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Papel imune terá rótulo obrigatório e controle nacional

Autor(es): Por Stella Fontes | De São Paulo
Valor Econômico - 23/01/2013


Com cinco meses de atraso, entrará em vigor a partir de junho o Recopi Nacional, sistema de fiscalização das operações com papel imune, hoje restrito ao Estado de São Paulo. Quase ao mesmo tempo, o aguardado e debatido rótulo diferenciado para identificar lotes desse tipo de produto se tornará obrigatório no país. Conforme a legislação, somente o papel destinado à impressão de livros e periódicos está isento de impostos. E, há alguns anos, o combate às fraudes representa um dos maiores desafios da indústria brasileira.
No encerramento de 2012, o governo federal publicou no Diário Oficial da União um convênio que estabelece os prazos para que mais oito Estados e o Distrito Federal implementem o programa, que já rendeu multas de mais de R$ 300 milhões aplicadas pela Fazenda paulista, decorrentes de operações irregulares com papel isento de impostos.
A partir de 1º de junho, conforme o convênio ICMS 136, contribuintes da Bahia, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, mais o Distrito Federal, que quiserem realizar operações de compra e venda com esse tipo de produto terão de estar credenciados no Recopi, ou programa de Reconhecimento e Controle de Papel Imune. O credenciamento, por sua vez, terá início em 1º de abril.
De acordo com Eduardo Oliveira, sócio da M.P.O Consultoria Empresarial, ainda há muitas dúvidas em relação ao Recopi Nacional. "O convênio ICMS 136 oficializa a prorrogação dos prazos [que se encerravam no fim do ano] para os Estados que aderiram e diz que, a partir de 1º de junho, o sistema está em vigor, de maneira que há necessidade de repasse de informação por parte do contribuinte que realizar operação com papel imune", afirma.
Outra novidade aguardada, o uso de rotulagem específica para identificação das embalagens que contenham papel destinado à impressão de livros e periódicos no país passa a ser obrigatório em 1º de julho. Conforme a Instrução Normativa 1.316, de 4 de janeiro, da Receita Federal, "as embalagens de papel destinado à impressão de livros e periódicos deverão ser rotuladas com faixa contendo a expressão "Papel Imune"", em preto. A faixa deverá ser aplicada tanto em resmas quanto em bobinas.
As medidas representam uma importante vitória da indústria papeleira nacional - os principais fabricantes são Suzano, Klabin e International Paper -, que há anos se queixa do impacto negativo que o desvio de papel isento de impostos tem sobretudo nos mercados de cartão e "cut size" (papel A4). A Associação Brasileira de Celulose e Papel (Bracelpa) estima que mais de 600 mil toneladas por ano de papel que é declarado imune são usadas para outras finalidades que não as previstas em lei (fins didáticos e culturais). O papel que resulta de operações ilegais, afirmam fontes da indústria, chega ao mercado até 40% mais barato que o produto que recolheu impostos e provoca distorções de preço, entre outras consequências à economia nacional.
As iniciativas contam com o apoio dos importadores de papel, entre os quais a APP e Sappi, que enviaram no dia 16 uma carta a entidades representativas do setor com as "premissas básicas em contrapartida à colaboração nos diversos projetos de interesse comum". Entre as reivindicações estão a postergação ou extinção de todos os processos antidumping pendentes contra papel cuchê e cartão importados até pelo menos o final de 2013, apoio da indústria nacional à redução da carga tributária e retorno do Imposto de Importação para 14% - hoje de 25% -, apoio também à eliminação da exigência dos certificados de origem para as importações e ao "retorno imediato" da licença automática de importação.
No ano passado, até novembro, as importações brasileiras de papel recuaram 3,6%, diante da alta do imposto e do aumento dos prazos para colocação do produto no mercado interno, segundo fornecedores do produto importado. Na correspondência, importadores, fornecedores e tradings afirmam que são favoráveis à rotulagem específica do papel isento de impostos, desde que possam participar da "adaptação da regulamentação da lei" que estabelece o rótulo e que os negócios já estabelecidos não sejam "desproporcionalmente" onerados.
Esses agentes do mercado, que pretendem se reunir em uma nova associação, também declaram "apoio incondicional" às ações de fiscalização e controle por parte do governo aos usuários de papel imune, com a promessa de adoção de "dispositivos para tratar de nossas ações nesse sentido em nosso próprio regimento interno".

APP questiona governo sobre certificado de origem para asiáticos

Autor(es): Stella Fontes | De São Paulo
Valor Econômico - 16/06/2011

Dois representantes da direção mundial da Asia Pulp & Paper (APP) estão em Brasília, desde ontem, reunidos com técnicos do governo brasileiro, para pedir explicações acerca da adoção da obrigatoriedade do certificado de origem para o papel produzido na Ásia e exportado para o país. A medida já em vigor, de acordo com a companhia, pode levar à falta de produtos no mercado interno e ao aumento dos preços domésticos dos itens que estão na lista do governo.Uma das cinco maiores produtoras integradas de papel e celulose do mundo, a APP viu suas encomendas no Brasil recuarem 30% em junho, na esteira do cancelamento de pedidos, e a previsão é de que esse índice alcance 60% em julho, em razão do fim da licença automática para a importação de papel cuchê, associada à exigência do certificado de origem antes da produção da mercadoria.

Alteração no Normativo que dispõe sobre o Registro Especial e Controle de Papel Imune (Dif-Papel Imune).

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INSTRUÇÃO NORMATIVA No. 1153 DE 11/05/2011
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB
PUBLICADO NO DOU NA PAG. 00020 EM 12/05/2011
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Altera a Instrução Normativa RFB nº 976, de 7 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Registro Especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, e a apresentação da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune).

12/08/2010 - Receita disponibiliza o Programa Gerador da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas ao Controle do Papel Imune (Notícias RFB)

A Receita Federal do Brasil informa a publicação no Diário Oficial da União de (11/08) da Instrução Normativa RFB nº 1064, de 10 de agosto de 2010, que aprova o Programa Gerador da Declaração (PGD), DIF - Papel Imune, versão 2.0, que deverá ser apresentada pelos estabelecimentos obrigados, conforme dispõe a IN RFB nº 976/2009.

A DIF - Papel Imune relativa ao 1º semestre de 2010 poderá ser entregue, por meio do programa Receitanet, até o dia 30 de setembro de 2010. Para os demais períodos deverão ser obedecidos os seguintes prazos:

I - em relação ao primeiro semestre-calendário, até o último dia útil do mês de agosto;
II - em relação ao segundo semestre-calendário, até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente.