Fim da indústria da carta protesto



O fim da carta-protesto é o desejo de todos os importadores e seus despachantes aduaneiros. Quando cem por cento de uma atividade tem a mesma opinião, algo não deve estar caminhando bem e precisa ser revisto. Isso é exatamente o que ocorre com os empresários brasileiros que atuam no comércio exterior com importações de mercadorias. Além da alta carga tributária e muitos entraves para realizar importações, convivem com a possibilidade de ter suas mercadorias avariadas, extraviadas ou roubadas e não receber da seguradora contratada para garantir suas mercadorias pela apólice de seguro de transporte internacional.

Ao longo das últimas décadas, foram inúmeros os sinistros recusados pelas seguradoras e justificados pela ausência ou intempestividade do envio da carta-protesto pelo importador ao suposto causador ou responsável pelos danos ou por perdas ocorridas com suas cargas, mesmo havendo outros elementos que comprovavam o sinistro e o nexo de causalidade e dano.

O parágrafo único do artigo 754 do Código Civil dispõe que no caso de perda parcial ou de avaria não perceptível à primeira vista, o destinatário conserva a sua ação contra o transportador, desde que denuncie o dano em dez dias a contar da entrega.

A lei que permite ao recebedor de mercadoria reclamar eventuais danos ocorridos durante o transporte e constatados posteriormente à entrega ao importador é transgredida pelas seguradoras, que unilateralmente decidiram que o importador deve enviar carta-protesto, em todas as importações, para toda a cadeia logística envolvida, independente de constatação ou não de avarias, baseando-se apenas nos apontamentos lançados indiscriminadamente pelos depositários no Termo de Falta e Avarias (TFA) ou no Sistema Integrado da Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento (Mantra). Aproveitar a deficiência dos depositários que não verificam o estado real das mercadorias, para declinar o pagamento de sinistro, é um desrespeito ao consumidor de seguro e fere frontalmente o ordenamento jurídico brasileiro.

Na realidade, se criou a indústria da carta-protesto, que serve para beneficiar alguns e prejudicar outros. Do lado dos beneficiados estão as seguradoras que enriquecem com a arrecadação de prêmios de seguros sem a necessidade da contrapartida – a indenização, e seus prestadores de serviços que recebem para comprovar uma injusta inobservância de obrigação contratual do segurado. Outros favorecidos são os Correios e as empresas de courier que recebem milhões com os custos de postagens das correspondências. Neste contexto, o único prejudicado é o importador, exatamente aquele que paga o custo do seguro para manter toda essa indústria ativa.

Para se ter uma ideia de como a carta protesto se transformou em uma indústria, em 2018 o Brasil importou US$ 181 bilhões de dólares, e cada processo de importação resultou na emissão de um TFA ou um Mantra, onde são lançados os apontamentos que levam as seguradoras a exigir o envio da carta-protesto quando há seguro contratado. Estima-se que somente no ano passado, a Receita Federal emitiu 2 milhões de Declarações de Importação (DI), o que significa a emissão de um TFA ou Mantra para cada DI.

Considerando que aproximadamente 50% das importações brasileiras são seguradas, os gastos com postagens das cartas-protesto somariam R$ 60 milhões no ano, tomando por base uma média de três cartas com AR (aviso de recebimento) por processo, a um custo individual de R$ 20. Se considerar os gastos apenas na última década, essa indústria gigantesca movimentou mais de meio bilhão de reais.

Com as recentes publicações, é unânime o entendimento de que a carta-protesto destina-se exclusivamente ao transportador. Resta agora, a compreensão da aplicação cabível da lei, que indica que o protesto seja após a entrega ao recebedor da mercadoria, não pelos apontamentos dos depositários que não verificam as cargas fisicamente.

O fim da carta-protesto da maneira atualmente praticada não significa o fim do protesto, o qual está previsto em lei e deve permanecer para preservar os direitos dos importadores, o que a matéria trata é a aplicabilidade correta da lei.

