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Schaefer garante compromisso com prorrogação da Zona Franca

28/11/2013
Schaefer garante compromisso com prorrogação da Zona Franca
Brasília (28 de novembro) - O secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Ricardo Schaefer, reafirmou nesta quarta-feira o compromisso do Governo Federal com a prorrogação da Zona Franca de Manaus (ZFM) por mais 50 anos.  A Proposta de Emenda à Constituição, a PEC 506/10, que trata do assunto, está em tramitação na Câmara dos Deputados. "O compromisso do Governo Federal com o modelo está expresso no apoio irrestrito à prorrogação da Zona Franca de Manaus. Esse modelo se transformou no mais importante instrumento de preservação da nossa biodiversidade. Desenvolvemos aqui um polo capaz de produzir modernos equipamentos eletrônicos, telefones celulares, videogames, condicionadores de ar, motocicletas, entre outros produtos de alto valor agregado que viabilizaram o crescimento da região sem que se avançasse predatoriamente sobre a flora e a fauna", disse Schaefer, na abertura da 7ª Feira Internacional da Amazônia (FIAM). Ele lembrou que hoje 80% da produção nacional de eletroeletrônicos é realizada no Polo Industrial de Manaus (PIM).
Segundo o secretário, garantida a prorrogação, será preciso concentrar esforços no planejamento das próximas cinco décadas da Zona Franca, com foco nas vantagens comparativas da região e não apenas no diferencial tributário do modelo. "Estamos construindo uma agenda de competitividade de longo prazo e um plano de desenvolvimento produtivo que nos ajude a apontar qual será a base econômica da Zona Franca de Manaus no futuro. Essa agenda de longo prazo passará necessariamente pelo debate da diversificação dos setores industriais do PIM, bem como por um esforço de priorização e harmonização da política industrial e da política comercial que o Governo Federal vem realizando através do Plano Brasil Maior. Não vejo antagonismos entre as dinâmicas regional e nacional, vejo, sim, complementaridade. A maior ameaça aos nossos empregos de alto valor agregado vem de fora e não de dentro do País", observou. "Parte desse debate e dessa agenda já estamos realizando, pois acreditamos que um dos eixos do desenvolvimento da competitividade da economia amazonense se dá a partir de suas vocações naturais. Queremos fazer com que a economia do polo seja cada vez mais calcada na competitividade dinâmica, no aproveitamento das potencialidades da região, e menos dependente do diferencial tributário", completou.

Fim da vigência dos incentivos fiscais preocupa polo industrial

O presidente da Cieam, Wilson Périco, reiterou que a extinção dos incentivos fiscais interfere diretamente na fruição de incentivos do Polo de Bebidas da Zona Franca de Manaus (ZFM)

O Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam) esclareceu que tem se preocupado com o fim da vigência dos incentivos fiscais para a Amazônia Ocidental, discriminados pelo decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010. O assunto foi abordado pelo economista Serafim Correa, que criticou a pouca atenção dada ao assunto.

O presidente da Cieam, Wilson Périco, reiterou que a extinção dos incentivos fiscais interfere diretamente na fruição de incentivos do Polo de Bebidas da Zona Franca de Manaus (ZFM), por isso mesmo, o assunto tem sido acompanhado de perto pela assessoria jurídica do Cieam/Fieam.

“O referido expediente legal e as iniciativas para reverter o quadro estão sob a coordenação da autarquia, posto que extrapolam os limites da ZFM, alcançando o interior do Estado e as unidades que integram a Amazonia Ocidental e Macapá/Santana”. ressaltou.

O empresário disse é preciso desenvolver novas matrizes econômicas para a Região Norte.

