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Ministra comenta medidas antidumping da China contra frango brasileiro

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) tomou conhecimento da decisão do Ministério do Comércio da China de aplicar medidas antidumping às exportações brasileiras de frango e informa que participou de todas as etapas do processo de investigação, auxiliando as empresas brasileiras afetadas pela medida. De acordo com o governo chinês, quinze empresas brasileiras, entre elas a BRF e a JBS, fizeram um acordo e não terão de pagar as novas tarifas. 

Durante viagem ao interior do Ceará nesta sexta-feira (15), a ministra Tereza Cristina falou sobre o assunto em entrevista. Ela comparou a medida tomada pelo governo chinês com a recente iniciativa do governo brasileiro de aplicar uma sobretaxa para o leite em pó importado da União Europeia e da Nova Zelândia:

“O Brasil exporta 85% de tudo que a China consome de frango. Então, ela (a China) fez um acordo, porque não se pode fazer cotas. Nós sofremos a mesma coisa do lado de cá com o leite, e a China fez a mesma coisa com o nosso frango lá. O mercado internacional é importantíssimo. Parece uma medida ruim, mas não foi tão ruim assim, porque a China fez um acordo entre privados, conversou com as empresas e, para aquelas que adotassem um determinado preço do produto lá na China, não aplicaria as tarifas.

A negociação estabelece um “compromisso de preço” entre as empresas afetadas e o governo que aplica a medida. As empresas que respeitarem o acordo não se sujeitam à aplicação das novas taxas. O governo brasileiro está atento e vai monitorar a implementação da decisão chinesa de forma a avaliar ações necessárias para defesa dos interesses do setor.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

China confirma tarifas de até 32,4% ao frango brasileiro

Data de publicação: 15/02/2019

A China confirmou hoje (15/02) a imposição de medidas antidumping sobre a importação de frango brasileiro. De acordo com anúncio do Ministério do Comércio local, os importadores do frango brasileiro deverão pagar tarifas de 17,8% a 32,4% a partir do próximo domingo (17/02). A medida terá validade de cinco anos. Entretanto, o governo chinês também informou que JBS, BRF e outras 12 empresas brasileiras conseguiram um acordo com as autoridades locais após apresentarem um "compromisso de preço" e não sofrerão a imposição das tarifas. Produtos de outras diversas empresas ficarão de fora das novas taxas.

As negociações seguem-se há meses entre produtores brasileiros de carne de frango e a China. Enquanto isso, o Brasil buscava resolver uma questão antidumping lançada em agosto de 2017. Nosso país é o maior exportador mundial de carne de frango e o maior fornecedor estrangeiro para a China, e eles estão como o segundo maior produtor e consumidor mundial de frango.

Em junho do ano passado, houve uma determinação preliminar que colocou impostos entre 18,8% e 38,4% sobre todas as importações chinesas de frangos de corte brasileiros. A partir de agora, Pequim manterá as tarifas entre 17,8% e 32,4%. A decisão entra em vigor em 17 de fevereiro e permanecerá por 5 anos. A decisão aconteceu depois que os preços chineses da carne de frango atingiram níveis recordes no fim do ano passado. A China baniu as importações de aves reprodutoras de muitos fornecedores importantes por causa de surtos de gripe aviária, prejudicando a produção doméstica.

Apesar de diversos fatores discordantes, as exportações brasileiras de frango para a China devem apresentar alta de cerca de 10% em 2018 em relação ao ano passado.

Fonte:ESTADÃO.COM.BR

Bolsonaro informa aos produtores de leite que problema causado pelo fim da taxa antidumping está resolvido

Pelo Twitter, o presidente Jair Bolsonaro informou na tarde desta terça-feira (12), especialmente aos produtores de leite, que o governo decidiu tomar medidas para proteger o setor, que vinha se sentindo prejudicado desde semana passada, quando foi suspensa a taxa de antidumping para a importação de leite em pó, integral ou desnatado oriundo da União Europeia e da Nova Zelândia. Como a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, vinha defendendo, haverá um aumento da alíquota do imposto de importação do produto para compensar a perda da taxa antidumping.

“Comunico aos produtores de leite que o governo, tendo à frente a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, manteve o nível de competitividade do produto com outros países. Todos ganharam, em especial os consumidores do Brasil”, escreveu o presidente no Twitter.

