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BC flexibiliza prazo para bancos liquidarem operações de câmbio

Autor(es): Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Os bancos poderão definir, em casos excepcionais, prazo extra para liquidação de operações de contratos de câmbio pelos clientes exportadores. A nova possibilidade foi definida em circular publicada hoje (23) pelo Banco Central (BC).

Antes da norma, o BC tinha que editar uma medida para cada caso excepcional, como em 2009, com a crise financeira internacional. A excepcionalidade vai ocorrer quando o exportador não conseguir embarcar a mercadoria ou prestar o serviço, como em situação de enchentes. A regra também vale em caso de falência do exportador ou situação de recuperação judicial.

Pela regra-geral, quando o exportador faz o contrato de câmbio, ele tem 360 dias para embarcar o produto ou prestar o serviço e mais 390 dias para liquidar o câmbio. No total, são até 750 dias. Em caso excepcional, o exportador terá prazo de até 1,5 mil dias. O BC informou que tem condições de verificar se houve efetivamente excepcionalidade.

Segundo o BC, essa medida não vai gerar qualquer impacto na cotação do câmbio no país.

Clique aqui para ver o normativo na íntegra

BC começa a receber informações do Censo Anual de Capitais Estrangeiros

Autor(es): Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Banco Central (BC) começa a receber hoje (1º) as informações do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País. "O Censo Anual é semelhante ao de Capitais Estrangeiros ano-base 2011, de caráter quinquenal, no que se refere às informações a serem prestadas sobre investimentos estrangeiros na economia brasileira. É obrigatório, contudo, apenas para uma amostra daqueles declarantes", explica o BC.

De acordo com a instituição, estão obrigadas a prestar as informações todas as empresas instaladas no Brasil que tinham, em 31 de dezembro de 2012, patrimônio líquido igual ou superior a US$ 100 milhões e, simultaneamente, participação direta, em qualquer montante, de não residentes em seu capital social.

Também devem declarar empresas com dívida com o exterior, na forma de créditos comerciais de curto prazo (até 360 dias), a partir de US$ 10 milhões.

As declarações deverão ser enviadas até as 18h do dia 15 de agosto de 2013, pelo site do BC.

Edição: Graça Adjuto

Prazo para envio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior termina às 18h


por julianas
Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O prazo para enviar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) relativa ao ano de 2012 termina hoje (5), às 18h. O Banco Central (BC) começou a receber a declaração no dia 15 de fevereiro.
De acordo com o BC, estão obrigadas a prestar as informações todas as pessoas físicas e jurídicas residentes no país que detinham, no exterior, ativos de valor igual ou superior a US$ 100 mil em 31 de dezembro de 2012.
Além dessa declaração anual, há as trimestrais destinadas a empresas e pessoas físicas com ativos a partir de US$ 100 milhões. A declaração referente à data-base de 31 de março de 2013 deve ser entregue entre 30 de abril de 2013 e 5 de junho de 2013. No caso da data-base de 30 de junho de 2013, a entrega será entre julho de 2013 e 5 de setembro de 2013. Para a data-base de 30 de setembro de 2013, a declaração deve ser feita entre 31 de outubro de 2013 e de 5 de dezembro de 2013.
Segundo o BC, a declaração contribui para que o país conheça, de forma mais ampla, os ativos que tem no exterior. O documento deve ser preenchido por meio de formulário eletrônico disponível na página do BC na internet.
Edição: Juliana Andrade

BC cria regras para cobrança de tarifas por serviços bancários

Jornal a Tribuna - Com informações da Estadão Conteúdo
O Banco Central divulgou nesta sexta-feira as novas regras para cobrança de tarifas por serviços bancários e operações de crédito e de câmbio. "As medidas buscam facilitar o entendimento da natureza e dos custos envolvidos nas referidas contratações, reduzir a assimetria de informações e ampliar a comparação entre fornecedores".

A partir de agora, as instituições financeiras que prestarem serviços bancários devem seguir quatro regras. O objetivo é facilitar a comparação entre as tarifas cobradas por cada instituição financeira. As regras começam a valer a partir de 1º de julho deste ano.

A primeira é incluir nos contratos de conta de depósito cláusulas que dão ao cliente a opção de usar serviços e tarifas individuais ou por pacotes. A segunda é esclarecer ao cliente que existe a possibilidade de ele escolher pelo pagamento dessas tarifas individualizadas, e não obrigatoriamente aderir a um pacote. A terceira é a criação e a divulgação de três novos pacotes padronizados de serviços, que são oferecidos juntamente com as contas de depósitos (serviços prioritários), além do pacote padronizado já existente (serviço de cadastro, cheque, saque, extrato e transferência de recursos). Por fim, os bancos devem esclarecer ao cliente sobre o pacote contratado e a existência de outros que também são oferecidos pela instituição.

