28/09/2018 - Notícia Siscomex TI nº 005/2018

Conforme publicado na Notícia Siscomex Exportação nº 085/2018:
Informamos que a desativação do serviço disponível no link https://portalunico.siscomex.gov.br/docs/visual-xml/ (Visual XML), prevista na Notícia Siscomex Exportação nº 083/2018, será postergada para o dia 21/12/2018, às 18h00.
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Secretaria de Comércio Exterior

28/09/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 79/2018

Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Resolução Camex n° 87, de 05/12/2012,  informamos que, a partir de 01/10/2018, estarão dispensados da anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil os produtos classificados na NCM 8302.42.00.
Salientamos que, a partir da mesma data, a mencionada NCM deixará de contar com os Destaques 001; 002 e 003.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

Gecex aprova retirada do imposto de importação de inseticida usado no plantio de soja e milho

Em reunião do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), de terça-feira (25) foi aprovado pleito defendido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) de retirada do imposto de importação, de 8%, de inseticidas formulados a partir dos ingredientes ativos bendiocarbe, bifentrina, clorfenapir, ciflutrina, deltametrina, etofenprox, fenitrotion, lambda-cialotrina, malathion, pirimfós-metila ou propoxur.

A redução será possível mediante inclusão na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec) do código NCM 3808.69.90 e deve beneficiar o equivalente a 22% das importações brasileiras de inseticidas agrícolas considerando valores de 2017.

Pesticidas com esses ingredientes ativos são amplamente utilizados no cultivo de soja e milho, e também em culturas como arroz, amendoim, batata, cana-de-açúcar, cebola, citros, feijão, girassol, palma forrageira, pastagens, pepino, sorgo, tomate e trigo

A redução foi solicitada em caráter de urgência, em função do início do período de safra, quando há maior demanda por defensivos agrícolas. 

Do consumo brasileiro dos inseticidas classificados no referido código tarifário cerca de 60% são importados, considerando a média dos últimos seis anos.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA

Índia abre mercado à carne suína brasileira

O Ministério da Agricultura recebeu, terça-feira (25), informação sobre a abertura de mercado na Índia para a carne suína brasileira e seus produtos. “Agora, compete ao setor privado brasileiro atuar para que as exportações aconteçam e que o produto seja bem recebido pelos consumidores indianos”, comentou o ministro da Agricultura, Pecuária e abastecimento (Mapa), Blairo Maggi.

A alíquota do imposto de importação para esse tipo de produto na Índia é de 30%, com exceção da salsicha, que é de 100%. Além do imposto de importação, o importador paga também um GST (equivalente ao ICMS) de 12%. Mas a carne suína importada no país não compete com a carne local, que tem público consumidor diferente. Até então, o principal fornecedor de carne suína para a Índia tem sido a Bélgica.

No último mês, o governo indiano já havia autorizado a importação do Brasil de embriões bovinos “in vitro”. Foi uma conquista do mercado nacional, já que a Índia historicamente sempre foi fornecedora de material genético zebuíno ao Brasil.

O secretário de Relações Internacionais do Agronegócio do Mapa, Odilson Ribeiro e Silva, destacou o crescimento das exportações brasileiras do setor do agronegócio para o país, que mais que dobraram (113,9%) entre janeiro e agosto deste ano, em comparação com igual período do ano passado.

Em junho, juntamente com o setor privado, o Mapa lançou o programa de estímulo à produção de feijão e pulses (grão de bico, ervilha, lentilha), para atender demanda interna, mas especialmente de olho no mercado indiano, que consome esses produtos como fonte de proteína.

Em setembro de 2016, o ministro Blairo Maggi desembarcou no país em última etapa de missão realizada a sete países asiáticos, depois de visitar a China, Coréia do Sul, Tailândia, Mayanmar, Vietnã e Malásia com o objetivo de ampliar o mercado para produtos do agro brasileiro.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA

Despacho de importação é aprimorado

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB n° 1.833, de 2018, que altera o despacho aduaneiro de importação em face da nova Declaração Única de Importação (Duimp), bem como modifica normas sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) no tocante a intervenientes.

Para o lançamento e a entrada em produção da Duimp, que iniciará sua fase piloto no dia 1° de outubro de 2018, está sendo modificada a Instrução Normativa SRF n° 680, de 2006, para fazer constar em seu texto a possibilidade de despacho aduaneiro de importação por meio da nova declaração. A Duimp reunirá informações relativas ao controle aduaneiro, tributário e administrativo da operação de importação, este último sendo realizado de forma concomitante ao controle aduaneiro, uma grande inovação em relação à sistemática atual “licença de importação - declaração de importação” (LI-DI).