Acritica.com – Manaus – Amazonas

CAE mantém 12% de alíquota de ICMS para produtos da Zona Franca de Manaus


Os produtos da Zona Franca de Manaus poderão manter a atual alíquota de 12% de ICMS, como exceção em reforma que reduz a 4% alíquotas interestaduais de mais de 90% das transações no país (PRS 1/2013). A manutenção da regra atual para o Polo Industrial de Manaus foi aprovada há pouco, por 16 votos a 9, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), após mais de duas horas de debates. Este foi o primeiro de 14 destaques apresentados ao projeto de reforma do ICMS que estão na pauta da CAE. Depois de concluídas as votações na CAE, o projeto vai a Plenário.
O texto-base do relator Delcídio do Amaral (PT-MS) para a reforma, já aprovado na CAE, prevê como regra geral e para a maioria dos produtos uma alíquota de 4%, que passaria a valer para Sul e Sudeste em 2016 e para Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Espírito Santo, em 2021.
A Zona Franca de Manaus está entre as exceções previstas, que incluem ainda o gás natural, com alíquota também de 12%, e produtos industrializados, beneficiados e agropecuários que saem do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo para os demais estados, com 7%.
Os destaques ao texto base estão sendo discutidos por bloco. Após a decisão sobre a Zona Franca de Manaus, os senadores da CAE discutem o processo produtivo básico e em seguida tratam do gás natural, regras de comércio intra bloco, condicionalidades para vigência das novas regras e informática.
Fonte: Agência Senado

CAE discute alíquotas para Zona Franca de Manaus na reforma do ICMS


Os senadores da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) começaram pelas regras tarifárias da Zona Franca de Manaus a discussão de 14 destaques ao projeto de reforma do ICMS interestadual. O projeto (PRS 1/2013), de iniciativa do Executivo, foi aprovado em 24 de abril e neste momento os senadores discutem as emendas destacadas.
A Zona Franca de Manaus está entre as exceções previstas no texto-base do relator, Delcídio Amaral (PT-MS), aprovado na CAE e que prevê regra geral de redução de alíquota até 4%. Para o Pólo Industrial de Manaus, o relator manteve a alíquota atual de 12%.
Conforme sugestão do presidente da CAE, senador Lingbergh Farias (PT-RJ), os destaques serão votados em cinco blocos: Zona Franca de Manaus, projeto produtivo básico, gás natural, comércio intra bloco, condicionalidades para vigência das novas regras e Informática.
Em emenda autônoma, os senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) e Aloysio Nunes ferreira (PSDB-PT) propõem alíquota de 7% para a Zona Franca de Manaus. Senadores da Região Norte, como Eduardo Braga (PMDB-AM) e Romero Jucá (PMDB-RR), defendem a manutenção dos 12%.

Fonte: Agência Senado

Uma zona risonha e franca

O Estado de S. Paulo - 26/10/2011

A Zona Franca de Manaus poderá funcionar por mais meio século, se o Congresso aprovar a proposta de emenda à Constituição recém-assinada pela presidente Dilma Rousseff. Além disso, a área beneficiada por incentivos fiscais será ampliada para cobrir toda a região metropolitana em torno da capital amazonense. A presidente anunciou os dois "presentes" - a palavra é dela - aos manauaras durante a inauguração da ponte sobre o Rio Negro. Com essa decisão, o governo renega mais uma vez, na prática, sua promessa de formular e de pôr em execução uma política industrial voltada para o aumento da competitividade e da criação de empregos. As medidas anteriores passam longe de qualquer estratégia de modernização e de aumento de produtividade. Sua maior ousadia é um protecionismo indisfarçável e simplório.

Não há uma única justificativa razoável para a concessão de mais 50 anos de existência à Zona Franca de Manaus nem para a sua ampliação geográfica. A Zona Franca foi criada em 1967 para dar um primeiro impulso à industrialização da Amazônia. Sua extinção foi prevista para 1997, mas bem antes disso, em 1986, o presidente José Sarney providenciou a primeira prorrogação, desta vez até 2007.

O prazo foi esticado mais duas vezes, até 2013 e depois até 2023. A última extensão foi uma gentileza do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Há muito a concessão de benefícios a empresas da Zona Franca deixou de ter qualquer relação com genuína política de desenvolvimento regional. Tudo se resume em distribuição de favores e manutenção de privilégios, com resultados negativos para a economia nacional.

Em geral, a criação de zonas francas é compatível com estratégias de desenvolvimento quando sua produção é destinada ao mercado exterior. Nessas condições, a concessão de benefícios fiscais favorece a industrialização regional, a criação de empregos e o fortalecimento das contas externas. Não tem sentido fazer da zona favorecida um mero polo de atração de investimentos, sem levar em conta as condições de competição das indústrias instaladas em outras áreas.

