O Supremo Tribunal Federal prepara a edição de uma súmula vinculante que inviabiliza todos os incentivos concedidos pelos governos estaduais à revelia do Confaz, que reúne secretários estaduais da Fazenda e exige unanimidade para a aprovação de propostas. O alerta partiu do senador Delcídio do Amaral (PT-MS). Em Plenário,ele afirmou que está indignado com o governo federal por não apoiar uma reforma do ICMS que acabe com a guerra fiscal entre os estados, inclusive com a criação de um fundo de compensação para os que tiverem algum tipo de perda. Delcídio lembrou que 24 estados chegaram a um acordo, mas três outros relutam, principalmente o Amazonas, alegando problemas políticos e econômicos para não se alinharem aos demais. Esse cenário acaba desestimulando os investimentos nos estados, já que o que é prometido muitas vezes não é cumprido.
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Mudança no ICMS devolve importação para SP
A Resolução 13, aprovada pelo Senado com o objetivo de acabar com a guerra fiscal dos portos, já fez diferença na distribuição das importações entre os Estados. Dados do Ministério do Desenvolvimento (Mdic) mostram que desde 2009 São Paulo vinha perdendo espaço nas importações, de forma constante e gradual.
Neste ano, porém, quando entrou em vigor a resolução, o Estado inverteu a tendência e ganhou participação. Ao mesmo tempo, Estados como Goiás, Santa Catarina e Espírito Santo, reconhecidos pelos incentivos fiscais na importação, vinham ganhando espaço no valor total dos desembarques e tiveram esse curso revertido este ano.
Proferida primeira sentença sobre Resolução 13
GUERRA DOS PORTOS
A primeira sentença de mérito sobre o Ajuste Sinief 19, regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que regulamenta resolução do Senado para combater a guerra dos portos — em que estados concedem benefícios fiscais para atrair importadoras — foi proferida no último dia 15 de maio. A 11ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro isentou a Indústria Brasileira de Filmes (IBF) de informar em nota fiscal dados sobre seus custos de importação.
O Ajuste Sinief 19 é a regulamentação do Confaz para a Resolução 13 do Senado, editada no fim de 2012 par tentar acabar com a chamada guerra dos portos. A norma do Senado fixa em 4% a alíquota de ICMS incidente sobre bens importados, igualando o imposto nas transações interestaduais. Mas para pagar a alíquota única, as empresas devem provar que seus produtos têm conteúdo de importação superior a 40%.
Renato Andrade: Complicando o complicado

BRASÍLIA - A conhecida incapacidade de articulação política do Palácio do Planalto não é o único fator por trás da derrota que o governo amargou nesta semana no Congresso no debate da proposta de simplificação do ICMS.
O grande erro foi acreditar que seria possível aprovar uma medida que afeta diretamente o caixa dos Estados contando apenas com o gigantismo de sua base de sustentação.
Apesar de estar no terceiro ano de mandato e no meio de uma clara antecipação da campanha presidencial, a presidente Dilma Rousseff resolveu propor uma alteração importante no sistema de cobrança do principal imposto estadual.
Dilma e sua equipe acreditavam que a boa intenção da medida --acabar com a guerra fiscal-- seria suficiente para os congressistas esquecerem os interesses paroquiais e votarem pela aprovação do projeto.
O resultado inicial da empreitada foi um desastre. No lugar de unificar e reduzir o imposto, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado conseguiu a proeza de complicar o que já era complicado.
Os senadores aumentaram o número de alíquotas do tributo e as benesses concedidas para Estados tradicionalmente contrários ao fim da guerra fiscal, mecanismo, inclusive, já condenado pelo Supremo.
Reformas tributárias são tradicionalmente apresentadas no primeiro ano de governo, quando o recém-empossado conta com maior benevolência dentro e fora do Congresso.
Ainda assim, nenhum ocupante do Planalto conseguiu até hoje mudar a sistemática do ICMS.
O tamanho da base de apoio do governo tem pouca relevância prática quando as discussões no Congresso envolvem assuntos que afetam o caixa dos Estados.
Isso já havia ficado evidente durante o debate sobre o rateio do dinheiro arrecadado com a cobrança de royalties de petróleo, que travou o Congresso. Parece que Dilma resolveu ignorar o passado recente.
Fonte: Folha de São Paulo
Confaz sem consenso à guerra dos portos
Brasília/Fortaleza. O secretário de Fazenda do Ceará, Mauro Benevides Filho, disse ontem que não houve consenso na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em relação à Resolução 13, que acabou com a chamada guerra dos portos. Segundo ele, representantes dos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste não concordaram com a proposta apresentada pelo secretários de Fazenda dos Estados do Sul e do Sudeste para calcular a alíquota interestadual do ICMS sobre os produtos importados que chegam aos portos brasileiros.
Mauro Filho avisa que irá notificar, a partir de hoje, todas as empresas que não informarem na NFe o percentual de importação dos produtos.
Para o secretário cearense, a proposta apresentada, relativa ao Ajuste Sinief nº 19, suprimia a possibilidade das fazendas estaduais de reconhecerem os percentuais de insumos ou componentes importados, permitindo "alterações" de alíquotas por parte de empresas do Sul e Nordeste, nas vendas interestaduais de produtos importados para as demais regiões do País. "Foi uma confusão. Não houve consenso. São Paulo nos acusou de estar ameaçando as empresas da região e nós revidamos, porque entendemos que eles estão querendo escamotear os percentuais de exportação", reagiu.
Mauro Filho avisa que irá notificar, a partir de hoje, todas as empresas que não informarem na NFe o percentual de importação dos produtos.
Para o secretário cearense, a proposta apresentada, relativa ao Ajuste Sinief nº 19, suprimia a possibilidade das fazendas estaduais de reconhecerem os percentuais de insumos ou componentes importados, permitindo "alterações" de alíquotas por parte de empresas do Sul e Nordeste, nas vendas interestaduais de produtos importados para as demais regiões do País. "Foi uma confusão. Não houve consenso. São Paulo nos acusou de estar ameaçando as empresas da região e nós revidamos, porque entendemos que eles estão querendo escamotear os percentuais de exportação", reagiu.
CAE vota nesta terça projeto sobre alíquotas do ICMS, confirma Lindbergh
O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) confirmou para esta terça-feira (23) a votação do relatório do senador Delcídio do Amaral (PT-MS) ao projeto de resolução que prevê a unificação futura das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS).
O PRS 1/2013 será votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), presidida por Lindbergh, onde também deverá ser feita a leitura do PLS 106/2013 - Complementar, de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que estabelece compensação aos estados pelas perdas ocorridas com a redução da alíquota do imposto.