A Duimp, assim como a já disponível Declaração única de Exportação (DU-E), reflete a nova realidade do comércio exterior brasileiro, que se adapta ao conceito de janela única, por meio da qual os intervenientes prestam as informações sobre suas operações de forma centralizada a todos os órgãos e agências governamentais. Pretende-se, dessa forma, diminuir substancialmente o tempo gasto pelos importadores durante todo o processo de importação, bem como o dispêndio de recursos financeiros, haja vista que não haverá mais a necessidade de ser concluído o controle administrativo por intermédio da obtenção de licenciamento para só depois proceder ao registro da declaração de importação, a qual também poderá ser registrada antes da chegada da carga ao País.

Sendo a implantação da Duimp realizada de forma gradual, a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) da Receita Federal definirá a execução do cronograma de implantação dos módulos do Portal Único e suas funcionalidades, bem como regulamentará a utilização da Duimp na fase piloto do projeto, que, inicialmente, será restrita aos importadores certificados como operadores econômicos autorizados (OEA), na modalidade Conformidade Nível 2.

Além disso, está sendo modificada a Instrução Normativa RFB n° 1.598, de 2015, para permitir que um importador certificado como OEA também possa atuar em uma operação de importação por meio de Duimp como adquirente de bens importados por terceiros, em operações por conta e ordem de terceiros, mantendo-se a sua distinção como OEA, bem como a fruição dos benefícios concedidos a essa categoria, o que é vedado atualmente pela norma.

O objetivo é permitir que estes importadores possam já participar do piloto da Duimp, que será limitado aos importadores certificados como OEA - Conformidade Nível 2, ainda que atuem na importação na qualidade de adquirentes.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Receita Federal abre Consulta Pública sobre tratamento tributário e procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais

Já está disponível no sítio da Receita Federal na internet a Consulta Pública n° 2, de 2018, acerca da alteração da atual Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.737, de 15 de setembro de 2017, que dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais, bem como da alteração da Instrução Normativa SRF n° 611, de 18 de janeiro de 2006, que trata da utilização da declaração simplificada na importação e na exportação.

Desde a publicação da IN RFB n° 1.737/2017, observou-se um aumento no uso de formulários em papel no despacho de exportação de remessas internacionais. Apesar do uso desses formulários ter sido inserido na norma para uso em casos esporádicos e excepcionais, estes estão sendo utilizados de forma habitual para exportações até o limite de US$ 10.000,00, mesmo que não haja mais qualquer impedimento para seu registro em formato eletrônico, via Declaração Única de Exportação (DU-E) no Portal Único de Comércio Exterior.

Conforme o disposto no Decreto n° 660, de 25 de setembro de 1992, o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) é o instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. O Portal Único de Comércio Exterior, desenvolvido no âmbito do Siscomex, é um sistema mediante o qual os operadores e os intervenientes do comércio exterior devem encaminhar documentos ou dados exigidos pelas autoridades competentes para importação, exportação ou trânsito de bens a um único ponto de entrada acessível por meio da internet. Assim, os documentos e os dados recebidos podem ser distribuídos eletronicamente, de modo padronizado e harmonizado, aos órgãos e às entidades da administração pública, sem prejuízo da observância das disposições legais relativas ao sigilo comercial, fiscal, bancário e de dados. Desta forma, a exemplo das demais exportações brasileiras, o controle aduaneiro exercido sobre as operações de exportação de remessas expressas e postais foi concebido para ser realizado por meio do registro da Declaração Única de Exportação (DU-E), que é a declaração de exportação registrada eletronicamente via Portal Único de Comércio Exterior e atualmente utilizada nas exportações brasileiras, não importando o modal.

O uso indiscriminado dos formulários em papel para declarações de exportação de remessas internacionais, além de aumentar a burocracia institucional, traz danos efetivos à facilitação comercial e ao controle aduaneiro, impedindo a aplicação de técnicas de gestão de risco sobre as operações e, ao mesmo tempo, dificultando a coleta de dados estatísticos essenciais para o estudo da evolução das exportações do País. A falta desses dados torna difícil a tarefa de compreender e atuar no sentido de melhorar a estrutura necessária para que as exportações brasileiras cresçam em volume e tenham uma fluidez mais adequada.

Em face do exposto, apresenta-se a presente proposta de alteração normativa, com o intuito de se restringir o uso dos atuais formulários de Declaração de Exportação de Remessas Postais (DERP) e de Declaração de Remessas de Exportação (DRE), incentivando assim a utilização da DU-E para a exportação de remessas acima de US$ 1.000,00, no caso de exportação efetuada por pessoas jurídicas, e acima de US$ 5.000,00, no caso de exportações efetuadas por pessoas físicas sem destinação comercial ou fins industriais.

Além disso, com as alterações propostas, as empresas de courier e os Correios passam a ter a obrigatoriedade de realizar um controle eletrônico dos registros de exportações realizados por meio de DRE e DERP, a serem apresentados à Receita Federal em formato eletrônico, na forma a ser disciplinada pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).

Uma outra necessidade de alteração na normativa supra mencionada refere-se à alteração da nomenclatura das declarações eletrônicas e sistemas informatizados utilizados pois, de acordo com o cronograma de desligamento dos módulos da DE-web e DSE eletrônica, há a necessidade da migração definitiva das exportações brasileiras para a DU-E, que torna-se a declaração padrão utilizada nas exportação do País.

Também está sendo proposta a criação de um novo inciso VI e uma nova redação ao inciso V do art. 38, uma vez que, no despacho de remessa internacional, as fundações poderão usufruir da imunidade de livros, jornais e periódicos, sem limite de valor. A antiga redação colocava em um mesmo inciso tanto as autarquias quanto as fundações, o que acarretava confusão na aplicação do regramento. A correção acaba com essa distorção, deixando claro que as autarquias têm direito a ambos os institutos, enquanto as fundações têm direito apenas à imunidade mencionada.

Já no art. 75, buscou-se igualar o limite utilizado na exportação temporária ao limite que pode ser utilizado para importações por remessa internacional (US$ 3.000,00), pois assim um bem que sai temporariamente do País por remessa para ser consertado, reparado ou restaurado, pode retornar também por remessa, facilitando a fiscalização destas operações. As demais mudanças na Instrução Normativa são para adequar a redação dos artigos à utilização da DU-E e para retirada de menção à DE e DSE, pelo desligamento dos sistemas destas declarações. Nisso se inclui a revogação do § 2° do art. 66, uma vez que o Registro de Exportação (RE) também deixa de existir, e a dispensa de anuência contida neste parágrafo será disciplinada pela legislação da própria DU-E, nos casos em que couber.

A alteração na Instrução Normativa SRF n° 611, de 2006, visa permitir que o servidor da Receita federal lotado na unidade responsável pelo despacho aduaneiro possa transmitir a DSI em nome do contribuinte no despacho de importação de bagagem desacompanhada realizada por meio de remessa expressa internacional, transportada sob responsabilidade de empresa de transporte internacional expresso porta a porta. Tal lacuna normativa tem provocado diversos transtornos aos contribuintes, por impossibilidade de realizarem os procedimentos necessários para tal operação.

Fonte: Receita Federal - Ministério da Fazenda

21/09/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 78/2018

Tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 50, de 20/09/2018 (D.O.U. 21/09/2018), comunicamos aos operadores de comércio exterior que, no caso das importações do produto “Pigmentos tipo rutilo”, NCM 3206.11.10, ao amparo da Resolução Camex nº 63, de 10 de setembro de 2018, deverão ser observadas especialmente as seguintes disposições:
a) A cota será distribuída em 03 (três) quadrimestres, sendo que, para fins de controle da cota somente serão considerados os pedidos de Licença de Importação (LI) registrados dentro do quadrimestre em curso;
b) O importador deverá declarar, no campo “Informações Complementares” do pedido de LI, que, caso solicitado, se compromete a apresentar ao DECEX, em até 60 dias, o Conhecimento de Embarque e a Fatura Comercial que amparam a importação;
c) O DECEX poderá condicionar a efetiva concessão da cota à apresentação dos documentos mencionados na alínea anterior;
d) Os documentos de que tratam a alínea “b” somente devem ser apresentados quando o DECEX solicitar mediante exigência específica formulada no Siscomex;
e) Os documentos deverão ser entregues por meio de anexação eletrônica no módulo Visão Integrada da plataforma Portal Siscomex, de acordo a alínea 8.1.2 do Anexo I do “Manual Visão Integrada e Módulo Anexação”;
f) Além dos documentos mencionados na alínea “b”, o importador deverá incluir no dossiê o “Termo de Instrução de Processo DECEX”, nos termos da alínea 8.1.2 do Anexo I do Manual, devendo ser selecionada a palavra-chave “outras importações envolvendo material novo”;
g) Após a anexação dos documentos solicitados, o importador deverá enviar uma mensagem eletrônica para a caixa institucional da Coordenação-Geral de Importação – CGIM (decex.cgim@mdic.gov.br) informando o número da LI e do dossiê.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

21/09/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 77/2018

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e a Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial (SDCI), do MDIC, em parceria com a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), promoveram a transformação digital do serviço de habilitação de empresas ao benefício de redução tarifária previsto no Acordo sobre a Política Automotiva Comum, firmado entre Brasil e Argentina (anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, internalizado pelo Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008), e na Resolução Camex nº 61, de 23 de junho de 2015.
O novo procedimento foi normatizado pela Portaria MDIC nº 1569, de 11 de setembro de 2018, e pela Portaria SECEX nº 49, de 12 de setembro de 2018, e será disponibilizado no Portal Único Siscomex e no Portal de Serviços do Governo Federal.
Assim, a partir do dia 27 deste mês, os pedidos de habilitação no regime somente poderão ser apresentados por meio eletrônico, em sistema específico, acessível por meio do endereço eletrônico siscomex.gov.br.
Com a novidade, a SECEX e a SDCI estimam que o tempo de tramitação dos processos de habilitação sejam reduzidos de 30 para apenas 10 dias.
Maiores informações podem ser obtidas nos sites www.mdic.gov.br e www.siscomex.gov.br

Receita Federal altera tratamento tributário aplicável a bens de viajante

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB n° 1831/2018, que dispõe sobre procedimentos de controle aduaneiro e tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante e visam a melhorar e simplificar os procedimentos adotados na entrada dos bens de viajante no retorno ao país. 

Uma das alterações apresentadas diz respeito ao prazo estabelecido para que os residentes no exterior que ingressem no País para nele residir de forma permanente, ou os brasileiros que retornem ao País provenientes do exterior, possam ingressar no território aduaneiro com seus bens novos ou usados com isenção de tributos. Hoje o prazo mínimo é de um ano de permanência no exterior. Porém, se nos últimos 12 meses o viajante houver realizado viagens ocasionais ao nosso país, cujas permanências superem 45 dias no total, esse perde o direito à isenção. 

A nova redação flexibiliza a regra atual para esses casos, bastando o viajante comprovar a permanência total de 1 ano no exterior para garantir a isenção no seu retorno. Dessa forma, a alteração da redação para a retirada da menção aos 12 meses anteriores ao regresso garante que o preenchimento do requisito de residência no exterior pelo prazo mínimo de 1 ano enseje a fruição da isenção da bagagem. Nesse caso, se manteve os 45 dias como o prazo máximo de permanência no Brasil para não perder o direito da isenção. 

Além disso, a nova redação também pretende garantir que o prazo de viagens ocasionais ao Brasil ou permanências ocasionais no País que superem os 45 dias mencionados não seja computado para fins de cálculo do prazo mínimo de 1 ano que garante o direito à isenção. 

A outra alteração simplifica os procedimentos ao viajante que ingressar no país, seja pela fronteira terrestre, aérea ou marítima, portando itens em quantidade superior aos estabelecidos pela Instrução Normativa RFB n° 1.059, sem que, por sua quantidade e natureza, caracterizem a destinação comercial ou possuam potencial lesivo aos interesses tutelados pelo controle aduaneiro. 

Para esses casos, mesmo restando claro que o intuito não é o da destinação comercial nem o de causar danos à economia nacional, a normatização vigente passou a prever a tributação dos bens excedentes por meio do regime comum de importação, o que implica na retenção dos bens e na posterior adoção de uma série de procedimentos adicionais para a nacionalização dessas mercadorias. 

A alteração proposta prevê um tratamento mais coerente e célere para a importação de bens trazidos na bagagem, permitindo o desembaraço daqueles porventura ingressos em quantidade superior aos limites quantitativos previstos na Instrução Normativa, mediante a aplicação do regime de tributação especial (cuja alíquota atual é de 50%). Em contrapartida, nos casos em que trouxer bens acima dos limites previstos, o viajante deixará de poder utilizar as cotas de isenções.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Receita Federal altera regras do despacho aduaneiro de exportação

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB n° 1830/2018, que altera o procedimento de despacho aduaneiro de exportação.

As alterações são necessárias em virtude de a nova sistemática do Portal Único de Comércio Exterior prever a seleção de DU-E com pendências de tratamento administrativo para o canal de conferência laranja, ainda que não seja necessária a realização de análise documental por parte da Receita Federal do Brasil. 

A alteração objetiva esclarecer que, em tais situações, tornam-se desnecessárias a distribuição da declaração para o Auditor-Fiscal da Receita Federal e a sua análise documental. 

Fonte: Receita Federal do Brasil

Conjuntura internacional, Argentina e câmbio serão tratados no Análise de Cenários

A conjuntura internacional, a crise da Argentina, a oscilação cambial e a queda na demanda interna por calçados serão alguns dos assuntos tratados na próxima edição do Análise de Cenários, evento promovido pelas entidades representativas Abicalçados (calçados), Assintecal (componentes para calçados) e CICB (couros) no próximo dia 25 de setembro, em Novo Hamburgo/RS. 

O economista e consultor setorial Marcos Lélis, que será palestrante ao lado da economista e coordenadora de Inteligência de Mercado da Abicalçados, Priscila Linck, ressalta que serão tratados os impactos do câmbio nas exportações de calçados, bem como a crise no principal mercado estrangeiro para o produto nacional, a Argentina. Também serão ressaltadas a influência da crise política na economia brasileira, bem como os problemas estruturais brasileiros que impedem uma maior competitividade da indústria no contexto doméstico e internacional. Para Lélis, o problema verde-amarelo vai “muito além da questão política”. Segundo o economista, serão tratados alguns dos motivos pelos quais a participação da indústria de manufatura no PIB brasileiro caiu mais de 10 pontos percentuais desde a década de 80, bem como o que precisa ser realizado para dar bases mais competitivas para o setor. 

