Os benefícios podem ser usufruídos por estabelecimento industrial instalado ou que vier a se instalar nas regiões mencionadas na Legislação do Estado do Rio de Janeiro.
Benefícios concedidos:
I - diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS nas seguintes operações:
a) importação de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados a compor o ativo fixo das empresas;
b) aquisição interna de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados a compor o ativo fixo das empresas;
c) diferencial de alíquota devido nas operações interestaduais de aquisição de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados a compor o ativo fixo das empresas;
d) importação de insumos destinados ao processamento industrial da adquirente;
e)aquisição interna de matérias-primas e demais insumos destinados à industrialização, exceto energia, água e telecomunicações, assim como de materiais secundários.
II - regime especial de recolhimento do ICMS equivalente a 2% (dois por cento) sobre o faturamento no mês de referência.
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