17/08/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 70/2017

Com base na Lei 9.782, de janeiro de 1999, na Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e na Resolução ANVISA RDC 81, de 05 de novembro de 2008, informamos que a partir do dia 25/08/2017 haverá alterações nos tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme detalhamento abaixo.
Inclusão de tratamento destaque de mercadoria com anuência da ANVISA:
Posição 3003 - Destaque 003: 'Contendo substâncias das listas A, B e D da Port. MS 344/98 e suas atualiz.'
Posição 3003 - Destaque 004: 'Contendo substâncias das listas C da Port. MS 344/98 e suas atualizações'
Posição 3003 - Destaque 005: 'Contendo substâncias da lista F da Port. MS 344/98 e suas atualizações'
Posição 3003 - Destaque 006: 'Para uso humano exceto os citados na Portaria MS 344/98 e suas atualizações'
Posição 3004 - Destaque 003: 'Contendo substâncias das listas A, B e D da Port. MS 344/98 e suas atualiz.'
Posição 3004 - Destaque 004: 'Contendo substâncias das listas C da Port. MS 344/98 e suas atualizações'
Posição 3004 - Destaque 005: 'Contendo substâncias da lista F da Port. MS 344/98 e suas atualizações'
Posição 3004 - Destaque 006: 'Para uso humano exceto os citados na Portaria MS 344/98 e suas atualizações'
1211.20.00 - Destaque 002: 'Insumos utilizados na produção de medicamentos'
1511.90.00 - Destaque 001: 'Para uso em indústria alimentícia.'
2804.10.00 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
2804.21.00 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
2804.29.10 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
2804.29.90 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
2804.30.00 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
2804.50.00 - Destaque 002: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
2804.80.00 - Destaque 002: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
2804.90.00 - Destaque 002: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
2904.20.90 - Destaque 001: 'Nitrato de isobutila, seus sais e isômeros.'
2907.15.90 - Destaque 001: 'Dinitrofenol, seus sais e isômeros.'
2918.99.99 - Destaque 004: 'Adapaleno e seus sais.'
2922.50.31 - Destaque 001: 'Insumos utilizados na produção de medicamentos.'
2922.50.32 - Destaque 001: 'Insumos utilizados na produção de medicamentos.'
2924.29.62 - Destaque 001: 'Insumos utilizados na produção de medicamentos.'
2925.29.11 - Destaque 001: 'Insumos utilizados na produção de medicamentos.'
2932.99.13 - Destaque 001: 'Para uso em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.'
2932.99.99 - Destaque 002: 'Isossorbida para uso em indústria farmacêutica humana.'
2933.11.11 - Destaque 002: 'Para uso em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.'
2933.39.19 - Destaque 001: 'Para uso em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.'
2933.59.19 - Destaque 001: 'Para uso em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.'
2933.59.19 - Destaque 002: 'Vortioxetina, seus sais e isômeros.'
2933.59.29 - Destaque 001: 'Para uso em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.'
2933.59.99 - Destaque 002: 'Para uso em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.'
2933.69.99 - Destaque 001: 'Para uso em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.'
2933.92.00 - Destaque 001: 'Para uso domissanitário.'
2933.99.99 - Destaque 001: 'Fenazepam, seus sais e isômeros.'
2933.99.99 - Destaque 002: 'Rufinamida, seus sais e isômeros.'
2935.90.96 - Destaque 001: 'Para uso farmacêutico humano'
2936.21.11 - Destaque 001: 'Para uso em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética'
3406.00.00 - Destaque 001: 'Odorizantes de ambiente para uso doméstico.'
3502.20.00 - Destaque 001: 'Destinado a consumo humano direto.'
3808.91.11 - Destaque 001: 'Para uso domissanitário.'
3905.91.90 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
3905.91.90 - Destaque 002: 'Destinadas a acondicionar diretamente alimentos para consumo humano.'
3913.90.60 - Destaque 002: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
3917.32.10 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
3917.32.30 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
3917.32.40 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
3917.32.59 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
3917.32.90 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
3917.32.90 - Destaque 002: 'Destinadas a acondicionar diretamente alimentos para consumo humano.'
3919.10.10 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
3919.10.20 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
3919.10.90 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
3919.90.10 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
3919.90.20 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
3919.90.90 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
3923.30.00 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
3923.30.00 - Destaque 002: 'Destinadas a acondicionar diretamente alimentos para consumo humano.'
3923.90.00 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
3923.90.00 - Destaque 002: 'Destinadas a acondicionar diretamente alimentos para consumo humano.'
3924.90.00 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
4016.95.90 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
4016.99.90 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
7325.99.90 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
7326.90.90 - Destaque 002: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
8421.39.90 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
8428.90.90 - Destaque 002: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
8431.39.00 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
8479.89.99 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
8479.90.90 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
8525.80.29 - Destaque 002: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
8528.42.10 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
8528.42.20 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
8528.49.10 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
8528.49.21 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
8528.49.29 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
8528.52.10 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
8528.52.20 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
8528.59.10 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
8528.59.20 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
8529.90.90 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
8539.41.90 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
8544.19.90 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
8544.20.00 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
8544.30.00 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
9002.90.00 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
9018.90.91 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
9018.90.92 - Destaque 002: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
9022.21.10 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
9025.19.90 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
9027.50.10 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
9027.50.30 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
9027.50.40 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'
9027.90.99 - Destaque 001: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