No segundo momento do evento, Priscila Linck falará sobre o contexto econômico e o impacto na atividade calçadista, que viu sua produção despencar quase 5% entre janeiro e julho no comparativo com o mesmo período do ano passado. A queda se deu, segundo a economista, especialmente em função da demanda interna reprimida (o varejo caiu 4,4% no acumulado de mesmo período). “Mais de 85% das vendas de calçados são internas, o que potencializa o impacto do arrefecimento do varejo”, ressalta. Já as exportações caíram 10,2% entre janeiro e agosto no comparativo com igual período de 2017. “As exportações, que poderiam ser um escape também não estão reagindo, principalmente em resposta à instabilidade internacional e reflexo de volatilidade no câmbio”, acrescenta Priscila. 

Fonte: Associação Brasileira das Indústrias de Calçados - ABICALÇADOS

Acordos em compras públicas abrem mercado de US$ 109 bi

Empresas brasileiras terão acesso a um mercado potencial de US$ 109 bilhões com acordos de compras governamentais que já foram assinados pelo Brasil e devem entrar em vigor em 2019 – com Chile, Peru e Mercosul. Para orientar a indústria a aproveitar as oportunidades que serão abertas com esses acordos e a avançar no movimento de internacionalização, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) publicou o Manual sobre Acordos de Compras Governamentais.
O guia apresenta dados sobre o setor no Chile, Peru e nos países do Mercosul e traz informações práticas para que as empresas exportadoras participem de compras realizadas por órgãos públicos e empresas estatais nesses países.

“O mercado de compras públicas no mundo é enorme, representa cerca de 12% do PIB. Também vivemos hoje um momento de negociações internacionais no qual haverá cada vez mais oportunidades para as empresas exportarem dentro dos acordos de compras governamentais”, disse o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Abijaodi.

18/09/2018 - Notícia Siscomex TI nº 004/2018

Conforme publicado na Notícia Siscomex Exportação nº 083/2018:
Informamos que o serviço disponível no link https://portalunico.siscomex.gov.br/docs/visual-xml/ (Visual XML) será desativado no dia 20/9/2018, à 01h00. Para utilização dos serviços XML e JSON do Portal Único de Comércio Exterior, instruímos consultar a documentação hospedada no endereço https://val.portalunico.siscomex.gov.br/docs/api/ .
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Secretaria de Comércio Exterior

Governo publica versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS)

Atualização é resultado de consulta pública e promove a harmonização com a classificação das Nações Unidas

Foi publicada hoje (17.09) a versão atualizada (2.0) da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variação no Patrimônio (NBS) e suas Notas Explicativas (NEBS). 

A NBS é o classificador nacional para a identificação dos serviços e intangíveis e viabiliza a elaboração de políticas públicas voltadas ao fomento empreendedor, à tributação, às compras públicas, ao comércio exterior, entre outras.

A atualização da NBS e de suas NEBS promove a harmonização do classificador nacional de serviços e de suas notas explicativas com a versão mais recente (2.1) da Classificação Central de Produtos (Central Product Classification - CPC) das Nações Unidas. Essa aproximação garante maior conformidade com as classificações internacionais, facilitando o intercâmbio de informações entre o Brasil e outros países.

A publicação da NBS 2.0 faz parte de um esforço conjunto da Secretaria de Comércio e Serviços do MDIC e da Receita Federal do Ministério da Fazenda para aproximar a Nomenclatura Brasileira de Serviços dos padrões internacionais, bem como para elaborar políticas públicas direcionadas a nichos específicos do setor de serviços.

NBS

Instituídas em 2012, a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variação no Patrimônio (NBS) e suas Notas Explicativas (NEBS) definem o classificador nacional para a identificação de serviços.

Entre suas aplicações, a NBS é o classificador de serviços e intangíveis no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), além de outros usos, como a definição dos serviços passíveis de concessão de Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio (ACC) e Adiantamentos sobre Cambiais Entregues (ACE).

A versão 2.0 da NBS e de suas NEBS é baseada na manifestação da sociedade civil à consulta pública realizada em 2013 e considera as particularidades do mercado brasileiro de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variação no patrimônio. No âmbito dessa consulta, foram recebidas mais de 60 propostas de revisão, provenientes de 36 proponentes entre órgãos públicos, empresas e entidades de classe.

Fonte: Ministério da Indústria, Comério Exterior e Serviços

17/09/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 083/2018

Informamos que o serviço disponível no link https://portalunico.siscomex.gov.br/docs/visual-xml/ (Visual XML) será desativado no dia 20/9/2018, à 01h00. Para utilização dos serviços XML e JSON do Portal Único de Comércio Exterior, instruímos consultar a documentação hospedada no endereço https://val.portalunico.siscomex.gov.br/docs/api/ .
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Volume exportado de carne bovina in natura é recorde para agosto

A quantidade de carne bovina in natura comercializada no exterior apresentou recorde mensal no resultado de agosto, com 144,42 mil toneladas negociadas, aumento de 17,6%, e de 13,5% de crescimento em valor (US$ 590 milhões). A alta foi registrada apesar da queda do preço médio (- 3,5%) no período, conforme o Boletim da Balança Comercial do Agronegócio divulgado pela Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio (SRI) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) nesta sexta-feira (14). Os principais destinos foram a China, com 33,3 mil toneladas (+23%), e Hong Kong, com 26,6 mil toneladas (+18%) da carne bovina in natura.

