Para pessoas físicas é proibida a importação com caracterização comercial, conforme Portaria SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) nº. 23/2011.
Art. 11. A pessoa física somente poderá importar mercadorias em quantidades que não revelem prática de comércio, desde que não se configure habitualidade.
Art. 183. A pessoa física somente poderá exportar mercadorias em quantidades que não revelem prática de comércio e desde que não se configure habitualidade.