- Isso atende aos interesses dos governadores. Nosso esforço é votar o relatório de Delcídio e destaques. O [projeto] de Paulo Bauer só vamos ler. É um avanço – disse Lindbergh nesta segunda-feira (22) em entrevista à imprensa.
Relator apresenta 'reforma negociada' para fim da guerra fiscal
Depois de negociações com o governo e os secretários de Fazenda, o senador Delcídio do Amaral (PT-MS) apresentou à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (16), seu substitutivo ao projeto de reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em busca do fim da guerra fiscal. A principal inovação é a alíquota interestadual de 7% para os produtos industrializados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do estado do Espírito Santo.
Com o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 1/2013, o governo pretendia unificar gradualmente as alíquotas interestaduais em 4% até 2025, com exceção para os produtos da Zona Franca de Manaus e o gás natural, que teriam alíquota de 12%. Delcídio manteve essas duas exceções “com aperfeiçoamentos”, como disse.
Justiça mantém benefício fiscal a empresa paulista
A Justiça de São Paulo anulou uma cobrança de R$ 11 milhões da Visansig Indústria e Comércio, relativa ao ICMS. A sentença, proferida em fevereiro, reacende a discussão sobre a guerra dos portos.
Situada em Jandira, interior de São Paulo, a empresa era cobrada pelo recolhimento do imposto na importação de produtos pelo Estado de Santa Catarina. A Fazenda de São Paulo entende que o ICMS é devido porque a indústria está instalada no Estado. Além disso, afirma que a importação foi feita por porto catarinense apenas em razão do benefício concedido. A alíquota do ICMS nas importações por Santa Catarina é de 3%. Em São Paulo, o contribuinte recolhe 12%.
Importadores querem ampliar lista da Camex que mantém benefício do ICMS
Autor(es): Por Marta Watanabe e Bárbara Mengardo | De São Paulo
Valor Econômico - 18/03/2013
Valor Econômico - 18/03/2013
Desde o início do ano, quando entrou em vigor a Resolução 13, que mudou o ICMS para acabar com a guerra dos portos, representantes de setores e de empresas têm batido à porta da Câmara de Comércio Exterior (Camex) para incluir itens na lista dos produtos importados sem similar nacional. Na prática, os itens que estão nessa lista ficam fora da alíquota interestadual de 4% e podem continuar utilizando os benefícios fiscais do ICMS oferecidos por alguns Estados na importação.
Importadores levaram à Camex pedidos para colocar na lista itens como catodo de cobre, coque com alto teor de enxofre e lúpulo. Em alguns casos, como o do catodo de cobre, o pleito dos importadores conflita com os interesses da indústria doméstica.
A Resolução 13 deu à Camex a tarefa de determinar quais são os produtos importados sem similar nacional que ficam foram do alcance do ICMS interestadual de 4%. Ao regulamentar o assunto em novembro do ano passado, a Câmara estabeleceu que, para ser considerado sem similar nacional, o item precisa ter alíquota de importação zero ou 2%.
Além disso, a mercadoria precisa estar classificada entre os capítulos e códigos que a Camex estabeleceu. Entre outros, o órgão deixou de fora da lista dos sem similar nacional produtos primários da agroindústria e bens produzidos por segmentos considerados como de notória produção nacional, como calçados e confecções.
Um dos setores que entraram em contato com a Camex para adicionar um produto à lista foi o de importação de catodo de cobre, insumo utilizado para produzir fios e vergalhões de cobre. O produto, porém, tem similar nacional. Segundo Hamilton Dias de Souza, sócio do Dias de Souza Advogados Associados, os importadores alegam que, com a entrada em vigor da Resolução 13, a compra no exterior ficou em desvantagem.
Souza diz que o sulfeto de cobre, matéria-prima do catodo, não é produzido no Brasil e, por isso, consta da lista da Camex de produtos sem similar nacional e ficou livre da Resolução 13. A produção doméstica do catodo de cobre, portanto, pode usar incentivo fiscal de ICMS na compra do sulfeto do exterior. As empresas que importam o catodo, porém, ficaram sem a vantagem do ICMS.
De acordo Helder Silva Chaves, assessor especial da Camex, os importadores alegam que, devido ao recolhimento da alíquota interestadual de ICMS de 4%, passaram a ficar com créditos acumulados do imposto.
Edson Monteiro, presidente da Paranapanema, companhia produtora do catodo de cobre, é contra a inclusão do item na lista da Camex. "É uma tentativa de subterfúgio à aplicação da Resolução 13." O executivo diz que a companhia deve produzir este ano 200 mil toneladas de catodo de cobre para o mercado doméstico e 65 mil toneladas para exportação. O consumo doméstico, segundo Monteiro, é de cerca de 400 toneladas anuais.
Desde o ano passado a Paranapanema ampliou a capacidade de produção do catodo para 280 mil toneladas ao ano. A ideia da empresa, diz o executivo, é, aos poucos, gerar aproveitamento para essa capacidade, e até 2014 tornar-se capaz de produzir 300 mil toneladas anuais. No ano passado, diz ele, a companhia produziu, ao todo, 220 mil toneladas.
A Resolução 13 trouxe maior competitividade para o produto da companhia. Antes, quando a importação do insumo era beneficiada com incentivos de ICMS nos portos capixabas e catarinenses, diz Monteiro, o produto importado era comercializado a 95% do preço internacional, o que obrigava a Paranapanema a praticar preço abaixo do custo de produção. Agora, como a importação não conta mais com os incentivos, o preço do catodo importado fica equivalente a 104% do preço internacional. Procurada, a Associação Brasileira do Cobre não quis comentar o assunto.
Marcos Matsunaga, sócio do escritório Ferraz de Camargo, Azevedo e Matsunaga Advogados, estima que os pedidos à Camex podem dar origem, em alguns casos, a ações judiciais. "Muitos produtos ficaram de fora da lista e as empresas ficam sem alternativas para levar seus pleitos", diz. A grande dificuldade, diz, é que a Resolução 13 deu à Câmara a atribuição de elaborar a lista, mas não estabeleceu procedimentos administrativos para pedir a inclusão de produtos.
Entre as empresas que sentem essa dificuldade está a Terminal de Combustíveis da Paraíba (Tecop). Jan Ruijsenaars, presidente da empresa, conta que importa coque com alto teor de enxofre que, segundo ele, não é produzido no Brasil. "O coque nacional é diferente, com baixo teor de enxofre e, por isso, tem até mesmo aplicação diversa." Enquanto o coque com alto teor de enxofre é insumo para a indústria cimenteira, diz Ruijsenaars, o de baixo teor é usado pela indústria siderúrgica.