As exportações do agronegócio, entre janeiro e agosto, foram de US$ 68,52 bilhões (+4,7%). Essa elevação ocorreu em função, principalmente, do aumento do volume exportado, que subiu 3,8% no período analisado. As importações no setor apresentaram queda de 0,7% e totalizaram US$ 9,47 bilhões no período. Como resultado, o saldo da balança comercial do agronegócio nos primeiros oito meses do ano foi de US$ 59 bilhões.

Brasil e Chile querem aumentar integração comercial no agro

Maior integração comercial entre Brasil e Chile e memorando de entendimento sobre orgânicos entre os dois países, que será assinado na próxima semana, em reunião do CAS (Conselho Agropecuário do Sul) foram os principais temas da audiência do embaixador do Chile no Brasil, Fernando Schmidt Ariztía, com o ministro Blairo Maggi (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) nesta quinta-feira (13).

O embaixador destacou a importância do memorando sobre orgânicos e lembrou que será necessária a elaboração de um plano de trabalho, no prazo de 30 dias após a assinatura do documento, para a sua implementação.

Blairo Maggi garantiu que, no que depender dele, o acordo será executado o mais rápido possível. Em relação à reunião do CAS, o ministro adiantou que será apresentado levantamento sobre a compatibilidade no limite máximo de resíduos de defensivos, que foi realizado entre os países integrantes do Conselho – Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile e Bolívia.

O levantamento foi um pedido do ministro Blairo Maggi, durante a última reunião do CAS, realizada em Assunção no início deste ano. “Não pode haver integração sem compatibilidade na legislação dos países”, observou. A próxima reunião está marcada para a próxima semana, em Buenos Aires, entre os dias 19 e 22.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)

12/09/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 76/2018

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 19/09/2018 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 6406.90.90, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo relacionado:
6406.90.90 – Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes – Outros
Licenciamento não-automático
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento e não sujeitas a tratamento administrativo mais restritivo anteriormente, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria SECEX nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado.
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

12/09/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 75/2018

Informamos que, a partir de 18/09/2018 estarão dispensados da anuência do DECEX, delegada ao Banco do Brasil, o Destaque 999 das seguintes NCM6401.10.00; 6401.92.00; 6401.99.10; 6401.99.90; 6402.12.00; 6402.20.00; 6403.12.00 e 6403.20.00
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

Participação do mercado externo nas vendas da indústria manteve-se estável

A valorização do real frente ao dólar nos últimos dois anos levou a uma estabilidade da importância das exportações para a indústria brasileira. A participação das vendas externas no valor da produção da indústria ficou estável em 15,7% a preços constantes, no acumulado de julho de 2017 a junho de 2018, na comparação com todo o ano de 2017. No mesmo período, a participação dos importados no consumo brasileiro passou de 17,1% para 17,5%, a preços constantes. Os dados são do estudo Coeficientes de Abertura Comercial, divulgado nesta quarta-feira (12), pela Confederação Nacional da Indústria(CNI).

Além do coeficiente de exportação e do coeficiente de penetração de importações, o estudo, feito em parceria com a Fundação Centro de Estudos de Comércio Exterior (Funcex), traz ainda o coeficiente de insumos industriais importados e o coeficiente de exportações líquidas.

Desde o final de janeiro de 2018, o real iniciou movimento de desvalorização frente ao dólar, o que estimula as exportações e desestimula as importações, mas ainda é cedo para esse efeito se fazer presente nos coeficientes. Nesse sentido, a economista da CNI, Samantha Cunha prevê mudanças para os próximos meses: “O efeito do câmbio sobre as exportações e as importações tende a ser defasado, ele leva um tempo para aparecer. Então, até o final do ano, esperamos um aumento da competitividade das exportações brasileiras em razão da desvalorização do real que estamos observando desde o final de janeiro de 2018”.

O estudo alerta ainda que o cenário de maior instabilidade, tanto no plano externo, quanto no ambiente doméstico, gera incerteza sobre a receita e reduz o efeito positivo sobre as vendas externas.

“A política de juros norte-americana gera pressões sobre as moedas das economias emergentes, com destaque para a Argentina, um importante parceiro comercial do Brasil. No plano interno, incertezas ligadas principalmente ao quadro político contribuem para maior volatilidade cambial”, explica Samantha Cunha.

SETORES - No acumulado em 12 meses - até junho de 2018 -, o coeficiente de exportação da maioria dos setores da indústria de transformação apresentou redução ou estabilidade. As maiores quedas frente a 2017 foram nos setores de metalurgia, veículos automotores, farmoquímicos e farmacêuticos e alimentos.

