Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União, duas novas medidas da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que determinam a redução para zero do Imposto de Importação para 413 máquinas e equipamentos industriais sem produção no Brasil.
A Resolução Camex n° 44 zera o Imposto de Importação para 385 bens de capital, sendo 203 novos e 182 renovações, e a Resolução Camex n° 45 contempla 28 bens de informática e telecomunicação, sendo 20 novos e 8 renovações.
Os novos investimentos vinculados aos 413 Ex-tarifários aprovados chegam a US$ 663 milhões e beneficiam, principalmente, os setores metal-mecânico, distribuição e geração de energia, embalagens, alimentício e de bens de capital.
Entre os projetos que terão redução de custos para investimentos estão a implantação de novos parques eólicos, construção de fábricas e ampliação de linhas de produção de indústrias.
O que são ex-tarifários
O regime de ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação dos bens assinalados como BK (bens de capital) e/ou BIT (bens de informática e telecomunicação) na Tarifa Externa Comum do Mercosul, quando não houver produção nacional.
O regime viabiliza aumento de investimentos; possibilita o incremento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia - uma das diretrizes da Plano Brasil Maior; e produz efeito multiplicador de emprego e renda sobre diferentes segmentos da economia nacional.
A concessão do regime é dada por meio da Resolução n° 17/2012 da Câmara de Comércio Exterior (Camex) após parecer do Comitê de Análise de Ex-Tarifários (Caex).
Fonte: MDIC - Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
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Camex aprova novos ex-tarifários para bens de informática e telecomunicações e bens de capital
Foi publicada hoje (06), no Diário Oficial da União (DOU), duas Resoluções Camex que reduzem temporariamente o Imposto de Importação para bens de informática e telecomunicações e bens de capital
A Resolução Camex n° 37/2018 traz a relação de 15 ex-tarifários para bens de informática e telecomunicações - sendo 14 novos e uma renovação. Já a Resolução Camex n° 38/2018 zera a alíquota de importação para 229 ex-tarifários para bens de capital - sendo 209 novos e 20 renovações. As duas resoluções entram em vigor a partir da publicação e zeram as alíquotas de importação até 31 de dezembro de 2019.
Entre os ex-tarifários contemplados pela Resolução Camex n° 37 estão máquinas automáticas portáteis, placas de circuito impresso, equipamentos de iluminação a LED, interruptores elétricos inteligentes, entre outros equipamentos.
Na relação de bens de informática e telecomunicação da Resolução Camex n° 38, aparecem itens como bombas de engrenagem, secadores a vácuo torradores de café, máquinas rotuladoras, entre outros.
A descrição completa dos produtos com a identificação dos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) podem ser verificados nos textos das Resoluções Camex publicadas hoje.
A medida reduz o custo e incentiva novos investimentos de US$ 691 milhões em diversas regiões do país. Os principais setores contemplados são autopeças (34,31%), eletroeletrônico (27,27%) e siderúrgico (11,04%).
O que são ex-tarifários
O regime de ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação dos bens assinalados como BK (bens de capital) e/ou BIT (bens de informática e telecomunicação) na Tarifa Externa Comum do Mercosul, quando não houver produção nacional.
O regime viabiliza aumento de investimentos; possibilita o incremento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia - uma das diretrizes da Plano Brasil Maior; e produz efeito multiplicador de emprego e renda sobre diferentes segmentos da economia nacional.
A concessão do regime é dada por meio da Resolução n° 17/2012 da Câmara de Comércio Exterior (Camex) após parecer do Comitê de Análise de Ex-Tarifários (Caex).
Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC
A Resolução Camex n° 37/2018 traz a relação de 15 ex-tarifários para bens de informática e telecomunicações - sendo 14 novos e uma renovação. Já a Resolução Camex n° 38/2018 zera a alíquota de importação para 229 ex-tarifários para bens de capital - sendo 209 novos e 20 renovações. As duas resoluções entram em vigor a partir da publicação e zeram as alíquotas de importação até 31 de dezembro de 2019.