De acordo com o presidente da Frente Parlamentar da Agricultura (FPA), deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS), o governo deverá publicar, até quinta-feira, a medida que vai determinar o aumento do imposto de importação, atualmente de 28%. Segundo Moreira, o aumento vai considerar a antiga taxa antidumping, que era de 14,8% para o leite importado da União Europeia. A nova alíquota do imposto ainda não foi informada, mas a soma da antiga alíquota com a taxa antidumping dá 42,8%.

A taxa antidumping, cobrada desde 2001, compensava o efeito da exportação do produto por preço abaixo do custo, causando prejuízos à produção local. A taxa foi suspensa num momento em que os produtores de leite brasileiros já encontram dificuldades decorrentes do fim de um acordo entre privados com a Argentina relativo à importação de leite em pó, o que aumentou a entrada do produto do país vizinho no Brasil. Tereza Cristina afirmou na última sexta-feira (8) que também discutindo o problema da importação do leite que chega ao país via Uruguai e Argentina. “Já sentamos com a Argentina, estivemos com o governo argentino, os ministros, e estamos construindo uma política juntos”, afirmou ela.

A Confederação Nacional da Agricultura (CNA) informou que não procedem as notícias de que já estariam ocorrendo aumentos no preço do leite para os consumidores brasileiros. O fim da taxa antidumping, publicado em Diário Oficial última quarta-feira (6), não mexeu nos preços do produto.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

“Bolsonaro, para atender os aliados. sinaliza que o ministro Paulo Guedes não tem carta branca em matéria de abertura da economia”

Luiz Carlos Azedo: A guerra do leite

- Correio Braziliense

“Bolsonaro, para atender os aliados. sinaliza que o ministro Paulo Guedes não tem carta branca em matéria de abertura da economia”

O ministro da Economia, Paulo Guedes, perdeu a queda de braço com a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, e a bancada do agronegócio em relação à alíquota de importação do leite, o primeiro round de uma série de disputas da equipe econômica com os setores da economia que apoiaram Jair Bolsonaro na campanha eleitoral e querem mais proteção econômica em troca do apoio no Congresso. Segundo o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS), o governo deve publicar até amanhã a medida que aumentará o imposto de importação de leite em pó da União Europeia e da Nova Zelândia, compensando o fim da taxa antidumping que era adotada pelo Brasil até a semana passada e foi extinta por Guedes. No Twitter, o presidente Jair Bolsonaro comemorou o aumento do imposto.

A decisão tomada por Bolsonaro para atender os aliados sinaliza que o ministro Paulo Guedes não tem carta branca em matéria de abertura da economia. O decreto deve considerar a antiga taxa antidumping, de 14,8% para o leite da União Europeia, mais os 28% da taxa atual de importação, o que somaria 48%, que era cobrada sobre o leite em pó importado desde 2001. No caso da Nova Zelândia, havia um adicional de 3,9%. O pretexto é compensar os efeitos do dumping, ou seja, a suposta concorrência desleal ao vender para o Brasil um produto abaixo de seu preço de custo, causando prejuízo à produção local.

A decisão contraria a ideia de menos intervenção do Estado na economia e mais liberdade para o mercado, além de ser controversa quanto à importação de leite em pó, que é baixíssima. Não há comprovação de dumping da União Europeia, pois as importações estão na faixa de US$ 1.000 por dia, um valor considerado baixo; não houve importações da Nova Zelândia. O leite em pó importado contribui com apenas 2,4% do consumo nacional. Na verdade, o que existe é o temor de que ambos aproveitassem o fim da alíquota para “inundar” o mercado brasileiro de leite em pó. “Não tenho dúvida de que é preciso abrir a economia, mas essa abertura tem de ser gradual, cuidadosa, para não desmobilizar o setor produtivo nacional”, pondera o deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), ex-secretário de Agricultura de São Paulo.

A mudança de rumo gerou tensão no governo. A ministra da Agricultura lidera a reação do agronegócio à redução dos subsídios no crédito agrícola com a mudança do modelo de financiamento em estudos na equipe econômica. Guedes procurou Tereza Cristina pessoalmente, em seu gabinete, na segunda-feira à noite, e despachou o secretário executivo da Economia, Marcelo Guaranys, e o secretário especial de Comércio Exterior, Marcos Troyjo, para uma reunião com a bancada ruralista na manhã de ontem. Já chegaram derrotados, Bolsonaro apoiou a bancada.

