Alteração dos Códigos de Enquadramento Utilizados para Emissão de Registro de Exportação (RE)

10/02/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 16/2017

Informamos que a partir desta data os códigos de exportação temporária disponíveis para emissão de Registros de Exportação (RE) são os seguintes:

90001: EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA DE RECIPIENTES/EMBALAGENS, REUTILIZÁVEIS

90003: EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA DE OBRAS DE ARTES E DE BENS DESTINADOS A FEIRAS E EXPOSIÇÕES

90005: EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA DE BENS PARA CONSERTO, REPARAÇÃO OU MANUTENÇÃO

90099: OUTRAS EXPORTAÇÕES TEMPORÁRIAS NÃO ENQUADRADAS EM OUTROS CÓDIGOS

90115: EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA DE AERONAVE/MATERIAL AERONÁUTICO A SER SUBMETIDO A CONSERTO, MANUTENÇÃO, REPARO, REVISÃO/INSPEÇÃO

Os demais foram excluídos na mesma data. Esclarecimentos podem ser feitos mediante envio de mensagem para o endereço eletrônico siscomex@mdic.gov.br.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Exportação de Jóias e em Consignação

10/02/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 15/2017

Tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 10, de 6 de fevereiro de 2017, a Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 17/02/17:

1) Os Registros de Exportação (RE) das operações relacionadas no Anexo XVI da Portaria SECEX nº 23/11, alterada pela Portaria Secex nº 10/2017, poderão ser emitidos com as NCM reais dos produtos ou, alternativamente, com as NCM genéricas de joias (NCM 9999.71.01, 9999.71.02, 9999.71.03 e 9999.7104); e

2) Não mais haverá prazo definido para retorno das mercadorias exportadas em consignação. O exportador, no entanto, deverá estar atento para as situações nas quais o RE deverá ser alterado, dispostas no §3 do artigo 203 da Portaria SECEX 23/2011.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Alterações na Certificação do SGP (Suíça e Noruega)

09/02/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 14/2017

Informamos que, em virtude de alterações no sistema de certificação no âmbito do Sistema Geral de Preferências - SGP – Suíça e Noruega, foram disponibilizados esclarecimentos relevantes acerca da utilização do SGP para exportações de produtos elegíveis aos benefícios do SGP daqueles dois países, com valor superior a CHF 10.300 (francos suíços) ou NOK 100.000 (coroas norueguesas). Tais esclarecimentos encontram-se disponíveis em: https://goo.gl/Tdgh4J

Departamento de Negociações Internacionais

Transferência de alçada das NCM 5402.33.10; 5402.33.20; 5402.33.90; 5402.47.20 e 5402.47.90

06/02/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 12/2017

Informamos que, a partir do dia 07/02/2017, as importações dos produtos classificados nas NCM 5402.33.10; 5402.33.20; 5402.33.90; 5402.47.20 e 5402.47.90 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX. Departamento de Operações de Comércio Exterior

Destaques NCM 8539.50.00 - Lâmpadas de LED

03/02/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 11/2017

Informamos que, no intuito de viabilizar a classificação mais adequada das importações da NCM 8539.50.00, a referida NCM passará a contar com os seguintes destaques:

Destaque 001 – Lâmpada LED A60 de 4w a 12w sem dispositivo integrado à base.
Destaque 002 – Lâmpada LED A60 de 13w a 20w sem dispositivo integrado à base.
Destaque 003 – Lâmpada Tubular LED 9w/10w sem dispositivo integrado à base.
Destaque 004 – Lâmpada Tubular LED 18w/20w sem dispositivo integrado à base.
Destaque 005 – Lâmpada Tubular LED 36w/40w sem dispositivo integrado à base.
Destaque 006 – Lâmpada LED de facho luminoso dirigido de 3w a 5w sem dispositivo integrado à base.
Destaque 007 – Lâmpada LED de facho luminoso dirigido de 7w a 10w sem dispositivo integrado à base.
Destaque 008 – Lâmpada LED A60 de 4w a 12w com dispositivo integrado à base.
Destaque 009 – Lâmpada LED A60 de 13w a 20w com dispositivo integrado à base.
Destaque 010 – Lâmpada Tubular LED 9w/10w com dispositivo integrado à base.
Destaque 011 – Lâmpada Tubular LED 18w/20w com dispositivo integrado à base.
Destaque 012 – Lâmpada Tubular LED 36w/40w com dispositivo integrado à base.
Destaque 013 – Lâmpada LED de facho luminoso dirigido de 3w a 5w com dispositivo integrado à base.
Destaque 014 – Lâmpada LED de facho luminoso dirigido de 7w a 10w com dispositivo integrado à base.
Destaque 015 – Outras lâmpadas LED com dispositivo integrado à base.
Destaque 999 - Outros