A mudança de paradigma com o exercício correto do protesto dará mais transparência e credibilidade ao seguro de transporte internacional e contribuirá para o crescimento do setor de seguros e desenvolvimento do comércio exterior brasileiro.

Aparecido Rocha – insurance reviewer

Fonte: https://blogdorochaseguros.wordpress.com/2019/04/10/fim-da-industria-da-carta-protesto/

11/04/2019 - Notícia Siscomex Exportação nº 024/2019

Em complemento à Notícia Siscomex Exportação nº 023/2019, informamos que as exportações de café orgânico certificado devem utilizar o código de enquadramento 80180 (Exportação de produtos orgânicos).
Secretaria de Comércio Exterior

10/04/2019 - NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO N° 016/2019

Taxa de Câmbio para efeito de cálculo dos tributos incidentes na importação

Informamos que, conforme Portaria  MF n° 6, de 25 de janeiro de 1999, a taxa de câmbio para efeito de cálculo dos tributos incidentes na importação é fixada com base na cotação diária para venda da respectiva moeda e produz efeitos no dia subseqüente.

Exemplificando, para as DI registradas no dia 10/04/2019, a taxa a ser observada é a do dia 09/04/2019.

08/04/2019 - Notícia Siscomex Importação nº 015/2019

Com a implantação da exoneração integral do ICMS por tela no módulo Pagamento Centralizado do Portal Único de Comércio Exterior (PCCE),  o importador que optar por essa funcionalidade estará dispensado de apresentar a declaração e comprovante de exoneração do ICMS na retirada da carga nos recintos alfandegados, nos termos do artigo 54 da Instrução Normativa 680/2006.
O procedimento de entrega da carga continua a ser feito pelo depositário no Siscomex Carga sendo que o próprio sistema informará os casos em que há necessidade de apresentação de documentos, através de informação constante no campo "Mensagens".
O manual para auxiliar os depositários de recintos alfandegados na entrega das cargas que tiveram o ICMS exonerado pelo PCCE está disponível no link:
https://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/pagamento-centralizado
COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

08/04/2019 - Notícia Siscomex Exportação nº 23/2019

Informamos que a partir do dia 06/05/2019 serão implementados novos atributos relativos a informações a serem obrigatoriamente prestadas nas exportações de café e extratos, essências e concentrados de café, classificados nos códigos do Sistema Harmonizado 0901.1, 0901.2, 2101.11.10, 2101.11.90, 2101.12.00, conforme abaixo:

Padrão de qualidade – NCMs: 0901.1

Embarcado em – NCMs: 0901.1, 0901.2, 2101.11.10, 2101.11.90, 2101.12.00

Tipo do café – NCMs: 0901.1

Método de processamento (café verde) – NCMs: 0901.1

Método de processamento (café solúvel) – NCMs: 2101.11.10

Embalagem final – NCMs: 2101.11.10

Característica especial – NCMs: 0901.1, 0901.2, 2101.11.10, 2101.11.90, 2101.12.00

Outra característica especial – NCMs: 0901.1, 0901.2, 2101.11.10, 2101.11.90, 2101.12.00

As informações a serem preenchidas para cada campo são as mesmas existentes no Certificado de Origem do Café emitido atualmente pelas entidades autorizadas a emiti-los.

Para os exportadores que utilizam sistema próprio para emissão das DU-Es, eles deverão requerer aos seus prestadores de serviço de TI a atualização do software para que tais informações sejam enviadas no arquivo XML da DU-E. Os detalhes necessários para a atualização do sistema próprio estão publicados na Noticia Siscomex de TI nº 001/2019.

Informamos também que, a partir do mesmo dia 06/05/2019, de conformidade com o disposto no Artigo 33, (1) e (2) do Acordo Internacional do Café de 2007 e no art. 1, (a) do Regulamento de Estatísticas aprovado em 13 de abril de 2018 pelo Conselho Internacional do Café, os certificados de origem relativos às exportações dos produtos mencionados acima não mais serão assinados pela Secretaria da Especial da Receita Federal do Brasil, mas apenas pelas entidades emitentes dos certificados.

