Nas operações de exportação de petróleo realizadas com a solicitação de embarque antecipado pela DE Web e ocorridas fora do recinto alfandegado (ex. unidades marítimas), o exportador deverá utilizar como Detalhamento de Operação de Exportação o código "49 - Embarque Antecipado - Petróleo".
Nesses casos específicos, a presença de carga será realizada de forma automática visto que não é possível o registro dessa informação pelo exportador nos despachos realizados pela DE Web.
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