles, que se consideram lesados por terem perdido arrecadação, sem que houvesse uma justa compensação pela União em relação à eliminação do ICMS incidente sobre a exportação de produtos semi-elaborados.

Um outro problema apareceria, também: os Estados exportadores líquidos perderiam a autonomia absoluta na administração de seu imposto, pois parte de sua arrecadação ficaria na dependência da União. Pessoalmente, não vejo nenhuma viabilidade, em teoria ou na prática, de se colocar um porcentual na Constituição, na lei complementar ou na lei ordinária para quantificar os exatos valores das perdas dos Estados exportadores líquidos a serem compensados.

O certo é que, ganhando os Estados importadores líquidos e perdendo os Estados exportadores líquidos, se se adotasse o regime de destino do ICMS, teríamos um aumento da carga, diante da necessidade da União de arrecadar mais para compensar os Estados perdedores de receita. É de lembrar, ainda, que o regime de destino implica jogar o trabalho arrecadatório para o Estado exportador de mercadorias e serviços definidos na Lei Maior, e o beneficiário será o Estado importador, que receberá o tributo sem a necessidade de trabalhar para arrecadá-lo.

Bernardo Appy, em seu anteprojeto, pensou em retirar parte do aumento de arrecadação dos Estados beneficiários para formar um fundo de compensação, também de difícil implantação, levando em consideração que poderá haver em relação a tais operações interestaduais um interesse menor de fiscalização pelo Estado exportador do tributo, que terá de fiscalizar e arrecadar não em benefício próprio, mas do Estado destinatário das mercadorias.

Embora a decisão da Suprema Corte, que considerou inconstitucional a "guerra fiscal", tenha acelerado o processo de discussão, deverá - se não houver uma modulação de seus efeitos, ou seja, a determinação de que a decisão valerá para o futuro, em todos os casos - acarretar problemas profundos para todas as empresas que se estabeleceram em Estados cuja lei foi considerada inconstitucional.

Essa é a razão pela qual volto ao ponto crucial: o nó górdio de qualquer reforma tributária é manter o regime misto, com porcentual a ser ainda definido para Estados de origem e de destino, com dois complementos apenas, isto é, alíquota única para todo o território nacional e vedação absoluta à concessão de estímulos fiscais e financeiros via ICMS, pois se trata de um imposto de vocação nacional, que, no Brasil - gritante exceção no concerto das nações -, foi regionalizado. Trata-se de proposta que apresentei quando participei de audiência pública no Congresso Nacional e defendi, depois dela, perante os parlamentares.

Por outro lado, os incentivos passados deveriam ser mantidos até a promulgação de emenda constitucional, não prevalecendo, todavia, para o futuro. Essa solução parece melhor do que a que, no momento, pesa sobre todas as empresas que corresponderam à oferta de estímulos fiscais por parte dos Estados e que podem vê-los invalidados pelos últimos cinco anos.

Seria, a meu ver, a forma correta de começarmos uma reforma tributária, sem a necessidade de aumentar a carga de tributos numa Federação, cujo tamanho, repito, é maior do que o seu PIB.

PROFESSOR EMÉRITO DA UNIVERSIDADE MACKENZIE, DO CIEE/O ESTADO DE S. PAULO E DAS ESCOLAS DE COMANDO E ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO (ECEME) E SUPERIOR DE GUERRA (ESG)

ELEMENTOS DE UMA PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA (PARTE II)

Autor(a): PAULO WERNECK
Fiscal aduaneiro, escritor, professor







Conforme prometido, abordarei a necessária sintonia que deve haver entre o sistema tributário brasileiro e os dos demais países, em especial os dos demais países do Mercosul.

No Brasil são cobrados diversos tributos que oneram a circulação de mercadorias, os quais, por óbvio, afetam a competitividade dos produtos nacionais diante das mercadorias estrangeiras.

ELEMENTOS DE UMA PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA (PARTE I)

Autor(a): PAULO WERNECK
Fiscal aduaneiro, escritor, professor







A reforma do confuso sistema tributário brasileiro é um assunto que não sai de moda, mas também não avança. Algumas campanhas têm sido realizadas, de efeito duvidoso. O impostômetro é uma delas: um número impactante que cresce continuamente, mas que não permite aprofundamento de problemas ou soluções.

Tentarei, nos limites desta coluna, propor questões sobre esse grave tema, na esperança de que o debate alcance a sociedade num dia não muito longínquo, e possamos avançar em bases sólidas.

Grito do Ipiranga

Brasil S.A - Antônio Machado
Correio Braziliense - 21/06/2011

Estados rifam reforma do ICMS sem garantia constitucional e querem divisão nacional de royalties

A meia trava aplicada pelos governadores das regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste na reforma tributária fatiada, com foco no ICMS, conforme proposta da presidente Dilma Rousseff, indica a exaustão do modelo federativo centrado na concentração da receita fiscal na União.

Decisão do Supremo acelera reforma tributária

Autor(es): Ribamar Oliveira
Valor Econômico - 16/06/2011

Nos próximos dias, alguns governadores vão ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido para que seja feita uma modulação dos efeitos da decisão, tomada no início deste mês, de considerar inconstitucionais as leis de seis Estados e do Distrito Federal, que concederam incentivos fiscais a empresas sem a aprovação prévia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

No Brasil, computador mais caro e ultrapassado

Autor(es): Bruno Rosa
O Globo - 05/06/2011

Pesquisa mostra que preço no país é até 166% maior que nos EUA

Prestes a se tornar o terceiro maior mercado mundial de computadores, o Brasil ainda vende desktops e notebooks (laptops) ultrapassados tecnologicamente em relação a países como os Estados Unidos e, ainda assim, muito mais caros. Com a pesada carga tributária no país, multinacionais do setor de informática, como Sony, Lenovo, HP, Samsung e Dell, optam por lançar no mercado brasileiro, na maioria dos casos, versões "tropicalizadas", com processadores (que conferem velocidade aos equipamentos) menos potentes e memórias menores em relação ao vendido em nações ricas.

Cada brasileiro irá pagar R$ 572,88 em tributos até esta segunda-feira

IEDC - 21/03/2011

O Impostômetro da ACSP (Associação Comercial de São Paulo) registrará a marca de R$ 300 bilhões de tributos pagos nesta segunda-feira (21). Isso significa, segundo o presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), João Eloi Olenike, que cada brasileiro irá pagar R$ 572,88 em tributos.

"Infelizmente, a carga tributária continua num crescimento anual significativo e tende a aumentar ainda mais neste ano. Prevemos que até 31 de dezembro os brasileiros pagarão R$ 1,45 trilhão em impostos, 11% a mais do que em 2010, quando atingiu R$ 1,27 trilhão", afirmou Olenike.

Custo Brasil leva indústrias ao Paraguai

Além de mercadorias asiáticas trazidas por sacoleiros, passa hoje pela Ponte da Amizade, que liga o Brasil ao Paraguai, um volume crescente de produtos feitos por empresas brasileiras e legalmente importados. Bermudas, camisetas, cortinas e muitos outros artigos com a etiqueta "hecho en Paraguay" estão sendo produzidos por empresários que encontraram parceiros e vantagens fiscais para se instalar do outro lado da fronteira. A partir de 2012, a Globoaves passará a produzir ração e abater 160 mil aves por dia em Santa Rita, a 70 km da ponte.

A "Ley da Maquila", que dá isenções de impostos, é o principal instrumento que atrai as empresas brasileiras. Há ainda vantagens trabalhistas, como encargos sociais menores.

Fonte: Valor Econômico

PREÇO DE TRANSFERÊNCIA – DECISÃO DO CARF

Conselho adota cálculo maior de IR

Em sua última semana de julgamentos, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – órgão que analisa os recursos dos contribuintes contra autos de infração da Receita Federal – julgou um “leading case” relativo ao preço de transferência, que tem impacto sobre as indústrias brasileiras com coligadas no exterior. Ao analisar recurso da Semp Toshiba contra uma multa milionária aplicada pela Receita Federal, o conselho definiu que o cálculo do preço de transferência pelo método Preço de Revenda menos Lucro (PRL), que é o mais usado no mercado, deve ser feito de acordo com a Instrução Normativa da Receita nº 243, de 2002.

No processo, a Semp Toshiba defendia que deveria ser aplicado o cálculo estabelecido pela Lei nº 9.959, de 2000, cujo resultado seria uma carga tributária menor.

O preço de transferência é um conjunto de regras usadas para evitar que companhias transfiram lucros para suas coligadas no exterior para reduzir o pagamento do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

As indústrias com coligadas no exterior esperavam por um posicionamento do conselho sobre o tema desde a edição da IN, em 2002. Em 2010, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) afastou a aplicação da IN no processo movido por uma empresa que importa componentes para a produção de autopeças. Ao interpor ação preventiva, a indústria conseguiu afastar a aplicação da norma da Receita. Mas uma vitória no Carf significaria menos custos para o contribuinte.

A advogada da Semp Toshiba, Priscilla Versatti, argumentou na defesa oral no conselho que a IN viola o princípio da estrita legalidade, por extrapolar as previsões das Leis nº 9.430, de 1996, e 9.959. “No cálculo com base na IN a empresa teria ajustes para fazer, pagando mais IR e CSLL. A diferença é brutal”, afirmou. Segundo Priscilla, com base nas legislações, considera-se a margem de lucro sobre o preço de venda do produto. Já de acordo com a IN, é considerada a margem de lucro apurado sobre o percentual dos insumos importados no preço líquido de venda.

O julgamento foi tranquilo e sem polêmica, segundo o procurador-chefe da Fazenda Nacional no Carf, Paulo Riscado. O principal argumento do Fisco é que a IN não fala nada de diferente do que diz a lei. “Os textos são até diferentes, mas a IN segue a legislação na sua finalidade, no que se pretende com o preço de transferência, que é evitar a sonegação fiscal”, afirma o procurador.

Já para o advogado Luiz Felipe Ferraz, do escritório Mattos Filho Advogados, a decisão contraria a expectativa de todos os contribuintes. “O cálculo estabelecido pela IN afronta a Lei nº 9.430″, argumenta. No escritório, segundo Ferraz, há vários casos de recursos administrativos semelhantes ao da Semp Toshiba esperando para serem julgados. “Agora, a expectativa de vencer é boa apenas no Judiciário”, diz.

O julgamento no Carf empatou com três votos a favor dos contribuintes e três pró-Fisco. Pelo voto de qualidade, o presidente da sessão definiu o julgamento. Para o advogado do escritório Lacaz Martins, Halembeck, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados, Alexandre Siciliano, que acompanhou o julgamento em Brasília, tanto o cálculo do imposto pela IN é ilegal que a Medida Provisória nº 478, de 2009, repetia o texto da IN para torná-la lei. O Fisco esperava a conversão da instrução em lei, mas a norma não foi regulamentada a tempo e perdeu seu efeito. “Isso foi excelente para as empresas porque não poderíamos mais alegar que a IN não tem força de lei e os valores em jogo são muito altos”, diz Siciliano.

Ainda cabe recurso contra a decisão do Carf na Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF). Mas a probabilidade de isso ocorrer é baixa, segundo os tributaristas. Isso porque o único recurso cabível à Câmara deve ser apresentado a partir de decisão divergente do próprio conselho sobre o tema. Se não for revertida, a decisão indica que essas empresas deverão mesmo preparar-se para custos extras. “Resta agora buscar o Poder Judiciário para impor a aplicação da lei”, diz o advogado Demes Britto, do escritório DBritto Advogados.

Laura Ignacio – De São Paulo
VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

CNI: carga tributária ainda é o principal problema

BRASÍLIA - O principal problema enfrentado pela indústria brasileira continua sendo a elevada carga tributária, de acordo com sondagem divulgada hoje pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). No terceiro trimestre de 2010, 65,3% dos empresários entrevistados listaram a tributação como um dos elementos que dificultam o crescimento. No trimestre anterior, o problema foi citado por 65,6% dos entrevistados.

Em segundo lugar, a competição acirrada no mercado foi lembrada por 40,5% dos empresários no terceiro trimestre, ante 39,5% no trimestre anterior. A sondagem também mostra uma elevação da preocupação em relação à mão de obra qualificada. O item foi apontado por 26,5% dos entrevistados como um dos maiores problemas enfrentados ante 24,9% registrados no trimestre anterior. Segundo a CNI, este quesito vem ganhando importância há seis trimestres consecutivos.

