HABILITAÇÃO DE EMPRESAS NO SISCOMEX – RADAR
CAPACIDADE FINANCEIRA
A habilitação de empresas no Siscomex ou RADAR da Receita
Federal é tem sua base na IN
RFB 1.288/12 e ADE
Coana nº 33/12 são normativos que tornaram mais simples e objetiva a
permissão para habilitação no Sistema de Rastreamento da Atuação dos Intervenientes
Aduaneiros.
Hoje com a preocupação de mídias de conteúdo encontramos artigos
e vídeos tratando do tema, no entanto quero alertar que nas modalidades em que
a análise e o deferimento são condicionados a verificação e comprovação da
capacidade financeira da empresa e da origem dos recursos de seus sócios, outra
norma a ser observada e que fica esquecida é a Lei 9.430/1996, nela
se define que será declarado inapto o CNPJ quando não houver comprovação de
origem, disponibilidade e a efetiva transferência dos recursos empregados em operações
de comércio exterior.
Nesse aspecto, o empreendedor que tem a intenção de expandir
ou iniciar suas atividades no comércio exterior, para evitar problemas que
venham a paralisar suas atividades ou impedir o início do funcionamento de sua
empresa, mesmo sem ato ou intenção dolosa. Deverá ter sócios com capacidade
financeira e origem de recursos comprovados em seu IRPF e, também, ter a
disponibilidade desses recursos sua conta corrente pessoa física e efetuar a transferência
dos recursos para a conta da pessoa jurídica para confirmar a integralização do
capital na empresa.
Sem a intenção de julgar se é certo ou errado, já que é mais
um tema controverso. Não podemos passar despercebido pelo fato de que a pessoa jurídica
passa a ter existência legal a partir do registro dos seus atos constitutivos, em
geral, estes apresentam a forma de integralização do capital, que deverá ser
depositado pelos sócios na conta corrente da empresa para início de suas
atividades administrativas, operacionais e comerciais.
Portanto antes de efetuar o pedido de Habilitação sua
empresa no RADAR saiba que será efetuado um exame da capacidade financeira e
que para o seu deferimento a Receita Federal, além de consultar os dados disponíveis
em seus sistemas, poderá exigir a apresentação dos extratos de contas bancárias
comprovando a(s) transferência(s) financeira(s) da pessoa física (sócios) para
a jurídica a fim de comprovar de fato a integralização do capital social.
Eu sou o Moacir Ferreira, um despachante aduaneiro que representa
perante a Receita Federal algumas empresas brasileiras que exercem atividades
de Comércio Internacional e atua a mais de 30 anos no setor, iniciei minha
carreira na iniciativa privada na década de 80 e desde 1997 estou na área de
Despacho Aduaneiro.
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