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Receita Federal altera tratamento tributário aplicável a bens de viajante

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB n° 1831/2018, que dispõe sobre procedimentos de controle aduaneiro e tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante e visam a melhorar e simplificar os procedimentos adotados na entrada dos bens de viajante no retorno ao país. 

Uma das alterações apresentadas diz respeito ao prazo estabelecido para que os residentes no exterior que ingressem no País para nele residir de forma permanente, ou os brasileiros que retornem ao País provenientes do exterior, possam ingressar no território aduaneiro com seus bens novos ou usados com isenção de tributos. Hoje o prazo mínimo é de um ano de permanência no exterior. Porém, se nos últimos 12 meses o viajante houver realizado viagens ocasionais ao nosso país, cujas permanências superem 45 dias no total, esse perde o direito à isenção. 

A nova redação flexibiliza a regra atual para esses casos, bastando o viajante comprovar a permanência total de 1 ano no exterior para garantir a isenção no seu retorno. Dessa forma, a alteração da redação para a retirada da menção aos 12 meses anteriores ao regresso garante que o preenchimento do requisito de residência no exterior pelo prazo mínimo de 1 ano enseje a fruição da isenção da bagagem. Nesse caso, se manteve os 45 dias como o prazo máximo de permanência no Brasil para não perder o direito da isenção. 

Além disso, a nova redação também pretende garantir que o prazo de viagens ocasionais ao Brasil ou permanências ocasionais no País que superem os 45 dias mencionados não seja computado para fins de cálculo do prazo mínimo de 1 ano que garante o direito à isenção. 

A outra alteração simplifica os procedimentos ao viajante que ingressar no país, seja pela fronteira terrestre, aérea ou marítima, portando itens em quantidade superior aos estabelecidos pela Instrução Normativa RFB n° 1.059, sem que, por sua quantidade e natureza, caracterizem a destinação comercial ou possuam potencial lesivo aos interesses tutelados pelo controle aduaneiro. 

Para esses casos, mesmo restando claro que o intuito não é o da destinação comercial nem o de causar danos à economia nacional, a normatização vigente passou a prever a tributação dos bens excedentes por meio do regime comum de importação, o que implica na retenção dos bens e na posterior adoção de uma série de procedimentos adicionais para a nacionalização dessas mercadorias. 

A alteração proposta prevê um tratamento mais coerente e célere para a importação de bens trazidos na bagagem, permitindo o desembaraço daqueles porventura ingressos em quantidade superior aos limites quantitativos previstos na Instrução Normativa, mediante a aplicação do regime de tributação especial (cuja alíquota atual é de 50%). Em contrapartida, nos casos em que trouxer bens acima dos limites previstos, o viajante deixará de poder utilizar as cotas de isenções.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Declaração Eletrônica de Bens de Viajante e o despacho aduaneiro de bagagem acompanhada

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1385, DE 15 DE AGOSTO DE 2013
DOU 16/08/2013

Dispõe sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), sobre o despacho aduaneiro de bagagem acompanhada, sobre o porte de valores, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 155 a 168 e 578 a 579, III, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, na Decisão do Conselho do Mercado Comum do Mercosul nº 53, de 15 de dezembro de 2008, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 6.870, de 4 de junho de 2009, e na Portaria MF nº 440, de 30 de julho de 2010, resolve:

Art. 1º A declaração de bens de viajante em deslocamento internacional e o despacho aduaneiro de bagagem acompanhada realizados com base na Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e- DBV) observarão as disposições da Instrução Normativa nº 1.059, de 2 de agosto de 2010 e, em especial, desta Instrução Normativa.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A E-DBV

Art. 2º O viajante que ingressar no território brasileiro e estiver obrigado a dirigir-se ao canal "bens a declarar", nos termos do disposto no art. 6º da Instrução Normativa nº 1.059, de 2010, deverá declarar o conteúdo de sua bagagem mediante o programa Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV) disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço eletrônico , e apresentar sua e- DBV para registro e submissão a procedimentos de despacho aduaneiro no local alfandegado de entrada no País, como condição para a liberação dos bens nela declarados.

Alteração no controle aduaneiro e tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.374, DE 11 DE JULHO DE 2013
DOU 12/07/2013

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante.

SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 156 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1ºFica revogado o § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Bagagem - Solução de Consulta

MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 6ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 67, DE 1º DE JULHO DE 2013

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS

6ª REGIÃO FISCAL

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

DOU de 04/07/2013 (nº 127, Seção 1, pág. 27)

Assunto: Imposto sobre a Importação - I.I.

Ementa: Bagagem - Das Isenções Vinculadas à Qualidade do Viajante São hábeis para comprovar a verdade dos fatos todos os meios de prova admitidos em Direito, bem como os moralmente legítimos, cabendo à autoridade aduaneira, à vista dos documentos e demais elementos apresentados, decidir sobre a efetiva comprovação de que bens trazidos do exterior se enquadram no conceito de bagagem.

Dispositivos Legais: arts. 121 e 162, inciso II, § 4º do Decreto 6.759, de 2009 - Regulamento Aduaneiro, art. 35, inciso II da IN RFB 1.059, de 2010 e art. 37 da IN SRF 117, de 1998, artigos 24 e 28 do Decreto 7.574, de 2011 e art. 332 da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973.



MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS - Chefe

Bagagem no contêiner

Mais de seis mil pessoas importam irregularmente produtos pelo Porto de Santos

De A Tribuna On-line
Atualizado às 15h44
Balanço de uma megaoperação envolvendo a Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal aponta que mais de seis mil pessoas importaram, irregularmente, produtos pelo Porto de Santos.

Durante operação realizada na manhã desta quinta-feira no terminal de contêineres da Santos Brasil, foram apreendidos produtos eletrônicos, colchões e ainda uma bicicleta avaliada em mais de R$ 10 mil.

Na última semana, uma quadrilha foi presa com bagagem de brasileiros. Segundo o inspetor chefe da Alfândega de Santos, Cleiton Simões, as operações são contínuas. "Elas ocorrem de acordo com os setores de inteligência da polícia e da Receita Federal", diz.

Quem for pego importando produtos irregularmente de outros países será autuado.  
Créditos: Carlos Nogueira
Entre os produtos apreendidos estão colchões, eletrônicos e uma bicicleta avaliada em R$ 10 mil

Agilidade na cobrança de bagagem extra prepara Receita para grandes eventos no país


Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Receita Federal deu passo importante para agilizar o desembaraço de bagagens vindas do exterior, que ultrapassam a cota permitida de importação, que é 500 dólares por pessoa. O Fisco começou a implantar, na última segunda-feira (18), sistema de pagamento do imposto por cartão de débito, começando pelos aeroportos de Brasília, Guarulhos (SP) e Galeão (RJ), que recebem, juntos, 85% dos passageiros de voos internacionais no país.

De acordo com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, um dos objetivos da iniciativa é preparar a instituição para os grandes eventos que vão ocorrer no país, como a Copa das Confederações, que será disputada em junho deste ano - com jogos de oito seleções de futebol em Brasília, Belo Horizonte, Salvador, no Rio de Janeiro, Recife e em Fortaleza - bem como a Jornada Mundial da Juventude, em julho, no Rio de Janeiro; a Copa do Mundo da Fifa, em 2014, com jogos em 12 capitais; e os Jogos Olímpicos de 2016, no Rio.

O passageiro flagrado com produtos estrangeiros além da cota na bagagem tinha, até então, que sair da fila para pagar o imposto, enquanto a bagagem ficava retida, impedindo em muitos casos o andamento da fila para desembaraço das malas dos demais passageiros. O entrave também provocava perdas de conexões de voos e eventual acúmulo de bagagens de terceiros nas aduanas, enquanto seus proprietários não apresentassem a devida quitação.

Agora, com o pagamento por cartão de débito, a qualquer hora, o desembaraço flui melhor, de acordo com o subsecretário Carlos Roberto Occaso. Segundo ele, o uso do cartão é parte de planejamento mais amplo de modernização e simplificação do controle aduaneiro, que será estendido a outros aeroportos com voos internacionais, além dos postos de fronteira e portos.

A implantação do pagamento por cartão tornou-se possível porque o Banco do Brasil e a Cielo desenvolveram maquineta própria para leitura eletrônica do Documento de Arrecadação Federal (Darf) por cartões de débito das bandeiras Visa, Mastercard e Elo. A Receita estuda a possibilidade de adotar também o cartão de crédito no pagamento do imposto devido.