Entre os ex-tarifários contemplados pela Resolução Camex n° 37 estão máquinas automáticas portáteis, placas de circuito impresso, equipamentos de iluminação a LED, interruptores elétricos inteligentes, entre outros equipamentos.
Na relação de bens de informática e telecomunicação da Resolução Camex n° 38, aparecem itens como bombas de engrenagem, secadores a vácuo torradores de café, máquinas rotuladoras, entre outros.
A descrição completa dos produtos com a identificação dos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) podem ser verificados nos textos das Resoluções Camex publicadas hoje.
A medida reduz o custo e incentiva novos investimentos de US$ 691 milhões em diversas regiões do país. Os principais setores contemplados são autopeças (34,31%), eletroeletrônico (27,27%) e siderúrgico (11,04%).
O que são ex-tarifários
O regime de ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação dos bens assinalados como BK (bens de capital) e/ou BIT (bens de informática e telecomunicação) na Tarifa Externa Comum do Mercosul, quando não houver produção nacional.
O regime viabiliza aumento de investimentos; possibilita o incremento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia - uma das diretrizes da Plano Brasil Maior; e produz efeito multiplicador de emprego e renda sobre diferentes segmentos da economia nacional.
A concessão do regime é dada por meio da Resolução n° 17/2012 da Câmara de Comércio Exterior (Camex) após parecer do Comitê de Análise de Ex-Tarifários (Caex).
Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC
Lista de autopeças não produzidas no Mercosul é alterada pela Camex
28/03/2016
Brasília (28 de março) – A Câmara de Comércio Exterior publicou nesta segunda-feira no Diário Oficial da União a Resolução Camex° 23/2016 e a Resolução Camex nº 24/2016 que alteram a lista de autopeças não produzidas no Brasil. A medida está alinhada à política industrial e tem o objetivo de dar mais competitividade ao setor automotivo. As autopeças que integram a lista publicada hoje possuem alíquotas originais de 18%, 16% e 14% e foram reduzidas para 2%.
A revisão da lista foi promovida a partir de propostas de entidades representativas do setor privado. Houve inclusão de 61 novos produtos, revogação de cinco itens por inexistência de fabricação nacional, além de alterações nas descrições de quatro ex-tarifários.
As novas reduções concedidas contemplam autopeças destinadas a máquinas agrícolas e rodoviárias autopropulsadas, além de motores de transmissões automáticas sem capacidade de produção nacional. No caso dos motores a gasolina ou bicombustíveis, as reduções foram concedidas pelo prazo de 12 meses e com cotas que variam de acordo com o tipo de produto. No caso das transmissões automáticas e motor do tipo diesel, as reduções foram concedidas igualmente por 12 meses, mas sem determinação de cota
O regime de autopeças não produzidas é regulamentado pela Resolução Camex nº 61/2015 e está previsto no acordo automotivo Brasil-Argentina, estabelecido no 38° Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 14.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
A revisão da lista foi promovida a partir de propostas de entidades representativas do setor privado. Houve inclusão de 61 novos produtos, revogação de cinco itens por inexistência de fabricação nacional, além de alterações nas descrições de quatro ex-tarifários.
As novas reduções concedidas contemplam autopeças destinadas a máquinas agrícolas e rodoviárias autopropulsadas, além de motores de transmissões automáticas sem capacidade de produção nacional. No caso dos motores a gasolina ou bicombustíveis, as reduções foram concedidas pelo prazo de 12 meses e com cotas que variam de acordo com o tipo de produto. No caso das transmissões automáticas e motor do tipo diesel, as reduções foram concedidas igualmente por 12 meses, mas sem determinação de cota
O regime de autopeças não produzidas é regulamentado pela Resolução Camex nº 61/2015 e está previsto no acordo automotivo Brasil-Argentina, estabelecido no 38° Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 14.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
Camex reduz Imposto de Importação de automóveis elétricos para transporte de mercadorias
28/03/2016
Brasília (28 de março) – Foi publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex nº 27/2016, que inclui os automóveis elétricos para transporte de mercadorias na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), com redução de alíquota.