Ao atender produtores de leite insatisfeitos com a revogação da taxa antidumping, porém, o presidente da República arranha a credibilidade da abertura da economia, porque põe em dúvida o modelo que será adotado pelo governo. Mesmo na Frente Parlamentar do Agronegócio há questionamentos sobre a eficácia, a médio e longo prazos, do excesso de proteção. Além disso, outros setores econômicos em dificuldade com a concorrência, como as indústrias têxtil e de calçados, começam a atuar no sentido de manter subsídios e fechar a economia.

Previdência
Outro sinal de “devagar com o andor” em relação à política econômica foi a decisão de Bolsonaro sobre a idade mínima para aposentadoria no país. A equipe econômica defendia 65 anos para homens e mulheres; o presidente da República reduziu para 62 anos para homens, e 57 para mulheres, com validade até 2022, no fim de seu mandato. A proposta facilitará a vida do governo no Congresso, mas terá repercussão negativa junto aos agentes econômicos. O projeto de reforma da Previdência somente será finalizado depois de Bolsonaro deixar o Hospital Alberto Einstein, em São Paulo, onde se recupera de uma pneumonia e da operação de retirada da bolsa de colostomia, o que pode acontecer hoje ainda. A equipe econômica quer garantir uma economia de R$ 1 trilhão em 10 anos e criar mecanismos de ajustes automáticos no sistema de previdência, sem necessidade de novas emendas constitucionais. Na versão encaminhada a Bolsonaro, quem ganha mais pagará mais, com alíquotas de 7,5% a 14%.

Paz no Senado
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), fechou acordo com os líderes das bancadas para a composição das comissões permanentes da Casa. O MDB ficará com a presidência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Comissão Mista de Orçamento e de Educação. PSD, Assuntos Econômicos (CAE) e Relações Exteriores (CRE); o PSDB, Desenvolvimento Regional (CDR) e Fiscalização e Controle (CFC); PT, Direitos Humanos; Rede, Meio Ambiente; PSL, Agricultura; DEM, Infraestrutura; Podemos, Assuntos Sociais; PP, Ciência e Tecnologia; PRB e PSC se revezarão na Comissão Senado do Futuro.

Agricultura estuda medidas para minimizar impactos do fim do antidumping na produção de leite em pó

A ministra da Agricultura, Tereza Cristina, informou nesta sexta-feira (08.02) que foi realizada longa reunião ontem à noite com a equipe econômica do governo para buscar a solução do problema provocado pela suspensão da taxa de antidumping para a importação de leite em pó. O Ministério da Agricultura e o Ministério da Economia estão estudando medidas que possam minimizar impactos negativos para a produção nacional. O MAPA reconhece o problema e trabalha considerando a sensibilidade do setor, de grande importância social e econômica para o Brasil.

Trata-se de um dos setores mais inclusivos do agronegócio em que pequenas propriedades rurais, com área de até 50 hectares, são responsáveis por 51% do leite líquido comercializado no campo. Ao todo, cerca de 1,2 milhão de estabelecimentos rurais são dedicados à produção de leite no país. O antidumping, que vigorava desde 2001, foi, sem dúvida, eficaz e decisivo, à época, para a rentabilidade do setor e permitiu a manutenção dos produtores rurais na atividade. Antes da implementação da medida, os preços pagos aos produtores de leite estavam em queda. Com a medida, houve melhora dos valores recebidos pelos bovinocultores de leite.

O MAPA reconhece, contudo, que este tipo de medida antidumping é temporária, e que é preciso trabalhar em ações para reestruturar a cadeia produtiva do país, para tornar o setor mais competitivo. Nesta manhã, também foi realizada uma reunião no Ministério da Agricultura para discutir medidas que permitam reestruturar o setor como um todo, e dar a ele melhores condições de competição no mercado internacional.

A ministra Tereza Cristina explicou que o fim da taxa antidumping começou a ser discutido pela Camex (Câmara de Comércio Exterior) ainda no governo passado. O Ministério da Agricultura ainda tentou reverter a decisão, mas não foi possível. De acordo com o secretário de Comércio e Relações Internacionais, Orlando Leite Ribeiro, o MAPA entende os motivos que levaram à decisão, mas considera que este não era o melhor momento para adotar a medida, porque o setor de leite, que é protegido no mundo todo, já vinha enfrentando problemas desde o meio do ano passado, devido ao fim de um acordo entre privados com a Argentina relativo à importação de leite em pó.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abstecimento

Conselho da Camex aprova estudo para questionar a China na OMC

Decisão unânime se deve à aplicação de salvaguardas à importação de açúcar e a procedimento antidumping relacionado à exportação de carnes de aves do Brasil

O Conselho de Ministros da Camex aprovou, por unanimidade, a elaboração de estudos para avaliação de existência de solidez jurídica para abertura de questionamentos na Organização Mundial do Comércio (OMC) quanto à aplicação pelo governo chinês de medidas de salvaguarda a importações de açúcar e de antidumping aplicada a exportações brasileiras de carne de aves.

