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TIRO PELA CULATRA: "Interesse público é variável para se medir conveniência de medida antidumping"

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A partir do dia 11 de dezembro de 2016, o mundo não será mais o mesmo, pelo menos comercialmente falando. A República Popular da China, depois de 15 anos sendo monitorada pela Organização Mundial do Comércio (OMC), finalmente irá se libertar dos seus “grilhões” e se apresentar ao mundo como uma economia de mercado, apesar de ainda viver, politicamente, sob um regime comunista.
A data poderia representar, a priori, apenas uma vitória do gigante asiático, mas, na verdade, seu alcance é muito maior. O fato vai mexer com todo o tabuleiro das negociações de comércio entre as nações, tendo em vista que as acusações de dumping, e suas medidas protetivas, irão demandar muitas discussões jurídicas e comerciais. Agora, o jogo é outro, pois ficará cada vez mais difícil instituir uma medida protecionista contra as exportações originárias da China.
Dumping é prática desleal que se caracteriza pela introdução de um bem no mercado internacional com preço de exportação inferior ao valor normalmente praticado no mercado interno do país exportador, se o mesmo for considerado como uma economia de mercado; caso contrário, toma-se por base o preço de qualquer outro país-membro da OMC que produza em larga escala o produto.

CIRCULAR SECEX Nº 22, DE 11 DE ABRIL DE 2016 - DOU 12/04/2016

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.001705/2015-32 e do Parecer nº 16, de 11 de abril de 2016, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido verificados preliminarmente a existência de dumping nas exportações para o Brasil de batatas congeladas , comumente classificadas no item 2004.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Alemanha, Bélgica , França e Holanda , e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica.

Encerrada a investigação da prática de dumping nas importações lápis de resina

CIRCULAR SECEX Nº 77, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
DOU 19/12/2013

SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no Art. 3º do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.0001177/2013-50 e considerando o requerimento da empresa BIC Amazônia S/A, doravante peticionária, decide:

1. Encerrar, a pedido da peticionária, nos termos do art. 40 do Decreto nº 1.602, de 1995, a investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de lápis de resina, comumente classificadas no item 9609.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, originárias da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 51, de 13 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 16 de setembro de 2013.

2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANDRÉ MARCOS FAVERO

Investigação sobre existência de dumping nas importações de ácido adípico

CIRCULAR SECEX Nº 75, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
DOU 16/12/2013

SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.003677/2013-26 e do Parecer nº 56, de 13 de dezembro de 2013, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações da Alemanha, dos Estados Unidos da América, da França, da Itália e da República Popular da China para o Brasil do produto objeto desta circular, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, decide:

1. Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Alemanha, dos Estados Unidos da América, da França, da Itália e da República Popular da China para o Brasil de ácido adípico, classificadas no item 2917.12.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

Iniciada investigação de dumping nas importações de filme de polipropileno biaxialmente orientado (BOPP), sem impressão gráfica.

CIRCULAR SECEX Nº 76, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
DOU 16/12/2013

SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.003668/2013-35 e do Parecer nº 57, de 13 de dezembro de 2013, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações da República Argentina, República do Chile, República do Peru, República da Colômbia, República da Índia e Taipé Chinês para o Brasil do produto objeto desta circular, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, decide:

1. Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Argentina, República do Chile, República do Peru, República da Colômbia, República da Índia e Taipé Chinês para o Brasil de filme de polipropileno biaxialmente orientado (BOPP), sem impressão gráfica, classificado no item 3920.20.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

Secex inicia investigação de dumping sobre as importações de chapas acrílicas

CIRCULAR SECEX Nº 71, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013
DOU 18/11/2013

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.002204/2013-10 e do Parecer no 44, de 8 de novembro de 2013, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações dos Estados Unidos da América, Federação da Malásia, Região Administrativa Especial de Hong Kong e República Popular da China para o Brasil do produto objeto desta circular, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, decide:

1. Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações dos Estados Unidos da América, Federação da Malásia, Região Administrativa Especial de Hong Kong e República Popular da China para o Brasil de chapas acrílicas classificadas no item 3920.51.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

Secex inicia investigação de dumping sobre a importação de tubos de aço

CIRCULAR SECEX Nº 70, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013
DOU 18/11/2013

