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Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) facilita Acordos de Reconhecimento Mútuo

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 28 de setembro, a Instrução Normativa RFB n° 1834/2018 que altera a Instrução Normativa RFB n° 1.598 de 2015, especialmente nos dispositivos relacionados aos intervenientes que podem ser certificados como OEA, aos requisitos de admissibilidade e à elegibilidade do Programa OEA.

As mudanças propostas buscam adequar alguns dispositivos da IN RFB n° 1.598, de 2015, à legislação nacional e atender às diretrizes internacionais, visando facilitar a assinatura de Acordos de Reconhecimento Mútuo do Programa OEA.

A primeira e principal alteração se refere à exclusão dos despachantes aduaneiros do rol de intervenientes da cadeia logística que poderiam ser certificados como OEA, motivada por um volume crescente de contencioso, administrativo e judicial, no qual se alega que os benefícios concedidos pelo programa à categoria profissional de despachantes aduaneiros caracterizariam algum tipo de regulamentação ou o estabelecimento de restrições ao exercício dessa profissão. A existência dessa polêmica contraria a filosofia do Programa OEA, que é inteiramente baseado na adesão voluntária, e prejudica a negociação de Acordos de Reconhecimento Mútuo, razão pela qual efetua-se a mencionada exclusão.

A alteração no artigo sobre operações indiretas visa dar clareza acerca do período a ser considerado na análise dos requerimentos de certificação no Programa OEA, bem como no monitoramento dos operadores já certificados.

As alterações no critério de Elegibilidade de Gerenciamento de Risco e no Anexo II visam alinhar alguns procedimentos do Programa OEA brasileiro com o de outros países que buscam assinar Acordos de Reconhecimento Mútuo com o Brasil.

Por fim, a alteração na legislação de referência da utilização da Logomarca OEA tem por finalidade atualizar o texto, que atualmente faz referência a uma Portaria que foi revogada.

Fonte: Receita Federal - Ministério da Fazenda

Receita Federal e Exército firmam parceria envolvendo o OEA Integrado

O secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, e o comandante logístico do Exército Brasileiro, Guilherme Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, assinaram, hoje (14.03), a Portaria Conjunta firmando parceria para, juntos, trabalharem na facilitação da importação de produtos controlados pelo Exército, como armas, munições e produtos químicos. O evento foi realizado no Quartel General do Exército, sediado no Setor Militar Urbano em Brasília.

O modelo do Operador Econômico Autorizado (OEA)-Integrado foi iniciado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e, agora, entra na fase de ampliação das tratativas com outros órgãos de Estado que controlam o comércio exterior para estender os benefícios oferecidos para as empresas certificadas como OEA. Os OEA são empresas reconhecidas pela Aduana Brasileira e consideradas de baixo risco em termos de segurança física da carga e de cumprimento das obrigações.

O OEA-Integrado RFB e Exército Brasileiro é mais uma iniciativa para facilitar, com segurança e controle, os procedimentos de importação no país, reduzir os custos operacionais das empresas e otimizar a gestão de recursos humanos para os órgãos públicos. A Portaria Conjunta RFB/Exército autoriza formalmente o início dos trabalhos entre esses dois órgãos.

Em geral, na importação, o Exército Brasileiro precisa anuir individualmente cada autorização dos produtos por ele controlados. Em negociação prévia, o que se vislumbrou é a possibilidade de o Exército passar a fazer parte do Programa OEA da Receita Federal e estabelecer, no âmbito de sua competência, requisitos e critérios de segurança e conformidade para fazer as autorizações em bloco, isto é, para uma determinada quantidade.

Acompanharam o secretário Rachid, auditor-fiscal Jackson Aluir Corbari - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana); auditor-fiscal Elmo Braz Zenóbio Junior e auditor-fiscal Marcelo de Sousa Sáteles - Coana/OEA; e auditor-fiscal Pedro Henrique Mansur - Chefe da Assessoria de Comunicação Institucional.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB)

Realizada primeira reunião da Câmara Técnica OEA

Dando continuidade aos trabalhos do Fórum Consultivo OEA, foi realizada, nos dias 21 e 22 de fevereiro, a primeira reunião da Câmara Técnica OEA, que teve como objetivo avaliar os benefícios possíveis de serem concedidos para os Agentes de Carga e Companhias Aéreas.

A reunião ocorreu no aeroporto de Viracopos, em Campinas/SP, e contou com a presença de representes eleitos para o Fórum Consultivo (Embraer, GM e DHL), representante da RFB e de empresas que se voluntariaram a discutir o tema: PEUGEOT-CITROEN (importador), TAM LINHAS AÉREAS (Importador e transportador), CEVA FREIGHT (agente de carga) e KUEHNE+NAGEL (agente de carga) e AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS (operador aeroportuário e depositário).

Nessa reunião, foi mapeado do fluxo de recepção de mercadorias no modal aéreo para que fossem vislumbrados novos benefícios para estas duas categorias de OEA, além de oportunidades de melhoria no processo como um todo.

Utilizou-se a metodologia As-Is/To-be para mapear como está a situação atual e para propor as melhorias. Após fundamentadas, as sugestões serão enviadas pelo Fórum Consultivo para a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira - Coana - para que seja analisada a possibilidade de inserção destes novos benefícios na Instrução Normativa RFB n° 1598/2015.

Fórum Consultivo OEA

O Fórum Consultivo é uma instância do Programa OEA constituída com o objetivo de ser um canal permanente de comunicação entre a RFB e os OEA, visando o aprimoramento técnico e normativo do Programa. Ele é composto por três representantes da RFB e três representantes eleitos pelos OEA para mandato de 2 anos.

No dia 16 de novembro de 2017, na sede da Associação das Empresas Usuárias de Recof e OEA - AER, em Campinas - SP ocorreu a primeira plenária convocada pelo Fórum Consultivo que contou com a participação de mais de 100 representantes dos OEA. Nesta reunião, foram apresentados os temas eleitos para a formação de Câmaras Técnicas e foi aberta ao público presente a oportunidade de inscrição para participação das discussões técnicas.

LembreteLeia a pauta da 1ª Plenária do Fórum Consultivo.

Programe-se para as próximas reuniões:

Caso tenha interesse em participar das próximas reuniões das Câmaras Técnicas, atente-se ao calendário e envio um e-mail para oea.df@rfb.gov.br

- 12/04/2018 - Câmara Técnica 2 - Acesso Prioritário dos Transportadores Certificados aos Recintos Alfandegados;

- 10/05/2018 - Câmara Técnica 3 - Avaliar a possibilidade de parametrização em canal verde das exportações temporárias de empresas OEA, uma vez que possuem processos confiáveis e robustos; e

- 14/06/2018 - Câmara Técnica 4 - Analisar as oportunidades de melhorias relacionadas aos benefícios de Prioridade no curso do despacho. Elaborar um Plano de Contingência para os casos de desastres naturais /força maior/ greves.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB)