INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.666, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2016 - DOU 07/11/2016
Art. 1º Fica aprovada, na forma estabelecida no Anexo Único desta Instrução Normativa, disponível no sítio da RFB na internet, no endereço http://www.rfb.gov.br, a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), constante do Anexo da Convenção promulgada pelo Decreto nº 97.409, de 23 de dezembro de 1988.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.667, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2016 - DOU 07/11/2016
Art. 1º Fica aprovada , na forma prevista no Anexo Único desta Instrução Normativa, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço eletrônico http://rfb.gov.br, a tradução para a língua portuguesa Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh) constantes das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), Seção XI e dos Capítulos 2, 3, 7, 9, 12, 15 a 17, 20 a 22, 25 a 30, 32, 33, 35, 38 a 42, 44, 48, 49, 51, 55, 56, 59, 61, 63 a 65, 69 a 74, 76, 82 a 85, 87, 88, 90, 91 e 94 a 96, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008.
Fonte: Infoconsult
Fonte: Infoconsult
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