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Benefícios de ICMS serão condicionados a realização de depósito de 10% do respectivo incentivo
Para atrair ao seu território grandes indústrias, atacadistas, importadores e comerciantes em geral, os Estados concedem inúmeros favores fiscais. Ocorre que, os dados do desempenho da economia brasileira mostram uma forte retração. A crise financeira está aguda, o que acarretou perda de arrecadação dos estados.
Em vista disso, o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 160ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de abril de 2016, baixou o Convênio ICMS 31, de 8 de abril de 2016 autorizando os estados e o Distrito Federal a impor condições para que os contribuintes possam continuar a usufruir de benefícios fiscais concedidos na esfera do ICMS.
O Convênio autoriza os estados e o Distrito Federal a criar condição para a fruição de incentivos e benefícios fiscais, financeiro-fiscais, financeiros e dos regimes especiais de apuração que resultem em redução do valor ICMS a ser pago, inclusive dos que ainda vierem a ser concedidos.
Nos termos do Convênio, as empresas beneficiárias de incentivos podem ser compelidas a depositar em fundos de desenvolvimento e equilíbrio fiscal destinados ao desenvolvimento e à manutenção do equilíbrio das finanças, o valor equivalente a, no mínimo, 10 % (dez por cento) do respectivo incentivo ou benefício concedido.
O valor a ser depositado será calculado mensalmente e depositado na data fixada na legislação estadual ou distrital, sendo que, o descumprimento por 3 (três) meses do resultará na perda definitiva do respectivo incentivo ou benefício fiscal, financeiro-fiscal, financeiro ou de regime especial de apuração. Para vigorar os Estados precisam prever na sua legislação a referida obrigação.
Já sinalizaram que irão impor a restrição os Estados do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Bahia.
Fonte: Tributário nos Bastidores
RJ - MP investiga isenções fiscais do governo do estado a empresas
Representação entregue pelo Psol a Marfan Vieira questiona legalidade de renúncias de ICMS no estado
Rio - O Ministério Público do Estado do Rio está analisando pedido de abertura de inquérito para investigar possíveis ilegalidades nos atos de concessão de isenções fiscais do governo do estado a empresas. A representação foi entregue ontem pelos deputados Eliomar Coelho e Paulo Ramos, ambos do (Psol-RJ), ao Procurador-Geral do Estado, Marfan Vieira.
O pedido veio após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) elaborar um relatório constatando que o estado deixou de arrecadar R$ 138 bilhões em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com isenções fiscais concedidas de 2008 a 2013, que agravaram a crise financeira do estado.
“Nossas iniciativas são uma resposta à política desastrosa do governo Pezão, que acaba punindo, de forma desumana, os trabalhadores de nosso estado. Enquanto são distribuídos bilhões, sem controle algum, a grandes empresas, a Saúde e a Educação estão sendo sucateadas”, justificou o deputado Eliomar Coelho.
O partido pretende coletar assinaturas para abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para também apurar a legalidade e as consequências da política de renúncia fiscal do Poder Executivo e as repercussões para a crise financeira do estado. Para a CPI ser instaurada são necessárias 24 assinaturas e os parlamentares já reuniram nove. Caso não consiga o número suficiente, a bancada do Psol informou que entrará com Projeto de Decreto Legislativo (PDL).
O Psol também protocolado na mesa diretora da Alerj requerimento de informação sobre todas as isenções fiscais concedidas a empresas nos últimos dez anos pelo governo do estado. O passo seguinte é a mesa diretora encaminhar os pedidos de esclarecimentos para a Secretaria de Fazenda.
O secretário estadual de Fazenda, Júlio Bueno, afirmou, em nota, que a política de incentivos fiscais reverteu, em 2007, o esvaziamento econômico do Rio, gerando emprego e renda para o estado. Bueno rebate os números divulgados no relatório do TCE sobre incentivos fiscais.
“Eu desconheço o relatório e discordo do valor divulgado. Antes de 2007, a agenda no Rio de Janeiro era a do esvaziamento. Todo mundo falava no esvaziamento econômico do Rio, o sistema financeiro foi embora, empresas foram embora. A partir de 2007, passamos a ser o principal destino de investimento do Brasil”, defendeu o secretário.
Entidades defendem
A Fecomércio-RJ fez um estudo para mapear as oportunidades e avaliar a importância de incentivos fiscais às empresas fluminenses. A federação usou como exemplo o segmento de Joias e Relógios e mediu o efeito da desoneração, a partir da arrecadação de impostos nos últimos cinco anos, com base em dados da Secretaria Estadual de Fazenda.
O estudo da entidade revela que, quando o empresário conta com incentivo para formalizar seu negócio, ele caminha nessa direção. Em termos reais, já considerada a inflação no período analisado, o montante arrecadado pelo governo do estado passou de R$ 21,6 milhões, em 2009, para R$ 38,6 milhões, em 2014 — um aumento de 78,4%. Em 2009, o setor empregou 6.914 trabalhadores , contingente que passou a 7.690, em 2014.