Retifica Notícia Siscomex Importação n° 09/2017

01/02/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 10/2017

Informamos que, a partir do dia 07/02/2017, as importações dos produtos classificados no destaque 999 da NCM 4013.90.00 deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento automático.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Alteração do Tratamento Administrativo da NCM 4013.90.00

31/01/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 009/2017

Informamos que, a partir do dia 07/02/2017, as importações dos produtos classificados na NCM 4013.90.00 deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento automático.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Ambiente de Validação do Portal Único Siscomex

Está disponível para os operadores de comércio exterior o ambiente de validação do Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior. Esse ambiente marca o início da implantação do sistema que dará suporte ao Novo Processo de Exportações (Anexo I, Anexo II, Anexo III), redesenhado, simplificado e construído em estreita parceria com o setor privado.
Somada à construção desse sistema, a implantação do Novo Processo de Exportações requer alterações de natureza legal. Para tanto, realizou-se a consulta pública da minuta de Instrução Normativa (IN) que dispõe sobre o despacho aduaneiro de exportação, processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E).
A disponibilização do ambiente de validação vem ao encontro dos pedidos feitos pelo setor privado, ao longo do desenvolvimento do projeto, para ter um local em que pudesse realizar seus testes e treinamentos antes da efetiva entrada em operação do novo sistema, validando, em parceria com o Governo, a adequabilidade e a segurança das soluções de tecnologia de informação desenvolvidas.
O ambiente de validação simula o funcionamento do sistema, bem como permite aos operadores integrarem seus sistemas informatizados ao Portal Único de Comércio Exterior para testar – permanentemente, mesmo após a efetiva entrada em produção – as soluções de tecnologia da informação desenvolvidas para amparar o Novo Processo de Exportações. Assim, os usuários terão acesso a todas as funcionalidades do novo sistema, mas em um ambiente de teste; ou seja, as operações realizadas no ambiente de validação não serão contabilizadas para efeitos administrativos, tributários ou aduaneiros.
Além disso, os usuários poderão sugerir aprimoramentos e reportar eventuais falhas e inconsistências do sistema. A iniciativa visa reduzir possíveis transtornos na implantação do novo sistema e também permitir que o setor privado se familiarize com as novas ferramentas, reportando erros e sugerindo melhorias. Ademais, o ambiente possibilita que os operadores iniciem antecipadamente a adaptação de seus sistemas, o que facilitará a integração entre os sistemas quando o Portal Único de Comércio Exterior entrar em operação. Com isso o setor privado poderá beneficiar-se prontamente das facilidades operacionais advindas da implantação do novo processo de exportação.
É importante destacar que não há prazo para utilização do ambiente de validação. Todas as funcionalidades permanecerão disponíveis para o setor privado durante todo o processo de implantação do Portal Único de Comércio Exterior.
Não obstante a perenidade do ambiente de validação, neste momento o sistema não disponibiliza interface gráfica (“tela”) para interação direta com usuários para criação da DU-E, pois todos os registros são efetuados por WebService, em um padrão máquina x máquina, conforme a Documentação para integração com o Portal Único Siscomex (API REST). Atualmente o sistema apresenta opções em tela somente para consultar e cancelar a DU-E. Entretanto, a nova versão, prevista para o primeiro semestre de 2017, apresentará funcionalidade que possibilitará a interação dos operadores em tela para o registro da DU-E.
O ambiente de validação, ferramenta inovadora no lançamento de sistemas de comércio exterior, reforça nosso compromisso com a TRANSPARÊNCIA e a premissa básica de PARCERIA com o setor privado ao longo do desenvolvimento do Programa Portal Único de Comércio Exterior.
O arquivo Perguntas e Respostas compila as dúvidas mais frequentes. Outras dúvidas relacionadas ao Novo Processo de Exportações poderão ser enviadas ao Comex Responde no mesmo assunto específico: "Portal Único Siscomex".

