27/10/2017 – Notícia Siscomex Importação nº 0107/2017

Informamos que, a partir do dia 03/11/2017, as importações dos produtos classificados nos Destaques 001, 002, 003, 004 e 999 da NCM 7222.20.00 deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento automático.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

24/10/2017 – Notícia Siscomex Importação nº 0106/2017

Informamos que, a partir do dia 25/10/2017, as importações dos produtos classificados no Destaque 004 da NCM 8413.70.80 deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento automático.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

24/10/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 0105/2017

Informamos que, a partir do dia 31/10/2017, as importações dos produtos classificados no Destaque 999 das NCM 4011.70.10 e 4011.70.90 deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento automático.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

23/10/2017 – Notícia Siscomex Importação nº 0104/2017

Brasília, 23 de outubro - Informamos que o Edital de Consulta Pública Conjunta RFB/Secex nº 2, de 20 de outubro de 2017, prorrogou por 15 (quinze) dias o prazo para que sejam apresentadas sugestões relacionadas à proposta objeto do Edital de Consulta pública Conjunta RFB/Secex nº 1, de 20 de setembro de 2017, publicada no D.O.U. de 21 de setembro de 2017.
Desta forma, as sugestões poderão ser encaminhadas até 07/11/2017.
Secretaria de Comércio Exterior

20/10/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 73/2017

Nas hipóteses de despachos com Declaração de Exportação formulada por meio do Siscomex Exportação Web (DE-Web) em que ocorrer a presença de carga automática, o exportador deverá, obrigatoriamente, informar no campo "Informações Complementares" da DE-Web o número do(s) lacre(s) e do(s) contêiner(es), quando cabível.

18/10/2017 – Notícia Siscomex Exportação nº 71/2017

Em 18/10/2017, foram implementadas duas novas funcionalidades no sistema Drawback Isenção:
- a inclusão de descrição complementar em item de reposição do Ato Concessório, respeitados os critérios de identidade e equivalência normatizados pela Portaria SECEX 23/2011, bem como o limite de quantidade e valor autorizado para realizar a reposição;
- a alteração de itens de reposição do Ato Concessório por meio de lote - XML.

18/10/2017 – Notícia Siscomex Importação nº 0103/2017

Informamos que, a partir de 25/10/2017, terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados no Destaque 999 (Outros) da NCM 7304.31.10 (Tubos de ferro/aço não ligado, sem costura, de seção circular, laminado a frio, não revestidos), que deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento não-automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento automático.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

18/10/2017 – Notícia Siscomex Importação nº 0100/2017

Informamos que a partir do dia 25/10/2017 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 8714.10.00 (Partes e acessórios de motocicletas, incluindo ciclomotores), conforme abaixo relacionado:
Criação dos seguintes destaques:
Destaque 002 - Kit de transmissão composto de corrente, coroa e pinhão.
Destaque 003 – Semi-Kit de transmissão composto de coroa e pinhão.
Destaque 004 – Coroa de transmissão.
Destaque 005 – Pinhão de transmissão.
Destaque 999 - Outros
Regime de Licenciamento: Licenciamento Automático
O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

18/10/2017 – Notícia Siscomex Importação nº 0102/2017

Informamos que, a partir do dia 25/10/2017, terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 5509.62.000, conforme abaixo relacionado:
Criação dos seguintes destaques:
NCM - 5509.62.00: Fio de fibras acrílicas ou modacrílicas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão
Destaque 001 - Tinto
Destaque 002 - Crus
Destaque 999- Outros
Regime de Licenciamento: Licenciamento automático
Departamento de Operações de Comércio Exterior

18/10/2017 – Notícia Siscomex Importação nº 0101/2017

Informamos que, a partir do dia 19/10/2017, os produtos classificados na NCM 4013.10.10 estarão dispensados de licenciamento.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

18/10/2017 – Notícia Siscomex Importação nº 099/2017

Fazemos referência à Notícia Siscomex Importação nº 78/2017 para informar alterações nas descrições dos destaques das NCM 3921.13.90, 5603.14.90 e 5903.20.00, realizadas para esclarecer que as bases coaguladas importadas nestas nomenclaturas deverão ser classificadas nos destaques 999 , como se segue:
NCM 3921.13.90 - Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico, de poliuretanos - outros
Destaque 001 – laminados com material têxtil de peso menor ou igual a 360 g/m² e espessura menor ou igual a 0,85 mm, exceto base coagulada
Destaque 002 – laminados com material têxtil de peso superior a 360 g/m² e espessura superior a 0,85 mm, exceto base coagulada
Destaque 999 – Outros
  • Informações Obrigatórias: Deverão constar na LI as informações sobre a gramatura em g/m² e a espessura em mm quando as operações referirem-se a laminados com material têxtil
NCM 5603.14.90 - Falsos tecidos de poliéster (de peso superior a 150g/m2).
Destaque 001 – com poliuretano, de peso menor ou igual a 360 g/m² e espessura menor ou igual a 0,85 mm, exceto base coagulada
Destaque 002 – com poliuretano, de peso superior a 360 g/m² e espessura superior a 0,85 mm, exceto base coagulada
Destaque 999 – Outros
  • Informações Obrigatórias: Deverão constar na LI as informações sobre a gramatura em g/m² e a espessura em mm
NCM 5903.20.00 - Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com poliuretano
Destaque 001 – de peso menor ou igual a 360 g/m² e espessura menor ou igual a 0,85 mm, exceto base coagulada
Destaque 002 – de peso superior a 360 g/m² e espessura superior a 0,85 mm, exceto base coagulada
Destaque 999 – Outros 
  • Informações Obrigatórias: Deverão constar na LI as informações sobre a gramatura em g/m² e a espessura em mm
Departamento de Operações de Comércio Exterior

18/10/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 72/2017

Informamos que foi implantado no dia 17/10/2017 o novo layout do sistema Mercante, e a integração desse sistema com o módulo CCT do Portal Único de Comércio Exterior. Assim, a manifestação de dados de embarque das exportações realizadas por meio de DU-E passará a ser realizada automaticamente por meio dessa integração, com base nos dados de embarque registrados pelos transportadores no sistema Mercante, conforme previsto no § 2º do art. 47 da IN RFB nº 1702/17.

Por essa razão, os dados de embarque das exportações realizadas pelos modais aquaviários por meio de DU-E deverão ser informados apenas no sistema Mercante, nos prazos previstos na legislação. Qualquer alteração nesses dados que for realizada após esses prazos não será compartilhada pelos dois sistemas e, consequentemente, deverá ser realizada no sistema Mercante e também no módulo CCT.

10/10/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 67/2017

Os exportadores que realizarem operações de exportação via DE Web associadas a Registro de Exportação com código de enquadramento 90001 (exportação temporária de recipientes/embalagens reutilizáveis) deverão solicitar a abertura de um único processo/dossiê para o controle de todas as operações desse mesmo tipo e informar no campo "processo" da DE Web o número desse processo/dossiê no momento do registro da declaração.

16/10/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 69/2017

Fazendo referência à Notícia Siscomex Exportação nº 55/2017, publicada em 28/09/2017, informamos:
O prazo inicialmente estabelecido para implementação da ferramenta CAPTCHA nas consultas de Registros de Exportação (RE) em tela será adiado para o dia 23/10/2017 devido a problemas de autenticação de alguns usuários no serviço REST desenvolvido.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

11/10/2017 - Notícia Siscomex TI nº 004/2017

Para receber as atualizações de Notícias Siscomex de TI via RSS, utilizar o endereço http://portal.siscomex.gov.br/informativos/noticias/tecnologia-ti/RSS

11/10/2017 - Notícia Siscomex TI nº 003/2017

Entregas previstas para primeira quinzena de novembro:
  • CCT
    • Liberação de uso de Contêiner Parte Lote;
    • Liberação de Trânsito Simplificado sem necessidade de Documento de Transporte (DAT);
    • Inclusão de novos CFOPs na Recepção de NF:
      • 5105; 5106; 5118; 5119; 5155; 5156; 5663; 5666; 5905; 5923; 6105; 6106; 6118; 6119; 6155; 6156; 6663; 6666; 6905; 6923;
    • Consulta por Documento de Transporte (DAT) via serviço ;
    • Consulta por Contêiner via serviço ;
    • Consulta por RUC Master via serviço ;

Entregas previstas para primeira quinzena de dezembro:
  • DU-E
    • Permitir informar por tela notas formulário como referenciadas e permitir incluir nota complementar;
    • Permitir reduzir quantidades e valores em R$ via retificação de DU-E sem necessidade de remissão de NF-e;
    • Depuração Estatística da DU-E;
    • Apresentar no histórico da DU-E os eventos do CCT (movimentações da carga);
    • Emissão do extrato da DU-E em PDF;
    • Permitir exportação DU-E com Tratamento Administrativo (integração DU-E/TA/LPCO)*;
    • Vincular LPCO a DU-E antes e pós início do despacho via tela e via serviço*;

  • LPCO
    • Realizar pedido de LPCO via tela e via serviço*;

  • CCT
    • Unitização de carga por tela;
    • Melhorias na consulta de Antes e Pós-ACD;

* A exportação de produtos sujeitos a Tratamento Administrativo está condicionada a integração de cada Órgão Anuente ao Portal Único. De acordo com o cronograma do Programa Portal Único, a integração está prevista para ocorrer até o final de dezembro/2017.