A Firjan, em nota, defendeu ontem que a adoção de um incentivo fiscal pode ser útil para a atração de empresas, estimular setores vistos como estratégicos e como parte de uma política para aumentar a competitividade. “É importante levar em consideração os efeitos em cadeia”, diz.
Rio - O Ministério Público do Estado do Rio está analisando pedido de abertura de inquérito para investigar possíveis ilegalidades nos atos de concessão de isenções fiscais do governo do estado a empresas. A representação foi entregue ontem pelos deputados Eliomar Coelho e Paulo Ramos, ambos do (Psol-RJ), ao Procurador-Geral do Estado, Marfan Vieira.
O pedido veio após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) elaborar um relatório constatando que o estado deixou de arrecadar R$ 138 bilhões em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com isenções fiscais concedidas de 2008 a 2013, que agravaram a crise financeira do estado.
“Nossas iniciativas são uma resposta à política desastrosa do governo Pezão, que acaba punindo, de forma desumana, os trabalhadores de nosso estado. Enquanto são distribuídos bilhões, sem controle algum, a grandes empresas, a Saúde e a Educação estão sendo sucateadas”, justificou o deputado Eliomar Coelho.
O partido pretende coletar assinaturas para abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para também apurar a legalidade e as consequências da política de renúncia fiscal do Poder Executivo e as repercussões para a crise financeira do estado. Para a CPI ser instaurada são necessárias 24 assinaturas e os parlamentares já reuniram nove. Caso não consiga o número suficiente, a bancada do Psol informou que entrará com Projeto de Decreto Legislativo (PDL).
O Psol também protocolado na mesa diretora da Alerj requerimento de informação sobre todas as isenções fiscais concedidas a empresas nos últimos dez anos pelo governo do estado. O passo seguinte é a mesa diretora encaminhar os pedidos de esclarecimentos para a Secretaria de Fazenda.
O secretário estadual de Fazenda, Júlio Bueno, afirmou, em nota, que a política de incentivos fiscais reverteu, em 2007, o esvaziamento econômico do Rio, gerando emprego e renda para o estado. Bueno rebate os números divulgados no relatório do TCE sobre incentivos fiscais.
“Eu desconheço o relatório e discordo do valor divulgado. Antes de 2007, a agenda no Rio de Janeiro era a do esvaziamento. Todo mundo falava no esvaziamento econômico do Rio, o sistema financeiro foi embora, empresas foram embora. A partir de 2007, passamos a ser o principal destino de investimento do Brasil”, defendeu o secretário.
Entidades defendem
A Fecomércio-RJ fez um estudo para mapear as oportunidades e avaliar a importância de incentivos fiscais às empresas fluminenses. A federação usou como exemplo o segmento de Joias e Relógios e mediu o efeito da desoneração, a partir da arrecadação de impostos nos últimos cinco anos, com base em dados da Secretaria Estadual de Fazenda.
O estudo da entidade revela que, quando o empresário conta com incentivo para formalizar seu negócio, ele caminha nessa direção. Em termos reais, já considerada a inflação no período analisado, o montante arrecadado pelo governo do estado passou de R$ 21,6 milhões, em 2009, para R$ 38,6 milhões, em 2014 — um aumento de 78,4%. Em 2009, o setor empregou 6.914 trabalhadores , contingente que passou a 7.690, em 2014.
A Firjan, em nota, defendeu ontem que a adoção de um incentivo fiscal pode ser útil para a atração de empresas, estimular setores vistos como estratégicos e como parte de uma política para aumentar a competitividade. “É importante levar em consideração os efeitos em cadeia”, diz.
Incentivos fiscais atraem comércio para Av. Brasil
Fonte: Correio do Brasil
9/7/2012 9:37, Por Redação, com ACS - do Rio de Janeiro
Para incentivar a instalação de empresas, o Governo do Estado oferece uma redução de cobrança de ICMS de 19% para 1% ou 2%. De 2007 a 2012, 35 projetos de comércio atacadista e de e-commerce foram aprovados pelo programa Riolog (veja distribuição por bairros no quadro ao lado).
Esses empreendimentos irão gerar mais de 5 mil postos de trabalho, totalizando uma arrecadação de aproximadamente R$ 400 milhões.
– Os incentivos atendem especialmente empresas atacadistas, de e-commerce e também call centers que estão ocupando os antigos galpões abandonados. Sabemos que ainda existe uma base industrial importante instalada ao longo da avenida, mas estamos trabalhando para dar nova vida a esse vetor logístico do Rio – disse o secretário de Desenvolvimento Econômico, Julio Bueno.
Entre as empresas beneficiadas pelo programa estadual, os destaques estão nos setores de alimento e de moda, com 18 e cinco empreendimentos, respectivamente. Os projetos incluem a implantação de empresas de comércio eletrônico, como PontoFrio.com e a Leader. com.br, e a expansão do centro de distribuição do grupo Hermes, em Campo Grande.
De acordo com um estudo divulgado pela Federação do Comércio do Rio (Fecomércio), 1.707 estabelecimentos de todos os ramos se instalaram nos bairros às margens da Avenida Brasil em 2010, com a abertura de 8.921 vagas de emprego. O número de empreendimentos vem crescendo ao longo dos anos.
Em 2011, outras importantes empresas encontraram na via um grande mercado consumidor. Foi o caso do Shopping Jardim Guadalupe.
– O Jardim Guadalupe está em um endereço estratégico, na rota de algumas das principais mudanças estruturais na cidade. A Via Light, com a sua expansão, vai passar na esquina do shopping, cruzando a Avenida Brasil. Ele também estará no itinerário de novas linhas como a Transolímpica, a Transoeste e a Transcarioca. Além disso, temos segurança na avenida – disse o presidente da administradora do shopping Saphyr, Paulo Stewart.
Lei garante benefício fiscal a Barra do Piraí, Posse e Pinheiral
Corrêa, que assinou a proposta a seis mãos, diz que a receita dos municípios e distritos industriais atualmente beneficiados pela lei em vigor não chega a representar 3% do ICMS total do Estado (Foto: Fabíola Gerbase/Alerj - arquivo)
A partir desta sexta-feira, os distritos industriais dos municípios de Barra do Piraí e Pinheiral e do bairro de Posse, em Petrópolis passarão a integrar a lista de locais beneficiados pela redução fiscal para atração de empresas contida na Lei 5.636/10. É o que determina a norma de número 5.792/10, publicada no Diário Oficial do Executivo de hoje.
A inclusão aumentará para 51 o número de lugares beneficiados pela redução de 19% para 2% na base de cálculo da alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
- A receita dos municípios e distritos industriais atualmente beneficiados pela lei em vigor não chega a representar 3% do ICMS total do Estado. Então, o que estamos produzindo é uma descentralização do desenvolvimento - defendeu o deputado André Corrêa (PPS), co-autor da lei, ao lado dos deputados Edson Albertassi e Noel de Carvalho, ambos do PMDB.
A minimização do impacto do benefício na receita do Estado foi uma resposta de Corrêa às críticas que a proposta, que inicialmente incluía apenas Barra do Piraí, recebeu.
Posse e Pinheiral entraram através de emendas. O deputado Comte Bittencourt (PPS), por exemplo, sugeriu um estudo de impacto dos benefícios, enquanto seu colega Luiz Paulo (PSDB) alertou para o compromisso do Governo de beneficiar os municípios no entorno do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), para atração de indústrias de terceira geração.
- Isso significa que indústrias de produção de produtos plásticos se instalarão em outros municípios e não nos mais próximos ao Comperj - alertou o parlamentar, citando especificamente Tanguá, Rio Bonito e Maricá.
O presidente da Casa, deputado Jorge Picciani (PMDB), foi ao microfone defender e ampliação do benefício. Além de dar exemplos de casos bem sucedidos, como o de Três Rios e o de Queimados, sendo que este receberá 14 novas empresas até agosto, o parlamentar lembrou que o texto da lei tem uma clausula de exclusão do regime.
- Se você aumentar em duas vezes e meia o valor de arrecadação, sai do regime. Esse processo vem dando resultado, gerando emprego e renda, e aqui, hoje, fazemos justiça com essas cidades - argumentou o parlamentar, que anunciou que atendendo reivindicações do deputado Nelson Gonçalves (PMDB) e do ex-prefeito Antônio Francisco Neto, o Governo estuda incluir o distrito industrial de Volta Redonda na lei - "devido à privatização da Companhia Siderúrgica Nacional, Volta Redonda perdeu milhares de empregos. Várias demissões ocorreram depois do fechamento de uma fábrica de estrutura metálica, a FEM. Nos últimos anos, nós presenciamos o deslocamento da Fundação CSN para São Paulo e, com isso, nós estamos perdendo vários empregos diretos, sem contar os de forma indireta - contextualizou Gonçalves.
Além de Barra do Piraí, Pinheiral e Posse são beneficiados pela redução fiscal os seguintes locais: Aperibé, Areal, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Distrito Industrial da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro ? Codin, no Município de Queimados, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Paraíba do Sul, Paty de Alferes, Porciúncula, Quissamã, Rio das Flores, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, São José do Vale do Rio Preto, Saquarema, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais, Três Rios, Valença, Vassouras, Varre-Sai, Distrito Industrial de Japeri e Distrito Industrial de Paracambi.
Fonte: Monitor Mercantil
A partir desta sexta-feira, os distritos industriais dos municípios de Barra do Piraí e Pinheiral e do bairro de Posse, em Petrópolis passarão a integrar a lista de locais beneficiados pela redução fiscal para atração de empresas contida na Lei 5.636/10. É o que determina a norma de número 5.792/10, publicada no Diário Oficial do Executivo de hoje.
A inclusão aumentará para 51 o número de lugares beneficiados pela redução de 19% para 2% na base de cálculo da alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
- A receita dos municípios e distritos industriais atualmente beneficiados pela lei em vigor não chega a representar 3% do ICMS total do Estado. Então, o que estamos produzindo é uma descentralização do desenvolvimento - defendeu o deputado André Corrêa (PPS), co-autor da lei, ao lado dos deputados Edson Albertassi e Noel de Carvalho, ambos do PMDB.
A minimização do impacto do benefício na receita do Estado foi uma resposta de Corrêa às críticas que a proposta, que inicialmente incluía apenas Barra do Piraí, recebeu.
Posse e Pinheiral entraram através de emendas. O deputado Comte Bittencourt (PPS), por exemplo, sugeriu um estudo de impacto dos benefícios, enquanto seu colega Luiz Paulo (PSDB) alertou para o compromisso do Governo de beneficiar os municípios no entorno do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), para atração de indústrias de terceira geração.
- Isso significa que indústrias de produção de produtos plásticos se instalarão em outros municípios e não nos mais próximos ao Comperj - alertou o parlamentar, citando especificamente Tanguá, Rio Bonito e Maricá.
O presidente da Casa, deputado Jorge Picciani (PMDB), foi ao microfone defender e ampliação do benefício. Além de dar exemplos de casos bem sucedidos, como o de Três Rios e o de Queimados, sendo que este receberá 14 novas empresas até agosto, o parlamentar lembrou que o texto da lei tem uma clausula de exclusão do regime.
- Se você aumentar em duas vezes e meia o valor de arrecadação, sai do regime. Esse processo vem dando resultado, gerando emprego e renda, e aqui, hoje, fazemos justiça com essas cidades - argumentou o parlamentar, que anunciou que atendendo reivindicações do deputado Nelson Gonçalves (PMDB) e do ex-prefeito Antônio Francisco Neto, o Governo estuda incluir o distrito industrial de Volta Redonda na lei - "devido à privatização da Companhia Siderúrgica Nacional, Volta Redonda perdeu milhares de empregos. Várias demissões ocorreram depois do fechamento de uma fábrica de estrutura metálica, a FEM. Nos últimos anos, nós presenciamos o deslocamento da Fundação CSN para São Paulo e, com isso, nós estamos perdendo vários empregos diretos, sem contar os de forma indireta - contextualizou Gonçalves.
Além de Barra do Piraí, Pinheiral e Posse são beneficiados pela redução fiscal os seguintes locais: Aperibé, Areal, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Distrito Industrial da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro ? Codin, no Município de Queimados, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Paraíba do Sul, Paty de Alferes, Porciúncula, Quissamã, Rio das Flores, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, São José do Vale do Rio Preto, Saquarema, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais, Três Rios, Valença, Vassouras, Varre-Sai, Distrito Industrial de Japeri e Distrito Industrial de Paracambi.
Fonte: Monitor Mercantil
Receita reforça fiscalização a artifícios do planejamento tributário
A Receita Federal abriu uma guerra contra o planejamento tributário feito pelas empresas para pagar menos impostos e vem travando uma disputa nos tribunais sobre a legalidade de uma série de negócios bilionários feitos nos últimos anos, como fusões, aquisições, incorporações e reorganizações societárias. O Fisco criou duas delegacias especiais de fiscalização de operações de planejamento tributário, em São Paulo e no Rio de Janeiro, e vai formar equipes de auditores especiais em todas as 10 superintendências regionais do País.
Ao todo, serão cerca de 400 auditores fiscais, com apoio do serviço de inteligência da Receita, à caça de operações desse tipo suspeitas de serem irregulares.
Levantamento da Receita mostra que nos últimos cinco anos - período de retomada do crescimento da economia brasileira - 42% das maiores empresas brasileiras, responsáveis por cerca de 80% da arrecadação federal, apresentaram prejuízo fiscal. Para a Receita, boa parte desse prejuízo, que pode ser abatido no lucro que a empresa obtiver, foi formada com base em operações simuladas, construídas com apoio de escritórios de advocacia para diminuir o pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A cúpula do Fisco já fez um alerta sobre o risco de queda na arrecadação, nos próximos anos, com operações "abusivas" de planejamento tributário depois da crise financeira. É que a legislação permite que "estoques" de prejuízo possam ser compensados sem prazo final de decadência. Ou seja, uma empresa pode acumular vários anos de prejuízo e, depois, quando registrar lucro, abater o valor anualmente até 30% do lucro apurado.
Os tributaristas e as empresas se defendem com a argumentação de que as operações são feitas com base na legislação. Mas a disputa vem ganhando terreno porque a jurisprudência sobre uma série de operações de planejamento tributário está mudando.
Tanto o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que é o tribunal administrativo ao qual os contribuintes podem recorrer quando são autuados pela fiscalização, como a Justiça têm aceitado as autuações do Fisco com base em provas circunstanciais apresentadas pelos auditores para mostrar que o negócio, mesmo que formalmente correto, tem lances forjados para reduzir o imposto devido.
Até pouco tempo atrás, a jurisprudência entendia que se a operação estivesse de acordo com a lei, a operação estava correta. Agora, mesmo em casos em que a legislação não proíbe a operação, se houver comprovação da simulação da operação, o negócio pode ser considerado Irregular.