Mais informações relacionadas ao sistema e a outros aspectos de Tecnologia da Informação.

Alteração endereço protocolo SECEX

27/01/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 08/2017

Conforme Portaria SECEX nº 9/2017, publicada em 27/01/2017, informamos que o endereço para protocolo da SECEX, incluindo DECEX e suas coordenações, mudou para Esplanada dos Ministérios, Bloco J, térreo, cep: 70053-900 Brasília-DF. Os documentos encaminhados para o antigo endereço, até esta data, serão automaticamente encaminhados para o novo endereço.

Departamento de Operações de Comércio Exterior


27/01/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 13/2017

Conforme Portaria SECEX nº 9/2017, publicada em 27/01/2017, informamos que o endereço para protocolo da SECEX, incluindo DECEX e suas coordenações, mudou para Esplanada dos Ministérios, Bloco J, térreo, cep: 70053-900 Brasília-DF. Os documentos encaminhados para o antigo endereço, até esta data, serão automaticamente encaminhados para o novo endereço.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Transferência de alçada da NCM 9608.10.00

25/01/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 007/2017

Informamos que, a partir do dia 01/02/2017, as importações dos produtos classificados na NCM 9608.10.00 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX. 

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Siscomex Importação - Descrição NCM no Sistema

20/01/2017 - Notícia Siscomex Importação n° 006/2017

No preenchimento da Declaração de Importação, o Siscomex Importação fornece descrições correspondentes a cada um dos códigos NCM informados pelo usuário. Por limitações tecnológicas, essas descrições são resumidas e, portanto, não têm caráter oficial. Para fins de classificação fiscal, a autoridade fiscal responsável pelo despacho de importação levará em consideração os códigos NCM informados na Declaração e suas correspondentes descrições na NCM oficial, publicada pela Resolução Camex nº 125/2016, que está disponível em http://www.camex.gov.br/legislacao/interna/id/1643 

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Retificação da Notícia Siscomex Exportação nº 011/2017

19/01/2017 - Notícia Siscomex Exportação n° 012/2017

Informamos que, em virtude das alterações trazidas pela Resolução Camex n° 125/2016, as alterações no tratamento administrativo sob anuência do IBAMA anunciadas por meio da Notícia Siscomex exportação n° 011/2017 serão adiadas para momento a ser oportunamente comunicado.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Altera tratamento administrativo de NCMs sob anuência do IBAMA

16/01/2017 - Notícia Siscomex Exportação n° 011/2017

Com base na Lei n° 12.651/2012, no Decreto 3.607/2000 e na Instrução Normativa IBAMA n° 15/2011, informamos que, a partir do dia 18/01/2017, será alterado o tratamento administrativo das NCM 44071000; 44072910; 44083910; 44032000; 44034900; 44013900; 44089090; 44072100; 44072200; 44079400; 44034100; 44079990; 44013100; 44072500; 44072600; 44079100; 44079200; 44079300; 44079500, conforme abaixo:

1) Alteração de descrição de Destaque de Mercadoria:

NCM: 4407.10.00 (Mad. Serrada fls. Esp. > 6 mm, De coníferas) – Destaque 02

Nova redação do Destaque: De espécies nativas com espessura superior a 250 mm

NCM: 4407.29.10 (Cedro, serrada Longitud. Fls. Espessura > 6mm) – Destaque 02

Nova redação do Destaque: Madeira com espessura superior a 250mm

NCM: 4408.39.10 (Outrs. Mad. Trop. Obt. p/ corte Polido, Esp. < 6mm) – Destaque 01

Nova redação do Destaque: Espécies constantes nos anexos da CITES

NCM: 4403.20.00 (Outs. Madeiras de Coníferas, bruto, mesmo descascada) – Destaque 01