A história da Zona Franca de Manaus é uma crônica de distorções. Lá se instalaram muitas fábricas de eletroeletrônicos domésticos, atraídas por incentivos fiscais, terrenos baratos e serviços de utilidade pública a custos muito baixos. Essas indústrias são as mais conhecidas, mas o polo reúne também outros tipos de indústrias. Os formuladores da política, deixaram de lado os objetivos de comércio exterior. As empresas puderam desfrutar de facilidades para comprar insumos estrangeiros, mas não tiveram de se empenhar na exportação. Ao contrário, puderam dedicar-se tranquilamente ao abastecimento do mercado interno, concorrendo em condições privilegiadas com quem ousasse se instalar no resto do País.

A balança comercial do Estado do Amazonas mostra um dos efeitos dessa política incompleta. O saldo negativo passou de US$ 3,15 bilhões em 2000 para US$ 9,94 bilhões no ano passado. Neste ano já chegou a US$ 9,18 bilhões até setembro.

A Zona Franca de Manaus é, portanto, importadora líquida. Se operasse como as zonas desse tipo instaladas em outros países, seu balanço seria positivo, porque o insumo importado livre de imposto ou com imposto reduzido seria uma de suas várias vantagens competitivas.

Diante da perspectiva de nova prorrogação do prazo da Zona Franca de Manaus, empresários de outras partes do País cobram compensações. O presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Humberto Barbato, já anunciou a intenção de pedir uma renovação da Lei de Informática, com extinção prevista para 2019. Sem isso, argumentou, as empresas do setor serão forçadas a transferir-se para Manaus.

Mas isso não é solução. Incentivos promovem o desenvolvimento quanto têm prazo para acabar. Sem isso, o estímulo para investir, para inovar e para ganhar competitividade tende a diluir-se. Estratégias de desenvolvimento podem transformar-se facilmente em políticas cartoriais de distribuição de favores e privilégios. Isso é bem conhecido no Brasil. Mas a presidente Dilma Rousseff parece gostar desse tipo de política.

Dilma anuncia prorrogação da Zona Franca de Manaus por mais 50 anos

MDIC - 24/10/2011

Manaus-AM (24 de outubro) - Durante a cerimônia de inauguração da Ponte Rio Negro, que mede 3.595 metros e custou aproximadamente R$ 1 bilhão, a presidente Dilma Rousseff anunciou o presente prometido em sua última visita à cidade para o aniversário dos 342 anos da capital amazonense: a prorrogação da Zona Franca de Manaus por mais 50 anos e a extensão dos benefícios para a região metropolitana.

A presidente assinou Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prorroga por mais 50 anos a vigência da Zona Franca de Manaus, que deverá ser encaminhada à Câmara e ao Senado para aprovação. Dilma ressaltou que a prorrogação, aliada à ponte, trará a geração de emprego e possibilitará a preservação do meio ambiente.

A Ponte Rio Negro é considerada a maior ponte estaiada (com 400 metros de trecho suspensos por cabos) do Brasil em águas fluviais e a segunda no mundo, atrás apenas da ponte sobre o rio Orinoco, na Venezuela.

Ao lado do Teatro Amazonas, a ponte vem sendo considerada o maior e mais importante monumento arquitetônico do Estado, além de representar um marco na integração da Região Metropolitana de Manaus (RMM), criada em 2007 com oito municípios amazonenses e cerca de 2 milhões de habitantes.

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social da Suframa
(92) 3321-7038 e 3321-7042
Junha Januária
junha.januaria@suframa.gov.br

Justiça fecha quatro companhias em Manaus

Valor Econômico - 06/04/2011

A Justiça Federal determinou o fechamento de quatro empresas acusadas de fraudar os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus.

Segundo a investigação, as empresas importavam produtos acabados, como TVs e aparelhos de som, e os comercializavam como se fossem fabricados no polo industrial do Amazonas.

Assim, garantiam a isenção de tributos como o Imposto de Importação e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Os réus terão que ressarcir tributos sonegados, em valores não divulgados.