O governo chinês implementou medidas de salvaguarda às importações de açúcar em maio de 2017, no formato de sobretaxa ao imposto de importação de 40%, o que resulta em uma alíquota de 90%. A medida impactou as exportações brasileiras do produto àquele mercado, que era destino de 10% das vendas externas do produto (2011- 2016). As exportações brasileiras para a China caíram 86% de 2016 a 2017, de 2,5 milhões de toneladas para 334 mil toneladas. O principal país afetado foi o Brasil, fornecedor de 62% das importações chinesas de açúcar. Avaliações preliminares apontam para a existência de fortes indícios de violação das obrigações daquele país junto à OMC.

Em 9 de junho, a China iniciou a aplicação de medida antidumping provisória às exportações brasileiras de frango. A medida varia de 18,8% a 38,4% sobre o valor das importações, a depender da empresa e abrange frango in natura, inteiro ou em partes, resfriado ou congelado. Ao longo de investigações iniciadas em agosto do ano passado, foram feitas diversas manifestações junto àquele governo e indicadas fragilidades encontradas no processo.

Atualmente, a China é destino de 10% das exportações brasileiras de frango (equivalentes a USD 800 milhões/ano).

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Camex aprova antidumping para importações de aço com costura da Malásia, Tailândia e do Vietnã

Resolução foi publicada hoje no Diário Oficial da União
Brasília (14 de junho) – A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou direito antidumping definitivo (por até 5 anos) às importações brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável originárias da Malásia, da Tailândia e do Vietnã.
O produto objeto da medida está classificado nos códigos 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e tem a seguinte descrição técnica: austenítico, dos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegadas) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm.
O direito antidumping será recolhido sob a forma de alíquota específica por tonelada, nos montantes especificados abaixo:
Origem
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo
(US$/t)
Malásia
Pantech Stainless & Alloy Industries Sdn Bhd
367,56
Roland Gensteel Industrial (Malaysia) Sdn. Bhd
740,02
Superinox Max Fittings Industry Sdn.Bhd
740,02
Superinox Pipe Industry Sdn. Bhd.
740,02
Demais
740,02
Tailândia
Thai-German Products Public Co., Ltd.
747,56
Viax International Co., Ltd.
747,56
Eastern Metal Treinding Co., Ltd.
747,56
Demais
747,56
Vietnã
Hoa Binh Production Trading Co., Ltd. (Inoxhoabinh Mill)
888,27
Inox Hoa Binh Joint Stock Company (Inoxhoabinh Mill)
888,27
Vinlong Stainless Steel (Vietnam) Co., Ltd.
782,11
Oss Daiduong International Joint Stock Company
806,14
Sonha International Corporation
806,14
Sonha Ssp Vietnam Sole Member Co., Ltd.
806,14
Tien Dat Trade Import & Export Company Limited
806,14
Demais
888,27
Os aços austeníticos são normalmente utilizados na indústria alimentícia, em aplicações criogênicas, ornamentais, aplicações em altas temperaturas, componentes náuticos, construção civil, equipamentos para indústrias químicas, petroquímicas, de açúcar e álcool, alimentícia, farmacêutica e de papel e celulose, baixelas e utensílios domésticos.
Veja aqui a Resolução Camex n°39
Assessoria de Comunicação Social do MDIC

DIREITOS ANTIDUMPING - Aplicação

Foram publicadas, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (28.03.2018), as Resoluções CAMEX n° 018/2018 e 019/2018, que prorrogam e aplicam direitos antidumping às importações brasileiras dos seguintes produtos, respectivamente:

a) NCM 8104.11.00 - Magnésio metálico: prorrogada a aplicação do direito antidumping definitivo, por um período de 5 anos, quando originárias da Rússia;

b) NCM 6809.11.00 - Chapas de gesso ou de composições à base de gesso revestidas e/ou reforçadas com papel ou cartão: aplicado direito antidumpingprovisório, por um período de 6 meses, quando originárias do México.