Em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal operação de planejamento tributário feita pela Indústria de Alimentos Josapar. No Carf também há exemplos de casos de condenação a operações de planejamento, como da Colgate-Palmolive, que emprestou US$ 500 milhões para a Kolynos do Brasil.
Numa típica operação de planejamento ao estilo "casa e separa", o Carf julgou procedente a autuação aplicada em cima da empresa Tavares e Filhos Administração e Participações na venda da participação societária da Café Três Corações S.A. à empresa Lantella Representações Ltda. Uma autuação do Fisco na Natura Cosméticos, decorrente de operação de lançamento de debêntures, também foi julgada procedente pelo Carf.
"É preciso frisar que existem prejuízos gerados licitamente. Nem todo o planejamento é ilegal. Existem muitas possibilidades de economizar o pagamento de tributos. Mas temos visto muitas operações que não têm nenhuma substância econômica racional, que são montadas apenas para não pagar os tributos. Essas podem ser questionadas pelo Fisco", diz o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Neder.
"Antes, o Fisco tentava descaracterizar o que estava formalmente correto. Agora, estamos melhor preparados. A inteligência fiscal começou a levantar provas que não estão nos livros, nas assembleias, que ajudam a convencer os julgadores administrativos e judiciais de que a operação não tem a menor justificativa econômica", ressalta o Subsecretário.
Provas como acordos paralelos com os minoritários, notas explicativas, notícias contraditórias sobre a operação veiculadas na imprensa, valores desproporcionais de aquisição de ações estão sendo rastreados e usados nos julgamentos.
Segundo Neder, essa é uma discussão de alto "nível técnico", que exige uso de tecnologias modernas pelos fiscais porque o modelo de fiscalização que busca apenas omissão de receitas não funciona para as grandes empresas. É que operações societárias são realizadas com orientação de profissionais muito preparados.
"O Carf está mais rigoroso e a jurisprudência tem mudado muito nos últimos anos na direção de não aceitar planejamentos tributários que não traduzam efetivamente um negócio", avalia o presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto. Os processos com os lançamentos dos autos de infração também têm chegado ao tribunal mais embasados.
29/03 - 19:04 - Agência Estado
Ao todo, serão cerca de 400 auditores fiscais, com apoio do serviço de inteligência da Receita, à caça de operações desse tipo suspeitas de serem irregulares.
Levantamento da Receita mostra que nos últimos cinco anos - período de retomada do crescimento da economia brasileira - 42% das maiores empresas brasileiras, responsáveis por cerca de 80% da arrecadação federal, apresentaram prejuízo fiscal. Para a Receita, boa parte desse prejuízo, que pode ser abatido no lucro que a empresa obtiver, foi formada com base em operações simuladas, construídas com apoio de escritórios de advocacia para diminuir o pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A cúpula do Fisco já fez um alerta sobre o risco de queda na arrecadação, nos próximos anos, com operações "abusivas" de planejamento tributário depois da crise financeira. É que a legislação permite que "estoques" de prejuízo possam ser compensados sem prazo final de decadência. Ou seja, uma empresa pode acumular vários anos de prejuízo e, depois, quando registrar lucro, abater o valor anualmente até 30% do lucro apurado.
Os tributaristas e as empresas se defendem com a argumentação de que as operações são feitas com base na legislação. Mas a disputa vem ganhando terreno porque a jurisprudência sobre uma série de operações de planejamento tributário está mudando.
Tanto o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que é o tribunal administrativo ao qual os contribuintes podem recorrer quando são autuados pela fiscalização, como a Justiça têm aceitado as autuações do Fisco com base em provas circunstanciais apresentadas pelos auditores para mostrar que o negócio, mesmo que formalmente correto, tem lances forjados para reduzir o imposto devido.
Até pouco tempo atrás, a jurisprudência entendia que se a operação estivesse de acordo com a lei, a operação estava correta. Agora, mesmo em casos em que a legislação não proíbe a operação, se houver comprovação da simulação da operação, o negócio pode ser considerado Irregular.
Em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal operação de planejamento tributário feita pela Indústria de Alimentos Josapar. No Carf também há exemplos de casos de condenação a operações de planejamento, como da Colgate-Palmolive, que emprestou US$ 500 milhões para a Kolynos do Brasil.
Numa típica operação de planejamento ao estilo "casa e separa", o Carf julgou procedente a autuação aplicada em cima da empresa Tavares e Filhos Administração e Participações na venda da participação societária da Café Três Corações S.A. à empresa Lantella Representações Ltda. Uma autuação do Fisco na Natura Cosméticos, decorrente de operação de lançamento de debêntures, também foi julgada procedente pelo Carf.
"É preciso frisar que existem prejuízos gerados licitamente. Nem todo o planejamento é ilegal. Existem muitas possibilidades de economizar o pagamento de tributos. Mas temos visto muitas operações que não têm nenhuma substância econômica racional, que são montadas apenas para não pagar os tributos. Essas podem ser questionadas pelo Fisco", diz o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Neder.
