11/12/2018 - Notícia Siscomex Exportação n° 105/2018

Informamos que está disponível no Portal Único de Comércio Exterior, na opção “Acesso Público”, a consulta completa à Declaração Única de Exportação por meio do número da DU-E combinado com a chave de acesso da DU-E. Desse modo, não é mais necessária a habilitação para o perfil “Instituição Financeira”, uma vez que todas as funcionalidades desse acesso estão implementadas no Acesso Público.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

03/12/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 104/2018

Reiteramos a necessidade de que todos os intervenientes consultem as diversas páginas do Portal Siscomex e conheçam melhor o novo processo de exportação, suas principais funcionalidades e módulos, a fim de se evitar erros, dúvidas e registro indevido de incidentes na Central de Serviços do Serpro (CSS), assim como evitar penalidades.
Em especial, deve-se consultar os Manuais Aduaneiros da RFB, a página de perguntas frequentes de exportação e os diversos manuais disponíveis no Portal Siscomex. Nessas páginas também se encontram disponíveis orientações sobre como elaborar alguns tipos de notas fiscais eletrônicas e DU-E mais complexas, assim como informações específicas para as áreas de TI dos diversos intervenientes em um processo de exportação. Apenas nos casos em que se constate reais defeitos no sistema, e não em razão de desconhecimento do processo ou do sistema, deve-se registrar um chamado na CSS.
No caso de dúvidas não sanáveis pela leitura dos manuais e páginas mencionados, o usuário deve buscar orientações junto à unidade local ou regional da RFB ou, conforme o caso, enviar seus questionamentos para o serviço “Comex Responde” do Portal Siscomex. Logo abaixo encontram-se os links para as páginas mencionadas acima.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-portal-unico/manuais-aduaneiros
http://portal.siscomex.gov.br/perguntas_frequentes/exportacao
http://portal.siscomex.gov.br/conheca-o-portal/ambiente-de-validacao-portal-unico-siscomex

03/12/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 102/2018

Conforme publicado na Nota Técnica 2016.003, Versão 1.50, de novembro de 2018, do Sistema Nota Fiscal Eletrônica, a partir de 01/01/2019, serão extintos alguns códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), enquanto outros serão criados. Consequentemente, alertamos para o fato de que o Portal Siscomex, a partir da mencionada data, não mais permitirá o registro de DU-E com os códigos extintos. Por essa razão, o exportador que utilizar os códigos que serão extintos para emitir notas fiscais de exportação até o dia 31/12/2018 deverá registrar a DU-E correspondente até esse mesmo dia, ou elas não mais poderão ser utilizadas no Portal Siscomex.
Pela mesma razão, todas as notas de remessa com fim específico de exportação, para formação de lote, por conta e ordem de terceiro, para depósito fechado ou armazém geral e qualquer outra nota relacionada a operações de comércio exterior e que for emitida utilizando-se os códigos NCM a serem extintos deverão ser utilizadas até o dia 31/12/2018, ou não mais poderão ser recepcionadas no módulo CCT do Portal Siscomex. Ainda pela mesma razão, para essas mesmas notas, quando elas já tiverem sido recepcionadas no módulo CCT, mas não forem totalmente exportadas ou referenciadas em DU-E até o dia 31/12/2018, o seu emitente deverá retornar a quantidade ainda não exportada e emitir nova nota fiscal com essa mesma quantidade, mas com o novo código NCM. A nova nota deverá ser recepcionada pelo depositário respectivo, ficando a cargo da RFB e do Serpro providenciarem posteriormente a baixa no CCT da quantidade retornada.
Alertamos ainda que esse mesmo procedimento deverá ser seguido sempre que houver a extinção de códigos na NCM.

03/12/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 101/2018

Informamos que nos casos de despacho de exportação na modalidade domiciliar, nas hipóteses autorizadas na legislação ou especificamente determinadas ou autorizadas pela RFB, quando a carga estiver acondicionada em contêiner, antes da sua manifestação para trânsito aduaneiro, o exportador deverá registrar no módulo CCT do Portal Siscomex a unitização no(s) contêiner(es) da carga correspondente.