O produto classificado no código 8704.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), teve o Imposto de Importação reduzido de 35% para zero, com a criação de três destaques tarifários, com as seguintes especificações técnicas:
1. Automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km. (001);
2. Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km. (002);
3. Automóvel para transporte de mercadorias, montado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km. (003);
A medida está inserida na política de fomento para novas tecnologias de propulsão por meio da qual já foram concedidas reduções tarifárias para importação de veículos híbridos (códigos NCM 8703.22.10 e 8703.23.10) e elétricos (8703.90.00), de acordo com as Resoluções Camex no 86/2014 e n° 97/2015.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
Camex aprova 168 ex-tarifários para incentivar investimentos na indústria
28/03/2016
Brasília (28 de março) – Foram publicadas nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União, as listas de 168 ex-tarifários aprovados pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) - entre novos e renovações. A Resolução Camex n° 21/2016 traz a relação de 17 ex-tarifários para bens de informática e telecomunicações (cinco novos e 12 renovações), com redução de alíquotas para 2% até 31 de dezembro de 2017.
Já a Resolução Camex n° 22/2016 tem a descrição de 151 ex-tarifários para bens de capital (86 novos e 65 renovações), com redução de alíquotas de 14% para 2% - a maioria também até 31 de dezembro de 2017.
Os ex-tarifários publicados reduzem custos de investimentos de projetos orçados em mais de US$ 2,6 bilhões, em diversas regiões brasileiras. Entre eles, destacam-se empreendimentos como a fabricação de aerogeradores, a implantação de uma nova unidade de indústria do setor químico e a construção de três novos terminais ferroviários para o transporte de produtos agrícolas.
Os principais setores contemplados, em relação aos investimentos globais, são energia (35,24%); mineração (21,73%); ferroviário (21,29%); autopeças (7,64%); madeira e móveis (2,92%); agronegócio (1,89%); bens de capital (1,58%) e de telecomunicações(1,53%).
Em relação aos países de origem das importações destacam-se: Estados Unidos (23,29%); Espanha (22,16%); Alemanha (12,80%); China (12,70%); Polônia (7,97%), Coreia do Sul (3,40%); Índia (3,30%); Itália (3,07%) e Holanda (2,58%).
O que são ex-tarifários
O Regime de Ex-tarifário reduz temporariamente a alíquota do Imposto de Importação de Bens de Capital (BK) e de Informática e Telecomunicações (BIT) - assim descritos na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) - quando não houver produção nacional equivalente.
Os ex-tarifários publicados reduzem custos de investimentos de projetos orçados em mais de US$ 2,6 bilhões, em diversas regiões brasileiras. Entre eles, destacam-se empreendimentos como a fabricação de aerogeradores, a implantação de uma nova unidade de indústria do setor químico e a construção de três novos terminais ferroviários para o transporte de produtos agrícolas.
Os principais setores contemplados, em relação aos investimentos globais, são energia (35,24%); mineração (21,73%); ferroviário (21,29%); autopeças (7,64%); madeira e móveis (2,92%); agronegócio (1,89%); bens de capital (1,58%) e de telecomunicações(1,53%).
Em relação aos países de origem das importações destacam-se: Estados Unidos (23,29%); Espanha (22,16%); Alemanha (12,80%); China (12,70%); Polônia (7,97%), Coreia do Sul (3,40%); Índia (3,30%); Itália (3,07%) e Holanda (2,58%).
O que são ex-tarifários
O Regime de Ex-tarifário reduz temporariamente a alíquota do Imposto de Importação de Bens de Capital (BK) e de Informática e Telecomunicações (BIT) - assim descritos na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) - quando não houver produção nacional equivalente.