Em seguida, com aumento nas citações nos últimos dois trimestres, as taxas de juros elevadas foram lembradas por 25,5% dos empresários (ante 23,7% no trimestre anterior). O alto custo de matérias-primas foi citado por 24,5% dos entrevistados, o mesmo porcentual registrado no trimestre anterior.

Já a falta de demanda, que chegou a ser o segundo problema mais levantado pelas empresas no início de 2009, manteve trajetória de queda, passando de 22% no segundo trimestre para 16,9% no terceiro, caindo para a sexta posição entre os principais problemas.

Situação financeira

A indústria apresentou considerável melhora em sua situação financeira no terceiro trimestre do ano, de acordo com a sondagem da CNI. Em uma escala em que valores acima de 50 pontos refletem variação positiva, o indicador que mede a avaliação dos empresários sobre a condição financeira de seus negócios chegou a 54,8 pontos no terceiro trimestre do ano ante 52,1 pontos do trimestre anterior. O patamar é recorde e bem acima da média histórica da variável, de 50,3 pontos.

Segundo o documento, o dado revela que o empresariado industrial está mais do que satisfeito com sua situação financeira. A avaliação também pode ser verificada em outro indicador, que mede a avaliação sobre a margem de lucro operacional das empresas que, pela primeira vez na série histórica - iniciada em 2007 -, ultrapassou a barreira dos 50 pontos e registrou 50,4 pontos no trimestre. A média histórica do indicador de satisfação quanto à margem de lucro é de 43,8 pontos.

Além disso, a opinião dos empresários em relação ao acesso ao crédito também melhorou no terceiro trimestre do ano e chegou a 47,7 pontos ante 45,5 pontos no segundo trimestre. Apesar de significar que o crédito continua difícil para a indústria, o indicador retornou ao patamar anterior à crise financeira do fim de 2008. Segundo a CNI, o acesso ao crédito finalmente voltou ao normal para as grandes companhias, após nove trimestres de dificuldades.

Demanda e emprego

Apesar de apresentar leve deterioração em relação a setembro, as expectativas dos empresários da indústria para os próximos meses continuam elevadas em outubro, de acordo com a sondagem. O indicador de demanda ficou em 59,8 pontos no mês de outubro, com recuo de 1,7 ponto na comparação com o mês anterior.

Com isso, as perspectivas com relação ao emprego seguem positivas. Neste caso, o indicador apurado pela CNI registrou 53,9 pontos no terceiro trimestre, ante 55,9 pontos do trimestre anterior, mas ainda acima da média histórica de 50,6 pontos. A sondagem mostra que os empresários pretendem aumentar as compras de matérias-primas nos próximos seis meses, com a variável em 57,4 pontos em outubro, ante 59,1 pontos registrada em setembro. O indicador também está acima de sua média histórica, de 55,7 pontos.

No entanto, a indústria está pessimista em relação às exportações. Na comparação com setembro, o indicador que mede a perspectiva de vendas para o exterior recuou de 51,4 pontos para 48,1 pontos em outubro, caindo a um patamar na escala que denota avaliação negativa. A média histórica da variável é de 52 pontos. "Essa diferença sugere que o otimismo com relação á demanda decorre das perspectivas com o mercado interno", afirma o documento.

Fonte: O Estadão

Brasil precisa simplificar o sistema tributário

O Brasil não precisa de uma reforma tributária, mas sim da simplificação de seu sistema de arrecadação de impostos. A avaliação é do presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet), Paulo de Barros Carvalho, que abriu na quarta-feira (6/10) o X Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco, realizado em Recife. Ele destacou que é preciso que a União, os estados e os municípios deixem de temer a redução na arrecadação dos tributos e comecem a racionalizar o sistema em benefício de todos.

“Nosso sistema tributário funciona bem, pois permite a arrecadação dos impostos por parte do Estado e oferece mecanismos para que o contribuinte se defenda de abusos. No entanto, isso não significa que ele funcione para o bem. O contribuinte possui inúmeros deveres instrumentais e formais, além de diversos tributos a pagar. É preciso que haja um esforço político para que se simplifique o sistema”, explicou Carvalho.