28/11/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 98/2018

Informamos que, a partir do dia 05/12/2018, haverá alteração do tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 6001.92.00, conforme abaixo relacionado:
NCM 6001.92.00 – Veludos e pelúcias de fibras sintéticas ou artificiais.
Regime de Licenciamento: Não-Automático
Ressalta-se que os demais tratamentos administrativos da NCM permanecem inalterados.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

27/11/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 100/2018

Informamos que, a partir de 28/11/2018, haverá as seguintes alterações nos tratamentos administrativos E0036 - Impedimento Irã, E0094 - Licença da Área Química e E0112 - Área Nuclear, Mísseis e Biológica, que se encontram sob anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC):
1) Vinculação das NCM 3824.84.00, 3824.85.00, 3824.86.00, 3824.87.00, 3824.88.00, 3824.91.00 e 3824.99.89 e dos respectivos valores de domínio do atributo “Destaque” aos tratamentos administrativos E0036 - Impedimento Irã e E0112 - Área Nuclear, Mísseis e Biológica.

26/11/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 99/2018

Alertamos para o fato de que o despacho a posteriori, com base no art. 102, I, da IN RFB nº 1702/17, relativo ao fornecimento de combustíveis, lubrificantes, alimentos e outros produtos para uso e consumo de bordo em aeronave ou embarcação de bandeira estrangeira ou brasileira, em tráfego internacional, não deve ser realizado na modalidade de despacho domiciliar. A recepção das notas fiscais relativas aos fornecimentos deve ser realizada no módulo CCT do Portal Siscomex pelo adquirente dos produtos fornecidos ou seu representante no País, no caso de empresa estrangeira.
Maiores informações sobre os procedimentos a serem realizados pelo fornecedor e pelo adquirente dos produtos podem ser consultadas nos manuais aduaneiros da RFB:

22/11/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 98/2018

Informamos que foi identificado um erro no módulo CCT do Portal Siscomex, o qual está há alguns dias impedindo que haja o registro do evento CCE (carga completamente exportada) e a consequente averbação de algumas exportações. O Serpro já está trabalhando na correção do problema e, tão logo ele seja corrigido, todas as exportações já concluídas e que não tiverem sido devidamente averbadas em decorrência desse erro serão em seguida igualmente corrigidas, não sendo necessária nenhuma providência por parte dos transportadores ou exportadores.

21/11/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 97/2018

Informamos que a limitação existente de 50 notas fiscais por recepção no CCT também se aplica à recepção por MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI. Consequentemente, até que esse limite seja aumentado, na hipótese de veículo contendo carga amparada em mais de 50 notas fiscais, a recepção para despacho deverá ser realizada por nota fiscal e não pelo documento de transporte. Apenas após o desembaraço das cargas, estas deverão ser manifestadas no MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI.

19/11/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 96/2018

Esclarecemos que a funcionalidade para manifestação de cargas a serem submetidas a despacho de exportação, cujo transporte até o local de despacho se dará ao amparo de MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI, só está disponível para cargas amparadas por Nota Fiscal Eletrônica.
Nas hipóteses em que a legislação específica permita a exportação ao amparo de nota fiscal formulário ou sem nota fiscal, a recepção no local de despacho continuará sendo feita, respectivamente, com base na nota fiscal formulário ou item de DU-E.

16/11/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 95/2018

Informamos que, a partir do dia 19/11/2018, terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 8413.70.80, conforme abaixo:
a) Dispensa da anuência DECEX na NCM 8413.70.80; 
b) Exclusão do Destaque 004 - Outros equipamentos monofásicos <=1CV e trifásicos <=1CV.
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