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.002199/2013-37e do Parecer nº 48, de 13 de novembro de 2013, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial – DECOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações da República Popular da China, para o Brasil do produto objeto desta circular, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, decide:

1. Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China, para o Brasil de tubos de aço sem costura, ligado ao cromo, com diâmetro externo nominal igual ou inferior a 141,3 mm, mas superior a 3mm, independente da parede e do diâmetro interno, classificados nos itens 7304.51.197304.59.11 7304.59.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

Secex prorroga investigação de dumping sobre liquidificadores

CIRCULAR SECEX Nº 68, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013
DOU 08/11/2013

          SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3º e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52272.000363/2012-91, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 13 de dezembro de 2013, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de liquidificadores de potência igual ou inferior a 800W, usualmente classificadas no item 8509.40.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 66, de 11 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 13 de dezembro de 2012.

DANIEL MARTELETO GODINHO

Dumping - Início de investigação sobre tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo - NCM 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99

CIRCULAR SECEX Nº 64, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013
DOU 04/11/2013

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.001225/2013-18 e do Parecer nº 43, de 21 de outubro de 2013, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações dos Estados Unidos da América, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, da República Federal da Alemanha e da República Popular da China, para o Brasil do produto objeto desta circular, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, decide:

1Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações dos Estados Unidos da América, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, da República Federal da Alemanha e da República Popular da China, para o Brasil de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, classificados nos itens 3822.00.903926.90.40 e 9018.39.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

Dumping - Prorrogada a investigação sobre resinas epóxi líquidas - NCM 3907.30.11, 3907.30.19 e 3907.30.21

CIRCULAR SECEX Nº 66, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013
DOU 04/11/2013

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3o e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52272.001445/2012-52, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 3 de janeiro de 2014, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de resinas epóxi líquidas, usualmente classificadas nos itens 3907.30.113907.30.193907.30.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias do Reino da Arábia Saudita, da República da Coreia, dos Estados Unidos Mexicanos, da República Popular da China, da República da Índia e do Taipé Chinês, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 1, de 2 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 3 de janeiro de 2013.

DANIEL MARTELETO GODINHO

Dumping - Prorrogada a investigação sobre vidros para linha fria - NCM 7007.19.00

CIRCULAR SECEX Nº 67, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013
DOU 04/11/2013

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3º e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52272.000699/2012-53, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 9 de janeiro de 2014o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de vidros para linha fria, comumente classificadas no item 7007.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 4, de 8 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 9 de janeiro de 2013.

DANIEL MARTELETO GODINHO

Medida antidumping e o interesse público

Autor(es): Claudio Considera
Valor Econômico - 28/10/2013

Durante alguns anos os países signatários do extinto Gatt discutiram e aprovaram a criação da Organização Mundial do Comércio (OMC) com suas inúmeras regras buscando a garantia do livre-comércio. Entre essas regras está a possibilidade de os países se protegerem contra ações desleais por parte de empresas de seus parceiros comerciais, entre as quais está a mais nociva delas, a prática de dumping. Quando há importações a preços de dumping a indústria nacional é desafiada e prejudicada por produtores estrangeiros não por serem estes mais competitivos, mas por atuarem de forma desleal. De fato, a indústria nacional embora possa ser tão ou mais competitiva do que os rivais estrangeiros, não consegue competir porque as importações são realizadas a partir de preços artificialmente baixos.

Encerrada investigação de dumping sobre pirofosfato ácido de sódio (SAPP-40).

CIRCULAR SECEX Nº 63, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013
DOU 22/10/2013

SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.000371/2012-37 e considerando o requerimento da empresa ICL Brasil Ltda., doravante peticionária, decide:

1. Encerrar, a pedido da peticionária, nos termos do art. 40 do Decreto nº 1.602, de 1995, a investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de pirofosfato ácido de sódio (SAPP-40), comumente classificado no item 2835.39.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 18, de 5 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 8 de abril de 2013.

2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

DANIEL MARTELETO GODINHO

Prorrogação - Investigação dumping sobre louça para mesa

CIRCULAR SECEX Nº 59, DE 4 DE OUTUBRO DE 2013
DOU 07/10/2013

          SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3º e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52272.001420/2012-59, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 26 de dezembro de 2013, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de objetos de louça para mesa, comumente classificados nos itens 6911.10.106911.10.906911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 69, de 21 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 26 de dezembro de 2012.