Edição: Davi Oliveira

Monitoramento por vídeo de devolução de bagagem poderá ser obrigatório em aeroporto

Senado Federal
Demora excessiva para devolução de malas, além de registros de danos, extravio e até roubo em bagagens. Episódios como esses motivaram a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) a propor mudanças no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986) na tentativa de reduzir os transtornos aos passageiros. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá examinar o o projeto em decisão terminativa.

A solução sugerida para o problema, por meio do PLS 46/2013, é a instalação de câmeras de vídeo para monitorar a colocação das malas nas esteiras de restituição de bagagem. Vanessa informa que este sistema já está em operação em 37 aeroportos brasileiros. A intenção do projeto, segundo explicou, é estender a iniciativa a outros terminais e torná-la obrigatória.

Gravação

O procedimento de colocação das bagagens nas esteiras deverá ser filmado, sendo as imagens exibidas em tempo real aos passageiros que aguardam nesta área do terminal. A gravação ficará à disposição dos usuários no aeroporto de destino por 30 dias, contados da data de desembarque.

"Além de induzir mudanças de atitude no pessoal das companhias aéreas que executa a tarefa, o monitoramento poderá subsidiar as ações de indenização movidas por passageiros que tiverem a bagagem danificada", acredita Vanessa.

Turista poderá declarar bagagem em smartphones ou tablets antes do desembarque

Agência Brasil
Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Receita Federal espera liberar, ainda neste ano, um aplicativo que permitirá ao turista que chega do exterior fazer a declaração de bagagem em smartphonese tablets antes mesmo de desembarcar no Brasil. Pelo projeto, ao chegar ao país o, usuário terá a facilidade de transmitir por meio de uma rede sem fio, por exemplo, as informações, que, no mesmo instante, entrarão na base de dados armazenada nos computadores da Receita Federal, informou o subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso.

A medida irá facilitar a vida de turistas e funcionários da Receita, porque tornará mais rápidas as operações da fiscalização. Hoje (18), a Receita Federal divulgou mais uma novidade dentro do plano de modernizar e simplificar o controle aduaneiro sobre bens de viajantes.

Começou a funcionar no aeroporto de Brasília o pagamento de impostos incidentes sobre o excesso na bagagem do passageiro que vem do exterior com cartão de débito. Até o final da semana, o aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, e o do Galeão, no Rio, contarão com esse tipo de serviço. A Receita informou que, antes, o turista era obrigado a ir a um banco para pagar o imposto devido.

Atualmente, estão dispensados da declaração de bagagem acompanhada os turistas brasileiros que fizerem compras no exterior dentro da cota estabelecida de US$ 500 e voltarem ao país de avião ou navio. As medidas também valem para quem usa transporte fluvial, lacustre ou terrestre, porém, no caso, o limite é US$ 300. As regras estão na Instrução Normativa 1.059.

Para facilitar a vida do turista, a Receita criou um manual que pode encontrado na internet no site do órgão. A publicação tem várias informações relevantes para o turista, como os itens que ele pode trazer sem pagar impostos e o limite de quantidade. O texto está disponível para impressão e pode ser dobrado e facilmente transportado durante a viagem.

Existe também um aplicativo para smartphones tablets com essas informações que pode ser baixado na versão para o sistema operacional Android ou para a versão para o sistema operacional iOS. Existe ainda um vídeo produzido pela Receita Federal, com narração em português e legenda em inglês, com as orientações para os turistas.

Edição: Nádia Franco

Turista que vem do exterior poderá usar cartão de débito para pagar imposto sobre bagagem

Agência Brasil - Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Receita Federal passou a permitir o pagamento de impostos incidentes sobre a bagagem do passageiro que vem do exterior com cartão de débito. Antes, o turista era obrigado a ir a um banco para pagar o imposto devido. “Será igual a um restaurante. O imposto será apurado e um funcionário oferecerá a máquina para que o usuário passe o cartão”, disse o subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso.

A mudança faz parte de um projeto mais amplo da Receita Federal de modernização e simplificação do controle aduaneiro sobre bens de viajantes, visando à preparação da Receita Federal para grandes eventos, como a Copa do Mundo de 2014, a Copa das Confederações de 2013 e a Jornada Mundial da Juventude, que também ocorrerá este ano.

A mudança começou em Brasília e será ampliada até o final de semana para os aeroportos de Guarulhos, em São Paulo, e do Galeão, no Rio de Janeiro. Os demais aeroportos também serão beneficiados com a mudança, segundo o subsecretário.

Poderão ser utilizados cartões de débito das bandeiras Visa, Mastecard e Elo para qualquer banco. Occaso informou que o uso de cartão de crédito ainda está em estudo.

“Isso melhora muito a imagem do Brasil no exterior e facilita a vida do passageiro. O Brasil é um dos pioneiros nesses serviços. Esperamos espalhar [a medida] pelo Brasil, mas depende ainda de questões logísticas”, destacou o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Argolo Checcucci Filho.

Edição: Juliana Andrade

E as compras que realizei no free shop?

Compras realizadas a bordo, em free shop, no exterior ou na saída do Brasil são consideradas bens adquiridos no exterior. Não são computadas no limite de isenção tributária de US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) compras no free shop de chegada ao Brasil.

Preciso declarar valores em dinheiro?

Na chegada ou saída do Brasil, o viajante que estiver portando valores em espécie (dinheiro) superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda deverá apresentar declaração de porte de valores (e-DPV), via internet, no site www.receita.fazenda.gov.br/e-dpv. A fiscalização aduaneira verificará a exatidão da declaração e exigirá documentos específicos que comprovem a aquisição lícita dos valores.

Eu posso somar o meu limite de isenção tributária ao de outra pessoa que esteja comigo?

Não. O limite de isenção tributária é pessoal, intransferível e só pode ser utilizado uma vez a cada intervalo de um mês. Não é possível somar os limites de isenção de um casal, por exemplo, para trazer bens de valor superior ao limite individual, sem o pagamento de tributos.

Como eu posso comprovar que eu não comprei um bem durante a viagem?

A comprovação de que um bem não foi adquirido durante a viagem pode ser feita utilizando qualquer meio idôneo. Exemplos: nota fiscal emitida por estabelecimento domiciliado no Brasil, apresentação de DBA, devidamente desembaraçada, contendo a descrição detalhada de bens adquiridos no exterior em outra viagem etc. A Receita Federal do Brasil não emite documentos para comprovação da saída ao exterior de bens constantes da bagagem do viajante.

Quais são os bens de consumo pessoal?

São apenas os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, de natureza e em quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem. Exemplos: roupas, calçados, óculos, um relógio usado, uma máquina fotográfica usada, um telefone celular usado. Notebooks e filmadoras não são isentos.

Qual é o limite de isenção tributária para entrada de produtos?

O limite de valor global é de US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos). Em relação à quantidade, o limite é de:
a) 12 litros de bebidas alcoólicas;
b) 10 maços de cigarros, contendo 20 unidades cada;
c) 25 charutos ou cigarrilhas;
d) 250 gramas de fumo;
e) 20 unidades de bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00 (dez dólares dos Estados Unidos), desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas;
f) 20 unidades de bens não relacionados nos itens “a” a “e”, desde que não haja mais do que três unidades idênticas.

O que eu posso trazer do exterior sem pagar tributos?

Em bagagem acompanhada, é permitida a entrada, sem pagamentos de tributos, de livros, folhetos e periódicos, bens de uso ou consumo pessoal do viajante, bens nacionais ou nacionalizados que, comprovadamente, estejam retornando ao país, e outros bens adquiridos no exterior, observando o limite de valor global e o limite quantitativo.

Como procedo em relação a bens que comprei no exterior?

Na chegada ao Brasil, todo viajante maior de 16 anos de idade é obrigado a apresentar sua própria declaração de bagagem acompanhada (DBA), devidamente assinada. Os formulários são fornecidos gratuitamente pelas empresas de transporte internacional de passageiros e nas repartições
aduaneiras. As instruções de preenchimento constam no próprio formulário. Em caso de preenchimento incompleto ou inexato da DBA ou escolha indevida do canal “nada a declarar”, além da cobrança do imposto devido, será aplicada multa de 50% sobre o valor excedente ao limite de isenção, sem prejuízo de outras sanções, inclusive penais, quando for o caso.

Burocracia menor a viajantes

Autor(es): VERA BATISTA
Correio Braziliense - 22/12/2011

Receita acabará, em 2012, com o preenchimento da declaração de bagagens de turistas isentos do imposto de importação

Os brasileiros que fazem pequenas compras no exterior, dentro da cota de US$ 500 para viagens de navio e avião e de US$ 300 para transportes terrestres, ficarão livres de preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) a partir de 1º de janeiro de 2012. De acordo com o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, o objetivo é facilitar a vida dos viajantes no desembaraço das bagagens e agilizar o trabalho aduaneiro, já que eles estão isentos do pagamento do imposto de importação. Entre 85% e 90% dos que viajam para fora do país serão beneficiados pela medida.

O tempo entre o desembarque e a saída do aeroporto, com a redução da burocracia, cairá pelo menos 30%, segundo Ronaldo Lázaro Medina, assessor da Receita na área de comércio exterior. Ele contou que cerca de 2,7 milhões de pessoas por mês deixarão de preencher a DBA apenas nos aeroportos de Guarulhos e do Galeão, por onde transitam 80% dos brasileiros que cruzam as fronteiras. "A fila ficará mais rápida, porque não terá uma pessoa para fazer a recepção da declaração", complementou Barreto. O secretário não descartou, no entanto, que um ou outro turista isento seja selecionado para verificação da bagagem, por conta da atividade cotidiana de fiscalização da Receita ou por solicitação dos órgãos de controle sanitário.

Não importa o país do qual o turista esteja retornando, o valor permitido de entrada de produtos isentos permanece em até US$ 500.Continua sendo permitido o porte de uma máquina fotográfica, um relógio, um celular, perfumes, sapatos, livros e joias, desde que o valor não ultrapasse o teto para isenção de tributos e que os artigos sejam para uso pessoal. Caso o turista compre, por exemplo, um computador por US$ 1 mil, pagará 50% de imposto sobre o que exceder a cota.

A Receita reserva também novidades para 2013. "A partir de 2012, os impostos poderão ser pagos com cartão de débito e de crédito. Em 2013, será a vez de preencher a DBA por celular e tablet", prometeu Barreto.

Turista brasileiro ficará livre de declaração de bagagem em 2012

21/12/2011 - 11h46
FOLHA.COM
PRISCILLA OLIVEIRA
DE BRASÍLIA

Os turistas brasileiros que estiverem retornando de viagens do exterior ficarão dispensados da apresentação da DBA (Declaração de Bagagem Acompanhada) a partir de 1º de janeiro de 2012. A regra vale apenas se as cotas de isenção não forem ultrapassadas e o passageiro não tiver bens a declarar.

O objetivo da instrução normativa, publicada nesta quarta-feira no "Diário Oficial da União", é facilitar a vida do passageiro e desafogar o trânsito nos aeroportos, portos e fronteiras.

"Acreditamos que em torno de 90% dos passageiros ficarão dispensados do preenchimento e da entrega da declaração de bens", afirmou o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.

A dispensa de preenchimento e apresentação da DBA, entretanto, não impede que os passageiros possam ser direcionados para a avaliação física da bagagem.

Segundo o secretário da Receita, a fiscalização aleatória das bagagens ainda será feita e aqueles que ultrapassarem a cota de US$ 500 em viagens feitas de avião ou de barco ou US$ 300 em viagens terrestres terão que pagar o imposto de importação.

Estão fora da cota e isentos de impostos produtos de uso pessoal que tenham sido comprados no exterior e usados na viagem. Se enquadram esta categoria roupas, um relógio, uma máquina fotográfica e um celular.

Barreto afirmou também que estão sendo estudadas outras medidas para facilitar o trânsito dos passageiros que retornam de viagens ao exterior.

Segundo o secretário, provavelmente a partir de junho de 2012 será possível pagar os tributos devidos utilizando o cartão de débito. O governo estuda ainda a possibilidade de que as declarações possam ser preenchidas e transmitidas utilizando aparelhos móveis como celulares e tablets a partir de 2013.