13/11/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 95/2018

Informamos que a partir do dia 16/11/2018 já estará disponível no módulo CCT do Portal Siscomex a funcionalidade para manifestação de cargas a serem submetidas a despacho de exportação e que forem transportadas até o local de despacho no mesmo veículo que as levará para o exterior, amparadas por MIC/DTA (Manifesto Internacional de Carga Rodoviária/Declaração de Trânsito Aduaneiro), TIF/DTA (Conhecimento-Carta de Porte Internacional TIF/Declaração de Trânsito Aduaneiro DTA) ou DTAI (Declaração de Trânsito Aduaneiro Internacional, utilizada nas operações de trânsito aduaneiro internacional entre o Brasil e a Venezuela).
Reiteramos a importância de o exportador e o transportador se assegurarem da correção e adequação das notas fiscais a serem manifestadas e que acompanharão o veículo transportador e darão amparo à circulação das mercadorias até o local de despacho.
A recepção no local de despacho do documento de transporte manifestado acarretará a recepção automática de todas as notas fiscais manifestadas, seguindo os mesmos critérios que veem sendo aplicados à recepção de cada nota individualmente, sem exceções.
Informamos ainda que já se encontra publicado, no endereço https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-portal-unico/copy_of_outras-funcionalidades-do-modulo-cct/documentos-de-transporte-manifestacao-no-portal-siscomex-mic-dta-tif-dta-e-dtai-1 , o passo-a-passo para se utilizar essa nova funcionalidade, com cópias de telas e orientações.

05/11/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 94/2018

Informamos que, a partir de 05/11/2018, haverá as seguintes alterações no Tratamento Administrativo E0112, sujeito ao modelo LPCO E00042 (Licença de Exportação - Área Nuclear, Mísseis e Biológica), que se encontra sob anuência do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
1) Alteração da descrição do valor de domínio 02 do atributo de tratamento administrativo “Destaque” (ATT_430), vinculado à NCM 3002.90.99 e ao tratamento administrativo E0112:
DE: Outras toxinas, culturas de microrganismos e produtos semelhantes (ATT_430;02)
PARA: Agentes biológicos e toxinas relacionados na Resolução CIBES nº 13, de 10.03.2010. (ATT_430;02)
2) Alteração do nome de apresentação do atributo de tratamento administrativo ATT_1150:
DE: Destaque
PARA: Tipo de aparelho
3) Inclusão do seguinte valor de domínio na lista estática do atributo de tratamento administrativo “Tipo de aparelhos” (ATT_1150):
02 - Fermentador, com capacidade igual ou superior a 20 litros, conforme o item V.4 do Anexo da Resolução CIBES 13/2010 (ATT_1150;02)
4) Vinculação da NCM 8438.40.00 e dos seguintes valores de domínio do atributo “Tipo de aparelho” (ATT_1150) ao tratamento administrativo E0112, para anuência do MCTIC:
NCM 8438.40.00 – Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira
01 - Conversores para síntese de amônia (ATT_1150;01)
02 - Fermentador, com capacidade igual ou superior a 20 litros, conforme o item V.4 do Anexo da Resolução CIBES 13/2010 (ATT_1150;02)
As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

01/11/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 90/2018

Esclarecemos que, no contexto do disposto na Portaria MF n° 150/82 sobre reposição de mercadoria importada, nos casos em que a exportação do bem inservível ocorrer antes da importação do bem de reposição, ao registrar a LI, o interessado deverá indicar no campo “Informações Complementares” o número da Declaração Única de Exportação (DU-E) vinculada e a chave correspondente.
Salientamos, no entanto, que, nos casos em que a importação do bem de reposição se der antes da exportação do bem imprestável, a DU-E será dispensada.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

01/11/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 93/2018

Informamos que, a partir de 05/11/2018, as empresas que desejarem a certificação para produtos de origem vegetal, dos produtos listados abaixo, deverão escolher o código de enquadramento 80380 (“EXPORTAÇÃO COM CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO”).
1201.90.00
Soja, mesmo triturada, outra
1208.10.00
Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, de soja
2304.00.10
Tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja, farinhas e pellets
2304.00.90
Tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja, outros
1005.90.10
Milho, em grão
1005.90.90
Milho, outros
1102.20.00
Farinha de milho
1103.13.00
Grumos, sêmolas e pellets, de milho
1104.23.00
Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos); germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos, de milho
2302.10.00
Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de milh
2306.90.10
Tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais, de germe de milho
Tais operações serão objeto de LPCO dos modelos E00104 (Certificação para Produtos de Origem Vegetal – Embarque Antecipado) e E00105 (Certificação para Produtos de Origem Vegetal), vinculados aos tratamentos administrativos E0157 e E0158 respectivamente, que se encontram sob anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Rússia retoma compras de carne suína e bovina do Brasil

A Rússia vai retomar as importações de carne suína e bovina do Brasil a partir desta quinta-feira (1/11). Os embarques estavam suspensos desde o início de dezembro de 2017, devido à contaminação cruzada (acidental, não intencional) pelo promotor de crescimento ractopamina, na formulação de rações usadas na alimentação dos animais. E o país tem restrições ao produto. O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi, recebeu nesta quarta-feira (31) o comunicado oficial do Serviço Sanitário Federal de Vigilância Veterinária e Fitossanitária (Rosselkhoznadzor), e comemorou a decisão “tomada depois de vários meses de negociações”.