O problema, diz o executivo da Tecop, é que os dois tipos de coque têm o mesmo número NCM, que é a classificação das mercadorias utilizadas pela Camex. A inclusão na lista do coque com alto teor de enxofre, portanto, acabaria provocando a inclusão simultânea do produto com baixo teor de enxofre. "E esse não poderia estar na lista, porque tem similar nacional."
Ruijsenaars diz que procurou a Camex para solucionar a questão, mas foi informado que, antes, teria de solicitar um número NCM diferente para o coque que importa. Isso, diz, promete ser um longo e demorado caminho. O executivo conta que implantou unidades de beneficiamento do coque na Paraíba e no Pará, atraído pelo incentivo fiscal de ICMS. Com a mudança do imposto pela Resolução 13, porém, perde-se a vantagem do benefício que conseguiu.
A discussão em torno da lista da Camex acendeu ainda a discussão sobre a redução na alíquota de imposto de importação. De acordo com a advogada Carol Monteiro de Carvalho, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados, muitas empresas que importam produtos sem similar nacional se deram conta, com a polêmica, que poderiam pedir a redução do imposto de importação para zero ou 2%. Em alguns casos, isso poderia facilitar a inclusão na lista da Camex.
Informar valor pago na importação não ajudará o fisco
Fabiana Lopes Pinto
Em 1º de janeiro entrou em vigor a nova alíquota interestadual do ICMS de 4%, conforme previsto na Resolução do Senado Federal 13, de 2012. Como medida de proteção aos produtos nacionais, o Senado Federal alterou para 4% a alíquota do ICMS para as saídas interestaduais de produtos importados ou produtos nacionais com conteúdo de importação superior a 40%.
O que se procura combater é a guerra fiscal dos portos onde produtos estrangeiros recebem benefícios do ICMS nas saídas para outros estados. Essa sistemática torna o produto importado ainda mais competitivo frente ao nacional. Consequentemente, inviabiliza a indústria nacional, acarretando na perda de milhões de empregos, que são transferidos para o exterior.
Apesar de a medida ser bastante benéfica para a economia nacional, alguns pontos devem ser questionados e alterados. Um deles diz respeito à necessidade de constar na nota fiscal de venda o valor pago na importação. Ou seja, quando uma empresa importa uma determinada mercadoria e a vende no mercado interno, deverá informar na nota fiscal o valor pago na importação.
Caso a empresa utilize o produto importado em seu processo industrial, deverá mencionar o valor da parcela importada por unidade. Ora, quer nos parecer que tais informações violam uma série de princípios constitucionais, entre eles o direito à livre iniciativa e à livre concorrência! Tais dados na nota fiscal revelarão uma série de informações sigilosas, entre elas a possível margem de lucro da empresa.
Se o produto é importado e é revendido no Brasil, qual a necessidade de mencionar na nota fiscal quanto foi pago na importação? Ora, se ele é importado, estará sujeito à alíquota de 4% na operação interestadual! Informar o valor pago na importação não ajudará em nada o fisco e trará grandes problemas à empresa brasileira.
Da mesma forma, se o industrializador utilizou insumos importados, tais informações constarão na Ficha de Conteúdo de Importação, nova obrigação acessória que será exigida do contribuinte a partir de 1º de maio. Se em tal ficha já constam tais informações, qual é a necessidade de fazer constar na nota fiscal de venda os valores pagos nas importações?
A nova alíquota interestadual é saudável para a economia nacional, disso não há dúvida. Contudo, não podemos admitir que segredos comerciais sejam violados a pretexto de garantir a aplicação de tal alíquota. Frise-se que a informação sobre o valor pago na importação é totalmente desnecessária e descabida.
Caso essa exigência não venha a ser revista e revogada pela autoridade competente, caberá à empresa resguardar o seu direito perante o Poder Judiciário, uma vez que o não atendimento da esdrúxula exigência poderá trazer sérias consequências à mesma.
Fabiana Lopes Pinto é advogada tributarista, sócia fundadora do escritório Lopes Pinto, Nagasse Advogados Associados. Membro das Comissões de Direito Tributário e de Ciência e Tecnologia da OAB-SP e professora nos cursos de graduação, pós-graduação e do MBA Executivo em Direito Tributário Empresarial da Fundação Armando Álvares Penteado (Faap).
Revista Consultor Jurídico, 13 de março de 2013
Resolução que acaba "guerra dos portos" abala SC e ES
Valor Econômico - 11/03/2013
Atingidos pela Resolução 13, que teve como objetivo acabar com a guerra dos portos, os Estados de Santa Catarina e do Espírito Santo registraram queda de arrecadação do ICMS sobre desembarques em fevereiro.
Antonio Gavazzoni, secretário da Fazenda catarinense, diz que houve em fevereiro queda de 40% nominais da arrecadação do ICMS na importação em relação ao mês anterior. "A média mensal dessa receita é de R$ 200 milhões. Em fevereiro essa arrecadação foi de R$ 117 milhões." O ICMS na importação chegou a representar cerca de 15% da arrecadação do Estado.
"O desempenho foi considerado muito ruim e desesperador", diz Gavazzoni. Caso o recuo da arrecadação na importação continue no mesmo ritmo, o Estado, diz, terá perda de R$ 1 bilhão ao ano de ICMS e não de R$ 600 milhões, como se estimava. Por causa disso, o governo, segundo ele, estuda ampliar o contingenciamento feito no início do ano, quando o Estado congelou R$ 1,5 bilhão, 7,6% do orçamento para 2013.
Mais otimista, Mauricio Duque, secretário de Fazenda do Espírito Santo, diz que houve redução de 60% nominais no ICMS sobre importação que usa o Fundap, o benefício pelo qual o governo capixaba possibilita a redução do imposto. Esse recuo contribuiu para o Estado fechar fevereiro com arrecadação total de R$ 680 milhões, o que significa redução nominal de 1,5% em relação ao mesmo mês do ano passado. A retração do ICMS sobre a importação incentivada, diz Duque, já era esperada e não pegou o Estado de surpresa. "Na realidade nosso cenário era pior, já que havia também um receio da queda da atividade de importação no Estado, o que não aconteceu."
A queda de arrecadação na importação incentivada, diz o secretário, reflete, por enquanto, apenas a redução da alíquota interestadual de ICMS, de 12% para 4%, conforme estabelecido pela Resolução 13. Outra preocupação do Estado, diz Duque, é a indefinição sobre a distribuição dos royalties do petróleo, que pode dar origem a novo contingenciamento de R$ 200 milhões nos investimentos com capital próprio. O Estado já contingenciou este ano outros R$ 200 milhões em custeio.
