Taxa de Câmbio para efeito de cálculo dos tributos incidentes na importação
Informamos que, conforme Portaria MF n° 6, de 25 de janeiro de 1999, a taxa de câmbio para efeito de cálculo dos tributos incidentes na importação é fixada com base na cotação diária para venda da respectiva moeda e produz efeitos no dia subseqüente.
Exemplificando, para as DI registradas no dia 10/04/2019, a taxa a ser observada é a do dia 09/04/2019.
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