Nova redação do Destaque: De espécie exótica oriunda de reflorestamento

NCM: 4403.49.00 (Outras madeiras tropicais em bruto) - Destaque 01

Nova redação do Destaque: De espécie exótica oriunda de reflorestamento

NCM: 4401.39.00 (Outs. Serragem desperdícios e resíduos de madeira) - Destaque 01

Nova redação do Destaque: De espécie exótica oriunda de reflorestamento

NCM: 4407.29.10 (Cedro, serrada longitude. Fls. Espessura > 6mm) - Destaque 01

Nova Redação do Destaque: Espécies constantes nos anexos da CITES

NCM: 4408.90.90 (Outras Folhas de Madeira, de Espessura < 6mm) - Destaque 01

Nova redação do Destaque: Espécies constantes nos anexos da CITES



2) Alteração de descrição de destaque e vinculação do IBAMA como anuente:

NCM: 4407.21.00 (Madeira mogno serr. Long. Folhas esp.) – Destaque 02

Nova redação do Destaque: Madeira com espessura superior a 250mm

NCM: 4407.22.00 (Virola, Imbuia, Balsa, serr. Long. Fls. Espe. >6mm) – Destaque 02

Nova redação do Destaque: Madeira com espessura superior a 250mm

NCM: 4407.94.00 (Madeira de Cerejeira Serrada long. Fls. > 6mm) – Destaque 01

Nova redação do Destaque: Madeira com espessura superior a 250mm



3) Vinculação do IBAMA como anuente dos Destaques de Mercadoria abaixo:

NCM: 4401.39.00 (Outras - serragem desperdícios e resíduos de madeira)

Destaque 99 - Demais

NCM: 4407.21.00 (Madeira mogno serr. long folhas esp. > 6mm)

Destaque 01 - Mogno (Swietenia Macrophylla)



4) Exclusão do tratamento Mercadoria da NCM 4403.41.00:

NCM: 4403.41.00 (Dark Red Meranti, Light Red Meranti etc. em bruto)



5) Criação de Destaque Mercadoria para anuência do IBAMA:

NCM: 4407.99.90 (Outs. Mat. Serradas ling. fls. Espess. > 6mm)

Destaque 02 - Espécies constantes nos anexos da CITES



6) Exclusão do Tratamento de Destaque Mercadoria para anuência do IBAMA:

NCM: 4401.31.00 (Pallets de madeira)

Destaque 01 - De espécies exóticas

Destaque 99 – Demais

NCM: 4407.10.00 (Madeira serrada cort. Fls. Esp. > 6mm de coníferas)

Destaque 01 - Pinho

NCM: 4407.22.00 (Virola, Imbuia, Balsa, Serra, Long. Fls. Esp. > 6mm)

Destaque 01 - Virola

NCM: 4407.25.00 (Dark e Light Red Meranti, Cort. Fls. Esp. > 6mm)

Destaque 01 - Mad. Com espessura superior a 250mm

Destaque 99 - Demais

NCM: 4407.26.00 (White Lauan, meranti, outs. Serr. Fls. Esp. >6mm)

Destaque 01 - Mad. Com esp. Sup. a 250mm

Destaque 99 - Demais

NCM: 4407.91.00 (Carvalho, serr, cort. Fls. Espessura > 6mm)

Destaque 01 - Mad. Esp. Sup. 105mm

Destaque 99 - Demais

NCM: 4407.92.00 (Faia, serr, cort em folhas de espessura > 6mm)

Destaque 01 - Mad. Com espessura superior a 105mm

Destaque 99 - Demais

NCM: 4407.93.00 (Madeira de Acer Serr. Long. Folhas > 6mm)

Destaque 01 - Mad. Esp. Sup. 105mm

Destaque 99 - Demais

NCM: 4407.95.00 (Madeira de Freixo Serrada Long. Folhas > 6mm)

Destaque 01 - Mad. Esp. Sup. 105mm

Destaque 99 - Demais

Departamento de Operações de Comércio Exterior






Informa a manutenção dos tratamentos administrativos SH 2017

16/01/2017 – Notícia Siscomex Importação n° 005/2017

Informamos que, com a entrada em vigor da Resolução Camex n° 125/2016 em 01/01/2017, os tratamentos administrativos dispensados às NCM no SH 2012 foram mantidos para as NCM correspondentes do SH 2017.