Liminar libera empresa de informar preço de importação
Por Pedro Canário
A Justiça de Três Lagoas (MG) concedeu liminar à Feral Metalúrgica para isentá-la de informar, na nota fiscal eletrônica, custos de importação, de industrialização e índice de nacionalização dos produtos que vendem. Com a decisão, a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, suspendeu os efeitos de quatro cláusulas do Ajuste Sinief 19/2012 para determinar que a empresa forneça essas informações apenas ao fisco, e não mais na nota fiscal eletrônica.
O Ajuste Sinief a que se refere a liminar é uma regra administrativa editada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para regulamentar a Resolução 13 do Senado. A regra do Senado fixa em 4% a alíquota de ICMS incidente sobre bens importados. A norma tenta acabar com a chamada guerra dos portos, segundo a qual estados importadores concedem benefícios fiscais de ICMS para atrair empresas a se instalarem em seus territórios.
Empresas reclamaram da regra administrativa. Isso porque a resolução do Senado estabelece que somente deve incidir a alíquota única de 4% sobre as operações de revenda de mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior a 40%. O Ajuste Sinief 19 afirma que, para comprovar os 40% de conteúdo de importação, a empresa deve informar seu custo de importação já na nota fiscal.
O que incomodou as companhias foi que isso as obriga a revelar aos compradores seus custos operacionais, o que é considerado segredo comercial. Ou, como preferem dizer, parte de seu know how de atuação no mercado.
No caso da liminar da Justiça de Três Lagoas, a Feral Metalúrgica, representada pelos advogadosAugusto Fauvel de Moraes, Angela Sartori e Demes Brito, afirma que a regra do Confaz cria obrigação acessória não prevista na resolução do Senado. Com isso, fere “a liberdade que regulamenta a atividade econômica”.
Fumaça e perigo
A juíza concordou. Disse que a fumaça do bom direito e o perigo da demora estão do lado da empresa. Aline Lacerda entendeu que a prestação das informações exigidas pelo Ajuste Sinief na nota fiscal eletrônica “é desnecessária”.
A juíza concordou. Disse que a fumaça do bom direito e o perigo da demora estão do lado da empresa. Aline Lacerda entendeu que a prestação das informações exigidas pelo Ajuste Sinief na nota fiscal eletrônica “é desnecessária”.
“Dessa forma, mostra-se prudente que as informações exigidas nas cláusulas rechaçadas sejam repassadas exclusivamente ao fisco, não sendo lícito lançar tais dados em notas fiscais eletrônicas, documentos a que terceiros têm acesso, especialmente o destinatário do produto”, afirmou.
Quanto ao periculum in mora, a juíza entendeu que o fisco não pode ter o poder de multar a companhia que não fornecer as informações exigidas na regra administrativa do Confaz. Com isso, determinou que “o fisco não exija do impetrante [Feral] o lançamento, em notas fiscais eletrônicas, dos dados ou informações constantes do Ajuste Sinief 19/2012”.
Clique aqui para ler a liminar.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 26 de fevereiro de 2013
Walter Pinheiro relatará MP que trata da unificação do ICMS
Valor Econômico - 22/02/2013
O senador Walter Pinheiro (PT-BA), escolhido ontem relator da Medida Provisória 599, de 2012, que trata da compensação a Estados e municípios pelas perdas decorrentes da unificação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), afirmou que buscará consenso entre os 27 governadores para facilitar a aprovação da MP e do projeto de resolução do Senado que fixa cronograma para a redução da alíquota para 4% em até 12 anos.
"A ideia é que a MP e essa resolução avancem ao mesmo tempo", afirmou Pinheiro, após a instalação da comissão mista encarregada de dar parecer à medida.
O objetivo da unificação do ICMS nas operações interestaduais é acabar com a guerra fiscal, mecanismo de concessão de benefícios por Estados para atrair empresas.
Segundo o texto da MP, a concessão do auxílio da União a Estados e municípios pelas perdas decorrentes do fim da guerra fiscal está condicionada à aprovação da resolução. O governo reproduziu, no texto da MP, os termos da resolução que unifica as alíquotas do ICMS.
As duas propostas - MP e resolução - foram encaminhadas ao Congresso pela presidente Dilma Rousseff, após negociações no Confaz. No entanto, não há consenso entre os Estados. Os mais ricos, que querem o fim da guerra fiscal, consideram 12 anos tempo longo demais para a unificação das alíquotas.
Resolução 13: Divulgada a Nota Técnica nº 2012/005, relacionada à emissão de NF-e em operação interestadual com bens importados
Carlos Batista da Silva - Sped News
Divulgada a Nota Técnica nº 2012/005, relacionada à emissão de NF-e em operação interestadual com bens importados
Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica nº 2012/005, que trata da repercussão da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, disciplinada pelos Ajustes Sinief nºs 19 e 20/2012, na emissão de NF-e, especificamente, em relação a:
a) alteração do campo de origem da mercadoria, que passa a assumir novos valores;
b) criação de regra de validação específica conferindo a aplicação da alíquota de 4% definida na legislação para as operações interestaduais com mercadorias e bens importados;
c) alteração da versão anterior da nota técnica (versão v1.00a) – alterada regra de validação GN16, incluindo exceção para operações com veículos novos, com tpOp=3;
d) alteração da versão anterior da nota técnica (versão v1.00b) – alterada a regra de validação GN16, incluindo novas exceções no controle da alíquota superior a 4% na operação interestadual:
d.1) não se aplica a regra para os CFOP 6.107 e 6.108 (venda para não contribuinte);
d.2) não se aplica a regra para a NF-e Complementar, quando a nota fiscal referenciada for anterior a 1º.01.2013;
e) alteração de Schema XML da NF-e – Subitem 2.1 – Campo de origem da mercadoria; e
f) Regras de Validação da NF-e (item 4.1.9.4 do Manual) – Subitem 3.1 – Operação interestadual com bens e mercadorias importados.
(Nota Técnica nº 2012/005. Disponível em:
Indústria e governo discutem, hoje, impacto da nova nota fiscal
Autor(es): Por Daniele Madureira | De São Paulo
Valor Econômico - 19/02/2013
Valor Econômico - 19/02/2013
Em quatro meses, os consumidores brasileiros poderão exercer um direito praticado há tempos por americanos e europeus: saber quanto pagam de imposto sobre um produto ou serviço. Hoje, esse valor está embutido no preço final e não é identificado na nota fiscal de compra. Pela lei 12.741, sancionada em dezembro pela presidente Dilma Rousseff, os cupons fiscais deverão identificar o valor de sete impostos federais, estaduais e municipais. A lei, no entanto, não deixou claro se o valor de cada tributos precisará ser impresso na nota ou se bastará informar o valor consolidado dos sete impostos. E isso pode fazer muita diferença para a indústria de automação comercial, o varejo e o próprio consumidor.
