11/03/2019 - Notícia Siscomex Exportação nº 0020/2019

O Centro de Classificação de Mercadorias (Ceclam) divulgou seu Compêndio de Ementas atualizado até fevereiro de 2019, totalizando 1.938 mercadorias classificadas em 1.737 Soluções de Consulta e 130 Soluções de Divergência.

O Compêndio de Ementas traz informações sobre as descrições e os códigos de classificação fiscal de cada uma das mercadorias classificadas pelo Ceclam desde o início de seu funcionamento em julho de 2014 e está disponível no Sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/classificacao-fiscal-de-mercadorias/compendio-ceclam-fev2019.

Ressalta-se que, conforme art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014, as Soluções de Consulta e Soluções de Divergência do Ceclam, a partir da data das respectivas publicações, têm efeito vinculante no âmbito da RFB e respaldam qualquer sujeito passivo que as aplicar, independentemente de ser o consulente, sem prejuízo de que a autoridade fiscal, em procedimento de fiscalização, verifique os efetivos enquadramentos.

11/03/2019 - Notícia Siscomex Importação n° 008/2019

O Centro de Classificação de Mercadorias (Ceclam) divulgou seu Compêndio de Ementas atualizado até fevereiro de 2019, totalizando 1.938 mercadorias classificadas em 1.737 Soluções de Consulta e 130 Soluções de Divergência.
O Compêndio de Ementas traz informações sobre as descrições e os códigos de classificação fiscal de cada uma das mercadorias classificadas pelo Ceclam desde o início de seu funcionamento em julho de 2014 e está disponível no Sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/classificacao-fiscal-de-mercadorias/compendio-centro-de-classificacao-fiscal-de-mercadorias-ceclam-2014 e http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/classificacao-fiscal-de-mercadorias/compendio-ceclam-fev2019.
Ressalta-se que, conforme art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014, as Soluções de Consulta e Soluções de Divergência do Ceclam, a partir da data das respectivas publicações, têm efeito vinculante no âmbito da RFB e respaldam qualquer sujeito passivo que as aplicar, independentemente de ser o consulente, sem prejuízo de que a autoridade fiscal, em procedimento de fiscalização, verifique os efetivos enquadramentos.

China simplifica processo para importar carnes brasileiras

Em atendimento a proposta do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a autoridade sanitária chinesa aprovou novo formato de credenciamento de veterinários oficiais aptos a assinar Certificados Sanitários Internacionais (CSI) para aquele país.

Com as novas regras, em vez de cada auditor fiscal federal agropecuário poder assinar CSIs apenas por um estabelecimento específico, é criada uma lista única de veterinários habilitados para emissão de certificados sanitários internacionais em qualquer um deles desde que esteja habilitado pela China.

De acordo com a Secretaria de Comércio e Relações Internacionais, a medida reduz significativamente a chance de retenções de carregamentos brasileiros em portos chineses em função de divergências entre as assinaturas constantes na lista e nos CSIs emitidos pelo Mapa.

As novas regras valem para carnes bovina, suína e de aves. Em 2018, o Brasil exportou US$ 2,593 bilhões em carnes para a China. Trata-se do maior comprador de carnes brasileiras, com 17,6% do total das exportações do produto.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

01/03/2019 - Notícia Siscomex Exportação nº 019/2019

Alertamos para o fato que, além da obrigação prevista no inciso I do art. 6º do ADE Coana nº 12/18, que determina que o transportador manifeste no CCT o documento de transporte internacional (MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI)  previamente à chegada da carga no local do despacho, quando as mercadorias a serem submetidas a despacho de exportação forem transportadas até o local de despacho no mesmo veículo que as levará para o exterior, nessa mesma hipótese, o trânsito aduaneiro desse local até onde haverá a transposição de fronteira deve ser feito ao amparo do documento previamente manifestado.
Ressalte-se ainda que esse mesmo documento pode amparar quantos trânsitos aduaneiros nacionais forem necessários, até a chegada da carga desembaraçada ao ponto de fronteira alfandegado onde ocorrerá a transposição de fronteira, não sendo cabível o uso de DAT para essa carga.

Anvisa informa sobre importação de vacinas contra gripe

Data de publicação: 27/02/2019

As empresas importadoras de vacinas contra a gripe (influenza) devem estar atentas às recomendações da Anvisa para evitar problemas com a carga. Como é de conhecimento do setor regulado, uma série de itens devem estar em conformidade com as regras do órgão e seguir adequadamente os trâmites burocráticos do processo de importação de imunobiológicos.

Com o intuito de esclarecer o setor regulado quanto aos processos de importação para a Campanha de Vacinação contra a Gripe de 2019, a Anvisa, por meio da Gerência de Controle Sanitário de Produtos e Empresas em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GCPAF), elencou os pontos que mais apresentaram questionamentos por parte das empresas e formulou algumas orientações. Confira abaixo.

Certificado do INCQS
Um dos itens refere-se ao certificado de liberação expedido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), vinculado à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). O documento é exigido antes que lotes de vacinas e soros hiperimunes heterólogos (com produção de anticorpos com o uso de animais) sejam disponibilizados para o consumo.

Com relação a esse certificado, a Anvisa esclarece que a sua apresentação não é requisito necessário para a concessão da licença de importação e liberação do Termo de Guarda e Responsabilidade. No entanto, o documento deve estar disponível e em conformidade com as normas para liberação e comercialização de lotes de vacinas e soros hiperimunes heterólogos, publicadas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 73, de 2008.

Priorização de análise

A importação de amostras e medicamentos biológicos sujeitos ao monitoramento de temperatura, como é o caso da vacina contra a gripe, enquadra-se nos critérios de priorização da Anvisa para análise do processo de importação. Mas é importante que essa condição seja informada no formulário eletrônico de petição para fiscalização sanitária de importação (PEI), no campo "condições especiais", a fim de que a solicitação seja atendida com prioridade de análise.

A Agência esclarece, ainda, que a indicação de priorização inconsistente e que não seja enquadrada nos critérios previstos na Orientação de Serviço (OS) 47, de 2018, resultará no indeferimento da licença de importação.

Protocolo e embarque de carga
A GCPAF recomenda ao importador das vacinas que aguarde a geração do protocolo no sistema da Anvisa para só depois realizar o embarque da carga. Com isso, é possível evitar possíveis gastos com o armazenamento, devido a intercorrências relacionadas a falhas de geração de protocolo pelo sistema da Agência.

É importante destacar que todos os documentos obrigatórios para análise do processo de importação, previstos na RDC nº 81, de 2008, devem estar disponíveis, incluindo o conhecimento de carga embarcada, também conhecido como conhecimento de transporte emitido pelo transportador.

No entanto, devido às especificidades e necessidades de atendimento à demanda da campanha de vacinação contra a gripe, a Anvisa esclarece que, para fins de anuência da importação, será aceito o conhecimento de carga embarcada não original.

Assinatura digital

Sobre esse quesito, a Anvisa recomenda às empresas o uso da assinatura digital do responsável legal e técnico no documento de importação, embora também seja aceita a assinatura manuscrita, sendo dispensado o reconhecimento de firma, exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade do documento, conforme dispõe o Decreto nº 9.094, de 2017.

Não serão aceitos documentos com assinatura digital quando forem impressos, digitalizados e anexados no sistema da Anvisa, uma vez que, deste modo, é inviável a verificação da autenticidade da assinatura.

Publicação das cepas da vacina
Para a campanha deste ano, será aceito que a importadora apresente a licença de importação com as cepas ainda não aprovadas no país. Todavia, o pedido de liberação do Termo de Guarda e Responsabilidade deverá ser protocolado somente após a publicação oficial das cepas no Brasil, no Diário Oficial da União (DOU).

Insumos de origem animal

Outro item essencial para o importador é a apresentação de informações básicas para a análise da conformidade dos produtos com as normas atualmente vigentes sobre encefalopatias espongiformes transmissíveis, grupo de doenças comuns a animais e seres humanos. Por isso, as empresas devem observar as normas da RDC 305, de 2002, e da RDC 68, de 2003.

As normas da Anvisa exigem que a empresa forneça declaração ou documento do fabricante que ateste a origem dos produtos e das matérias-primas utilizadas na fabricação do produto importado. Também é exigida a apresentação de certificado veterinário internacional ou do certificado da Farmacopeia Europeia, atestando a conformidade dos produtos em relação às encefalopatias espongiformes transmissíveis - transmissible spongiform encephalopathies (TSEs).