Eventuais alterações no tratamento administrativo serão oportunamente informadas pelo DECEX.

A correlação entre as NCM SH 2012 e NCM SH 2017 pode ser verificada no seguinte link: http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior/estatisticas-de-comercio-exterior-9/arquivos-atuais

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Informa não haver migração dos RE emitidos no módulo SISBACEN para o Novoex

10/01/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 003/2017

Em complementação à Notícia Siscomex Exportação nº 002/2017, o Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) informa que não haverá migração dos RE emitidos no módulo SISBACEN para o Novoex, sendo que as propostas de alteração dos RE averbados emitidos naquele módulo devem ser incluídas até o dia 31/01/17. Reforçamos que as propostas já incluídas continuarão sendo analisadas normalmente até o final de 2017. Nenhuma alteração ocorrerá nos RE emitidos no Novoex.

Esclarecimentos podem ser feitos mediante envido de mensagem para o endereço eletrônico siscomex@mdic.gov.br.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Secretaria de Comércio Exterior

Pneus - Destaques NCM 4011.80.90

10/01/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 004/2017

Informamos que, com a entrada em vigor da Resolução Camex n° 125/2016, a NCM 4011.80.90 passará a contar com os seguintes destaques:

4011.80.90 - Outros pneumáticos novos, de borracha do tipo utilizado em veículos e máquinas para a construção civil, de mineração e de manutenção industrial.

DESTAQUE 001: bandas espinha de peixe ou semelhantes de aros com diâmetro <= 61 cm com construção diagonais/convencionais.

DESTAQUE 002: bandas espinha de peixe ou semelhantes de aros com diâmetro <= 61cm exceto com construção diagonais/convencionais

DESTAQUE 003: bandas espinha de peixe ou semelhantes de aros com diâmetro > 61cm com construção diagonais/convencionais.

DESTAQUE 004: bandas espinha de peixe ou semelhantes de aros com diâmetro > 61cm exceto com construção diagonais/convencionais.

DESTAQUE 005: de aros com diâmetro <= 61 com dimensão entre 2.25-8” e 3.25-8” c/ índice de carga de 2, exceto espinha de peixe ou semelhantes

DESTAQUE 006: de aros com diâmetro <= 61 c/ dimensão entre 3.00-12” e 3.25-14” com índice de carga de 2 exceto espinha de peixe ou semelhantes

DESTAQUE 007: de aros com diâmetro <= 61 c/ dimensão de 4.10/3.50-8” com índice de carga 2 ou 4 exceto espinha de peixe ou semelhantes

DESTAQUE 008: de aros com diâmetro <= 61 c/ dimensão de 4.80/4.00-8” com índices de carga de 2, 4 ou 6 exceto espinha de peixe ou semelhantes

DESTAQUE 999: outros

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fim do Prazo para Inclusão de Novas Propostas de Alteração de Registro de Exportação (RE) Averbado no Módulo SISBACEN

09/01/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 002/2017

O Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) informa que a partir de 1º de fevereiro de 2017, quando o sistema NOVOEX completará cinco anos de existência plena, não será mais possível a inclusão de novas propostas de alteração de RE averbado no módulo SISBACEN. Assim, os usuários devem verificar todas as alterações que ainda se façam necessárias, especialmente para comprovação de atos concessórios de drawback, e providenciar a inclusão da proposta de alteração dos RE até o dia 31/01/17. A consulta e o acompanhamento dos processos permanecerão disponíveis até o final de 2017.

Esclarecimentos podem ser feitos mediante envido de mensagem para o endereço eletrônico siscomex@mdic.gov.br.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Secretaria de Comércio Exterior

Altera Tratamento Administrativo das NCM 6204.42.00

06/01/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 003/2017

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 12/01/2017 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 6204.42.00, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento e não sujeitas a tratamento administrativo mais restritivo anteriormente, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria SECEX nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Transferência de alçada da NCM 5402.47.10

05/01/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 001/2017

Informamos que, a partir do dia 12/01/2017, as importações dos produtos classificados na NCM 5402.47.10 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Bônus para auditor fiscal causa temores

04/01/2017 às 05h00

Bônus para auditor fiscal causa temores
Por Beatriz Olivon | De Brasília

A Medida Provisória 765, que eleva os salários de oito categorias federais, entre elas os auditores da Receita, estabeleceu também um bônus de produtividade para esses servidores, com a alienação de bens apreendidos e multas. A medida trouxe preocupação a advogados tributaristas, que receiam um aumento das autuações.

