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Abinee entrega ao governo proposta tributária para Lei de Informática

Data de publicação: 30/01/2019

O presidente executivo da Abinee, Humberto Barbato, e o presidente do Conselho, Irineu Govêa, entregaram na última quinta-feira (24) ao secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, a proposta tributária da Associação para a Lei de Informática. O trabalho tem o objetivo de adequar o instrumento às demandas do Painel da Organização Mundial do Comércio (OMC), que condenou políticas praticadas pelo Brasil. Barbato destacou a importância da Lei de Informática para atração de empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação no País (TICs) e para a isonomia tributária em todo o território brasileiro.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica)

Gecex aprova retirada do imposto de importação de inseticida usado no plantio de soja e milho

Em reunião do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), de terça-feira (25) foi aprovado pleito defendido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) de retirada do imposto de importação, de 8%, de inseticidas formulados a partir dos ingredientes ativos bendiocarbe, bifentrina, clorfenapir, ciflutrina, deltametrina, etofenprox, fenitrotion, lambda-cialotrina, malathion, pirimfós-metila ou propoxur.

A redução será possível mediante inclusão na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec) do código NCM 3808.69.90 e deve beneficiar o equivalente a 22% das importações brasileiras de inseticidas agrícolas considerando valores de 2017.

Pesticidas com esses ingredientes ativos são amplamente utilizados no cultivo de soja e milho, e também em culturas como arroz, amendoim, batata, cana-de-açúcar, cebola, citros, feijão, girassol, palma forrageira, pastagens, pepino, sorgo, tomate e trigo

A redução foi solicitada em caráter de urgência, em função do início do período de safra, quando há maior demanda por defensivos agrícolas. 

Do consumo brasileiro dos inseticidas classificados no referido código tarifário cerca de 60% são importados, considerando a média dos últimos seis anos.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA

Camex reduz custos para importação de 423 máquinas e equipamentos sem produção no Brasil

As duas Resoluções Camex vão reduzir custos de investimentos produtivos de US$ 929 milhões

Foram publicadas hoje (13.08) duas novas Resoluções Camex que reduzem a zero o Imposto de Importação para uma lista de máquinas e equipamentos industriais sem produção no Brasil.

A Resolução Camex n° 54 traz a lista de 38 bens de informática e telecomunicações, dos quais 36 são novos e dois, renovações.

Já a Resolução Camex n° 55 detalha a especificação técnica de 385 ex-tarifários para bens de capital, sendo 335 novos e 50 renovações.

Os equipamentos serão utilizados em projetos que totalizam US$ 929 milhões em investimentos produtivos que serão implementados em diferentes regiões do país nos setores de bens de capital, alimentos, eletroeletrônicos, telecomunicações, médico-hospitalar, autopeças, farmacêutico, construção civil, entre outros. Entre os projetos atendidos estão: fabricação de medicamentos, construção e ampliação de indústrias, obras de infraestrutura e exploração de petróleo em águas profundas.

O que são ex-tarifários

O regime de ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação dos bens assinalados como BK (bens de capital) e/ou BIT (bens de informática e telecomunicação) na Tarifa Externa Comum do Mercosul, quando não houver produção nacional.

O regime viabiliza aumento de investimentos; possibilita o incremento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia - uma das diretrizes da Plano Brasil Maior; e produz efeito multiplicador de emprego e renda sobre diferentes segmentos da economia nacional.

A concessão do regime é dada por meio da Resolução CAMEX n° 66/2014 da Câmara de Comércio Exterior (Camex) após parecer do Comitê de Análise de Ex-Tarifários (Caex).

Fonte: Ministério da Indústria, Comercio Exterior e Serviços

Abicalçados ganha liminar e associados poderão receber 2% do Reintegra

A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) comemora duas vitórias importantes para as calçadistas associadas à entidade. Tratam-se do logro de duas ações coletivas impetradas, a primeira que resultou em liminar que restabelece a alíquota de 2% para restituição do Reintegra - a partir de junho, por decreto, o Governo Federal havia passado a alíquota para 0,1% - e a segunda na liminar que permite a exclusão do ICMS para a base de cálculo do PIS/Cofins.