"Antes, o Fisco tentava descaracterizar o que estava formalmente correto. Agora, estamos melhor preparados. A inteligência fiscal começou a levantar provas que não estão nos livros, nas assembleias, que ajudam a convencer os julgadores administrativos e judiciais de que a operação não tem a menor justificativa econômica", ressalta o Subsecretário.
Provas como acordos paralelos com os minoritários, notas explicativas, notícias contraditórias sobre a operação veiculadas na imprensa, valores desproporcionais de aquisição de ações estão sendo rastreados e usados nos julgamentos.
Segundo Neder, essa é uma discussão de alto "nível técnico", que exige uso de tecnologias modernas pelos fiscais porque o modelo de fiscalização que busca apenas omissão de receitas não funciona para as grandes empresas. É que operações societárias são realizadas com orientação de profissionais muito preparados.
"O Carf está mais rigoroso e a jurisprudência tem mudado muito nos últimos anos na direção de não aceitar planejamentos tributários que não traduzam efetivamente um negócio", avalia o presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto. Os processos com os lançamentos dos autos de infração também têm chegado ao tribunal mais embasados.
29/03 - 19:04 - Agência Estado
Com novas regras para cobrança do ICMS, Estados acirram guerra fiscal
Nos últimos meses, os Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro têm se sucedido na publicação de medidas relacionadas à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O Rio ampliou, em janeiro, um regime especial do imposto, cerca de 15 dias após São Paulo publicar lei pela qual a Fazenda paulista pode colocar em prática ações de fiscalização ou conceder, sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), incentivos para compensar ou minimizar prejuízos sofridos com a aplicação de incentivos de outros Estados.
O que o Rio fez, na verdade, foi ampliar um incentivo mantido desde a gestão da ex-governadora Rosinha Garotinho e que, em novembro do ano passado, já havia provocado uma reação formal de Minas Gerais. Num decreto publicado em novembro, o governo mineiro deu à Fazenda local poderes para conceder facilidades fiscais a empresas mineiras que comprovem ter sido prejudicadas por benefícios concedidos por outros Estados.
Entre os benefícios previstos pelo decreto de Minas, de nº 45.218, estão suspensão da cobrança de ICMS, crédito presumido do imposto, redução de base de cálculo e prazos especiais para pagamento do imposto. Os benefícios podem ser analisados a partir de pedidos de empresas ou de entidades de setores que se declarem prejudicados.
Na época em que o decreto mineiro foi publicado, o benefício fluminense era oferecido a 37 municípios. O regime especial tinha duração de 25 anos. Com uma nova lei publicada em janeiro, de nº 5.636, o Estado do Rio amplia o incentivo para 48 municípios, alguns deles situados na região metropolitana da capital, e estabelece o prazo de duração do regime especial para 35 anos. A lei do Rio oferece o incentivo como parte de uma política de recuperação industrial regional.
Na prática, a lei permite trocar o sistema de débito e crédito com alíquota de 19% de ICMS por um recolhimento de 2% de imposto sobre o faturamento. O regime especial só pode ser adotado por indústrias instaladas nos municípios listados pela lei, mas não se aplica a fabricantes de automóveis, caminhões ou ônibus. Também não pode ser aproveitado para as indústrias que vendem ao consumidor final.
"Trata-se de um benefício relativamente fácil de ser usado", diz o tributarista Ricardo Fernandes, do escritório Avvad, Osorio, Fernandes Advogados. "Não é preciso apresentar projetos detalhados de expansão da indústria, por exemplo. A empresa precisa fornecer alguns dados e declarar que cumpre as condições da lei", explica. A facilidade tem atraído empresas para o regime. Segundo ele, seu escritório acompanha quatro empresas que se candidataram para entrar no regime especial. A lei não permite a adesão ao benefício por empresas que estão em falta com o fisco, com débitos em atraso em parcelamentos ou inscritos na dívida ativa, por exemplo.
Para a advogada Marissol Sanchez Madriñan, o benefício fluminense está entre os que dificultam a fiscalização pelos Estados, cujas empresas se declaram prejudicadas com o incentivo. "O imposto é lançado normalmente na nota, seja nas vendas internas ao Estado ou nas operações interestaduais", diz.
As empresas que estiverem dentro do regime especial deverão manter seus livros contábeis com débitos e créditos de ICMS. No recolhimento do imposto a 2% sobre o faturamento, porém, os lançamentos não devem ser levados em consideração. Procuradas, as Secretarias de Fazenda de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro não se manifestaram.
Marta Watanabe, de São Paulo
24/03/2010
Fonte: VALOR ECONÔMICO
O Rio ampliou, em janeiro, um regime especial do imposto, cerca de 15 dias após São Paulo publicar lei pela qual a Fazenda paulista pode colocar em prática ações de fiscalização ou conceder, sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), incentivos para compensar ou minimizar prejuízos sofridos com a aplicação de incentivos de outros Estados.