O documento russo informa que “é possível remover as restrições impostas a todas as empresas exportadoras, levando em conta a análise das medidas adotadas pelo Brasil e as garantias fornecidas pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do ministério, sobre o cumprimento das condições de produção e vendas de produtos de empresas brasileiras”. O serviço sanitário russo também analisou os resultados dos estudos laboratoriais de produtos elaborados por empresas brasileiras.

31/10/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 89/2018

Dispensa de licenciamento com anuência do DECEX da mercadoria dos produtos classificados na NCM 9004.90.10 e 9004.90.90
Informamos que, a partir desta data, haverá dispensa de licenciamento com anuência do DECEX na mercadoria dos produtos classificados na NCM 9004.90.10 e 9004.90.90.
Salientamos que a dispensa ora informada refere-se exclusivamente ao tratamento mercadoria. Desta forma, os demais tratamentos administrativos aplicáveis àquelas NCM, tais como o tratamento de destaque de mercadoria, permanecem vigentes e inalterados.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

Camex avança no uso da “guilhotina regulatória” e reduz o universo de Resoluções em vigor

Com a presença de representantes de 20 Ministérios, Agências Reguladoras e de institutos, foi realizada nesta terça-feira (30.10), a 7ª Reunião do Grupo de Trabalho (GT) de Regulação da Camex. Presidida pela secretária-executiva da Camex, Marcela Carvalho, a reunião avançou no tema de desregulação, conhecido também como “guilhotina regulatória”. Na oportunidade discutiu-se a disseminação de políticas de gestão de estoque regulatório e foram apresentadas experiências bem sucedidas em diversos órgãos federais para a melhoria do ambiente regulatório no Brasil. Entre as iniciativas apresentadas destaca-se Resolução Camex 64/2018 que extinguiu 141 resoluções que reduzem a alíquota do imposto de importação por razões de desabastecimento.

Essa Resolução vai facilitar o acesso à informação das reduções tarifárias em vigor em um único Ato, de modo claro e direto, permitindo ao contribuinte e ao Fisco determinarem o valor da obrigação tributária em questão. Outro ponto em destaque foi a Resolução Camex 82/2018, aprovado na reunião do Comitê Executivo de Gestão (Gecex), e que extinguiu 108 resoluções relacionadas à Lista de Exceções à TEC (LETEC), as quais já não produziam mais efeitos jurídicos, além de consolidar alterações ao amparo da LETEC numa única Resolução. No total foram extintas 249 resoluções.

Na ocasião, a secretária-executiva da Camex ressaltou que “a adoção de Boas Práticas Regulatórias é um tema de interesse nacional, que deve continuar a ser impulsionado pelo novo Governo. Um bom ambiente regulatório é fundamental para promover a atividade econômica, atrair investimentos e expandir o comércio”.

Foram celebrados ainda avanços no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), com a criação de área específica na Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) para promover a adoção de boas práticas regulatórias nas normas sanitárias e fitossanitárias; e na AGU, com a criação de um Grupo Técnico para treinar os consultores e procuradores jurídicos na área.

Comemorou-se ainda o fechamento de mais um capítulo de Boas Práticas Regulatórias em Acordos Internacionais de Comércio, em alusão à expansão do Acordo de Complementação Econômica - 35 (ACE-35) com o Chile; o avanço das negociações do Protocolo de Boas Práticas e Coerência Regulatória do Mercosul e a concordância em haver negociação de capítulo específico de Boas Práticas Regulatórias no Acordo Mercosul-Canadá.

Todos esses textos foram inspirados na Resolução Camex de Boas práticas Regulatórias.

