RADAR - PRAZO DE VALIDADE

RADAR - PRAZO DE VALIDADE

A fim de desburocratizar os serviços prestados e visando o aumento da competitividade das empresas brasileiras, bem como a melhoria contínua na fluídez de seus processos, a Receita Federal do Brasil (RFB) criou o Portal Habilita.

O Portal permite que a pessoa jurídica interessada em realizar operações de Comércio Exterior possa requerer sua habilitação ao RADAR, cadastro necessário para operar no comércio internacional, de forma totalmente online, permitindo, ainda, que a RFB tenha maior controle sobre tais operações.

Com isso, a partir do dia 15 de junho de 2019, a validade da habilitação ao RADAR da pessoa física ou do responsável pela pessoa jurídica, que atualmente é de 18 meses, passará a ser de 6 meses, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.893/2019.

Deve ser destacado que este prazo é renovado a cada operação de Comércio Exterior realizada no Siscomex.

Face o que determina a legislação acima, a empresa que não realizar operações de Comércio Exterior dentro deste prazo terá sua habilitação suspensa.

Caso a empresa tenha interesse em reativar a sua habilitação, deverá realizar o procedimento de nova habilitação por meio do Portal Habilita.
Econet

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui o seu comentário, muito obrigado pela sua visita!