Os ex-tarifários reduzem o custo de projetos industriais, viabiliza o aumento de investimentos em bens que não possuam produção equivalente no Brasil, além de possibilitar a geração de empregos e o aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
Camex aprova 275 ex-tarifários para incentivar investimentos na indústria
19/02/2016
Brasília (19 de fevereiro) – Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União, duas novas Resoluções Camex com 275 ex-tarifários - entre novos e renovações. São máquinas e equipamentos industriais que terão redução temporária (até 31/12/2017) de alíquotas para importação. A resolução Camex nº 09/2016 traz a relação de 243 ex-tarifários para bens de capital (189 novos e 54 renovações) com redução de tarifas de até 14% para 2 e 0%. A Resolução Camex nº 08/2016 contém a relação de 32 ex-tarifários para bens de informática e telecomunicações (26 novos e 6 renovações) com diminuições de alíquotas de até 18% para 2%.
Os ex-tarifários publicados hoje reduzem custos de investimentos de projetos orçados em mais de US$ 581 milhões. Entre eles, estão empreendimentos como a implantação de uma nova unidade de indústria do setor mineral; ampliação do metrô da região metropolitana de Salvador e produção de máquinas para automação bancária.
Os principas setores contemplados pelas duas resoluções em relação aos investimentos são os seguintes: ferroviário (20,83%); eletroeletrônico (11,79%); farmacêutico / químico (10,31%); de bens de capital (10,22%); energia (G, T e D) (9,25%); agronegócio (5,96%); médico-hospitalar (4,27%); petróleo (4,25%); gráfico (3,14%); automotivo (2,03%) e de autopeças (1,79).
Em relação aos países de origem das importações que terão redução de alíquotas destacam-se: Estados Unidos (47,66%); Alemanha (22,66%); China (6,75%); Itália (5,11%); Reino Unido (2,80%) e Japão (2,24%).
O que são ex-tarifários
O regime de ex-tarifário reduz temporariamente a alíquota do Imposto de Importação de Bens de Capital (BK) e de Informática e Telecomunicação (BIT) - assim descritos na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) - quando não houver produção nacional equivalente. Representa uma redução no custo de projetos industriais, viabiliza o aumento de investimentos em bens que não possuam produção equivalente no Brasil, além de possibilitar a geração de empregos e o aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia.
Os ex-tarifários publicados hoje reduzem custos de investimentos de projetos orçados em mais de US$ 581 milhões. Entre eles, estão empreendimentos como a implantação de uma nova unidade de indústria do setor mineral; ampliação do metrô da região metropolitana de Salvador e produção de máquinas para automação bancária.
Os principas setores contemplados pelas duas resoluções em relação aos investimentos são os seguintes: ferroviário (20,83%); eletroeletrônico (11,79%); farmacêutico / químico (10,31%); de bens de capital (10,22%); energia (G, T e D) (9,25%); agronegócio (5,96%); médico-hospitalar (4,27%); petróleo (4,25%); gráfico (3,14%); automotivo (2,03%) e de autopeças (1,79).
Em relação aos países de origem das importações que terão redução de alíquotas destacam-se: Estados Unidos (47,66%); Alemanha (22,66%); China (6,75%); Itália (5,11%); Reino Unido (2,80%) e Japão (2,24%).
O que são ex-tarifários
O regime de ex-tarifário reduz temporariamente a alíquota do Imposto de Importação de Bens de Capital (BK) e de Informática e Telecomunicação (BIT) - assim descritos na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) - quando não houver produção nacional equivalente. Representa uma redução no custo de projetos industriais, viabiliza o aumento de investimentos em bens que não possuam produção equivalente no Brasil, além de possibilitar a geração de empregos e o aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
Camex reduz Imposto de Importação para 141 máquinas e equipamentos sem fabricação no Brasil
Os investimentos globais e os relativos às importações de equipamentos, vinculados aos ex-tarifários publicados hoje são, respectivamente, de US$ 951,4 milhões e US$ 307,9 milhões. Os principais setores beneficiados foram os de autopeças, bens de capital e alimentício.
Entre outros investimentos produtivos, a redução de alíquotas vai reduzir os custos para instalação de várias fábricas: de compressores de ar em Barueri-SP; para processamento de massas e biscoitos, no Rio de Janeiro-RJ; para produção de óleos químicos e ingredientes para cosméticos em Americana-SP; para produzir elevadores, escadas e esteiras rolantes, em São Leopoldo-RS; de garrafões, caixas e botijões térmicos, em Santa Cruz do Sul-RS; e para produção de ferramentas de corte para máquinas, em Valinhos-SP.
De acordo com informações das empresas, os equipamentos com reduções de alíquotas serão importados principalmente da Bélgica (37,48%), da China
(25,63%),da Itália (11,41%), e da Alemanha (8,17%).
(25,63%),da Itália (11,41%), e da Alemanha (8,17%).
O que são ex-tarifários
O regime de ex-tarifários estimula os investimentos produtivos pela redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital, informática e telecomunicação sem produção nacional. Os objetivos são aumentar a inovação tecnológica; produzir efeito multiplicador de emprego e renda; ter papel especial no esforço de adequação e melhoria da infraestrutura nacional; estimular os investimentos para o abastecimento do mercado interno de bens de consumo; e contribuir para o aumento da competitividade de bens destinados ao mercado externo, entre outros.
Cabe ao Comitê de Análise de Ex-tarifários (Caex), a verificação da inexistência de produção nacional dos bens pleiteados, bem como a análise de mérito dos pleitos em vista dos objetivos pretendidos e dos investimentos envolvidos.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC
Ex-tarifários: CAMEX Altera para 2% (dois por cento) alíquotas do Imposto de Importação
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 103, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013, DOU 09/12/2013
Resumo: Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2014, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
Para ver a publicação no DOU clique aqui.
Ex-tarifários - Reduções das alíquotas do Imposto de Importação para 2%
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 91, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013
DOU 04/11/2013
Altera para 2% (dois por cento) a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre Bem de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 17, de 3 de abril de 2012, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2014, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifário:
NCM
|
DESCRIÇÃO
|
8543.70.99
|
Ex 096 - Equipamentos de gerenciamento e controle de comunicação digital e do sistema de informação ao passageiro e sonorização (interfones de emergência embarcados e sistema de anúncios públicos), transmissão de áudio e vídeo, registro e armazenamento de vídeos do CFTV (Circuito Fechado de Televisão) e entretenimento por vídeo (sistema multimídia), para trens metroviários.
|
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Ex-tarifários - Reduções das alíquotas do Imposto de Importação para 2%
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 92, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013
DOU 04/11/2013
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando as Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10 e 65/12 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006 e a Resolução CAMEX nº 17, de 3 de abril de 2012, resolve, ad referendum do Conselho:
Imposto de Importação - Bens de Informática e Telecomunicação - Ex-tarifários - Alteração
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 88, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013
DOU 23/10/2013
Altera para 2% (dois por cento) a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre Bem de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 17, de 3 de abril de 2012, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2014, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifário:
NCM
|
DESCRIÇÃO
|
9032.89.29
|
Ex 006 - Unidades de gerenciamento do motor de pistão alternativo de ignição por centelha (ciclo Otto) que controla e monitora todo sistema de controle de sincronização e abertura variável das válvulas (Variable Valve Timing & Lift Electronic Control System - VTEC), sistema de injeção de combustível, de controle eletrônico de aceleração (ETC), de ignição, de entrada de ar para combustão, de controle do batimento do motor (KCS), de geração de corrente alternada (ACG), de recirculação dos gases de exaustão (EGR), de arrefecimento do motor por meio de sensores, de sistema de transmissão automática, de peso igual ou inferior a 0,695kg, contendo placa de circuito impresso, conectores elétricos, memória, software dedicado, equipadas com uma unidade eletrônica de dados e componentes eletrônicos
|
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Imposto de Importação - Bens de Capital - Ex-tarifários - Alterações
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 89, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013
DOU 23/10/2013
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
Para ver o dispositivo legal na íntegra clique aqui
DOU 23/10/2013
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
Para ver o dispositivo legal na íntegra clique aqui
Camex estabelece imposto de importação de 2% até 2014 para 315 bens
RedacaoT1
O governo divulga uma relação de 300 bens de capital (BK) e outra de 15 bens de informática e telecomunicações (BIT) que poderão ser importados com imposto de apenas 2% até fim de dezembro de 2014.
A alíquota e respectiva vigência foram estabelecidas pela Câmara de Comércio Exterior do Conselho de Governo (Camex), em duas resoluções publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira.
Em uma delas, a Camex estabelece também que será zero, até 31 de julho de 2014, o imposto de importação (II) de combinações de máquinas de aplicação exclusivamente ferroviária com classificação no código 8602.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
As alíquotas normais variam muito conforme o bem, mas são mais altas que 2% (10%,16% ou 20%, por exemplo).
O tributo será temporariamente menor porque os bens foram incluídos ou mantidos no regime de ex-tarifários. Esse regime permite que o governo brasileiro abra exceções na Tarifa Externa Comum (TEC) dos países do Mercosul para reduzir temporariamente o imposto de importação de BIT e BK sem produção nacional equivalente.
Uma das resoluções faz ainda ajustes em textos de resoluções anteriores no que se refere à descrição de bens que já tinham sido objeto de redução do imposto.
Fonte: Valor Econômico, Por Mônica Izaguirre
Camex reduz Imposto de Importação de Carbonato de bário e Caminhões-guindastes
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 69, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013
DOU 11/09/2013
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando a aprovação pelo GECEX, em sua 107a Reunião, do tratamento de urgência para o pedido de redução tarifária; Considerando que, até a presente data, pende de análise, perante a Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM), o pleito brasileiro; Considerando que a situação de desabastecimento ainda persiste; e Considerando o disposto nos artigos 14 e 15 da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho:
Camex reduz imposto de importação de 180 bens de capital. Acesse as resoluções publicadas hoje!
05 de agosto de 2013
Luci Ribeiro
Agencia Estado
BRASÍLIA – A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou mais de 180 bens de capital como novos ex-tarifários.
A decisão está em três resoluções publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira. O maior número de produtos alvo da redução está na Resolução 61, que estabelece alíquota de 2% do imposto de importação até 31 de dezembro de 2014 para 182 ex-tarifários.
No mesmo documento, a Camex também zerou o imposto para algumas combinações de máquinas de aplicação exclusivamente ferroviária, modificou a descrição de alguns ex-tarifários e revogou outros, dos quais alguns tipos de guindastes hidráulicos e máquinas automáticas para corte e vinco de papelão.
Em outra decisão, a Resolução 62, também publicada hoje, o órgão excluiu da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum os barcos a motor classificados em NCM 8903.92.00 e incluiu na lista os insumos químicos pentaeritritol (pentaeritrita), com tarifa de 2%, e anticorpo monoclonal antiMX35, que teve a tarifa reduzida de 2% para 0%.
Ainda foi incluído na categoria de ex-tarifário o politetrafluoretileno, sem carga, com alíquota reduzida de 14% para 2%. Essa inclusão está publicada na Resolução 63.
Fonte: Estadão
BRASÍLIA – A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou mais de 180 bens de capital como novos ex-tarifários.
A decisão está em três resoluções publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira. O maior número de produtos alvo da redução está na Resolução 61, que estabelece alíquota de 2% do imposto de importação até 31 de dezembro de 2014 para 182 ex-tarifários.
No mesmo documento, a Camex também zerou o imposto para algumas combinações de máquinas de aplicação exclusivamente ferroviária, modificou a descrição de alguns ex-tarifários e revogou outros, dos quais alguns tipos de guindastes hidráulicos e máquinas automáticas para corte e vinco de papelão.
Em outra decisão, a Resolução 62, também publicada hoje, o órgão excluiu da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum os barcos a motor classificados em NCM 8903.92.00 e incluiu na lista os insumos químicos pentaeritritol (pentaeritrita), com tarifa de 2%, e anticorpo monoclonal antiMX35, que teve a tarifa reduzida de 2% para 0%.