Segundo apurou o Valor, uma reunião em Brasília vai reunir, hoje, técnicos do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletroeletrônica (Abinee) para discutir como deverá ser a implantação da nota fiscal com identificação do imposto. Sete tributos estão envolvidos na lei, que começa a valer em 10 de junho: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide.
No exterior, os tributos costumam ser somados. Se essa regra prevalecer no Brasil, a mudança será relativamente simples, de acordo com executivos do setor de automação: bastará fazer a atualização do software usado pelo varejista para que o programa envie a informação ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF) - equipamento que imprime o comprovante e é homologado pelo fisco.
Proposta da Abinee será que somatória dos impostos ocupe a linha reservada ao "Obrigado, volte sempre!"
Nesse caso, a nota fiscal não mudará de tamanho: os representantes da indústria vão sugerir hoje em Brasília que a informação seja impressa na linha atualmente reservada à propaganda do fornecedor do software ou à tradicional saudação do varejo "Obrigado e volte sempre!". Para fazer a alteração, serão necessários cerca de 60 dias. Por se tratar de uma mudança ditada por lei federal, a expectativa é que o fornecedor não cobre nenhuma taxa extra do varejista, que também não precisará comprar novos equipamentos.
Mas se os sete impostos tiverem que ser discriminados, a nota fiscal será pelo menos 10 centímetros maior que a atual, o que aumentará os custos de impressão. Mais que isso, seria preciso atualizar cada um dos ECFs que emitem os cupons fiscais, para permitir que a máquina faça esse novo tipo de impressão e cálculo. "É preciso abrir o equipamento, que está lacrado e, para isso, levar técnicos a campo", informou um profissional do setor ao Valor. "Não será rápido, nem barato".
Pela lei, é preciso que a impressão seja concomitante à venda. Ou seja, o equipamento lê o código de barras do produto e, na sequência, faz a impressão no cupom fiscal. "Imagine calcular sete impostos, item a item, de cada produto", disse o executivo. "O software precisa buscar o preço do item, ir às tabelas de cada imposto, que variam conforme o Estado e o município, fazer um cálculo e só então mandar para impressão. É algo muito complexo, o que pode aumentar o tempo do consumidor no caixa", afirmou. Na opinião de outro executivo, o custo da mudança fatalmente seria repassado ao consumidor.
Outro problema, de acordo com especialistas, é que esse cálculo complexo não é exato, o que restringe sua utilização pelo fisco. "É muito difícil calcular todos os impostos com precisão", disse um dos executivos entrevistados pelo Valor. Isso porque os tributos têm peculiaridades: para saber o ICMS, por exemplo, é preciso identificar a origem do produto, do fornecedor, se o imposto foi recolhido na ponta ou na origem etc. "No exterior, é muito mais fácil, são 15% ou 20% sobre o valor do produto."
Hoje, todo fabricante de equipamento de automação comercial precisa respeitar um modelo fixo de cupom, que inclui até o tipo da letra adotada. Há uma ordem a ser seguida no documento: a sequência do item (1, 2, 3 etc), o código, a descrição, a quantidade, o sistema tributário (se há substituição tributária) e o valor.
Dessa forma, qualquer mudança de modelo ou inclusão de novas informações no cupom fiscal implica uma homologação do equipamento e do software dos ECFs em todo o país por parte do fisco. Os fabricantes só podem vender as versões homologadas. O software do varejista também precisa ser homologado pelo fisco, mas sobre esse programa não há um controle tão rígido quanto o existente sobre os ECFs. Por isso, a informação do imposto consolidado, que precisa ser atualizada no software do varejista, não demanda tanto trabalho quanto uma atualização da ECF.
Procurada, a Abinee confirmou a reunião de hoje com os técnicos do Confaz, mas não quis dar detalhes sobre o que será discutido. Em nota, a Receita Federal disse que "ainda está avaliando se a lei vai requerer alguma regulamentação ou se pela sua redação já é auto-aplicável".
Por meio da sua assessoria, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) informou que o departamento jurídico da entidade ainda avalia a medida.
Alíquota única do ICMS provoca ADI e polêmica
RESOLUÇÃO DO SENADO
Por Maria Antonia Binato Baade
Por Maria Antonia Binato Baade
A Resolução do Senado Federal 13 de 2013 (RSF-13), que institui alíquota de 4% para operações interestaduais de bens e mercadorias importados, primeira medida editada pelo Governo Federal com a intenção de por fim à guerra fiscal entre os Estados brasileiros, vem sendo responsável por amplas discussões tributárias, aprofundadas após 1° de janeiro, quando passou a vigorar. O tema inclusive já esteve presente neste Consultor Jurídico em artigo publicado por Rogério Pires da Silva.
Desde Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo até a concessão de liminares em diversos estados com intuito de afastar exigências postas em regulamentação, a pequena norma, composta por apenas três artigos, já nasceu polêmica. De autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), o Projeto de Resolução 72/2010 (PSF-72) foi o responsável pelo nascimento da conturbada Resolução 13.
A redação inicial de Jucá não apresentava qualquer tipo de exclusão relativa a incidência de ICMS, prevendo apenas alíquota zero de ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, desde que não industrializados ou com nível de industrialização baixo no país.
Para eliminar a margem de manobra dos estados importadores na concessão de benefícios fiscais, privilegiando os estados produtores, já que a mera importação e revenda, sem qualquer processo de industrialização, não agrega valor ao bem ou mercadoria, o projeto inicial sofreu alterações e passou a votação por meio do substitutivo PSF-72. Aplicou-se então a alíquota de 4%, na mesma redação atual, e incluiu-se o parágrafo 4º ao artigo 1º, excluindo da alíquota diferenciada os produtos importados sujeitos a processo produtivo básico (PPB) e aqueles sem similar nacional.
Assim, além de todas as inconstitucionalidades que permeiam a Resolução 13, as quais foram amplamente debatidas em sessões públicas da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal e que hoje são objeto de ADI, a Resolução 13 com redação modificada acabou sendo editada com evidente falha de redação em seu artigo 1º.
Embora a intenção da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) tenha sido excluir da nova alíquota aqueles bens e mercadorias importados definidos no § 4º (que não tenham similar nacional e os produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei 288/1967 e as Leis 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001, e 11.484/2007), o texto normativo na verdade afasta a exigência de não industrialização de tais produtos e faz com que a alíquota de 4% seja sempre aplicável a eles.