Fonte: Econet Editora

Camex prorroga direito antidumping para filmes PET dos Emirados Árabes, México e Turquia

Foi publicada hoje (23.02) no Diário Oficial da União a Resolução Camex n° 6/2018 que prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de filmes de PET originários dos Emirados Árabes Unidos, do México e da Turquia.

Comumente classificadas nos itens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), os filmes de PET especificados pela resolução são: filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona.

Em função das características dos filmes de PET, existem três segmentos de mercado para esse produto: embalagens flexíveis, aplicações industriais e filmes grossos. Além disso, os filmes de PET possuem aplicabilidade diversificada, como em fibras têxteis e industriais, embalagens sopradas e recipientes para alimentos, cosméticos e produtos farmacêuticos. Isoladamente, podem ser usados ou combinados a outros materiais, mediante revestimento com outros termoplásticos ou metalizadas (com alumínio).

A resolução especifica, ainda, que o antidumping não se aplica aos produtos: filmes de PET fora da faixa especificada (espessura inferior a 5μm e superior a 50μm); película fumê automotiva; filme de acetato de celulose; filme de poliéster com silicone; rolos para painéis de assinatura; filtros para iluminação; telas, filmes, cabos de PVC; filmes, chapas, placas de copoliéster PETG; filmes, películas, etiquetas e chapas de policarbonato; folhas esponjadas de politereftalato de etileno; placas de polimetacrilato de metila; etiquetas de poliéster; lâminas e folhas de tinteiro; telas de reforço de poliéster; filmes e fios de poliéster microimpressos; filmes de poliéster magnetizados; fitas para unitização de carga; filmes de PET já processados para outros fins (produto acabado);filmes “tracing and drafting”; e filmes “transfer metalized”

Regimento Interno da Camex

Também está publicada no DOU de hoje a Resolução n° 7/2018, que trata da incorporação, ao Regimento Interno da Camex, das regras de composição, estrutura, competência, organização e funcionamento do Comitê Nacional de Promoção Comercial (Copcom). O Comitê discutirá e submeterá ao Conselho de Ministros da Camex propostas de políticas públicas, diretrizes e estratégias relacionadas à promoção comercial brasileira.

Esse Comitê será presidido pelo secretário-geral das Relações Exteriores e integrado pelo Subsecretário-Geral de Cooperação Internacional, Promoção Comercial e Temas Culturais do MRE; Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda; Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes; Secretário de Relações Internacionais do Agronegócio do Ministério da Agricultura; Secretário de Comércio Exterior do MDIC; Secretário de Comércio e Serviços do MDIC; Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento; Secretário-Executivo da CAMEX; Presidente da Apex-BrasiL, além de representante designado pela Secretaria-Geral da Presidência da República. 

Também integrarão o Copcom, com direito a manifestação, os representantes designados pelos presidentes da Confederação Nacional da Indústria (CNI); da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); da Confederação Nacional de Comércio (CNC); da Confederação Nacional de Serviços (CNS) e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE).

Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC)

TIRO PELA CULATRA: "Interesse público é variável para se medir conveniência de medida antidumping"

Por 
A partir do dia 11 de dezembro de 2016, o mundo não será mais o mesmo, pelo menos comercialmente falando. A República Popular da China, depois de 15 anos sendo monitorada pela Organização Mundial do Comércio (OMC), finalmente irá se libertar dos seus “grilhões” e se apresentar ao mundo como uma economia de mercado, apesar de ainda viver, politicamente, sob um regime comunista.
A data poderia representar, a priori, apenas uma vitória do gigante asiático, mas, na verdade, seu alcance é muito maior. O fato vai mexer com todo o tabuleiro das negociações de comércio entre as nações, tendo em vista que as acusações de dumping, e suas medidas protetivas, irão demandar muitas discussões jurídicas e comerciais. Agora, o jogo é outro, pois ficará cada vez mais difícil instituir uma medida protecionista contra as exportações originárias da China.
Dumping é prática desleal que se caracteriza pela introdução de um bem no mercado internacional com preço de exportação inferior ao valor normalmente praticado no mercado interno do país exportador, se o mesmo for considerado como uma economia de mercado; caso contrário, toma-se por base o preço de qualquer outro país-membro da OMC que produza em larga escala o produto.