A coordenadora da Assessoria Jurídica da Abicalçados, Suély Mühl, destaca que, como trata-se de uma ação coletiva da entidade, somente as empresas associadas poderão usufruir dos benefícios, tanto do restabelecimento do Reintegra quanto da exclusão do ICMS do cálculo do PIS/Cofins. “Empresas que se associarem à Abicalçados também poderão entrar no escopo das ações”, acrescenta a advogada. 

Segundo ela, a medida levou em consideração a ilegalidade da cobrança já em 2018, sem respeitar os prazos de adequação para a nova tributação. “A decisão do Governo foi tomada de uma hora para outra, tirando qualquer possibilidade de previsibilidade para a formação de preço para o mercado externo. Ou seja, como o calçadista iria argumentar com o importador que o produto negociado em maio teria que ter o preço ajustado em função da medida governamental?”, questiona Suély, ressaltando que empresas associadas à Abicalçados ainda poderão solicitar à Receita Federal o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente desde junho, na diferença de 1,9%. 

Entenda 

Criado em 2011, durante o governo da presidente Dilma Rousseff, o Reintegra busca compensar as excessivas tributações de produtos exportados por meio da restituição de um determinado percentual sobre a receita das vendas para o exterior. O objetivo do projeto é criar maiores condições de competitividade para a indústria nacional. 

Quando criado, o mecanismo previa a restituição de 3%, alíquota que foi diminuindo governo após governo até chegar à alíquota proposta pelo atual, de 0,1%, que, devido à ação coletiva da Abicalçados, só poderá ser cobrada a partir de 2019

Mais informações sobre o tema podem ser obtidas com Suély, pelo telefone 51 3594 7011 (Ramal 248) ou pelo e-mail suely@abicalcados.com.br.

Fonte: Associação Brasileira das Indústrias de Calçados - ABICALÇADOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.814, DE 18 DE JULHO DE 2018

Altera a Instrução Normativa RFB n° 907, de 9 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
(DOU de 20.07.2018)

Camex aprova 413 ex-tarifários que reduzem custos de investimentos produtivos no país

Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União, duas novas medidas da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que determinam a redução para zero do Imposto de Importação para 413 máquinas e equipamentos industriais sem produção no Brasil. 

Resolução Camex n° 44 zera o Imposto de Importação para 385 bens de capital, sendo 203 novos e 182 renovações, e a Resolução Camex n° 45 contempla 28 bens de informática e telecomunicação, sendo 20 novos e 8 renovações. 

Os novos investimentos vinculados aos 413 Ex-tarifários aprovados chegam a US$ 663 milhões e beneficiam, principalmente, os setores metal-mecânico, distribuição e geração de energia, embalagens, alimentício e de bens de capital.

Entre os projetos que terão redução de custos para investimentos estão a implantação de novos parques eólicos, construção de fábricas e ampliação de linhas de produção de indústrias.

O que são ex-tarifários

O regime de ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação dos bens assinalados como BK (bens de capital) e/ou BIT (bens de informática e telecomunicação) na Tarifa Externa Comum do Mercosul, quando não houver produção nacional.

O regime viabiliza aumento de investimentos; possibilita o incremento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia - uma das diretrizes da Plano Brasil Maior; e produz efeito multiplicador de emprego e renda sobre diferentes segmentos da economia nacional.

A concessão do regime é dada por meio da Resolução n° 17/2012 da Câmara de Comércio Exterior (Camex) após parecer do Comitê de Análise de Ex-Tarifários (Caex).

Fonte: MDIC - Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Projeto susta norma que isentou etanol do Imposto de Importação por dois anos

O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 897/18, em tramitação na Câmara dos Deputados, suspende uma resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex, órgão ligado à da Presidência da República) que isentou o etanol com teor de água inferior ou igual a 1% do volume do Imposto de Importação.

O projeto é do deputado Fabio Garcia (DEM-MT). Ele explica que o objetivo da proposta é “proteger a geração de emprego e renda deste setor pela indústria brasileira”.

Resolução n° 72, de agosto do ano passado, reduziu a zero a alíquota do Imposto de Importação do etanol por 24 meses. O benefício tributário está limitado a uma cota total de 1,2 bilhão de litros, e a 150 milhões de litros trimestrais em importações licenciadas. O que for importado além das cotas paga a alíquota de importação de 20%.

A Constituição confere às duas Casas do Congresso Nacional o poder de sustar normas governamentais que extrapolam o poder regulamentar do Executivo.
Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Receita Federal realiza o I Seminário sobre Tributação Internacional

A mesa de abertura contou com as participações de auditores-fiscais da Receita Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

A palestra inaugural foi proferida pela presidente do Carf e foram abordados temas de interesse dos presentes acerca do processamento, dos projetos e dos desafios do Tribunal Administrativo.

Em seguida, representante da Receita Federal realizou a segunda palestra, demonstrando os desafios do Brasil junto à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), destacando, ainda, as ações principais ações do Projeto Base Erosion and Profit Shifting (BEPS).

O seminário, na parte da tarde do dia 24, contou com painel sobre o REPETRO-SPED e seus reflexos nos tributos internos e no comércio exterior, tendo como palestrantes auditores-fiscais e professor da UERJ, com participação de auditor-fiscal da DRJ/RJO como presidente de mesa.

Em seguida, para o painel de conceitos básicos sobre Preços de Transferência, métodos, legislação e aplicação, a DRJ/RJO contou com sócio da Ernst & Young e professor do IBMEC, com auditor-fiscal, com ex-conselheiro no Carf e com professor da UERJ. O presidente da mesa foi auditor-fiscal da DRJ/RJO.

No dia 25, o primeiro painel - Propriedade Intelectual, Remessas de Royalties e Contratos: Papel do INPI e Reflexos na Tributação - foi inaugurado pela exposição da coordenadora-geral substituta da Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal (Cosit), ao lado do coordenador-geral de Contratos de Tecnologia do INPI. O presidente da mesa foi auditor-fiscal julgador na DRJ/RJO.

Para os últimos painéis do seminário, ambos pautados em estudos de casos de royalties, TBU, Normas CFC e Preços de Transferência foram trazidos, por professores, julgados do Carf para debates e discussões com o público presente. Os presidentes das mesas foram, respectivamente, auditores-fiscais julgadores na DRJ/RJO e auditora-fiscal Chefe da Divisão Tributação Internacional/Cosit/RFB.

Também foram apresentados, alguns pontos de relevância ligados à área da tributação internacional como “O momento da ocorrência do fato gerador do IRRF”; “O tratamento fiscal dos reembolsos de despesas”; “O tratamento fiscal dos contratos de compartilhamento de custos (Cost-Sharing)”; “A caracterização e tributação de remessas de royalties”; “As vendas indiretas de ativos” e “As regras de TBU e a aplicação de Tratados Internacionais”.

As iniciativas da unidade em promover encontros que envolvam auditores-fiscais atuantes na esfera tanto da Receita Federal (fiscalização e julgamento em primeira instância) quanto no Carf, ligados às atividades relacionadas e atinentes aos processos em julgamento, têm gerado resultados positivos no desenvolvimento do trabalho em todas as etapas, especialmente, quando se precisa enfrentar questões de grande relevância no cenário tributário.

Fonte: Receita Federal

Camex aprova novos ex-tarifários para bens de informática e telecomunicações e bens de capital

Foi publicada hoje (06), no Diário Oficial da União (DOU), duas Resoluções Camex que reduzem temporariamente o Imposto de Importação para bens de informática e telecomunicações e bens de capital

A Resolução Camex n° 37/2018 traz a relação de 15 ex-tarifários para bens de informática e telecomunicações - sendo 14 novos e uma renovação. Já a Resolução Camex n° 38/2018 zera a alíquota de importação para 229 ex-tarifários para bens de capital - sendo 209 novos e 20 renovações. As duas resoluções entram em vigor a partir da publicação e zeram as alíquotas de importação até 31 de dezembro de 2019. 