Acontece que o caput do artigo 1º dá corpo à regra geral fixando que a alíquota das operações interestaduais de bens e mercadorias importados é de 4%, enquanto o § 1º limita a aplicação da alíquota apenas àqueles bens e mercadorias que não tenham sofrido industrialização, ou que mantenham índice de importação mínimo de 40%.
Quando da inclusão do § 4º, ficou especificado no texto que “o disposto nos §§ 1º e 2º não se aplica ...”, ou seja, se a limitação do § 1º não se aplica aos bens e mercadorias importados sem similar nacional relacionados em lista constante de Resolução Camex e naqueles relacionados a processos produtivos básicos ligados a benefícios fiscais, então a eles é sempre aplicável a alíquota de 4% estabelecida no caput.
De acordo com o artigo 11 da Lei Complementar 95/1998, que trata da elaboração, redação, alteração e consolidação das leis e normas, cabe aos parágrafos expressar os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e também as exceções à regra nele estabelecida. Aos incisos, alíneas e itens cabe promover as discriminações e enumerações.
Desta forma, se o § 1º traz a limitação e o § 4º relaciona produtos sob os quais não se aplica o § 1º, então os produtos do § 4º não se sujeitam a norma limitadora do § 1º, mas apenas ao teor do caput. Porém, apesar da confusa redação normativa, o entendimento que as Secretarias de Fazenda adotarão é certamente o da exclusão dos bens e mercadorias importados sem similar nacional e daqueles destinados a processo produtivo básico, da alíquota de 4% — na medida em que a interpretação do tema já foi abordada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) na edição dos Ajustes Sinief 19 e 20 de 2012.
O Ajuste Sinief 19/2012 expressamente repete, sem redação duvidosa, parte das determinações constantes da Resolução, explicitando que “Não se aplica a alíquota do ICMS de 4% nas operações interestaduais com...”.
Tudo somado, a Resolução Senado Federal 13/2013, apesar de ter nascido para tentar afastar a chamada guerra dos portos, parece tratar-se apenas de mais um daqueles casos que geram polêmicas, reclamações e resultam em ações que atolam nosso judiciário, mas não detém qualquer poder efetivo de atacar verdadeiramente o problema que se propunha solucionar.
Maria Antonia Binato Baade é advogada, do escritório Palermo e Castelo Advogados.
Revista Consultor Jurídico, 8 de fevereiro de 2013
Unificação do ICMS interestadual começa a tramitar no Senado
Djalba Lima
Já está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto de resolução (PRS 1/2013), de autoria do Executivo, que unifica gradualmente as alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essas alíquotas, que são de 7% nos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) e de 12% nos demais, deverão convergir para 4% até 2025.
Como a redução prevista é de um ponto percentual ao ano, a alíquota das regiões Sul e Sudeste chegaria a 4% em 2016 - percentual que só seria praticado pelas demais regiões em 2025. Com a mudança, o governo federal pretende deslocar o peso da tributação da origem para o destino das mercadorias, o que desestimularia a concessão de benefícios que hoje movem a chamada guerra fiscal.
O projeto de resolução excetua da regra geral as operações originadas da Zona Franca de Manaus e as realizadas com gás natural, cuja alíquota continuará em 12%.
A proposição será examinada apenas pelo Senado, sendo promulgada em seguida se aprovada.
Compensação
O PRS 1/2013 está vinculado à medida provisória (MP 599/2012), que compensa os estados com crédito automático da União em valor equivalente à diminuição das alíquotas, no período de 20 anos, a partir de 1º de janeiro de 2014.
Para enfrentar um dos argumentos usados pelos estados na guerra fiscal – a ausência de política federal de combate às desigualdades regionais –, o governo cria, na mesma MP, um fundo de desenvolvimento. Os investimentos nele previstos chegam a R$ 222 bilhões, entre 2014 e 2033, via instituição oficial de crédito, e a R$ 74 bilhões, por meio de transferências aos estados e ao Distrito Federal, no mesmo período.
Quórum
O PRS 1/2013 e a MP 599/2012 integram um pacote para enfrentar o contencioso federativo. O Executivo também enviou para o Legislativo um projeto de lei complementar (PLP 238/2013), em tramitação na Câmara dos Deputados, que propõe um quórum diferenciado para fins de aprovação de convênio, a ser celebrado pelos estados e pelo Distrito Federal, com o objetivo de equacionar os benefícios e incentivos fiscais concedidos em desacordo com a Constituição – justamente os que serviram de base à guerra fiscal. O acordo deve ser estabelecido no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O mesmo projeto prevê a alteração dos critérios de indexação aplicáveis aos contratos de refinanciamento celebrados entre União, estados e municípios. As dívidas passariam a ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais juros de 4% ao ano. Atualmente, o saldo devedor dos estados e municípios é atualizado pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais juros de 6% a 9%.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Governo quer aprovar mudança no ICMS até abril
Valor Econômico - 07/02/2013
O governo tentará aprovar até abril a resolução do Senado que unifica as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 4%, de forma gradual, num período de 12 anos. O prazo máximo admitido por governistas é de aprovação até o fim do primeiro semestre.
Enviada pela presidente Dilma Rousseff à Casa, a proposta de resolução tem como objetivo acabar com a guerra fiscal entre os Estados. Começou a tramitar formalmente na segunda-feira, dia 4, mas espera a instalação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto de resolução (Nº 1 de 2013) prevê exceções para os Estados do Amazonas, por causa da Zona Franca de Manaus, e Mato Grosso do Sul, pela importação do gás natural da Bolívia.
A tramitação implica uma engenharia política delicada, já que a resolução é votada apenas no Senado, mas seu teor está detalhado no texto da Medida Provisória 599, editada pela presidente em 28 de dezembro, que cria fundos para compensar Estados pelas perdas de arrecadação com o fim da guerra fiscal.
Ou seja, as duas propostas precisam tramitar em conjunto, e qualquer modificação no cronograma de redução e nas alíquotas feita pelos parlamentares no texto de uma terá de ser estendida à outra.
A dificuldade deve-se ao fato de que, enquanto a resolução passa apenas pelo Senado, a MP precisa ser votada nas duas Casas do Congresso, Senado e Câmara dos Deputados, onde é analisada primeiro. Antes de ir ao plenário, a MP passa por uma comissão mista (deputados e senadores), encarregada de dar parecer.
O prazo de validade da MP é 4 de abril (60 dias), mas pode ser prorrogado por mais. O prazo para apresentação de emendas à proposta termina no dia 9 deste mês. Até a tarde de ontem, havia 64 emendas protocoladas, pelo menos 15 delas tratando de alíquota ou prazos de unificação.