10/10/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 68/2017

Alertamos que, conforme estabelecem os arts. 108 e 109 da IN RFB nº 1702/17, nas mercadorias a exportar que exigirem mais de um veículo para o seu transporte até o loca de despacho, cada veículo deverá corresponder a uma nota fiscal, ou seja, não é permitido o "transporte em comboio". Consequentemente, os depositários devem registrar no módulo CCT a recepção da nota fiscal correspondente a cada veículo (nota "filha") e, se for o caso, informar o(s) correspondente(s) contêiner(es) transportados.
Conforme estabelecido nas legislações estaduais e nos arts. 101, II e 109 da IN RFB 1702/17, nas notas filhas de simples remessa para transporte (CFOP 5949 e 6949) devem constar no campo "Documentos Fiscais Referenciados (refNFe)" a chave da nota fiscal "mãe", relativa à totalidade da mercadoria. Após a recepção da última remessa, o módulo CCT automaticamente baixará as notas filhas do estoque do recinto e dará alta na nota mãe. Essa sistemática se aplica a toda e qualquer nota fiscal mãe referente a mercadorias enviadas para local de despacho em mais de um veículo, tais como, de exportação, de remessa (para formação de lote ou com fim específico de exportação, para armazenagem ou para depósito) de venda ou de transferência.
Nas hipóteses em que a legislação estadual determinar a emissão de nota fiscal de "remessa por conta e ordem de terceiro" (CFOP 5949 e 6949) para amparar o transporte de mercadorias até o local de despacho, essa nota também deve referenciar em seu campo refNFe a nota fiscal relativa à operação comercial realizada. Nesse caso, quando for registrada a recepção da nota de remessa, o módulo CCT automaticamente baixará a nota de remessa no estoque do recinto e dará alta na nota referenciada.
Informamos ainda que, futuramente, também será possível a recepção com base no manifesto de carga que ampare o transporte até o local de despacho, por meio do qual se chegará às notas fiscais relativas ao transporte das mercadorias e as estocará na forma descrita acima.

09/10/2017 - Notícia Siscomex TI nº 002/2017

Brasília, 09 de outubro. A partir de hoje, o ambiente de validação do sistema Portal Único aceita somente notas fiscais emitidas no ambiente de produção do SPED. Dessa forma, o registro de DU-E e a recepção de notas fiscais nos recintos alfandegados deverão ser realizados utilizando as notas fiscais do SPED de produção. Anteriormente, só era possível utilizar as notas fiscais emitidas no ambiente de homologação do SPED.
Essa novidade atende à demanda do setor privado e facilitará a utilização do sistema.

06/10/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 066/2017

Desde o dia 4/10/2017, as exportações registradas por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) poderão ser utilizadas para comprovar Atos Concessórios (AC) de Drawback Suspensão, com exportações próprias (AC dos tipos Comum e Genérico), conforme Portaria SECEX nº 38, de 3 de outubro de 2017.
Nas próximas etapas de implementação do Novo Processo de Exportações serão contempladas a comprovação de Drawback Suspensão com exportações de terceiros (AC dos tipos Comum, Intermediário ou Genérico), prevista para dezembro de 2017, e a utilização da DU-E no registro de pedidos de Drawback Isenção, prevista para o 1º trimestre de 2018.
Para orientar as empresas sobre como operar com a DU-E no Drawback Suspensão, a Secex disponibilizou, no endereço http://portal.siscomex.gov.br/informativos/manuais, a atualização do Manual Drawback Suspensão (Passo a passo), e no endereço http://portal.siscomex.gov.br/conheca-o-portal/ambiente-de-validacao-portal-unico-siscomex/ManualdePreenchimentoTelas.pdf, a atualização do Manual da DUE.
Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX)

06/10/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 065/2017

Foi publicado ontem, dia 05/10/2017, no canal do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) no YouTube (MdicGovBr), o primeiro de uma série de tutoriais que serão produzidos pelo DECEX sobre o sistema Drawback Isenção. Nesse primeiro tutorial, é dado um panorama inicial do sistema. Os próximos tutoriais, que estão previstos para serem publicados até dezembro de 2017, serão sobre “Como criar um Ato Concessório Integrado Isenção” e “Como imprimir um Ato Concessório Integrado Isenção.”
Departamento de Operações de Comércio Exterior