ALTERAÇÃO NO RADAR - PORTARIA COANA N° 050, DE 11 DE JULHO DE 2018

PORTARIA COANA N° 050, DE 11 DE JULHO DE 2018
(DOU de 23.07.2018)

Altera a Portaria Coana n° 35, de 26 de abril de 2018, que estabelece normas complementares para a habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 27 da Instrução Normativa RFB n° 1.603, de 15 de dezembro de 2015, 

RESOLVE:
Art. 1° O art. 2° da Portaria Coana n° 35, de 26 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° Nos casos de habilitação de que tratam os itens 1, 3 e 5 da alínea "a" e das alíneas "b" e "c" do inciso I do art. 2° da Instrução Normativa RFB n° 1.603, de 2015, o pedido deverá ser feito no Portal Habilita, disponível no endereço

§ 1° Para os requerimentos selecionados para análise pelo Portal Habilita, será formalizado Dossiê Digital de Atendimento (DDA), nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.412, de 2013 a ser encaminhado para análise da unidade da RFB de jurisdição aduaneira do requerente.

§ 2° A tela do sistema informando que o requerimento foi selecionado para análise deve ser anexada ao DDA, nos casos descritos no § 1°. " (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JACKSON ALUIR CORBARI

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui o seu comentário, muito obrigado pela sua visita!