O que o Rio fez, na verdade, foi ampliar um incentivo mantido desde a gestão da ex-governadora Rosinha Garotinho e que, em novembro do ano passado, já havia provocado uma reação formal de Minas Gerais. Num decreto publicado em novembro, o governo mineiro deu à Fazenda local poderes para conceder facilidades fiscais a empresas mineiras que comprovem ter sido prejudicadas por benefícios concedidos por outros Estados.
Entre os benefícios previstos pelo decreto de Minas, de nº 45.218, estão suspensão da cobrança de ICMS, crédito presumido do imposto, redução de base de cálculo e prazos especiais para pagamento do imposto. Os benefícios podem ser analisados a partir de pedidos de empresas ou de entidades de setores que se declarem prejudicados.
Na época em que o decreto mineiro foi publicado, o benefício fluminense era oferecido a 37 municípios. O regime especial tinha duração de 25 anos. Com uma nova lei publicada em janeiro, de nº 5.636, o Estado do Rio amplia o incentivo para 48 municípios, alguns deles situados na região metropolitana da capital, e estabelece o prazo de duração do regime especial para 35 anos. A lei do Rio oferece o incentivo como parte de uma política de recuperação industrial regional.
Na prática, a lei permite trocar o sistema de débito e crédito com alíquota de 19% de ICMS por um recolhimento de 2% de imposto sobre o faturamento. O regime especial só pode ser adotado por indústrias instaladas nos municípios listados pela lei, mas não se aplica a fabricantes de automóveis, caminhões ou ônibus. Também não pode ser aproveitado para as indústrias que vendem ao consumidor final.
"Trata-se de um benefício relativamente fácil de ser usado", diz o tributarista Ricardo Fernandes, do escritório Avvad, Osorio, Fernandes Advogados. "Não é preciso apresentar projetos detalhados de expansão da indústria, por exemplo. A empresa precisa fornecer alguns dados e declarar que cumpre as condições da lei", explica. A facilidade tem atraído empresas para o regime. Segundo ele, seu escritório acompanha quatro empresas que se candidataram para entrar no regime especial. A lei não permite a adesão ao benefício por empresas que estão em falta com o fisco, com débitos em atraso em parcelamentos ou inscritos na dívida ativa, por exemplo.
Para a advogada Marissol Sanchez Madriñan, o benefício fluminense está entre os que dificultam a fiscalização pelos Estados, cujas empresas se declaram prejudicadas com o incentivo. "O imposto é lançado normalmente na nota, seja nas vendas internas ao Estado ou nas operações interestaduais", diz.
As empresas que estiverem dentro do regime especial deverão manter seus livros contábeis com débitos e créditos de ICMS. No recolhimento do imposto a 2% sobre o faturamento, porém, os lançamentos não devem ser levados em consideração. Procuradas, as Secretarias de Fazenda de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro não se manifestaram.
Marta Watanabe, de São Paulo
24/03/2010
Fonte: VALOR ECONÔMICO
Projeto de lei 2.861/10, que, visando acabar com duplicidades, revoga quase todos os artigos da Lei 4.533/05.
ALERJ - ORDEM DO DIA
Projeto De Lei 2861/2010
Sessão: Ordinária
Data da Sessão: 18/03/2010
Hora: 17:00
Texto da Ordem do Dia
ANUNCIA-SE A DISCUSSÃO ÚNICA EM REGIME DE URGÊNCIA, DO PROJETO DE LEI 2861/2010 DE AUTORIA DO DEPUTADO ANDRE CORRÊA, EDSON ALBERTASSI E PAULO MELO QUE REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI 4.533 DE 4 DE ABRIL DE 2005.
(PENDENDO DE PARECER DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA; DE ASSUNTOS MUNICIPAIS E DESENVOLVIMENTO REGIONAL; DE ECONOMIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO; DE TRIBUTAÇÃO, CONTROLE DA ARRECADAÇÃO ESTADUAL E DE FISCALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS ESTADUAIS E DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE).
A SRA. PRESIDENTE (Aparecida Gama) - Para emitir parecer pela Comissão de Constituição e Justiça, tem a palavra a Sra. Deputada Inês Pandeló.
A SRA. INÊS PANDELÓ (Para emitir parecer) – Sra. Presidente, o Projeto de Lei visa acabar com as duplicidades criadas, devido à Lei 5636/2010, feita por esta Casa. A Lei 4539/2005 criou a política de recuperação econômica dos municípios fluminenses. Essa lei visa acabar com essa duplicidade. Portanto, o meu voto é favorável.
A SRA. PRESIDENTE (Aparecida Gama) - Para emitir parecer pela Comissões de Assuntos Municipais e Desenvolvimento Regional, tem a palavra o Sr. Deputado Rodrigo Neves, seu presidente. (Pausa) Não se encontrando presente, tem a palavra o Sr. Deputado Audir Santana. (Pausa) Não se encontrando presente, tem a palavra o Sr. Deputado Nilton Salomão.
O SR. NILTON SALOMÃO (Para emitir parecer) – Sra. Presidente, o parecer é favorável.