Camex aplica direito antidumping para empresas chinesas

Medida atinge importações de ácido cítrico e determinados sais de ácido cítrico

Brasília (27 de junho) - A Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) nº 57 de 2016 aplica direito antidumping definitivo às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais de ácido cítrico, originárias da China. O direito foi aplicado em função do descumprimento dos termos do Compromisso de Preços, constante na Resolução Camex no 52/2012, por parte de algumas empresas. A medida foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (24/06).

Durante investigações in loco nas empresas participantes, foram constatadas violações ao Compromisso de Preços. De acordo com a legislação, a empresa que violar os termos acordados perderá os direitos ao referido compromisso, sendo a ela aplicado o respectivo direito antidumping.

O ácido cítrico, classificado na Nomenclatura Comum do Mercosul nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00, é utilizado como insumo na indústria alimentícia e de bebidas como acidulante; conservante e intensificador de sabor. Além disso, o ácido cítrico também é usado em produtos farmacêuticos e cosméticos, bem como em detergentes domésticos para lavar roupa, produtos para dar acabamento em metais, limpadores, produtos para tratamentos têxteis, entre outras aplicações industriais.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Aprovados direitos antidumping de espelhos não emoldurados, canetas esferográficas e cobertores sintéticos

19/02/2016
Aprovados direitos antidumping de espelhos não emoldurados, canetas esferográficas e cobertores sintéticos
Brasília (19 de fevereiro) – Foram publicadas hoje três Resoluções Camex, que determinam a aplicação de direitos antidumping nas importações brasileiras de espelhos não emoldurados originários da China e do México, e a prorrogação por mais cinco anos do direito antidumping aplicado sobre as importações de canetas esferográficas e cobertores sintéticos originárias da China.

Espelhos não emoldurados

A Resolução Camex n° 10/2016 aplica direito antidumping definitivo para as importações brasileiras de espelhos não emoldurados originárias da China e do México. O produto, classificado no item 7009.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), será recolhido sob a forma de alíquota específica, fixada em dólares por tonelada, de acordo com os valores especificados abaixo:
  
PaísProdutor/ExportadorDireito Antidumping Definitivo (US$/t)
ChinaNoval Glass Group Ltd.; Hexad Industries Corporation Ltd.; Worldeal Group (Hk) Co. Ltd.; Rider Glass Company Ltd.; Tg Huanan Glass Co. Ltd.; Dezhou Jinghua Group Zenhua Co.; Zhejiang Ganghong Decoration Technology; Shenzen Jimy Glass Co. Ltd.; Aeon Industries Corporation Ltd.; Shandong Zibo Zhongbo Mirror Co. Ltd.; Yangzhou Quanhua Glass Arts Co. Ltd.; e Qingdao Everbright Industrial Co. Ltd415,32
Anbo Home Goods (Shenzhen) Co.,Ltd.; Brothers Glass Industrial Development Co. Limited; China Communications Import and Export Corp; China Ningbo Cixi Imp. & Exp.Corp; China Ningbo International Cooperation Co., Ltd; China Safety Glass Co. Ltd; Dangshan Industrial; Darley International Co.,Ltd; Digao Bathroom Hardware Factory; Divine Treasure Craft Product Company; Flabeg Automotive Mirror (Shanghai) Co., Ltd; Foshan Shunde Huahui Plastic Craft Co., Ltd.; Fu Yu Handcraft Products; Glass Of China (H.K.) Company Limited; Hangzhou Bestcraft Sanitary Equipments Co., Ltd.; Hangzhou Hantoo Enterprises Co.,Ltd.; Hangzhou Hiyou Trading Co.,Ltd; Hangzhou Zhugelai Jingyi Co., Ltd.; Hi-Tec Glass International Co.,Ltd; Hongkong Zhong Qiong Ying Trading Limited; Jianxing Tiannu Mirror Co Ltd; Kare China; Lanxiang Building Materials and Industrial Equipments Hk Ltd; Merit International Co., Ltd; Montes Company Ltd; Nanjing Codeal Corp., Ltd; Ningbo Etdz Victor Enterprise International Co., Ltd; Ningbo Yawen International Trading Co Ltd; Pinghu City Tianhong Mirror Co., Ltd.; Pinghu Tianhong Mirror Co., Ltd.; Pujiang Lemen Sanitary Ware Co. Ltd.; Qingdao Haisen Glass Co. Ltd.; Qingdao Blossom International Co., Ltd (Aeon Glass); Qingdao Chinastar Holding Co. Ltd.; Qingdao Darley International Co., Ltd.; Qingdao Gaoyao Mirror Co.,Ltd.; Qingdao Globalstar Glass Co., Ltd.; Qingdao Globalstar Industry Co., Ltd.; Qingdao Jinyu Glass Products Co.,Ltd; Qingdao Laurel Enterprise Co., Ltd.; Qingdao Orient Industry Co., Ltd.; Qingdao Yuehong Mirror Co., Ltd.; Qingdao Yunyao Safety Glass Co., Ltd.; Rocky Development Co., Ltd.; Sanerosy Glass Co., Limited; Shahe City Shabeier Glass Co.,Ltd.; Shanghai Diehui Autoparts Co., Ltd.; Shanghai Heshun Autoparts Factory; Shanghai Shenda Enterprise Co., Ltd;Shanghai Shengda Medical Appliat. Co. Ltda.; Shouguang Jingmei Glass Product Cp.,Ltd; Shouguang Yaoban Imp E Exp Ind Co Ltd; Sino Glass e Mirror Ltd.; Sinoy Mirror, Inc.; Sommc Industry Ltd.; Taishan Hongfu Crafts Co/Guangzhou Yue Xiu; Taizhou Hap Phenix Gift Co. Ltd.; Taizhou Mocrystal Co., Ltd.; Tengzhou Jinming Packing Co., Ltd; Tg Changjiang Glass Co., Ltd; Toeflex Ltd.; Vital Industrial Group Limited; Westpex Ltda.; Yantai Minxing Glass Co.,Ltd.; Yekalon Industry, Inc; Yin Tong ( Dong Guan City) Glass Co., Ltd.; Zhangzhou Kibing Glass Co. Ltd.; Zhejiang Daming Glass Co., Ltd.; Zhejiang Risheng Sanitary Ware Co., Ltd.388,73
Demais415,32
MéxicoVitro Vidrio y Cristal S.A. de C.V.395,47
Productora y Distribuidora de Espejos, S.A. de C.V.427,43
Guardian Industries V.P.S. de R.L. de C.V.427,43
Ficosa North America, S.A. de C.V.; Volkswagen de Mexico S.A. de C.V.395,47
Demais427,43
 

A Câmara de Comércio Exterior esclarece que a medida não se aplica aos espelhos bisotados (bisotê), chanfrados, redondos e ovalados, além dos processados e acabados - tais como espelhos para fabricação de embalagens cosméticas, espelhos de bolso, espelhos de bolsa, espelhos de mão, espelhos para telescópio, espelhos côncavos e convexos e espelhos laminados de segurança.

Canetas esferográficas

A Resolução Camex nº 11/2016 prorrogou a aplicação de direito antidumping definitivo para as importações brasileiras de canetas esferográficas originárias da China com a seguinte especificação técnica: fabricadas à base de resinas plásticas, de corpo único tipo monobloco ou desmontável, retrátil ou não, com ou sem grip, com tinta gel ou a base de óleo (NCM 9608.10.00). 

O direito será aplicado sob a forma de alíquota específica de US$ 14,52 por quilo.

Cobertores

Além disso, a Resolução Camex nº 12/2016 prorrogou o direito antidumping definitivo aplicado às importações de cobertores de fibras sintéticas, não elétricos, originárias da China (NCM 6301.40.00). A medida será recolhida sob a forma de alíquota específica, conforme o quadro abaixo:
  
OrigemProdutor/ExportadorDireito Antidumping Definitivo (em US$/kg)
ChinaZhangjiagang Sunrise Home Textile Co.,Ltd3,61
Hong Tai Textiles Co., Ltd5,22
Ningbo Hyseas Textile Co., Ltd
Demais empresas

Assessoria de Comunicação Social do MDIC 

Camex aplica antidumping sobre produtos siderúrgicos originários da China

27/01/2016
Camex aplica antidumping sobre produtos siderúrgicos originários da China
Brasília (27 de janeiro) – Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União, duas resoluções da Câmara de Comércio Exterior (Camex), sobre aplicação de direito antidumping para produtos siderúrgicos oriundos da China. A Resolução nº 2/2016 estende o direito às importações brasileiras de chapas grossas em bobina, anteriormente aplicado pela Resolução Camex nº 77/2013. Já a Resolução nº 5 de 2016determina a cobrança de direito antidumping provisório (por até seis meses) para as importações brasileiras da China de tubos de aço carbono não ligado. O dumping é uma prática desleal de comércio que acontece quando uma empresa exporta seu produto a preços inferiores aos praticados no mercado de origem. 