Inclusão de tratamento mercadoria com anuência da ANVISA:
Posição 5302 – Cânhamo (Cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
2903.12.00 – Diclorometano (cloreto de metileno)
3822.00.10 – Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprios para uso direto

Exclusão de tratamento mercadoria com anuência da ANVISA para os códigos NCM:
Posição 3003 - Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
Posição 3004 - Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
Posição 3822 - Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo apresentados num suporte, exceto os das posições 30.02 ou 30.06; materiais de referência certificados.
1211.20.00 - Raízes de ginseng
2933.11.11 - Dipirona
2935.90.14 - Veraliprida
2935.90.96 - Sulfaguanidina
2936.21.11 - Vitamina A1 álcool (retinol)
3004.10.19 - Outros
3004.10.20 - Que contenham estreptomicinas ou seus derivados
3004.90.28 - Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódi
3004.90.48 - Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxa
3808.91.11 - Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
9018.90.40 - Rins artificiais
9018.90.91 - Incubadoras para bebês
9018.90.92 - Aparelhos para medida da pressão arterial
9018.90.93 - Aparelhos para terapia intra-uretral por micro-ondas (TUMT), próprios para o tratamento de afecções prostáticas, computadorizados
Exclusão de tratamento destaque de mercadoria com anuência ANVISA:
1211.90.90 - Destaque 036: 'Insumos utilizados na producao de medicamentos fitoterapicos'
2933.39.19 - Destaque 030: 'Trifluperidol e seus sais e isomeros, desde que seja possivel a sua existen'
2933.39.19 - Destaque 031: 'Sais e isomeros de droperidol, desde que seja possivel a sua existencia'
2933.39.19 - Destaque 032: 'Sais e isomeros de haloperidol desde que seja possivel a sua existencia'
2933.39.19 - Destaque 033: 'Cisaprida e seus sais, eter, esteres, isomeros e respectivos sais'
2933.59.99 - Destaque 001: 'Metotrexato (insumo farmaceutico)'
2933.59.99 - Destaque 030: 'Hidroclorbezetilamina e seus sais, eter, esteres, isomeros e seus sais'
2933.59.99 - Destaque 032: 'Trazodona e seus sais, eter, esteres, isomeros e sais destes'
2933.59.99 - Destaque 039: 'Etravirina e seus sais, eter, esteres, isomeros e respectivos sais'
2933.59.99 - Destaque 040: 'Paliperidona e seus sais, eter, esteres, isomeros e respectivos sais'
2933.59.99 - Destaque 041: 'Risperidona e seus sais, eter, esteres, isomeros e respectivos sais'
2936.21.90 - Destaque 032: 'Adapaleno e seus sais e isomeros desde que seja possivel sua existencia'
3004.90.99 - Destaque 001: 'Solucao oftalmologica para uso em cirurgia ocular'

Alteração da descrição dos destaques de mercadoria:
Posição 3504 – Destaque 004
Descrição atual: ‘Peptona E2-caseína;peptona de carne;peptona’
Nova descrição: ‘Para uso em indústria farmacêutica/alimentícia/ cosmética humana’

2930.90.99 – Destaque 001
Descrição atual: ‘Penicilamina’
Nova descrição: ‘Penicilamina e seus sais.’