Para as matérias-primas utilizadas na produção da vacina, é preciso que o fabricante também confirme que a substância declarada em conformidade com as normas de TSEs foi efetivamente aquela utilizada no produto final. Por este motivo, o importador deve apresentar à Anvisa as informações exigidas nos quadros Q1 e Q2 da RDC 68/2003. Os dados solicitados incluem identificação do produto e do fabricante, além do número do lote da vacina e país de origem, entre outros.

Normas da Agência relativas à importação de vacinas
RDC nº 73, de 2008 - Trata do regulamento técnico para procedimento de liberação de lotes de vacinas e soros hiperimunes heterólogos para consumo no Brasil e para exportação.

RDC nº 81, de 2008 - Regulamento técnico de bens e produtos importados para fins de vigilância sanitária, simplificado pela RDC nº 208, de 2018.

RDC nº 68, de 2003 - Estabelece condições para a importação, comercialização, exposição ao consumo dos produtos incluídos na RDC 305, de 2002.

RDC nº 305, de 2002 - Proíbe, em caso de risco à saúde, a entrada e a comercialização de matéria-prima e produtos acabados, semielaborados ou a granel, para uso em seres humanos, cujo material de partida seja obtido a partir de tecidos/fluidos de animais ruminantes (bovinos e outros).

OS nº 47, de 2008 - Atualiza os critérios e procedimentos para a racionalização da gestão da fiscalização do controle sanitário de produtos importados na modalidade Siscomex.

Decreto nº 9.094, de 2017 - Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no país e institui a Carta de Serviços ao Usuário.

RDC nº 74, de 2016 - Dispõe sobre o peticionamento eletrônico na importação de bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária.

Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa

Nota conjunta do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento acerca de Contencioso na OMC entre Brasil e Índia sobre subsídios ao setor açucareiro

O Brasil apresentou hoje, 27 de fevereiro de 2019, pedido de consultas à Índia no âmbito do Sistema de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC) para questionar aspectos do regime indiano de apoio ao setor açucareiro, em particular o programa de sustentação do preço da cana-de-açúcar. A Austrália também formalizou hoje pedido de consultas com questionamentos semelhantes ao governo indiano.
 
No entendimento do Brasil, a recente ampliação dos subsídios indianos tem causado impactos significativos no mercado mundial de açúcar. Estimativas de especialistas indicam que a oferta adicional indiana poderá gerar, na safra 2018/2019, supressão de até 25,5% do preço internacional do produto, o que se traduziria em prejuízo de até 1,3 bilhão de dólares apenas para os exportadores brasileiros.
 
O pedido de consultas é a primeira etapa formal de um contencioso na OMC. O governo brasileiro tem expectativa de que as consultas com o governo indiano contribuam para o equacionamento da questão.
 
A data e o local das consultas deverão ser acordados entre os dois países nas próximas semanas.
 
Fonte: Itamaraty

Café: Brasil exporta 35,15 milhões de sacas em 2018

Data de publicação: 26/02/2019

O Brasil, maior produtor e exportador mundial de café, exportou o equivalente a 3,83 milhões de sacas no mês de dezembro de 2018, volume que representa um acréscimo de 26,7%, se comparado com o mesmo mês do ano anterior. O total das exportações dos Cafés do Brasil nesse ano somaram 35,15 milhões de sacas de 60kg, volume 13,7% maior que o ano anterior.

As exportações do Vietnã, segundo maior produtor e exportador de café, em dezembro de 2018, diminuíram 6,8% em relação às de dezembro de 2017, ao somarem 2,4 milhões de sacas. Em 2018 estima-se que o país exportou 29,48 milhões de sacas, em comparação com 23,21 milhões em 2017.

Os números foram extraídos do Relatório sobre o mercado de Café janeiro 2019, da Organização Internacional do Café - OIC.

Fonte: Embrapa Café

26/02/2019 - Notícia Siscomex Exportação n° 016/2019

Informamos que, em atendimento à diretriz do Governo Federal relacionada à desburocratização de processos e maior eficiência na atuação do Estado brasileiro, desde o dia 14/02/2019, os LPCO das cotas de exportação de carnes de frango e Hilton para a União Europeia e de veículos para a Colômbia podem ser utilizados pela matriz e pelas filiais, com mesmo CNPJ raiz, não sendo mais necessária a apresentação de pedido de transferência de saldo ao Departamento de Operações de Comércio Exterior.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Governo simplifica concessão de licenças para uso de cotas de exportação

Desde o dia 14 de fevereiro, as empresas que se beneficiam de cotas de exportação de carnes de frango e bovina para a União Europeia e de veículos para a Colômbia passaram a receber, no Portal Único de Comércio Exterior, licenças de exportação válidas para operações realizadas por todas as suas unidades localizadas no Brasil. A medida foi adotada pela Secretaria de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, em atendimento à diretriz do governo federal relacionada à desburocratização de processos e maior eficiência na atuação do Estado brasileiro. 

Antes, os exportadores contemplados com cotas que desejassem promover embarques para o exterior a partir de uma planta diferente daquela que obteve originalmente a licença precisavam solicitar à Secretaria de Comércio um novo documento, ou requerer ao órgão a transferência da licença inicial. Com a novidade implementada, as licenças de exportação estão sendo emitidas de modo que tanto a matriz como as filiais de uma mesma empresa possam utilizar as cotas respectivas, conferindo assim maior agilidade para as vendas externas brasileiras. 

As cotas de exportação asseguram um acesso mais competitivo para os produtos brasileiros nos mercados de destino das exportações. Em 2018, as exportações de carne de frango para a União Europeia com o uso das cotas, em termos de valor, foram responsáveis por mais de 99% das vendas do produto para o bloco, alcançando a cifra de aproximadamente US$ 370 milhões no período. Já as exportações de veículos para a Colômbia dentro das cotas corresponderam a cerca de 61% de todo o fluxo de veículos brasileiros para aquele país, totalizando mais de US$ 207 milhões.

Fonte: Ministério da Economia

Ministra se reúne com representantes da pesca para discutir retorno da exportação à UE

A ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina reuniu-se nesta terça-feira (19.02) com dirigentes da Associação Brasileira da Indústrias de Pescados (Abipesca), com quem discutiu o retorno da exportação de pescados para a União Europeia (UE) suspensas há 14 meses sob alegação relacionada a quesitos sanitários.

A ministra destacou a importância do encontro com o setor, que considera importante para economia do país, mas ponderou que as negociações com o bloco econômico estão sendo realizadas com cautela. O Ministério da Agricultura enviou em janeiro documento a autoridades da UE sobre as pendências para exportação dos produtos. “Seria um gol, a gente resolver isso o mais rapidamente possível”, comentou Tereza Cristina.

Participaram da reunião os secretários de Aquicultura e Pesca, Jorge Seif Júnior; de Defesa Agropecuária, José Guilherme, e de Comércio e Relações Internacionais, Orlando Leite. Seif, disse que o ministério está esperando retorno do comunicado enviado à UE e que considera a solicitação do setor justa. Afirmou que um trabalho integrado das secretarias do ministério tem sido feito para ajudar a resolver o problema.

No próximo mês será realizada a reunião do Comitê SPS (de medidas sanitárias e fitossanitárias) da Organização Mundial do Comércio, fórum considerado apropriado para países membros realizarem consultas e garantir o cumprimento dos dispositivos sobre medidas relacionadas à inocuidade de alimentos, saúde animal e sanidade vegetal, com potencial de causar impacto ao comércio internacional. Os secretários vão aproveitar para discutir o assunto com os representantes europeus.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

20/02/2019 - Notícia Siscomex Importação n° 007/2019

Informamos que estão dispensadas da anuência do DECEX na importação os produtos classificados nas NCM 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20.
Salientamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

'Os chineses não sabem o que os EUA querem'

Data de publicação: 19/02/2019

Apesar da trégua na guerra comercial entre EUA e China e de o presidente Donald Trump ter afirmado que um acordo está próximo, há uma tendência protecionista global, diz John Denton, secretário-geral da Câmara Internacional do Comércio, principal organização privada do mundo a promover o comércio internacional. Para ele, a discussão atual para reformar a Organização Mundial do Comércio (OMC) vai além do tema protecionista e precisa atingir questões como a economia digital. Em entrevista ao O Estado de S. Paulo, disse que uma das razões pelas quais tem-se vários cenários é que não está clara a estratégia dos EUA e os chineses não sabem o que exatamente é demandado deles. "Os EUA querem mudanças no regime que incapacita empresas americanas de investirem na China, mas também querem mudanças no modo como a China apoia estatais".

Fonte:O Estado de S.Paulo

Ministra comenta medidas antidumping da China contra frango brasileiro

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) tomou conhecimento da decisão do Ministério do Comércio da China de aplicar medidas antidumping às exportações brasileiras de frango e informa que participou de todas as etapas do processo de investigação, auxiliando as empresas brasileiras afetadas pela medida. De acordo com o governo chinês, quinze empresas brasileiras, entre elas a BRF e a JBS, fizeram um acordo e não terão de pagar as novas tarifas. 

Durante viagem ao interior do Ceará nesta sexta-feira (15), a ministra Tereza Cristina falou sobre o assunto em entrevista. Ela comparou a medida tomada pelo governo chinês com a recente iniciativa do governo brasileiro de aplicar uma sobretaxa para o leite em pó importado da União Europeia e da Nova Zelândia:

“O Brasil exporta 85% de tudo que a China consome de frango. Então, ela (a China) fez um acordo, porque não se pode fazer cotas. Nós sofremos a mesma coisa do lado de cá com o leite, e a China fez a mesma coisa com o nosso frango lá. O mercado internacional é importantíssimo. Parece uma medida ruim, mas não foi tão ruim assim, porque a China fez um acordo entre privados, conversou com as empresas e, para aquelas que adotassem um determinado preço do produto lá na China, não aplicaria as tarifas.

A negociação estabelece um “compromisso de preço” entre as empresas afetadas e o governo que aplica a medida. As empresas que respeitarem o acordo não se sujeitam à aplicação das novas taxas. O governo brasileiro está atento e vai monitorar a implementação da decisão chinesa de forma a avaliar ações necessárias para defesa dos interesses do setor.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Solicitação para importação de alimentos de origem animal agora é 100% digital

A partir do dia 15.02, as empresas poderão solicitar por meio digital a autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (Mapa) para importação de produtos comestíveis de origem animal.
 
A expectativa do governo é de que a transformação do processo em 100% digital reduza significativamente o tempo de espera entre a solicitação e autorização para uma semana. Em média, o processo demorava cerca de 40 dias.
 
A autorização pode ser obtida nos casos em que os produtos são importados de países autorizados e estabelecimentos habilitados à exportação para o Brasil. Todas as mercadorias devem ser registradas pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Mapa e estar rotuladas de acordo com a legislação específica, acompanhadas de certificado sanitário expedido pela autoridade competente do país de origem.
 
Em 2017, o Mapa recebeu mais de 55 mil solicitações de autorização de empresas importadoras, em 2018 foram 79.259. Entre as principais vantagens garantidas pela modernização do serviço está a possibilidade de redistribuir o processo de análise entre unidades, o que dará mais agilidade ao processo de autorização. A redução desses custos poderá gerar uma economia de R$ 233 mil por ano à administração pública.
 
Essa modernização é resultado de uma parceria entre o Ministério da Economia e o Mapa, primeiro órgão a assinar um plano de integração dos serviços à plataforma servicos.gov.br. De acordo com o secretário de Governo Digital, Luis Felipe Salin Monteiro, " a equipe da Secretaria de Defesa Agropecuária, desde o início das conversas, percebeu o potencial transformador da iniciativa", aderindo a transformação digital.
 
A estimativa de economia anual para as empresas importadoras, com base na metodologia da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), ultrapassa R$ 19 milhões.
 
Como funciona o serviço
 
 A importação de produtos de origem animal que dependem de licenciamento de importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), de acordo com normas do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, ainda terão que requer autorização prévia pelo Ministério, que decidirá se o produto atende aos requisitos de saúde animal e pública.
 
Os interessados deverão acessar a página do serviço e preencher os dados solicitados, incluindo documentação necessária, em formato digital. Após a análise do pedido pela equipe do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, o interessado será informado, por correio eletrônico, se o parecer está disponível ou se é necessária mais alguma ação.
 
