TAINÁ VELOSO
Em meu artigo A ILEGALIDADE E A INCONSTITUCIONALIDADE DA MAJORAÇÃO DA TAXA SISCOMEX – PORTARIA MF Nº 257/2011
[1] publicado em 2014, manifestei-me sobre o tema em destaque. Na atual oportunidade, tendo em vista a recente manifestação do STJ no Recurso Especial nº 1.507.332/PR, é pertinente revisitar a questão brevemente.
- Natureza Jurídica da Taxa SISCOMEX e sua base de cálculo
Conforme previsto na Constituição Federal (CF) e Código Tributário Nacional (CTN), a taxa é um tributo cobrado pelo exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Nesse sentido, a base de cálculo das taxas deve se referir a uma estimativa do gasto estatal para fins de realização da atividade desempenhada, considerando a intensidade da utilização do serviço pelo contribuinte ou os gastos provocados.