Entre os ex-tarifários contemplados pela Resolução Camex n° 37 estão máquinas automáticas portáteis, placas de circuito impresso, equipamentos de iluminação a LED, interruptores elétricos inteligentes, entre outros equipamentos.

Na relação de bens de informática e telecomunicação da Resolução Camex n° 38, aparecem itens como bombas de engrenagem, secadores a vácuo torradores de café, máquinas rotuladoras, entre outros.

A descrição completa dos produtos com a identificação dos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) podem ser verificados nos textos das Resoluções Camex publicadas hoje.

A medida reduz o custo e incentiva novos investimentos de US$ 691 milhões em diversas regiões do país. Os principais setores contemplados são autopeças (34,31%), eletroeletrônico (27,27%) e siderúrgico (11,04%).

O que são ex-tarifários

O regime de ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação dos bens assinalados como BK (bens de capital) e/ou BIT (bens de informática e telecomunicação) na Tarifa Externa Comum do Mercosul, quando não houver produção nacional.

O regime viabiliza aumento de investimentos; possibilita o incremento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia - uma das diretrizes da Plano Brasil Maior; e produz efeito multiplicador de emprego e renda sobre diferentes segmentos da economia nacional.

A concessão do regime é dada por meio da Resolução n° 17/2012 da Câmara de Comércio Exterior (Camex) após parecer do Comitê de Análise de Ex-Tarifários (Caex).

Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REDUÇÃO TEMPORÁRIA

COMÉRCIO EXTERIOR
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REDUÇÃO TEMPORÁRIA
Aplicação

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25.04.2018), a Resolução CAMEX n° 027/2018, que concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II), por razões de abastecimento, para os seguintes produtos:

a) NCM 7502.10.10 - Catodos: redução da alíquota do II para 2%, por um período de 12 meses, observando a cota de 7.200 toneladas;

b) NCM 2823.00.10 - Tipo anatase: redução da alíquota do II para 2%, por um período de 12 meses, a partir de 24.04.2018, observando a cota de 8.000 toneladas;

c) NCM 1513.29.10 - De amêndoa de palma (palmiste) (coconote): redução da alíquota do II para 2%, por um período de 12 meses, a partir de 11.05.2018, observando a cota de 224.785 toneladas;

d) NCM 8535.90.00, Ex 001 - Comutador de tensão com derivações sob carga, com ampolas à vácuo, para tensão nominal de 15 kV até 362 kV e corrente de 250 A até 3.000 A: redução da alíquota do II para 2%, por um período de 12 meses, a partir de 11.05.2018, observando a cota de 500 unidades.

A presente Resolução também torna sem efeitos as reduções temporárias previstas para os códigos 3920.91.00 e 3906.90.49, Ex 001 da NCM, por meio das Resoluções CAMEX n° 034/2017 e n° 041/2017, respectivamente.

Econet Editora Empresarial Ltda.

Ministro não acredita em aprovação do ICMS sobre exportação neste ano

Em evento em Cuiabá, o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Blairo Maggi, disse nesta segunda-feira (12.03), que não acredita que haja ambiente favorável para aprovar mudanças na Lei Kandir neste ano. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que trata do retorno à cobrança de imposto sobre exportações preocupava produtores do setor agropecuário. De acordo com o ministro, a cobrança do ICMS tiraria a competitividade dos produtos brasileiros no exterior.

A emenda, além de depender de maioria ampla para aprovação no Congresso, deve enfrentar resistência da bancada rural. A PEC 37/2007, que retoma a cobrança, passou na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em novembro. O regime de desoneração foi instituído em 1988 e se estendeu com a Lei Complementar 87/1996 a produtos primários e semielaborados destinados à exportação.

A preocupação com a PEC já havia sido levada pelo ministro ao presidente Michel Temer. Durante entrevista no Mato Grosso, Blairo Maggi disse que a desoneração permitiu avançar para o norte do estado, “para regiões mais distantes e produzir mais. Se for tributar com 12%, 18%, o agro, nessas regiões, tenho certeza absoluta que não terá competitividade. Não há como esses produtores que estão mais distantes produzirem”.

De acordo com o ministro, as margens dos produtores têm diminuído “ao ponto de, praticamente, hoje, se não colher muito bem e aproveitar vantagens, às vezes do câmbio, acaba-se empatando, trocando seis por meia dúzia”. Maggi advertiu que seria uma coisa perigosa mexer com o tributo. “Isso não é uma questão de choradeira, mas é arriscado mexer com um setor que é a base da economia”.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Receita Federal permutará informações bancárias com Estados e Municípios

A Solução de Consulta Interna Cosit n° 17, de 26 de julho de 2007 entendia, que não havia permissão legal, para que a RFB transmitisse às Secretarias de Fazenda de Estado, Distrito Federal ou Município os dados obtidos junto às instituições financeiras.

Contudo, agora a Cosit alterou seu entendimento por meio da Solução de Consulta Interna n° 2 - Cosit de 26 de fevereiro de 2018.

A base da mudança do entendimento está calcada em várias normas, mas principalmente no art. 37, XXII da CF e no art. 199 e parágrafo único Código Tributário Nacional (CTN).

O artigo da CF citado estabelece que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

Por sua vez, o artigo 199 do CTN flexibiliza o dever de sigilo fiscal ao autorizar que as Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios permutem entre si informações protegidas ou não por sigilo fiscal, desde que haja previsão em tratados, acordos ou convênio.

Note-se que os artigos 37, XXII da CF/88 e o artigo 199 do CTN não autoriza a troca de informações bancárias, mas informações fiscais.

Contudo, a Solução Interna enfrentou essa questão afirmando que “tão logo os dados das instituições financeiras sejam obtidos pela Receita Federal (transferência de dados sigilosos), tais dados passam a ser acobertados pelo sigilo fiscal, sendo, portanto, considerados dados fiscais, independentemente de sua utilização, pela RFB, em processos administrativos fiscais (como, por exemplo, na constituição de créditos tributários federais). E como tal, em princípio, já estariam aptos a serem compartilhados entre as administrações tributárias dos demais entes da federação, conforme preceitos legais supra expostos, e a depender do cumprimento de outros requisitos adiante analisados”.

Em vista disso e demais argumentos, a Solução Interna conclui que existe permissão legal para que a o fisco federal informe, sob determinadas condições, às Secretarias de Fazenda de Estado, Distrito Federal ou Município os dados obtidos junto às instituições financeiras, nos seguintes termos:

 “O acesso às informações compartilhadas se dará:

a) única e exclusivamente pelos servidores concursados da carreira;

b) desde que haja e seja mantido controle de acesso aos dados, ficando sempre registrado o responsável por cada acesso e o momento de sua realização; e

A legislação do ente convenente deve prever sanções para o descumprimento das obrigações supracitadas, ao menos no seguinte sentido:

a) o servidor que utilizar ou viabilizar a utilização de qualquer informação obtida nos termos do convênio, em finalidade ou hipótese diversa da prevista nele, em lei, regulamento ou ato administrativo será responsabilizado administrativamente por descumprimento do dever funcional de observar as normas legais ou regulamentares, se o fato não constituir infração mais grave, sem prejuízo de sua responsabilização em ação regressiva própria e responsabilidade penal cabível;

b) o servidor que divulgar, revelar ou facilitar a divulgação ou revelação de qualquer informação sigilosa de que trate o convênio, com infração ao disposto no art. 198 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), ficará sujeito à penalidade de demissão, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis;

c) o servidor que permitir ou facilitar, mediante atribuição, fornecimento ou empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações, banco de dados, arquivos ou a autos de processos que contenham informações sigilosas ou que utilizar-se indevidamente do acesso restrito, será responsabilizado administrativamente, nos termos da legislação específica, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis; e

d) o servidor que não proceder com o devido cuidado na guarda e utilização de sua senha ou emprestá-la a outro servidor, ainda que habilitado, ou que acessar imotivadamente sistemas informatizados que contenham informações protegidas por sigilo fiscal comete infração aos deveres funcionais de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo e de observar normas legais e regulamentares, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil cabível, se o fato não configurar infração mais grave.

O convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação escrita aos demais entes convenentes.

Os requisitos mínimos ao compartilhamento dos dados deverão ser comprovados previamente à celebração do convênio”.

Fonte: Tributário nos Bastidores de 07.03.2018

Imposto único é melhor caminho para desenvolvimento e fim da sonegação, diz coordenador de frente

Frente Parlamentar Mista em Defesa do Imposto Único Federal foi lançada nesta terça-feira

Foi lançada nesta terça-feira (6) a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Imposto Único Federal. O coordenador da frente, deputado Luciano Bivar (PSL-PE), destacou que o imposto único é o melhor caminho para que os empresários possam desenvolver suas atividades e para que o país possa crescer sem sonegação. 

"O Brasil gasta 2.038 horas das empresas brasileiras só para trabalhar em função dos impostos. Enquanto nos Estados Unidos, as empresas gastam 167 horas. Esse ganho que o empresário tem com relação à simplificação tributária, isso vai ser um ganho para toda a nação. Vai diminuir seu custo, vai diminuir o custo Brasil em benefício de quem? Da classe trabalhadora. Então esse imposto único é fundamental para a gente soerguer o país desse problema que hoje nós temos na economia", argumentou.

Luciano Bivar explicou que num primeiro momento o imposto único substituiria uma série de impostos federais e depois também impostos estaduais e municipais.

Para o ex-deputado federal Marcos Cintra, substituir tributos sobre os salários, consumo e renda das empresas por apenas um, com alíquota de 2,04% cobrado sobre a movimentação financeira, seria um ganho para os trabalhadores, os consumidores e as empresas sem que o governo perca receita. Segundo Cintra, o Brasil já demonstrou capacidade de realizar essa cobrança única de forma eficiente durante os 12 anos de vigência da CPMF.

Fonte: Câmara dos Deputados de 06.03.2018

LISTA DE EXCEÇÕES À TEC (LETEC) Alteração

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (08.03.2018), a Resolução Camex n° 016/2018, que inclui na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC), os seguintes produtos:

a) NCM 8428.60.00 - Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares: aplicação da alíquota do II de 14%, por um período de 6 meses;

b) NCM 8428.60.00, Ex 002 - Conjunto de equipamentos, cabos e polias destinado a parques de diversão que, quando montado, compõe um tipo de teleférico com carrinho de passageiros para duas pessoas, suspenso por um cabo instalado em inclinação, dotado de um sistema de acionamento com motor elétrico e um sistema auxiliar capaz de recuperar o carrinho de volta à estação de embarque e fornecer forças de aceleração adicionais, e de um sistema de freios a ar: aplicação da alíquota do II de 0%, por um período de 6 meses.

Econet Editora Empresarial Ltda.

TRF1 - Peças inseridas em motor de aeronave encaminhado ao exterior para manutenção são isentas de tributo


A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pela União e manteve a sentença que liberou um motor de aeronave que foi enviado ao exterior para realização de manutenção preventiva, mas ficou preso em desembaraço aduaneiro por mais de 60 dias. De acordo com os autos, o motor da aeronave não teria sido liberado, pois o inspetor alfandegário exigiu a abertura do equipamento para verificação dos serviços nele realizados. A empresa que enviou o motor sustentou que os serviços de revisão e de reparo de motores de aeronaves são sujeitos a isenção de impostos, nos termos dispostos nos artigos 15, IX e XI, do Decreto nº 37/1966; 2º, j, e 3º, I, da Lei nº 8.032/1990. A empresa argumentou ainda que o aeroporto não dispõe de agentes alfandegários com conhecimento técnico para realizar a abertura e a inspeção do motor da aeronave. A decisão de 1º grau concedeu a segurança pleiteada pela empresa e liberou o motor. A União apelou sustentando a legalidade da atuação administrativa no desembaraço aduaneiro pelo inspetor alfandegário. Para a relatora do caso, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, a demora injustificada para a liberação do motor afronta os princípios da eficiência administrativa e da razoabilidade. A imposição da autoridade alfandegária em conferir as peças inseridas no equipamento é descabida, pois essas peças tem o benefício da isenção tributária reconhecido. Uma vez reconhecida a isenção tributária às referidas peças, fica evidenciada a desnecessidade de sua verificação e conferência, bem assim de sua correta classificação fiscal, afirmou a relatora. A magistrada esclareceu ainda que a empresa comprovou que não há empresa homologada no país para realizar os serviços de manutenção no motor questionado no processo, o que demonstra a ausência de funcionários capacitados para a abertura e conferência das peças, pretendida pelo inspetor alfandegário. A decisão foi unânime. Nº do Processo: 0005803-84.2009.4.01.3200 Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Rachid defende a simplificação do sistema tributário em debate promovido pelo Correio Braziliense

Em seu discurso de abertura do evento “Correio Debate – Tributação e Desenvolvimento Econômico”, realizado hoje (06.03), o secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, disse ver a simplificação do sistema tributário como necessária para a melhoria do ambiente de negócios do País. Ele classificou o modelo como complexo, acrescentando que o quadro atual é avaliado de forma negativa devido a proliferação de subsistemas e de regimes, que, na sua opinião, fragmentam o sistema tributário.

Rachid criticou principalmente a questão das desonerações tributárias, pois no seu entender se algumas são classificadas como “meritórias”, são na realidade “uma irracionalidade tributária para o sistema como um todo”. Ele destacou também como negativo o crescimento nos últimos anos das chamadas renúncias fiscais, que beneficiam setores que não necessitam desse tipo de incentivo.

O secretário comentou que o sistema tributário ideal seria aquele com características de neutralidade, equidade, segurança jurídicas e previsibilidade. No tocante à segurança jurídica, enfatizou que se trata de algo relevante para as empresas e para a administração tributária, ao abordar que é preciso eliminar as deficiências, as anomalias e as distorções do sistema atual.

Após reconhecer que a reforma tributária ideal teria que incluir a criação de um imposto único sobre o consumo, com recolhimento centralizado, Rachid ponderou ser o processo difícil de ser levado adiante, perguntando se sua realização seria factível, viável, para argumentar em seguida que diante dessas dificuldades “temos que buscar o realismo”.

O secretário disse que a simplificação do sistema em exame pelo Órgão deve começar pelo Programa de Integração Social (PIS) e pela Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), cujas distorções “devem ser corrigidas, por meio da unificação a longo prazo”. A previsão é de que esse projeto seja encaminhado em breve ao Congresso Nacional, como parte das medidas prioritárias do governo federal.

Rachid apontou também a existência de distorção no Imposto de Renda, principalmente no que diz respeito ao recolhimento na modalidade lucro presumido, explicando com gráficos que o contribuinte pessoas física paga mais impostos que aqueles que estão no Simples Nacional ou no regime de lucro presumido.

Para o secretário, entretanto, a sonegação de impostos é a maior distorção do sistema tributário. Ele criticou também os parcelamentos especiais – os chamados Refis -, dizendo que os mesmos prejudicam os “contribuintes que pagam seus impostos em dia”.

Debate

Na fase de debates, o economista Raul Velloso disse que o País passa atualmente pelo “desequilíbrio fiscal mais alto de sua história”, pois não se consegue mexer no gasto público gigantesco”. Para ele, o foco principal atual é a luta pelo fim do “desequilíbrio fiscal”.

Já o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, falou sobre a questão da “extrafiscalidade abusiva e criticou a demora do Poder Judiciário em dirimir as disputas tributárias, dizendo que “o STF leva hoje de 15 a 20 anos para pacificar uma disputa”.

Também participaram dos debates Edson Vismona, presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial, André Portugal, gerente sênior de Planejamento Estratégico da Souza Cruz, Ana Frazão, advogada e professora de Direito Civil e Comercial da Universidade de Brasília, e o analista-tributário Geraldo Seixas, presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil.

