LEGISLAÇÃO - 30.10.2009

Decreto 6.994/09
Dispõe sobre a execução do Quinquagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (54PA-ACE35), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Chile, em 7 de julho de 2009.

IN MAPA 45/09
Altera a Seção XII, do Capítulo VI, do Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional, aprovado na forma do anexo da Instrução Normativa nº 36, de 10 de novembro de 2006.

Portaria 191/09
Dispõe sobre as disposições regulamentares das operações de financiamentos às exportações.

Indústria elogia medidas para ajudar exportador

Conjuntura: Crédito barato e fim do prazo para uso de PIS e Cofins agradam

VALOR ECONÔMICO
Sergio Lamucci, Ana Paula Grabois e Danilo Fariello,
de São Paulo, Rio e Brasília
30/10/2009

Representantes da indústria elogiaram a intenção do governo de elevar o montante de empréstimos aos exportadores a juros subsidiados e de pôr fim ao prazo para que as empresas usem os seus créditos de PIS e de Cofins obtidos na aquisição de máquinas e equipamentos, como adiantou ontem ao Valor o ministro da Fazenda, Guido Mantega. A avaliação é de que as medidas ajudam a melhorar a competitividade das companhias exportadoras, indicando que a administração federal está de fato empenhada em resolver as dificuldades de quem vende ao exterior - na semana passada, o governo passou a taxar em 2% o dinheiro estrangeiro que vem para a renda fixa ou para a Bolsa.

"Essas medidas são música para os ouvidos do exportador", disse Roberto Giannetti da Fonseca, diretor-titular do Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Segundo ele, depois de muito tempo sem tomar iniciativas para proteger as empresas que vendem ao exterior, o governo dá sinais de ter "acordado" para os problemas das empresas exportadoras, que tem sofrido com a forte valorização do câmbio e a fraca demanda externa. Giannetti elogia especialmente a ideia de acabar com o prazo para a utilização dos créditos de PIS e de Cofins, que, para o ministro da Fazenda, Guido Mantega, pode injetar R$ 6,5 bilhões por ano na economia.

"As ideias são um bom sinal", afirmou ele, que tem defendido a taxação do capital estrangeiro em renda fixa e ações, embora prefira uma alíquota mais alta que os 2%. Gianetti apontou também o risco de que se consolide uma trajetória deficitária na balança comercial brasileira. Na semana passada, o saldo já foi negativo em US$ 74 milhões.

O vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, também recebeu de forma positiva as medidas do governo para compensar a perda de competitividade dos exportadores. "São medidas bem-vindas. É de grão em grão que a galinha enche o papo. Não é apenas uma medida de taxar operações financeiras com IOF. O governo está buscando um conjunto de alternativas, mas não se pode garantir que dará resultado."

Sobre a intenção do governo de diminuir o prazo de 12 meses para o uso dos créditos de PIS e Cofins na compra de máquinas e equipamentos, o vice-presidente da AEB se diz "altamente favorável", pois pode estimular o investimento. "É menos capital imobilizado e reduz o custo do investimento." Ele prevê, no entanto, que a redução do prazo vai ajudar apenas a incrementar o investimento de exportadores que produzem também para o mercado interno.

"Nas exportações de manufaturados, isso não surte efeito porque o câmbio tem afetado muito o setor. O investimento não vai responder", argumentou. Sobre a ideia do BNDES de diminuir os juros ao exportador, ele enxerga efeito de recuperação da rentabilidade do segmento, mas que será "insuficiente para compensar as perdas de competitividade por conta do câmbio".

Em relação à nova atuação do Banco Central, o vice-presidente da AEB avalia como uma mudança acertada de prumo. O BC, que antes tirava do mercado volume de dólares acima do excedente do fluxo cambial, passou a comprar menos que o superávit. "Não bastava o BC comprar excedente, porque ele corria atrás do mercado. Como teoria, a estratégia está correta, a ideia é que o mercado corra atrás do BC. Vamos ver se, na prática, funciona", afirmou.

Para o gerente-executivo de Política Econômica da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Flavio Castelo Branco, incentivos às exportações são muito bem-vindos. "A agenda de exportações tem de ser prioritária." Segundo ele, na sondagem trimestral do setor divulgada ontem pela CNI, todos os elementos são positivos, exceto as expectativas quando às exportações e os investimentos relacionados a elas. "Se as empresas não esperarem crescimento nas exportações, não tem porque elas investirem." Castelo Branco espera que o governo não deixe de agir para conter a valorização do real, que prejudica as exportações. Mas, se o câmbio flutuante impede o controle mais preciso da taxa, é fundamental que o governo atue em outras frentes para aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no exterior, disse ele, citando a possibilidade de desoneração de exportações ou de estímulos específicos a quem atua no setor.

O fim do prazo para uso dos créditos de PIS e Cofins obtidos pelas empresas com a compra de máquinas e equipamentos é fundamental para os exportadores, diz ele. "Se eles não são usados, viram custo maior na cadeia do exportador." Para o economista da CNI, o uso desses créditos poderia ser ainda mais flexível, como a permissão para as empresas quitarem débitos com a Previdência Social.

Regras mais liberais para o mercado de câmbio

VALOR ECONÔMICO
Claudia Safatle
30/10/2009

Há um leque de medidas de liberalização do mercado de câmbio que o Banco Central avalia que causa menos danos colaterais e pode ter efeito mais duradouro do que a tributação do ingresso de capitais externos para aplicações em renda fixa ou variável, a uma alíquota de 2% de IOF.
Os fundos de pensão foram autorizados recentemente, pelo Conselho Monetário Nacional, a investir 10% dos patrimônio no mercado internacional, desde que a aplicação seja feita através de um fundo de investimento local. Isso significa que os fundos podem destinar até R$ 45 bilhões para aplicações fora do país. Essa medida, porém, ainda enfrenta algumas barreiras.

Há questões importantes, nesse caso, que não estão claras: como fazer essa operação, que tipo de tributação ela terá, se a contabilização deverá ser feita por marcação a mercado. Outro problema é onde investir. Uma possibilidade que poderia ser aberta aos fundos de pensão, dado que a rentabilidade no Brasil é das melhores do mundo, é o Tesouro Nacional emitir títulos indexados a índices de preços (uma NTN-B) no mercado externo. A vantagem de colocar papéis do governo brasileiro, em relação à aquisição de ativos de empresas ou de governos estrangeiros, é que as NTN-B já são bem conhecidas dos fundos e guardam coerência com as suas metas atuariais.

Claro que essa discussão não cabe só ao BC. Ela tem que envolver sobretudo a Secretaria de Previdência Complementar e o Ministério da Fazenda.

Os fundos multimercados também têm limites para operar fora. Podem aplicar até 30% do patrimônio no mercado internacional. E mesmo pessoas físicas que queiram, por alguma razão, destinar parte dos seus rendimentos a uma poupança em moeda estrangeira - embora não haja qualquer impedimento legal - não conseguirão fazê-lo, tantas são as dificuldades colocadas pelos bancos.

Ou seja, ainda há, apesar de todas as flexibilidades já adotadas nos últimos anos, toda uma rede de empecilhos para se operar com moeda estrangeira, tecida ao longo de décadas de restrições de financiamentos do balanço de pagamentos do país.

A legislação e a prática consolidadas durante os anos passados correspondem a uma situação de forte escassez de dólares, embora a realidade de hoje seja oposta. O governo se vê diante de um fluxo enorme de dólares, o real se valoriza prejudicando as exportações brasileiras e, vira e mexe, surge a tentação de namorar com ideias mais firmes de controle da entrada de capitais no país.

A iniciativa do Ministério da Fazenda, de taxar o ingresso de capitais com um IOF de 2%, é apenas a reedição de uma medida já adotada inúmeras vezes, cujos efeitos são muito modestos e de curto prazo. Em entrevista ao Valor, publicada ontem, o próprio ministro Guido Mantega admitiu que o imposto não será a "salvação da lavoura" e que ele quis apenas jogar um pouco de "água na fervura".

O que o BC considera não segue a linha do controle, mas da liberalização, onde os resultados podem ser mais consistentes e duradouros. Não há, porém, uma medida pronta na gaveta para ser aprovada já.

Simultaneamente a essas avaliações, o Ministério da Fazenda contempla a possibilidade de alterar o decreto que instituiu o IOF. Na verdade, ao impor o IOF sobre o mercado de ações - e esse é o ineditismo da medida em relação às tributações passadas -, a Fazenda não considerou relevantes os danos que a taxação pode causar nesse mercado, que é uma importante fonte de financiamento para as empresas brasileiras. Mesmo para os exportadores, que ganham com a desvalorização inicial do real, seus efeitos são discutíveis, pois as empresas acabarão pagando o custo do tributo quando forem buscar financiamentos, tanto no mercado de capitais quanto no financeiro.