O desempenho do setor de máquinas e equipamentos destoa do observado para o agregado da indústria: “O coeficiente de exportação do setor de máquinas e equipamentos mantém trajetória de crescimento desde 2015. Na comparação com 2013, ano de seu menor percentual desde o início da série em 2003, o indicador cresceu de 11,6% para 19,1% no acumulado em 12 meses (findo em junho de 2018)”, destaca o estudo.

O coeficiente de penetração das importações, que mede a participação dos produtos estrangeiros no consumo nacional, cresceu na maoria dos setores, especialmente em outros equipamentos de transporte (reboques, aviões, navios), produtos diversos (como brinquedos e jogos, bijuteria e similares), máquinas e equipamentos, vestuário e acessórios, farmoquímicos e farmacêuticos e produtos de metal. “Apenas dois dos 23 setores da indústria de transformação (coque, derivados do petróleo e biocombustíveis e Equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos) registraram queda do coeficiente de penetração de importações”, informa o estudo.

Fonte: Confederação Nacional da Indústria - CNI

11/09/2018 - Notícia Siscomex Importação nº 74/2018

Informamos que a partir do dia 18/09/2018 haverá alteração no tratamento administrativo das importações dos produtos classificados na NCM 8429.40.00, conforme abaixo:
1) Exclusão do Destaque 002 (Com potência até 200HP e peso operacional máximo até 2.500kg, outros combustíveis); do Destaque 004 (Com potência até 200HP e peso operacional máximo superior a 5.000kg, outros combustíveis) e do Destaque 999 (Outros).
2) Dispensa da anuência DECEX delegada ao Banco do Brasil para o Destaque 001 (Com potência até 200HP e peso operacional máximo até 2.500kg, a diesel); Destaque 003 (Com potência até 200HP e peso operacional máximo superior a 5.000kg, a diesel); Destaque 005 (Com potência até 200HP e peso operacional máximo acima de 2.500kg e até 5.000kg, a diesel); Destaque 006 (Com potência acima de 200HP e até 751HP, a diesel).
As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

10/09/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 082/2018

O Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), informa que, em conformidade com a Portaria SECEX nº 48, de 3 de setembro de 2018, as operações de exportação de “fornecimento de combustíveis, lubrificantes, alimentos e outros produtos para uso e consumo de bordo em aeronave ou embarcação de bandeira estrangeira ou brasileira, em tráfego internacional” (previstas no inciso V do § 1º do art. 4º-A da Portaria Secex nº 14/2017) poderão ser objeto de novos Registros de Exportação (RE) até 30 de setembro de 2018.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

Missão brasileira busca aumentar exportação de carnes ao Egito

O secretário executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Eumar Novacki, apresentou proposta ao governo egípcio de implantação de programa piloto de certificação eletrônica para a venda de carnes brasileiras ao Egito, o que deve alavancar as exportações do produto para o país africano.

A proposta faz parte do plano de desburocratização e modernização do Mapa e foi desenvolvido pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (ABIEC) e pela Universidade de São Paulo (USP). O Egito será o primeiro país a implantar o sistema eletrônico a ser levado a outros países importadores de carne bovina do Brasil.

Novacki se reuniu nesta segunda-feira (3), com o ministro de Abastecimento de Alimentos e Comércio do Egito, Ali Meselhy, e o chefe do comitê responsável pela análise e autorização de exportações de alimentos. O governo egípcio entendeu que o programa de certificação eletrônica vai permitir a desburocratização nos processos de exportação de carnes com consequentes ganhos para toda a cadeia produtiva.

A apresentação e a defesa técnica do projeto para as autoridades egípcias foram feitas pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (ABIEC). A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), por meio de seu vice-presidente, Rui Vargas, ressaltou a importância do novo sistema. As duas entidades integram a delegação brasileira na missão chefiada por Novacki.

Os principais produtos agropecuários vendidos pelo Brasil para o Egito no último ano foram carnes (38,14%), produtos do complexo sucroalcooleiro (29,98%) e cereais, farinhas e preparações (25,33%), gerando um total de US$ 2 bilhões em divisas para o Brasil.

Emirados Árabes

Nos Emirados Árabes Unidos, reuniões realizadas no domingo (2), com a Apex-Brasil, agência que promove produtos e serviços brasileiros no exterior e atrai investimentos estrangeiros, e com representantes consulares e do setor privado serviram para prospectar oportunidades de comerciais em um ambiente de negócios favorável por sua condição de centro logístico de referência na região. No ano passado, as exportações agropecuárias brasileiras para os Emirados Árabes Unidos somaram US$ 1,63 bilhão, concentrados no complexo sucroalcooleiro (53,38%) e carnes (39,12%).

