03/07/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 058/2018

Informamos que, a partir do dia 03/07/2018, haverá as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nas NCM abaixo elencadas:
1) Criação de destaque de mercadoria para as seguintes NCM sujeitas à anuência prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA:
a) 2921.19.94 – N, N-Dimetilcetilamina
Destaque 001 – Para uso na agropecuária
Regime: Licenciamento não- automático
Órgão Anuente: MAPA
b) 3003.90.24 – Idursulfase
Destaque 001 – Para uso na agropecuária
Regime: Licenciamento não- automático
Órgão Anuente: MAPA
c) 3004.90.14 - Idursulfase
Destaque 001 – Para uso na agropecuária
Regime: Licenciamento não- automático
Órgão Anuente: MAPA

2) Criação de destaque de mercadoria para as seguintes NCM sujeitas à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA:
a) 0210.99.11 – Carnes e Miudezas de galos e galinhas
Destaque 001 – Exceto espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98
Regime: Licenciamento não- automático
Órgão Anuente: IBAMA

b) 0210.99.19 – Carnes e Miudezas - Outras
Destaque 001 – Exceto espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98
Regime: Licenciamento não- automático
Órgão Anuente: IBAMA

c) 0210.99.20 – Carnes e Miudezas – de espécie ovina
Destaque 001 – Exceto espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98
Regime: Licenciamento não- automático
Órgão Anuente: IBAMA

d) 0210.99.30 – Carnes e Miudezas – da espécie cavalar
Destaque 001 – Exceto espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98
Regime: Licenciamento não- automático
Órgão Anuente: IBAMA

e) 0210.99.40 – Carnes e Miudezas comestíveis
Destaque 001 – Exceto espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98
Regime: Licenciamento não- automático
Órgão Anuente: IBAMA

f) 0210.99.90 – Carnes e Miudezas - Outras
Destaque 001 – Exceto espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98
Regime: Licenciamento não- automático
Órgão Anuente: IBAMA

As anuências dos outros órgãos sobre as mencionadas NCM permanecem sem alterações.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

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