Técnicos da área econômica têm discutido, nos últimos dias, a necessidade de fazer alguns reparos na medida. Não há, por enquanto, uma solução mesmo para uma das mais caras demandas do mercado, de isentar do imposto as emissões de ações iniciais (IPOs) e de capitalização.

Esse é um aspecto nevrálgico do decreto, pois o governo, com a tributação geral, estaria incentivando que as grandes empresas façam suas emissões fora do país e usem das diversas formas disponíveis para ingressar com os recursos sem pagar o IOF; e punindo as companhias de menor porte listadas na bolsa. Estas, em geral, não têm ADR (American Depositary Receipts), teriam dificuldades para arcar com os custos de emissões fora e podem ficar sem os investidores estrangeiros no mercado local.

Há outros aspectos sob avaliação para, pela liberalização do mercado de câmbio, inibir a apreciação do real, como fortalecer o programa de recompra dos títulos brasileiros no exterior, que ficaram com juros superiores aos dos títulos no país; e permitir que os bancos brasileiros possam adquirir ativos diretamente no exterior (comprar um título do Tesouro americano, por exemplo, o que só pode ser feito por uma subsidiária). Esta última, por exemplo, é bem mais delicada.

Bancos de outros países que investiram pesadamente em ativos estrangeiros sofreram mais com a crise global. Embora possa ser uma tendência natural no futuro, por ora o Banco Central brasileiro teme perder o controle sobre as instituições nacionais, sujeitas a regras prudenciais que se mostraram eficientes na crise.

O fato é que as estimativas de ingresso de moeda estrangeira no Brasil, nos próximos cinco a dez anos, são enormes. Fala-se em financiamentos da ordem de US$ 130 bilhões para preparar o país para a Copa do Mundo e para a Olimpíada. E em outros US$ 200 bilhões a US$ 300 bilhões para o pré-sal. Não há no horizonte nada capaz de evitar a tendência de apreciação do real.

Pode-se fechar um vazamento aqui, abrir um escoamento acolá para inibir. Dificilmente, porém, o país prescindirá da contribuição de um bom reforço na política fiscal para lidar com essa realidade.

Claudia Safatle é diretora de Redação adjunta e escreve às sextas-feiras
E-mail claudia.safatle@valor.com.br

STJ define apresentação de CND em 'drawback'

VALOR ECONÔMICO
Luiza de Carvalho, de Brasília
29/10/2009

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou ontem o entendimento de que não se pode exigir do contribuinte a Certidão Negativa de Débito (CND) nas importações sujeitas ao "drawback". O benefício tributário é concedido às operações de importação de matérias-primas que serão usadas na fabricação de produtos destinadas à exportação. O recurso, julgado como repetitivo pela Primeira Seção da corte, foi ajuizado pela Fazenda Nacional contra uma decisão de segunda instância que beneficiou a empresa Royal Citrus. Por ser uma decisão em recurso repetitivo, os Tribunais Regionais Federais e a primeira instância devem adotar o entendimento do STJ para casos semelhantes.

O drawback - "arrastar de volta", em tradução literal - é a operação pela qual o contribuinte se compromete a importar mercadoria, mas assumindo o compromisso de exportar depois, de forma a beneficiar o país - por isso a isenção fiscal. A CND é apenas um dos requisitos exigidos pelo governo para assinar o ato concessório, pelo qual a empresa passa a fazer jus ao benefício. Quando o produto feito a partir daquela matéria-prima é exportado, novamente esses requisitos são verificados pelo fisco.

O advogado Paulo Vaz, do Levy & Salomão, explica que caso a empresa cumpra as condições, a suspensão dos tributos dada na hora do desembaraço aduaneiro se transforma em isenção. De acordo com o advogado, caso contrário, o tributo que deixou de ser pago é cobrado com multa referente ao atraso.

Existia no STJ decisões no sentido de que a exigência da CND, no momento da importação da mercadoria, não poderia ocorrer. O ministro Luiz Fux, relator do caso levado ontem à Primeira Seção, ressaltou que é importante que o tema seja julgado em um recurso repetitivo para evitar a subida de mais processos idênticos à corte. De acordo com o voto do ministro, é descabida a exigência de apresentação de nova CND, se a mesma já foi oferecida no momento da aquisição do benefício. Para o advogado Júlio de Oliveira, tributarista do Machado Associados, a decisão é importante porque o momento da exigência dos requisitos para a concessão do benefício foram definidos por lei e não podem ficar "em aberto", sob o risco de que uma empresa que tenha ficado um dia em atraso com seus pagamentos, por exemplo, perder o direito. "Esse é um dos benefícios que mais interessa ao Estado brasileiro", diz Oliveira.

Maioria em comissão, governistas conseguem aprovar entrada da Venezuela no Mercosul

GABRIELA GUERREIRO,
da Folha Online, em Brasília

A CRE (Comissão de Relações Exteriores) do Senado aprovou nesta quinta-feira, por 12 votos a 5, o ingresso da Venezuela no Mercosul. Apesar da pressão de senadores oposicionistas contra a adesão do país presidido por Hugo Chávez no bloco econômico, o governo tinha maioria na comissão para garantir a aprovação do voto em separado do senador Romero Jucá (PMDB-RR) --favorável ao protocolo de ingresso do país no Mercosul.

"Não ampliamos a democracia isolando um país. Se existem problemas dentro da Venezuela, o remédio é abertura, é a posição do Brasil como país mais forte da região em poder ajudar nos entendimentos políticos", afirmou Jucá.

Antes de aprovar o voto de Jucá, a comissão rejeitou o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), contrário ao ingresso da Venezuela no Mercosul.

A oposição critica a adesão da Venezuela no bloco por considerar que Chávez impôs um regime antidemocrático no país --o que poderia colocar em xeque a democracia na América do Sul.

"Eu não me importo se o Chávez é de direita, de esquerda, se é isso ou aquilo. Mas não podemos considerar preso político como um pequeno detalhe, liberdade de imprensa, um pequeno detalhe, prisão de jornalista é um pequeno detalhe. Isso é incompreensível", afirmou o tucano.

O argumento dos governistas, porém, é que a Venezuela não pode ser penalizada por ter Chávez no poder uma vez que a adesão do país no bloco é uma questão de Estado, e não do atual governo Chávez.

"Esse é menos um debate sobre questões da política interna da Venezuela do que sobre os interesses estratégicos do Estado brasileiro no tabuleiro internacional. Quem solicita a adesão ao Mercosul não é o governo venezuelano, mas o Estado venezuelano. O governo da Venezuela é transitório; a Venezuela continuará, ao longo da história, a ser vizinha do Brasil", argumentou Jucá no seu voto em separado.

No texto, Jucá não reconhece atitudes antidemocráticas no governo de Hugo Chávez ao considerar que isso é fruto de distorção da imprensa sensacionalista e de organismos internacionais. O líder governista também argumentou que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, da oposição, foi quem deu início às negociações para a adesão da Venezuela ao Mercosul.
"Subsumir uma decisão de política externa tão importante a um contexto político circunstancial revela certa miopia estratégica que é perigosa para o interesse nacional", diz Jucá no texto.
O líder ainda rebate os argumentos da oposição de que a democracia na Venezuela, durante o governo Chávez, foi esquecida no país.

"É, portanto, equivocado o argumento de que, antes da eleição de Chávez, a Venezuela vivia uma democracia plena e que, hoje, ela estaria sendo 'destruída'. [...] Se existe preocupação com a evolução democrática ou dos direitos humanos na Venezuela, a forma para equacioná-la é inseri-la nos mecanismos de defesa da democracia existentes no Mercosul --ao invés de isolá-la", afirma Jucá.

Além do líder governista, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) também apresentou voto em separado, rejeitado automaticamente pela comissão, com uma posição intermediária: a aprovação ao protocolo, mas com ressalvas.

Visita

A aprovação do protocolo de adesão da Venezuela ao Mercosul ocorre no dia em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva visita o país vizinho.

A Folha Online apurou que senadores governistas apressaram a análise do texto para permitir que Lula e Jucá, que acompanha o presidente na viagem, possam informar o Chávez sobre o andamento do projeto no Congresso.

Com a aprovação na CRE, o protocolo segue para votação no plenário do Senado. O objetivo de Jucá é incluir o protocolo na pauta do plenário da Casa já na semana que vem para finalizar a sua tramitação no legislativo brasileiro. "Vamos tentar botar essa matéria em plenário na próxima semana, a pauta está liberada, é um acordo importante", disse o líder governista.

Se o protocolo for aprovado pelo plenário do Senado, o Paraguai será o único país do bloco econômico que ainda não terá concluído a análise do ingresso da Venezuela no Mercosul. A Argentina e o Uruguai já aprovaram o protocolo de adesão, mas caberá ao Paraguai definir --uma vez que os quatro países-membros do Mercosul têm que avalizar o ingresso da Venezuela para que o país possa efetivamente integrar o bloco econômico.