2932.19.90 – Destaque 003
Descrição atual: ‘Salvinorina a e seus sais e isomeros’
Nova descrição: ‘Para uso em indústria farmacêutica/alimentícia/ cosmética humana.’

2933.59.19 – Destaque 006
Descrição atual: ‘Ciprofloxacino (insumo farmacêutico)’
Nova descrição: ‘Ciprofloxacino e seus sais.’

2935.90.14 – Destaque 001
Descrição atual: ‘Para uso humano em industria farmaceutica/alimenticia/cosmetica humana.’
Nova descrição: ‘Para uso farmacêutico humano’

7017.10.00 - Destaque 030
Descrição atual: 'Seringas'
Nova descrição: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

7017.20.00 - Destaque 030
Descrição atual: 'Seringas'
Nova descrição: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

7017.90.00 - Destaque 030
Descrição atual: 'Seringas'
Nova descrição: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

8479.89.91 - Destaque 001
Descrição atual: 'Para uso médico-odonto-hospitalar.'
Nova descrição: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

8543.90.10 - Destaque 001
Descrição atual: 'Para uso médico-odonto-hospitalar.'
Nova descrição: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

8544.42.00 - Destaque 005
Descrição atual: 'Para uso médico-odonto-hospitalar.'
Nova descrição: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

8544.49.00 - Destaque 003
Descrição atual: 'Para uso médico-odonto-hospitalar.'
Nova descrição: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

8544.60.00 - Destaque 001
Descrição atual: 'Para uso médico-odonto-hospitalar.'
Nova descrição: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

9018.11.00 - Destaque 001
Descrição atual: 'Para uso médico-odonto-hospitalar humano.'
Nova descrição: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

9018.31.11 - Destaque 001
Descrição atual: 'Para uso médico-odonto-hospitalar humano.'
Nova descrição: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

9018.31.19 - Destaque 001
Descrição atual: 'Para uso médico-odonto-hospitalar humano.'
Nova descrição: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

9018.49.19 - Destaque 030
Descrição atual: 'Para uso medico-odonto-hospitalar humano'
Nova descrição: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

9018.90.21 - Destaque 001
Descrição atual: 'Para uso médico-odonto-hospitalar humano.'
Nova descrição: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

9018.90.40 - Destaque 001
Descrição atual: 'Para uso médico-odonto-hospitalar humano.'
Nova descrição: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

9018.90.93 - Destaque 001
Descrição atual: 'Para uso médico-odonto-hospitalar humano.'
Nova descrição: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'

9031.80.99 - Destaque 005
Descrição atual: 'Estetoscópio.'
Nova descrição: 'Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.'


As anuências de outros órgãos ficam inalteradas.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

14/08/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 69/2017

48º Seminário de Operações de Comércio Exterior é um evento promovido pelo DECEX - Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços em parceria com a Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (FIERGS) por meio do Conselho de Comércio Exterior (CONCEX).
O Seminário tem como objetivo promover a aproximação dos exportadores e importadores gaúchos com os técnicos da SECEX, permitindo o aprofundamento e atualização de conhecimentos acerca dos procedimentos e processos de Operações de Comércio Exterior sob responsabilidade deste órgão.
Além das palestras, haverá Despacho Executivo (atendimento de casos específicos de operações de Controle Administrativo no Comércio Exterior, Licenças de Importações, Similaridade/Material Usado e Drawback) com os técnicos do DECEX.

