O governo brasileiro tomou conhecimento de que a União Europeia (UE) publicou, em 1° de fevereiro de 2019, regulamentação sobre imposição de salvaguardas definitivas às importações de produtos de aço. As medidas serão aplicadas na forma de quotas tarifárias, com sobretaxas de 25% sobre as importações que excederem os limites estabelecidos por categoria de produto.
A UE havia iniciado em março de 2018 avaliação sobre a imposição de salvaguardas, as quais foram implementadas em caráter provisório em junho daquele ano. A intenção de aplicar as medidas de modo definitivo foi notificada pela UE à Organização Mundial do Comércio (OMC) em 04 de janeiro de 2019. O prazo de expiração é junho de 2021.
Por intermédio do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Economia, o governo brasileiro tem acompanhado desde o início os processos da UE acerca das salvaguardas, tendo manifestado diversas vezes sua posição contrária à aplicação.
O governo brasileiro entende que as circunstâncias previstas no Acordo de Salvaguardas da OMC para o oferecimento de compensações se aplicam e, nesse sentido, continuará a buscar junto à União Europeia as compensações adequadas para equilibrar os efeitos adversos das salvaguardas sobre a corrente de comércio.
Fonte: Ministério da Economia
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