Exportador terá mais crédito, diz Mantega

Conjuntura: Governo também vai eliminar prazo para uso de créditos de PIS e Cofins na compra de máquinas

VALOR ECONÔMICO
Arnaldo Galvão, de Brasília
29/10/2009

O governo vai dar mais crédito aos exportadores e adotar medidas que reduzam o custo dos investimentos produtivos destas empresas. De acordo com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, há espaço para o Tesouro equalizar os juros e, dessa maneira, permitir que o BNDES dê mais apoio financeiro às operações de embarque de mercadorias brasileiras. Em entrevista ao Valor, Mantega garantiu que não vai faltar dinheiro para que o banco forneça mais crédito para os investimentos e para as exportações. Os detalhes da operações de estímulo às exportações com juros subsidiados pelo Tesouro, segundo ele, serão definidos antes do anúncio das metas do BNDES para 2010.

Outra medida que já está sendo preparada é o fim do prazo para que as empresas utilizem seus créditos de PIS e Cofins obtidos na compra de máquinas e equipamentos. Na estimativa do ministro, isso deve injetar aproximadamente R$ 6,5 bilhões por ano na economia. Em 2008, a Lei 11.774 já tinha reduzido pela metade os 24 meses que eram necessários para o uso desses créditos. "O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) foi lançado no começo de 2007 com medidas de estímulo ao investimento. Neste ano, as desonerações tributárias adotadas contra a crise representarão cerca de R$ 25 bilhões a menos na arrecadação. Vamos continuar barateando o custo do investimento", garantiu.

Além dessas duas medidas o governo, de acordo com Mantega, vai continuar trabalhando para estimular a competitividade das empresas brasileiras, mas, nesse contexto, afirmou que o câmbio tem papel fundamental. Disse que as medidas que chamou de "clássicas" já vêm sendo adotadas, como, por exemplo, a redução dos custos de logística, o combate aos gargalos financeiros e tributários e a eliminação de obstáculos burocráticos.

Mantega reiterou que há espaço para desonerar ainda mais o investimento, de uma maneira geral e, mais especificamente, reduzir a carga do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos. Outra medida que também deve ser tomada no sentido da redução do custo das empresas é a desoneração da folha de pagamentos. O problema, neste momento, segundo o ministro, é a atual situação da arrecadação que apresenta forte queda em relação ao patamar de 2008.

De acordo com o ministro da Fazenda, a arrecadação de tributos federais terá melhores resultados em novembro ou, na pior das hipóteses, em dezembro. Mas ele disse acreditar firmemente que esse quadro será totalmente normalizado em 2010, o que abre espaço para a adoção de novas medidas. "Se a receita não melhorar em novembro, melhora em dezembro. Em 2010, tudo se normaliza, o que permitirá voltar à desoneração dos investimentos", prometeu.
De janeiro a setembro, a queda da arrecadação com tributos já chegou a R$ 35,78 bilhões se for comparada com o mesmo período no ano passado. A Receita Federal está concentrando suas fiscalizações nas empresas que mais realizaram compensações de tributos e tiveram as maiores quedas de pagamento de PIS/Cofins, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Brasil define lista de produtos para retaliar Estados Unidos em até US$ 1,2 bi

VALOR ECONÔMICO
Assis Moreira e Paulo Victor Braga, de Genebra e de Brasília
29/10/2009

O Brasil já definiu uma lista de produtos americanos passíveis de retaliação na disputa do algodão com os Estados Unidos, que será colocada em consulta pública dentro de duas semanas para o setor privado fazer seus comentários. O valor retaliável pode chegar a US$ 1,2 bilhão e a lista deverá ser apresentada em janeiro à Organização Mundial do Comércio (OMC). Esse montante leva em conta o aumento de subsídios recentemente dados pelos americanos. É quatro vezes mais que o tamanho da sanção estimada pela OMC com base em subsídios americanos dados no passado.

O Valor apurou que a lista, aprovada pela Câmara de Comercio Exterior (Camex), inclui 100% da pauta de exportação agrícola dos Estados Unidos para o Brasil, afetando US$ 460 milhões de negócios americanos. Só que desse montante, nada menos de US$ 320 milhões são de exportações de trigo americano para o mercado brasileiro.

Há também produtos industriais, mas a Camex excluiu bens de capital e insumos industriais para não causar problemas de falta de produtos no parque industrial do país. Já a retaliação cruzada continua provocando divergências dentro do governo. O Brasil obteve o direito de impor retaliação cruzada a partir de um determinado montante. Mas a lista não inclui, ainda, em todo caso, a possibilidade de quebrar patentes e retirar concessões em serviços financeiros, de distribuição, construção etc.

A lista total que será submetida a consulta pública terá valor quatro vezes maior que os US$ 460 milhões de exportações agrícolas americanas para o Brasil. Depois da consulta pública e das reações de diferentes setores da economia, a lista final será reduzida para ser entregue na OMC. Analistas não escondiam o espanto com a iniciativa de consulta pública, alguns achando que isso é porque o governo não quer realmente aplicar a sanção, enquanto outros elogiaram a iniciativa de ouvir as reivindicações do setor.

Segundo Carlos Márcio Cozenendey, Diretor do Departamento Econômico do Itamaraty, "a lista será posta em consulta pública para possibilitar ao mercado avaliar quais os produtos que poderiam ser afetados pela medida sem prejudicar a economia brasileira". Ele afirmou que "o objetivo é fazer a consulta agora para começarmos a tomar essas medidas já no início de 2010." Ele disse também que no momento de divulgação da lista, o valor final da retaliação do Brasil já vai estar definido.

A secretária-executiva da Camex, Lytha Spíndola, afirmou ser "importante ressaltar que essa lista não será definitiva."

A Camex, que se reuniu ontem em Brasília, aprovou a criação de grupo de trabalho interministerial, que vai estudar a lista de bens sujeitos à retaliação e selecionar os produtos, além de decidir qual será o valor a ser aplicado.

Carlos Cozenendey afirmou que o governo pode desistir da retaliação, desde que os Estados Unidos tomem providências. "Se não houver movimentação dos Estados Unidos, haverá retaliação", afirmou o diplomata.

Uma ideia em estudo no governo é de impor a sanção através do aumento de tarifas idêntico ao que os Estados Unidos aplicam sobre produtos agrícolas brasileiros, por exemplo em etanol ou suco de laranja.

Depois que o governo apresentar a lista em janeiro, na OMC, ainda haverá muito caminho a percorrer até uma retaliação efetiva. Negociadores brasileiros observam que até agora os representantes dos Estados Unidos, em encontros bilaterais, em nenhum momento fizeram perguntas ou apresentaram proposta para evitar a sanção comercial brasileira.

O Brasil obteve em agosto o sinal verde da Organização Mundial do Comércio para impor retaliação de centenas de milhões de dólares contra produtos americanos por causa da manutenção por Washington de subsídios julgados ilegais, que deprimem os preços internacionais e ajudam 25 mil produtores americanos a ganhar mercados de produtores mais eficientes e competitivos.

Cálculos preliminares do Brasil, com base em dados dos EUA relativos ao ano fiscal de outubro de 2008 a setembro de 2009, apontam para um aumento de subsídios, através da garantia de crédito à exportação, de US$ 1,3 bilhão, em 2006, para US$ 4,6 bilhões em 2009. O valor final só será conhecido em dezembro.

LEGISLAÇÃO - 29.10.2009

Circular SECEX 58/09
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China, da República da Indonésia e da República Argentina para o Brasil de objetos de mesa de vidro, usualmente classificados no item 7013.49.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática.

IN MAPA 44/09
Estabelece os procedimentos para inspeção fitossanitária de viveiros produtores de mudas de cafeeiro.

Portaria SECEX 30/09
Dispõe sobre operações de importação, as alterações referem-se ao Anexo A, que trata da cota tarifária.

Portaria - SRRF/8ª RF 81/09
Compartilhar, temporariamente, competência entre unidades.

Resolução CAMEX 60/09
Altera para 2%, para uma quota global de 650.000 toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria descrita no Ex 001 - para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix- da NCM 2833.11.10 – anidro.

Resolução CAMEX 61/09
Altera para 2%, até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários que menciona.

Resolução CAMEX 62/09
Altera para 2%, até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, bem como sobre os componentes do Sistemas Integrados, na condição de Ex-tarifários que menciona, e altera a redação das Resoluções especificadas.

Resolução CAMEX 63/09
Institui Grupo Técnico para identificar, avaliar e formular propostas de implementação das contramedidas autorizadas, conforme decisões dos árbitros manifestadas nos documentos WT/DS267/ARB/1 e WT/DS267/ARB2 da OMC.

Resolução CAMEX 64/09
Nega provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa que menciona contra a Resolução CAMEX nº 48, de 8 de setembro de 2009.

Resolução CAMEX 65/09
Nega provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa que menciona contra a Resolução CAMEX nº 53, de 17 de setembro de 2009.