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA

05/09/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 080/2018

Informamos que, a partir de 05/09/2018, haverá a seguinte alteração nos Tratamentos Administrativos E0133 (Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX - Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação / Registro no MAPA); E0134 (Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa); e E0136 (Autorização Especial (AE) – Anvisa), sujeitos, respectivamente, aos modelos LPCO E00078 (Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação); E00079 (Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa); e E00083 (Autorização Especial (AE) – Anvisa) , que se encontram sob anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme abaixo:
1) Inclusão do seguinte Destaque de NCM nos tratamentos administrativos E0133 e E0136, para anuência da ANVISA:
NCM 30021100 - Estojos de diagnóstico da malária (paludismo)
Atributo: ATT_425 - 04 VALDECOXIBE E SUBSTÂNCIAS RELACIONADAS NA PORTARIA ANVISA

MDIC divulga balança comercial de agosto

No mês, superávit é de US$ 3,7 bilhões e, nos oito primeiros meses do ano, de US$ 37,8 bilhões

O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) divulgou, nesta segunda-feira (03.09) em coletiva de imprensa, os dados da balança comercial de agosto de 2018. O saldo comercial do mês apresentou superávit de US$ 3,7 bilhões, resultado de exportações no valor de US$ 22,5 bilhões e importações de US$ 18,8 bilhões. No acumulado do ano, o resultado é um superávit de US$ 37,8 bilhões.

Segundo o secretário de Comércio Exterior do MDIC, Abrão Neto, as exportações no mês passado tiveram um crescimento de 15,8% na média diária em relação a agosto de 2017. Ele destacou que esse foi o segundo maior valor exportado para meses de agosto da série histórica, registrada desde 1998, só atrás de agosto de 2011, cujas vendas externas somaram US$ 26,1 bilhões.

O crescimento das exportações em agosto deve-se, principalmente, aos embarques de soja em grãos (43,7%), com recorde no volume e valor exportados para meses de agosto, de 8,1 milhões de toneladas e US$ 3,2 milhões respectivamente. Também foram destaque no mês as exportações de petróleo (29,3%), aviões (105%), minério de ferro (23%) e uma plataforma de petróleo no valor de US$ 1,3 bilhão, que foi exportada para o Panamá.

O valor importado em agosto (US$ 18,8 bilhões) representa um crescimento de 35,3% pela média diária em relação ao mesmo período de 2017 e é o quinto maior valor importado em meses de agosto - o maior valor de importações ocorreu em 2011 (US$ 22,3 bilhões). Abrão ressaltou que agosto de 2018 foi o 21° mês consecutivo de aumento das compras externas e o 13° de crescimento nas importações de bens de capital.

Acumulado de oito meses

Em relação ao acumulado de 2018, as exportações somaram US$ 159 bilhões, um aumento de 8,3% pela média diária em relação ao mesmo período do ano passado, e as importações, US$ 121,1 bilhões, crescimento de 23,1%. O superávit de US$ 37,8 bilhões é o segundo maior saldo comercial dos primeiros dois quadrimestres da série histórica, só menor que o registrado ano passado, de US$ 48,1 bilhões.

O secretário de Comércio Exterior destacou ainda que houve crescimento nas vendas para os principais destinos dos produtos brasileiros, com destaque para China (19,9%), Estados Unidos (4,1%), Mercosul (4,9%) e União Européia (20,3%). O aumento nas importações da China (41%), dos Estados Unidos (11%), do México (28,2), da Argentina (17,4%) e da União Européia (14,8%) também foram destaque na balança comercial do acumulado do ano.

Fonte: Ministério do Industria, Comércio Exterior e Serviços

Receita Federal normatiza admissão temporária para veículos terrestres de solicitantes de refúgio

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB n° 1.827, de 2018, visando regulamentar a situação de cidadãos estrangeiros solicitantes de refúgio no Brasil que atravessam a fronteira em veículos de sua propriedade. A inovação na norma se deu por alteração da Instrução Normativa RFB n° 1.600, de 2015.

O Brasil é signatário da Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, e o tema é objeto da Lei n° 9.474, de 22 de julho de 1997, que regulamenta a proteção aos refugiados em nosso País.

Nesse sentido, o Brasil, como signatário histórico de tratados internacionais relativos aos Direitos Humanitários, tem feito adequações do ordenamento jurídico nacional às convenções internacionais e aos direitos dos refugiados. Especialmente em época de eclosão de migrações de pessoas pleiteando a condição de refugiado, que deixam seu país de origem ou de residência habitual para encontrarem abrigo e morada em nosso País, surge a necessidade de implementar modificações específicas na legislação nacional que visem aprimorar os procedimentos aduaneiros de modo a amparar o referido fluxo migratório em solo brasileiro.

A regulamentação da hipótese de admissão temporária para veículos terrestres de solicitantes de refúgio vem justamente para possibilitar a facilitação do fluxo migratório nessas condições e, ao mesmo tempo, o controle aduaneiro

Fonte: Receita Federal do Brasil