O Fisco e o sindicato da categoria rejeitam essa possibilidade. Em nota, a Receita informa que dispõe de controles internos para coibir abusos e que "autos de infração lançados a partir de teses infundadas seriam questionados nos órgãos competentes e não seriam pagos, condição efetiva para o recebimento do bônus".


04/01/2017 às 05h00
Auditores fiscais receberão bônus por produtividade
Por Beatriz Olivon | De Brasília

O reajuste salarial dos auditores da Receita Federal, obtido após intensa mobilização, veio acompanhado por um mecanismo que preocupa tributaristas: um bônus por eficiência e produtividade. Para advogados, a adoção da medida poderá aumentar o número de autuações aos contribuintes.

A Medida Provisória nº 765, publicada na última semana de 2016, aumentou os salários de oito categorias, entre elas, dos auditores da Receita Federal. A forma de pagamento do bônus deverá ser fixada até março pela Receita em seu planejamento estratégico. O valor do benefício levará em conta indicadores de desempenho e metas e terá em sua base de cálculo os recursos de alienação de bens apreendidos e a arrecadação com multas tributárias e aduaneiras.

O advogado Leonardo Aguirra de Andrade, do Andrade Maia Advogados, acredita que o bônus pode aumentar o volume de autos de infração aplicados pelo Fisco. "Fazer com que a autoridade fiscal participe de alguma maneira dos resultados da Receita é temerário", afirma. O excesso de autuações e eventual manutenção na esfera administrativa pode elevar a judicialização de questões tributárias, segundo o advogado.

Já o tributarista Marcos Prado, do Stocche Forbes, avalia que o bônus não vai necessariamente contribuir para o crescimento do número de autuações, pois a MP determina que a base do bônus são os valores efetivamente arrecadados. "Um auto mal lavrado, sem base legal, certamente será questionado pelo contribuinte", diz.

Para o advogado é necessário, no entanto, aguardar a divulgação dos critérios e metas de eficiência. "Se aumentar a eficiência da Receita para a cobrança de tributos devidos realmente será bom para todo mundo", diz Prado.

O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), Claudio Damasceno, afirma que não há a possibilidade de ocorrerem autuações sem base legal. Os auditores seguem parâmetros estabelecidos pela Receita. Além disso, afirma, não basta autuar para receber o bônus, é necessário que o pagamento seja efetuado. Ele destaca que o bônus em si não é novidade. Até meados de 2008 havia gratificação semelhante, relacionada ao cumprimento de metas.


A Receita Federal informa, por meio de nota, que dispõe de controles internos para coibir qualquer desvio ou abuso de autoridade. "Eventuais autos de infração lançados a partir de teses consideradas infundadas ou inadequadas seriam questionados nos órgãos competentes e não seriam pagos, condição efetiva para o recebimento do bônus de eficiência e produtividade, evidenciando o equívoco que é a idéia de incentivo ao aumento de autos de infração com teses infundadas ou inadequadas", afirma.

Segundo a Receita, a maioria dos Fiscos estaduais já adota esse modelo de gestão e não há notícia de estímulo à constituição de autos de infração.

Para pressionar o governo por reajuste, ao longo de 2016, foram realizadas paralisações dos auditores, que afetaram turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Na tarde de ontem, a categoria decidiu suspender a greve e a operação padrão.

A MP também deve resolver outro problema que surgiu no Carf com as paralisações. Até então, os conselheiros representantes dos contribuintes não recebiam a gratificação de presença quando não eram realizadas sessões. Agora, de acordo com o texto, a gratificação também será devida nas hipóteses de cancelamento ou suspensão de sessão de julgamento por iniciativa do Carf e quando o conselheiro não puder comparecer à sessão por caso fortuito ou força maior.

Fonte: Valor Econômico