Resolução CAMEX 66/09
Nega provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas que menciona contra a Resolução CAMEX nº 53, de 17 de setembro de 2009.

Resolução CAMEX 67/09
Nega provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas que menciona contra a Resolução CAMEX nº 53, de 17 de setembro de 2009.

Resolução CAMEX 68/09
Não conhecimento do Recurso Administrativo interposto pela empresa que menciona contra a Resolução CAMEX nº 56, de 24 de setembro de 2009.

Resolução CAMEX 69/09
Nega provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas que menciona contra a Resolução CAMEX nº 48, de 8 de setembro de 2009.

Resolução CAMEX 70/09
Nega provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa que menciona contra a Resolução CAMEX nº 48, de 8 de setembro de 2009.

Resolução CAMEX 71/09
Nega provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa que menciona contra a Resolução CAMEX nº 48, de 8 de setembro de 2009.

Resolução CAMEX 72/09
Nega provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa que menciona contra a Resolução CAMEX nº 48, de 8 de setembro de 2009.

Resolução CAMEX 73/09
Nega provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa que menciona contra a Resolução CAMEX nº 48, de 8 de setembro de 2009.

REDEX I

O REDEX é um recinto especial não alfandegado de zona secundária, onde poderá ser processado o Despacho Aduaneiro de Exportação, pode estar localizado no estabelecimento do próprio exportador ou em endereço específico, para uso comum de vários exportadores.

Os serviços de fiscalização aduaneira são realizados por uma equipe de fiscalização designada pelo chefe da unidade da SRF, que jurisdiciona o recinto, será deslocada em caráter eventual quando as operações de exportação forem eventuais (domicilio do exportador) ou uma equipe de fiscalização será designada em caráter permanente, quando em instalações de uso coletivo e a demanda justificar essa medida.

Os critérios para instalação do REDEX foram instituídos pelo Comunicado de Serviço (8ª R.F.) nº 12, de 25/07/00, com alterações promovidas pelos Comunicados nos 14, de 08/08/00, e 16, de 14/09/00, definindo os critérios a serem atendidos para instalação de Redex na jurisdição da Alfândega do Porto de Santos.

Para habilitação como Redex permanente, o recinto deverá comprovar a realização mínima de 120 despachos de exportação por trimestre imediatamente anterior ao protocolo do pedido. Os despachos de exportação no Redex serão parametrizados no Siscomex para um dos canais de conferência aduaneira: verde, laranja e vermelho.

Para habilitação o recinto precisa cumprir as determinações do Comunicado de Serviço nº 02/00.

LEGISLAÇÃO - 28.10.2009

Circular DC/BACEN 3472/09
Estabelece condições e procedimentos para a elaboração e divulgação de demonstrações contábeis consolidadas com base no padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board (Iasb).

LEGISLAÇÃO - 27.10.2009

Prezado Amigo,

Em 27.10.2009 não houve publicação significativa referente à área de Comércio Exterior.

Atenciosamente,

Moacir Fereira
Despachante Aduaneiro

O direito de crédito dos exportadores

    OPINIÃO JURÍDICA

    VALOR ECONÔMICO

    Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli
    27/10/2009

Retorna para a mídia a discussão que já se pronunciara quando da edição da Lei Complementar nº87, de 1996, e que tem por objeto a manutenção dos créditos de ICMS para as empresas que exportam produtos.

Segundo o deputado, relator à época, Antônio Kandir, as regras que preveem a manutenção destes créditos teriam a finalidade de desonerar os produtos exportados e, com isso, incrementar as respectivas receitas brasileiras originárias do comércio internacional. De outro lado se posicionaram os Estados, preocupados com a possível perda de arrecadação decorrente destes créditos concedidos aos contribuintes exportadores. O meio termo político encontrado para resolver essa celeuma foi atribuir à União Federal a responsabilidade de transferir aos Estados recursos decorrentes de tal desoneração dos produtos exportados.

Ainda que tenha sido este o cenário político e econômico vigente quando da edição da referida lei complementar, isto não quer dizer que deva ele ser invocado como parâmetro para a interpretação das regras jurídicas que validamente foram instituídas por esta lei.

Em outras palavras, aquele ambiente existente nos bastidores da edição da lei não pode servir de embasamento, como tem sido alegado por governadores, para sustentar a negativa do direito de crédito aos exportadores.

A justificativa é uma só: a interpretação jurídica não se veste de fundamentos político-econômicos. O motivo adotado por tais governantes é claramente falacioso e enquadra-se na categoria denominada "falácia da falsa causa". Se a União não transfere os recursos para os Estados, então os Estados negam o direito de crédito aos contribuintes. É o que se alega.

Ora, se a União não efetua tal transferência, então que se adotem as medidas jurídicas para que tal objetivo seja realizado. Isto nada tem a ver com o direito de crédito pelos exportadores. Daí a falácia!

Que, aliás, se confirma na medida em que evidenciados os regimes jurídicos previstos nesta lei complementar para os créditos de ICMS. Com efeito, analisados os seus dispositivos verifica-se que há o regime exclusivo das exportações - artigo 25, parágrafo 1º ; e o regime vinculado a outras hipóteses de créditos nas quais a lei estadual poderá assegurar a sua manutenção pelos contribuintes - artigo 25, parágrafo 2º.

Ao prever que o legislador estadual possui a faculdade de estabelecer a manutenção dos créditos em outras hipóteses que não aquelas relacionadas a exportações, a Lei Complementar impôs limites aos governantes locais. Tanto é assim que, no referido parágrafo 1º do artigo 25, a lei complementar autoriza a transferência de saldos credores não utilizados entre contribuintes sediados do mesmo Estado. Aqui a transferência depende apenas da constatação de que o saldo a transferir refere-se a operações de exportação. No parágrafo 2º , por outro lado, tanto a manutenção do crédito, quanto a própria transferência dependem de autorização da legislação estadual.

Em tais dispositivos, portanto, não há qualquer menção de que os créditos estão vinculados a parcelas que devam ser transferidas da União Federal para os Estados. Logo, negar este direito aos contribuintes exportadores implica inequívoca violação às determinações desta lei complementar, assim como a negativa da transferência de recursos por parte da União Federal.

Há, sem dúvida, direito dos contribuintes e dos Estados. Porém, um não é condicionante do outro, como pretensamente alega-se.

Esta pretensa vinculação, aliás, já foi submetida ao crivo do Superior Tribunal de Justiça e sua orientação foi a de que os créditos de exportação não se sujeitam a restrições administrativas ou mesmo da legislação ordinária estadual, salvo a análise documental de que originam-se mesmo de exportação de produtos ou serviços. A título exemplificativo consulte-se o julgado do RMS nº 21.240/RJ (DJe de 11/02/2009 - Primeira Turma).

A restrição, portanto, diz respeito à prova de que houve exportação e a aquisição de insumos empregados nestes produtos exportados. Dado o fato provado, aplica-se o direito previsto na lei complementar.

Os exportadores, portanto, possuem este direito e os governos estaduais não podem impedir seu exercício sob o infundado pretexto de que a União Federal não lhes transfere verbas previstas na legislação complementar.

Não se pode aceitar a prática de uma invalidade para se resolver outra, como, aliás, já se pronunciou o Supremo Tribunal Federal no julgamento da MC-ADIn nº 2.377/MG (DJU de 07/11/2003). Aplicada tal orientação da suprema corte a este problema dos créditos do ICMS, tem-se a conclusão de que a invalidade da transferência dos créditos por parte da União Federal para os Estados não pode servir de mote para a prática de outra invalidade, qual seja a de impedir que os contribuintes exportadores mantenham e façam o devido uso dos créditos do ICMS relacionados a tais exportações.

Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli é advogado, sócio da Advocacia Lunardelli, mestre e doutor pela PUC-SP, professor do IBET , PUC-COGEAE-SP e FGV-LAW

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

Dólar barato asfixia empresa de guindastes

    VALOR ECONÔMICO
    De São Paulo
    27/10/2009

Para competir com os chineses, a fabricante de guindastes Madal Palfinger aumentou a produtividade em 30% em três anos, mas o ganho de eficiência já foi engolido pela valorização do câmbio. Segundo o presidente da empresa, Herbert Karly, a companhia poderá sair do setor de guindastes telescópicos porque os produtos importados da China chegam a custar 40% a 50% a menos do que os seus. O grande culpado é o dólar barato, diz ele, que também reclama da carga tributária.

Karly diz que 300 dos 580 empregos da Madal Palfinger estão em risco. Segundo ele, a empresa, de Caxias do Sul (RS), continua competitiva no segmento de guindastes articulados. No de telescópicos, porém, a situação está ficando insustentável. "No começo do ano, os produtos chineses estavam 20% mais baratos do que os meus, mas os meus clientes se dispunham a pagar mais por causa de fatores como o serviço de pós-venda, a assistência técnica, a entrega de peças em 48 horas e o histórico de relacionamento", conta Karly. "Com uma diferença de 40% a 50%, a questão do bolso fala mais forte."