Atualmente, o Brasil possui tributos que incidem sobre bases praticamente idênticas, imposto de renda na fonte, contribuições sobre o faturamento das empresas, impostos e contribuições exigidas sobre importações de insumos, bens e mercadorias, e muita burocracia, pois as regras do sistema tributário brasileiro obrigam o contribuinte a prestar informações detalhadas sobre o pagamento dos impostos. “O problema nem sempre está na carga tributária. Muitos contribuintes reclamam também porque o retorno do Estado é pequeno em relação ao que pagamos de impostos”, destacou Carvalho. Para ele, se a simplificação do sistema partisse apenas da União, os resultados já seriam positivos.

A professora Mary Elbe Queiroz, presidente do Instituto Pernambucano de Direito Tributário (Ipet), entende que o sistema brasileiro não é claro. É preciso haver regras que regulamentem a relação entre o Fisco e o contribuinte, defende. “Nós temos tributação em cascata, imposto retido na fonte e um sistema que onera os contribuintes. De 1% a 1,5% da folha de pagamento das empresas é voltado para tributos, não só para o pagamento dos impostos, mas para os custos dos documentos, guias, taxas, registros, declarações necessários para que não haja sonegação.”

Ela defende uma reforma tributária, mas apenas se for realmente efetiva. “Desde a Constituição de 1988, já tivermos 13 reformas, nenhuma delas consistentes no sentido de melhorar a vida do contribuinte. Isso porque as reformas têm em vista a majoração da carga tributária.”

Mary Elbe destacou ainda que dois projetos de lei complementar, um do deputado Sandro Nobel (PR-GO) e outro do ex-senador Jorge Bornhausen (DEM-SC), que prevêem, numa única lei, todos os direitos do contribuinte, que hoje se encontram desordenados e espalhados em diversas legislações estão parados no Congresso. “Há um receio de que esse código beneficie o sonegador. Falta uma discussão melhor acerca dos direitos do contribuinte, e não só sobre a carga tributária.”

Também participaram da cerimônia de abertura do evento o professor emérito da PUC-SP, José Souto Maior Borges, e o procurador-geral de Pernambuco, Francisco Tadeu Barbosa Alencar. O Congresso será realizado até esta sexta-feira (8/10) e reunirá as principais autoridades da Fazenda e especialistas da área tributária.

Fonte : Por Ludmila Santos - http://www.conjur.com.br/

Reforma tributária deve começar por ICMS após eleições, diz Mantega

“É possível fazer a reforma tributária no que diz respeito ao ICMS e acabar com a guerra fiscal entre os Estados. Passadas as eleições, poderemos retomar e até já fazer mudanças na questão do ICMS [Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviço], que traga benefícios para a produção”, afirmou durante seminário na Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo).

Segundo o ministro, o governo deverá reduzir as alíquotas interestaduais e dará compensação aos Estados. “Todos sairão ganhando, inclusive a balança comercial”.

O restante da reforma deverá ficar para o próximo governo. Segundo Mantega, a proposta completa já está pronta e só não foi “levada a diante por causa da questão eleitoral”. “Resolvemos postergar essa decisão [de fazer a reforma completa agora] para o início do próximo governo. O próximo governo já tem pronta uma proposta de reforma tributária para ser realizada”, afirmou.

Segundo ele, também haverá uma desoneração da folha de pagamentos. “Está prevista a redução de seis pontos percentuais de redução previdenciária patronal, que hoje é de 20%. Isso seria uma redução importante”, disse. O governo pretende ainda devolver mais rapidamente créditos tributários.

Mantega falou ainda sobre a valorização do real e afirmou que o governo vai tomar medidas para controlar a moeda. “Não permitiremos uma sobrevalorização do câmbio. Temos os instrumentos para impedir que isso ocorra”.

O ministro afirmou que o governo está comprando mais dólares e que o país deve somar reservas de US$ 270 bilhões, além das reservas do Tesouro. Segundo ele, não haverá taxação de Investimentos estrangeiros, que são “positivos para o país”.

Mantega adiantou, no entanto, que as medidas podem envolver as aplicações de Renda Fixa ou outras de curta prazo, mas o ministro não informou como ou quando.

”Estamos esperando que haja uma acomodação do mercado após a Capitalização da Petrobras. Passada a situação, deve haver calmaria. Se não houver, veremos os instrumentos que temos [para utilizar]“, afirmou.

Fonte: Folha On Line