GT Regulação

O GT Regulação foi criado durante a 146ª Reunião do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Camex, em março do ano passado, com o objetivo de ampliar a troca de experiências sobre boas práticas regulatórias entre os 28 órgãos de governo federal que regulam matérias com impacto no comércio e contribuir para o aperfeiçoamento da regulação de comércio exterior no Brasil, levando-se em consideração os compromissos internacionais assumidos pelo País.

Fonte: Ministério da Indústria, Comércio exterior e Serviços

Brasil sobe 33 posições no ranking de comércio exterior do relatório Doing Business

O Brasil avançou 33 posições no ranking de comércio exterior do relatório Doing Business 2019, do Banco Mundial, divulgado hoje (31.10) O País passou da 139ª para a 106ª colocação, registrando três anos consecutivos de evolução na área.

A melhora reflete os esforços do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e de órgãos parceiros na implantação de medidas de facilitação de comércio, com destaque para o Portal Único de Comércio Exterior.

O ministro do MDIC, Marcos Jorge, destaca ainda a utilização de certificados de origem digital, em substituição aos modelos em papel, que também foi uma reforma destacada pela edição 2019 do relatório, em relação à melhoria de tempos e custos de importação. “A elaboração e a implementação de ações de facilitação de comércio são parte constante do nosso trabalho. Sabemos o quão importantes elas são para o dia a dia das empresas e também o desenvolvimento da atividade comercial”, destacou.

Ambiente de negócios

Na colocação geral, o Brasil também melhorou sua posição, passando da 125ª para a 109ª colocação. Uma das ações que colaboraram para esse resultado foi a Rede Nacional para Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios, a Redesim. Essa iniciativa permitiu, por exemplo, a redução do tempo médio de abertura de uma empresa, que passou de 101 para menos de sete dias na cidade de São Paulo. Vale ressaltar que, para análise do Doing Busines, no Brasil, além de São Paulo, foram levadas em consideração informações do Rio de Janeiro.

O relatório considera 128 economias mundiais que implementaram 314 reformas no último ano para facilitação de negócios. Essas reformas beneficiaram pequenas e médias empresas e novos empreendedores. De acordo com o Banco Mundial, essas mudanças possibilitam a criação de empregos e estimulam investimentos privados.

Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Ministro realiza missão comercial à China e Emirados Árabes

O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Blairo Maggi, acompanhado de delegação de empresários iniciou missão comercial à China e aos Emirados Árabes, onde participará nesta terça (30) e quarta-feira, da Agriscape, em Abu Dhabi. O evento voltado para o agronegócio é organizado por instituições governamentais e privadas, com a participação de mais de 50 países, entre expositores e investidores.

No encontro, haverá reuniões para que empresários brasileiros apresentem pessoalmente a investidores e fundos estrangeiros seus projetos de investimento. O ministro fará palestra sobre o agro brasileiro e as oportunidades existentes no Brasil. Portfólio de projetos organizado pelo Mapa conta com mais de 200 cadastros, em diferentes segmentos, como produção e agroindústria, avaliados em mais de US$ 4,4 bilhões.

Em Xangai, na sexta-feira (2), Maggi terá reuniões bilaterais e, no sábado (3), deverá encontrar-se com empresários chineses do setor de sementes e biotecnologia. No ano passado, a LP Sementes, uma das maiores do setor na China, adquiriu as operações brasileiras da Dow (milho) e pretende investir no Brasil para torná-la polo de exportação para a América Latina.

Na segunda (5) estará na abertura da Feira China International Import Expo e visitará pavilhões brasileiros e estande da Bunge, devendo encontrar-se no local com importador de feijão brasileiro. Irá encontrar-se, no mesmo dia, com os ministros chineses da Administração Geral da Aduana (GACC), Ni Yuefeng, e da Agricultura, Han Changfu, junto com demais ministros do Conselho Agropecuário do Sul (CAS).

Na terça, estará em evento organizado pelo Mapa e pela Apex , o Asia Investor Road Show Agribusiness (Airsa), com a presença de especialistas em biotecnologia, representantes do governo chinês e empresários.

Os secretários do Mapa, de Relações Internacionais do Agronegócio, Odilson Ribeiro e Silva, e de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo, José Dória, além do diretor do Departamento de Promoção Internacional do Agronegócio, Evaldo da Silva Junior, integram a comitiva do ministro.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)