Karly diz que, com um dólar na casa de R$ 2,10 a R$ 2,20, a sua empresa volta a ser competitiva. Abaixo disso, é complicado. Com a dificuldade em concorrer no mercado de guindastes telescópicos, a empresa já começou o desenvolvimento de novos produtos, diz Karly, que tem como seus principais clientes os setores de construção civil, mineração, petróleo e gás e infraestrutura. (SL)

Volume importado cresce acima da produção

Comércio exterior: Alta de 15%, em relação a agosto, reflete o crescimento da economia e a valorização do câmbio


VALOR ECONÔMICO
    Sergio Lamucci, de São Paulo
    27/10/2009

O volume de importação cresceu de modo generalizado e expressivo em setembro, um reflexo da consolidação do crescimento mais forte da economia e da valorização do câmbio. A quantidade total importada aumentou 15% em relação a agosto, na série com ajuste sazonal calculada pela LCA Consultores. Os preços só subiram 0,25% no período. Houve altas significativas nas compras de bens de capital, que subiram 19,6% nessa base de comparação, e de bens intermediários (insumos como produtos químicos, borracha e aço), que avançaram 13%. Foi a quinta alta consecutiva do volume importado de intermediários.

Depois de atingir o fundo do poço em abril, as importações desses bens passaram a avançar a um ritmo bem superior ao da produção doméstica. Entre abril e agosto, as compras no exterior de insumos tiveram alta de 23,1%, feito o ajuste sazonal, enquanto a fabricação interna desses bens aumentou 5% (a produção industrial de setembro ainda não foi divulgada). Quando se inclui o resultado de setembro, o aumento das importações de intermediários em relação ao nível de abril pula para 39,2%, também na série dessazonalizada. É uma alta muito superior à registrada pela produção interna de insumos, que subiu 11,3% entre dezembro do ano passado e agosto deste ano. Esses números sugerem um aumento da fatia dos produtos importados nesse segmento.

O economista Francisco Pessoa, da LCA, acredita que a recuperação da economia é mais importante para explicar o salto das importações do que a valorização do câmbio. Para ele, o fim do processo de ajuste de estoques pode ter exacerbado os números do mês passado, o que tornaria arriscado prever que o ritmo de expansão das compras externas de setembro será mantido daqui para a frente.

Mesmo com essa ressalva, Pessoa diz que a tendência é de que as importações avancem a um ritmo expressivo, dada a combinação de crescimento mais forte e dólar barato. Ele projeta uma alta de 31% do volume importado em 2010 - para este ano, a aposta é de queda de 18%, muito afetada pelo desempenho ruim na primeira metade do ano. A LCA acredita em um crescimento de 5,6% em 2010 que, aliado a um câmbio de R$ 1,65 a
R$ 1,70, vai se traduzir em um avanço significativo das importações, acredita ele.

O professor Ricardo Carneiro, da Unicamp, considera difícil separar o que é efeito da atividade econômica do que é impacto do câmbio no recente aumento das importações. Para ele, os números indicam a clara influência do dólar barato nesse processo. "O câmbio valorizado acelera o ritmo das importações", diz ele. A moeda americana, que virou o ano cotada a R$ 2,34, fechou ontem valendo R$ 1,739.

"Há indicações de que estão em curso substituições de fornecedores locais por externos", afirma Carneiro, para quem o país passa por uma "forma mitigada" de desindustrialização, que se caracteriza por uma especialização maior em setores que produzem recursos naturais e pela perda de adensamento em cadeias produtivas em segmentos mais sofisticados.

Para o estrategista-chefe do BNP Paribas, Alexander Lintz, os setores da indústria que produzem bens comercializáveis internacionalmente (os tradables) têm de conviver com margens mais apertadas. De um lado, essas empresas veem os seus custos com mão de obra crescerem; de outro, enfrentam a concorrência da China. Isso dificulta a vida de quem exporta ou concorre no mercado interno com produtos importados, nota ele.

Para Lintz, as importações vão avançar a um ritmo bem superior ao das exportações, o que fará o setor externo "roubar" parte do crescimento no ano que vem. "Isso será um vento contra para o crescimento em 2010", afirma ele, que projeta uma expansão do Produto Interno Bruto (PIB) de 4%, abaixo dos 4,8% que aparecem na pesquisa semanal do Banco Central (BC) junto a cerca de cem instituições.

O volume importado de bens de consumo duráveis (como automóveis e eletroeletrônicos) tem avançado a um ritmo menos intenso do que o de bens intermediários, por exemplo. Em setembro, as compras externas de duráveis avançaram 5,2% em relação a agosto, feito o ajuste sazonal. Foi a segunda alta seguida - no mês anterior, o aumento tinha sido de 7,3%. Com a proximidade das festas do fim do ano é possível que esse número aumente nos próximos meses.

No setor de máquinas e equipamentos, o temor é de perda de mercado para os produtores chineses, que contam com um câmbio muito mais favorável, como diz Luiz Aubert Neto, presidente da Abimaq (a associação da indústria do segmento). "O governo precisa defender o real como se defendem as fronteiras do país", diz ele. Segundo Aubert, há empresas de menor porte que se transformam em importadoras, vitimadas pelo câmbio valorizado. "No nosso segmento, um dólar abaixo de R$ 2 é extremamente nocivo".

LEGISLAÇÃO - 26.10.2009

Circular SECEX 57/09
Torna pública a divulgação da lista das petições aceitas no âmbito do processo de revisão anual de 2009 do Sistema Geral de Preferências dos EUA e o respectivo cronograma para comentários e audiências públicas.

Resolução ANVISA 52/09
Dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências.

Decreto Legislativo SF 708/09
Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre Brasil e Paquistão sobre Cooperação no Combate à Produção, Consumo e Tráfico Ilícito de Drogas e Substâncias Psicotrópicas, assinado em Brasília, em 29/11/2004.

LEGISLAÇÃO - 23.10.2009

Circular SECEX 56/09
Encerra a investigação, sem aplicação de medida de salvaguarda, considerando não ter sido constatada ameaça de prejuízo grave à indústria doméstica, decorrente do aumento das importações de mídias ópticas graváveis uma única vez.

IN DC ANVISA 13/09
Dispõe sobre a documentação para regularização de equipamentos médicos das Classes de Risco I e II.

Portaria SE MAPA 114/09
Instala, no âmbito de atuação da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no Estado do Amazonas, competências definidas no art. 23, do Anexo I, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Unidade de Vigilância Agropecuária de Superterminais - UVAGRO-STS/VIGIAGRO-AM.

Portaria SE MAPA 115/09
Instala, no âmbito de atuação da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no Estado do Pará, competências definidas no art. 23, do Anexo I, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Unidade de Vigilância Agropecuária de Santarém - UVAGRO-SAT/VIGIAGRO-PA.

Resolução ANP 34/09
Altera o caput do art. 20 da Resolução ANP nº 17, de 26 de julho de 2006, que regula o exercício da atividade de distribuição de combustíveis de aviação.

LEGISLAÇÃO - 22.10.2009

Ajuste Complementar DAI Sem Número/2009
Ajuste Complementar ao acordo básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname para a implementação do projeto "apoio ao desenvolvimento da produção de biocombústiveis no Suriname".

OS ALF/PORTO DE ITAGUAÍ 4/09
Foi alterada a Ordem de Serviço ALF/IGI nº 06/2008, que disciplina no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itaguaí - ALF/IGI os procedimentos para a operacionalização do trânsito aduaneiro em área pátio. As alterações promovidas pela Ordem de Serviço ALF/IGI nº 04/2009 referem-se ao regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro.

Portaria COLOG 15/09 COLOG
dispõe sobre o tráfego de produtos controlados por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

Portaria MME 404/09
Estabelece os procedimentos para aprovação de projetos de dutovias de escoamento, de transferência, de transporte de petróleo, gás natural, derivados de petróleo e de gás natural ou biocombustíveis e de dutovias de distribuição dos serviços locais de gás canalizado, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e dá outra providência.

Portaria MME 405/09
Estabelece os procedimentos para aprovação de projetos de investimento em minerodutos, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e dá outra providência.

Portaria MME 406/09
Estabelece os procedimentos para aprovação de projetos de investimento em infraestrutura de produção ou de processamento de gás natural, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e dá outra providência.

Portaria SDA / MAPA 362/09
Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa e Anexos que aprovam os padrões de identidade e qualidade para as bebidas alcoólicas por mistura dispostas nos seus Anexos.

Portaria SRRF/4ª RF 356/09
Delega competência à Chefe da Divisão de Administração Aduaneira da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 4ª Região Fiscal e, nas suas faltas e impedimentos, ao seu substituto eventual, para decidir sobre consultas relativas à classificação fiscal de mercadorias e para praticar os atos de inscrição previstos no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro.

