Inclusão do Tratamento Administrativo com anuência do MCTI para a NCM 8802.60.00

21/10/2016 - Notícia Siscomex Exportação n° 23/2016

Com base na Resolução CIBES nº 24/2015, informamos que, a partir de 21/10/2016, haverá inclusão de tratamento administrativo aplicado às exportações dos produtos classificados na NCM 8802.60.00.

Os produtos passarão a ser classificados de acordo com o seguinte destaque de exportação sujeito à anuência prévia do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI:

Destaque 03 – Capaz de alcançar >= 300 km com carga útil >= 500 kg, exceto para uso militar.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui o seu comentário, muito obrigado pela sua visita!