Por meio do serviços.gov.br, é possível acompanhar o andamento das solicitações e até escolher se o usuário quer ser notificado ou não durante as etapas do processo. ​ ​ 

Fonte: Ministério da Economia

18/02/2019 - Notícia Siscomex Exportação nº 015/2019

A partir do dia 19/02/2019 será possível a emissão de Certificado Fitossanitário pelo VIGIAGRO/MAPA através do Portal Único para qualquer NCM utilizando o enquadramento 80380 (Exportação com Certificado Fitossanitário) no item da DU-E.
Secretaria de Comércio Exterior.

18/02/2019 - Notícia Siscomex Exportação nº 013/2019

Informamos que já se encontra disponível nova versão dos manuais aduaneiros sobre o tema "Embarque Antecipado" de exportação. Além das novas orientações, ressaltamos também que foram implementadas melhorias nesse procedimento, em especial na consulta das cargas cujo embarque antecipado tenha sido autorizado.
Essa versão traz, por exemplo, dentre outras, informações detalhadas sobre como o interveniente deve proceder a fim de verificar exatamente qual o tipo de mercadoria e em que quantidade, na unidade de medida estatística, foi autorizado o embarque antecipado.

Congresso terá frente parlamentar mista para tratar do Porto de Santos

Data de publicação: 15/02/2019

O Congresso Nacional terá uma Frente Parlamentar Mista para tratar do futuro do Porto de Santos. O decreto foi oficializado na última quarta-feira (14), pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

A comissão foi registrada pela deputada federal Rosana Valle (PSB-SP). Deputados e senadores vão participar de diversas pautas de assuntos relacionados ao cais santista, como modelo de gestão, descentralização e a garantia do trabalho.

Ao todo, 202 deputados foram a favor da criação da Frente Parlamentar Mista, além do Jorge Kajuru (PSB-GO).

Fonte:A Tribuna

China confirma tarifas de até 32,4% ao frango brasileiro

Data de publicação: 15/02/2019

A China confirmou hoje (15/02) a imposição de medidas antidumping sobre a importação de frango brasileiro. De acordo com anúncio do Ministério do Comércio local, os importadores do frango brasileiro deverão pagar tarifas de 17,8% a 32,4% a partir do próximo domingo (17/02). A medida terá validade de cinco anos. Entretanto, o governo chinês também informou que JBS, BRF e outras 12 empresas brasileiras conseguiram um acordo com as autoridades locais após apresentarem um "compromisso de preço" e não sofrerão a imposição das tarifas. Produtos de outras diversas empresas ficarão de fora das novas taxas.

As negociações seguem-se há meses entre produtores brasileiros de carne de frango e a China. Enquanto isso, o Brasil buscava resolver uma questão antidumping lançada em agosto de 2017. Nosso país é o maior exportador mundial de carne de frango e o maior fornecedor estrangeiro para a China, e eles estão como o segundo maior produtor e consumidor mundial de frango.

Em junho do ano passado, houve uma determinação preliminar que colocou impostos entre 18,8% e 38,4% sobre todas as importações chinesas de frangos de corte brasileiros. A partir de agora, Pequim manterá as tarifas entre 17,8% e 32,4%. A decisão entra em vigor em 17 de fevereiro e permanecerá por 5 anos. A decisão aconteceu depois que os preços chineses da carne de frango atingiram níveis recordes no fim do ano passado. A China baniu as importações de aves reprodutoras de muitos fornecedores importantes por causa de surtos de gripe aviária, prejudicando a produção doméstica.

Apesar de diversos fatores discordantes, as exportações brasileiras de frango para a China devem apresentar alta de cerca de 10% em 2018 em relação ao ano passado.

Fonte:ESTADÃO.COM.BR

Abiec promove ação para ampliar carne brasileira no mercado árabe

Data de publicação:15/02/2019

Uma das principais regiões compradoras da carne bovina brasileira, o mercado árabe será o foco de uma ação de promoção desenvolvida pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec). A entidade irá participar da 24ª edição da Gulfood, uma das principais feiras de alimentos e bebidas do mundo, que acontece em Dubai, nos Emirados Árabes, de 17 a 21 de fevereiro.