Portaria SRRF/5ª RF 317/09
Dispõe sobre a transferência temporária de competências e define atribuições entre unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal.

Resolução ANVISA 51/09
Dispõe sobre a comprovação de eficácia de esterilizantes e desinfetantes hospitalares para artigos semi-críticos frente à micobactéria "Mycobacterium massiliense" e dá outras providências.

Sistema Harpia e Riscos Aduaneiros

O Harpia funcionará em interface com o Siscomex, que controla todas as operações de importação e exportação.

Há alguns anos a Receita Federal do Brasil vem implementando políticas na área aduaneira cujo objetivo é ampliar a segurança e a facilitação do comércio exterior. Em 2005, o projeto de Lei n. 6.370, que regulamentou o compromisso assumido pelo Brasil perante a Organização Mundial Aduaneira (OMA) de facilitação da Legislação Aduaneira, previa a criação de dois sistemas: o Siscomex Carga e o Harpia.

O arcabouço legal começou a ser instituído pela MP n. 320, em 2006, que acabou rejeitada pelo Congresso Nacional. Sendo assim, a RFB tratou de realizar as mudanças independentemente de ato legal. Disciplinou o despacho aduaneiro de importação através da IN SRF n. 680/06, instituiu o Siscomex Carga com a IN RFB n. 800/07, que entrou em operação em março de 2008, e, por fim, atualizou e sistematizou a legislação através do Novo Regulamento Aduaneiro estabelecido pelo Decreto n. 6.759/09, que vigora desde fevereiro deste ano.

A expectativa agora se concentra na publicação da IN que implementará o Harpia – Sistema de Gestão de Riscos Aduaneiros. O mecanismo de “inteligência artificial”, através de aplicação de técnicas e conceitos para lidar com grandes volumes de informações, fará a análise de risco aduaneiro a partir da seleção de critérios e atributos mínimos de descrição e identificação de mercadorias a serem informados pelos importadores brasileiros.

Desenvolvido pela Receita em conjunto com o Instituto de Tecnologia Aeronáutica (ITA) e a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), o Harpia é um conjunto de aplicativos que funcionará em interface com o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que controla todas as operações de importação e exportação do País.

Com todo esse aparato, o governo tem objetivos bastante claros: combater a sonegação fiscal (subfaturamento), elevar a arrecadação, inibir a entrada de produtos falsificados no País, reduzir consideravelmente o tempo médio do processo, flexibilizar as importações e exportações e aperfeiçoar a análise fiscal. Nesse último item, o Fisco pretende reduzir o tempo e o custo de execução de rotinas operacionais, otimizar a alocação da mão de obra empregada em procedimentos fiscais, sistematizar e aperfeiçoar as rotinas de aplicação e execução de procedimentos de controle, e uniformizar o controle de atividades fiscais.

Mas, afinal, em que tudo isso afeta os importadores e os exportadores?

Nesse primeiro momento, o foco do Harpia serão as importações. O controle de exportações deverá ocorrer apenas a partir de 2010. No entanto, as obrigações serão similares.

Caberá às empresas nacionais registrar seus parceiros comerciais estrangeiros e a natureza da operação que realizam. Os importadores e exportadores brasileiros terão de cadastrar seus produtos, corretamente classificados conforme os atributos estabelecidos por Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A pré-seleção dos atributos considerados pela Receita em seus estudos foi divulgada em dezembro de 2008.

A princípio a missão parece simples. Mas um olhar mais atento verifica que, de imediato, aumentará a carga de trabalho das empresas para adequar suas operações. E trará algumas necessidades prementes nas áreas de cadastro e TI. As empresas precisarão certificar-se de que a classificação fiscal das mercadorias está correta. Portanto, para efetuar o cadastro de forma precisa, a carga de trabalho de revisão das classificações será diretamente proporcional à quantidade de itens importados e exportados. Outro ponto de gargalo será a adequação de cada item do cadastro de acordo com os atributos das NCMs.

As áreas de TI, por sua vez, terão de ajustar os sistemas da empresa para absorver esta nova carga de dados e manter os cadastros internos em sintonia com os cadastros no sistema Harpia.

Para garantir o controle sobre todo o processo, exportadores e importadores deverão estar alertas ao aumento de risco na operação em caso de mudanças e alterações em seus produtos, se os mesmos não estiverem atualizados/autorizados no Harpia. Qualquer deslize pode paralisar as operações e restringir as possibilidades de aplicação das regras de classificação fiscal.

Haverá um aumento substancial de exposição das operações ao Fisco. As margens de adequação às exigências de alguns mercados ficarão, dessa forma, reduzidas.

É conveniente ainda que seja feita uma revisão, ou pelo menos uma verificação, na forma de geração de Declarações de Importação (DIs) e Registros de Exportação (REs), assim como a distribuição de trabalho junto aos despachantes.

O segmento de TI para comércio exterior é um aliado nesse processo. Em primeiro lugar buscando a melhor solução para adequar os processos das empresas às mudanças propostas pela Receita Federal, desenvolvendo uma solução sistêmica para as demandas geradas pelo Harpia.

Em seguida, prevenindo eventuais problemas e adequando os sistemas à nova regra ditada pelo governo, pois haverá mudanças de entrada de dados em documentos como RE, DI, LI (Licença de Importação),entre outros.

Todo o processo exigirá um grande esforço de classificação dos itens nos atributos obrigatórios, uma vez que envolve obtenção prévia de detalhes de todos os produtos importados e atributos diferentes para cada NCM.

Haverá um grande volume de dados a serem inseridos e atualizados e, caso esse procedimento seja manual, acarretará um enorme esforço operacional.

O cadastro exigirá atenção redobrada para não gerar discrepâncias entre a descrição interna e os dados informados ao Harpia, que deverão estar sempre atualizados.

As companhias terão ainda de garantir a futura integração entre sistema da Receita e o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Em resumo, o desafio de importadores (a princípio) e exportadores (posteriormente) é se manterem atentos, desde já, às adequações necessárias para atender a essas demandas sem perder aagilidade do processo como um todo.

Fonte: DCI

Exportador volta aos derivativos

Cristiane Perini Lucchesi e Ana Paula Ragazzi, de São Paulo
23/10/2009

Câmbio: Queda no dólar faz com que companhias vendam moeda antecipadamente

A queda persistente no dólar tem feito as maiores empresas exportadoras voltarem a vender a moeda americana no mercado futuro. O movimento é concentrado nas maiores companhias, as que têm mais crédito no mercado junto aos bancos e com gestão de risco e tesourarias mais sofisticadas. Mas os bancos mais atuantes já começam a perceber alongamento de prazos nas transações para além de alguns meses e volumes significativos sendo movimentados.

As vendas futuras mais oportunistas se concentram nos dias quando o dólar é puxado para cima por um evento como, por exemplo, o anúncio da criação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 2% sobre o investimento externo em renda fixa e ações. Nessas datas, grandes empresas chegam a vender dólar até para vencimento no final de 2010. Na maior parte, no entanto, as vendas acontecem nos prazos de dois a três meses.

"Foi no segundo semestre que as empresas passaram a ter maior convicção de que a crise tinha passado mesmo e voltaram a vender dólar", diz Marcelo Maziero, diretor do Itaú BBA. Segundo ele, a demanda por "hedge" (proteção) contra oscilações no câmbio cresceu 10% no segundo semestre na comparação com o primeiro, mas ainda está 15% abaixo dos níveis de 2008, de antes da crise. Empresas médias e pequenas estão fora do mercado, muitas delas por falta de crédito, inclusive. Mas mesmo algumas empresas grandes continuam arredias ao produto.

Segundo ele, há exportadores que têm usado sua própria captação externa como "hedge" para seus ativos - se por um lado o exportador perde receitas futuras com a queda do dólar, tem também de pagar menos dívida. Maziero conta ainda que há empresas esperando para ver e pedindo para vender a R$ 2, o que é impossível hoje, dadas as projeções do mercado futuro. "Considerando-se as perspectivas para o real, o mercado era para estar bem mais ativo", considera.

"Os derivativos de câmbio mais usados são os 'plain vanilla', aqueles mais conhecidos, básicos e menos estruturados que podem ser cotados em diversas instituições financeiras", diz Hiroshi Ogawa, responsável pela mesa de derivativos para clientes do BNP Paribas. Segundo ele, os clientes têm preferido o tradicional "swap" (troca de indexadores do real para o dólar), o NDF (non-deliverable forward, a venda do dólar a termo sem entrega física da moeda) e as opções (direito de compra ou venda do dólar em uma data futuro por uma cotação pré-estabelecida).

Os "target forward" ou empréstimos com duplo indexador, tão usados em 2007 e 2008 e que levaram as empresas como Aracruz a grandes alavancagens e perdas significativas, não atraem interesse hoje. Ele conta que tem tentado vender produtos mais estruturados que reduzem o risco do cliente e não que aumentam sua alavancagem, mas sem sucesso.

