Texto principal de MP 472/09 sobre incentivos fiscais é aprovado; destaques serão analisados hoje

A MP trata de assuntos como benefício a indústrias petroquímicas e multas a quem tentar fraudar o Imposto de Renda. A votação de destaques ficou para esta quarta-feira (24), em sessão extraordinária marcada para começar às 12 horas.

O Plenário aprovou ontem terça-feira o projeto de lei de conversão do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP) para a Medida Provisória 472/09, que concede incentivos fiscais a diversos setores da economia, estimados em cerca de R$ 3 bilhões em 2010. Um acordo entre os líderes deixou para esta quarta-feira (24) a votação dos destaques apresentados ao texto.

Para estimular a instalação de indústrias petroquímicas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a MP cria um regime especial de tributação (Repenec) que beneficiará obras de infraestrutura desse setor e de refinarias e plantas de produção de amônia e ureia a partir do gás natural. O objetivo é aproveitar o aumento de produção decorrente das reservas petrolíferas do pré-sal.

Por cinco anos a partir de sua habilitação no regime especial, as empresas poderão comprar ou importar máquinas, equipamentos e materiais de construção para uso nessas obras com suspensão dos seguintes tributos: PIS/Pasep/Cofins, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação.

Prazo maior

O texto de Ortiz estende de 31 de dezembro de 2010 para 30 de junho de 2011 o prazo final para aprovação dos projetos que serão beneficiados. A data de dezembro continuará valendo como último dia para protocolar esses projetos.

Como os empreendimentos são de longo prazo, a estimativa de renúncia fiscal para 2010 é de R$ 1 bilhão, chegando a R$ 7,9 bilhões em 2014. Os principais projetos abrangidos até este momento são os da petroquímica de Suape (PE) e das refinarias Abreu e Lima (PE), Premium do Maranhão e Premium do Ceará.

Outra novidade do texto aprovado é que as empresas não precisarão se estabelecer nessas regiões para receber o benefício, como previa a redação original da MP.

Entretanto, no caso de materiais de construção e de bens de informática Ortiz limitou a concessão do benefício aos produtos que não possuem similares no mercado nacional.

Multas do IR

Em relação ao Imposto de Renda da Pessoa Física, a MP prevê multa aos contribuintes que declararem despesas sem comprovação adequada para obterem deduções no imposto a pagar.

O sonegador terá de pagar a diferença detectada pela Receita Federal, corrigida pela Taxa SelicÉ considerada a taxa básica de juros da economia, por ser usada em operações entre bancos e ter influência sobre os juros de toda a economia. A taxa brasileira é uma das mais altas do planeta, atraindo para o mercado financeiro o dinheiro que poderia ser investido em atividade produtiva. É definida mensalmente pelo Banco Central. Selic é a sigla para Sistema Especial de Liquidação e Custódia, criado em 1979 pelo Banco Central e pela Andima (Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto) com o objetivo de tornar mais transparente e segura a negociação de títulos públicos. O Selic é um sistema eletrônico que permite a atualização diária das posições das instituições financeiras, assegurando maior controle sobre as reservas bancárias. Hoje, Selic identifica também a taxa de juros que reflete a média de remuneração dos títulos federais negociados com os bancos. Cerca de metade da dívida pública está atrelada à Selic. Essa é a parcela da dívida chamada de pós-fixada., mais 75% sobre a dedução indevida. Se houver comprovação de fraude e uso de má-fé com despesa fictícia, a multa poderá ser dobrada para 150%.

O governo também pretende evitar a sonegação feita por pessoas físicas que declaram residência em país com tributação favorecida para ficarem isentas da declaração no Brasil.

A MP autoriza a mudança de residência fiscal somente para as pessoas físicas que tenham permanecido mais de 183 dias no país informado, dentro de um período de até 12 meses, ou que comprovarem manter nesse país a sua residência habitual e a maior parte do seu patrimônio.

Copa do Mundo


Com o objetivo de ampliar a capacidade de financiamento de projetos de longo prazo, a MP autoriza a União a ceder ao BNDES R$ 80 bilhões, em títulos da dívida pública.

Segundo o governo, o dinheiro ajudará na retomada do crescimento pós-crise econômica, principalmente nas obras ligadas à Copa do Mundo de 2014, à exploração de petróleo do pré-sal e às Olimpíadas de 2016.

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A concessão de incentivos fiscais a diversos setores da economia, estimados em cerca de R$ 3 bilhões em 2010, foi aprovada ontem pelo Plenário, na forma do projeto de lei de conversão do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP) para a Medida Provisória 472/09. Um acordo entre os líderes transferiu para hoje a votação dos destaques apresentados ao texto.

Para estimular a instalação de indústrias petroquímicas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a MP cria um regime especial de tributação (Repenec) que beneficiará obras de infraestrutura desse setor e de refinarias e plantas de produção de amônia e ureia a partir do gás natural. O objetivo é aproveitar o aumento de produção decorrente das reservas petrolíferas do pré-sal, evitando a simples exportação do óleo cru.

Por cinco anos a partir de sua habilitação no regime especial, as empresas poderão comprar ou importar máquinas, equipamentos e materiais de construção para uso nessas obras com suspensão dos seguintes tributos: PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação.

Prazo maior - O texto de Ortiz estende de 31 de dezembro de 2010 para 30 de junho de 2011 o prazo final para aprovação dos projetos que serão beneficiados. A data de dezembro continuará valendo como último dia para protocolar esses projetos.

Como os empreendimentos são de longo prazo, a estimativa de renúncia fiscal para 2010 é de R$ 1 bilhão, chegando a R$ 7,9 bilhões em 2014. Os principais projetos abrangidos até este momento são os da petroquímica de Suape (PE) e das refinarias Abreu e Lima (PE), Premium do Maranhão e Premium do Ceará.

Outra novidade do texto aprovado é que as empresas não precisarão se estabelecer nessas regiões para receber o benefício, como previa a redação original da MP. Entretanto, no caso de materiais de construção e de bens de informática Ortiz limitou a concessão do benefício aos produtos que não possuem similares no mercado nacional.

Eduardo Piovesan
Fonte: Jornal da Câmara