DANIEL MARTELETO GODINHO

MDIC inicia investigação de dumping sobre câmaras de ar para pneus de bicicletas

CIRCULAR SECEX Nº 58, DE 4 DE OUTUBRO DE 2013
DOU 07/10/2013

          SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.001154/2013-45 e do Parecer nº 38, de 3 de outubro de 2013, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil do produto objeto desta circular, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, decide:

          1. Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de câmaras de ar de borracha para pneus de bicicleta, classificadas no item 4013.20.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

SECEX encerra a investigação de dumping nas importações de fios classificados nos itens 5509.31.00, 5509.32.00, 5509.61.00, 5509.62.00 e 55.09.69.00 da NCM.

CIRCULAR SECEX Nº 55, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013
DOU 02/10/2013

SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.000372/2012-81 e considerando o requerimento da empresa Paramount Têxteis Indústria e Comércio S.A., doravante peticionária, decide:

1. Encerrar, a pedido da peticionária, nos termos do art. 40 do Decreto nº 1.602, de 1995, a investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da Indonésia para o Brasil de fios com predominância de fibras acrílicas, comumente classificados nos itens 5509.31.005509.32.005509.61.005509.62.00 e 55.09.69.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM/SH, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 48, de 1o de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 2 de outubro de 2012.

2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

DANIEL MARTELETO GODINHO

Prorrogação do prazo para conclusão da investigação de dumping nas importações de índigo blue reduzido

CIRCULAR SECEX Nº 54, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013
DOU 01/10/2013

SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3º e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52272.001461/2012-45, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 30 de outubro de 2013, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de índigo blue reduzido, usualmente classificado no item NCM 3204.15.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China e da República de Cingapura, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 57, de 29 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 30 de outubro de 2012.

DANIEL MARTELETO GODINHO

Prorrogação prazo - Investigação da existência de dumping nas importações de pneus novos de borracha para bicicleta

A SECEX decidiu prorrogar por até seis meses, a partir de 03/09, o prazo para o encerramento da investigação da existência de dumping nas importações de pneus novos de borracha para bicicleta, conforme dispositivo legal abaixo reproduzido.

CIRCULAR SECEX Nº 47, DE 20 DE AGOSTO DE 2013
DOU 21/08/2013

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VIdo Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e o contido no Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3º e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52272.000320/2012-13, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 03 de setembro de 2013, o prazo de encerramento da investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China, da República da Índia e da República Socialista do Vietnã para o Brasil de pneus novos de borracha para bicicleta, comumente classificados no item 4011.50.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, iniciada por meio da Circular SECEX nº 42, de 30 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2012.

DANIEL MARTELETO GODINHO

Dumping - Inicio de investigação nas importações de filtros cerâmicos refratários

CIRCULAR SECEX Nº 41, DE 26 DE JULHO DE 2013
DOU 29/07/2013

          SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.001213/2013-85 e do Parecer nº 24, de 25 de julho de 2013, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil do produto objeto desta circular, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, decide:

          1. Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de filtros cerâmicos refratários, classificado nos itens 6903.90.91 e 6903.90.99da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

          1.1. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de abertura da investigação, conforme o anexo à presente circular.

Secex Inicia investigação de dumping nas exportações da China para o Brasil de Porcelanato Técnico

CIRCULAR SECEX Nº 34, DE 5 DE JULHO DE 2013
DOU 08/07/2013

          SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.002125/2012-10 e do Parecer nº 16, de 3 de julho de 2013, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil do produto objeto desta circular, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, decide:

          1. Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de Porcelanato Técnico, classificado no item 6907.90.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

          1.1. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de abertura da investigação, conforme o anexo à presente circular.

          1.2. A data do início da investigação será a da publicação desta circular no Diário Oficial da União - D.O.U.

          1.3. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Itália, atendendo ao previsto no art. 7º do Decreto nº 1.602, de 1995. Conforme o § 3º do mesmo artigo, dentro do prazo para resposta ao questionário, as partes poderão se manifestar a respeito e, caso não concordem com a metodologia utilizada, deverão apresentar nova metodologia, explicitando razões, justificativas e fundamentações, indicando, se for o caso, terceiro país de economia de mercado a ser utilizado com vistas à determinação do valor normal.