13 de setembro de 2017 das 8h às 16h
Local: Salão de Convenções FIERGS
Av. Assis Brasil, 8787 - Bairro Sarandi - Porto Alegre/RS
Inscrições através do link: http://seminariodeoperacoes.eventize.com.br
Informações: concex@fiergs.org.br | Telefone: (51) 3347.8790
Evento Gratuito - Vagas Limitadas


Programação
8h Credenciamento/Welcome Coffee
8h30  Abertura
8h45 O PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR E O NOVO PROCESSO DAS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS
Renato Agostinho da Silva - Diretor do DECEX
9h45 CONTROLE ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR
Rafael Arruda de Castro - Coordenador da CONAE
10h45 LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO: Informações Gerais e Contingenciamento. LI WEB. Anexação de Documentos
Luiz Carlos Amaral Oliveira - Coordenador-Geral Substituto da CGIM
12h LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO: Material Usado e Similaridade. Anexação de Documentos
Hamilton Clóvis Miranda de Souza - Chefe da Divisão de Operações de Similaridade e de Material Usado - DISIM/CGIM
13h ALMOÇO (por adesão)
14h DRAWBACK: Uma ferramenta poderosa na competitividade das empresas brasileiras
Marcelo Landau - Coordenador Geral Substituto da CGEX
16h ENCERRAMENTO

Haverá atendimentos em Despachos Executivos pelo DECEX, limitados 05 (cinco) por assunto, respeitada a ordem de inscrição. Cada Despacho Executivo levará, no máximo, 30 minutos.
PARA SOLICITAR A INSCRIÇÃO, INFORME:
NOME COMPLETO:
CARGO/FUNÇÃO:
EMPRESA:
TELEFONE/FAX:
E-MAIL: PARA SOLICITAR DESPACHO EXECUTIVO, INFORME:
EXPORTAÇÃO
Nº do AC ou do RE:
NCM de Exportação (preponderante):
Número protocolo MDIC (se houver):
Descrição completa e detalhada do problema a ser tratado:
IMPORTAÇÃO:
Nº da LI:
NCM de Importação (preponderante):
Número protocolo MDIC (se houver):
Descrição completa e detalhada do problema a ser tratado:
CONTROLE ADMINISTRATIVO NO COMEX:
Número protocolo MDIC (se houver):
Descrição completa e detalhada do problema a ser tratado:
Aguardar confirmação da inscrição.  Caso não seja possível o comparecimento, favor solicitar o cancelamento da inscrição.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

28/07/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 68/2017

Informamos que encontra-se revogada a Notícia Siscomex Importação nº 67/2017, de 28/07/2017, referente à transferência de alçada de análise das NCM 6402.91.10; 6402.99.10; 6403.19,00; 6403.40.00; 6403.51.10; 6403.51.90; 6403.59.10; 6403.59.90; 6403.91.10; 6403.91.90; 6403.99.10; 6404.20.00; 6405.10.10; 6405.10.20; 6405.10.90; 6405.20.00 e 6405.90.00.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

28/07/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 67/2017

Informamos que, a partir do dia 03/08/2017, as importações dos produtos classificados nas NCM 6402.91.10; 6402.99.10; 6403.19,00; 6403.40.00; 6403.51.10; 6403.51.90; 6403.59.10; 6403.59.90; 6403.91.10; 6403.91.90; 6403.99.10; 6404.20.00; 6405.10.10; 6405.10.20; 6405.10.90; 6405.20.00 e 6405.90.00 serão analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX.
Salientamos que os produtos classificados nas mencionadas NCM estarão sujeitos ao regime de licenciamento não-automático.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

