Operações entre residentes no Brasil e domiciliados no exterior, considerados vinculadss.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.870, DE 29 DE JANEIRO DE 2019

Altera a IN nº 1.312/2012, que dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas. Revoga dispositivos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui o seu comentário, muito obrigado pela sua visita!