Durante o evento, a Associação irá promover o tradicional churrasco brasileiro aos visitantes do mundo inteiro, de olho num mercado que tem apresentando números robustos. Em 2018 as exportações brasileiras para os países árabes somaram pouco mais de 427 mil toneladas, um incremento de 5,3% em relação a 2017. Já em faturamento, as vendas alcançaram USD 1,6 bilhão. Os resultados representam cerca de 25% do faturamento e volume total das exportações brasileiras de carne bovina no ano passado.

Fonte: Abiec

WCA alerta sobre o seguro de cargas e responsabilidades dos agentes de cargas

Aparecido Rocha – Insurance Rreviewer 

A World Cargo Alliance (WCA), principal rede de agentes de cargas internacionais e transitários independentes do mundo, divulgou, em janeiro de 2019, um comunicado aos seus membros espalhados em 191 países, alertando sobre o crescente número de casos envolvendo acidentes durante o transporte internacional por via marítima ou aérea com danos e perdas às cargas transportadas e prejuízos por atraso.

No comunicado, a WCA apresenta informações sobre a importância para o shipper ou consignee (embarcador) contratar o seguro de transporte internacional com proteção para as cargas contra os mais diversos riscos a que estão expostos e indica que, caso a carga esteja sob o controle e responsabilidade do agente de cargas ou através de seus contratados terceirizados, qualquer perda, dano ou atraso está sujeito aos limites de responsabilidade daqueles agentes onde não há seguro de carga em vigor.

Os limites de responsabilidades dos agentes de cargas em alguns países citados pela WCA são irrisórios e não representam nada quando comparados com o valor total da carga que precisariam pagar se tivessem culpa. Por exemplo, na China é de USD 3,00 por kg, na Holanda USD 5,60 e no Reino Unido USD 2,80. Entretanto, no Brasil, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que os agentes de cargas não são apenas intermediários e meros agenciadores de cargas, e quando as ações chegam nessa instância, os agentes normalmente são responsabilizados ao pagamento dos prejuízos reclamados. O agente de cargas tem responsabilidade objetiva (independente de culpa) pela carga que lhe foi entregue para transporte, é responsável civilmente por serviços da mesma natureza do transportador e responde pelos prejuízos totais que possam ocorrer às mercadorias de seus clientes. A Constituição Federal estabelece que a reparação civil pelos prejuízos ocasionados na prestação de serviços deve ser sempre ampla e pelo valor integral do prejuízo. Os limites estabelecidos nos tratados e convenções internacionais não são aplicáveis no Brasil, exceto em caso de queda de aeronave, conforme previsto na Convenção de Varsóvia e/ou Montreal.

Para a boa ordem da definição de responsabilidades e proteções na cadeia logística, embarcador e agente de cargas devem ter seus seguros próprios. O embarcador deve contratar o seguro de transporte internacional, que garante suas mercadorias transportadas contra os inúmeros riscos a que estão sujeitas, como perdas e danos materiais por acidente, avaria, extravio, roubo, incêndio, molhadura, avaria grossa, operações de carga e descarga, guerra, greves, entre outros pertinentes ao transporte internacional. Já o agente de cargas comedido deve contratar o seguro de responsabilidade civil e erros e omissões, que garante o pagamento ou reembolso das quantias que lhe forem impostas judicialmente em ações indenizatórias promovidas por seus próprios clientes ou por terceiros com interesses no transporte e, em especial, ações regressivas de ressarcimento das seguradoras por conta de um sinistro de transporte internacional indenizado.

A tendência de responsabilização mostra que, cada vez mais, exportadores e importadores escolhem trabalhar apenas com empresas comprometidas com a segurança e proteção de seus negócios. Assim, o seguro de responsabilidade civil é determinante para a credibilidade dos serviços oferecidos pelos agentes de cargas.

A WCA finaliza o comunicado observando que o único mecanismo para manter um cliente feliz com uma compensação total por prejuízos é o seguro.

Aparecido Rocha – Insurance Rreviewer

Fonte: https://blogdorochaseguros.wordpress.com/2019/02/11/wca-alerta-sobre-o-seguro-de-cargas-e-responsabilidades-dos-agentes-de-cargas/#more-5113