Brasil e Chile oficializam neste mês sistema comum de certificação de produtos orgânicos

O Brasil e o Chile colocarão em vigência, a partir deste mês, um acordo de equivalência de produtos orgânicos entre os dois países. Assinado em setembro do ano passado, o acordo estabelece que o Chile vai reconhecer a certificação feita pelo Brasil para comprar nossos produtos orgânicos, e o Brasil aceitará a certificação dos chilenos. Inédito na América do Sul, o acordo vai incrementar o comércio de orgânicos entre os dois países, à medida em que deixará de ser exigida a certificação do comprador no país de origem, que geralmente é feita por empresas privadas, aumentando o custo e inviabilizando exportações de pequenos produtores.

Um rótulo comum será estabelecido, com selos oficiais atestando a autenticidade dos produtos. Assinado na Argentina, durante a reunião do CAS (Conselho Agropecuário do Sul), o memorando fixou as normas e exigências de qualidade para esses alimentos. Ele terá validade de cinco anos, sendo renovado automaticamente por iguais períodos. É o primeiro acordo de reconhecimento mútuo de produtos orgânicos firmado pelo Brasil. As autoridades sanitárias estão definindo os produtos que estarão envolvidos inicialmente neste entendimento comercial. No caso dos chilenos, os produtos de interesse são vinhos e frutas.

Produtores brasileiros não precisarão mais contratar certificadoras credenciadas no Chile para inspecionar as unidades de produção daquele país, o que impacta em menos custos. A mesmo regra vale para os chilenos. Segundo a coordenadora de Produção Orgânica da Secretaria de Defesa Agropecuária, Virgínia Lira, as exportações brasileiras de orgânicos deverão aumentar, assim como o valor agregado à produção agropecuária. Os resultados sociais são relevantes para ambos os países. Atualmente, apenas grandes produtores orgânicos alcançam mercados no exterior, pelo alto custo envolvido na certificação internacional.

Outro ganho importante para os produtores brasileiros é que o Chile aceitou os Sistemas Participativos de Garantia da Qualidade Orgânica. Nesses sistemas são formados grupos de produtores, que desenvolvem modelos de controle da qualidade com visitas e verificações nas áreas de produção. Com isso, a responsabilidade da certificação é compartilhada entre os próprios produtores. O sistema participativo também permite a divisão dos gastos, reduzindo o custo de produção. A norma chilena, assim como a brasileira, reconhece a certificação participativa da mesma maneira que a certificação por auditoria (feita pelas certificadoras privadas), uma inovação no trânsito de produtos importados, pois os demais países só reconhecem a certificação por auditoria.

A data oficial de lançamento do acordo ainda não foi definida. Segundo o secretário de Defesa Agropecuária, José Guilherme Leal, serão convidados representantes do setor privado para receber mais informações sobre a equivalência de produtos. A coordenadora de Orgânicos do ministério vai participar de debate sobre o acordo firmado com o Chile durante a BioFach América Latina, entre 5 a 8 de junho, em São Paulo. O entendimento só foi possível porque os dois países têm normas rigorosas de controle da produção de orgânicos. No evento, o protocolo será divulgado aos demais países, já que a BioFach reúne produtores, exportadores e consumidores do Cone Sul.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Sem OMC, custo das exportações brasileiras aumentaria 120%, diz CNI

O comércio do Brasil com países do G20, as 20 maiores economias do mundo, tende a sofrer uma sobretaxa 120% maior do que a atual, caso a guerra comercial entre Estados Unidos e China e o aumento do protecionismo continuem a reduzir a abrangência da Organização Mundial do Comércio (OMC). A análise é da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O estudo mostra que entre 1995, ano de criação da OMC, e 2017, as tarifas médias de importação aplicadas pelos países do G-20 caíram de 11% para 5%. Essa simulação aponta que, se os impostos de importação voltarem ao patamar pré-OMC, em meio ao enfraquecimento da instituição, os exportadores brasileiros passariam a pagar US$ 6,3 bilhões a mais em impostos nas vendas para os países do G20.