Justiça fecha empresas na Zona Franca

Valor Econômico - 06/04/2011

A Justiça Federal determinou o fechamento de quatro empresas acusadas de fraudar os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus. Segundo a investigação, as empresas importavam produtos acabados, como tevês e aparelhos de som, e os comercializavam como se fossem fabricados no polo industrial do Amazonas. Assim, garantiam a isenção de tributos, como o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

STF julgará crédito de IPI para Zona Franca de Manaus

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder o status de repercussão geral à disputa entre empresas e a União sobre o uso de créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) decorrentes de aquisições de insumos da Zona Franca de Manaus. A Corte deve julgar o leading case em um recurso do Fisco contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3 ªRegião que favoreceu uma empresa do setor de telefonia. O tribunal entendeu ser possível o aproveitamento dos créditos pela empresa ainda que os insumos tenham sido adquiridos sob o regime da isenção.

Os produtos confeccionados na Zona Franca de Manaus são isentos do IPI, como forma de incentivo fiscal à região. A empresa alega que se o legislador pretendesse obstar o direito ao benefício teria adotado expressamente uma norma proibitiva. Segundo os argumentos apresentados pela empresa, se o IPI que deixou de ser pago em virtude da isenção não gerasse direito ao crédito, o adquirente do produto - ao realizar a operação posterior de saída - pagaria o IPI referente à saída e também o imposto relativo à operação anterior. Nesse caso, a isenção seria automaticamente nula.

A Fazenda, por sua vez, espera que o Supremo adote o mesmo posicionamento de julgamentos anteriores. Nesses casos, ficou definido que insumos tributados à alíquota zero do IPI, isentos ou não tributados pelo imposto não geram créditos na etapa seguinte da cadeia produtiva. Na ocasião, os ministros consideraram que se não houve débito na aquisição dos insumos, não é possível que se aproveite crédito na venda dos produtos. No entanto, a expectativa dos advogados é que os insumos adquiridos de forma isenta da Zona Franca sejam tratados de forma diferenciada pelos ministros.

Na opinião da advogada Ariane Costa Guimarães, do Mattos Filho Advogados, o fato de os ministros terem reconhecido a repercussão geral já indica um tratamento diferenciado ao caso.

Fonte: Valor Econômico

LEGISLAÇÃO - 10.07.2010

Portaria SUFRAMA 319/10
Enquadra no Anexo "IV" da Portaria nº 192, de 16 de agosto de 2000, os produtos que menciona relativamente às importações de mercadorias estrangeiras nas áreas incentivadas administradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus.

20100506 - LEGISLAÇÃO 06.05.2010

Circular SECEX 15/10
Torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e das alíquotas da Tarifa Externa Comum, referentes aos produtos que menciona.
IN RFB 1.031/10
Altera a Instrução Normativa SRF Nº 421, de 10 de maio de 2004, que dispõe sobre os Depósitos Judiciais e Extrajudiciais referentes a tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Portaria Interministerial MDIC/MCT 101/10
Altera os §§ 12 e 17 do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 182, de 19 de julho de 2004, que estabeleceu os Processos Produtivos Básicos para partes e peças de ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, industrializados na Zona Franca de Manaus.
Portaria Interministerial MDIC/MCT 102/10
Estabelece o Processo Produtivo Básico para partes e peças metálicas usinadas para aparelhos de ginástica para musculação, stepper, elípticos, bicicletas ergométricas e esteiras rolantes mecânicas e elétricas, industrializados na Zona Franca de Manaus.
Portaria Interministerial MDIC/MCT 103/10
Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto detergente, desinfetante e cera, industrializado na Zona Franca de Manaus, determinado pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 47, de 21 de março de 2002.
Resolução ANVISA 19/10
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas informarem à ANVISA a quantidade de fenilalanina, proteína e umidade de alimentos, para elaboração de tabela do conteúdo de fenilalanina em alimentos, assim como disponibilizar as informações nos sítios eletrônicos das empresas ou serviço de atendimento ao consumidor (SAC).