O Valor teve acesso ao contrato de um produto nesse sentido, oferecido por um banco estrangeiro para as empresas recentemente, que imita um NDF, mas limita as perdas da companhia. Ele é chamado de "strip", e, segundo especialista, é montado com opções de venda e compra de dólar. Por meio dessa estrutura, considerando-se o dólar a R$ 1,75, por exemplo, o cliente vende o dólar a R$ 1,865 por três meses, sendo que o NDF para esse período estaria em R$ 1,775. Em quaisquer dos meses, sua perda é limitada a R$ 0,60 por dólar. Após três meses, o banco tem o direito de estender a transação por mais 9 meses com R$ 1,865 de cotação de venda e igual valor.

Maziero diz que há diversas empresas não-exportadoras que têm procura ainda fazer "hedge" (proteção) de suas dívidas externas em dólar, comprando a moeda no mercado futuro. "O mercado está mais equilibrado, mas pendendo mais para o vendedor", diz Ogawa.

Abic pressiona por importação de café cru

VALOR ECONÔMICO
Mauro Zanatta, de Brasília
23/10/2009

A indústria nacional de café pressiona o governo a autorizar a importação do grão cru para processamento interno e exportação do produto final. A Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic) reiterou ontem a solicitação ao Ministério da Agricultura, mas encontra forte resistência dos produtores e seus representantes políticos.

A indústria afirma que os compradores exigem a mistura do café brasileiro com outros tipos de grão de origens diferentes. "Estamos perdendo muitos negócios porque não podemos trazer cafés de outras origens", afirma o presidente da Abic, Almir da Silva Filho. A França exige 10% de café etíope no "blend" e os Estados Unidos preferem 15% a 20% de café colombiano em suas xícaras. "E deixamos de vender os outros 80% ou 90% por isso".

Os produtores temem, no entanto, a abertura do mercado nacional a grandes volumes de cafés de baixa qualidade, sobretudo do Vietnã. "Não temos medo de nada, mas corremos riscos sanitários e até risco de 'dumping' de concorrentes que não respeitam leis trabalhistas ou sociais", afirma o presidente da Frente Parlamentar do Café, deputado Carlos Melles (DEM-MG).

Os industriais veem um entrave político difícil de resolver. "Reiteramos a demanda, mas há dificuldades políticas. O ministro ouve, mas não diz o que o impede de resolver", afirma o presidente da Abic, dono da indústria mineira Café Toko. E afirmam que a multinacionais têm vantagem porque podem importar o produto pronto de suas subsidiárias em outros países. "Isso privilegia as multinacionais. Se não faço aqui, tenho que fazer fora, investir e gerar empregos lá", reclama o presidente da Café Bom Dia, Sydney Marques de Paiva. Com a medida, sua empresa elevaria em 40% a produção de 2 mil toneladas mensais. "Um dia vou ter que abrir indústria lá fora".

O Ministério da Agricultura promete fazer a análise de risco sanitário para a importação dos café, mas deve demorar. "O ministro sabe que não é um tema fácil. E não vai decidir de uma hora para outra", diz Melles.

Para evitar descontroles, os industriais aceitam uma portaria com limitações à importações. "Poderíamos trazer só café arábica tipo 4 e robusta tipo 4 para melhor", diz Almir Silva Filho. A regra poderia prever ainda a obrigação de exportar cinco sacas de industrializado para cada saca de grão cru. "Aceitamos medidas severas para entrar só cafés de boa a excelente qualidade". A indústria busca importar cafés de Honduras, Etiópia, Guatemala, Colômbia, México e Indonésia.

Brasil diz à OMC que pode manter taxa antidumping sobre o PVC americano

Assis Moreira, de Genebra
23/10/2009

O Brasil avisou na Organização Mundial do Comércio (OMC) que uma sobretaxa antidumping aplicada sobre PVC americano, previsto para expirar em dezembro, poderá passar por revisão administrativa e continuar sendo aplicada. Os EUA tinham questionado o Brasil no Comitê de Medidas Antidumping, inconformados com a sobretaxa de até 16%. O PVC importado do México também é sobretaxado em até 18%, igualmente sob alegação de preço deslealmente baixo, que ameaça a indústria nacional.

O PVC é utilizado em construção civil e outras indústrias, que vão de brinquedo a calçados. No ano passado, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou igualmente medidas antidumping sobre as importações de PVC-S originárias da China, de 10,5% a 21,6%, e da Coreia do Sul, de 18,9%.

Com a recessão global, as medidas antidumping aumentaram, sendo o principal instrumento de proteção comercial de boa parte dos países, provocando repetidos alertas da OMC para o risco de mais contenciosos.

Nesse contexto, o embaixador brasileiro na OMC, Roberto Azevedo, disse que quem mais aplica medidas antidumping são países com tarifa baixa, e nesse caso são precisamente os industrializados. "Muitos usam mais antidumping, porque não têm mais a tarifa para protege-los", observou. "Mas os países em desenvolvimento estão usando agora com base nas regras. O Brasil usa de maneira legítima."

A Rodada Doha para liberalização do comércio mundial prevê um endurecimento das regras para utilizar antidumping. Só que a negociação global não anda. Na parte agrícola, de maior interesse do Brasil, está havendo um retrocesso, com os países ricos se tornando ainda mais protecionistas.
Um dos problemas é que, como os EUA não se engajam na negociação, países que tinham feito esforço para abrir parte do mercado, incluindo Canadá, Japão e europeus, agora estão aproveitando para recuar também. Para Azevedo, "um país-membro" com problemas políticos para vender a negociação global provoca o impasse em Doha e pode empurrar o fim da negociação para só dentro de alguns anos e não em 2010, como foi acertado pelos principais países.

Novo imposto argentino afeta exportação brasileira

VALOR ECONÔMICO
Daniel Rittner, de Buenos Aires
23/10/2009

Comércio exterior: Projeto eleva taxação sobre produtos eletrônicos

Em meio a uma nova escalada dos conflitos comerciais no Mercosul, o Senado da Argentina aprovou um projeto de lei que aumenta os impostos de produtos eletrônicos e deve atingir especialmente as exportações brasileiras. Celulares, monitores de LCD para computadores, câmeras digitais, equipamentos de ar-condicionado e secadores de cabelo pagarão o dobro de IVA, que subirá de 10,5% para 21%, e perderão uma isenção tributária dos demais impostos que é estimada em 26%. Só os produtos acabados em fábricas na Terra do Fogo, província ao sul da Argentina que detém o status de zona franca, manterão os benefícios.

Formalmente, todas as indústrias situadas fora da Terra do Fogo pagarão o que vem sendo chamado de "imposto tecnológico". Mas, na prática, um dos principais alvos são as exportações de empresas brasileiras.

Em 2008, a Argentina absorveu 40% das vendas de celulares do Brasil ao exterior, em um total de US$ 838 milhões. No primeiro semestre deste ano, a crise fez esse valor diminuir para US$ 318 milhões, mas os aparelhos brasileiros mantiveram sua folgada liderança, com 56% de participação no mercado local.

O presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Humberto Barbato, disse que o projeto é um "mau exemplo" e sugeriu aos argentinos rever sua condição de sócios do bloco. "A Argentina deveria repensar se quer ou não estar no Mercosul. Para adotar eternamente medidas de exceção, perde o sentido participar de um acordo de livre comércio. Infelizmente, o Brasil tem sido muito tolerante com essas brincadeiras", disse.

Barbato questionou a capacidade das fábricas localizadas na Terra do Fogo de atender plenamente a demanda do país. A Câmara de Informática e Comunicações (Cicomra) da Argentina avaliou que o principal efeito da lei, que ainda não foi implementada, será o aumento dos preços finais para os consumidores.

Além da restrição aos produtos brasileiros, portanto, pode haver também um recuo das compras pelos argentinos por causa dos preços maiores. "A medida se traduzirá em um aumento de até 34% e entendemos que isso será uma barreira para seguir com a adoção de novas tecnologias no país", disse o presidente da Cicomra, Norberto Capellán. "Não estamos falando de bens supérfluos, mas de equipamentos essenciais que foram totalmente incorporados pela população de todas as idades e pelas empresas de todos os tamanhos."

O governo argentino garante que não há motivos para elevação de preços, confia na capacidade da indústria da Terra do Fogo de atender a demanda local e está otimista quanto à atração de investimentos. A ministra da Produção, Débora Giorgi, citou o exemplo da multinacional americana Brightstar, que fabrica celulares da marca Motorola na província e anunciou nesta semana investimentos de US$ 10 milhões para aumentar em 4 milhões de telefones a sua produção anual e atender assim a 40% da demanda argentina. Giorgi explicou que o objetivo do governo é equiparar o tratamento fiscal dado à Zona Franca de Manaus, às maquiladoras mexicanas e a países do Sudeste Asiático. Com as mudanças, o governo espera atrair US$ 200 milhões em investimentos na Terra do Fogo e criar 2 mil postos de trabalho "em poucos meses". "Há sinais muito claros de empresas internacionais que entendem que a Terra do Fogo ficará em muito boa posição para receber investimentos e estão nos apresentando projetos."