Ainda foi incluído na categoria de ex-tarifário o politetrafluoretileno, sem carga, com alíquota reduzida de 14% para 2%. Essa inclusão está publicada na Resolução 63.
Fonte: Estadão
Veículos autopropulsados 2 - Ex-tarifários
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 54, DE 22 DE JULHO DE 2013
DOU 23/07/2013
Altera a Resolução CAMEX nº 70, de 28 de setembro de 2012.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XIV, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, CONSIDERANDO o disposto na Decisão nº 39/11 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX nº 70, de 28 de setembro de 2012, resolve:
Veículos autopropulsados - Ex-tarifário
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 55, DE 22 DE JULHO DE 2013
DOU 23/07/2013
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XIV, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, CONSIDERANDO o disposto na Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve:
Camex anuncia redução do Imposto de Importação para máquinas e equipamentos industriais
MDIC - 24/06/2013
Brasília (24 de junho) – A Câmara de Comércio Exterior (Camex) concedeu redução de Imposto de Importação de 14% e 16% para 2%, até 31/12/2014, para 193 máquinas e equipamentos industriais sem produção no Brasil. A redução, sob o regime de ex-tarifário, visa incentivar investimentos, possibilitar o aumento da inovação tecnológica e gerar empregos em diferentes segmentos da economia.
A redução de alíquotas entrou hoje em vigor com a publicação da Resolução Camex n°46/2013, com a lista de 182 ex-tarifários para bens de capital (165 novos e 17 renovações) e da Resolução Camex n°45/2013, com 11 novos ex-tarifários para bens de informática e telecomunicação. Com a publicação das duas novas Resoluções Camex, o número de ex-tarifários concedidos este ano chega a 1.710.
Os investimentos globais e os investimentos relativos às importações de equipamentos vinculados aos ex-tarifários publicados hoje, são, respectivamente, de US$ 894 milhões e US$ 492 milhões. Os principais setores contemplados em relação aos investimentos globais, são os de construção civil (29,36%); de telecomunicações (18,28%); de serviços (10,87%); alimentício (7,00%); de mineração (4,49%); e o automotivo (4,42%).Os equipamentos beneficiados com a redução de alíquotas serão importados principalmente da China (31,92%); dos Estados Unidos (26,89%); da Itália (11,17%);da Alemanha (11,11%); e da Holanda (7,78%).
Entre os projetos beneficiados, destacam-se a implantação de uma indústria com capacidade para produzir inicialmente 750 mil toneladas por ano de cimento tipo Portland, no Paraná; e os investimentos na fabricação de 1 milhão de unidades por mês de telefones celulares e smartphones, em São Paulo; na prestação de serviços para exploração de petróleo e gás, no Rio de Janeiro; e para aumentar o beneficiamento e exportação de minério de ferro em Minas Gerais.
Camex promove a inclusão de Ex 001 na Resolução Camex 44/2013
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 44, DE 19 DE JUNHO DE 2013
DOU 20/06/2013
Promove ajustes na Resolução CAMEX Nº 70, de 28 de setembro de 2012.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do Art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando o disposto na Decisão nº 39/11 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX Nº 70, de 28 de setembro de 2012, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Incluir, no Art. 1º da Resolução CAMEX Nº 70, de 28 de setembro de 2012, o Ex 001 no código 3920.20.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, conforme descrição e alíquota do Imposto de Importação abaixo discriminados:
NCM
|
PRODUTO
|
Alíquota (%)
|
3920.20.19
|
Outras
|
25
|
Ex 001 - Filme Polipropileno Biaxialmente Orientado (BOPP) com revestimento de polímeros acrílicos
|
16
|
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ADE enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 13, DE 14 DE MAIO DE 2013
DOU 13/06/2013
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, tendo em vista o disposto na nota complementar NC (87-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Instrução Normativa RFB nº 929, de 25 de março de 2009, e ainda o que consta do processo nº 10168.720138/2013-01, declara:
Art. 1º Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.90.90, da TIPI.
DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO
ANEXO ÚNICO
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