LEGISLAÇÃO - 03.05.2010

Portaria ALF/PORTO DO RIO DE JANEIRO 34/10
Altera a Portaria Alf/Rjo Nº 85, de 08 de agosto de 2007 e dá outras providências.
Portaria INMETRO 152/10
Altera a Portaria nº 321/2009, que aprova o Procedimento para Certificação de Brinquedos e dá outras providências.
Portaria SUFRAMA 186/10
Prorroga até 31 de dezembro de 2011, o prazo da Portaria SUFRAMA Nº 385, de 22 de setembro de 2009, que incluiu o insumo descrito a seguir, nas partes relacionadas ao chassi das motonetas acima de 100 até 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006.
Resolução CAMEX 26/10
Altera para 2%, até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários que menciona.
Resolução CAMEX 27/10
Altera para até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, bem como sobre os componentes do Sistemas Integrados, na condição de Ex-tarifários que menciona e dá outras providências.

LEGISLAÇÃO - 23.04.2010

Portaria Interministerial MICT/MCT 89/10
Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto unidade compacta, removível, de refrigeração para máquina expositora refrigerada, de uso comercial, industrializado na Zona Franca de Manaus.
Resolução CONAMA 423/10
Revoga o parágrafo único do art. 16 da Resolução nº 401, de 4 de novembro de 2008, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA.
Resolução CONAMA 418/10
Dispõe sobre critérios para a elaboração de Planos de Controle de Poluição Veicular-PCPV e para a implantação de Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M pelos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente e determina novos limites de emissão e procedimentos para a avaliação do estado de manutenção de veículos em uso.
Portaria DENATRAN 296/10
Da nova redação ao § 4º do artigo 2º da Portaria nº 190/2009 do DENATRAN.

LEGISLAÇÃO - 22.04.2010

Portaria MDIC 84/10
Altera a Portaria DECEX Nº 8, de 13 de maio de 1991, que trata sobre os procedimentos administrativos na importação. As alterações referem-se à importação de materiais usados e revoga o art. 26 da Portaria DECEX nº 8/1991 que tratava da análise pela SECEX, em conjunto com a SDP sobre a importação de bens usados resultante de transferência para o Brasil de unidades industriais.
Portaria RFB 598/10
Altera a jurisdição fiscal de Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
Portaria SECEX 06/10
Dispõe sobre operações de comércio exterior e alterando: a) requisito de inexistência de similar nacional, até 30.12.2010, para deferimento da LI não automáticas referentes à importação de guindastes autopropelidos sobre pneumáticos, acionados por motor a diesel, com lança telescópica, próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres de 20' e 40' (reach stacker), classificados no item 8426.41.90 da NCM; e b) certificado de registro especial para empresa comercial exportadora.
Portaria SUFRAMA 178/10
Enquadra no Anexo "A" da Portaria nº 192, de 16 de agosto de 2000, os produtos corante caramelo para bebidas não alcoólicas e açúcar hidrolisado para fins industriais, classificados respectivamente nos Códigos SUFRAMA 0266 e 1725, acrescentando-os na listagem constante como Anexo "IV" da referida Portaria.
Resolução CAMEX 20/10
Altera o art. 4º da Resolução nº 15, de 5 de março de 2010, que adota a lista de mercadorias objeto de suspensão de concessões assumidas pelo Brasil em razão do Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1994, em relação aos Estados Unidos da América, bem como fixa as alíquotas do Imposto de Importação, com vigência de 365 dias, para as mercadorias que menciona, quando originárias dos Estados Unidos da América.

LEGISLAÇÃO - 20.04.2010

ADE COANA 06/10
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Resolução CAS 100/10
Autoriza a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, proceder a redução para zero da Taxa de Serviços Administrativos da SUFRAMA, devida em decorrência dos serviços prestados pela Autarquia, em favor das indústrias de Torrefação de café instaladas na Área de atuação da SUFRAMA, sob o código NCM 0901.11.10.
Resolução CAS 101/10
Convalida a Resolução nº 009/2010, que homologou, ad referendum do Conselho de Administração da SUFRAMA - CAS, a Portaria nº 501, de 29 de dezembro de 2009, da Superintendência da Zona Franca de Manaus, que concedeu até 31.03.2010, a prorrogação da redução para zero da Taxa de Serviços Administrativos da SUFRAMA, devida em decorrência dos serviços prestados pela Autarquia, em favor do segmento de indústrias produtoras de motocicletas, motonetas, bicicletas, triciclos e quadriciclos, e respectivos fornecedores industriais instalados no Polo Industrial de Manaus.