A SRA. PRESIDENTE (Aparecida Gama) - Para emitir parecer pela Comissão de Economia, Indústria e Comércio, tem a palavra o Sr. Deputado André Corrêa. (Pausa) Não se encontrando presente, tem a palavra o Sr. Deputado Marcos Soares.
O SR. MARCOS SOARES (Para emitir parecer) – Sra. Presidente, poderia me informar o que se está votando, por gentileza?
SRA. PRESIDENTE (Aparecida Gama) – É o primeiro projeto da pauta, o 2861.
SR. DEPUTADO MARCOS SOARES (Para emitir parecer) – Certo, o dos banheiros químicos. O meu parecer é favorável.
A SRA. PRESIDENTE (Aparecida Gama) - Para emitir parecer pela Comissão de Tributação, Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais, tem a palavra o Sr. Deputado Luiz Paulo.
O SR. LUIZ PAULO (Para emitir parecer) – Sra. Presidente, pelo simples fato de esta Casa já ter aprovado uma lei anterior a esta, automaticamente, ela tem que ser revogada. Os autores estão propondo revogar todos os seus artigos; por via de consequência, meu voto é favorável.
A SRA. PRESIDENTE (Aparecida Gama) - Para emitir parecer pela Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle, tem a palavra o Sr. Deputado Luiz Paulo.
O SR. LUIZ PAULO (Para emitir parecer) – Voto favoravelmente.
A SRA. PRESIDENTE (Aparecida Gama) – Com os pareceres emitidos, Em discussão a matéria. Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão.
O Projeto recebeu uma Emenda e retorna às Comissões Técnicas.
Projeto De Lei 2861/2010
Sessão: Ordinária
Data da Sessão: 18/03/2010
Hora: 17:00
Texto da Ordem do Dia
ANUNCIA-SE A DISCUSSÃO ÚNICA EM REGIME DE URGÊNCIA, DO PROJETO DE LEI 2861/2010 DE AUTORIA DO DEPUTADO ANDRE CORRÊA, EDSON ALBERTASSI E PAULO MELO QUE REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI 4.533 DE 4 DE ABRIL DE 2005.
(PENDENDO DE PARECER DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA; DE ASSUNTOS MUNICIPAIS E DESENVOLVIMENTO REGIONAL; DE ECONOMIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO; DE TRIBUTAÇÃO, CONTROLE DA ARRECADAÇÃO ESTADUAL E DE FISCALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS ESTADUAIS E DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE).
A SRA. PRESIDENTE (Aparecida Gama) - Para emitir parecer pela Comissão de Constituição e Justiça, tem a palavra a Sra. Deputada Inês Pandeló.
A SRA. INÊS PANDELÓ (Para emitir parecer) – Sra. Presidente, o Projeto de Lei visa acabar com as duplicidades criadas, devido à Lei 5636/2010, feita por esta Casa. A Lei 4539/2005 criou a política de recuperação econômica dos municípios fluminenses. Essa lei visa acabar com essa duplicidade. Portanto, o meu voto é favorável.
A SRA. PRESIDENTE (Aparecida Gama) - Para emitir parecer pela Comissões de Assuntos Municipais e Desenvolvimento Regional, tem a palavra o Sr. Deputado Rodrigo Neves, seu presidente. (Pausa) Não se encontrando presente, tem a palavra o Sr. Deputado Audir Santana. (Pausa) Não se encontrando presente, tem a palavra o Sr. Deputado Nilton Salomão.
O SR. NILTON SALOMÃO (Para emitir parecer) – Sra. Presidente, o parecer é favorável.
A SRA. PRESIDENTE (Aparecida Gama) - Para emitir parecer pela Comissão de Economia, Indústria e Comércio, tem a palavra o Sr. Deputado André Corrêa. (Pausa) Não se encontrando presente, tem a palavra o Sr. Deputado Marcos Soares.
O SR. MARCOS SOARES (Para emitir parecer) – Sra. Presidente, poderia me informar o que se está votando, por gentileza?
SRA. PRESIDENTE (Aparecida Gama) – É o primeiro projeto da pauta, o 2861.
SR. DEPUTADO MARCOS SOARES (Para emitir parecer) – Certo, o dos banheiros químicos. O meu parecer é favorável.
A SRA. PRESIDENTE (Aparecida Gama) - Para emitir parecer pela Comissão de Tributação, Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais, tem a palavra o Sr. Deputado Luiz Paulo.
O SR. LUIZ PAULO (Para emitir parecer) – Sra. Presidente, pelo simples fato de esta Casa já ter aprovado uma lei anterior a esta, automaticamente, ela tem que ser revogada. Os autores estão propondo revogar todos os seus artigos; por via de consequência, meu voto é favorável.
A SRA. PRESIDENTE (Aparecida Gama) - Para emitir parecer pela Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle, tem a palavra o Sr. Deputado Luiz Paulo.
O SR. LUIZ PAULO (Para emitir parecer) – Voto favoravelmente.
A SRA. PRESIDENTE (Aparecida Gama) – Com os pareceres emitidos, Em discussão a matéria. Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão.
O Projeto recebeu uma Emenda e retorna às Comissões Técnicas.
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