Chapas grossas em bobinas 
A medida foi tomada com o objetivo de evitar uma prática desleal de comércio chamada de circunvenção, na qual se procura burlar a aplicação de uma medida de defesa comercial em vigor.

A decisão foi baseada em investigação realizada pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que verificou aumento expressivo das importações de chapas em bobinas após a aplicação do direito antidumping das “chapas grossas”. Como não há diferenças significativas entre os dois produtos, a apresentação das chapas grossas em bobinas se configurou como uma alteração marginal, sem mudar as destinações do produto sujeito à medida antidumping. 

Camex aprova antidumping provisório para importações de éter monobutílico do etilenoglicol da Alemanha

Brasília (25 de novembro) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex n° 113 que aplica direito antidumping provisório às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG) originárias da Alemanha. O produto, classificado no código 2909.43.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é utilizado como solvente ativo com baixa taxa de evaporação, compatível com a maior parte das resinas utilizadas para a fabricação tanto de tintas e vernizes convencionais de base solvente como daquelas formulações dispersíveis em água.
 

O direito será aplicado por um prazo de até 6 meses, e será recolhido sob a forma de alíquota ad valorem, nos montantes abaixo especificados: 
 
Origem Produtor/Exportador Direito Antidumping Provisório (%) 
AlemanhaBasf SE, Sasol Solvents Germany GmbH e Merck KGAA
Demais empresas

 24,7

 
 
 Assessoria de Comunicação Social do MDIC

CIRCULAR SECEX Nº 53, DE 25 DE AGOSTO DE 2015 - DOU 26/08/2015

Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 24, de 28 de abril de 2010 , aplicado às importações brasileiras de Canetas esferográficas, comumente classificadas no item 9608.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China:

PORTARIA SECEX Nº 60, DE 14 DE AGOSTO DE 2015 - DOU 17/08/2015

Dispõe sobre a distribuição de cota referente à aplicação de alíquota zero do direito antidumping a que se refere a Resolução CAMEX nº 79, de 12 de agosto de 2015 .

RETIFICAÇÃO - DOU 17/08/2015
Na Circular SECEX nº 52, de 12 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 154, de 13 de agosto de 2015, Seção 1, página 74,

CIRCULAR SECEX Nº 36, DE 29 DE MAIO DE 2015

CIRCULAR SECEX Nº 36, DE 29 DE MAIO DE 2015
DOU 01/06/2015

          SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e regulamentado pelo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, torna público que:

          1. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 8, de 28 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 1º de março de 2011, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de objetos de mesa, de vidro - ficando excluídos os objetos de mesa, de vidro, produzidos com vidro boro-silicato (vidro refratário); travessas; jarras; decânteres, licoreiras; garrafas e moringas - comumente classificadas no item 7013.49.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Argentina, da República da Indonésia e da República Popular da Chinaencerrar-se-á no dia 1º de março de 2016.

          2. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 20, de 7 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 8 de abril de 2011, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de malhas de viscose, com ou sem elastano, comumente classificadas nos itens 6004.10.416004.10.426004.10.436004.10.446004.90.406006.41.006006.42.006006.43.00 e 6006.44.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da Chinaencerrar-se-á no dia 8 de abril de 2016.

          3.Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 38, de 1º de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 2 de junho de 2011, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de borracha de estireno e butadieno das linhas 1502 e 1712, comumente classificadas no item 4002.19.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República da Coreiaencerrar-se-á no dia 2 de junho de 2016.

          4.Conforme previsto no art. 111 do Decreto nº 8.058, de 2013, as partes que desejarem iniciar uma revisão deverão protocolar petição de revisão de final de período, que deverá conter as informações previstas na Portaria SECEX nº 44, de 29 de outubro de 2013, no mínimo quatro meses antes da data do término do período de vigência do direito antidumping, no Departamento de Defesa Comercial (DECOM) da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), no seguinte endereço: EQN 102/103 Norte, Lote 1, Mezanino, sala 108, CEP 70.722-400, Brasília, Distrito Federal - Telefones (0xx61) 2027.7345 ou 2027.7770.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO