Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Resolução Camex n° 87, de 05/12/2012, informamos que, a partir de 01/10/2018, estarão dispensados da anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil os produtos classificados na NCM 8302.42.00.
Salientamos que, a partir da mesma data, a mencionada NCM deixará de contar com os Destaques 001; 002 e 003.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
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