A projeção do impacto potencial anual nas exportações do Brasil, sem uma reforma da OMC, prevê aumento no pagamento de tarifas de US$ 2,4 bilhões para China, US$ 1,1 bilhão para a Índia, mais de US$ 1 bilhão para a União Europeia e US$ 540 milhões para os Estados Unidos.

Tarifas

As tarifas, segundo a CNI, começaram a subir. A guerra comercial entre Estados Unidos e China elevou o imposto de importação em até 25% para mais de 3 mil produtos e a União Europeia impôs tarifas de 25% para importações de pelo menos 26 produtos siderúrgicos.

A Turquia, em retaliação à política norte-americana de proteção do seu aço e de seu alumínio, reajustou a tarifa de bens estratégicos, como carros, que passou a pagar 120%, bebidas alcoólicas (140%) e tabaco (60%). Por regra, o aumento começa de forma pontual e se amplia.

"O enfraquecimento da OMC, com um sistema sem regras, impacta muito negativamente no comércio mundial e traz muita incerteza", afirmou Fabrízio Panzini, gerente de negociações internacionais da CNI.

Preocupações

O setor privado brasileiro articula uma pressão internacional a favor de uma reforma na OMC, que restaure a legitimidade do sistema multilateral de comércio. Hoje (2), em São Paulo, a CNI e a Câmara de Comércio Internacional (ICC) realizam um evento com a participação de organizações empresarias dos Estados Unidos, México, União Europeia e países do Mercosul, para discutir e apontar um caminho comum aos seus respectivos governos para a reforma da OMC.

A ideia é aprovar um documento final com propostas para aprimorar a governança do sistema multilateral de comércio mundial. Entre as presenças confirmadas está a do chefe de gabinete da OMC, Tim Yeend, além de renomados especialistas em comércio internacional. 

"Países como o Brasil tendem a perder mais que outros com o enfraquecimento da OMC, pois temos uma pauta diversificada de exportação, com grande participação do agronegócio. Somente no sistema de solução de controvérsias da OMC, o Brasil ganhou muitos casos contra subsídios", afirmou Panzini.

Pazini citou as vitórias do governo brasileiro em controvérsias contra os subsídios dos EUA ao algodão, do Canadá a favor da indústria de aviões e da União Europeia a favor do açúcar. Para o setor privado, é essencial que a OMC se fortaleça, porque é o órgão máximo para garantir a estabilidade e a previsibilidade de regras de comércio. 

"Se, por um lado, a guerra comercial e o aumento do protecionismo ameaçam o sistema multilateral de comércio, por outro isso aumenta a pressão por uma reforma na OMC, cujas negociações ainda estão travadas", argumentou Panzini. 

Tratamento especial

No mês passado, durante visita oficial do presidente Jair Bolsonaro aos Estados Unidos, o governo brasileiro anunciou que vai começar a abrir mão do status de país em desenvolvimento na OMC, em troca do apoio norte-americano à entrada do país na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), um grupo internacional que reúne 36 países desenvolvidos.

Os EUA não fazem parte da OMC e são contra a existência de listas com tratamento diferenciado para países com menor desenvolvimento industrial.  Essa lista, da qual o Brasil faz parte, juntamente com algumas outras dezenas de países considerados em desenvolvimento, traz vantagens como mais prazo para cumprimento de acordos, crédito internacional mais barato e outras flexibilidades para assinatura de acordos de livre-comércio com países desenvolvidos. 

Segundo Panzini, o Brasil é capaz de abandonar o status especial na OMC, mas isso deve estar articulado em torno de uma ampla reforma na organização, em que essa perda seja compensada com regras mais favoráveis para o país em temas como subsídios agrícolas adotados por outros países contra os produtos brasileiros.

"O status de tratamento especial tem lá sua importância, é algo que o Brasil pode abrir mão sim, mas isso tem que fazer parte de um pacote negociado com outros ganhos que são do interesse do país, como subsídios na agricultura e na indústria", afirmou. 

Fonte: Agência Brasil