A ministra disse que produtos como computadores de mesa, notebooks, netbooks, câmeras digitais e aparelhos de televisão de LCD não serão afetados pela nova tributação. O projeto de lei foi apresentado pelo governo, já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e agora recebeu o aval do Senado na quarta-feira à noite. O texto final sofreu pequenas alterações no Senado.
Embora sua essência tenha sido preservada, o projeto de lei precisará receber nova aprovação da Câmara - o que deverá ocorrer brevemente - para depois ir a sanção presidencial e ser efetivamente implantado.

Governo não deve taxar minério exportado

    VALOR ECONÔMICO
    Reuters, de Brasília
    22/10/2009

O Executivo não vai taxar as exportações de minério de ferro, mas não descartou a proposta de elevar a cobrança de royalties, disse à Reuters uma alta fonte do governo ontem. "Não haverá taxa para exportação de minérios", afirmou sob condição de anonimato. Com acesso às discussões, a fonte afirmou que a suposta proposta de taxar o setor serviu a um fim político: pressionar a Vale, então envolvida em uma polêmica com o governo sobre a gestão dos investimentos da companhia.

Maior importador de minério do mundo, a China reagiu à notícia de uma eventual tributação da ordem de 5%. Para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a empresa não estava investindo o que podia no Brasil e teve um comportamento discutível durante a crise financeira internacional. Mas ao anunciar seu plano de investimento na última segunda-feira, a relação com a companhia "ficou resolvida."

O governo, por outro lado, ainda analisa a elevação da cobrança de royalties sobre o setor, demanda constante dos Estados que produzem minérios. A alteração seria feita no marco regulatório do setor de mineração, que está sendo elaborado. "Em relação aos royalties, ainda estamos vendo. A discussão não está madura o suficiente", disse. Segundo a fonte, mesmo que o governo decida atender esse pleito e apresente uma proposta ao Congresso, dificilmente ela seria aprovada até 2010, por conta das dificuldades que as eleições impõem sobra a agenda legislativa.

Brasil atrasa importações da Argentina

    VALOR ECONÔMICO
    Arnaldo Galvão, de Brasília
    22/10/2009

O governo brasileiro resolveu endurecer a negociação com os representantes da Argentina e travou as importações de alguns itens muito sensíveis para seu principal sócio no Mercosul. Desde 14 de outubro deixaram de ser automáticas as licenças de importação para farinha de trigo, pré-mistura de trigo, vinhos, alho, azeite, azeitonas, alguns itens alimentares e rações animais produzidas naquele país. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento não comentou as medidas.

Depois desta decisão, houve uma revolução no clima da próxima reunião bilateral de alto nível entre os dois países que vai ocorrer em novembro, no Brasil. O último encontro, sem resultados relevantes, foi em 11 de setembro, em Buenos Aires. O ambiente dessa briga comercial mudou com a nova atitude brasileira. Há quase um ano, o governo argentino decidiu tornar não automáticas várias licenças de importação de produtos brasileiros sob a alegação de proteção à indústria local. O problema é que, decorridos vários meses, a produção de bens na Argentina não aumentou, mas elevou-se a presença de itens exportados por terceiros países para aquele mercado.

No caso do trigo, o objetivo dos negociadores brasileiros é equiparar as alíquotas do imposto de exportação do trigo em grão, da farinha de trigo e da pré-mistura de trigo. Atualmente, o governo argentino dá um estímulo tributário para as vendas externas da farinha porque definiu alíquota menor para esse produto em relação ao trigo em grão. Os moageiros brasileiros sentem-se prejudicados. Se essa alteração for negada pela presidente Cristina Kirchner, está em estudo a aplicação, pelo governo brasileiro, de alguma sobretaxa para a farinha.

O diretor da consultoria em comércio exterior Center Group, Gustavo Segre, especializado no mercado argentino, avalia que, agora, o Brasil adotou uma barreira não tarifária igual à que vem prejudicando vários produtos brasileiros há um ano. Na semana que vem, deve ocorrer, em Brasília, uma reunião entre representantes do setor do trigo dos dois países. "Há muito tempo não há avanços nas conversas sobre trigo e, aparentemente, os brasileiros estão fartos da indefinição dos argentinos", revelou.

Outro fator que vem causando turbulências no comércio dos produtos de trigo entre os dois países é o câmbio. Com o real excessivamente valorizado, os produtores nacionais, principalmente do Paraná, perderam competitividade. As alternativas para comprar trigo nos Estados Unidos, no Canadá, na Rússia e até na França são muito mais caras que importar da Argentina.

O Brasil importa aproximadamente 60% do trigo que consome e a Argentina é, tradicionalmente, a principal fornecedora. Para piorar o quadro no país vizinho, a cobrança de impostos sobre exportações e a seca quebraram a produção. No Paraná, principal produtor de trigo no Brasil, as chuvas em excesso também devem reduzir ganhos. Acompanhar o comportamento do trigo é essencial para o Ministério da Fazenda porque esse item é central na variação da inflação.

Além do trigo, o vice-presidente da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe), Ciro Lilla, confirma que vem enfrentando dificuldade para obter informações sobre o andamento dos pedidos de importação de produtos argentinos. Revelou que as licenças para a sua importadora costumavam ser liberadas, via internet, em cerca de 48 horas pelo Departamento de Comércio Exterior (Decex), no Rio, subordinado à Secex. Agora, o que está ocorrendo é a mera divulgação da informação que a requisição foi enviada "para análise" da Secex em Brasília. "As licenças que pedi na sexta-feira passada, 16 de outubro, ainda não foram analisadas e não consigo informação pelo telefone. Ouvi dizer que elas podem demorar 60 dias para serem liberadas. Se isso tornar-se rotina, será um brutal incentivo ao mercado negro. Não há incentivo maior à informalidade", lamentou Lilla.

A balança comercial entre Brasil e Argentina, de janeiro a setembro, tem superávit a favor do Brasil de US$ 373,5 milhões, resultado de exportações de US$ 8,28 bilhões e importações de US$ 7,9 bilhões. No ano passado, as vendas brasileiras chegaram a US$ 17,6 bilhões e as compras foram de US$ 13,25 bilhões, levando ao saldo positivo de US$ 4,34 bilhões. Em 2007, o saldo a favor do Brasil foi de US$ 4,01 bilhões. O último déficit importante ocorreu em 2002, com US$ 2,39 bilhões a favor da Argentina.

LEGISLAÇÃO - 21.10.2009

Cons.Pública SDP 15/09
Torna pública as propostas de fixação/alteração de Processo Produtivo Básico - PPB, que serão definidas pelos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Port. ALF/Aeroporto do Galeão/RJ 260/09
Delega competência aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício nas Assessorias de Gabinete, de Despacho Aduaneiro e de Bagagem Acompanhada, aos Chefes de Serviço, Seção e Equipe, aos Supervisores de Grupo que constituem a estrutura desta Unidade, e, nas suas ausências ou impedimentos legais, aos respectivos substitutos eventuais para a prática dos atos que menciona.

Port. Int. MDIC/MCT 183/09
Altera a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 85, de 2 de abril de 2009, que estabelece o Processo Produtivo Básico para os produtos controlador digital de temperatura, indicador digital de temperatura, indicador digital de grandezas elétricas, monitor digital de grandezas elétricas e contador digital, industrializados na Zona Franca de Manaus.

Port. Int. MDIC/MCT 184/09
Altera a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 86, de 2 de abril de 2009, que estabelece o Processo Produtivo Básico para os produtos controlador digital de temperatura, indicador digital de temperatura, indicador digital de grandezas elétricas, monitor digital de grandezas elétricas e contador digital.

Port. Int. MDIC/MCT 185/09
Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto secador profissional de cabelo, industrializado na Zona Franca de Manaus, determinado pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 39, de 23 de fevereiro de 2006.

Port. Int. MDIC/MCT 186/09
Estabelece os Processos Produtivos Básicos para os produtos papel fotográfico para fotografia e artes gráficas, filmes fotográficos para fotografia, filmes para raio-x para uso médico ou odontológico, microfilmes, filmes fotográficos para artes gráficas, chapa pré-sensibilizada de alumínio para impressão off-set, conjunto para a impressão de fotografia digital, industrializados na Zona Franca de Manaus.

Port. Int. MDIC/MCT 187/09
Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto monitor de vídeo com tela de cristal líquido, exceto aqueles de uso exclusivo em informática, industrializado na Zona Franca de Manaus.

RES. CAMEX 59/09
Altera para 2%, para uma quota global de 75.000 toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria descrita no Ex 001 -para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray- da NCM 2835.31.90 -outros.

Conv. ICMS CONFAZ 90/09
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 9/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.