Encerramento

O evento foi encerrado pelo ministro do Tribunal de Contas da União(TCU), Augusto Nardes. Segundo ele, o desequilíbrio fiscal e a difícil situação econômica por que passa o País, é mais que tudo “uma questão de falta de governança”. Segundo ele, o Brasil se encontra nessa situação não só pela corrupção, “mas porque a incompetência é predominante”.

O evento foi realizado na sede do jornal Correio Braziliense, em Brasília. Acompanharam o secretário Rachid no evento o subsecretário de Fiscalização, auditor-fiscal Iágaro Jung Martins, o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros, auditor-fiscal Claudemir Malaquias, o coordenador-geral de Tributação, auditor-fiscal Fernando Mombelli, e o chefe da Assessoria de Comunicação Social, Pedro Henrique Mansur.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB)

AUMENTA O IOF NAS REMESSAS PARA CONTAS DE MESMA TITULARIDADE NO EXTERIOR

O Presidente Michel Temer assinou um decreto no início do mês de março, aumentado a incidência de IOF nas operações de remessa de recursos de uma conta bancária no país para outra conta no exterior de mesma titularidade, de pessoas físicas e jurídicas, com as compras de moeda estrangeira em espécie.

Na nova redação do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, a alíquota da operação que era de 0,38% passou a ser de 1,10% que é a mesma alíquota aplicada nas nas operações de compra de moeda estrangeira.

Dê sua opinião: projeto reajusta tabela do imposto de renda

A tabela do Imposto de Renda não é reajustada desde 2015. O Projeto de Lei do Senado 46/2018, apresentado recentemente, busca resolver isso, determinando uma atualização que valerá, caso o projeto seja aprovado, a partir de 2019. O projeto também coloca na lei a obrigação de se fazer um reajuste anual da tabela com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De autoria do senador Lasier Martins (PSD-RS), o projeto tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que terá sobre ele a decisão final no Senado.

Conforme o texto do PLS 46/2018, a tabela do Imposto de Renda em 2019 será a seguinte:
Como é hojeComo ficaAlíquota
Até R$ 1.903,98Até R$ 2.220,70Isento
De 1.903,99 até 2.826,65De R$ 2.220,71 a R$ 3.296,867,5%
De 2.826,66 até 3.751,05De R$ 3.296,87 a R$ 4.375,0315%
De 3.751,06 até 4.664,68De R$ 4.375,04 a R$ 5.440,6422,5%
Acima de 4.664,68Acima de R$ 5.440,6427,5%


Lasier Martins afirma, na justificação do projeto, que é preciso atualizar os valores para eliminar a defasagem de cerca de 16,63% que se acumula desde 2015, correspondente à inflação do período. O senador justifica que a falta de atualização da tabela trouxe, como consequência, a elevação automática da carga tributária das classes assalariadas.

Qual a sua opinião sobre o projeto? Vote:

PLS 46/2018: http://bit.ly/PLS46-2018.

Todas as propostas que tramitam no Senado estão abertas a consulta pública por meio do portal e-Cidadania. Confira: http://www12.senado.leg.br/ecidadania

Fonte: Senado Federal de 23.02.2018

Tabela de Incidência do IPI é alterada

Foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje, o Ato Declaratório Executivo RFB n° 2, de 2018, que promove a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) em função da edição da Resolução Camex n° 95, de 19 de dezembro de 2017.

Esse ADE tem o objetivo de incluir uma nova posição na Tipi, que não constou no ADE RFB n° 4, de 2017. A alteração recai sobre ácidos graxos.

As alterações introduzidas na Tipi não resultam em alteração da tributação, pois são mantidas as alíquotas vigentes.

Fonte: Receita Federal do Brasil

PL 4199 QUE DESONERA OPERAÇÕES COM BICICLETAS ROLANDO DESDE 2012

05 anos esperando

Câmara dos deputados desde 2012 com o PL 4199/2012 que desonera as operações com bicicletas.

O PL desonera as operações com bicicletas, suas partes, peças e acessórios, do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.