24/07/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 66/2017

Informamos que, a partir do dia 31/07/2017, será alterado o tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 9617.00.10, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo relacionado:
Exclusão dos destaques de mercadoria 001, 002 e 003 atualmente vigentes e criação dos seguintes destaques:
NCM – 9617.00.100 - Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos
Destaque 011: Garrafa térmica com corpo em plástico com ampola de vidro com capacidade até 500ml com sistema de acionamento por bomba de ar (pressão)
Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático
Destaque 012: Garrafa térmica com corpo em plástico com ampola de vidro com capacidade até 500 ml com sistema de acionamento por rolha ou gatilho
Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático
Destaque 013: Garrafa térmica com corpo em plástico com ampola de vidro com capacidade de 501ml até 1000ml (inclusive) com sistema de acionamento por bomba de ar (pressão)
Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático
Destaque 014: Garrafa térmica com corpo em plástico com ampola de vidro com capacidade de 501ml até 1000ml (inclusive) com sistema de acionamento por rolha ou gatilho
Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático
Destaque 015: Garrafa térmica com corpo em plástico com ampola de vidro com capacidade acima de 1000ml com sistema de acionamento por bomba de ar (pressão)
Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático
Destaque 016: Garrafa térmica com corpo em plástico com ampola de vidro com capacidade acima de 1000ml com sistema de acionamento por rolha ou gatilho
Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático
Destaque 021: Garrafa térmica com corpo em aço/folha de flandres com ampola de vidro com capacidade até 500ml com sistema de acionamento por bomba de ar (pressão)
Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático
Destaque 022: Garrafa térmica com corpo em aço/folha de flandres com ampola de vidro com capacidade até 500 ml com sistema de acionamento por rolha ou gatilho
Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático
Destaque 023: Garrafa térmica com corpo em aço/folha de flandres com ampola de vidro com capacidade de 501ml até 1000ml (inclusive) com sistema de acionamento por bomba de ar (pressão)
Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático
Destaque 024: Garrafa térmica com corpo em aço/folha de flandres com ampola de vidro com capacidade de 501ml até 1000ml (inclusive) com sistema de acionamento por rolha ou gatilho
Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático
Destaque 025: Garrafa térmica com corpo em aço/folha de flandres com ampola de vidro com capacidade acima de 1000ml com sistema de acionamento por bomba de ar (pressão)
Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático
Destaque 026: Garrafa térmica com corpo em aço/folha de flandres com ampola de vidro com capacidade acima de 1000ml com sistema de acionamento por rolha ou gatilho
Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático
Destaque 031: Garrafa térmica com corpo em aço e ampola em inox com capacidade até 500ml com sistema de acionamento por bomba de ar (pressão)
Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático
Destaque 032: Garrafa térmica com corpo em aço e ampola em inox com capacidade até 500 ml com sistema de acionamento por rolha ou gatilho
Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático
Destaque 033: Garrafa térmica com corpo em aço e ampola em inox com capacidade de 501ml até 1000ml (inclusive) com sistema de acionamento por bomba de ar (pressão)
Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático
Destaque 034: Garrafa térmica com corpo em aço e ampola em inox com capacidade de 501ml até 1000ml (inclusive) com sistema de acionamento por rolha ou gatilho
Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático
Destaque 035: Garrafa térmica com corpo em aço e ampola em inox com capacidade acima de 1000ml com sistema de acionamento por bomba de ar (pressão)
Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático
Destaque 036: Garrafa térmica com corpo em aço e ampola em inox com capacidade acima de 1000ml com sistema de acionamento por rolha ou gatilho
Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático
Destaque 999: Outros
Regime de Licenciamento: Licenciamento automático

O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado, devendo informar a discriminação das seguintes características:
Corpo externo
Ampola
Vedação
Capacidade de Armazenagem
Apresentação do Produto
Plástico
Aço inoxidável
Outros: Especificar
Vidro
Aço inox
Outros: Especificar
Rolha
Pressão
Gatilho
Outros: Especificar
Especificar em Litros
Liso
Decorado/Texturizado
Translúcido
Metalizado
Inox liso/Inox decorado
Outros: Especificar

Departamento de Operações de Comércio Exterior

21/07/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 39/2017

A Secretaria de Comércio Exterior e a Secretaria da Receita Federal do Brasil publicaram, no site do Portal Siscomex, dois manuais que visam auxiliar os exportadores no preenchimento das telas dos módulos da Declaração Única de Exportação (DU-E) e do Controle de Carga e Trânsito (CCT), no âmbito do Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior.

Os manuais estão disponíveis em http://portal.siscomex.gov.br/informativos/manuais .

18/07/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 65/2017

Informamos que a partir do dia 18/07/2017 os pedidos de Licença de Importação (LI) envolvendo bens usados e operações sujeitas ao exame de similaridade não poderão ser registrados na versão “Desktop - VB” do módulo de Licenciamento de Importação do SISCOMEX, devendo ser utilizada a plataforma“Web”.
Além disso, a partir dessa data, os campos estruturados de “Marca”, “Modelo”, “Número de Série” e “Ano de Fabricação”, constantes na aba “Mercadoria” da LI, deverão ser preenchidos não apenas para as importações de produtos usados, mas também nas operações sujeitas ao exame de similaridade.
Essa medida visa reduzir os erros de preenchimento nos pedidos de Licença e também facilitar a captura dos dados necessários ao exame das solicitações pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), tornando assim mais célere a análise promovida pelo órgão. 
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos mediante envio de mensagem para o endereço eletrônico siscomex@mdic.gov.br
Departamento de Operações de Comércio Exterior

13/07/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 64/2017

Informamos que, a partir de 20/07/2017, as importações dos produtos classificados nas NCM 6006.31.30; 6006.32.30; 6006.33.30 e 6006.34.30 estarão dispensadas de licenciamento nas anuências do DECEX, delegadas ao Banco do Brasil. As anuências dos demais órgãos permanecem sem alteração.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

06/07/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 063/2017

Em aditamento à Notícia Siscomex Importação n° 059/2017, de 26/06/2017, esclarecemos que no caso de produtos classificados no Destaque 001 da NCM 7304.51.19 e 7304.59.10, o importador deverá apresentar, na descrição detalhada do produto na ficha 2 da guia “Mercadoria” da LI, as porcentagens dos elementos químicos Carbono (C), Cromo (Cr), Manganês (Mn) e Silício (Si) presentes nas ligas de aço, considerados significantes para definição do escopo do produto objeto da medida de defesa comercial estabelecida pela Resolução Camex nº 95, de 29.10.2014, e em adequação à Resolução Camex nº 35/2017, de 05.05.2017.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

06/07/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 062/2017

Informamos que, a partir do dia 13/07/2017, terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 3918.90.00, conforme abaixo relacionado:
Criação de destaque 001:
NCM - 3918.90.00 - Revestimentos de pisos, paredes ou de tetos, de plástico, exceto de polímero de cloreto de vinila.
Destaque 001 - Grama sintética decorativa com superfície de polipropileno e polietileno de peso total menor ou igual a 1460g/m2
Regime de Licenciamento: Licenciamento Automático

Criação de destaque 002:
NCM - 3918.90.00 - Revestimentos de pisos, paredes ou de tetos, de plástico, exceto de polímero de cloreto de vinila.
Destaque 002 - Grama sintética esportiva com superfície de polipropileno e polietileno de peso total acima 1460g/m2
Regime de Licenciamento: Licenciamento Automático

Criação de destaque 999:
Destaque 999 – Outros
Regime de Licenciamento: Licenciamento Automático

O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

04/07/2017 - Notícia Siscomex Exportação n° 35/2017

Desligamento de DSE e DE-Siscomex - versão HOD em decorrência da implementação da utilização da Declaração Única de Exportação (DU-E) no âmbito do Portal Único do Comércio Exterior e da DE-Web no Siscomex Exportação Web, informa-se que, a partir de 30/08/2017, não será mais permitido o registro de Declaração de Exportação (DE) e de Declaração Simplificada de Exportação (DSE) no Siscomex - versão HOD para as mercadorias a serem transportadas pelo modal aéreo. Para os demais modais, será permitido o registro dessas declarações até 02/10/2017. O disposto nesta notícia não se aplica às declarações registradas sem aparo de nota fiscal.

03/07/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 37/2017

A partir de hoje, mais uma facilidade está disponível para os operadores que utilizarem o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior: a tela para registro da Declaração Única de Exportação (DU-E).

A DU-E substitui os atuais Registro de Exportação (RE), Declaração de Exportação  e Declaração Simplificada de Exportação (DSE). Integrada à Nota Fiscal Eletrônica, a DU-E possibilita reduzir em até 60% a necessidade de preenchimento manual de dados.  Com isso, promove-se a garantia da integridade dos dados, redução de erros de preenchimento e a facilitação da comprovação das exportações junto aos fiscos estaduais.

Lançado em 23 de março de 2017 para o modal aéreo, o Novo Processo de Exportações foi ampliado na última quarta-feira (28/06/2017) para as operações realizadas através dos modais marítimo, no Porto de Santos, e rodoviário, nas unidades aduaneiras em Uruguaiana e Foz do Iguaçu.

Inicialmente, os registros da DU-E eram efetuados apenas por WebService, em um padrão máquina x máquina. Com a disponibilização da tela para registro, os operadores poderão registrar uma DU-E diretamente através da tela da declaração, facilitando o procedimento principalmente para as micro, pequenas e médias empresas que desejarem operar através do Novo Processo de Exportações, pois não há necessidade de investimentos em integração de sistemas.

Vale ressaltar que, para as exportações que necessitam de unitização em contêiner após o registro da declaração, ainda não é possível a utilização do Novo Processo de Exportações.

O acesso ao Portal Único de Comércio Exterior pode ser realizado através do http://portal.siscomex.gov.br/.

28/06/2017 - Notícia Siscomex Exportação n° 34/2017

A partir de hoje (28/06/2017), os exportadores brasileiros que embarcam suas cargas por modal marítimo e rodoviário poderão utilizar o Novo Processo de Exportações do Portal Único do Comércio Exterior, desenvolvido em conjunto pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Fazenda.

A iniciativa elimina a necessidade da apresentação de alguns documentos e reduz etapas e exigências governamentais. Inicialmente, vale para as exportações sujeitas exclusivamente a controle aduaneiro, realizadas por meio do Porto de Santos e das unidades aduaneiras em Uruguaiana e Foz do Iguaçu. A expectativa da Secex e da Receita Federal é que, até o final deste ano, 100% das exportações possam ser feitas por meio do Novo Processo de Exportações.

Especificamente quanto ao modal marítimo, todos os modos de acondicionamento da carga estão disponíveis: granel, contêiner e roll-on/roll-off.

O que muda com o Novo Processo de Exportações
  • Eliminação de documentos - os atuais Registro de Exportação, Declaração de Exportação e Declaração Simplificada de Exportação serão substituídos por um só documento, a Declaração Única de Exportação (DU-E);
  • Eliminação de etapas processuais - fim de autorizações duplicadas em documentos distintos, com possibilidade de autorizações abrangentes a mais de uma operação;
  • Integração com a nota fiscal eletrônica;
  • 60% de redução no preenchimento de dados;
  • Automatização da conferência de informações;
  • Guichê único entre exportadores e governo;
  • Fluxos processuais paralelos - despacho aduaneiro, movimentação da carga e licenciamento e certificação deixam de ser sequenciais e terão redução de tempo;
  • Expectativa de redução de 40% do prazo médio para exportação.



26/06/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 059/2017

Informamos que, com a entrada em vigor da Resolução Camex nº 35/2017, de 05/05/2017, a partir do dia 01/07/2017 os tratamentos administrativos de importação de anuência DECEX aplicados aos atuais códigos NCM 2704.00.10, 7304.59.11 e 7304.59.19 serão mantidos para os novos códigos correspondentes, conforme a seguir:

Código atual: 2704.00.10 – Coques
Destaque 001: Coque fundição com granulometria acima de 80 milímetros.
Novo código: 2704.00.11 - Com granulometria igual ou superior a 80 mm

Código atual: 2704.00.10 – Coques
Destaque 999: Outros.
Novo código: 2704.00.12 - Com granulometria inferior a 80 mm

Código atual:
7304.59.11 - Com um teor, em peso, de carbono igual ou superior a 0,98 % e inferior ou igual a 1,10 %, de cromo igual ou superior a 1,30 % e inferior ou igual a 1,60 %, de silício igual ou superior a 0,15 % e inferior ou igual a 0,35 %, de manganês igual ou superior a 0,25 % e inferior ou igual a 0,45 %, de fósforo inferior ou igual a 0,025 % e de enxofre inferior ou igual a 0,025 %
Destaque 001: TUBOS DE AÇO SEM COSTURA, LIGADOS AO CROMO, COM DIÂMETRO EXTERNO NOMINAL ENTRE 3 MM E 141,3 MM (INCLUSIVE)
Destaque 999: Outros
e
7304.59.19 - Outros
Destaque 001: TUBOS DE AÇO SEM COSTURA, LIGADOS AO CROMO, COM DIÂMETRO EXTERNO NOMINAL ENTRE 3 MM E 141,3 MM (INCLUSIVE)
Destaque 999: Outros

Novo código:
7304.59.10 - Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm
Destaque 001: TUBOS DE AÇO SEM COSTURA, LIGADOS AO CROMO, COM DIÂMETRO EXTERNO NOMINAL ENTRE 3 MM E 141,3 MM (INCLUSIVE)
Destaque 999: Outros

Departamento de Operações de Comércio Exterior

16/06/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 57/2017

NCM 7222.20.00 – Barras e perfis, de aço inoxidável, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio.
Alteração da Descrição do Destaque 001:
Destaque 001: AÇOS DA SÉRIE 300 – AUSTENÍTICOS (não contendo Mo)
Regime de Licenciamento: Licenciamento Não-Automático

Criação dos Destaques 002; 003 e 004
Destaque 002 - AÇOS DA SÉRIE 300 - AUSTENÍTICOS (Contendo Mo)
Regime de Licenciamento: Licenciamento Não-Automático
Destaque 003 - AÇOS DA SÉRIE 200 – AUSTENÍTICOS
Regime de Licenciamento: Licenciamento Não-Automático

Destaque 004: AÇOS DA SÉRIE 400 -- FERRÍTICOS/MARTENSÍTICOS
Regime de Licenciamento: Licenciamento Não-Automático

Para efeito de enquadramento nos destaques referentes a cada tipo de aço, deverão ser informadas as respectivas normas AISI correspondentes, de acordo com a tabela abaixo:
Destaques NCM 7222.20.00 – Barras e perfis, de aço inoxidável, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio.
Destaque 001. AÇOS DA SÉRIE 300 - AUSTENÍTICOS (que não contenham Mo)
Tipos - AISI: 301/302/303/304/304L/309/310/314/321
Destaque 002. AÇOS DA SÉRIE 300 - AUSTENÍTICOS (contendo Mo)
Tipos - AISI: 316/316L/317
Destaque 003. AÇOS DA SÉRIE 200 - AUSTENÍTICOS
Tipos - AISI: 201/202
Destaque 004. AÇOS DA SÉRIE 400 - FERRÍTICOS/MARTENSÍTICOS
Tipos - AISI: 410/416/420/430
Destaque 999. OUTRAS LIGAS (contendo Cr, Ni e Mn)
O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado.
Reiteramos que as alterações ora informadas entram em vigor a partir do dia 20/06/2017.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

13/06/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 56/2017

Informamos que a partir do dia 20/06/2017 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 7222.20.00, conforme abaixo relacionado:
NCM 7222.20.00 – Barras e perfis, de aço inoxidável, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio.
Alteração da Descrição do Destaque 001:
Destaque 001: AÇOS DA SÉRIE 300 - AUSTENÍTICOS
Regime de Licenciamento: Licenciamento Não-Automático

Criação dos Destaques 002; 003 e 004
Destaque 002 - AÇOS DA SÉRIE 300 - AUSTENÍTICOS (Contendo Mo)
Regime de Licenciamento: Licenciamento Não-Automático
Destaque 003 - AÇOS DA SÉRIE 200 – AUSTENÍTICOS
Regime de Licenciamento: Licenciamento Não-Automático

Destaque 004: AÇOS DA SÉRIE 400 -- FERRÍTICOS/MARTENSÍTICOS
Regime de Licenciamento: Licenciamento Não-Automático

Para efeito de enquadramento nos destaques referentes a cada tipo de aço, deverão ser informadas as respectivas normas AISI correspondentes, de acordo com a tabela abaixo:
Destaques NCM 7222.20.00 – Barras e perfis, de aço inoxidável, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio.
Destaque 001. AÇOS DA SÉRIE 300 - AUSTENÍTICOS (que não contenham Mo)
Tipos - AISI: 301/302/303/304/304L/309/310/314/321
Destaque 002. AÇOS DA SÉRIE 300 - AUSTENÍTICOS (contendo Mo)
Tipos - AISI: 316/316L/317
Destaque 003. AÇOS DA SÉRIE 200 - AUSTENÍTICOS
Tipos - AISI: 201/202
Destaque 004. AÇOS DA SÉRIE 400 - FERRÍTICOS/MARTENSÍTICOS
Tipos - AISI: 410/416/420/430
Destaque 999. OUTRAS LIGAS (contendo Cr, Ni e Mn)
O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

08/06/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 55/2017

Esclarecemos que as NCM 3920.62.11; 3920.63.00; 3920.69.00; 9022.12.00 e 9022.13.11 estão dispensadas da anuência do DECEX, ficando mantido o tratamento em vigor para os demais órgãos anuentes.
Departamento de Operações de Comércio Exterior