A MP prevê a compensação federal de perdas futuras dos Estados com a unificação da alíquota do ICMS e cria o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), vinculado ao Ministério da Fazenda, com a finalidade de financiar a execução de projetos de investimento e dinamização da atividade econômica local.
"A tramitação do projeto de resolução e da MP tem que ser feita conjuntamente. A MP só vale se votar a resolução. Pode até haver alguma modificação, mas tem que ser nos dois textos. Uma coisa está atrelada à outra", diz o senador Delcídio Amaral (PT-MS), que passará a presidência da CAE ao também petista Lindbergh Farias (RJ).
O novo líder do PT no Senado, Wellington Dias (PI), diz que pode haver alguma modificação na resolução, mas a "essência" deve ser mantida. Ele lembra que o governo federal propunha prazo de oito anos para a unificação das alíquotas e que a ampliação do cronograma fixado na resolução (12 anos) foi fruto de muitas negociações entre Estados e Ministério da Fazenda. "Não se chegou a um acordo em torno de 100%, mas os principais pontos foram incluídos, como a alíquota de 4%, o prazo de 12 anos e os fundos de compensação", afirma.
É prerrogativa do Senado fixar as alíquotas interestaduais e de exportação do ICMS, por meio de resolução da Casa. A iniciativa de apresentação pode ser da Presidência da República ou de um terço de senadores. A aprovação exige maioria absoluta (metade mais um de todos os senadores).
A MP condiciona a compensação à aprovação de resolução do Senado. Pela proposta, nas operações e prestações realizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e Estado do Espírito Santo, destinadas às regiões Sul e Sudeste (hoje 12%), a alíquota deverá ser de 11% em 2014, 10% em 2015, 9% em 2016 e assim sucessivamente até chegar a 4% em 2025.
Esse prazo de 12 anos é considerado longo para os Estados mais ricos, que se sentem mais prejudicados com a prática da guerra fiscal.
A resolução estabelece que, nas operações realizadas nas regiões Sul e Sudeste destinadas às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Espírito Santo, a alíquota (hoje 7%) passa a ser de 6% em 2014 e cai um ponto percentual até 2016, quando atinge os 4%. Nas demais operações, a alíquota deverá ser de 9% em 2014, 6% em 2015 e 4% em 2016.
Essa regra não se aplica às operações originadas na Zona Franca da Manaus e nas interestaduais com gás natural, que serão tributadas com base na alíquota de 12%. Também não atinge as operações interestaduais com bens e mercadorias importados.
Na Câmara, Estados do Sul e Sudeste, que se sentem mais prejudicados pela concessão de benefícios fiscais para atrair empresas, tentarão reduzir o prazo de unificação do ICMS. Já no Senado, onde os Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste têm maioria, a tendência é prevalecer o prazo proposto pelo governo.
"A questão do prazo pode, eventualmente, ser mudada, mas o governo ouviu muito os Estados do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, que são maioria e os que sofrem mais com a aplicação das alíquotas interestaduais", afirma o senador do Mato Grosso do Sul.
Como presidente da CAE, Delcídio participou das conversas com o governo sobre a proposta. Seu nome é citado por governistas como uma das opções para ser a relatoria da resolução, assim como o do ex-líder da bancada, Walter Pinheiro (BA).
O governo tem pressa na aprovação porque a discussão de qualquer proposta que implique disputa entre os Estados no segundo semestre traz risco de contaminação pelo calendário eleitoral, que começa em outubro, um ano antes das eleições de 2014. Além disso, o governo quer que a nova regra entre em vigor a partir de janeiro de 2014. (RU)
Estados refazem cálculos de perdas e ganhos com alíquota única para ICMS
Autor(es): Por Marta Watanabe | De São Paulo
Valor Econômico - 05/02/2013
Valor Econômico - 05/02/2013
Um mês depois de entrar em vigor a Resolução 13, do Senado, que teve como objetivo acabar com a guerra fiscal dos portos, Estados refazem os cálculos sobre o impacto que a medida pode ter, numa sinalização de como será complexo medir o efeito na arrecadação de uma unificação total do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual, pretendida pelo governo federal. A Resolução 13 unificou a alíquota interestadual a 4%, para trocas com mercadorias cujo conteúdo importado ultrapasse 40%.
As novas contas estão sendo feitas não só por Estados que projetavam perdas com a resolução, como também por aqueles que estimavam ganhos de arrecadação. Santa Catarina, um dos Estados que concedem crédito presumido do ICMS como incentivo às importações pelos portos do Estado, calculava inicialmente perda de R$ 1 bilhão ao ano. A perda foi reestimada para R$ 500 milhões anuais.
O Estado de São Paulo também revê suas projeções. Ao fim do ano passado, o Estado estimava elevação de R$ 800 milhões em 2013 com receitas de ICMS. O cálculo levava em consideração as operações interestaduais com destino e origem no Estado realizadas em 2011. Novas contas com os mesmos critérios, mas com operações realizadas em 2012, indicam resultado neutro para São Paulo, segundo contas da própria Fazenda.
O Espírito Santo mantém a estimativa de perda de arrecadação de R$ 1,2 bilhão com o ICMS da importação. A arrecadação do ICMS da importação no Estado deve cair, porque o governo capixaba sempre fez o efetivo recolhimento do ICMS no desembaraço da mercadoria, afirma o subsecretário da Fazenda, Gustavo Guerra. O incentivo que o governo do Espírito Santo dá, diz Guerra, é o financiamento a longo prazo e com juro baixo, do ICMS devido na importação.
O subsecretário da Fazenda capixaba diz, porém, que o Estado também temia outros impactos na receita do Estado, por causa da menor movimentação econômica que poderia resultar da unificação do ICMS. Mas essa queda nas operações comerciais, que traria efeitos indiretos para as receitas do Estado, "ainda não foi notada". O volume desembarcado em janeiro, segundo Guerra, segue a média dos últimos 12 meses.
Carlos Roberto Molim, diretor de Administração Tributária de Santa Catarina, diz que a Fazenda local também não notou queda na movimentação portuária e, por isso, cortou pela metade a estimativa de perda com o ICMS único. "A perda de cerca de R$ 1 bilhão ao ano era potencial e foi revisada para R$ 500 milhões, que é o que se calcula agora como perda efetiva que o Estado deverá ter."
A Fazenda, diz Molim, estimava que várias empresas de fora do Estado poderiam deixar de operar em Santa Catarina, mas isso não aconteceu, ao menos por enquanto. "Os importadores ainda reconhecem a vantagem do custo logístico no Estado, que tem infraestrutura portuária eficiente. Claro que tudo defende do custo das operações de cada empresa."