No caso das operações de crédito, as instituições devem seguir, com a aprovação das novas medidas, três regras. A primeira é informar antes da contratação de operações de crédito e de arrendamento financeiro o Custo Efetivo Total (CET). Esse CET abrange todos os encargos e despesas incidentes nessas operações. A segunda regra é incluir o cálculo do CET nesses contratos. A terceira é informar o porcentual de cada componente do fluxo da operação em relação ao valor total, além do valor em reais.

Já nas operações de câmbio, as instituições devem seguir dois novos parâmetros. O primeiro é a informação antes da contratação de operações de câmbio para liquidação à vista (pronta) o Valor Efetivo Total (VET). Esse VET corresponde ao valor em uma única taxa, em reais por unidade de moeda estrangeira, das taxas de câmbio, tributos e eventuais tarifas. A segunda, essas instituições devem enviar ao BC o VET na forma e condições utilizadas.

Essas informações passarão a ser divulgadas no site da autoridade monetária ainda no primeiro semestre deste ano por meio do ranking mensal do VET.

Empresas e pessoas físicas com US$ 100 mil ou mais no exterior devem entregar declaração ao BC


Edição: Juliana Andrade

BC prepara sistema para estreia do Sisbacen Câmbio

Autor(es): Fernando Travaglini | De Brasília
Valor Econômico - 05/07/2011

O Banco Central (BC) anunciou uma série de alterações operacionais no mercado de câmbio, com vistas à entrada em vigor, a partir de outubro, da nova plataforma de troca de informações entre os bancos e o BC, chamado de Sisbacen Câmbio.

Uma das mudanças é a unificação de oito modelos de contrato de câmbio hoje existentes no mercado primário (entre bancos e clientes) em um formato único, com a eliminação de informações consideradas desnecessárias. No novo padrão, haverá uma indicação simples da operação - compra ou venda, conforme o caso, segundo nota divulgada ontem pelo BC.

NOVO SISTEMA DE CÂMBIO - SISBACEN

O novo sistema Câmbio implementará a sistemática de troca de mensagens entre os agentes de mercado autorizados a operar ou intermediar operações de câmbio e o Banco Central do Brasil.

Portanto, cada agente de mercado é responsável pela implantação do mecanismo de geração das mensagens a serem enviadas ao Banco Central e de leitura das mensagens de retorno.

O Grupo Técnico do Sistema Câmbio, coordenado pelo Banco Central e com participação das entidades representativas dos agentes de mercado, acordará sobre a forma e conteúdo de cada mensagem necessária ao sistema.

A seguir estão listadas as versões preliminares dos fluxos e do conteúdo das mensagens:

Versão 0.01 - Proposta do Banco Central do Brasil, divulgada em 18/03/2010
* Fluxo das mensagens
* Mensagens
* Apresentação ao Mercado - Março/2010 (PDF - 795 Kb)

O Projeto de Modernização do Sistema Câmbio

O Sisbacen/Câmbio, instituído em 1985, foi um marco na automatização do Sistema Financeiro Nacional, possibilitando ao Banco Central a captação das informações referentes ao mercado de câmbio de forma tempestiva, o que foi fundamental para o adequado gerenciamento e efetividade da política cambial, principalmente nos momentos de dificuldades enfrentadas pelo País na área externa. Embora já tenham ocorridas muitas adaptações no sistema originalmente implantado, a estrutura básica e os seus princípios de funcionamento ainda são os mesmos, após 25 anos de existência.

Nos últimos anos, as novas condições da economia brasileira no cenário internacional permitiram a implementação de um processo contínuo de liberalização e simplificação das regras e procedimentos relacionados ao mercado de câmbio, tendo sido promovidos importantes aperfeiçoamentos na estrutura regulatória do mercado brasileiro.

O que se busca com o projeto é modernizar também o Sisbacen/Câmbio, considerando novos conceitos, novas tecnologias atualmente existentes, o cenário econômico atual e as necessidades do Banco Central e do mercado como um todo. Será uma oportunidade de se compatibilizar o processo de simplificação e racionalização de regras com o sistema informatizado empregado na captação das informações relativas às operações de câmbio, por meio da modernização e ajustes do sistema atual. O processo de registro das operações de câmbio no Banco Central será mais simples e eficiente, com reflexo esperado na redução de custos administrativos e operacionais da administração pública, dos bancos, das corretoras e de seus clientes.

O novo sistema compreenderá as operações de câmbio negociadas diariamente nos mercados primário (exportações, importações e transferências financeiras) e interbancário, sendo implementada a sistemática de troca de mensagens entre os sistemas do Banco Central e das instituições financeiras.

O desenvolvimento do novo sistema Câmbio exige que o Banco Central e os agentes do mercado trabalhem simultaneamente e de forma coordenada, sendo importante o comprometimento dos participantes desde o início do projeto.

Fonte: Banco Central do Brasil
https://www.bcb.gov.br/?novosistemacambio