Em São Paulo, o coordenador de Administração Tributária, José Clóvis Cabrera, diz que a arrecadação é constantemente monitorada para verificar o impacto da Resolução 13. Segundo ele, ainda é cedo para se saber qual será o impacto efetivo da medida, mas os cálculos do impacto para o Estado com base nos dados de 2011 e de 2012 mostram que uma mudança no dinamismo das operações de importação e das trocas interestaduais pode fazer diferença.
Em 2012, houve queda nas operações interestaduais com destino a São Paulo e nas originadas no Estado, afirma Cabrera. O problema, diz, é que as importações interestaduais caíram mais que as exportações. "Isso acabou afetando a diferença entre os créditos que o Estado honra nas importações e o que se arrecada nas exportações."
A alíquota interestadual menor dá a maior parcela de arrecadação nas trocas para o Estado de destino. Como São Paulo registrou queda maior justamente nas operações com destino ao Estado no ano passado, a equação levando em conta os números de 2012 pesou desfavoravelmente para a Fazenda paulista. "Isso pode ter acontecido em função da desaceleração da economia", diz Cabrera. Não é possível antever, porém, qual será a estrutura de importação e exportação que São Paulo terá em 2013.
Amir Khair, especialista em contas públicas, afirma que essas revisões por parte das Fazendas estaduais mostram a dificuldade para calcular o impacto da unificação total do ICMS interestadual. Khair, que participou de estudo encomendado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para analisar esse impacto, diz que os Estados têm feito cálculos utilizando critérios diversos entre si. A revisão que está sendo feita pelos Estados, porém, mostra que mesmo seguindo o mesmo critério, os resultados podem ser díspares, dependendo do período que se usa como base para o cálculo.
"Isso é reflexo do dinamismo das operações, que tendem a ser muito afetadas pelas medidas de ICMS", afirma Khair. Segundo ele, a solução seria eleger um critério único e tentar aplicá-lo de forma a poder comparar o resultado em séries mais longas e também em períodos mais recentes.
Confaz poderá rever norma que regulamenta 'guerra dos portos'
Autor(es): Por Bárbara Pombo | De Brasília
Valor Econômico - 01/02/2013
Valor Econômico - 01/02/2013
Depois de ser questionada judicialmente e gerar dúvidas em empresários, a regulamentação da Resolução nº 13 do Senado está em rediscussão no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A norma fixou a alíquota única de 4% para o ICMS em operações com mercadoria importada ou conteúdo importado superior a 40%. Segundo o coordenador nacional do órgão e secretário da Fazenda do Maranhão, Cláudio Trinchão, está em discussão desde ontem um substitutivo à regulamentação atual, editada em novembro. De acordo com ele, a proposta é da Cotepe, órgão técnico do Confaz.
Os secretários de Fazenda dos 26 Estados e Distrito Federal fazem nova reunião virtual hoje e segunda-feira, quando termina o prazo de votação do projeto. A obrigatoriedade de discriminação do valor da importação na nota fiscal é um dos pontos em discussão", diz Trinchão. Deveremos ter uma decisão de acolhimento ou não da proposta na segunda-feira", afirma.
Pelo Ajuste Sinief nº 19, o Confaz passou a exigir das empresas a discriminação do preço das mercadorias importadas nas notas fiscais emitidas nas operações interestaduais. A obrigatoriedade, porém, já é questionada na Justiça. Quinze liminares concedidas nos Estados do Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais e Espírito Santo já liberaram 238 empresas da obrigação. Segundo fontes ouvidas pelo Valor, a manutenção da regra pode dificultar ou até tornar inviável a aplicação da Resolução 13, editada para acabar com a guerra dos portos.
Nesta semana, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou ao Confaz uma proposta para o problema. "Não sei se alguma sugestão da CNI foi incluída no projeto do Cotepe", diz Trinchão.
Para a entidade que congrega as federações da indústria dos 26 Estados e do Distrito Federal, as sugestões simplificam e minimizam os custos da aplicação da resolução do Senado. "As regras atuais são pesadas, complexas e com exigências fortes", diz Flávio Castelo Branco, gerente-executivo de Política Econômica da CNI.
Uma das propostas é simplificar o cálculo do conteúdo de importação a partir da adoção do Regime de Origem, já utilizado no comércio exterior para controle da nacionalidade dos produtos. Com isso, ao invés de colocar na ponta do lápis o percentual de importação de cada componente do produto, a empresa faria o cálculo apenas sobre o bem acabado. "Fazer o cálculo em uma cadeia produtiva longa pode ser inviável economicamente", diz Castelo Branco.
Uma mercadoria que ultrapassar 40% de importação seria simplesmente discriminada ao comprador como importada. O produto que sofreu industrialização no Brasil e que tenha menos de 40% de conteúdo de importação deveria ser totalmente desconsiderado no cálculo de conteúdo de importação da empresa que o utilizou.
Com isso, a CNI ainda propõe que a empresa informe na nota fiscal eletrônica apenas se o produto é importado ou não. "Isso resolveria o problema de quebra de sigilo empresarial existente com a norma atual", diz Castelo Branco, referindo-se ao Ajuste Sinief nº 19, que exige da empresa informar o preço das mercadorias importadas nas notas fiscais emitidas nas operações interestaduais. "É a margem de lucro da operação que consiste em dado sigiloso e estratégico da indústria", diz o representante da CNI. Se não houver mudanças, a norma do Confaz começa a valer em 1º de maio.
Para a CNI, é suficiente para fins de recolhimento do ICMS entregar ao Fisco a Ficha de Conteúdo Imposto (FCI), prevista no Ajuste Sinief 19 que exige uma série de informações extras sobre os produtos que chegam do exterior.
De acordo com o empresário Pedro Evangelinos, fabricante de máquinas, produtos de refrigeração, ventilação e ar-condicionado em Taboão da Serra, declarar o custo das informações na nota fiscal criaria um choque com o principal ativo de sua empresa. "Haverá um desgaste enorme com os clientes", diz.
A forma atual de cálculo do conteúdo importado, segundo ele, demandaria contratação de funcionários e investimentos em sistemas de informática apenas para calcular o conteúdo importado para fins fiscais. "Pela regulamentação temos que fazer isso todo mês", diz. O problema em alguns setores não é trivial. Um notebook, por exemplo, chega a ter 200 peças. O setor automotivo, por exemplo tem três mil fornecedores.
Segundo Evangelinos, um produto pode ter mais de 40% de conteúdo importado em um mês. Mas no período a situação pode mudar por conta da oferta mais favorável de fornecedores nacionais. "Além disso, meu fornecedor de tinta pode vender um produto nacional em um mês e no outro uma mercadoria importada, de acordo com a condição do mercado", completa.
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